UFSM - Universidade Federal de Santa Maria - RS

Notícia:   UFSM abre seis vagas para Professor Mestre e Doutor

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM

EDITAL Nº 071, DE 05 DE JULHO DE 2012

CONCURSO PÚBLICO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no Art. 37 e Art. 207 da Constituição Federal, o Art. 11 da Lei Nº 8.112 de 11/12/1990, com suas alterações, o Decreto Nº 3.298/99, DOU de 21/12/1999, o Decreto Nº 6.944, de 21/08/2009, DOU de 24/08/2009, o Decreto Nº 7485 de 18/05/2011, DOU de 19/05/2011, a Portaria Nº 440 do MP/MEC de 17/10/2011, DOU de 18/10/2011, a Resolução Nº 012/1992 e a Resolução Nº 020/2009 da UFSM, torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público destinado ao provimento de cargos para ingresso no quadro do Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Maria, nas classes de Professor Adjunto I, com Doutorado e Professor Assistente I, com Mestrado, na cidade de Santa Maria, nas condições previstas neste Edital, Instruções Específicas (Anexo I) e demais instrumentos reguladores do Concurso.

2. QUADRO DE VAGAS

Nº de vagas

Campus/ Cidade

Depto/Centro

Área/Sub-Área

Cargo/ Classe

Regime de Trabalho

Requisitos

1

UFSM/ Santa Maria

Metodologia do Ensino/CE

Educação/ Ensino Profissionalizante

Professor Adjunto I

40 horas/ Dedicação Exclusiva

Graduação em Licenciaturas e Doutorado em Educação ou áreas afins.

1

UFSM/ Santa Maria

Saúde da Comunidade/ CCS

Ciências da Saúde

Professor Assistente I

40 horas

Graduação em Medicina e Especialização ou Residência Médica em Saúde da Família e Mestrado em qualquer área da Saúde ou em Educação.

2

UFSM/ Santa Maria

Neuro- Psiquiatria/ CCS

Ciências da Saúde/ Medicina/ Psiquiatria

Professor Adjunto I

40 horas

Graduação em Medicina e Residência Médica ou Especialização em Psiquiatria e Doutorado em Área Médica ou Saúde Pública ou Epidemiologia ou Educação ou Áreas Básicas da Saúde.

2

UFSM/ Santa Maria

Engenharia de Produção/ CT

Engenharia de Produção

Professor Assistente I

40 horas/ Dedicação Exclusiva

Graduação em Engenharia de Produção ou Engenharia Mecânica e Mestrado em Engenharia de Produção.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Modalidade: via internet, exclusivamente no endereço eletrônico www.ufsm.br/concurso.

3.2. Período e horário (observando o horário oficial de Brasília):
Início: 00h01min do dia 09 de julho de 2012.
Término: 23h59min do dia 07 de agosto de 2012.

3.3. Procedimentos para inscrição

a) Acessar o sítio da UFSM - www.ufsm.br/concurso;

b) Ler atentamente o Edital do Concurso Público e demais orientações;

c) Preencher adequadamente o formulário eletrônico específico e clicar no ícone "enviar a inscrição";

d) Imprimir a ficha de inscrição ou de pré-inscrição (valerá como contra-recibo eletrônico);

e) Gerar e imprimir a GRU para pagamento da taxa de inscrição. A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma;

f) Em caso de solicitação de isenção de taxa de inscrição, proceder conforme item 3.4.;

g) Valor da taxa de inscrição:

- Adjunto I com 40 horas e Dedicação Exclusiva: R$ 190,00 (cento e noventa reais).

- Adjunto I com 40 horas: R$ 110,00 (cento e dez reis).

- Assistente I com 40 horas e Dedicação Exclusiva: R$ 120,00 (cento e vinte reais).

- Assistente I com 40 horas: R$ 78,00 (setenta e oito reais).

h) O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil até o dia 08/08/2012, conforme expediente bancário.

i) Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento;

j) São considerados documentos válidos para a inscrição: carteira de identidade; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);

k) A UFSM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

l) Os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento, de acordo com o que dispõe o Art. 5º da Lei Nº 8.112/90, o Art. 207 da Constituição Federal e a Lei Nº 9.515/97.

