UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   UFU - MG abre vagas para Professores na FAMED e no IFILO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFU - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL N° 8/2012

Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores, em caráter temporário, para atender o Projeto de Expansão da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.

O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/UFU/R/ n°. 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16; considerando os dispositivos da Lei n°. 8.745/93, modificada pela Lei n°. 12.425/2011; e, considerando a Portaria Normativa MEC/N°. 03, publicada no Diário Oficial da União em 03 de fevereiro de 2012, e ainda considerando a Resolução 09/2007 alterada pela 04/2011 ambas do Conselho Diretor da UFU, toma público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de professor, em caráter temporário, para atender à demanda do Projeto REUNI, conforme abaixo especificado:

1 - Da especificarão do Processo Seletivo Simplificado.

Unidade Acadêmica

Área

N°. de vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

Instituto de Filosofia.

Introdução à Filosofia e Ética.

01

Graduação em Filosofia.

40 (quarenta) horas semanais.

1.1 - Principais atividades a serem desenvolvidas pelo docente: ministrar disciplinas filosóficas e de metodologia científica para diversos cursos da UFU, atender e orientar os estudantes dos referidos cursos, participar de reuniões pedagógicas, de planejamento e de cunho administrativo, bem como participar de reuniões de conselhos e das suas comissões.

2 - Da Inscrição.

2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.1 - As inscrições serão feitas na Secretaria do Instituto de Filosofia, Bloco U, Campus Santa Mônica, situado na Av. João Naves de Ávila, n° 2121 - Bairro Santa Mônica em Uberlândia/MG - CEP 38408-144, no período de 12 a 26 de março de 2012, nos dias úteis, no horário de 8h às 11h e das 14h às 17h. Fone: (34)3239-4185. E-mail: ifilo@ufu.br.

2.1.2 - Caso não haja candidatos inscritos o período de inscrições fica automaticamente prorrogado por mais 15 (quinze) dias.

2.1.3 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

2.1.4 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência ou interesse da Universidade.

2.1.6 - Remunerações do cargo

Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00.

-Auxiliar Nível 1 com Graduação: R$ 2.130,33.

2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do processo seletivo simplificado.

b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público.

c) cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

d) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);

e) três vias do curriculum vitae ou lattes abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios;

2.2.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;

2.2.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;

2.2.3 - No dia da prova escrita o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto;

2.4 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

2.5 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto n°. 6.593, de 02 de outubro de 2008.

2.6 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

2.7 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.

3 - Os programas, a sistemática das provas escrita e didática do processo seletivo simplificado, o edital completo, a portaria de composição da Comissão Julgadora e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br e no Instituto de Filosofia www.ifilo.ufu.br a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.

4 - Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, e no endereço eletrônico do Instituto de Filosofia www.ifilo.ufu.br/ sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.

4.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.

5 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.

5.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2° e 3° do art. 48 da Lei n°. 9.394/96.

6 - Das Provas e Títulos

6.1 - O processo seletivo abrangerá as seguintes avaliações:

I - Prova escrita, valendo 100 pontos de caráter eliminatório;

II - Prova didática valendo 100 pontos de caráter classificatório e;

III - Apreciação de títulos valendo 100 pontos de caráter classificatório.

6.2 - A prova escrita constará da resolução de questões e/ou dissertação sobre temas derivados de conteúdos programáticos definidos pelo Conselho da Unidade Acadêmica.

6.2.1 - A prova escrita terá duração de três horas.

6.2.2 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de uma hora para consulta de obras ou trabalhos publicados. O candidato poderá fazer uso das informações coletadas nesse período, desde que sejam transcritas em folha especifica fornecida antes do início da prova pela banca e devidamente rubricada por todos os seus membros.

6.2.3. A banca poderá estabelecer que a prova escrita seja digitada pelo candidato em computador do Instituto previamente preparado para isso.

6.2.4. - A prova escrita poderá ser apresentada oralmente em leitura pública.

6.3 - A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes de cada programa.

6.3.1 - Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela comissão julgadora, devendo ser gravada para efeito de registro.

6.4 - Na apreciação de títulos serão atribuídos até 100 pontos para o conjunto das seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 05 anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

6.4.1 - Valoração dos Títulos Acadêmicos: Doutorado: 80 pontos, Mestrado: 75 pontos, Especialização: 73 pontos e Graduação na área do processo seletivo: 70 pontos.

6.4.2 - A Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida pelo Conselho da Unidade Acadêmica, nos termos do parágrafo 3°, do artigo 19°, da Resolução 09/2007, do CONDIR.

6.5 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.6 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.7 - A classificação final dos candidatos far-se-á, pela média aritmética das notas obtidas na prova escrita, na prova didática e na apreciação de títulos. A média aritmética deverá ser igual ou superior a 70(setenta).

