PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
A Diretora da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, no uso de suas atribuições e na forma do que dispõe a Lei 8745/93 com as modificações introduzidas pela Lei 9849/99 e a Lei 10667/03, o Decreto 6944 de 21 de agosto de 2009, faz saber a todos quanto o presente Edital virem dou dele conhecimento tiverem que por ordem do Reitor da referida Universidade, Professor Helvécio Luiz Reis, a Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos fará realizar processo seletivo simplificado para preenchimento de 01 (uma) vaga, objetivando, a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, na área de Tecnologia de Carnes e Derivados; Tecnologia de Pescados, Mel e Ovos; Tratamento de Resíduos, para o Campus Sete Lagoas. O prazo de validade do referido concurso será de 02 (dois) anos a contar da homologação dos respectivos resultados, prorrogável por igual período de acordo com as necessidades e/ou conveniências institucionais.
1. REQUISITOS
1.1. O requisito básico para se inscrever é - Graduação em Engenharia de Alimentos ou Ciências de Alimentos ou Zootecnia ou Medicina Veterinária com dissertação e/ou tese defendida na área do concurso.
1.2. Não será contratado o pessoal que já tenha sido contratado nos termos da Lei 8.745/93, que não tenha cumprido o prazo exigido no inciso II, Art. 9º da Lei 9.849/99.
2 .DAS INSCRIÇÕES:
2.1. Período de Inscrição: de 23 de abril a 11 de maio de 2012 (exceto finais de semana e feriados)
2.2. A Ficha de inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
2.2.1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo território nacional;
2.2.2. Currículum Vitae/Lattes (3 vias);
2.2.3. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor R$ 15,00 quinze reais). A taxa deve ser paga mediante o preenchimento do formulário da GRU (Guia de Recolhimento da União) no Banco do Brasil, disponível no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.
2.2.3.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso, uma vez que não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.
2.3. O envelope contendo os documentos descritos nos itens 2.2 e subitens deverão ser encaminhados, via SEDEX, ou entregues pessoalmente, Secretaria da Universidade Federal de São João del-Rei, Unidade de Sete Lagoas, Rodovia MG-424, Prédio principal, km 45, Caixa Postal 56, CEP: 35.701-970, Sete Lagoas / MG, fone (31) 3697-2014.
2.4. A inscrição poderá ser feita por procurador munido do respectivo instrumento de mandato, com firma do outorgante reconhecida em cartório.
2.5. A documentação comprobatória do Currículum Vitae/ Lattes deverá ser entregue no primeiro dia do concurso, no horário das 15:00 às 17:00 h, no seguinte endereço: Secretaria do Curso de Graduação de Engenharia de Alimentos, na Unidade Sete Lagoas da Universidade Federal de São João del-Rei, Rodovia MG 424, km 45, Sete Lagoas / MG.
3 REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL
3.1. O regime de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, mediante celebração de contrato por prazo determinado, regendo-se no que couber, pela Lei 8.745/93.
3.2. A duração do contrato é de até 12 (doze) meses de acordo com a Lei 8745, de 09 de dezembro de 1993, c/c as modificações introduzidas pela Lei 9849, de 26 de outubro de 1999, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, de acordo com a necessidade e conveniência institucionais
3.3. Remuneração inicial para classe Professor Assistente é de R$ R$ 3.016,52, assim distribuídos:
3.3.1. Vencimento Básico: R$ 1.291,52
3.3.2. GEMAS: R$ 1.018,63
3.3.3. RT: R$ 706,37
3.4. Remuneração inicial para classe Professor Adjunto é de R$ R$ 4.300,00, assim distribuídos:
3.4.1. Vencimento Básico: R$ 1.495,94
3.4.2. GEMAS: R$ 1.021,95
3.4.3. RT: R$ 1.782,11
3.5. Para investidura no cargo o candidato deverá possuir no ato da admissão o (s) diploma (s) ou certificado (s) assinado (s) por autoridade competente onde conste que o candidato faça jus ao título (s) exigido(s) nos requisitos básicos.