3.4. Isenção da taxa de inscrição

a) Poderá ser solicitada a isenção do pagamento da taxa de inscrição pelos candidatos oriundos de família de baixa renda, nos termos dos Decretos Nº 6.135 de 26/06/07 e Nº 6.593, de 02/10/08;

b) A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada até o dia 23/07/2012. O candidato deverá imprimir, preencher e assinar o formulário específico de requerimento de isenção, disponível no endereço www.ufsm.br/concurso e entregar este requerimento no período de 09/07/2012 a 23/07/2012, no Departamento de Arquivo Geral da UFSM, Prédio da Administração Central, Campus, Camobi, Santa Maria/RS, nos seguintes horários: das 08h às 11h30min e das 14h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados; ou encaminhar via Correio, por SEDEX, para a Pró-Reitoria de Recursos Humanos, no endereço: Avenida Roraima, nº 1000, Cidade Universitária, Bairro Camobi, Prédio da Administração Central, 4º andar, sala 439, Santa Maria/RS, CEP: 97105-900, com postagem até o dia 23/07/2012;

c) A resposta acerca do deferimento ou não será divulgada mediante Edital, e estará disponível na página do concurso até o dia 01/08/2012;

d) Caberá aos candidatos realizar consulta na página do concurso para verificar a sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição e observar os editais do concurso;

e) Os candidatos que tiverem seu pedido indeferido deverão efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo normal estipulado no Edital.

3.5. Da documentação

a) Após proceder a inscrição, os candidatos deverão encaminhar ao Departamento Didático (ver endereço no Anexo I - Instruções Específicas), por correspondência postada via SEDEX ou correio internacional registrado até o dia 08/08/2012, ou entregar diretamente via Divisão de Protocolo Geral da UFSM, até o dia 08/08/2012, nos seguintes horários: das 08h às 11h30min e das 14h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados, a documentação necessária para instruir o processo:

I - cópia de documento de identidade ou passaporte;

II - comprovante original de recolhimento da taxa de inscrição (GRU);

III - comprovante de inscrição (ficha de inscrição ou de pré-inscrição).

b) A documentação exigida no item 3.5., a, que for enviada pelo correio, somente será recebida pelo Departamento Didático até o prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o encerramento das inscrições, desde que postada até o dia 08/08/2012.

c) A UFSM não se responsabilizará pela documentação, enviada via postal, não recebida até o término do período previsto no item 3.5, b;

3.6. Da prorrogação do prazo de inscrições

Não havendo candidatos inscritos em algum dos cargos, estas inscrições permanecerão abertas por mais 30 (trinta) dias.

3.7. Da homologação e anulação das inscrições

a) As inscrições serão homologadas pelo Departamento Didático em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento destas. O resultado da homologação das inscrições será divulgado no endereço do sítio da UFSM (www.ufsm.br/concurso);

b) O candidato poderá interpor recurso da decisão de não homologação de sua inscrição ao Colegiado do Departamento Didático, via Divisão de Protocolo Geral, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da divulgação das inscrições homologadas no sítio da UFSM;

c) A decisão sobre os recursos interpostos será divulgada no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de entrada dos processos no Departamento Didático;

d) Encerrado o prazo do item 3.7, c, a nominata de inscrições definitivas será divulgada no sítio da UFSM.

3.7.1. Não será homologada a inscrição do candidato que:

a) Efetuar o pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;

b) Efetuar o pagamento mediante cheques que resultem em devolução;

c) Efetuar o pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.

d) For recebida fora dos prazos estipulados no Edital;

e) Não enviar a documentação exigida no subitem 3.5. a.

4. DA COMISSÃO EXAMINADORA

4.1. A Comissão Examinadora será constituída de cinco professores doutores da área objeto do concurso ou afim, sendo três efetivos e dois suplentes;

4.2. A designação da Comissão Examinadora será realizada após o encerramento das inscrições e sua composição será divulgada no sítio da UFSM com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da realização das provas;

4.3. Os candidatos terão até 10 (dez) dias corridos após a divulgação da Comissão Examinadora no sítio da UFSM, para solicitar o impedimento de membro da Comissão Examinadora, via Divisão de Protocolo Geral, perante o Conselho da Unidade Universitária;

4.4. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora, quando a solicitação de impedimento não tiver provimento, ou quando, ultrapassado o prazo indicado no item 4.3, não tenha ocorrido arguição contra sua composição.

