Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE
Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores, em caráter temporário para atender o Projeto de Expansão da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.
O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/UFU/R/ nº. 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16; considerando os dispositivos da Lei nº. 8.745/93, modificada pela Lei nº. 12.425/2011; e, considerando a Portaria Normativa MEC/Nº. 03, publicada no Diário Oficial da União em 03 de fevereiro de 2012, e ainda considerando a Resolução 09/2007 alterada pela 04/2011 ambas do Conselho Diretor da UFU, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de professor, em caráter temporário, para atender à demanda do Projeto REUNI, conforme abaixo especificado:
1 - Da especificação do Processo Seletivo Simplificado.
Unidade Acadêmica: | Áreas: | Nº de vagas: | Qualificação Mínima Exigida: | Regime de Trabalho: |
Instituto de Letras e Linguistica. | Língua Francesa | 01 | Graduação em Letras: Licenciatura Plena. | 40(quarenta) horas semanais. |
Língua Inglesa | 01 | Graduação em Letras: Licenciatura Plena e Especialização em Letras ou Línguistica ou Linguistica Aplicada ou Língua Inglesa. | 40(quarenta) horas semanais. | |
Tradução (Inglês) | 02 | Especialização em Tradução, Linguística ou áreas afins. | 20(vinte) horas semanais. |
2 - Da Inscrição.
2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.1.1 - As inscrições serão feitas na Secretaria do Instituto de Letras e Linguística, Bloco U, sala 206. Campus Santa Mônica, situado na Av. João Naves de Ávila, nº2121 - Bairro Santa Mônica - CEP 38408-144, no período de 07 a 21 de maio de 2012, das 9h às 12h e das 14h ás 17horas. Fone (34) 3239-4162. E-mail ileel@ileel.ufu.br.
2.1.2 - Caso não haja candidatos inscritos o período de inscrições fica automaticamente prorrogado por mais 05 (cinco) dias úteis.
2.1.3 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.
2.1.4 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência ou interesse da Universidade.
2.1.5 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 21 de maio de 2012.
2.2 - Remunerações do cargo.
2.2.1 - Ao candidato aprovado e investido no cargo cujo Regime de Trabalho é de 40(quarenta) horas semanais, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00.
-Auxiliar nível 1: R$ 2.130,33.
-Auxiliar nível 1, com Especialização: R$ 2.265,78.
-Assistente nível 1: R$ 3.016,52.
-Adjunto nível 1: R$ 4.300,00.
2.2.2 - Ao candidato aprovado e investido no cargo cujo Regime de Trabalho é de 20(vinte) horas semanais, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de R$ 152,00.
-Auxiliar nível 1: R$ 1.536,16.
-Auxiliar nível 1, com Especialização: R$ 1.645,96.
-Assistente nível 1: R$ 1.993,04.
-Adjunto nível 1: R$ 2.518,30.
2.3 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) requerimento em formulário próprio, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do processo seletivo simplificado.
b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público.
c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);
d) cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;
e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);
f) três vias do curriculum vitae abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios;
2.3.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;
2.3.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;
2.3.3 - No dia da prova escrita o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto;
2.4 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
2.5 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008.
2.6 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.
2.7 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.
3 - Os programas, a sistemática das provas escrita e didática do processo seletivo simplificado, o edital completo, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, e da Unidade Acadêmica responsável pelo processo seletivo simplificado www.ileel.ufu.br, a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.
4 - Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, e do ILEEL www.ileel.ufu.br,sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.
4.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.
5 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.
5.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº. 9.394/96.
6 - Das Provas e Títulos
6.1 - O processo seletivo abrangerá as seguintes avaliações:
-Prova escrita, valendo 100 pontos de caráter eliminatório,
-Prova didática valendo 100 pontos de caráter classificatório e,
-Apreciação de títulos valendo 100 pontos de caráter classificatório.
6.2 - A prova escrita constará da resolução de questões e/ou dissertação sobre temas derivados de conteúdos programáticos definidos pelo Conselho da Unidade Acadêmica.
6.2.1 - A prova escrita terá duração de três horas.
6.2.2 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de uma hora para consulta de obras ou trabalhos publicados.
6.3 - A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes de cada programa.
6.3.1 - Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela comissão julgadora.
6.4 - Na apreciação de títulos serão atribuídos até 100 pontos para o conjunto das seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 05 anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.
