UFSJ - Universidade Federal de São João Del-Rei - MG

Notícia:   UFSJ prorroga inscrições da seleção 033/2012

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFSJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI

EDITAL -CPD 033- CONCURSO PÚBLICO, DE 03 DE ABRIL DE 2012

A Fundação Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ torna público o presente Edital de Concurso Público para provimento de cargo de docente da Carreira do Magistério Superior, Classe ADJUNTO/ASSISTENTE, para o Departamento das Engenharia de Telecomunicações e Mecatrônica - DETEM, a ser realizado de acordo com o disposto a Lei nº 8.112 de 11/12/1990, Portaria Interministerial nº 22/2007/MP/MEC, de 30 de abril de 2007, modificada pela Portaria 224/2007/MP/MEC, de 23 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2007 do Ministério da Educação, o Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, NA ÁREA DE: SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES, SUBÁREA: TELEFONIA, RADIODIFUSÃO E SATÉLITES.

1. DOS REQUISITOS BÁSICOS E DA INSCRIÇÃO

1.1. REQUISITO BÁSICO:

1.1.1. Cargo Professor Adjunto: Graduação em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia de Controle e Automação, ou Engenharia Mecatrônica com título de Doutor em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia de Controle e Automação, ou Engenharia Mecatrônica;

1.1.2. Cargo Professor Assistente: Graduação em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Mecatrônica com título de Mestre em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Mecatrônica;

1.2. Período de Inscrição: de 09 de abril a 28 de maio de 2012 (exceto finais de semanas, recessos e feriados).

1.3. A inscrição será efetuada mediante preenchimento da ficha de Inscrição (Anexo I deste Edital), dirigida ao Pró-Reitor de Ensino de Graduação, informando o cargo pretendido, nome, profissão, formação, domicílio completo, telefone para contato e e-mail;

1.4. A Ficha de Inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

1.4.1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional;

1.4.2. Currículum Vitae/ Lattes em 03 (três) vias;

1.4.3. Projeto de Pesquisa a ser desenvolvido na instituição, em 03 (três) vias. O Projeto de Pesquisa, de no máximo 15 páginas, formatação: papel A4; margens 2,5 cm; fonte Arial, tamanho 12; espaçamento 1,5, e deve conter: Título, Resumo, Introdução (estado da arte), Objetivo, Justificativa, Metodologia, Cronograma de execução, Infraestrutura necessária e Custo aproximado;

1.4.4. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para o cargo de Professor Adjunto e de R$ 139,54 (cento e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) para o cargo de professor Assistente. A taxa deve ser paga no Banco o Brasil mediante o preenchimento do formulário da GRU (Guia de Recolhimento da União), disponível no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_docentes;

1.4.4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso, uma vez que não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração;

1.5. O envelope contendo os documentos descritos no Item 1.4 e seus Subitens deverá ser encaminhado, via SEDEX, ou entregues pessoalmente no horário de 14h00 as 17h00 horas, no seguinte endereço: Secretaria do DETEM, Campus Alto Paraopeba da UFSJ, Rod. MG 443, Km 07, Ouro Branco, MG, 36420-000;

1.5.1. A inscrição poderá ser feita por procurador munido do respectivo instrumento de mandato, com firma do outorgante reconhecida em cartório;

1.6. A documentação comprobatória do Currículum Vitae/Lattes (original e 01 (uma) cópia de cada documento) e o Projeto de Pesquisa deverão ser entregues no primeiro dia do concurso no horário das 15 às 17 horas, no seguinte endereço: Secretaria do DETEM, Campus Alto Paraopeba da UFSJ, Rod. MG 443, Km 07, Ouro Branco, MG, 36420-000;

1.6.1. A documentação comprobatória deverá vir acompanhada da relação de documentos entregues para conferência;

1.6.2. O responsável pelo recebimento da documentação emitirá, para o candidato, declaração de entrega da documentação referida no item 1.6;

1.6.3. No caso de haver candidatos inscritos com título de doutor, o concurso será realizado para o cargo de Professor Adjunto. Os inscritos com título de mestre deverão aguardar pronunciamento do Departamento quanto ao concurso para o cargo de Professor Assistente e, não havendo o concurso para o este cargo, a taxa de inscrição será devolvida;

1.7. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto nº. 6.593 de 02 de outubro e 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008;