5. DAS PROVAS

5.1. O período provável de realização das provas será de 22/08/2012 a 05/11/2012;

5.2. A data, horário e local das provas serão dados a conhecer aos candidatos por correspondência com AR com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início do concurso, contados a partir da data de postagem da correspondência;

5.3. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para realização das provas, munidos de documento oficial de identificação (preferencialmente o informado no requerimento de inscrição), memorial descritivo e o curriculum vitae com a documentação comprobatória no seu formato original e fotocópias (o curriculum vitae deverá ser entregue, obrigatoriamente, no formato de currículo da Plataforma Lattes do CNPq).

5.4. As provas Escrita, Didática, de Defesa de Produção Intelectual, de Títulos e Prática (se houver) ocorrerão de acordo com o estipulado na Resolução Nº 020/2009 da UFSM, disponível no site www.ufsm.br/concurso.

5.5. O concurso será constituído das seguintes provas:

a) Prova Escrita;

b) Prova Didática;

c) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

d) Prova de Títulos;

e) Prova Prática (se for o caso).

5.6. Critérios das provas

a) A prova escrita atenderá aos seguintes critérios:

I - consistirá na redação de um texto de síntese, conciso e em linguagem técnico-científica, na forma usual da área objeto do concurso;

II - versará sobre um ponto, definido no âmbito dos tópicos constantes do programa do Concurso Público, sorteado imediatamente antes do início da prova;

III - terá duração máxima de cinco horas, incluindo, nesse período, a consulta prévia a critério do candidato, que poderá ser de até duas horas, de bibliografia apresentada à Comissão Examinadora;

IV - após o período da consulta prévia, o candidato não poderá fazer uso de qualquer anotação ou material de consulta;

V - a prova escrita de cada candidato será guardada em envelope lacrado e rubricado por todos os membros da Comissão Examinadora e pelo candidato;

VI - a abertura das provas escritas será em sessão pública, devendo estas serem lidas pelo respectivo candidato, sendo fornecidas aos membros da Comissão Examinadora cópias obtidas imediatamente após a abertura dos envelopes lacrados, com a finalidade de permitir a perfeita compreensão do texto.

b) A prova didática, realizada em sessão pública, consistirá em uma aula teórica e implicará o desenvolvimento de um ponto, constante do programa e sorteado vinte e quatro horas antes do início da prova didática de cada candidato. Do sorteio do ponto será excluído aquele que tenha sido objeto da prova escrita ou de outros candidatos já sorteados;

c) A aula didática terá a duração de, no máximo, cinquenta minutos, sem arguição da Comissão Examinadora. Após o término da prova didática, a Comissão Examinadora terá, se julgar necessário, até quinze minutos para arguir o candidato acerca do ponto objeto da prova;

d) A chamada para a realização das provas didáticas obedecerá à ordem de sorteio dos nomes dos candidatos, a ser realizado no ato de instalação dos trabalhos e definição do cronograma do concurso;

e) A defesa da produção intelectual dar-se-á mediante memorial descritivo, que deve relatar, de forma livre, os principais momentos da vida profissional e acadêmica do candidato. O memorial descritivo deverá conter os planos do candidato relativos à sua atuação nos cursos de graduação e de pós-graduação, na pesquisa e na extensão;

f) O candidato terá o tempo máximo de vinte minutos para defesa oral do memorial descritivo. A arguição do memorial descritivo deverá ser realizada em sessão pública, facultado à Comissão Examinadora um tempo máximo de trinta minutos;

g) A prova de títulos será constituída do exame do curriculum vitae, entregue obrigatoriamente no formato de currículo da Plataforma Lattes do CNPQ (conforme estabele o §1º do Art. 18 da Resolução 020/2009), no qual a Comissão Examinadora apreciará e pontuará, para cada um dos candidatos, os documentos comprobatórios conforme Art. 28 da Resolução Nº 020/2009, disponível no site www.ufsm.br/concurso;

h) A duração da prova prática, se houver, será definida pela Comissão Examinadora;

i) A prova Didática, a Prova de Defesa Oral de Produção Intelectual e a Prova Prática (se houver), quando da sua apresentação à Comissão Examinadora, serão gravadas em áudio para efeito de registro e avaliação.