4.0. DA BANCA EXAMINADORA
4.1. A realização do processo seletivo simplificado ficará a cargo de uma Banca Examinadora designada pelo Reitor para esse fim, composta de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente.
4.2 Compete à Banca Examinadora:
4.2.1. preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas;
4.2.2. examinar o Currículo Vitae/Lattes dos candidatos;
4.2.3. elaborar ata a cada etapa onde deverá constar os critérios para avaliação e nota individual de cada membro da banca atribuída a cada candidato, com correção fundamentada.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1. O Processo seletivo simplificado constará das seguintes fases, nesta ordem:
5.1.1. Prova escrita;
5.1.2.. Prova didática
5.1.3. Prova de título.
5.2. As provas para o processo seletivo simplificado terão início no dia 21 de maio de 2012, às 08:00 horas, no prédio Principal do Campus de Sete Lagoas no endereço: Rodovia MG 424, km 45, Sete Lagoas / MG.
6. DA PROVA ESCRITA
6.1. A prova escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, com a duração máxima de 4 (quatro) horas sobre tema constante do conteúdo programático.
6.2. O candidato terá direito a consultar material bibliográfico e fazer anotações pelo período de uma hora a contar do início desta, após o sorteio do tema, comum a todos os candidatos.
6.3. A prova será pontuada de acordo com o anexo II.
7. DA PROVA DIDÁTICA
7.1. A prova didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, acerca de um tema pertencente ao Conteúdo Programático, sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
7.1.1. Será facultado à Banca Examinadora um período de até 20 (vinte) minutos para arguição do candidato sobre sua Prova Didática.
7.2. A prova didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação.
7.3. A ordem da realização da prova didática será a de inscrição.
7.4. A Prova Didática será pontuada conforme o Anexo III deste Edital.
7.5. Serão garantidos recursos de multimeios necessários para a realização da Prova Didática.
8.. DA PROVA DE TÍTULOS
7.1. O julgamento da prova de títulos será baseado na apreciação dos elementos comprobatórios do mérito do candidato e será pontuada de acordo com o anexo IV.
7.2. O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da admissão, de acordo com o Decreto 6.944/2009.
9. DO PROGRAMA
I. Conversão do músculo em carne.
II. Descrição do processo de abate de bovinos, suínos e aves. Importância das etapas na qualidade do produto final.
III. Subprodutos e resíduos na indústria de alimentos. Tratamento de resíduos gerados na indústria de alimentos.
IV. Conservação de carne e pescado pelo emprego de frio e calor.
V. Composição química e valor nutricional de carnes e pescados.
VI. Controle de qualidade físico-química e microbiológica de carnes, ovos, mel e pescado.
VII. Composição, conservação e processamento de ovos.
VIII. Composição, conservação e processamento de mel e derivados.
IX. Processamento de pescados.
X. Processamento de produtos cárneos salgados, curados, fermentados e defumados.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete)
10.2. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial da União, com a classificação final obtida pelos mesmos.
10.3. Os candidatos aprovados e classificados, respeitadas as vagas existentes, poderão ser contratados, se não houver impedimento de ordem legal ou administrativa, a juízo da Administração Superior da Universidade..
10.4. Para fins de contratação, o candidato aprovado deverá assinar declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública, nas hipóteses permitidas pelo art. 37, XVI e XVII da CF-88, ou declaração negativa de acumulação, se for o caso.
10.5. A contratação do candidato aprovado fica condicionada ao seu prévio comparecimento à Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos, quando convocado, para entrega de documentação exigida para a admissão e para se submeter ao exame médico, a ser realizado por profissional do Quadro Permanente da Universidade.