1.7.1. Será disponibilizado na página da UFSJ formulário próprio de requerimento para isenção da referida taxa (www.ufsj.edu.br/);

1.7.2. O período para o pedido de isenção será de 16 a 20 de abril de 2012.

1.7.3. A solicitação de isenção deverá ser enviada para a Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos, situada à Praça Frei Orlando, 170, Centro, CEP: 36.307-352, São João del-Rei, MG;

1.7.4. O resultado será divulgado na página da UFSJ em 26 de abril de 2012.

1.7.5. Caso não seja deferido o pedido de isenção o candidato poderá recorrer da decisão, encaminhando o recurso até 03 (três) dias após o resultado, no endereço do item 1.7.3.

2. NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL

2.1. Número de Vagas: 01 (uma);

2.2. Classe: Adjunto/Assistente;

2.3. Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva, de acordo com o Art. 14 do Plano único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, PUCRCE, aprovado pelo Decreto 94.664, de 23/07/1987;

2.4. Remuneração inicial para classe Professor Adjunto: R$ 7.333,67 assim distribuídos:

2.4.1. Vencimento Básico: R$ 2.318,71;

2.4.2. RT: R$ 3.916,88;

2.4.3. GEMAS: R$ 1.098,08;

2.5. Remuneração inicial para classe Professor Assistente: R$ 4.651,59 assim distribuídos:

2.5.1. Vencimento Básico: R$ 2.001,86;

2.5.2. RT: R$ 1.592,90;

2.5.3. GEMAS: R$ 1.056,83;

2.6. Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes, conforme disposto no Decreto nº 6944/2009;

2.6.1. Além da área/subárea para o qual foi nomeado, o candidato deverá, a critério da chefia a qual estiver subordinado na UFSJ, assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas desde que possua qualificação para isso;

2.7. Para investidura no cargo o candidato deverá possuir, no ato da posse, o Diploma ou certificado assinado por autoridade competente onde consta que o candidato faz jus ao título exigido no requisito básico;

2.8. As atribuições do cargo são as constantes no Art. 3º e seus incisos do Decreto 94.664 de 23 de julho de 1987.

3. DA BANCA EXAMINADORA

3.1. A realização do concurso ficará a cargo de uma Banca Examinadora designada pelo Reitor para esse fim, composta de 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente;

3.2. A Portaria de Nomeação da Banca Examinadora será divulgada no sítio da UFSJ na internet;

3.3. Compete à Banca Examinadora:

3.3.1. Preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas;

3.3.2. Examinar o Currículum Vitae / Lattes dos candidatos;

3.3.3. Elaborar ata a cada etapa, em que constarão os critérios para avaliação e nota individual de cada membro da banca atribuída a cada candidato, com correção fundamentada.

4. DAS ETAPAS DO CONCURSO

4.1. O Concurso constará das seguintes provas:

4.1 1. Prova escrita;

4.1 2. Prova didática;

4.1.3. Prova de títulos;

4.1.4. Prova defesa do projeto de pesquisa.

4.2. A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório. Estarão habilitados a realizarem as outras provas (didática, de títulos e defesa do projeto de pesquisa) somente os candidatos que obtiverem nota 07,0 (sete) na prova escrita. A nota da prova escrita será utilizada na composição da média final do candidato, conforme o item 10 (Da Classificação Final do Concurso);

4.3. A data prevista para o início das provas 04 de junho de 2012. A confirmação da data, juntamente com o horário e o local das provas, serão divulgados na página da UFSJ (www.ufsj.edu.br/concursos_docentes).

5.DA PROVA ESCRITA (10 PONTOS)

5.1. A prova escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, com duração máxima de 05 (cinco) horas. A prova versará sobre tema pertencente ao Conteúdo Programático;

5.1.1. O tema, que será comum a todos os candidatos, será sorteado por um deles, na presença dos demais;

5.2. Imediatamente após o sorteio do tema, o candidato terá direito a consultar material bibliográfico e fazer anotações, em folhas timbradas pela Banca Examinadora, pelo período de 01 (uma) hora (dentro do período de 05 (cinco) horas) a contar do início desta;

5.3. A prova escrita será anônima, identificada por número ou símbolo, para efeito de avaliação da banca examinadora;

5.4. As provas entregues pelos candidatos serão acondicionadas em envelope opaco, lacrado e rubricado pelos membros da Banca Examinadora, só podendo ser aberto por eles ao se iniciarem os trabalhos de correção e/ou julgamento.

