UFSJ - Universidade Federal de São João Del-Rei - MG

Notícia:   UFSJ abre vaga para Professor na área de Anatomia Humana

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI

EDITAL -CPD 021- CONCURSO PÚBLICO, DE 01 DE MARÇO DE 2012

A Fundação Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ torna público o presente Edital de Concurso Público para provimento de cargo de docente da Carreira do Magistério Superior, Classe ADJUNTO/ASSISTENTE, para o Campus Centro Oeste Dona Lindu, a ser realizado de acordo com o disposto a Lei n° 8.112 de 11/12/1990, Portaria Interministerial n° 22/2007/MP/MEC, de 30 de abril de 2007, modificada pela Portaria 224/2007/MP/MEC, de 23 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da Uni­ão em 24 de julho de 2007 do Ministério da Educação, o Decreto n° 6.944 de 21 de agosto de 2009, NA ÁREA DE: ANATOMIA HUMANA

1.DOS REQUISITOS BÁSICOS E DA INSCRIÇÃO

1.1. REQUISITO BÁSICO: Graduação em Ciências Biológicas ou na área da Saúde com Mestrado e/ou Doutorado em Anatomia Humana, Morfologia, Biologia Celular, Patologia ou Fisiologia.

1.2. Período de Inscrição: de 05 a 30 de março de 2012 (exceto finais de semanas)

1.3. A inscrição será efetuada mediante preenchimento da ficha de Inscrição (Anexo I deste Edital), dirigida ao Pró-Reitor de Ensino de Graduação, informando o cargo pretendido, nome, profissão, formação, domicílio completo, telefone para contato e e-mail.

1.4. A Ficha de Inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

1.4.1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional;

1.4.2. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para o cargo de Professor Adjunto e de R$ 139,54 (cento e trinta e nove reais e cinqüenta e quatro centavos) para o cargo de professor Assistente. A taxa deve ser paga no Banco o Brasil mediante o preenchimento do formulário da GRU (Guia de Recolhimento da União), disponível no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_docentes;

1.4.2.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso, uma vez que não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

1.4.3. Currículum Vitae/ Lattes em 03 (três) vias.

1.5. O envelope contendo os documentos descritos no Item 1.4 e seus Subitens deverão ser encaminhados, via SEDEX, ou entregue pessoalmente no seguinte endereço:.Campus Centro Oeste Dona Lindu, aos cuidados da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP, Rua Sebastião Gonçalves Coelho, 400, Chanadour, Divinópolis, CEP 35501-296..

1.5.1. A inscrição poderá ser feita por procurador munido do respectivo instrumento de mandato, com firma do outorgante reconhecida em cartório.

1.6. A documentação comprobatória do Currículum Lattes deverá ser entregue no primeiro dia do concurso no horário das 15 às 17 horas, no seguinte endereço: na Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP, do Campus Centro Oes­te Dona Lindu.

1.6.1. A documentação comprobatória (original e 01 (uma) cópia da cada docu­mento) deverá vir acompanhada da relação de documentos entregues para conferên­cia.

1.6.2. O responsável pelo recebimento da documentação emitirá, para o candidato, declaração de entrega da documentação referida no item 1.6.

1.6.3. No caso de haver candidatos inscritos com título de doutor, o concurso será realizado para o cargo de Professor Adjunto. Os inscritos com título de mestre deverão aguardar pronunciamento do Departamento quanto ao concurso para o cargo de Professor Assistente e, não havendo o concurso para o este cargo, a taxa de inscrição será devolvida.

1.7. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto n°. 6.593 de 02 de outubro e 2008, publicado no Di­ário Oficial da União de 03 de outubro de 2008.

1.7.1. Será disponibilizado na página da UFSJ formulário próprio de requerimento para isenção da referida taxa (www.ufsj.edu.br/).

1.7.2. O período para o pedido de isenção será de 12 a 16 de março de 2012.

1.7.3. A solicitação de isenção deverá ser enviada para a Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos, situada à Praça Frei Orlando, 170, Centro, CEP: 36.307-352, São João del-Rei, MG.

