Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE
Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor substituto da Escola Técnica de Saúde da UFU.
O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/ nº. 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16; e conforme estabelece as Leis nº. 8.745, de 09/12/1993, modificada pela Lei nº.12.425, publicada em 20/06/2011, e torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação temporária de professore substituto, para vaga decorrente da Aposentadoria da Profª. Jureth Couto Lemos, para a Escola Técnica de Saúde, conforme abaixo especificado:
1. Das especificações do processo seletivo simplificado:
Área | Nº. de Vaga | Qualificação Mínima Exigida | Regime de Trabalho |
Enfermagem | 01 | Bacharelado e Licenciatura em Enfermagem | 40 (quarenta) horas semanais |
1.2 - Principais atividades a serem desenvolvidas pelo docente:
Ministrar, no mínimo 08 (oito) aulas semanais de disciplinas teóricas e práticas, relacionadas à área do processo seletivo simplificado; orientar e supervisionar alunos na realização de estágio supervisionado; participar das demais atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão propostas pela Coordenação do Curso.
2 - Da Inscrição.
2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.1.1 - As inscrições serão feitas na Secretaria da Escola Técnica de Saúde, Bloco 4k, Sala 126 no Campus Umuarama, situado na Av. Pará, nº 1.720 no Bairro Umuarama em Uberlândia /MG - CEP 38400-902 -. Fone: (34) 3218-2408. E-mail: estes@ufu.br.
2.1.2- O período de inscrições será de 15(quinze) dias e terá início no mínimo 15(quinze) dias após a publicação deste Edital, portanto no período de 7 a 21 de maio 2012, nos dias úteis, no horário de 13:30h às 17:00h.
2.1.3 - Não havendo candidatos inscritos, o período de inscrições fica automaticamente prorrogado por mais 02 (dois) dias úteis.
2.1.4 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência ou interesse da Universidade.
2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) requerimento em formulário próprio, disponível na secretaria da Unidade Especial de Ensino, responsável pela realização do processo seletivo;
b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público;
c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);
d) cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;
e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros), (natos ou naturalizados);
f) três vias do curriculum vitae, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios (últimos 5 anos);
2.2.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;
2.2.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;
2.2.3 - No dia da prova escrita o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto;
2.4 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
2.5 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008.
2.6 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Especial de Ensino, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.
2.7 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.
3 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei nº. 8.745/93, modificada pela Lei nº. 9.849, de 26/10/1999, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do exclusivo interesse e conveniência da Universidade.
4 - Da Remuneração do cargo
4.1. - Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00.
- Classe D-I, Nível 1, com Graduação: R$ 2.130,33.
- Classe D-I, Nível 1, com Especialização: R$ 2.265,78.
5 - Os programas, a sistemática do processo seletivo simplificado, a tabela de pontuação para avaliação das atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística, a sistemática da prova prática, o edital completo, a PORTARIA DE COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição; no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, e no site da Unidade Especial de Ensino, responsável pela realização do processo seletivo simplificado, partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.
6 - A Unidade Especial de Ensino divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.
6.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Especial de Ensino respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.
7 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.
7.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº. 9.394/96.
8 - Das Provas e Títulos
8.1 - O processo seletivo será realizado em uma etapa e abrangerá as seguintes avaliações:
I) Prova escrita de caráter classificatório, valendo 100 pontos,
II) Prova didática de caráter classificatório, valendo 100 pontos.
III) Apreciação de títulos, valendo também 100 pontos.
8.2 - A prova escrita constará da resolução de questões e/ou dissertação sobre temas derivados de conteúdos programáticos definidos pelo conselho da Unidade Especial de Ensino.
8.2.1 - A prova escrita terá duração de três horas.
8.2.2 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de uma hora para consulta de obras ou trabalhos publicados.
8.3 - A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes de cada programa.
8.3.1 - Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela comissão julgadora, devendo ser gravada para efeito de registro.