5.5.. Estará apto para a etapa seguinte do concurso o candidato que obtiver nota final na prova escrita igual ou superior a 7,0 (sete), cujo cálculo é a média aritmética das notas de cada membro da Banca Examinadora.

5.6. A prova será pontuada de acordo com o Anexo II deste Edital.

5.7. Caberá recurso do resultado da prova escrita no prazo de 24 horas da divulgação do resultado, que deverá ser protocolado na Secretaria do DETEM, Campus Alto Paraopeba da UFSJ, Rod. MG 443, Km 07, Ouro Branco, MG, 36420-000.

6. DA PROVA DIDÁTICA (10 PONTOS)

6.1. A prova didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, acerca de um tema pertencente ao Conteúdo Programático, sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;

6.1.1. Será facultado à Banca Examinadora um período de até 30 (trinta) minutos para argüição do candidato sobre sua Prova Didática;

6.2. A prova didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação;

6.3. A ordem da realização da prova didática será a de inscrição;

6.4. A Prova Didática será pontuada conforme o Anexo III deste Edital;

6.5. Serão garantidos recursos de multimeios necessários para a realização da Prova Didática.

7. DA PROVA DE TÍTULOS (10 PONTOS)

7.1. Os originais da documentação comprobatória do Curriculum Vitae/Lattes deverão ser entregues conforme item 1.6 deste Edital. Não será recebido currículo após o horário estipulado, sob qualquer hipótese;

7.2. O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito no prazo estabelecido no item 1.6 deste Edital, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da posse, nos termos do art. 5º, inciso IV, c/c o art. 7º, ambos da Lei nº 8.112/90 e da Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça;

7.3. O simples desempenho de funções alheias à matéria do concurso, a apresentação de trabalhos cuja autoria não possa ser comprovada e/ou a exibição de atestados e certificados de comparecimento em congressos, simpósios, encontros, ou eventos similares, não constituem títulos;

7.4. Só serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos efetivamente comprovados;

7.5. A pontuação será feita de acordo com o Anexo IV deste Edital;

7.6. É de inteira responsabilidade do candidato a documentação anexada ao currículo para pontuação na prova de títulos.

8. DA DEFESA DO PROJETO DE PESQUISA (10 PONTOS)

8.1. O projeto de Pesquisa deve ser elaborado para um período de 02 (dois) anos, justificando a inserção do projeto na área de Engenharia de Telecomunicações (formatação: máximo de 15 páginas; papel A4; margens 2,5 cm; fonte Arial, tamanho 12; espaçamento 1,5) e deve conter: Título, Resumo, Introdução (estado da arte), Objetivo, Justificativa, Metodologia, Cronograma de execução, Infraestrutura necessária e Custo aproximado. O projeto de pesquisa deverá ser entregue no primeiro dia de prova no horário das 15 às 17 horas. Não será recebido projeto de pesquisa após este horário, sob qualquer hipótese;

8.2. A prova de defesa do projeto de pesquisa terá duração de 50 (cinquenta) minutos, assim distribuídos:

a) até 20 (vinte) minutos para apresentação oral;

b) até 30 (trinta) minutos para arguição da Banca Examinadora;

8.3. A prova de defesa do projeto de pesquisa será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação;

8.4. A pontuação será feita de acordo com o anexo V deste Edital.

9. DO PROGRAMA

9.1. Codificação do sinal de Voz. Transmissão e Multiplexação Digital. Técnicas de Modulação. Componentes básicos de uma rede telefônica pública comutada. Redes telefônicas locais e interurbanas. Comutação telefônica. Tráfego telefônico;

9.2. Propagação em fibras ópticas. Características de transmissão das fibras ópticas Fabricação de fibras e cabos ópticos. Sistemas de comunicações ópticas;

9.3. Sistemas de comunicação por satélites: órbitas, tipos de satélites. Redes de satélites, modelos e protocolos. Ambiente espacial, campo magnético e gravitacional da Terra, radiação solar, efeitos térmicos;

9.4. Sistemas de telefonia móvel e de comunicação sem-fio. Fundamentos de projeto em sistemas celulares (reuso de freqüências, alocação de canais, interferências x capacidade). Padrões em sistemas de comunicações móveis;