1.7.4. O resultado será divulgado na página da UFSJ em 21 de março de 2012.

1.7.5. Caso não seja deferido o pedido de isenção o candidato poderá recorrer da decisão, encaminhando o recurso até 03 (três) dias após o resultado, no endereço do item 1.7.3.

2. NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL

2.1. Número de Vagas: 01 (uma).

2.2. Classe: Adjunto/Assistente.

2.3. Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva, de acordo com o Art. 14 do Plano único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, PUCRCE, aprovado pelo Decreto 94.664, de 23/07/1987.

2.4. Remuneração inicial para classe Professor Adjunto: R$ 7.333,67 assim distribuídos:

2.4.1. Vencimento Básico: R$ 2.318,71.

2.4.2. RT: R$ 3.916,88.

2.4.3. GEMAS: R$ 1.098,08.

2.5. Remuneração inicial para classe Professor Assistente: R$ 4.651,59 assim distribuídos:

2.5.1. Vencimento Básico: R$ 2.001,86.

2.5.2. RT: R$ 1.592,90.

2.5.3. GEMAS: R$ 1.056,83.

2.6. Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes, conforme disposto no Decreto n° 6944/2009.

2.6.1. Além da área/subárea para o qual foi nomeado, o candidato deverá, a critério da chefia a qual estiver subordinado na UFSJ, assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas desde que possua qualificação para isso.

2.7. Para investidura no cargo o candidato deverá possuir, no ato da posse, o Diploma ou certificado assinado por autoridade competente onde consta que o candidato faz jus ao título exigido no requisito básico.

2.8. As atribuições do cargo são as constantes no Art. 3° e seus incisos do Decreto 94.664 de 23 de julho de 1987.

3. DA BANCA EXAMINADORA

3.1. A realização do concurso ficará a cargo de uma Banca Examinadora designada pelo Reitor para esse fim, composta de 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente.

3.2. A Portaria de Nomeação da Banca Examinadora será divulgada no sítio da UFSJ na internet.

3.3. Compete à Banca Examinadora:

3.3.1. Preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas;

3.3.2. Examinar o Currículum Vitae / Lattes dos candidatos;

3.3.3. Elaborar ata a cada etapa, em que constarão os critérios para avaliação e nota individual de cada membro da banca atribuída a cada candidato, com correção fundamentada.

4. DAS ETAPAS DO CONCURSO

4.1. O Concurso constará das seguintes provas:

4.1 1. Prova escrita (Eliminatória);

4.1 2. Prova didática (Eliminatória);

4.1.3. Prova de títulos (Classificatória);

4.2. A data prevista para o início das provas é 16 de abril de 2012. A confirmação da data, juntamente com o horário e o local das provas, serão divulgados na página da UFSJ (www.ufsj.edu.br/concursos_docentes).

5. DA PROVA ESCRITA (10 PONTOS)

5.1. A prova escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, com duração máxima de 04 (quatro) horas e versará sobre tema pertencente ao Conteúdo Programático.

5.1.1. O tema, que será comum a todos os candidatos, será sorteado por um deles, na presença dos demais;

5.2. A prova escrita será anõnima, identificada por número ou símbolo, para efeito de avaliação da banca examinadora.

5.3. As provas entregues pelos candidatos serão acondicionadas em envelope opaco, lacrado e rubricado pelos membros da Banca Examinadora, só podendo ser aberto por eles ao se iniciarem os trabalhos de correção e/ou julgamento.

5.4.. Estará apto para a etapa seguinte do concurso o candidato que obtiver nota final na prova escrita igual ou superior a 7,0 (sete), cujo cálculo é a média aritmética das notas de cada membro da Banca Examinadora.

5.5. A prova será pontuada de acordo com o Anexo II deste Edital.

5.6. Caberá recurso do resultado da prova escrita no prazo de 24 horas da divulgação do resultado, que deverá ser protocolado na Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP, do Campus Centro Oeste Dona Lindu.