10.5.1. Somente será contratado o candidato que for considerado apto no exame médico.
10.5.2. O não comparecimento do candidato na hora e local agendados implicará na sua eliminação do processo seletivo.
10.5.3. Não serão admitidos pedidos de reconsideração ou recurso do resultado obtido no exame médico.
Assim, ficam todos os interessados cientes de que, encontram-se abertas as inscrições para o aludido Processo Seletivo Simplificado para Docente, no período anteriormente citado, expedindo-se o presente Edital que, para os devidos fins, será afixado no Quadro de Avisos da UFSJ, publicado no Diário Oficial da União, pelo menos uma vez, por extrato; será também divulgado nas Entidades e Instituições de Ensino Superior, bem assim na sua íntegra na Internet, podendo ser acessado na homepage da UFSJ - www.ufsj.edu.br/concurso_docentes
Dado e passado nesta cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, 17 de abril de 2012, sendo assinado pela Diretora da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos.
Adriana Amorim da Silva
Diretora da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos
DIAPA - PROEN
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº ____/____
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI- CPD 041/2012.
AO SENHOR PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO:
O(a) senhor(a) _______________________________________________________ ,(nacionalidade)_______________ , (estado civil) ____________ (profissão) ___________________________ , CI n.º____________________ , CPF n.º _____________________ , e-mail _________________________, residente e domiciliado à Rua/Av. bairro: na cidade de ______________________________ Estado ______________, CEP n.º ____________ , telefone ( )______________________ , celular ( ) ________________________ vem requerer sua inscrição como candidato ao concurso de provas e títulos para o Processo Seletivo Simplificado, CPD Nº 041/2012, na área Tecnologia de Carnes e Derivados; Tecnologia de Pescados, Mel e Ovos; Tratamento de Resíduos, para o Campus Sete Lagoas da Universidade Federal de São João del-Rei e para tanto faz anexar os seguintes documentos:
1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional.
2. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição
3. Currículo Vitae/Lattes (3 vias)
São João del-Rei, ____ de ______________ de ________.
______________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO.
ANEXO II
CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA
Concurso:
_____________________________________________________________________________________
Candidato:
_____________________________________________________________________________________
Membro da Banca Avaliadora:
_____________________________________________________________________________________
Data: ____/____/ 2012.
Itens Avaliados | Pontuação Máxima | Pontuação Obtida | |
Organização e Didática: I) Uso correto da língua portuguesa: 1,0 pts. II) Sequência didática e organização lógica do assunto (introdução, objetivo, desenvolvimento e conclusão): 2,0 pts. III) Concatenação das frases e dos parágrafos: 1,0 pts. IV) Clareza e objetividade: 1,0 pts. | 5 |
|
|
Conteúdo: I) Conteúdo adequado ao tema da prova: 3,0 pts. II) Nível do conhecimento adequado ao de pós-graduação: 3,0 pts. III) Emprego de termos técnicos e linguagem científica apropriados: 3,0 pts. IV) Domínio do assunto, de conceitos e de definições: 3,0 pts. V) Pertinência e atualidade do conteúdo e das referências citadas: 3,0 pts | 15 |
|
|
Nota Média | 20:2 = | 10 |
|
ANEXO III
CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
Concurso:
_____________________________________________________________________________________
Candidato:
_____________________________________________________________________________________
Membro da Banca Avaliadora:
_____________________________________________________________________________________
Data: ____/____/ 2012.