5.7. Julgamento das provas e divulgação dos resultados

a) No julgamento da prova escrita, a Comissão Examinadora considerará os seguintes critérios gerais:

I - domínio técnico-científico do ponto sorteado;

II - estruturação coerente do texto;

III - clareza e precisão de linguagem.

b) No julgamento da prova didática, a Comissão Examinadora considerará os seguintes critérios gerais:

I - domínio técnico-científico do ponto sorteado;

II - capacidade do candidato, relativa à utilização dos recursos de comunicação e técnicas de ensino;

III - execução do plano de aula;

IV - cumprimento do tempo da aula.

c) Cada examinador julgará, independentemente, as provas escrita e didática, auferindo as suas notas individualmente, que obedecerão a uma gradação de zero a dez, sendo expressas em duas casas decimais;

d) As notas de cada candidato, referentes às provas escrita e didática, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores;

e) Quando couber prova prática, a nota que cada examinador atribuirá a prova didática será a média aritmética das notas atribuídas por ele à prova didática e à prova prática;

f) A avaliação da defesa da produção intelectual de cada candidato será definida, individualmente, pelos membros da Comissão Examinadora, e receberá nota de zero a dez;

g) A prova de títulos será constituída do exame do curriculum vitae, considerando 3 grupos distintos, observados os seguintes pesos :

Grupo I - Formação e Aperfeiçoamento Acadêmico - dois;

Grupo II - Produção Científica, Tecnológica, Artística e Cultural - quatro; e

Grupo III - Atividades de Pesquisa, Ensino, Extensão e Profissionais - quatro.

h) A nota da prova de títulos de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas para cada grupo, conforme tabela de pontos para avaliação de títulos (Resolução Nº 020/2009), observando o seguinte:

I - para cada grupo, sequenciam-se os candidatos na ordem decrescente do total de pontos obtidos correspondente à média dos três examinadores;

II - o número de pontos definido como valor de referência para o Grupo I será de 7, para o Grupo II será de 35 e para o Grupo III será de 18;

III - se a pontuação obtida pelo candidato com maior pontuação for superior ao valor de referência para cada grupo definido no item II, esta passa a ser o novo valor de referência para o respectivo grupo;

IV - os valores de referência obtidos para cada grupo, considerando o descrito nos itens II e III, corresponderão ao valor do peso, para fins de cálculo da nota do(s) candidato(s) em cada grupo, a partir das pontuações obtidas, por regra de três simples;

V - a soma das notas do(s) candidato(s) nos Grupos I, II e III, obtidas conforme descrito no item anterior, corresponderá a nota final da prova de títulos.

i) No Grupo I, para fins de pontuação, os títulos serão somados, devendo ser considerado apenas um título em cada item;

j) Para cada um dos candidatos, cada examinador atribuirá graus de zero a dez, para a prova escrita, para a prova didática, para a defesa da produção intelectual, sendo a nota de cada prova a média aritmética das notas atribuídas pelos três examinadores;

k) Para cada um dos candidatos, a nota da prova de títulos será atribuída em graus de zero a dez, em cédula única, assinada pela Comissão Examinadora;

l) No cálculo de cada nota, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco;

m) A nota final de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas na prova de títulos, na defesa da produção intelectual e nas provas escrita e didática, observados os seguintes pesos:

I - prova escrita - dois vírgula cinco;

II - prova didática - dois vírgula cinco;

III - defesa da produção intelectual - dois;

IV - prova de títulos - três.

n) No cálculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco;

o) Encerradas todas as provas, a Comissão Examinadora, em sessão pública, procederá ao julgamento final obedecendo à seguinte ordem:

I - Quadro demonstrativo constando:

a) nomes dos examinadores;

b) notas atribuídas a cada prova;

c) média ponderada por examinador, obedecendo aos pesos estabelecidos no item 5.7, m;

d) média aritmética final simples.

II - O presidente da Comissão Examinadora solicitará a cada examinador a abertura de seus envelopes lacrados e a leitura das notas atribuídas às provas escrita, didática e da produção intelectual, por candidato, sendo estas lançadas no quadro respectivo e feitas as médias.

III - A abertura dos envelopes lacrados e a leitura da nota atribuída à prova de títulos, por candidato, serão feitas pelo Presidente da Comissão Examinadora, sendo esta lançada no quadro respectivo.

6. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. Serão aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7,0 (sete), respeitando os limites máximos do Art. 16 e Anexo II do Decreto Nº 6.944/2009. Os demais candidatos serão considerados reprovados.

6.2. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente das notas finais obtidas;

6.3. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:

I - idade dos candidatos (em favor do mais idoso), conforme Lei Nº 10.741, de 1º/10/2003;

II - maior nota na prova de títulos;

III - maior nota na prova escrita;

IV - maior nota na prova didática; e

V - maior nota na prova de defesa da produção intelectual.

7. DOS RECURSOS DOS RESULTADOS DO CONCURSO

7.1. Após a divulgação do resultado do concurso em Edital na imprensa local e no endereço do sítio da UFSM, os candidatos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos após esta divulgação, poderão ter vistas de suas provas na PRRH;

7.2. Durante o prazo de vistas, os candidatos poderão requerer revisão de suas provas em requerimento fundamentado dirigido à Pró-Reitora de Recursos Humanos, via Divisão de Protocolo Geral;

7.3. A apreciação dos recursos e decisão serão feitas em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do envio desses recursos pela PRRH à Comissão Examinadora do concurso;

7.4. Os resultados dos recursos serão divulgados aos candidatos, pela PRRH, via AR;

7.5. Encerrado o prazo de vistas ou o decorrente de recursos, os resultados serão encaminhados ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para homologação e posterior publicação no DOU;

7.6. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas:

I) PRRH, por meio da Comissão Examinadora;

II) Conselho de Centro;

III) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

8. DO PROVIMENTO

8.1. O candidato nomeado em razão do concurso terá o prazo de trinta dias, contados de sua nomeação no DOU, para tomar posse. A posse ficará condicionada ao que dispõe o Art. 5º da Lei Nº 8.112/90, com suas alterações, e à prévia inspeção médica oficial, realizada pela Perícia Médica desta Universidade;

8.2. O referido Edital está regido pelo Regime Jurídico Único ou outro que esteja em vigor no momento da posse do candidato aprovado.

8.3 A idade mínima, de acordo com o inciso V do Art. 5º da Lei Nº 8.112/90, com suas alterações, é de dezoito anos, a ser comprovada na investidura do cargo. Somente poderá ser empossado aquele que, com menos de setenta anos, for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 14, da Lei Nº 8.112/90, com suas alterações;

8.4. A nomeação dos candidatos ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á na forma estabelecida em lei, dentro do prazo de validade do concurso;

8.5. Os documentos, para habilitação no cargo e demais exigências legais, deverão ser comprovados pelos candidatos no ato da posse;

8.6. No ato da posse os candidatos deverão apresentar os Diplomas exigidos para cada cargo, conforme requisitos do Edital;

8.7. O candidato estrangeiro, legalmente habilitado, deverá apresentar o Visto Permanente no momento da posse;

8.8. Os candidatos nomeados e convocados deverão tomar posse junto à PRRH/UFSM, na cidade de Santa Maria.

9. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

O prazo de validade do concurso será de um 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, por solicitação do departamento didático.

10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS DOCENTES E REMUNERAÇÃO

10.1. Entende-se por atividades de magistério superior na UFSM, conforme Art. 80 do Estatuto da UFSM:

I - as pertinentes à pesquisa e ao ensino de graduação ou de nível mais elevado que visem à produção, ampliação e transmissão do saber;

II - as que estendam à Comunidade, sob a forma de cursos e serviços especiais, as atividades de ensino e os resultados da pesquisa; e

III - as inerentes à direção ou assessoramento exercidas por professores na própria Instituição ou em órgãos do Ministério da Educação.

Parágrafo único. São privativas dos integrantes da carreira do magistério as funções de administração acadêmica, exceto aquelas compreendidas nas áreas de planejamento ou equivalente, de pessoal, de finanças ou de serviços gerais.

10.2. A remuneração inicial bruta, de acordo com os cargos é:

- Adjunto I com 40 horas e Dedicação Exclusiva: R$ 7.627,02.

- Adjunto I com 40 horas: R$ 4.472,00.

- Assistente I com 40 horas e Dedicação Exclusiva: R$ 4.837,66.

- Assistente I com 40 horas: R$ 3.137,18.

