UFSM - Universidade Federal de Santa Maria - RS

Notícia:   UFSM abre 1 vaga para Professor na Área de Contabilidade

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UFSM - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

EDITAL Nº 40, DE 20 DE ABRIL DE 2011

CONCURSO PÚBLICO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 37 e art. 207 da Constituição Federal, o art. 11 da Lei n. 8.112 de 11/12/1990, com suas alterações, o Decreto n. 6.944, de 21/08/2009, DOU de 24/08/2009, a Portaria n. 450 do MPOG de 06/11/2002, DOU de 07/11/2002, a Portaria n. 11 do MPOG de 8/01/2010, DOU de 01/02/2010, a Portaria n. 124 do MEC de 15/03/2010, DOU de 16/03/2010, a Portaria n. 342 do MEC de 25/03/2010, DOU de 26/03/2010 e a Portaria n. 368 do MEC de 29/03/2010, DOU de 30/03/2010, a Resolução n. 005/2003 da UFSM e a Resolução n. 020/2009 da UFSM torna pública a abertura de inscrição para Concurso Público destinado ao provimento de cargo para Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, do quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Santa Maria, nas condições previstas neste Edital e demais instrumentos reguladores do concurso.

2. DADOS DO CONCURSO

2.1. Regime de Trabalho: 40 horas / Dedicação Exclusiva

2.2. Cargo / Classe: Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico / Classe DI - Nível 1

2.3. Quadro de Vagas

N° de
Vagas

Área

Requisitos

01

Contabilidade

Graduação em Ciências Contábeis. Mestrado ou Doutorado nas áreas de Ciências Contábeis ou Contabilidade ou Controladoria, Contabilidade, Agronegócios e Administração.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Local, período e horário:

As inscrições serão realizadas no Campus da UFSM, nas dependências do Colégio Politécnico da UFSM, prédio 70, sala 10, bloco A, no período de 27 de abril a 26 de maio de 2011, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30min às 11h30min, exceto sábados, domingos e feriados.

3.2. Procedimentos para inscrição

a) Em caso de solicitação de isenção de taxa de inscrição, proceder conforme item 3.3.;

b) Valor da taxa de inscrição: R$ 80,00 (oitenta reais);

c) A guia de pagamento deverá ser obtida na Internet em www.tesouro.fazenda.gov.br. SIAFI - Guia de Recolhimento da União, Impressão - GRU Simples, Unidade Gestora (Favorecida) código: 153164, Gestão: 15238, Código de Recolhimento: 28830-6, Número de Referência: 15316415238414, Competência: mês e ano atual, Vencimento: mês e ano atual, CPF e Nome do Candidato, Valor do Principal: 80,00, Valor Total: 80,00; e deverá ser paga nas agências do Banco do Brasil. A taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese;

d) No ato da inscrição ao concurso, o candidato deverá entregar cópia de documento de identidade ou passaporte e o comprovante original de recolhimento da taxa de inscrição. São considerados documentos válidos para a inscrição: carteira de identidade; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);

e) A inscrição poderá ser realizada por procuração, sendo proibido aos servidores públicos federais regidos pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112, de 11/12/90) atuar como procuradores ou intermediários, junto a repartições públicas;

f) Não serão aceitas inscrições pelo correio, via fac-símile ou correio eletrônico;

g) Os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento, de acordo com o que dispõe o art. 5° da Lei 8.112, do art. 207 da Constituição Federal e do § 3° da Lei n.9.515/97.