8.4 - Na apreciação de títulos serão atribuídos até 100 pontos para o conjunto das seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 05 (cinco) anos, produção científica e/ou artística nos últimos 5 (cinco) anos.
8.5 - Valoração dos Títulos Acadêmicos: Doutorado: 80 pontos, Mestrado: 75 pontos, Especialização: 73 pontos e Graduação na área do processo seletivo: 70 pontos.
8.5.1 - A Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida pelo Conselho da Unidade Especial de Ensino, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 19, da Resolução 09/2007, do CONDIR.
8.5.1.1 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas e/ou profissionais receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos serão calculados proporcionalmente a essa pontuação.
8.5.1.2 - O candidato de maior pontuação nas atividades científicas e/ou artísticas receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.
8.6 - A classificação final dos candidatos far-se-á, pela média aritmética das notas obtidas na prova escrita, prova didática e na apreciação de títulos. A média aritmética deverá ser igual ou superior a 70 (setenta).
8.7 O não comparecimento a qualquer das provas implica a eliminação automática do candidato, não podendo participar das demais avaliações do Processo Seletivo Simplificado.
8.8 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabela a seguir:
Título | Especificação | Critério | Máximo de Cursos | Pontos | Número Máximo de Pontos | Pontos Recebidos | Pontuação Final Proporcional |
Acadêmicos | Doutorado | Cursos relacionados com o cargo objeto do Processo Seletivo. | 1 | 80 | 80 |
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Mestrado | 1 | 75 | |||||
Especialização | 1 | 73 | |||||
Graduação/Licenciatura | 1 | 70 | |||||
Atividades Didáticas e/ou profissionais | Docência no ensino superior na área de Enfermagem. | 1 a 6 meses 7 a 12 meses Acima de 12 meses | 2 4 8 | 10 |
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Docência no ensino profissional na área de Enfermagem. | 1 a 6 meses 7 a 12 meses Acima de12 meses | 3 6 12 | |||||
Docência em outra área. | 1 a 6 meses 7 a 12 meses Acima de12meses | 1 2 4 | |||||
Orientação e/ou co-orientação iniciação científica na área Enfermagem e outros cursos da área de saúde (máximo de 2 alunos por semestre). | 0,5 pt/aluno | ||||||
Orientação de monografia, trabalho de conclusão de curso e trabalhos científicos na área de saúde (máximo de 2 alunos por semestre). | 0,5 pt/aluno | ||||||
Orientação e/ou co-orientação de dissertação de mestrado/tese de doutorado na área de saúde (máximo de 2 alunos por semestre). | 1 pt/aluno | ||||||
Atividades profissionais desenvolvidas como Enfermeiro(a). | 1 a 6 meses 7 a 12 meses Acima de 12 meses | 2 4 8 | |||||
Atividades científicas e/ou artísticas (Atividades de Pesquisa e Extensão) | Publicação de artigo técnico-científico em periódico nacional, com corpo editorial. | 1,0pt/publicação | 10 | ||||
Publicação de artigo técnico-científico em periódico internacional, com corpo editorial. | 1,5pt/publicação | ||||||
Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional. | 0,8pt/publicação | ||||||
Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica internacional. | 1,0pt/publicação | ||||||
Publicação de resumo em anais de reunião científica nacional. | 0,4pt/publicação | ||||||
Publicação de resumo em anais de reunião científica internacional. | 0,5pt/publicação | ||||||
Publicação de resumo técnico-científico em periódico ou boletim técnico. | 0,4pt/publicação | ||||||
Publicação de crítica e resenha em revista científica especializada. | 0,4pt/publicação | ||||||
Publicação capítulo de livro cultural e/ou técnico. | 2,0pt/capitulo | ||||||
Publicação de livro cultural e/ou técnico. | 10pt/livro | ||||||
Publicação de prefácio, posfácio. | 0,5pt/publicação | ||||||
Organização e/ou coordenação de livros. | 1,0pt/livro | ||||||
Tradução de capítulos de livros. | 1,0pt/capitulo | ||||||
Tradução de livros. | 5,0pt/livro | ||||||
Coordenação de evento cientifico e de extensão. | 1,0pt/participação | ||||||
Participação em comissão julgadora de eventos científicos, artísticos, culturais. | 0,5pt/participação | ||||||
Participação em comissão organizadora de reuniões científicas, artísticas, culturais, técnicas e de extensão na área saúde. | 0,7pt/evento | ||||||
Participação em conselho editorial. | 1,0pt/participação | ||||||