11. DA RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

11.1. De acordo com o inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, o parágrafo 2º do Art. 5º da Lei Nº 8.112/90, de 11.12.90, com suas alterações, o Decreto Nº 3.298/99, DOU de 21.12.1999 e com a Resolução Nº 012/92, da UFSM, fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais em 20% (vinte por cento) do número total de vagas do Edital Nº 071/2012, assim entendidas as que couberem nos números inteiros - se a fração for menor que 0,50 considerar‑se-á a fração inteira imediatamente anterior e, se maior que 0,51, a fração inteira será a imediatamente posterior - decorrentes da aplicação desse índice.

11.2. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no Edital Nº 071/2012, item 2, quadro de vagas, deverá indicar a situação de deficiência no Requerimento de Inscrição. Posteriormente à habilitação no concurso, o candidato será convocado por Edital, para submeter-se à Perícia Médica desta Universidade que terá decisão final sobre a qualificação do mesmo, como portador de necessidades especiais ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador é compatível com as atribuições do cargo pelo qual optou.

11.3. Os candidatos habilitados (aqueles que atingirem nota mínima), conforme previsto no item 6.1 do Edital serão convocados pelo mesmo meio e deverão comparecer à Perícia Médica desta Universidade, munidos de documento de identificação e laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

11.4. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais e convocados para comparecerem à Perícia Médica da UFSM e não o fizerem, perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

11.5. O candidato habilitado, cuja deficiência seja declarada pela Perícia Médica da UFSM como incompatível com o exercício do cargo, será automaticamente excluído do certame.

11.6. O candidato habilitado, cuja deficiência não for comprovada pela Perícia Médica da UFSM, concorrerá somente pela classificação geral.

11.7. Os portadores de necessidades especiais participarão das provas do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

11.8. Na classificação final, os candidatos que concorreram às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, se habilitados no concurso e tiverem a deficiência reconhecida pela Perícia Médica desta Universidade, poderão figurar na lista específica dos portadores de necessidades especiais e/ou na lista geral dos aprovados, observado o quantitativo máximo de candidatos a classificar, constante do artigo 16 e anexo II do Decreto Nº 6.944/09, conforme previsto no item 6.1 do Edital ora retificado.

11.9. O preenchimento das vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais será feito pela ordem decrescente da nota obtida, ficando esclarecido que, no caso do primeiro colocado nessa condição de PNE concorrer com candidato não portador de necessidades especiais, em determinado cargo, a vaga será destinada ao candidato declarado portador de necessidades especiais, ainda que a sua nota seja menor do que a daquele.

11.10. Consideram-se portadores de necessidades especiais as pessoas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Nº 3.298/99, DOU de 21.12.1999.

11.11. As vagas reservadas para portadores de necessidades especiais, se não providas por falta de candidatos, por reprovação ou por julgamento da Perícia Médica desta Universidade, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

11.12. Após a investidura do candidato, a deficiência indicada para concorrer a este concurso não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Será eliminado do concurso o candidato que:

a) Faltar a qualquer uma das provas do concurso;

b) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

c) Manifestar-se de maneira incorreta ou descortês para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização das provas;

d) For surpreendido, durante a realização da prova, usando equipamentos não autorizados pela Comissão Examinadora;

e) Afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um dos membros da Comissão Examinadora;

f) Não estiver no local de realização da prova até o início previsto para a mesma.

12.2. A participação no concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das Instruções Específicas, e demais expedientes reguladores do concurso;

12.3. A disponibilidade de acesso às informações referentes à realização do Concurso Público atenderá à Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação.

12.4. A Pró-Reitoria de Recursos Humanos da Universidade Federal de Santa Maria divulgará, sempre que forem necessários, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Concurso Público. Os candidatos poderão manter-se informados através da página www.ufsm.br/concurso;

12.5. O curriculum vitae e a documentação comprobatória que forem entregues no ato da instalação da Comissão Examinadora, no início do Concurso, não serão devolvidos ao candidato em nenhuma hipótese.

12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos da Universidade Federal de Santa Maria, cabendo recurso da decisão ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Santa Maria, 05 de julho de 2012.