3.3. Isenção da taxa de inscrição

a) O candidato que desejar isenção da taxa de inscrição deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ser membro de família de baixa renda, de acordo com os Decretos n. 6.135 de 26/06/07 e n. 6.593, de 02/10/08;

b) A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada no período de 27 de abril a 02 de maio de 2011, no Colégio Politécnico da UFSM, prédio 70, sala 10, bloco A, no horário das 08h30min às 11h30min, exceto sábados, domingos e feriados. Para solicitar a isenção, o candidato deverá preencher e assinar o formulário específico de requerimento de isenção;

c) A listagem dos beneficiados com a isenção será publicada no dia 04 de maio de 2011, no Colégio Politécnico da UFSM e no endereço www.politecnico.ufsm.br;

d) Caberá ao candidato realizar consulta na página do colégio para verificar a sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição;

e) Os candidatos que tiverem seu pedido indeferido deverão efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo normal estipulado no Edital e efetivar a inscrição de acordo com as normas constantes no presente Edital;

f) Os candidatos beneficiados pela isenção deverão dirigir-se ao Colégio Politécnico da UFSM, Campus da UFSM, Prédio 70, munidos do Documento de Identidade e do "Comprovante de Solicitação de Isenção" para efetuar a inscrição;

g) A solicitação de isenção implica a aceitação das normas constantes deste Edital, não cabendo qualquer espécie de recurso.

3.4. Da prorrogação d o prazo de inscrições

Não havendo candidatos inscritos para o cargo, as inscrições permanecerão abertas por mais 30 (trinta) dias.

3.5. Da homologação e anulação das inscrições

a) As inscrições serão homologadas pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) - Câmara de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento destas. O resultado da homologação das inscrições será divulgado na página do Colégio Politécnico da UFSM (www.politecnico.ufsm.br);

b) O candidato poderá interpor recurso da decisão de não homologação de sua inscrição a CPPD - Câmara de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, via Divisão de Protocolo Geral, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da divulgação das inscrições homologadas;

c) A decisão sobre os recursos interpostos será divulgada no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de entrada dos processos na CPPD - Câmara de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;

d) Encerrado o prazo do item 3.5 - c, a nominata de inscrições definitivas será divulgada na página do Colégio;

3.5.1. Serão anuladas as inscrições dos candidatos que:

a) Efetuarem pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;

b) Efetuarem o pagamento mediante cheques que resultem em devolução;

c) Efetuarem pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.

4. DA COMISSÃO EXAMINADORA

4.1. A Comissão Examinadora será constituída de cinco professores, da área objeto do concurso ou afim, sendo três efetivos e dois suplentes;

4.2. A designação da Comissão Examinadora será realizada após o encerramento das inscrições e sua composição será comunicada aos candidatos, por escrito, por meio de correspondência com AR, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da realização das provas;

4.3. Os candidatos terão até 05 (cinco) dias após o recebimento da comunicação de que trata o item 4.2 para solicitar à CPPD - Câmara de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - o impedimento de membro da Comissão Examinadora, apontando as razões por escrito, via Divisão de Protocolo Geral.

4.4. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora, quando a solicitação de impedimento não tiver provimento, ou quando, ultrapassado o prazo indicado no item 4.3, não tenha ocorrido argüição contra sua composição.

5. DAS PROVAS

5.1. O período provável de realização das provas será de 15/06/2011 a 15/07/2011;

5.2. A data, horário e local das provas serão dados a conhecer aos candidatos por correspondência com AR com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de postagem da correspondência;

5.3. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para realização das provas munidos de documento oficial de identificação, preferencialmente o informado no requerimento de inscrição;

5.4. A cópia do Curriculum Vitae comprovada e ordenada de acordo com a seqüência dos documentos originais apresentados deverá ser entregue à Comissão Examinadora no ato de início dos trabalhos no dia da realização da prova escrita. A autenticação de cópias dos documentos será feita pela Comissão Examinadora e/ou Secretário(a) do Concurso, a partir dos documentos originais ou cópias autenticadas, sendo que os documentos originais serão devolvidos aos candidatos.

5.5. As provas de Títulos, Escrita e Didática ocorrerão de acordo com o estipulado na Resolução N. 005/2003 da UFSM, e o Decreto 6.944/2009.