6.4.1 - Valoração dos Títulos Acadêmicos: Doutorado: 80 pontos, Mestrado: 75 pontos, Especialização: 73 pontos e Graduação na área do processo seletivo: 70 pontos.
6.4.2 - A Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida pelo Conselho da Unidade Acadêmica, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 19º, da Resolução 09/2007, do CONDIR.
6.5 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.
6.6 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.
6.7 - A classificação final dos candidatos far-se-á, pela média aritmética das notas obtidas na prova escrita, na prova didática e na apreciação de títulos. A média aritmética deverá ser igual ou superior a 70(setenta).
6.8 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabelas abaixo:
I - Atividades Didáticas e/ou profissionais - total de 10 pontos (será aplicada regra de três, caso haja candidatos com pontuação superior a 10,0 (dez) pontos.
ITEM CURRICULAR | Nº DE PONTOS | |||
1. Atividades Didáticas e/ou profissionais | 1.1 - Ensino | 1.1.1 - Mestrado/Doutorado | 6,0 pontos por semestre | |
1.1.2 - Especialização | 5,0 pontos por semestre | |||
1.1.3 - Graduação | 4,0 pontos por semestre | |||
1.1.4 - Ensino Médio/ Fundamental | 2,0 pontos por semestre | |||
1.1.5 - Ensino em Pré-escola | 1,0 pontos por semestre | |||
1.1.6 - Ensino em Cursos livres em escolas de idiomas | 1,0 pontos por semestre | |||
1.2 - Orientação | 1.2.1 - Doutorado | 6,0 pontos por orientação | ||
1.2.2 - Supervisão de Pós-doutorado e recém doutor | 6,0 pontos por orientação | |||
1.2.3 - Mestrado | 4,0 pontos por orientação | |||
1.2.4 - Pós-graduação lato sensu, Monografia ou TCC de graduação, Iniciação Científica (PET - PIBIC - IC com ou sem bolsa) | 2,0 pontos por orientação | |||
1.2.5 - Monitoria | 1,0 pontos por orientação | |||
1.3 - Atividades Profissionais | 1.3.1 - Extensão | 1.3.1.1 - Cursos de Extensão e aperfeiçoamento ministrados | 5,0 pontos por curso | |
1.3.1.2 - Projetos de Extensão concluídos | 5,0 pontos por projeto | |||
1.3.2 - Aprovação em concursos para docente mediante comprovação por publicação oficial | 1.3.2.1 - Superior efetivo | 5,0 pontos por item | ||
1.3.2.2 - Superior substituto | 3,0 pontos por item | |||
1.3.2.3 - Ensino Fundamental/Ensino Médio | 2,0 pontos por item | |||
1.3.3 - Participação em Bancas | 1.3.3.1 - Concurso Público na área específica | 3,0 pontos por banca | ||
1.3.3.2 - Defesa de Doutorado | 4,0 pontos por banca | |||
1.3.3.3 - Exame de Qualificações: doutorado/ mestrado | 2,0 pontos por banca | |||
1.3.3.4 - Defesa de Mestrado | 3,0 pontos por banca | |||
1.3.3.5 - Defesa de Monografia | 1,0 pontos por banca | |||
1.3.3.6 - Outras Comissões Julgadoras | 1,0 pontos por banca | |||
1.3.4- Assessoria e/ou Consultoria | 2,0 pontos por participação | |||
1.3.5 - Membro de Conselho Editorial | 3,0 pontos por Conselho | |||
1.3.6 - Diretoria de Entidade Científica | 4,0 pontos por participação | |||
1.3.7 - Direção e Coordenação (administrativa e acadêmica) | 1.3.7.1 - Cursos de Graduação e Pós-graduação Stricto Sensu | 4,0 pontos por semestre | ||
1.3.7.2 - Curso de Pós-graduação Lato Sensu | 2,0 pontos por semestre | |||
1.3.7.3 - Direção e Coordenação (administrativa e acadêmica) de Faculdades, Institutos, Departamentos, Órgãos complementares ou suplementares ou outras unidades acadêmico-administrativas em IES | 4,0 pontos por semestre |
II - Atividades de Produção científica e/ou artística - total de 10 pontos (será aplicada regra de três, caso haja candidatos com pontuação superior a 10,0 (dez) pontos.