9.5. A bibliografia sugerida é:

a) Bellamy, J. C. Digital Telephony, John Wiley & Sons;

b) Rappaport, T. S. Wireless Communications, Prentice Hall;

c) Roddy, D. Satellite Communications, McGraw-Hill;

d) Maral, G.; Bousquet, M. e Sun, Z. S. Satellite Communications Systems: Systems, Techniques and Technology, Wiley;

e) Yacoub, M. D. Fundamentals of Mobile Radio Engineering, CRC Press;

f) Parsons, J. D. The Mobile Radio Propagation Channel, John Wiley & Sons, 2ª Ed.;

g) Lee, W. C. Wireless & Cellular Telecommunications, McGraw-Hill, 3ª Ed.;

h) Gagliardi, R. M. e Karp, S. Optical Communication, Wiley-Interscience;

i) Ribeiro, J. A. J. Comunicações Ópticas, Editora Érica.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO

10.1. Serão considerados habilitados no concurso os candidatos que alcançarem, no mínimo, a média 07,0 (sete) na prova escrita, e média final também 07,0 (sete). Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente das médias finais obtidas;

10.2. A Média Final de cada candidato será calculada a partir da média aritmética das médias das quatro provas, calculada até a primeira casa decimal e sendo arredondada para cima apenas se a segunda casa decimal for maior ou igual a 05,0 (cinco);

10.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das Médias Finais;

10.4. O resultado do concurso será divulgado em local e horário a ser estabelecido pela Banca Examinadora, em sessão pública.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1. O resultado final do concurso público será homologado e publicado no Diário Oficial da União com a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto 6.944/2009, por ordem de classificação.

11.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. No caso de empate, a Banca Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

12.1.1. maior média na Prova Escrita;

12.1.2. maior média na Prova Didática;

12.1.3. maior média na Defesa do Projeto de Pesquisa;

12.1.4. maior idade.

13. DOS RECURSOS

13.1. O candidato que desejar interpor recurso do resultado final terá que fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação no DOU, mediante requerimento formal dirigido ao Reitor, protocolado no mesmo endereço das inscrições;

13.2. Ouvida a Banca Examinadora e concluídos os autos do processo administrativo assim formado, tem o Reitor até 05 (cinco) dias úteis para proferir decisão.

14. DA INVESTIDURA NO CARGO

14.1. A aprovação no concurso não assegurará ao candidato o direito ao ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser admitido, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária;

14.2. A contratação do candidato aprovado fica condicionada ao seu prévio comparecimento, no prazo determinado pela Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação, para entrega da documentação exigida para a admissão;

14.3. A posse no cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, e apresentação dos documentos pessoais exigida por Lei;

14.3.1. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do Ato de nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto, condicionada à disponibilidade orçamentária;

14.3.2. Será de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse;

14.3.3. No ato da posse será exigida declaração de inexistência de vínculo em cargo público, nas hipóteses previstas no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal (quando a posse se der em regime de quarenta horas) e declaração de bens;

14.4. Os candidatos aprovados serão nomeados sob a égide do Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, Autarquias e Fundações Públicas, instituído pela Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados da data da homologação dos resultados publicados no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da administração;

15.2. Devido ao número insuficiente de vagas destinadas a cada área do concurso, não será possível a reserva de vagas para candidatos deficientes, conforme previsto na legislação vigente, pelo fato de ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90;

15.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União ou por meio eletrônico;

15.4. Os candidatos habilitados deverão manter atualizados os seus endereços na Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação, durante o prazo de vigência do concurso;

15.5. Após a publicação da homologação do resultado do concurso, os candidatos terão um prazo de 60 (sessenta) dias para retirar, na Secretaria do DETEM, do Campus Alto Paraopeba da UFSJ, Rod. MG 443, Km 07, Ouro Branco, MG, as cópias dos documentos comprobatórios do Curriculum Vitae/Lattes, depois do que estas serão descartadas.

Assim, ficam todos os interessados cientes de que encontram-se abertas as inscrições para o aludido concurso público para docente, no período anteriormente citado, expedindo-se o presente Edital que, para os devidos fins, será publicado no Diário Oficial da União e também divulgado em Entidades e Instituições de Ensino Superior, bem assim na sua íntegra na Internet, podendo ser acessado no portal eletrônico da UFSJ www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.