5.6. O concurso será constituído das seguintes provas: Prova de Títulos; Prova Escrita; Prova Didática.

5.7. Critérios das provas

a) A Prova de Títulos será constituída do exame detalhado do Curriculum Vitae, no qual a Comissão Examinadora apreciará e pontuará, para cada um dos candidatos, os documentos comprobatórios apresentados, conforme estipulam as Normas para Julgamento de Títulos constantes na Resolução 005/2003 da UFSM;

b) A Prova Escrita atenderá aos seguintes critérios:

I - consistirá na redação de um texto de síntese, conciso e em linguagem técnico-científica, na forma usual da área objeto do concurso;

II - versará sobre tema integrante do programa (Anexo 1) e sorteado imediatamente antes do seu início, de uma lista de, no mínimo, dez pontos organizados pela Comissão Examinadora e divulgados no momento do sorteio.

III - terá duração máxima de quatro horas, incluindo, nesse período, a consulta prévia a critério do candidato, que poderá ser de até uma hora, de bibliografia apresentada à Comissão Examinadora;

IV - após o período da consulta prévia, o candidato não poderá fazer uso de qualquer anotação ou material de consulta;

V - a prova escrita de cada candidato será guardada em envelope lacrado e rubricado por todos os membros da Comissão Examinadora e pelo candidato;

VI - a abertura das provas escritas será em sessão pública, devendo estas ser lidas pelo respectivo candidato, sendo fornecidas aos membros da Comissão Examinadora cópias obtidas imediatamente após a abertura dos envelopes lacrados, com a finalidade de permitir a perfeita compreensão do texto;

VII - a prova escrita terá caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados, nessa etapa, os candidatos que obtiverem nota mínima correspondente a setenta por cento do valor da prova.

c) A Prova Didática, realizada em sessão pública, consistirá em uma aula teórica com duração aproximada de cinqüenta minutos, acerca de tema constante de uma lista de, no mínimo, dez pontos, organizada pela Comissão Examinadora, respeitado o programa fornecido (Anexo 1). O sorteio do ponto deverá ser realizado com vinte e quatro horas de antecedência, na presença do candidato, com reposição se houver mais de um candidato.

d) A Prova Didática, quando da sua apresentação à Comissão Examinadora, será gravada em áudio para efeito de registro e avaliação.

5.8. Julgamento das provas e divulgação dos resultados

a) Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá graus de zero a dez em cada prova, sendo a nota final da prova a média aritmética das notas atribuídas pelos três examinadores.

b) A nota final, que determinará a classificação dos candidatos, será obtida atribuindo-se os seguintes pesos para cada prova:

I - Prova de Títulos - peso dois;

II - Prova Escrita - peso três; e

III - Prova Didática - peso cinco, tendo o plano de aula peso zero vírgula cinco e o desenvolvimento da aula peso quatro vírgula cinco.

c) As notas de cada prova, atribuídas sigilosamente por cada um dos examinadores e lançadas em fichas apropriadas anexas, serão colocadas em envelopes que serão lacrados e rubricados por todos os membros da Comissão, permanecendo sob a responsabilidade do presidente até o julgamento final.

d) Encerradas todas as provas, a Comissão Examinadora, em sessão pública, procederá ao julgamento final, obedecendo à seguinte ordem:

I - será feito, para cada candidato, um quadro demonstrativo no qual deverão constar os nomes dos examinadores, notas atribuídas a cada prova, média aritmética ponderada por examinador e média aritmética final simples, obedecendo aos pesos constantes no item 5.8 - b; e

II - o presidente da Comissão Examinadora solicitará a cada examinador a abertura de seus envelopes rubricados e a leitura das notas atribuídas a cada prova, por candidato, sendo estas lançadas no quadro respectivo, e feitas as médias.

6. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. Será habilitado o candidato que obtiver média final igual ou superior a sete, considerando-se par classificação o disposto no art. 16 e seus parágrafos do Decreto n. 6.944/2009;

6.2. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente das notas finais obtidas; 6.3. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:

I - idade dos candidatos (em favor do mais idoso), conforme Lei n° 10.741, de 10/10/2003;

II - maior nota na prova didática;

III - maior nota na prova escrita;

IV - maior tempo de magistério.

