UFT - Universidade Federal do Tocantins - TO

Notícia:   UFT prorroga por 1 ano a validade do Concurso nº 067/2009

UFT - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

EDITAL N° 067/2009 - UFT, DE 21/09/2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE AUXILIAR DE ENSINO E PROFESSOR ASSISTENTE 2009.4

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - UFT, neste ato representada pelo seu reitor, o Sr. Alan Barbiero, designado pelo Decreto de 16 de julho de 2008, publicado no DOU n° 136, de 17 de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Portaria Normativa Interministerial n° 22 do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU de 02/05/2007, das Portarias de Vacância do Cargo de Professor nº 1321, 1392 e 1557, publicadas no DOU de 06/08/2009, 25/08/2009 e 14/09/2009, respectivamente, das Portarias de Exoneração do Cargo de Professor nº 1391 e 1485, publicadas no DOU de 26/08/2009 e 04/09/2009, respectivamente, das Portarias de Redistribuição do Cargo de Professor nº 1051 e 1052, publicadas no DOU de 31/08/2009, respectivamente, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com o Decreto nº 94.664, de 23/7/1987, com o Decreto 6.944, de 21/08/2009, com a LDB nº 9394, de 20/12/1996, e com base nas vagas remanescentes dos concursos públicos, objetos dos editais nº 011/2009, 032/2009 e 052/2009 da UFT, torna pública a Abertura de Inscrições para os seguintes cargos descritos abaixo, destinado a selecionar candidatos para o nível 1 dos cargos de Auxiliar de Ensino e Professor Assistente, da Fundação Universidade Federal do Tocantins.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital, executado pela Comissão Permanente de Seleção (COPESE) da Universidade Federal do Tocantins (UFT), e realizado na cidade de Palmas/TO.

1.2 O concurso público visa ao provimento de 14 vagas distribuídas entre os cargos de Auxiliar de Ensino e Professor Assistente, cujas especialidades estão detalhadas no Anexo I deste edital.

1.3 A seleção para os cargos de Auxiliar de Ensino e Professor Assistente constará de uma única etapa, dividida nas seguintes fases:

a) Inscrição, de caráter eliminatório, sujeita à homologação;

b) Exame de habilidades e conhecimentos, a ser realizado mediante a aplicação de prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

c) Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;

d) Prova prática, de caráter apenas classificatório;

e) Avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório.

1.4 Descrição das Atividades: docência de nível superior nas áreas de conhecimento do concurso (conforme Anexo I deste Edital), e participação nas atividades de pesquisa, extensão e administração da UFT.

1.5 Os candidatos aprovados no concurso público regido por este edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da Administração Pública Federal, respeitados os interesses da UFT e a ordem de classificação.

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração inicial será composta do Vencimento Básico, Retribuição por Titulação (RT) e Gratificação Específica do Magistério Superior (GEMAS).

2.1.1 Professor Auxiliar de Ensino (20 horas semanais): R$ 1.601,77.

2.1.2 Professor Auxiliar de Ensino (40 horas semanais): R$ 2.216,21.

2.1.3 Professor Assistente (40 horas semanais): R$ 2.766,96.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ter sido aprovado no concurso.

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal.

3.3 Os candidatos estrangeiros, legalmente habilitados, deverão apresentar o visto permanente no momento da posse.

3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.5 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

3.6 Apresentar os diplomas, devidamente registrados, que comprovem a titulação exigida para o cargo, conforme Anexo I deste edital.

3.6.1 Para fins de investidura no cargo, diplomas expedidos no exterior somente serão aceitos com reconhecimento oficial de Instituição de Ensino Superior do Brasil.

3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.8 Cumprir as determinações deste edital.

3.9 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

3.10 Entregar declaração preenchida, assinada e reconhecida em cartório (modelo da Diretoria de Desenvolvimento Humano da UFT), especificando que qualquer pedido de redistribuição só poderá ser solicitado após a conclusão do Estágio Probatório.

4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 O candidato deverá efetuar sua Solicitação de Inscrição no concurso observando requisitos exigidos para o campus/curso/área a que deseja concorrer.

4.2 A solicitação de Inscrição será realizada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 24 de setembro de 2009 e 22 horas do dia 07 de outubro de 2009, observado o horário de Palmas - TO.

4.2.1 O candidato deverá observar atentamente as etapas do concurso público contidas no cronograma disponível no item 7.2, bem como os editais que serão publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.

4.3 A solicitação de inscrição será automaticamente confirmada no ato do envio, via internet, do formulário eletrônico de solicitação de inscrição devidamente preenchido. Um recibo eletrônico será emitido como comprovante da confirmação de solicitação de inscrição.

4.4 Após o candidato realizar sua solicitação de inscrição, um boleto bancário será emitido para pagamento da taxa de inscrição no concurso.

4.4.1 Em hipótese alguma será aceito agendamento de pagamento de nenhuma natureza (Depósito por envelope ou pagamento programado), nem transferência via internet.

4.5 O Formulário de Solicitação de Inscrição deverá ser preenchido completamente pelo candidato, de acordo com as especificações do Anexo I deste Edital.

4.6 Taxa única de inscrição: será de R$ 120,00.

4.7 O candidato deverá efetuar o pagamento de sua inscrição até o dia 08/10/2009.

4.7.1 As solicitações de Inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 08/10/2009, não serão acatadas.

4.8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.8.1 Poderão pleitear isenção da taxa de inscrição os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda - aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

4.8.2 A isenção mencionada no item 4.8.1 deverá ser solicitada mediante requerimento, devendo ser encaminhado com documentação comprobatória via Fax para apreciação no período de 21/09/2009 a 28/09/2009.

4.8.3 O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.copese.uft.edu.br no dia 02/10/2009.

4.8.4 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão pagar o valor integral da taxa de inscrição até o último dia do prazo previsto no item 4.7.

4.9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.9.1 É vedada a inscrição extemporânea.

4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá comunicar previamente à COPESE, e, no dia de realização das provas, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará as provas.