Dado e passado nesta cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, no dia 03 de abril de 2012, sendo assinado pelo Diretor da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação.

ADRIANA AMORIM DA SILVA
DIRETORA DA DIVISÃO DE APOIO E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
PROEN/UFSJ

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº _______/_______

AO Sr. PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO:

O(a) Senhor(a) ______________________________________________________________, nacionalidade _____________________, estado civil ___________________,profissão __________________, CI ____________________,CPF _____________________, e-mail ___________________________________, residente e domiciliado à Rua/Av ______________________________________________________________________,
no.__________ / Apto.____________, bairro _______________________, na cidade de _________________________________________, Estado _________________, CEP _______________________, telefone ( ) ____________________________ celular ( ) ____________________________________________, vem requerer sua inscrição como candidato ao Concurso de Provas e Títulos para o Concurso Público para preenchimento de 01 (uma) vaga no cargo de Professor __________________________________, CPD Nº 033 / 2012, na área de SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES, SUB-ÁREA: TELEFONIA,
RADIODIFUSÃO E SATÉLITES, para o Departamento Engenharia de Telecomunicações e Mecatrônica, da Universidade Federal de São João del-Rei e para tanto faz anexar os seguintes documentos

1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional.

2 Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

3. Currículum Vitae no formato da Plataforma Lattes (03 vias).

São João del-Rei, MG ___ de ________________ de ________ .

___________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO II

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA (10 PONTOS) Na Prova Escrita, serão avaliados os seguintes aspectos:

CRITÉRIOS AVALIADOS

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

1. Conhecimento e abrangência do assunto abordado.

7,0 pontos

 

2. Clareza e objetividade na descrição do tema.

1,0 pontos

 

3. Organização na forma de apresentação do tema.

1,0 pontos

 

4. Uso correto da Língua Portuguesa.

1,0 ponto

 

ANEXO III

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA (10 PONTOS)

CRITÉRIOS AVALIADOS

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

1. PLANEJAMENTO:

1,0

 

1.1. Adequação do conteúdo ao objetivo;

0,2

 

1.2. Seleção e organização seqüencial de conteúdo;

0,2

 

1.3. Estratégia de ensino;

0,2

 

1.4. Adequação do plano de aula;

0,2

 

1.5. Adequação da bibliografia ao tema;

0,2

 

2. DESENVOLVIMENTO DA AULA:

8,0

 

2.1. Visão introdutória do assunto;

0,5

 

2.2. Clareza na apresentação;

0,5

 

2.3. Desenvolvimento seqüencial da exposição;

0,5

 

2.4. Uso adequado dos recursos didáticos;

0,5

 

2.5. Capacidade de sintetizar os pontos funda-mentais;

0,5

 

2.6. Adequação do conteúdo para alunos de graduação;

0,5

 

2.7. Domínio do conteúdo;

5,0

 

3. ATUAÇÃO DO PROFESSOR:

1,0

 

3.1. Naturalidade;

0,5

 

3.2. Uso correto da língua portuguesa;

0,5

 

TOTAL:

10,0

 

OBSERVAÇÃO:

1) Caso o tempo previsto no Edital (item 6.1) não seja cumprido, a prova didática não será avaliada e a nota final da prova didática será 0,0 (zero).

ANEXO IV

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS (10 PONTOS)

1 - TITULAÇÃO ACADÊMICA (NOTA MÁXIMA: 3,0 PONTOS)

ATIVIDADE

Nota

Nota Obtida

Doutorado concluído na área do concurso;

3,0 pontos

 

Mestrado concluído na área do concurso;

1,5 pontos

 

Doutorado concluído em áreas afins do concurso;1,0 ponto 
Mestrado concluído em áreas afins do concurso;0,5 ponto 
Doutorado e Mestrado concluído em outras áreas;0 ponto 
SOMA 1:  

OBSERVAÇÕES:

1) Serão computados apenas os títulos e atividades efetivamente comprovados;

2) Áreas afins definidas com base na Tabela de Áreas de Conhecimento do CNPq, grande área de ENGENHARIA.

2 - ATIVIDADES CIENTÍFICAS, ATIVIDADES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (NOTA MÁXIMA: 4,5 PONTOS)

ATIVIDADE

Pontuação

Pontuação Obtida

Artigos científicos publicados na íntegra ou aceitos para publicação em periódicos especializados com corpo editorial (por artigo), na área do concurso ou em áreas afins:

Qualis A1: 7,0 pontos/artigo;

Qualis A2, A3: 6,0 pontos/artigo;

 

Qualis B1, B2, B3:5,0 pontos/artigo;

Demais Qualis: 2,0 pontos/artigo.