7. DOS RECURSOS DOS RESULTADOS DO CONCURSO

7.1. Após a divulgação dos resultados dos concursos em Edital na imprensa local e no endereço do sítio da UFSM, os candidatos, no prazo de 10 (dez) dias corridos após esta divulgação, poderão ter vistas de suas provas na CPPD - Câmara de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

7.2. Durante o prazo de vistas, os candidatos poderão requerer revisão de suas provas em requerimento fundamentado dirigido à CPPD - Câmara de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, via Divisão de Protocolo Geral;

7.3. A apreciação dos recursos e a decisão serão feitas em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do envio desses recursos pela CPPD - Câmara de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico à Comissão Examinadora do concurso;

7.4. Encerrado o prazo de vistas ou o decorrente de recursos, os resultados serão encaminhados ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para homologação e posterior publicação no DOU;

7.5. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas:

I) CPPD - Câmara de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, por meio da Comissão Examinadora;

II) Colegiado do Colégio Politécnico da UFSM;

III) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

8. DO PROVIMENTO

8.1. O candidato nomeado em razão do concurso terá o prazo de trinta dias, contados de sua nomeação no DOU, para tomar posse. A posse ficará condicionada ao que dispõe o art. 5° da Lei n. 8.112/90, com suas alterações, e à prévia inspeção médica oficial, realizada pela Perícia Médica desta Universidade;

8.2. A idade mínima, de acordo com o inciso V do art. 5° da Lei n. 8.112/90, com suas alterações, é de dezoito anos, a ser comprovada na investidura do cargo. Somente poderá ser empossado aquele que, com menos de setenta anos, for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, conforme dispõe o parágrafo único do art. 14, da Lei n. 8.112/90, com suas alterações;

8.3. A nomeação dos candidatos ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á nos limites das vagas e na forma estabelecida em lei;

8.4. Os documentos, para habilitação no cargo e demais exigências legais, deverão ser comprovados pelo candidato no ato da posse;

8.5. No ato da posse, o candidato deverá apresentar o Diploma exigido para o cargo, conforme requisitos do Edital;

8.6. O candidato estrangeiro, legalmente habilitado, deverá apresentar o Visto Permanente no momento da posse;

8.7. O candidato nomeado e convocado deverá tomar posse junto à PRRH/UFSM.

9. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

O prazo de validade do concurso será de um 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, por solicitação do Colégio Politécnico da UFSM, conforme Decreto n. 4.175, de 27/3/2002 e Portaria 450, de 06/11/2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS DOCENTES E REMUNERAÇÃO

10.1. Entende-se por atividades de magistério de ensino médio, técnico e tecnológico na UFSM, conforme artigos. 80, 81 e 82 do Estatuto da UFSM:

I - as pertinentes à pesquisa e ao ensino que visem à produção, ampliação e transmissão do saber;

II - as que estendam à comunidade, sob a forma de cursos e serviços especiais, as atividades de ensino e os resultados da pesquisa; e

III - as inerentes à direção ou assessoramento exercidas por professores na própria Instituição ou em órgãos do Ministério da Educação.

IV - as funções de administração acadêmica, que são privativas dos integrantes da carreira do magistério, exceto aquelas compreendidas nas áreas de planejamento ou equivalente, de pessoal, de finanças ou de serviços gerais.

10.2. A remuneração inicial bruta para o cargo de Professor Classe DI - Nível 1 em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva é de R$ 4.194,70 com mestrado e de R$ 6.106,51 com doutorado.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) Faltar a qualquer uma das provas do concurso;

b) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

c) Manifestar-se de maneira incorreta ou descortês para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização das provas;

d) For surpreendido, durante a realização da prova, usando equipamentos não autorizados pela Comissão Examinadora;

e) Afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um dos membros da Comissão Examinadora;

f) Não estiver no local de realização da prova até o início previsto para a mesma.

11.2. A participação no concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais expedientes reguladores do concurso;

11.3. O Colégio Politécnico da UFSM divulgará, sempre que forem necessários, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Concurso Público. Os candidatos poderão manter-se informados através da página do colégio;

11.4. Após 15 (quinze) dias da homologação do resultado do concurso pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, os candidatos terão um prazo de 60 (sessenta) dias para retirar na CPPD - Câmara de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, o Curriculum Vitae entregue no ato de realização da Prova Escrita, depois do que, serão incinerados;

11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela CPPD - Câmara de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico cabendo recurso da decisão ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

11.6. Maiores informações serão prestadas aos interessados no local das inscrições, nos dias e horários programados para as mesmas ou através do telefone (55)3220-8273.