6.8 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabela a seguir

Item

Descrição

Pontuação

01

Título de doutor

80

02

Mestrado

75

03

Especialização

73

04

Graduação

70

 

Subtotal dos títulos acadêmicos

80 pontos

05

Artigo publicado em periódicos científicos especializados nacionais com corpo editorial

0,6 ponto por artigo

06

Artigo publicado em periódicos científicos especializados estrangeiros com corpo editorial

0,8 ponto por artigo

07

Artigos de divulgação científica, tecnológica e artística

0,1 ponto por artigo

08

Comunicações em eventos científicos nacionais com publicação de resumos

0,1 ponto por resumo

09

Comunicações em eventos científicos internacionais com publicação de resumos

0,15 ponto por resumo

10

Trabalho completo publicado em anais de evento científico nacional

0,35 ponto por trabalho

11

Trabalho completo publicado em anais de evento científico internacional

0,5 ponto por trabalho

12

Publicação de livro com selo de editora com corpo editorial

2,0 pontos por livro

13

Publicação de capítulo de livro com selo de editora com corpo editorial

0,6 ponto por capítulo

14

Publicação de tradução de livro com selo de editora com corpo editorial

1,5 ponto por livro

15

Publicação de tradução de capítulo de livro com selo de editora com corpo editorial

0,5 ponto por capítulo

16Publicação de tradução de artigo em periódicos científicos especializados nacionais com corpo editorial0,4 ponto por artigo
17Publicação de tradução de artigo em periódicos científicos especializados estrangeiros com corpo editorial0,6 ponto por artigo
18Orientação e aprovação de tese de doutoramento em programa credenciado pela CAPES1,0 ponto por tese
19Orientação e aprovação de dissertação de mestrado em programa credenciado pela CAPES0,6 ponto por dissertação
20Orientação e aprovação de relatório de Iniciação Científica0,2 ponto por relatório, limitado a 0,8 ponto
21Orientação e aprovação de monografia de final de curso0,2 ponto por monografia, limitado a 1,2 ponto
22Participação em banca examinadora de Concurso Público0,3 ponto por banca
23Participação em banca examinadora de Doutorado (exceto quando orientador)0,5 ponto por banca, limitado a 1,5 ponto
24Participação em banca examinadora de Mestrado (exceto quando orientador)0,3 ponto por banca, limitado a 0,9 ponto
25Participação em banca examinadora de Monografia de especialização (exceto quando orientador)0,2 ponto por banca, limitado a 0,6 ponto
26Participação em banca examinadora de Monografia de final de curso (exceto quando orientador)0,15 ponto por banca, limitado a 0,45 ponto
27Palestra/Conferência proferida em evento científico internacional0,2 ponto por palestra, limitado a 2,0 pontos
28Palestra/conferência proferida em evento científico nacional0,15 ponto por palestra, limitado a 1,5 ponto
29Participação em comissão organizadora de eventos científicos0,1 ponto por evento, limitado a 0,5 ponto
30Participação em comissão científica de eventos científicos0,15 ponto por evento, limitado a 0,6 ponto
31Parecer ad hoc para publicações com corpo editorial0,15 ponto por parecer, limitado a 0,9 ponto
32Publicação de resenhas em periódicos científicos nacionais com corpo editorial0,1 ponto por resenha
33Publicação de resenhas em periódicos científicos estrangeiros com corpo editorial0,15 ponto por resenha
 Subtotal da produção científica10 pontos
34Experiência docente no ensino superior na área do concurso1,0 ponto ao ano, limitado a 5,0 pontos
35Experiência docente no ensino superior em disciplinas filosóficas0,8 ponto ao ano, limitado a 4,0 pontos
36Experiência docente no ensino superior em áreas afins0,25 ponto ao ano, limitado a 1,25 ponto
37Experiência docente na educação básica0,4 ponto ao ano, limitado a 2,0 pontos
38Monitoria no Ensino Superior0,1 ponto ao ano, limitado a 0,3 ponto
 Subtotal da experiência docente10 pontos

7 - Da Comissão Julgadora

7.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Comissão Julgadora constituída por três professores desta Universidade.

7.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, e no endereço eletrônico do Instituto de Filosofia, em até dez dias corridos antes da realização da primeira prova do processo seletivo simplificado; devendo dar conhecimento ao candidato no momento da inscrição no referido processo seletivo.

7.1.2 - Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

7.2. - Será considerado suspeito o membro da Banca que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

7.2.1 - O membro da Banca que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

7.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do processo seletivo, da pessoa que os causou.

7.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.

7.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.

7.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do processo seletivo simplificado.

7.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do processo seletivo simplificado, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do processo seletivo simplificado.

8 - Da Homologação

8.1 - O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

9 - Recursos

9.1 - Cada candidato poderá interpor um único recurso no processo seletivo simplificado, encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por sedex. O recurso só é cabível se devidamente fundamentado e quando relativo ao conteúdo das questões e temas das provas escrita e didática.

9.1.1 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado. (item 8.1).

9.2 - a Comissão Julgadora deverá dar vista de provas, mediante solicitação do candidato, até 02(dias) após a publicação do resultado final do processo seletivo simplificado.

10 - Disposições Finais

10.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

10.2 - A aprovação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo simplificado.

10.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.

10.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 17 de fevereiro de 2012.

Sinésio Gomide Júnior