 

Trabalho científico premiado, em âmbito internacional, na área do concurso ou em áreas afins;

4,0 pontos/prêmio

 

Trabalho científico premiado, em âmbito nacional, na área do concurso ou em áreas afins;

3,0 pontos/prêmio

 

Trabalho científico publicado na íntegra em anais de evento científico internacional, na área do concurso ou em áreas afins;

2,0 pontos/artigo

 

Trabalho científico publicado na íntegra em anais de evento científico nacional, na área do concurso ou em áreas afins;

1,0 ponto/artigo

 

Resumo publicado em anais de evento científico internacional, na área do concurso ou em áreas afins;

1,0 ponto/resumo

 

Resumo publicado em anais de evento científico nacional, na área do concurso ou em áreas afins;

0,5 ponto/resumo

 

Coordenação de evento científico internacional;

3,0 pontos/evento

 

Coordenação de evento científico nacional;

2,0 pontos/evento

 

Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico internacional;

1,0 ponto/ participação

 

Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico nacional;0,5 ponto/ participação 
Coordenação de projeto científico aprovado por agência de fomento à pesquisa;2,0 pontos/ coordenação 
Membro colaborador de projeto científico aprovado por agência de fomento à pesquisa0,5 ponto/projeto 
Editor-chefe de revista científica indexada no ISI;2,0 pontos/ano 
Membro do corpo editorial de revista científica indexada no ISI;1,0 ponto/ano 
Diretor/Presidente de entidades científicas ou tecnológicas;1,0 ponto/ano 
Coordenação de projeto de extensão, aprovado por Instituição de pesquisa ou IES;1,0 ponto/projeto 
Colaborador em projeto de Extensão, aprovado por Instituição de pesquisa ou IES;0,5 ponto/projeto 
Autoria de livro na área do concurso ou áreas afins, cadastrado no ISBN;7,0 pontos/livro 
Organizador de livro na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN;3,0 pontos/livro 
Autoria de capítulo de livro na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN;1,5 pontos/capítulo 
Tradução de livro na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN;2,0 pontos/livro 
Tradução de artigo ou ensaio na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN ou ISSN;0,5 ponto/tradução 
Tradução de capítulo de livro na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN;0,5 ponto/capítulo 
Patentes e licenças com certificados emitidos por autoridade competente;2,0 pontos/registro 
Pedido de patente ou de licença com número de protocolo emitido por autoridade competente;1,0 ponto/pedido 
Registro de Software com certificado emitido por autoridade competente;1,0 ponto/registro 
Pedido de registro de Software com número de protocolo emitido por autoridade competente;0,5 ponto/pedido 
SOMA ABSOLUTA 2:  
SOMA 2:  

OBSERVAÇÕES:

1) Somente serão consideradas as atividades realizadas nos últimos 03 (três) anos;

2) Fica a critério da banca examinadora, somente para o caso de mais de um candidato realizando o concurso, atribuir ao candidato que obtiver a maior pontuação na Soma Absoluta 2 a nota 4,5, para a Soma 2. Aos demais, será atribuída nota proporcional à máxima;

3) Serão computados apenas os títulos e atividades efetivamente comprovados.

3 - ATIVIDADES DE ENSINO (NOTA MÁXIMA: 1,5 PONTOS)

ATIVIDADE

Pontuação

Pontuação Obtida

Atividade de magistério superior, na graduação, na área do concurso;

1,5 pontos/semestre

 

Atividade de magistério superior, na graduação, em áreas afins ao concurso;

1,0 ponto/semestre

 

Atividade docente em pós-graduação Stricto sensu;

2,0 pontos/15horas

 

Atividade docente em pós-graduação Lato Sensu;

0,3 ponto/semestre

 

Curso ministrado em evento científico ou de extensão;

0,5 ponto/curso

 

Estágio em docência em programa de pós-graduação Stricto sensu;

0,3 ponto/semestre

 

Orientação de tese de Doutorado defendida e aprovada;

4,0 pontos/orientação

 

Co-orientação de tese de Doutorado defendida e aprovada;

2,0 pontos/coorientação

 