ITEM CURRICULAR | Nº DE PONTOS | |||
2. Produção científica e/ou artística | 2.1 - Produção Técnico-Bibliográfica | 2.1.1 - Livro Técnico/Científico publicado | 15,0 pontos por livro | |
2.1.2 - Livro Didático publicado (área específica) | 10,0 pontos por livro | |||
2.1.3 - Capítulo de Livro publicado | 5,0 pontos por capítulo | |||
2.1.4 - Direção/Organização/ Edição/Coordenação de livros ou coleções ou Revistas publicados | 5,0 pontos por item | |||
2.1.5 - Cadernos Didáticos publicados na área específica | 4,0 pontos por caderno | |||
2.1.6 - Artigo em Revista Internacional | 5,0 pontos por artigo | |||
2.1.7 - Artigo em Revista Nacional | 4,0 pontos por artigo | |||
2.1.8 - Trabalhos completos em Anais de Reuniões Científicas | 3,0 pontos por trabalho | |||
2.1.9 - Prefácio/Apresentação de obras especializadas publicados | 2,0 pontos por item | |||
2.1.10 - Resenha crítica publicada | 4,0 pontos por trabalho | |||
2.1.11 - Tradução publicada de livros | 8,0 pontos por livro | |||
2.1.12 - Tradução publicada de artigos | 4,0 pontos por artigo | |||
2.1.13 - Organização de Congressos, Seminários, Simpósios e Similares | 2.1.13.1 - Como Coordenador | 5,0 pontos por coordenação | ||
2.1.13.2 - Como Membro de Comissão | 3,0 pontos por comissão | |||
2.1.13.3 - Como Monitor | 1,0 pontos por monitoria | |||
2.1.14 - Apresentação de Trabalho em Congresso Internacional | 2.1.14.1 - Conferência/Palestra | 6,0 pontos por trabalho | ||
2.1.14.2 - Mesa-redonda | 5,0 pontos por trabalho | |||
2.1.14.3 - Minicurso/Workshop | 4,0 pontos por trabalho | |||
2.1.14.4 - Comunicação | 5,0 pontos por trabalho | |||
2.1.14.5 - Painel/Pôster | 2,0 pontos por trabalho | |||
2.1.15 - Apresentação de Trabalho em Congresso Nacional | 2.1.15.1 - Conferência/Palestra | 5,0 pontos por trabalho | ||
2.1.15.2 - Mesa-redonda | 4,0 pontos por trabalho | |||
2.1.15.3 - Minicurso/workshop | 3,0 pontos por trabalho | |||
2.1.15.4 - Comunicação | 4,0 pontos por trabalho | |||
2.1.15.5 - Painel/Pôster | 1,0 pontos por trabalho | |||
2.1.16 - Projetos de Pesquisa concluídos, excetuados os de Mestrado, Doutorado e de Pós-doutorado. | 8,0 pontos por projeto | |||
2.2. Produção Artística (especificamente para os concursos nas áreas de literatura) | 2.2.1 - Adaptação publicada de obras (literárias ou não) para outras linguagens | 3,0 pontos por trabalho | ||
2.2.2 - Autoria de Roteiros | 3,0 pontos por trabalho | |||
2.2.3 - Autoria de obra literária | 3,0 pontos por trabalho |
7 - Da Comissão Julgadora
7.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Comissão Julgadora constituída por três professores desta Universidade.
7.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, em até 5(cinco) dias corridos antes da realização da primeira prova do processo seletivo simplificado.
7.1.2 - Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.
7.2. - Será considerado suspeito o membro da Banca que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
7.2.1 - O membro da Banca que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
7.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do processo seletivo, da pessoa que os causou.
7.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.
7.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.
7.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do processo seletivo simplificado.
7.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do processo seletivo simplificado, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do processo seletivo simplificado.
8 - Da Homologação
8.1 - O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.
9 - Recursos
9.1 - Cada candidato poderá interpor um único recurso no Processo Seletivo Simplificado, encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por sedex. O recurso só é cabível se devidamente fundamentado e quando relativo ao conteúdo das questões e temas das provas escrita e didática.
9.1.1 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado. (item 8.1).
9.1.2 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou pelo seu procurador.
9.2 - O candidato terá 02 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação do resultado da prova escrita para solicitar vista de prova à Comissão Julgadora.
10 - Disposições Finais
10.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.
10.2 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.
10.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.
10.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.
11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.
Uberlândia, 19 de abril de 2011.
Sinésio Gomide Júnior