Itens Avaliados | Pontuação Máxima | Pontuação | |
Planejamento e Desenvolvimento: I) Arranjo didático e sequencial do conteúdo (introdução, objetivos, desenvolvimento e conclusão): 2,5 pts. II) Adequação do plano de aula e das referências bibliográficas ao tema da aula: 2,5 pts. III) Conteúdo adequado ao tema da aula: 2,5 pts. IV) Nível do conhecimento adequado ao de graduação e pós-graduação: 2,5 pts. | 10 |
|
|
Desempenho como Professor: I) Uso de termos técnicos e de linguagem científica apropriados; uso correto da língua portuguesa: 3 pts. II) Domínio do assunto: 5 pts. III Abordagem de ideias centrais do tema: 4pts IV) Utilização correta de recursos didáticos, qualidade dos recursos utilizados, auxílio e utilidade dos recursos na compreensão do assunto: 3 pts. V) Postura diante da plateia; clareza e dicção, naturalidade e dinamismo: 3 pts. VI) Adequação do assunto e da aula ao tempo pré-determinado: 2 pts. | 20 |
|
|
Nota Média | 30:3 = | 10 |
|
Observações:
A Banca Avaliadora poderá optar por sortear um tema único para todos os candidatos, mas nesse caso:
1. Todos os candidatos devem entregar seu material didático (arquivos eletrônicos, lâminas de projeção, modelos, planos de aula, etc.) no momento do inicio da primeira aula, conforme a ordem de inscrição;
2. O material entregue pelo candidato será acondicionado separadamente em envelope lacrado, que será aberto somente no momento da aula;
3. O não-comparecimento do candidato na hora estabelecida para entrega dos materiais didáticos implica em sua eliminação do concurso.
4. Uma vez entregue, o candidato não poderá alterar ou adicionar itens nesse material, inclusive durante a sua aula;
5. O não cumprimento, pelo candidato, do prazo estabelecido de 40 a 50 minutos para a aula implicará em penalização da sua nota, mas não necessariamente na sua eliminação por esse motivo.
ANEXO IV
CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
Concurso:
_____________________________________________________________________________________
Candidato:
_____________________________________________________________________________________
Banca Avaliadora:
_____________________________________________________________________________________
Data: ____/____/ 2012.
Atividades | Pontuação por Item | Máximo por Campo |
I - Títulos Acadêmicos na Área |
| 20,0 |
1.1 Doutorado concluído* | 20,0 pontos |
|
1.2 Mestrado concluído* | 12,0 pontos |
|
II - Experiência Docente |
| 30,0 |
2.1 Docência no Ensino Superior | 3,0 pontos por disciplina / semestre |
|
2.2 Docência no Ensino Médio | 0,75 pontos por disciplina / semestre |
|
2.3 Orientação de Graduação, Especialização e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) com relatório ou monografia aprovada | 0,3 ponto por orientação |
|
2.4 Participação em Bancas de Tese de Doutorado | 1,5 ponto por banca |
|
2.5 Participação em Bancas de Qualificação de Doutorado | 0,8 pontos por banca |
|
2.6 Participação em Bancas de Dissertação de Mestrado | 0,8 pontos por banca |
|
2.7 Participação em Bancas de Qualificação de Projeto de Mestrado | 0,8 pontos por banca |
|
2.8 Participação em Bancas de Monografia de Especialização e TCC | 0,5 pontos por banca |
|
2.9 Monitoria | 0,5 pontos por monitoria/ semestre |
|
III - Produção Científica e Técnica (de 2007 até a data de entrega dos títulos) Qualis na Área de Conhecimento do Concurso |
| 30,0 |
3.1.1 Artigo Qualis A1 | 9,0 pontos por artigo | |
3.1.2 Artigo Qualis A2 | 7,0 pontos por artigo | |
3.1.3 Artigo Qualis B1 | 5,0 pontos por artigo | |
3.1.4 Artigo Qualis B2 | 4,0 pontos por artigo | |
3.1.5 Artigo Qualis B3 | 3,0 pontos por artigo | |
3.1.6 Artigo Qualis B4 | 2,0 pontos por artigo | |
3.1.7 Artigo Qualis B5 | 1,0 ponto por artigo | |
3.1.8 Artigo técnico, boletins e cartilha | 1,0 ponto por item | |
