UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   UFU abre vaga docente na área de Enfermagem

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFU - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 30/2012

Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor substituto da Escola Técnica de Saúde da UFU.

O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/ nº. 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16; e conforme estabelece as Leis nº. 8.745, de 09/12/1993, modificada pela Lei nº.12.425, publicada em 20/06/2011, e torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação temporária de professore substituto, para vaga decorrente da Aposentadoria da Profª. Jureth Couto Lemos, para a Escola Técnica de Saúde, conforme abaixo especificado:

1. Das especificações do processo seletivo simplificado:

Área

Nº. de Vaga

Qualificação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

Enfermagem

01

Bacharelado e Licenciatura em Enfermagem

40 (quarenta) horas semanais

1.2 - Principais atividades a serem desenvolvidas pelo docente:

Ministrar, no mínimo 08 (oito) aulas semanais de disciplinas teóricas e práticas, relacionadas à área do processo seletivo simplificado; orientar e supervisionar alunos na realização de estágio supervisionado; participar das demais atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão propostas pela Coordenação do Curso.

2 - Da Inscrição.

2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.1 - As inscrições serão feitas na Secretaria da Escola Técnica de Saúde, Bloco 4k, Sala 126 no Campus Umuarama, situado na Av. Pará, nº 1.720 no Bairro Umuarama em Uberlândia /MG - CEP 38400-902 -. Fone: (34) 3218-2408. E-mail: estes@ufu.br.

2.1.2- O período de inscrições será de 15(quinze) dias e terá início no mínimo 15(quinze) dias após a publicação deste Edital, portanto no período de 7 a 21 de maio 2012, nos dias úteis, no horário de 13:30h às 17:00h.

2.1.3 - Não havendo candidatos inscritos, o período de inscrições fica automaticamente prorrogado por mais 02 (dois) dias úteis.

2.1.4 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência ou interesse da Universidade.

2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio, disponível na secretaria da Unidade Especial de Ensino, responsável pela realização do processo seletivo;

b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público;

c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros), (natos ou naturalizados);

f) três vias do curriculum vitae, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios (últimos 5 anos);

2.2.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;

2.2.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;

2.2.3 - No dia da prova escrita o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto;

2.4 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

2.5 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008.

2.6 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Especial de Ensino, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

2.7 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.

3 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei nº. 8.745/93, modificada pela Lei nº. 9.849, de 26/10/1999, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do exclusivo interesse e conveniência da Universidade.

4 - Da Remuneração do cargo

4.1. - Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00.

- Classe D-I, Nível 1, com Graduação: R$ 2.130,33.

- Classe D-I, Nível 1, com Especialização: R$ 2.265,78.

5 - Os programas, a sistemática do processo seletivo simplificado, a tabela de pontuação para avaliação das atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística, a sistemática da prova prática, o edital completo, a PORTARIA DE COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição; no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, e no site da Unidade Especial de Ensino, responsável pela realização do processo seletivo simplificado, partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.

6 - A Unidade Especial de Ensino divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.

6.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Especial de Ensino respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.

7 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.

7.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº. 9.394/96.

8 - Das Provas e Títulos

8.1 - O processo seletivo será realizado em uma etapa e abrangerá as seguintes avaliações:

I) Prova escrita de caráter classificatório, valendo 100 pontos,

II) Prova didática de caráter classificatório, valendo 100 pontos.

III) Apreciação de títulos, valendo também 100 pontos.

8.2 - A prova escrita constará da resolução de questões e/ou dissertação sobre temas derivados de conteúdos programáticos definidos pelo conselho da Unidade Especial de Ensino.

8.2.1 - A prova escrita terá duração de três horas.

8.2.2 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de uma hora para consulta de obras ou trabalhos publicados.

8.3 - A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes de cada programa.

8.3.1 - Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela comissão julgadora, devendo ser gravada para efeito de registro.

8.4 - Na apreciação de títulos serão atribuídos até 100 pontos para o conjunto das seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 05 (cinco) anos, produção científica e/ou artística nos últimos 5 (cinco) anos.

8.5 - Valoração dos Títulos Acadêmicos: Doutorado: 80 pontos, Mestrado: 75 pontos, Especialização: 73 pontos e Graduação na área do processo seletivo: 70 pontos.

8.5.1 - A Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida pelo Conselho da Unidade Especial de Ensino, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 19, da Resolução 09/2007, do CONDIR.

8.5.1.1 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas e/ou profissionais receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos serão calculados proporcionalmente a essa pontuação.

8.5.1.2 - O candidato de maior pontuação nas atividades científicas e/ou artísticas receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

8.6 - A classificação final dos candidatos far-se-á, pela média aritmética das notas obtidas na prova escrita, prova didática e na apreciação de títulos. A média aritmética deverá ser igual ou superior a 70 (setenta).

8.7 O não comparecimento a qualquer das provas implica a eliminação automática do candidato, não podendo participar das demais avaliações do Processo Seletivo Simplificado.

8.8 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabela a seguir:

Título

Especificação

Critério

Máximo de Cursos

Pontos

Número Máximo de Pontos

Pontos Recebidos

Pontuação Final Proporcional

Acadêmicos

Doutorado

Cursos relacionados com o cargo objeto do Processo Seletivo.

1

80

80

 

 

Mestrado

1

75

Especialização

1

73

Graduação/Licenciatura

1

70

Atividades Didáticas e/ou profissionais

Docência no ensino superior na área de Enfermagem.