Orientação de dissertação de Mestrado defendida e aprovada

3,0 pontos/orientação

 

Co-orientação de dissertação de Mestrado defendida e aprovada;

1,5 pontos/coorientação

 

Orientação de bolsista de iniciação científica, em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa e vinculado à bolsa;

1,5 pontos/orientação

 

Orientação de bolsista de iniciação científica, em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa, não vinculado a bolsa;

1,0 ponto/orientação

 

Tutor orientador de grupo PET (Programa de Educação Tutorial);

1,0 ponto/semestre

 

SOMA ABSOLUTA 3:

-

 

SOMA 3:

-

 

OBSERVAÇÕES:

1) Somente serão consideradas as atividades realizadas nos últimos 03 (três) anos;

2) Fica a critério da banca examinadora, somente para o caso de mais de um candidato realizando o concurso, atribuir ao candidato que obtiver a maior pontuação na Soma Absoluta 3 a nota 1,5, para a Soma 3. Aos demais, será atribuída nota proporcional à máxima;

3) Serão computados apenas os títulos e atividades efetivamente comprovados.

4 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E OUTRAS (NOTA MÁXIMA: 1,0 PONTO)

 

 

Obtida

Participação em banca examinadora de concurso público para admissão de docente em IES pública;

2,0 pontos/banca

 

Participação em banca examinadora de processo seletivo para admissão de docentes em IES pública ou privada;

1,0 ponto/banca

 

Participação em banca examinadora de defesa de tese de Doutorado, exceto o orientador;

4,0 pontos/banca

 

Participação em banca examinadora de defesa de dissertação de Mestrado, exceto o orientador;

2,0 pontos/banca

 

Participação em banca examinadora de defesa de monografia, Latu sensu, exame de qualificação e trabalho de conclusão de curso de Graduação, exceto o orientador;

0,5 ponto/banca

 

Cargos de direção ou coordenação em instituições públicas ou privadas, Reitor, Vice-Reitor, Diretor ou equivalente, Pró-Reitor ou equivalente;

4,0 pontos/ano

 

Coordenador de curso de pós-graduação Strictosensu;

4,0 pontos/ano

 

Coordenador de curso de pós-graduação Latusensu;

2,0 pontos/ano

 

Coordenador de curso de graduação;

2,0 pontos/ano

 

Coordenador de extensão;

1,0 pontos/ano

 

Chefe de unidade acadêmica ou unidade equivalente;

2,0 pontos/ano

 

Membro de conselho universitário, órgãos colegiados e comissões permanentes;

0,5 ponto/comissão

 

Estágio de pós-doutorado ou equivalente com bolsa de agência de fomento;

4,0 pontos/ano

 

Bolsista de programa de pós-graduação;

0,5 ponto/ano

 

Aprovação em concurso público para magistério superior;

0,5 ponto/aprovação

 

Exercício técnico-profissional na área do Concurso;

1,0 ponto/ano

 

Soma Absoluta 4:

-

 

SOMA 4:

-

 

TOTAL (SOMA 1 + SOMA 2 + SOMA 3 + SOMA 4):

10,0 pontos

 

OBSERVAÇÕES:

1) Somente serão consideradas as atividades realizadas nos últimos 03 (três) anos;

2) Fica a critério da banca examinadora, somente para o caso de mais de um candidato realizando o concurso, atribuir ao candidato que obtiver a maior pontuação na Soma Absoluta 4 a nota 1,0, para a Soma 4. Aos demais, será atribuída nota proporcional à máxima;

3) Serão computados apenas os títulos e atividades efetivamente comprovados.

ANEXO V

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DEFESA DO PROJETO DE PESQUISA (10 PONTOS)

CRITÉRIOS AVALIADOS

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

1. Projeto de Pesquisa:

5,0

 

1.1. Clareza na exposição das ideias;

2,0

 

1.2. Uso correto da Língua Portuguesa;

0,5

 

1.3. Pertinência da fundamentação teórica;

1,0

 

1.4. Descrição clara dos objetivos e metodologia;

1,0

 

1.5. Viabilidade de execução do projeto;

0,5

 

2. DEFESA:

5,0

 

2.1. Desenvolvimento sequencial da exposição;

0,5

 

2.2. Domínio do assunto;

2,5

 

2.3. Capacidade de argumentação;

2,0

 

TOTAL:

10,0