4.9.2.1 Não será acrescido tempo adicional para a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas.

4.9.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.9.4 Não serão aceitos pedidos de alteração de opção de código de vaga/campus/curso/área, após o pagamento da inscrição.

4.9.5 Não haverá isenção total ou parcial dos valores das taxas de inscrição, exceto nos casos previstos no item 4.8 e seus subitens.

4.9.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Superior da UFT.

4.9.7 Não serão aceitas solicitações de inscrições via fax e/ou via correio eletrônico.

4.9.8 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.9.9 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

4.9.10 Ao se inscrever, o candidato aceita e declara que os documentos exigidos no presente Edital, comprobatórios dos requisitos básicos para investidura no cargo, serão apresentados por ocasião da posse.

4.9.11 A COPESE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.9.12 O candidato deverá concorrer apenas para uma vaga. Havendo mais de uma inscrição, prevalecerá a última inscrição paga conforme item 4.7.

5 DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

5.1 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá encaminhar via SEDEX, para COPESE/Concurso para Professor 2009.4, Caixa Postal nº 111, CEP 77.001-970, Palmas, TO, atestados médicos comprobatórios da sua condição, especificando o tipo de atendimento desejado, até o dia 08/10/2009. Esses documentos serão analisados por uma junta médica oficial, que concederá, ou não, o tipo de atendimento solicitado.

5.2 O candidato, neste caso, deverá verificar, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, a confirmação do atendimento de sua solicitação, no dia 14/10/2009.

6 DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 Todas as inscrições serão homologadas, após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição. O recibo emitido pelo sistema, no ato da inscrição, como comprovante de confirmação de inscrição, deverá ser impresso e apresentado no ato da Prova Escrita.

6.2 A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, será publicada na internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, na data provável de 15/10/2009.

6.3 O candidato que desejar interpor recurso(s) em face da não homologação de sua solicitação de inscrição, disporá do primeiro dia útil após a publicação da lista de homologação das inscrições.

6.3.1 Os recursos contra a não homologação de inscrição deverão ser encaminhados à COPESE via Fax (63) 3232-8545.

7 DAS BANCAS EXAMINADORAS E DAS PROVAS

7.1 DAS BANCAS EXAMINADORAS

7.1.1 As bancas examinadoras serão compostas por 3 membros, instituídas por Ato do Reitor, sendo dois docentes integrantes do colegiado detentor do código de vaga e um externo ao colegiado, sempre que possível do quadro permanente da UFT.

7.1.2 A Banca Examinadora emitirá tantas Atas quantas forem necessárias para registrar todas as atividades e fundamentações utilizadas no desenvolvimento do concurso.

7.1.3 As atas deverão ser assinadas individualmente por cada membro da Banca Examinadora.

7.1.4 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá pontuação individual a cada candidato na prova escrita, na prova didática e na prova prática.

7.1.5 A nota final de cada prova resultará da média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

7.2 DAS PROVAS

7.2.1 Todas as provas serão realizadas na Fundação Universidade Federal do Tocantins - UFT Campus Universitário de Palmas, Avenida NS 15, ALCNO 14, Saída para Paraíso, Palmas-TO.

7.2.2 As provas serão realizadas de acordo com o cronograma abaixo:

Mês / Ano

Dia

Horário

Descrição

Outubro / 2009

22

Das 13h às 17h

Conferência de títulos pela COPESE

23

Das 8h às 12h

Prova Escrita

Das 14h às 15h

Sorteio do tema da prova didática e sequência da prova didática que será seguida da prova prática

Das 15h às 17:30h

Entrega dos Títulos para Avaliação e entrega do Plano de Curso para a Prova Prática

18h

Publicação do horário e sala de aplicação da Prova Didática que será seguida da Prova Prática

25 e 26

Das 8h às 21:40h

Prova Didática seguida da Prova Prática

29

-

Publicação do resultado provisório (data provável)

Novembro / 2009

09

 

Publicação do resultado final (data provável)

7.2.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

7.2.4 Caso o número de candidatos com inscrição homologada seja superior a 14 (quatorze), a prova didática e a prova prática serão realizadas também no dia 27/10/2009.

7.2.5 A sequência para realização da Prova Didática e Prova Prática obedecerá à ordem de sorteio dos candidatos inscritos para cada vaga, a ser realizado conforme cronograma contido no subitem 7.2.2 deste edital.

7.2.5.1 O candidato ausente na prova escrita, em conformidade com o item 7.3.7 deste edital, estará automaticamente eliminado do concurso, com isso não poderá participar das etapas subsequentes do certame.

7.3 DA PROVA ESCRITA

7.3.1 A prova escrita valerá de 0 a 10 pontos e abrangerá 02 (dois) temas dentre os contidos nos objetos de avaliação descritos no Anexo I.

7.3.2 A prova escrita será composta de duas questões propostas pela Comissão Organizadora, extraídas dos objetos de avaliação (Anexo I), e terá a duração de quatro horas. Não será permitida consulta ou utilização de livros, códigos, dicionários, apontamentos, apostilas, réguas, calculadoras ou qualquer outro material semelhante, para resposta às questões da prova.

7.3.3 A prova escrita deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente da COPESE, devidamente treinado, para o qual o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

7.3.4 As questões da prova escrita serão avaliadas quanto:

a) ao domínio do assunto;

b) à clareza, precisão da linguagem e objetividade;

c) ao uso da bibliografia específica.

7.3.5 Cada questão da prova escrita valerá no máximo 5,0 pontos.

7.3.6 A nota final da Prova Escrita será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

7.3.7 Será eliminado do concurso e, consequentemente, não terá os títulos avaliados, o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) pontos na prova escrita.

7.4 DA PROVA DIDÁTICA

7.4.1 A prova didática consistirá de uma aula teórica, ministrada em nível de graduação, sobre o tema sorteado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, dentre os contidos nos Objetos de Avaliação descritos no Anexo I deste edital.