3.2.1 Livro com ISSN ou ISBN | 8,0 pontos por livro | |
3.2.2 Capítulo de livro com ISSN ou ISBN | 2,0 pontos por capítulo | |
3.3.1 Pedido de registro comprovado, com ou sem patente, software e cultivares | 3,0 pontos por registro | |
3.3.2 Patente transferida ou licenciamento de software e cultivares | 8,0 pontos por patente | |
Máximo de 7 pontos (congressos) | ||
3.3.3 Trabalho completo em congresso internacional | 0,6 pontos por trabalho | |
3.3.4 Resumo expandido em congresso internacional | 0,4 pontos por resumo | |
3.3.5 Trabalho completo em congresso nacional | 0,4 pontos por trabalho | |
3.3.6 Resumo expandido em congresso nacional | 0,25 pontos por resumo | |
3.3.7 Resumo em congresso internacional | 0,2 pontos por resumo | |
3.3.8 Resumo em congresso nacional | 0,1 ponto por resumo | |
Máximo de 10 pontos (orientações) | ||
3.4.1 Orientação de tese de doutorado concluída e aprovada | 3,0 pontos por tese | |
3.4.2 Co-orientação de tese de doutorado concluída e aprovada | 1,0 ponto por tese | |
3.4.3 Orientação de tese de doutorado em andamento | 1,5 pontos por orientação | |
3.4.4 Co-orientação de tese de doutorado em andamento | 0,6 pontos por orientação | |
3.4.5 Orientação de mestrado concluída | 2,0 pontos por orientação | |
3.4.6 Orientação de dissertação de mestrado concluída e aprovada | 0,75 pontos por orientação | |
3.4.7 Co-Orientação de dissertação de mestrado concluída e aprovada | 0,5 pontos por orientação | |
3.4.8 Orientação de mestrado em andamento | 1,0 ponto por orientação | |
3.4.9 Co-orientação de dissertação de mestrado em andamento | 0,4 pontos por orientação | |
3.4.10 Orientação de iniciação científica | 0,3 pontos por orientação | |
Máximo de 10 pontos (projetos de pesquisa) | ||
3.5.1 Projeto de pesquisa (coordenador) aprovado e financiado | 2,0 pontos por projeto | |
3.5.2 Participação em projeto de pesquisa, aprovado e financiado | 0,5 pontos por projeto | |
IV - Atividades de Extensão | 10,0 | |
4.1 Orientação de atividades de extensão e de estágio supervisionado | 1,0 ponto por atividade | |
4.2.1 Palestra e mini-curso ministrados em eventos nacionais e internacionais | 0,6 pontos por palestra | |
4.2.2 Palestra e mini-curso ministrados em eventos locais e regionais | 0,3 pontos | |
4.3 Participação em curso de extensão (8 h) | 0,2 pontos por curso | |
4.4.1 Coordenação de projetos de extensão financiado registrados em pró-reitoria de extensão ou órgão equivalente | 2,0 pontos por projeto | |
4.4.2 Coordenação de projetos de extensão não financiado registrados em pró-reitoria de extensão ou órgão equivalente | 0,5 pontos por projeto | |
4.5 Estágio extra-curricular (cada 160 h) | 0,5 pontos | |
4.6 Publicação técnica (boletim, informe) | 0,5 pontos por publicação | |
V - Administração Acadêmica / Experiência Profissional Não Docente e Outras Atividades Relevantes na Área do Concurso | 5,0 | |
5.1 Administração acadêmica (direção, chefia, coordenação, etc.) - por atividade por semestre | 1,0 ponto | |
5.2 Experiência profissional não docente - por atividade por semestre (na área do concurso). | 0,5 pontos | |
5.3 Participação em banca de concurso público | 1,0 ponto por banca | |
5.4 Organização de eventos | 1,0 ponto por evento | |
VI - Outras Atividades Relevantes (distinções e prêmios acadêmicos; especialização e pós-doutorado, aprovação em outros concursos) | Valor da pontuação a critério da banca examinadora | 5,0 |
Total = I + II + III + IV + V + VI | 100,00 |
Observação:
(*) Os pontos obtidos pela formação acadêmica não poderão ser cumulativos. A Nota da Prova de Títulos será calculada da seguinte forma:
Nota = soma (I + II + III + IV + V + VI)/ 10
Em relação à produção científica (artigos, livros, capítulos de livros, trabalhos em congressos), será avaliada somente aquela gerada de 2007 até a data de entrega dos títulos.