Santa Maria, 20 de abril de 2011.

Felipe Martins Müller
Reitor

Anexo I

Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

1. Área: Contabilidade

2. Programa das provas escrita e didática

PATRIMÔNIO

- Conceito contábil, representação gráfica e situação patrimonial.

- Patrimônio como investimento e fonte de financiamento: as origens: aplicações de capitais.

AS ORIGENS DE CAPITAIS

- Os capitais próprios e os capitais de terceiros: conceito e características.

- Origens dos capitais próprios: fontes externas e fontes internas

- Representação dos capitais próprios: o patrimônio líquido: Composição do patrimônio líquido (capital, reservas e lucros distribuídos) e características do capital: capital autorizado, capital subscrito e capital integralizado.

- Origem dos capitais de terceiros: fontes externas e fontes internas.

- As exigibilidade: conceito e características.

- Principais contas representativas das exigibilidades.

AS APLICAÇÕES DE CAPITAIS

- O ativo: definição e características.

- Componentes do ativo: bens e direitos.

- Classificação dos ativos de acordo com a natureza de seus elementos, aplicações circulantes e aplicações não circulantes de longo pra: permanentes.

- As contas dedutivas do ativo.

REGIMES DE CONTABILIDADE - APURAÇÃO DE RESULTADOS

- Regimes de contabilidade

- Princípios contábeis e concernentes à apuração de resultados.

- Regime de competência e balanço patrimonial.

BALANÇO PATRIMONIAL

- Introdução: balanço sob o aspecto quantitativo e qualitativo.

- Grupos de contas.

- Ativo Circulante e Ativo Não Circulante

- Estoques: Características, importância, influências nas demonstrações financeiras.

- Passivo Circulante e Passivo Não Circulante.

- Patrimônio Líquido: capital social; reservas de capital, de reavaliação e de lucros; lucros ou prejuízos acumulados; ações em Tesouraria; ajuste de avaliação patrimonial e notas explicativas.

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

- Demonstração dos Resultados do Exercício

- DRE.

- Balanço Patrimonial.

- Demonstrativo de Fluxo de Caixa.

- Demonstrativo de Valor Adicionado

- DVA.

- Demonstrativo de Mutações do Patrimônio Líquido.

RECEITAS E DESPESAS

- Conceito e características.

- O confronto receita-despesa, o resultado e seu reflexo no patrimônio líquido.

- As variações no patrimônio líquido e a situação econômica.

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DOS ELEMENTOS DE CUSTOS

- Definição de custos.

- Classificação dos custos.

- Custos diretos e custos indiretos.

- Custos variáveis e fixos.

ELEMENTOS: O CUSTO DE PRODUÇÃO

- Matéria-prima.

- Mão-de-obra.

- Gastos gerais de fabricação.

CENTRO DE CUSTOS

- Seção da empresa.

- Critérios para formação de centro de custos.

- Classificação dos centros de custos.

ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

- Técnicas de análise.

- Determinação de padrões.

- Processos de análise.

ANÁLISE FINANCEIRA

- Conceito e importância para a tomada de decisão.

- Momentos de liquidez.

ANÁLISE PATRIMONIAL

- Conceito e importância para a tomada de decisão.

- Índices patrimoniais.

ESTUDO DA EFICIÊNCIA OPERACIONAL DA EMPRESA

- Rotação: conceito e importância administrativa.

- Rotação dos elementos do ativo e do passivo circulante.

ANÁLISE DA RECEITA E DO CUSTO

- Conceito.

- Determinação dos componentes.

- Determinação gráfica e matemática do ponto de equilíbrio.

DESEMPENHO OPERACIONAL E ALAVANCAGEM

- Resultado Operacional no Brasil.

- Conceitos Básicos.

- Grau de alavancagem.