7.4.2 A Prova Didática valerá de 0 a 10 pontos.

7.4.3 A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

7.4.4 A Prova Didática terá a duração de até 30 minutos para exposição e, até 10 minutos para arguição.

7.4.5 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem, bem como de apresentação do tema escolhido, sendo-lhe facultado o uso de recursos audiovisuais, que não serão disponibilizados pela COPESE ou pela Universidade Federal do Tocantins. Não será acrescido tempo extra para montagem deste(s) recurso(s).

7.4.6 Na Prova Didática, a Banca Examinadora avaliará o candidato quanto:

a) à capacidade de organizar idéias sobre o tema sorteado e de expô-las ao nível do aluno;

b) à objetividade e ao espírito crítico;

c) ao domínio do tema sorteado;

d) à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula.

7.4.7 O candidato deverá entregar 3 (três) vias do seu plano de aula para a Prova Didática, no local de prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o início da sua avaliação. O plano de aula também será objeto de avaliação pela banca.

7.4.7.1 O candidato que não entregar as 3 vias do seu plano de aula, na forma do subitem anterior, será automaticamente eliminado do concurso. Sendo lhe vetada a participação nas demais etapas.

7.4.8 O candidato poderá ser arguido ao final de sua exposição por qualquer membro da Banca Examinadora.

7.4.9 Será eliminado do concurso e, consequentemente, não terá os títulos avaliados, o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) pontos na prova didática.

7.5 DA PROVA PRÁTICA

7.5.1 A prova prática consistirá dos itens abaixo descritos.

7.5.1.1 PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENSINO e PROFESSOR ASSISTENTE - Atividades de Ensino

Neste item, o candidato deverá apresentar e defender, por meio de exposição, um Plano de Curso para uma das disciplinas que compõem a Área de Conhecimento do código de vaga objeto de inscrição, de acordo com o Anexo I do presente Edital, sendo que o candidato deverá escolher uma das disciplinas que compõem a Área de Conhecimento. O Plano de Curso será avaliado destacando os seguintes aspectos: conteúdo programático, formas de interdisciplinaridade, metodologia de ensino e de avaliação. O Plano deverá mostrar articulação com o Projeto Político Institucional, Plano de Desenvolvimento Institucional e Projeto do Reuni da UFT.

7.5.2 A Prova Prática valerá de 0 a 10 pontos.

7.5.3 A nota final da Prova Prática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

7.5.4 A Prova Prática terá a duração de até 20 minutos para exposição e, até 10 minutos para arguição.

7.5.5 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de apresentação, sendo-lhe facultado o uso de recursos audiovisuais, que não serão disponibilizados pela COPESE ou pela Universidade Federal do Tocantins. Não será acrescido tempo extra para montagem deste(s) recurso(s).

7.5.6 O candidato deverá entregar 3 (três) vias do seu Plano de Curso para a Prova Prática, na data e horário previstos no cronograma contido no item 7.2 deste edital.

7.5.7 O candidato poderá ser arguido ao final de sua exposição por qualquer membro da Banca Examinadora.

7.6 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

7.6.1 A entrega de títulos será realizada obedecendo ao cronograma disponível no item 7.2.

7.6.2 Somente serão aceitos os títulos relacionados no Anexo II deste edital.

7.6.3 Somente terão os títulos avaliados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova escrita e na prova didática.

7.6.4 Receberá nota zero na Avaliação de Títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados.

7.6.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, ou entregue fora do prazo.

7.6.6 No ato de entrega de títulos, o candidato deverá preencher e assinar relação, de acordo com o modelo a ser fornecido pela COPESE, na qual indicará a quantidade de folhas entregues por alínea do Anexo II. Juntamente com esta relação deve ser apresentada uma cópia autenticada em cartório, de cada título declarado, constando, visivelmente, a que item do Anexo II ele pertence. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. No caso de artigos ou livros, autenticar apenas as páginas contendo corpo editorial ou dados da editora e página com resumo ou introdução, que comprovem a autoria do texto.

7.6.6.1 O candidato que optar pela conferência do original para que os títulos tenham validade, realizada pela COPESE, deverá comparecer com os títulos (cópias e originais), no dia 22/10/2009, no horário estabelecido no cronograma (item 7.2).

7.6.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório ou não conferidas pela COPESE em substituição das autenticações.

7.6.8 Só serão aceitos como títulos, publicações em Multimídia (CD, Disquete, Internet e DVD) que forem conferidas pela COPESE, na data e no horário estabelecido no cronograma do item 7.2, e que se enquadrem no Anexo II deste edital.

7.6.9 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

7.6.9.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato, as informações prestadas por seu procurador, no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista neste edital, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

7.6.10 Um Título não poderá ser bipontuado.

7.7 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

7.7.1 Para os títulos relacionados nas alíneas "a" e "b" do Anexo II, deve ser apresentado diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida conforme legislação brasileira, ou ainda, poderá ser aceita certidão ou declaração da instância superior ou departamento responsável pela expedição de diplomas, especificando que a pessoa/candidato concluiu todas as exigências do programa, e aguarda a expedição do diploma de conclusão do curso, conforme prevê a legislação.

7.7.2 O documento relacionado na alínea "c" do Anexo II somente será aceito se for expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo MEC e indicar a carga horária.

7.7.2.1 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, diplomas e certificados expedidos no exterior, somente serão considerados com reconhecimento oficial de Instituição de Ensino Superior do Brasil.

7.7.2.2 Declarações ou atestados de conclusão de curso ou de disciplinas não serão aceitos como congêneres aos títulos relacionados nas alíneas "a", "b" e "c" do Anexo II.

7.7.3 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas "d" e "e" do Anexo II, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - e declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área privada;

b) certidão que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área pública;

c) contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo/RPA, declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo;

d) ato do dirigente máximo da Instituição, acompanhado de declaração que indique o período da realização das atividades.

7.7.4 Os documentos mencionados nas opções "a" e "b" do subitem 7.7.3 deverão ser emitidos por setor de pessoal, de recursos humanos ou equivalente. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado, na declaração, qual é o setor competente para a emissão do documento.