Participação em comissão julgadora de banca de qualificação. | 1,0pt/participação | ||||||
Participação como membro titular em bancas de defesa de projetos, monografia, dissertação de mestrado, tese de doutorado. | 2,0pt/participação | ||||||
Palestras, conferências e/ou minicursos proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos nacionais, ou em eventos isolados na área de saúde. | 1,0pt/evento | ||||||
Palestras, conferências e/ou minicursos proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos internacionais, ou em eventos isolados na área saúde. | 1,5pt/evento | ||||||
Participação em mesa redonda, painéis e/ou debates, em eventos científicos nacionais, ou em eventos isolados na área saúde. | 0,5pt/participação | ||||||
Participação em mesa redonda, painéis e/ou debates, em eventos científicos internacionais, ou em eventos isolados na área saúde. | 1,0pt/ participação | ||||||
Premiação de trabalhos na área de saúde. | 1,0pt/premiação | ||||||
Relatório de pesquisa e/ou extensão. | 0,5pt/relatório | ||||||
Apresentação de trabalho ou mostra documental em evento cientifico nacional na área saúde. | 0,4pt/apresentação | ||||||
Apresentação de trabalho ou mostra documental em evento cientifico internacional na área saúde. | 0,6pt/apresentação |
9 - Da Comissão Julgadora
9.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por comissão julgadora, constituída por 03 (três) professores desta Universidade.
9.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Especial de Ensino e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, e no endereço eletrônico da Unidade Especial de Ensino responsável pelo processo seletivo simplificado, em até 05 (cinco) dias corridos, antes da realização da primeira prova do processo seletivo simplificado; devendo dar conhecimento ao candidato no momento da inscrição no referido processo seletivo.
9.1.2 - Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.
9.2. - Será considerado suspeito o membro da Banca que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
9.2.1 - O membro da Banca que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
9.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do processo seletivo, da pessoa que os causou.
9.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Especial de Ensino cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.
9.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.
9.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Processo Seletivo Simplificado.
9.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do Processo Seletivo, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
10 - Dos Recursos
10.1 - Cada candidato poderá interpor um único recurso no Processo Seletivo Simplificado, encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por sedex. O recurso só é cabível se devidamente fundamentado e quando relativo ao conteúdo das questões e temas das provas escrita e didática.
10.2 - A Comissão Julgadora deverá dar vista da prova escrita e das pontuações obtidas individualmente na prova didática, e na apreciação de títulos, mediante solicitação do candidato por escrito, após a divulgação do resultado final do Processo Seletivo.
10.3 - Não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual obtida pelos demais candidatos, exceto as informações de caráter público e geral.
10.4 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de dois dias úteis subseqüentes à divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
10.5 - A vista de prova e da pontuação individual e o recurso poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.
10.6 - O conteúdo dos pareceres, referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados quanto à prova escrita ou ao resultado final do Processo Seletivo Simplificado, estará à disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos, na respectiva Unidade Especial de Ensino.
10.7 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.
10.8 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.
11 - Da Homologação
11.1 - O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.
12 - Disposições Finais
12.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.
12.2 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.
12.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.
12.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.
13 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.
Uberlândia, 13 de abril de 2012
Sinésio Gomide Júnior