6. DA PROVA DIDÁTICA (10 PONTOS)

6.1. A prova didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinqüenta) minutos, acerca de um tema pertencente ao Conteúdo Programático, sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

6.1.1. Será facultado à Banca Examinadora um período de até 20 (vinte) minutos para argüição do candidato sobre sua Prova Didática.

6.2. A prova didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação.

6.3. A ordem da realização da prova didática será a de inscrição.

6.4. A Prova Didática será pontuada conforme o Anexo III deste Edital.

6.5. Serão garantidos recursos de multimídias necessários para a realização da Prova Didática.

6.6. Caberá recurso do resultado da prova escrita no prazo de 24 horas da divulgação do resultado, que deverá ser protocolado na Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP, do Campus Centro Oeste Dona Lindu.

7. DA PROVA DE TÍTULOS (10 PONTOS)

7.1. Os originais da documentação comprobatória do Curriculum Vitae/Lattes deverão ser entregues conforme item 1.6 deste Edital. Não será recebido currículo após o horário estipulado, sob qualquer hipótese.

7.2. O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito no prazo estabelecido no item 1.6 deste Edital, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da posse, nos termos do art. 5°, inciso IV, c/c o art. 7°, ambos da Lei n° 8.112/90 e da Súmula n° 266 do Superior Tribunal de Justiça.

7.3. O simples desempenho de funções alheias à matéria do concurso, a apresentação de trabalhos cuja autoria não possa ser comprovada e/ou a exibição de atestados e certificados de comparecimento em congressos, simpósios, encontros, ou eventos similares, não constituem títulos.

7.4. Só serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos efetivamente comprovados.

7.5. A pontuação será feita de acordo com o Anexo IV deste Edital.

7.6. É de inteira responsabilidade do candidato a documentação anexada ao currículo para pontuação na prova de títulos.

8. DO PROGRAMA

1. Anatomia do Aparelho Fonador

2. Anatomia do Sistema Visual e Auditivo

3. Anatomia do Sistema Genital Masculino e Feminino - inervação, irrigação e drenagem

4. Anatomia do Sistema Músculo Esquelético

5. Anatomia do Sistema Digestório - inervação, irrigação e drenagem

6. Anatomia do Sistema Linfático

7. Anatomia do Sistema Cardiovascular - cabeça, pescoço, membros, tórax e abdome

8. Organização morfológica do sistema nervoso central e sistema nervoso periférico.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO

9.1. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, no mínimo, a média 7,0 (sete) e serão classificados na ordem decrescente das médias finais obtidas.

9.2. A Média Final de cada candidato far-se-á pela média aritmética das médias das provas, calculada até a primeira casa decimal e sendo arredondada para cima apenas se a segunda casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

9.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das Médias Finais.

9.4. O resultado do concurso será divulgado em local e horário a ser estabelecido pela Banca Examinadora, em sessão pública.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

10.1. O resultado final do concurso público será homologado e publicado no Diário Oficial da União com a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto 6.944/2009, por ordem de classificação.

10.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. No caso de empate, a Banca Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

11.1.1. melhor média na Prova Escrita;

11.1.2. melhor média na Prova Didática;

11.1.3. maior idade.

12. DOS RECURSOS

12.1. O candidato que desejar interpor recurso do resultado final, terá que fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação no DOU, mediante requerimento formal dirigido ao Reitor, protocolado no mesmo endereço das inscrições.

12.2. Ouvida a Banca Examinadora e concluídos os autos do processo administrativo assim formado, tem o Reitor até 05 (cinco) dias úteis para proferir decisão.

13. DA INVESTIDURA NO CARGO

13.1. A aprovação no concurso não assegurará ao candidato o direito ao ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser admitido, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária.

13.2.A contratação do candidato aprovado fica condicionada ao seu prévio comparecimento, no prazo determinado pela Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação, para entrega da documentação exigida para a admissão.

13.3. A posse no cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, e apresentação dos documentos pessoais exigida por Lei.

13.3.1. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do Ato de nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto, condicionada à disponibilidade orçamentária.