7.7.5 A declaração mencionada na opção "c" do subitem 7.7.3 deverá ser emitida pelo contratante. Não será considerado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

7.7.6 A comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida pelo setor de pessoal ou equivalente do órgão respectivo, ou por meio de cópia do Diário Oficial, autenticada pela imprensa oficial correspondente, especificando o concurso e o cargo no qual o candidato foi aprovado.

7.7.7 Não será considerado Concurso Público, a seleção simplificada constituída apenas de avaliação de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

7.7.8 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas "g", "h" e "i" do Anexo II, o candidato deverá entregar cópia legível das páginas contendo:

a) corpo editorial e/ou dados da editora;

b) resumo ou introdução que comprovem a autoria do texto;

c) indicação do ISSN ou ISBN da publicação.

7.7.9 Todo documento expedido em língua estrangeira, exceto aqueles relacionados nas alíneas "g", "h" e "i", somente será considerado quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

7.7.10 Para comprovação dos títulos relativos às alíneas "j", "l" e "m" deverá ser apresentada cópia das atas de defesa ou Declaração do Programa.

8 DOS PROCEDIMENTOS NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no Diário Oficial da União, afixados nos quadros de avisos da UFT, Campus Universitário de Palmas, Avenida NS 15, ALCNO 14, Bloco IV, Centro, Palmas-TO, e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.

8.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas (escrita e didática/prática) com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de documento de identidade original.

8.3 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, que não esteja vencida, ou no máximo com 30 dias de vencimento a contar da data de apresentação da mesma).

8.3.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência, em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

8.3.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

8.4 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento original de identidade, na forma definida no subitem 8.3 deste edital, será automaticamente excluído do concurso.

8.6 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado em edital ou em comunicado.

8.7 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

8.7.1 Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.), exceto o uso dos recursos facultados no subitem 8.4.5 e 8.5.5 que deverão ser aprovados pela Banca Examinadora e pela COPESE. Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

8.8 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento à prova escrita e/ou à prova didática implicará na eliminação automática do candidato.

8.9 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala sem autorização prévia, a qualquer tempo, portando o material das provas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

8.10 Durante a realização de todas as provas, poderá ser adotado o procedimento de identificação civil do candidato, mediante verificação do Documento de Identidade (original), coleta da assinatura e das impressões digitais. O candidato que se negar a ser identificado terá suas provas anuladas e, com isso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

8.10.1 Os candidatos também poderão ser submetidos à revista magnética durante a realização do certame, inclusive no ingresso e retorno dos banheiros.

8.11 Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas, e ele será automaticamente eliminado do concurso.

8.12 Não será permitido ao candidato fumar durante o período de realização das provas.

8.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

8.14 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

9.1 A Nota do concurso, será obtida pelas seguintes fórmulas:

9.1.1 A Nota Parcial (NP1), referente à Nota da Prova Escrita (NPE) e a Nota da Prova Didática (NPD), será obtida pela fórmula:

NP1 = [ ( 0.6 * NPE ) + ( 0.6 * NPD ) ] / 2

9.1.2 A Nota Parcial (NP2), referente à Nota da Prova Prática (NPP) e a Nota na Avaliação de Títulos (NT), será obtida pela fórmula:

NP2 = [ ( 0.3 * NPP ) + ( 0.5 * NT ) ] / 2

9.1.3 A Nota Final do concurso (NFC), será a soma da Nota Parcial (NP1) e da Nota Parcial (NP2), conforme a seguinte fórmula:

NFC = NP1 + NP2

9.2 Os candidatos serão ordenados, por Campus/curso/código de vaga, de acordo com os valores decrescentes das Notas Finais no Concurso (NFC).

9.3 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final dos candidatos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

9.4 Será eliminado, o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) na Prova Escrita (PE) e/ou na Prova Didática (PD).

9.5 Somente serão avaliados, os títulos dos candidatos que obtiverem Nota da Prova Escrita (NPE) e a Nota da Prova Didática (NPD) igual ou superior a 5 (cinco).

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate na Nota Final do Concurso, terá preferência, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota na Prova Escrita;

c) obtiver maior nota na Prova Didática;

d) obtiver maior pontuação na Avaliação de Títulos;

e) obtiver maior nota na Prova Prática.

11 DOS RECURSOS

11.1 Os resultados provisórios serão afixados nos quadros de avisos da UFT e publicados no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, de acordo com o cronograma descrito no item 7.2.

11.2 O parecer final da Banca Examinadora somente poderá ser recusado à vista de irregularidade e inobservância das normas pertinentes ao Concurso, que o tornem eivado de vícios, declaradas pela maioria do Conselho Universitário, presidido pelo Reitor da UFT, que proporá a anulação do Concurso para a vaga correspondente.

11.3 O julgamento da Banca Examinadora é irrecorrível, salvo em caso de inobservância das normas contidas neste Edital e das disposições legais, hipóteses em que caberá recurso ao Conselho Universitário, observado o seguinte:

a) O candidato, que desejar interpor recurso(s) contra os resultados provisórios das provas, disporá do primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório do Concurso.

b) Os resultados dos recursos serão divulgados na data provável de 05/11/2009 no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. Porém, será disponibilizada cópia do resultado do recurso aos que solicitarem diretamente à Comissão Permanente de Seleção (COPESE).

11.4 O(s) recurso(s) contra os resultados provisórios deve(m) ser encaminhados à COPESE via Fax (63) 3232-8545, obedecendo ao prazo estabelecido na alínea "a", do subitem 11.3.

11.5 Para fins de elaboração de recurso(s), o candidato que desejar solicitar cópias dos seus formulários de avaliação, deverá fazer tal solicitação até as 10hs00min do primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório, a mesma deverá ser feita via e-mail copese@uft.edu.br.

11.5.1 Não serão disponibilizadas, para fins de elaboração de recursos, cópias de formulários de avaliação das provas de outros candidatos.

11.6 Não será aceito recurso via correio eletrônico, presencial, tampouco será aceito recurso extemporâneo. Somente serão aceitos os recursos encaminhados na forma do subitem 11.4, devidamente identificados.

