UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   UFU - MG abre vaga para docente na área de Psicologia

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFU - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 53/2012

Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores substitutos da Universidade Federal de Uberlândia - OU.

O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/OU/R/ nº. 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16; e conforme estabelece as Leis nº 8.745, de 09/12/1993, modificada pela Lei nº.12.425, publicada em 20/06/2011, e ainda nos termos da Resolução 09/2007 alterada pela 04/2011 ambas do CONDIR, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação temporária de professor substituto, por motivo de afastamento para Doutorado do Professor Ruben de Oliveira Nascimento, para o Instituto de Psicologia, conforme abaixo especificado:

1 - Da especificação do Processo Seletivo Simplificado.

Área

Nº. de vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

Psicologia Escolar/Educacional.

1 (uma)

Graduação em Psicologia, com Formação de Psicólogo e Mestrado em Psicologia e/ou Educação.

40 (quarenta) horas semanais.

1.1 - Principais atividades a serem desenvolvidas pelo docente: Ministrar disciplinas relacionadas às áreas do processo seletivo simplificado.

2 - Da Inscrição:

2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.1 - As inscrições serão feitas na Secretaria do Instituto de Psicologia, no Bloco 2C, Sala 34, Campus Umuarama, situado na Av. Pará, 1720 - Bairro Umuarama em Uberlândia/MG - CEP 38400-902, no período de 04 a 19 de junho de 2012, das 8h às 10h30 e das 14h às 16h30, em dias úteis. Telefone: (34) 3218-2235. E­mail: fapsi@ufu.br.

2.1.2 - Caso não haja candidatos inscritos o período de inscrições fica automaticamente prorrogado por mais 15 (quinze) dias.

2.1.3 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

2.1.4 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 19 de junho de 2012.

2.1.5 - Remunerações do cargo:

Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00.

- Assistente Nível 1: R$ 3.137,18.

2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado.

b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público- PROREH/Unidades Acadêmicas; o nome do próprio candidato deve constar como depositante; os itens "vencimento" e "competência" deverão corresponder ao último dia do período de inscrição para o presente Processo Seletivo Simplificado. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado por conveniência ou interesse da Universidade.

c) cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

d) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);

f) três vias do curriculum vitae, modelo LATTES, abrangendo necessariamente a experiência didática no ensino de graduação e em outros níveis da Educação Superior, experiência profissional e produção científica; uma, e apenas uma, das vias deve ser necessariamente acompanhada de documentos comprobatórios.

2.2.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;

2.2.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;

2.2.3 - No dia da prova escrita o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto;

2.3 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

2.4 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008.

2.4.1 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

2.4.2 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.

3 - Os programas, a sistemática das provas escrita, didática do Processo Seletivo Simplificado, o edital completo, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e no endereço eletrônico da UFU (www.ufu.br), e do Instituto de Psicologia, (www.ip.ufu.br), a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato deste edital.

4 - A Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU (www.ufu.br), e no site do Instituto de Psicologia: (www.ip.ufu.br) sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.

4.1 - Do indeferimento da inscrição, caberá recurso ao Diretor da Unidade Acadêmica, o qual deverá ser interposto em até 02 (dois) dias úteis após o dia seguinte à divulgação, mediante documento de próprio punho protocolado junto à Secretaria do IPUFU.

5 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.

5.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº. 9.394/96.

6 - Das Provas e Títulos

6.1 - Este Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única etapa, abrangendo as seguintes avaliações:

a) Prova escrita, de caráter classificatório e correspondente a 100 pontos;

b) Prova didática, de caráter classificatório e correspondente a 100 pontos; e

c) Prova de títulos, de caráter classificatório e correspondente a 100 pontos.

6.2 - A prova escrita constará da resolução de questões e/ou dissertação sobre temas derivados de conteúdos programáticos definidos pelo Conselho da Unidade Acadêmica.

6.2.1 - A prova escrita terá duração de três horas.

6.2.2 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de uma hora para consulta de obras ou trabalhos publicados.

6.3 - A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes de cada programa.

6.3.1 - Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela comissão julgadora. Esta prova deverá ser gravada para efeito de registro.

6.4 - Na apreciação de títulos serão atribuídos até 100 pontos para o conjunto das seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 05 anos, produção científica e/ou artística nos últimos 05 anos.

6.4.1 - Valoração dos Títulos Acadêmicos: Doutorado: 80 pontos, Mestrado: 75 pontos, Especialização: 73 pontos e Graduação na área do processo seletivo: 70 pontos.

6.4.2 - A Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida pelo Conselho da Unidade Acadêmica, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 19º, da Resolução 09/2007, do CONDIR.

6.5 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.6 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.7 - A classificação final dos candidatos far-se-á, pela média aritmética das notas obtidas na prova escrita, na prova didática e na apreciação de títulos. A média aritmética deverá ser igual ou superior a 70(setenta).

6.8 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabelas abaixo:

Atividades Didáticas e/ou Profissionais (10 pontos

Nº.

Especificação do item

Total Possível

Valor Unitário

Total

1

Exercício da profissão na área de Psicologia Escolar e Educacional. Especificar a comprovação que validará essa contagem de tempo. Ex: carteira assinada/ contrato de trabalho ou prestação de serviço.

1,6

0,16/semestre

 

2

Docência na educação superior - disciplinas ministradas na área de Psicologia Escolar e Educacional.