13.3.2. Será de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse.

13.3.3. No ato da posse será exigida declaração de inexistência de vínculo em cargo público, nas hipóteses previstas no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal (quando a posse se der em regime de quarenta horas) e declaração de bens.

13.4. Os candidatos aprovados serão nomeados sob a égide do Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, Autarquias e Fundações Públicas, instituído pela Lei n° 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O concurso terá validade de dois anos, contados da data da homologação dos resultados publicados no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da administração.

14.2. Devido ao número insuficiente de vagas destinadas a cada área do concurso, não será possível a reserva de vagas para candidatos deficientes, conforme previsto na legislação vigente, pelo fato de ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o art. 5°, § 2°, da Lei n° 8.112/90.

14.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União ou por meio eletrônico.

14.4. Os candidatos habilitados deverão manter atualizados os seus endereços na Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação, durante o prazo de vigência do concurso.

14.5. Após a publicação da homologação do resultado do concurso, os candidatos terão um prazo de 60 (sessenta) dias para retirar, na Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP, Rua Sebastião Gonçalves Coelho, 400, Chanadour, Divinópolis, CEP 35501-296., as cópias dos documentos comprobatórios do Curriculum Vitae/Lattes, depois do que estas serão descartadas.

Assim, ficam todos os interessados cientes de que se encontram abertas as inscrições para o aludido concurso público para docente, no período anteriormente citado, expedindo-se o presente Edital que, para os devidos fins, será publicado no Diário Oficial da União e também divulgado em Entidades e Instituições de Ensino Superior, bem assim na sua íntegra na Internet, podendo ser acessado no portal eletrônico da UFSJ www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.

Dado e passado nesta cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, no dia 01 de março de 2012, sendo assinado pelo Diretor da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação.

ADRIANA AMORIM DA SILVA
Diretora da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos
PROEN / UFSJ

ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO N°___________ /___________

AO Sr. PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO:

O(a) Senhor(a)______________________________________________________ nacionalidade ________________________ , estado Civil ____________________ profissão _________________ , Cl _________________ ,CPF ________________ , e‑mail residente e domiciliado à Rua/Av. _____________________________________ n° _____/ Apto.__________ , bairro _______________ , na cidade de ______________ Estado _____________ , CEP ____________ , telefone ( ) __________________ celular ( ) , vem requerer sua inscrição como candidato ao Concurso de Provas e Títulos para o Concurso Público para preenchimento de 01 (uma) vaga no cargo de Professor , CPD N° 021/ 2012, na área de Anatomia Humana, para o Centro Oeste Dona Lindu, da Universidade Federal de São João del-Rei e para tanto faz anexar os seguintes documentos:

1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional.

2 Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

3. Currículum Vitae no formato da Plataforma Lattes (03 vias).

São João del-Rei, MG de _______________ de ________

___________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO II

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO - PROVA ESCRITA

Candidato (a): _____________________________________________________________________

Examinador: _______________________________________________________________________

Critério

Limite de pontos

Nota Obtida

1-Conteúdo aderente ao tema

20

 

2- Contextualização do tema

10

 

3- Estrutura do texto (Introdução, desenvolvimento e conclusão)

20

 

4- Domínio do conteúdo - quantidade, qualidade e atualidade das informações

30

 

5-Linguagem adequada, clara e observãncia de regras gramaticais

10

 

6- Capacidade analítica

10

 

ANEXO III

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE PROVA DIDÁTICA

Candidato (a): _____________________________________________________________________

Examinador: _______________________________________________________________________

Critérios

Limite de pontos

Nota obtida

PLANO DE AULA

10 PONTOS

 

Título (coerência do título com o tema sorteado)

1,5

 

Objetivos

1,5

 

Conteúdo

2,0

 

Sequência lógica do conteúdo

3,0

 

Referências

1,0

 

Qualidade das referências

1,0

 

APRESENTAÇÃO ORAL

40 PONTOS

 

Clareza e objetividade

10

 

Uso da linguagem gramaticalmente correta

5

 

Uso de linguagem científica

5

 

Domínio e segurança na exposição

5

 

Adequação ao tempo definido no edital ***

15

 

CONTEÚDO

40 PONTOS

 

Adequação dos objetivos ao tema

5

 

Contextualização do tema (explicitação da relevância do tema proposto).