11.7 A UFT não se responsabiliza por recursos postados e não entregues por razões alheias à Instituição.

11.8 Será preliminarmente indeferido recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais que vierem a ser publicados.

11.9 Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A qualquer tempo, poder-se-á anular ou rever a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

12.2 A inscrição do candidato ao Concurso implicará aceitação das normas contidas em comunicados, neste Edital e em outros editais eventualmente publicados.

12.3 O candidato aprovado no Concurso será empossado na Fundação Universidade Federal do Tocantins.

12.3.1 A UFT publicará no endereço eletrônico www.uft.edu.br os procedimentos e cronograma para a posse dos candidatos aprovados.

12.4 A descrição da área de conhecimento (Anexo I deste Edital) será objeto de formatação das disciplinas para efeito da atuação do professor junto ao curso, obedecendo às necessidades e ao interesse da instituição.

12.5 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Concurso Público correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

12.6 Ao tomar posse, o candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por 36 meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

12.7 Os candidatos empossados ficarão submetidos ao regime de trabalho descrito no Anexo I.

12.7.1 O candidato que tiver interesse em passar para o regime de Dedicação Exclusiva - DE, deverá após a posse tomar os procedimentos definidos pela Administração Superior.

12.8 O Concurso será realizado para o exato número de vagas a serem providas.

12.9 Nos termos do art. 16 do decreto presidencial nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, será homologado e publicado no Diário Oficial da União o edital de resultado final do Concurso Público, com a relação dos candidatos aprovados no certame, para cada vaga oferecida no mesmo, e ainda, obedecendo aos limites estabelecidos no Anexo II do decreto presidencial nº 6.944/2009, por ordem de classificação.

12.10 As vagas não preenchidas de um determinado curso poderão ser remanejadas para outros cursos que tiverem candidatos classificados, obedecendo aos critérios de afinidade entre áreas de conhecimento, ordem de classificação dos candidatos, necessidade e interesse da administração da UFT.

12.11 Os classificados de um determinado campus/curso/código de vaga poderão ser nomeados para o outro campus/curso/código de vaga, obedecendo os seguintes critérios: formação exigida para o cargo, ordem de classificação dos candidatos, interesse do candidato em assumir a vaga em aberto, necessidade e interesse da administração da UFT.

12.12 Os editais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial da União, divulgados na internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br e afixados nos quadros de avisos da UFT.

12.12.1 Os editais referentes à homologação das inscrições, resultado provisório, recursos impetrados e resultado final do concurso serão publicados somente no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br e afixados nos quadros de avisos da UFT.

12.12.2 Todos os comunicados e avisos disponibilizados em murais, página eletrônica e nas instruções de prova terão força de edital.

12.12.3 O prazo de validade do Concurso será de um ano, contado a partir da data da publicação do Edital de Homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o art. 12° da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

12.13 Os candidatos que vierem a ser nomeados e empossados estarão sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e alterações subsequentes.

12.14 A aprovação e a classificação no Concurso geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, observando as disposições legais pertinentes.

12.15 A posse fica condicionada à aprovação de uma inspeção médica a ser realizada por Junta Médica designada para esse fim, e ao atendimento das condições constitucionais e legais. No ato da posse serão exigidos todos os documentos listados, conforme item 13.3.1, bem como: compatibilidade de vínculo em cargo público, em regime de 20 ou 40 horas semanais, conforme Anexo I deste edital; não ter sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990.

12.16 É de responsabilidade do candidato, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

12.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Universidade Federal do Tocantins.

12.18 Legislação e alterações em dispositivos legais e normativos posteriores à data de publicação deste Edital não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso.

13 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO

13.1 Os objetos de avaliação constam no Anexo I deste edital.

Alan Barbiero
Reitor

ANEXO I

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E OBJETOS DE AVALIAÇÃO

1. VAGAS PARA AUXILIAR DE ENSINO - [Titulação mínima exigida - Residência Médica ou Título de Especialista]:

1.1 Campus de Palmas:

Área/CursoN° de vagasCódigo de VagaRegime de TrabalhoFormação Mínima ExigidaÁrea de ConhecimentoObjetos de Avaliação
Medicina 1AUX4401 20 Horas Graduação em Medicina e

Residência Médica em Patologia reconhecida pelo MEC ou

Título de Especialista em Anatomia Patológica Homologado no Conselho Regional de Medicina ou Título de Especialista em Patologia Homologado no Conselho Regional de Medicina ou

Título de Especialista em Patologia Médica Homologado no Conselho Regional de Medicina

1. Patologia Geral;
2. Anatomia Patológica;
3. Histologia.
1. Métodos de Estudos em Patologia;
2. Pele: Dermatoses, Lesões Melanocítcas, Tumores da epiderme;
3. Arteriosesclerose e Infarto do Miocárdio;
4. Patologia renal;
5. Patologia do aparelho respiratório;
6. Patologia do aparelho reprodutor;
7. Neoplasias e carcinogênese;
8. Patologia do sistema endócrino;
9. Patologia do sistema nervoso: Infecções e doenças desmielinizantes;
10. Patologia do trato gastrointestinal.

1.2 Campus de Tocantinópolis:

Área/Curso

N° de vagas

Código de Vaga

Regime de Trabalho

Formação Mínima Exigida

Área de Conhecimento

Objetos de Avaliação

Pedagogia

1

AUX4402

40 Horas

Graduação em Matemática e

Especialização em Educação Matemática ou Especialização em Metodologia do Ensino de Matemática ou Especialização em Etnomatemática ou Especialização em Educação ou

Graduação em Pedagogia e

Especialização em Educação Matemática ou Especialização em Metodologia do Ensino de Matemática ou Especialização em Etnomatemática

1. Matemática Básica;
2. Fundamentos e Metodologia do Ensino de Matemática;
3. Etnomatemática.

1. Objetivos do ensino da matemática na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental;
2. A produção do conhecimento matemático e o desenvolvimento do raciocínio lógico;
3. Tendências em Educação Matemática;
4. Panorama atual do ensino de matemática;
5. Organização didático-pedagógica para o ensino da matemática;
6. Recursos metodológicos para o ensino da matemática na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental;
7. Construção de gráficos e tabelas: tipos de gráficos, leitura e interpretação;
8. A matemática aplicada à administração educacional;
9. Conteúdos matemáticos relacionados à docência nas séries iniciais do ensino fundamental e na educação infantil;
10.Análise e construção matemática de relatórios administrativos e planilhas orçamentárias.