2,4

0,24/semestre

 

3

Docência na educação superior - disciplinas ministradas em outras áreas da Psicologia.

1,6

0,16/semestre

 

4

Orientação concluída de estágio supervisionado na área de Psicologia Escolar e Educacional.

0,5

0,05/aluno

 

5

Orientação concluída de trabalho de conclusão de curso de graduação na área de Psicologia Escolar e Educacional.

0,5

0,05/aluno

 

6

Orientação concluída de alunos de Iniciação Científica, com bolsa.

0,6

0,06/aluno

 

7

Orientação concluída de alunos de Iniciação Científica, sem bolsa.

0,4

0,04/aluno

 

8

Orientação de Programa Especial de Treinamento - PET.

0,4

0,04/aluno

 

9

Orientação concluída de monografia ou trabalhos de conclusão de cursos de especialização.

0,25

0,025/aluno

 

10

Orientação concluída de mestrado.

0,75

0,075/aluno

 

11

Orientação concluída de doutorado.

1

0,2/aluno

 

TOTAL:

10

10

 

Produção Científica (10 pontos)

Nº.

Especificação do item

Total Possível

Valor Unitário

Total

12

Publicação de artigo técnico-científico em periódico internacional, com corpo editorial, na área de Psicologia Escolar e Educacional.

1,2

0,24/artigo

 

13

Publicação de artigo técnico-científico em periódico nacional, com corpo editorial, na área de Psicologia Escolar e Educacional.

1

0,10/artigo

 

14

Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica internacional, na área de Psicologia Escolar e Educacional.

0,6

0,06/trabalho

 

15

Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional, na área de Psicologia Escolar e Educacional.

0,3

0,03/trabalho

 

16

Publicação de resumos em anais de reunião científica internacional, na área de Psicologia Escolar e Educacional.

0,3

0,03/resumo

 

17

Publicação de resumos em anais de reunião científica nacional, na área de Psicologia Escolar e Educacional.

0,1

0,01/resumo

 

18

Publicação de resumos técnico-científicos em periódicos ou boletim técnico.

0,1

0,01/resumo

 

19

Publicação de crítica ou resenha em revista científica ou prefácio de obras especializadas, na área de Psicologia Escolar e Educacional.

0,2

0,04/crítica

 

20

Publicação de livro e/ou capítulo de livro técnico, na área de Psicologia Escolar e Educacional.

0,5

0,10/livro

 

21

Edição, organização e/ou coordenação de livros ou coleções, na área de Psicologia Escolar e Educacional.

0,2

0,2/obra

 

22

Tradução de livros ou capítulos, na área de Psicologia Escolar e Educacional.

0,2

0,2/obra

 

23

Produção de caderno didático, na área de Psicologia Escolar e Educacional, publicado por meio de editora com corpo editorial.

0,2

0,2/obra

 

24

Participação em comissão julgadora de eventos científicos.

0,6

0,12/participação

 

25

Participação em comissão julgadora de reuniões científicas.

0,6

0,12/participação

 

26

Participação em conselho editorial.

0,6

0,12/participação

 

27

Participação como membro titular em bancas de defesa de dissertação de mestrado.

0,5

0,025/banca

 

28

Participação como membro titular em bancas de defesa de tese de doutorado.

0,8

0,04/banca

 

29

Palestras, conferências e/ou minicursos, na área de Psicologia Escolar e Educacional, proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos internacionais.

0,6

0,12/atividade

 

30

Palestras, conferências e/ou minicursos, na área de Psicologia Escolar e Educacional, proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos nacionais.

0,4

0,04/atividade

 

31Participação em mesa redonda, painéis e/ou debates sobre temas na área de Psicologia Escolar e Educacional, em eventos científicos internacionais.0,60,12/atividade 
32Participação em mesa redonda, painéis e/ou debates sobre temas na área de Psicologia Escolar e Educacional, em eventos científicos nacionais.0,40,04/atividade 
TOTAL:1010 

7 - Da Comissão Julgadora

7.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Comissão Julgadora constituída por três professores desta Universidade.

7.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, e da Unidade Acadêmica (www.ip.ufu.br), em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da primeira prova do Processo Seletivo Simplificado.

7.1.2 - Será considerado impedido o membro da Comissão Julgadora que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

7.2. - Será considerado suspeito o membro da Comissão Julgadora que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

7.2.1 - O membro da Comissão Julgadora que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

7.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do Processo Seletivo Simplificado, da pessoa que os causou.

7.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.

7.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.

7.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Processo Seletivo Simplificado.

7.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do Processo Seletivo Simplificado, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

8 - Da Homologação

8.1 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

9 - Recursos

9.1 - Cada candidato poderá interpor um único recurso no Processo Seletivo Simplificado, encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por sedex. O recurso só é cabível se devidamente fundamentado e quando relativo ao conteúdo das questões e temas das provas escrita e didática.

9.1.1 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado. (item 8.1).

9.1.2 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou pelo seu procurador.

9.2 - Mediante solicitação do candidato a Comissão Julgadora, deverá dar vista da prova escrita e das notas obtidas, individualmente pelo candidato, na prova didática e na apreciação de títulos. O candidato terá 02 (dois) dias úteis para apresentar por escrito à Direção do Instituto de Psicologia tal solicitação, a partir da data de divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

10 - Disposições Finais

10.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

10.2 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo simplificado.

10.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.

10.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 15 de Maio 2012.

Sinésio Gomide Júnior