1 a 6 meses

7 a 12 meses

Acima de 12 meses

2

4

8

10

 

 

Docência no ensino profissional na área de Enfermagem.

1 a 6 meses

7 a 12 meses

Acima de12 meses

3

6

12

Docência em outra área.

1 a 6 meses

7 a 12 meses

Acima de12meses

1

2

4

Orientação e/ou co-orientação iniciação científica na área Enfermagem e outros cursos da área de saúde (máximo de 2 alunos por semestre).

0,5 pt/aluno

Orientação de monografia, trabalho de conclusão de curso e trabalhos científicos na área de saúde (máximo de 2 alunos por semestre).0,5 pt/aluno
Orientação e/ou co-orientação de dissertação de mestrado/tese de doutorado na área de saúde (máximo de 2 alunos por semestre).1 pt/aluno
Atividades profissionais desenvolvidas como Enfermeiro(a).1 a 6 meses

7 a 12 meses

Acima de 12 meses

2

4

8

Atividades científicas e/ou artísticas (Atividades de Pesquisa e Extensão) Publicação de artigo técnico-científico em periódico nacional, com corpo editorial.1,0pt/publicação10  
Publicação de artigo técnico-científico em periódico internacional, com corpo editorial.1,5pt/publicação
Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional. 0,8pt/publicação
Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica internacional. 1,0pt/publicação
Publicação de resumo em anais de reunião científica nacional.0,4pt/publicação
Publicação de resumo em anais de reunião científica internacional. 0,5pt/publicação
Publicação de resumo técnico-científico em periódico ou boletim técnico. 0,4pt/publicação
Publicação de crítica e resenha em revista científica especializada. 0,4pt/publicação
Publicação capítulo de livro cultural e/ou técnico.2,0pt/capitulo
Publicação de livro cultural e/ou técnico.10pt/livro
Publicação de prefácio, posfácio.0,5pt/publicação
Organização e/ou coordenação de livros.1,0pt/livro
Tradução de capítulos de livros.1,0pt/capitulo
Tradução de livros.5,0pt/livro
Coordenação de evento cientifico e de extensão.1,0pt/participação
Participação em comissão julgadora de eventos científicos, artísticos, culturais. 0,5pt/participação
Participação em comissão organizadora de reuniões científicas, artísticas, culturais, técnicas e de extensão na área saúde.0,7pt/evento
Participação em conselho editorial.1,0pt/participação
Participação em comissão julgadora de banca de qualificação.1,0pt/participação
Participação como membro titular em bancas de defesa de projetos, monografia, dissertação de mestrado, tese de doutorado.2,0pt/participação
Palestras, conferências e/ou minicursos proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos nacionais, ou em eventos isolados na área de saúde.1,0pt/evento
Palestras, conferências e/ou minicursos proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos internacionais, ou em eventos isolados na área saúde.1,5pt/evento
Participação em mesa redonda, painéis e/ou debates, em eventos científicos nacionais, ou em eventos isolados na área saúde.0,5pt/participação
Participação em mesa redonda, painéis e/ou debates, em eventos científicos internacionais, ou em eventos isolados na área saúde.1,0pt/ participação
Premiação de trabalhos na área de saúde.1,0pt/premiação
Relatório de pesquisa e/ou extensão.0,5pt/relatório
Apresentação de trabalho ou mostra documental em evento cientifico nacional na área saúde.0,4pt/apresentação
Apresentação de trabalho ou mostra documental em evento cientifico internacional na área saúde. 0,6pt/apresentação

9 - Da Comissão Julgadora

9.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por comissão julgadora, constituída por 03 (três) professores desta Universidade.

9.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Especial de Ensino e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, e no endereço eletrônico da Unidade Especial de Ensino responsável pelo processo seletivo simplificado, em até 05 (cinco) dias corridos, antes da realização da primeira prova do processo seletivo simplificado; devendo dar conhecimento ao candidato no momento da inscrição no referido processo seletivo.

9.1.2 - Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

9.2. - Será considerado suspeito o membro da Banca que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

9.2.1 - O membro da Banca que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

9.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do processo seletivo, da pessoa que os causou.

9.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Especial de Ensino cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.

9.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.

9.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Processo Seletivo Simplificado.

9.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do Processo Seletivo, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

10 - Dos Recursos

10.1 - Cada candidato poderá interpor um único recurso no Processo Seletivo Simplificado, encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por sedex. O recurso só é cabível se devidamente fundamentado e quando relativo ao conteúdo das questões e temas das provas escrita e didática.

10.2 - A Comissão Julgadora deverá dar vista da prova escrita e das pontuações obtidas individualmente na prova didática, e na apreciação de títulos, mediante solicitação do candidato por escrito, após a divulgação do resultado final do Processo Seletivo.

10.3 - Não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual obtida pelos demais candidatos, exceto as informações de caráter público e geral.

10.4 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de dois dias úteis subseqüentes à divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

10.5 - A vista de prova e da pontuação individual e o recurso poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

10.6 - O conteúdo dos pareceres, referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados quanto à prova escrita ou ao resultado final do Processo Seletivo Simplificado, estará à disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos, na respectiva Unidade Especial de Ensino.

10.7 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.

10.8 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

11 - Da Homologação

11.1 - O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

12 - Disposições Finais

12.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

12.2 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

12.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.

12.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

13 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 13 de abril de 2012

Sinésio Gomide Júnior