2. VAGAS PARA PROFESSOR ASSISTENTE - [Titulação mínima exigida - Mestrado]:

2.1 Campus de Araguaína:

Área/CursoN° de vagasCódigo de VagaRegime de TrabalhoFormação Mínima ExigidaÁrea de ConhecimentoObjetos de Avaliação
Letras 1ASS5501 40 Horas Graduação em Letras ou

Graduação em Pedagogia e
Mestrado em Letras ou

Mestrado em Lingüística ou

Mestrado em Lingüística Aplicada ou

Mestrado em Literatura ou

Mestrado em Educação

1. Educação e Tecnologia Contemporânea;
2. Currículo, Política e Gestão Educacional;
3. Estágio Supervisionado em Língua Portuguesa.
1. Letramento do professor;
2. Currículo e Interdisciplinaridade;
3. Interação em ambientes virtuais de aprendizagem;
4. Ensino de literatura: letramento literário;
5. Gêneros textuais/discursivos e transformação do ensino de línguas e literaturas nacionais;
6. Materiais didáticos e diretrizes curriculares para o ensino de línguas e literaturas nacionais;
7. Ensino de escrita;
8. Ensino de leitura;
9. Avaliação da aprendizagem;
10. Novas Tecnologias na Educação e Ensino de Línguas.
Letras 1ASS5502 40 Horas Graduação em Letras e Mestrado em Letras ou

Mestrado em Lingüística ou

Mestrado em Lingüística Aplicada ou

Mestrado em Literatura

1. Língua e Literatura Latina;
2. Filologia Românica;
3. História da Língua Portuguesa.
1. Latim clássico, latim vulgar, e latim literário: conceituação e características gerais;
2. A epopéia na língua latina;
3. A Oratória de Cícero;
4. Aspectos morfossintáticos no latim e nas línguas românicas;
5. Nascimento das línguas românicas: constituição, evolução político-linguística e estado atual;
6. Formação da língua portuguesa;
7. Abordagem diacrônica da fonologia e da morfologia da língua portuguesa;
8. História externa da língua e política lingüística: situação da língua portuguesa no mundo;
9. Filologia Românica e Lingüística Românica: conceito e caracterização;
10. Método histórico-comparativo.
Letras1ASS550340 HorasGraduação em Pedagogia e

Mestrado em Educação

1. Libras;
2. Filosofia da Educação;
3. Sociologia da Educação.
1. O problema do corpo na educação contemporânea: paralelos entre Foucault e Adorno;

2. Aspectos da textualidade educativa: as metáforas, os implícitos textuais, a ordem do discurso;

3. Problemas epistemológicos: Filosofia da Educação e Filosofia; Filosofia da Educação e Ciências da Educação;

4. Sociologia e sociologia da educação: história, principais conceitos e fundamentos epistemológicos;

5. Contribuições das ciências sociais e humanas para a compreensão do fenômeno educativo: as idéias de Durkheim e a tendência positivista de educação;

6. Sociedade das tecnologias, informação e da comunicação: reconfiguração social do fazer escolar e da relação professor e aluno;

7. Teoria e Prática de LIBRAS: alfabeto, números, semanas, calendário, cores, vocábulos iniciais, diálogos complexos, tradução de textos, narração de histórias;

8. A semiologia de Ferdinand de Saussure e a semiótica de Charles Sanders Peirce como contribuição à análise das línguas de sinais;

9. A lingüística e a LIBRAS: traços confluentes numa análise contrastiva entre a língua oral e língua gestual;

10. Aspectos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos, pragmáticos e sociolingüísticos da Língua Brasileira de Sinais/Libras.

2.2 Campus de Arraias:

Área/Curso

N° de vagas

Código de Vaga

Regime de Trabalho

Formação Mínima Exigida

Área de Conhecimento

Objetos de Avaliação

Pedagogia

1

ASS5504

40 Horas

Graduação em Pedagogia e

Mestrado em Educação

1. Introdução à Pedagogia;
2. Fundamentos e Metodologia do Ensino da Matemática;
3. Fundamentos e Metodologia da Educação Infantil e Anos Iniciais.

1. Construção histórica do pensamento pedagógico;
2. Correntes Pedagógicas Contemporâneas;
3. História Social da Criança;
4. A importância do brinquedo no desenvolvimento da criança;
5. Fundamentos etimológicos, políticos e sócio-culturais da Pedagogia;
6. Fundamentos epistemológicos da Pedagogia;
7. A organização da creche e da pré-escola;
8. O fazer pedagógico do ensino da matemática na Educação Infantil e nos anos iniciais;
9. A contribuição das ciências para a explicação e compreensão da Educação;
10 Desafios para a Educação na sociedade contemporânea e tendências na formação do pedagogo.

Pedagogia

1

ASS5505

40 Horas

Graduação em Pedagogia e

Mestrado em Educação

1. Sociedade, Cultura e Educação;
2. Educação e Movimentos Sociais;
3. Educação Não Escolar.

1. Fundamentos sócio-culturais contemporâneos da educação;
2. A inter-relação educação, cultura e sociedade na formação dos sujeitos sociais;
3. Concepção de educação não escolar;
4. O papel dos movimentos sociais na educação;
5. Ações educacionais em ambiente não escolar;
6. Papel do Estado na efetivação de políticas públicas;
7. Pedagogia da alternância;
8. Pedagogia da Terra;
9. A construção do saber social;
10.Políticas e prática educativas alternativas complementares à educação escolar.