Felipe Martins Müller
Reitor

Anexo I - Instruções Específicas

Professor Adjunto I

1. Área: Educação/Ensino Profissionalizante

2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Metodologia do Ensino/CE

3. Programa das provas

3.1. Educação profissional: histórico e contextos atuais;

3.2. Políticas Públicas em Educação Profissional;

3.3. Educação Profissional de jovens e adultos;

3.4. Prática Docente em Educação Profissional e Tecnológica;

3.5. Metodologias de Ensino Profissional Técnico de Nível Médio;

3.6. Práticas investigativas no Ensino Profissional Técnico de Nível Médio;

3.7. Organização curricular na Educação Profissional;

3.8. Tecnologias da informação e comunicação no ensino profissional técnico de nível médio;

3.9. Ensino e a aprendizagem na Educação Profissional;

3.10. Estágio Supervisionado de Ensino na Educação Profissional;

3.11. Abordagens "Ciência, Tecnologia e Sociedade" e o ensino profissional técnico de nível médio;

3.12. Formação de Professores para Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Departamento de Metodologia do Ensino
Centro de Educação
Prédio 16 - Sala 3154A
Av. Roraima, 1000
Cidade Universitária - Bairro Camobi
CEP 97105-900 - Santa Maria/RS

Telefone: (55) 3220-8197
E-mail: depmen.ufsm@gmail.com

Professor Assistente I

1. Área: Ciências da Saúde

2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Saúde da Comunidade/Centro de Ciências da Saúde/CCS

3. Programa das provas

3.1. Equipe de saúde na ESF;

3.2. Níveis de atenção à saúde;

3.3. Sistema de saúde no Brasil;

3.4. Atenção à saúde da criança;

3.5. Atenção à saúde do adolescente;

3.6. Atenção à saúde da mulher;

3.7. Atenção à saúde do adulto;

3.8. Atenção à saúde do idoso;

3.9. Saúde mental na atenção básica;

3.10. Abordagem familiar;

3.11. Doenças prevalentes na infância e na adolescência;

3.12. Doenças prevalentes na idade adulta.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Departamento de Saúde da Comunidade
Centro de Ciências da Saúde - CCS
Prédio 26 - Sala 1241
Cidade Universitária - Avenida Roraima, 1000 - Bairro Camobi
Santa Maria - RS - CEP: 97.105-900

Fone: (55) 3220-8356 ou 8946
E-mail: juliotmedeiros@hotmail.com

Professor Adjunto I

1. Área: Ciências da Saúde/Medicina/Psiquiatria

2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Neuro-Psiquiatria/CCS

3. Programa das provas

3.1. Esquisofrenia;

3.2. Avaliação Psiquiátrica;

3.3. Depressão Maior;

3.4. Transtorno Afetivo Bipolar;

3.5. Transtorno do Pânico;

3.6. Psicoterapias;

3.7. Emergências Psiquiátricas;

3.8. Transtornos da Personalidade;

3.9. Transtornos Somatoformes;

3.10. Transtorno Obsessivo-Compulsivo.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Departamento de Neuro-Psiquiatria
Centro de Ciências da Saúde - CCS
Prédio 26 - Sala 1337
Cidade Universitária - Avenida Roraima, 1000 - Bairro Camobi
Santa Maria - RS - CEP: 97.105-900

Fone: (55) 3220-8508
E-mail: dcm.ccs@bol.com.br

Professor Assistente I

1. Área: Engenharia de Produção

2. Departamento/Centro de Ensino: Engenharia de Produção e Sistemas/CT

3. Programa das provas

3.1. Gestão de Sistemas de Produção e Operações;

3.2. Planejamento, Programação e Controle da Produção;

3.3. Gestão da Cadeia de Suprimentos;

3.4. Programação linear;

3.5. Programação não linear;

3.6. Sistemas da Qualidade;

3.7. Planejamento de Controle da Qualidade;

3.8. Gestão do Desenvolvimento de Produto;

3.9. Gestão Estratégica da Produção;

3.10. Métodos determinísticos de Análise de Investimentos;

3.11. Custos industriais;

3.12. Gestão de riscos em engenharia econômica;

3.13. Ergonomia em Processo;

3.14. Ergonomia em Produto;

3.15. Engenharia de Segurança do Trabalho;

3.16. Gestão Ambiental.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço: Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas
Centro de Tecnologia
Prédio 7- Sala 306
Cidade Universitária - Avenida Roraima, 1000 - Bairro Camobi
CEP 97105-900 - Santa Maria/RS

Telefone: (55) 3220-8442
E-mail: dps.ufsm@gmail.com