5

 

Apresentação sequencial do conteúdo (introdução, desenvolvimento e conclusão)

10

 

Exatidão do conteúdo apresentado

5

 

Distribuição adequada do tempo por objetivos

10

 

Cumprimento dos objetivos

5

 

USO DE RECURSOS INSTRUCIONAIS

10 PONTOS

 

Adequação e pertinência dos recursos

3

 

Qualidade da utilização do recurso escolhido - clareza, estética, observação de normas de quadros, gráficos e tabelas.

7

 

TOTAL 100 PONTOS 

*** - O candidato que não cumprir o tempo mínimo de 40 minutos e máximo de 50 minutos automaticamente perderá os 15 pontos referentes a esse item.

ANEXO IV

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS Candidato (a):

Examinador:

 

Limite de pontos

Nota obtida em cada item

Total de pontos por área

1- TÍTULOS ACADÊMICOS

30 PONTOS

 

 

Especialista (360 horas ou mais)

5

 

 

Mestrado

10

 

 

Doutorado

20

 

 

2-EXPERIÊNCIA DOCENTE

35 PONTOS

 

 

Em pós-graduação lato senso

1 ponto a cada 10 horas de aula ministradas que ultrapasse o básico exigido de 400 horas

 

 

Graduação

1 ponto a cada 10 horas aula ministradas que ultrapasse o básico exigido de 400 horas

 

 

Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso - concluído

1,0 ponto por cada até 4 pontos

 

 

Orientação de Trabalho de Iniciação Científica - concluído

1,0 ponto por cada trabalho até 4 pontos

 

 

Orientação de alunos em projetos de extensão

1 ponto por cada projeto até 4 pontos

 

 

Orientação de monitoria

0,5 ponto por aluno até 2 pontos

 

 

Monitoria

1 ponto por cada seis meses de monitoria

 

 

3- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

5 PONTOS

 

 

Na área da saúde

1 ponto por cada 12 meses até o máximo de 5 pontos

 

 

4- PRODUÇÃO CIENTÍFICA15 PONTOS  
Periódicos qualis Al2 pontos por artigo  
Periódicos qualis A21,5 pontos por artigo  
Periódicos qualis B11,0 pontos por artigo  
Periódicos qualis B20,8 pontos por artigo  
Periódicos qualis B30,5 pontos por artigo  
Periódicos qualis B40,3 pontos por artigo  
Periódicos qualis B50,2 pontos por artigo  
Livros completos na área do concurso - com ISBN5 pontos por livro  
Capítulos de livros na área do concurso1 ponto por capítulo  
Produção técnica (manuais, guidelines, relatórios técnicos)0,7 pontos por produção  
Publicações em anais de Congresso Internacional0,5 pontos por trabalho  
Publicações em anais de Congresso Nacional0,3 pontos por trabalho  
Publicações em anais de Congresso Regional0,1 ponto por trabalho  
5- APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM CONGRESSOS5 PONTOS  
5.1 Internacionais Apresentação oral1 ponto por trabalho  
Apresentação põster0,5 pontos por trabalho  
Palestra /conferência1,5 pontos por palestra /conferência  
5.2 Nacionais Apresentação oral0,5 pontos por trabalho  
Apresentação põster0,25 pontos por trabalho  
Palestra /conferência1 ponto por palestra /conferência  
6-CURSOS DE ATUALIZAÇÃO NA ÁREA DE ANATOMIA HUMANA5 PONTOS  
Carga horária superior a 20 horas1 ponto por curso  
7- PARTICIPAÇÃO EM BANCAS5 PONTOS  
Concurso para docentes1,5 pontos por banca  
Banca de doutorado1 ponto por banca  
Banca de mestrado0,5 ponto por banca  
Monografia de curso de especialização e trabalho de conclusão de curso de graduação0,3 por banca  
TOTAL100 PONTOS