2.3 Campus de Gurupi:

Área/Curso

N° de vagas

Código de Vaga

Regime de Trabalho

Formação Mínima Exigida

Área de Conhecimento

Objetos de Avaliação

Campus de
Gurupi

1

ASS5506

40 Horas

Graduação em Pedagogia ou Graduação em Ciência da Computação ou

Licenciatura em Matemática ou

Licenciatura em Biologia ou Licenciatura em Química ou Licenciatura em Letras e

Mestrado em Tecnologias em Educação ou

Mestrado em Ciência, Gestão e Tecnologia da Informação ou

Mestrado em Gestão do Conhecimento e da Tecnologia da Informação ou

Mestrado em Informática na Educação

1. Educação a Distância;
2. Planejamento em Gestão Educacional;
3. Gerenciamento de Plataformas para Educação.

1. Tecnologia da Informação e comunicação na Educação;
2. Novas mídias na formação de educadores;
3. O ambiente Moodle e seus recursos;
4. Gestão de Sistemas em EAD;
5. Ética na internet;
6. Linguagem na internet;
7. Avaliação on-line: exercícios livres e provas on-line;
8. Orientações gerais para o desenvolvimento de trabalhos em formato eletrônico;
9. Formação continuada e desenvolvimento profissional de educadores em ambientes virtuais;
10. Gestão e uso das mídias em projetos de EAD.

2.4 Campus de Palmas:

Área/Curso

N° de vagas

Código de Vaga

Regime de Trabalho

Formação Mínima Exigida

Área de Conhecimento

Objetos de Avaliação

Ciências Contábeis

1

ASS5507

40 Horas

Graduação em Ciências Contábeis e

Mestrado em Ciências Contábeis ou Mestrado em Administração ou

Mestrado em Desenvolvimento Regional e Agronegócios ou Mestrado em Ciências do Ambiente ou

Mestrado em Engenharia da Produção ou

Mestrado em Economia

1.Perícia Contábil;
2.Contabilidade Tributária;
3.Contabilidade Avançada.

1. Prova pericial e sua função;
2. Objeto de estudo da perícia contábil;
3. Espécies e classificação de perícia contábil;
4. Tributos incidentes sobre a compra e venda de mercadorias;
5. Tributos incidentes sobre a folha de pagamento;
6. Tributação Simplificada - SIMPLES;
7. Avaliação de Investimentos pela Equivalência Patrimonial;
8. Consolidação das Demonstrações contábeis Joint Ventures;
9. Transações entre partes relacionadas;
10. Incorporação, cisão e Fusão.

Ciências Econômicas

1

ASS5508

40 Horas

Graduação em Ciências Econômicas e

Mestrado em Economia ou Mestrado em Economia Aplicada ou

Mestrado em Desenvolvimento Econômico ou

Mestrado em Desenvolvimento Regional ou

Mestrado em Desenvolvimento Regional e Agronegócio

1.Teoria Macroeconômica;
2.Teoria Microeconômica;
3.Economia Internacional.

1. Teoria do Consumidor;
2. Teoria da Produção e dos Custos;
3. Estruturas de Mercado e Teoria dos Jogos;
4. Equilíbrio Geral e Bem-Estar;
5. Modelos Macroeconômicos Clássicos: Economia Fechada e Aberta;
6. Modelos Macroeconômicos Keynesianos: Economia Fechada e Aberta;
7. Teorias dos Ciclos Econômicos;
8. Modelo de Oferta e Demanda Agregada e a Questão das Expectativas;
9. Crescimento Econômico;
10. Modelos Macroeconômicos de Consumo e Equivalência Ricardiana.

Engenharia Ambiental1ASS550940 HorasGraduação em Matemática e

Mestrado em Matemática ou Mestrado em Educação Matemática ou

Mestrado em Matemática Computacional ou

Mestrado em Engenharia Civil ou Mestrado em Engenharia de Materiais ou

Mestrado em Engenharia Mecânica ou

Mestrado em Engenharia Elétrica ou Mestrado em Física ou

Mestrado em Ciências com Ênfase em Matemática

1.Cálculo Diferencial e Integral I;
2.Cálculo Diferencial e Integral II;
3.Cálculo Diferencial e Integral III.
1. Limites: Limite de Funções, Unilaterais, no Infinito e Limites Infinitos, Assíntotas Horizontais, Verticais, Continuidade de Uma Função em Um Ponto e em Um Intervalo;
2. Derivadas: Inclinação da Reta Tangente, Diferenciação e Continuidade, Regra de Cadeia, Derivada de Funções Algébricas, Trigonométricas, Diferenciação Implícita. Aplicação da Derivada;
3. Funções Inversas. A Diferencial. Antidiferenciação. Integral definida. Teorema Fundamental do Cálculo. Aplicações da integral definida: área de uma região plana e volume de um sólido de revolução. Formas indeterminadas: regra de L'Hôspital. Integrais impróprias;
4. Funções Reais de Várias Variáveis: Limite, continuidade, Derivadas Parciais, Diferenciabilidade, Derivada Direcional, Regra da Cadeia, Plano Tangente;
5. Integrais Duplas e Triplas: Propriedades, Mudança de Variáveis, Coordenadas Polares, Cilíndrica e Esféricas, Áreas, Volumes, Densidade, Centro de Massa, Momento de Inércia. Integrais Impróprias;
6. Teorema de Green. Integrais de Superfícies, Teorema da Divergência, Teorema de Stokes;
7. Séries: Seqüências, Séries Infinitas, de termos não negativos, alternadas, convergência absoluta e condicional. Séries de Potência e Série de Taylor e MacLaurin;
8. Equações Diferenciais Ordinárias Lineares de Primeira Ordem;
9. Equações Diferenciais Lineares com Coeficientes Constantes de Ordem Superior e Aplicações;
10. O Método dos Coeficientes Indeterminados e da Variação dos Parâmetros. Sistemas de Equações Diferenciais Lineares com Coeficientes Constantes.
Pedagogia1ASS551040 HorasGraduação em Filosofia e

Mestrado em Filosofia

1.Introdução a Filosofia;
2.Filosofia da Educação;
3.Ética e Educação.
1. A dimensão histórica da filosofia da educação;
2. A Paidéia grega (as concepções sofística, platônica e aristotélica);
3. A concepção medieval (Santo Agostinho, a escolástica);
4. A concepção moderna (Rousseau, Kant, Hegel);
5. A crítica da educação moderna (Marx);
6. A crítica da educação moderna (Nietzsche) A crítica da educação moderna (Freud);
7. Tipos de conhecimento;
8. O pensamento mítico e sua superação;
9. Conceitos fundamentais da ética: liberdade, virtude, justiça;
10. As concepções fundamentais da ética (a concepção grega - Platão, Aristóteles; Kant, Hegel, Nietzsche, o utilitarismo, o neoaristotelismo, a ética da finitude, a ética da alteridade).

2.5 Campus de Porto Nacional:

Área/CursoN° de vagasCódigo de VagaRegime de TrabalhoFormação Mínima ExigidaÁrea de ConhecimentoObjetos de Avaliação
Campus de
Porto Nacional
1 ASS5511 40 Horas Graduação em Psicologia e

Mestrado em Psicologia ou

Mestrado em Educação

1. Psicologia do Desenvolvimento;
2. Psicologia da Aprendizagem;
3. Educação Especial.
1. Teorias psicológicas do desenvolvimento e da aprendizagem;
2. Processos psicológicos e contextos de aprendizagem;
3. Relação professor aluno nas diferentes abordagens teóricas;
4. O conhecimento psicológico e suas relações com a educação;
5. Relação professor/aluno e os problemas de aprendizagem;
6. Desenvolvimento humano e cultural;
7. Aspectos desenvolvimentais do ciclo vital;
8. O desenvolvimento durante a infância e a adolescência;
9. Questões epistemológicas e metodológicas da psicologia do desenvolvimento;
10. Principais grupos e características definidoras com necessidades educativas especiais.
Letras 1ASS5512 40 Horas Graduação em Letras ou

Graduação em Linguística e

Mestrado em Letras ou

Mestrado em Linguística

1. Prática de Ensino de Língua Portuguesa e Literatura;
2. Letramento e Ensino;
3. Linguística Aplicada ao Ensino de Língua Portuguesa.
1. Diretrizes Curriculares para o ensino de Língua e Literatura;
2. Gêneros Discursivos;
3. Ensino-Aprendizagem da oralidade, escrita e leitura;
4. Teorias de aquisição da linguagem;
5. Distúrbios na aquisição da linguagem;
6. Linguística Aplicada: origens e relações com outras disciplinas;
7. Linguística Aplicada e a formação do professor de línguas;
8. Os significados do letramento;
9. O livro didático de Língua Portuguesa, letramento e cultura da escrita;
10. A Sociolinguística no ensino de língua materna - variedades linguísticas.

ANEXO II

Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos

TítulosValor de cada TítuloValor Máximo
dos Títulos
Quantidade de folhas entregue por alíneaEstimativa de Pontuação

a) Diploma, devidamente reconhecido, de conclusão de DOUTORADO.

2,0 para o 1º título 1,0 para o 2º título

3,0

 

 

b) Diploma, devidamente reconhecido, de conclusão de MESTRADO.

1,0 para o 1º título
0,5 para o 2º título

1,5

 

 

c) Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, na área de formação ou área afim, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, de acordo com a Resolução CNE/CES n° 1, de 03/04/2001 ou curso de Residência Médica ou Residência Médico- Veterinária.

0,25 para o 1º título
0,15 para o 2º título

0,4

 

 

d) Exercício de atividade profissional de nível superior, não-cumulativa com outras quaisquer no mesmo período, na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos especializados na área de formação ou em área afim. Das atividades em questão estão excluídas as atividades de magistério. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de semestre.

0,1 a cada seis meses, sem sobreposição de tempo.

0,3

 

 

e)Exercício de magistério em curso de ensino superior na área de formação ou em área afim. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de semestre.

0,2 por semestre letivo, sem sobreposição de tempo

1,0

 

 

f) Aprovação em Concurso Público de nível superior para cargo privativo da área de formação do candidato.

0,125

0,25

 

 

g)Publicações de artigos científicos completos de interesse para a área do concurso em periódicos internacionais e/ou nacionais, com Conselho Editorial (não serão aceitos resumos). Publicados nos últimos 5 anos.

0,15

0,75

 

 

h) Publicação de livro didático/técnico ou de interesse para a área do concurso, de autoria exclusiva do candidato.

0,3

0,9

 

 

i)Publicação de livro didático/técnico em co-autoria ou capítulo de livro didático/técnico ou de interesse para a área do concurso.

0,1

0,5

 

 

j) Orientação concluída de monografia de pós-graduação lato sensu.

0,05 por orientação

0,15

 

 

l) Orientação concluída de dissertação de Mestrado.

0,1 por orientação

0,5

 

 

m) Orientação concluída de Tese de Doutorado.

0,15 por orientação

0,75

 

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10,00

TOTAL

 

É de responsabilidade do candidato verificar a aderência das alíneas aqui descritas sucintamente ao item 7.7 e seus sub-itens do EDITAL N° 067/2009 - UFT, DE 21/09/2009

OBSERVAÇÃO: O candidato deverá indicar em cada página entregue a alínea deste anexo a que se refere o documento que está sendo apresentado.

A COPESE recebeu com efeito apenas de entrega os documentos acima numerados, que posteriormente serão repassados pela Comissão Executora do Concurso a Banca Examinadora do código de vaga que encontro-me concorrendo. De acordo com o item 7.3.7, 7.4.9, 7.6.3 e 9.5 do Edital Nº 067/2009.

Contem ___________ Folhas Data: ____/____/____ 2009

Assinatura do Candidato:

PARA USO DA COPESE

RECEBI do(a) senhor(a) _____________________________________________________ , candidato ao Concurso Público para o cargo de __________ , realizado pela Fundação Universidade Federal do Tocantins, a documentação por ele assinalada no ANEXO II do Edital Nº 067/2009, com efeito apenas de entrega, que posteriormente será repassado pela Comissão Executora do Concurso a Banca Examinadora.

Contem _______ Folhas.

Data: 23/Outubro/2009

Carimbo e Assinatura do Servidor