UFSCAR - Universidade Federal de São Carlos - SP

Notícia:   UFSCar abre concurso com 10 vagas técnico-administrativas de nível superior

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS - UFSCAR

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 5, DE 14 DE AGOSTO DE 2013

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de São Carlos, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Portaria GR nº 122/2013 de 08/03/2013, publicada no D.O.U. de 12/03/2013, nos termos do Decreto nº 6944, de 21/08/2009, da Portaria MEC nº 243, de 03/03/2011, publicada no DOU de 04/03/2011, e de acordo com o Decreto nº 7.232 de 20/07/2010 e a Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 182 de 20/05/2013, publicada no DOU de 21/05/2013, torna público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público, destinado ao provimento de cargo Técnico Administrativo em Educação, conforme consta no Quadro I.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público será regido por este Edital, sob a responsabilidade da Pré-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSCar, sendo coordenado por Comissão Organizadora designada para este fim, e executado pela Divisão de Desenvolvimento de Pessoas/ProGPe.

1.2 - Os candidatos aprovados serão nomeados sob a égide do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, instituído pela Lei nº 8.112/90, publicada no DOU de 12/12/1990 e suas alterações, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação final.

2. DOS CARGOS, VAGAS, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS

2.1 - Os cargos especificados neste Edital são vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005 e suas alterações.

Quadro I - Cargos - Nível de Classificação "E":

Código/Cargo

Vagas

Descrição Resumida das Atribuições

Requisitos para o Cargo

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO(REDES)00513.05 SOROCABA

01

Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino pesquisa e extensão inclusive preceptoria

- Curso Superior, em nível de graduação, na área de Computação, reconhecido pelo MEC.

ASSISTENTE SOCIAL 513.01 SÃO CARLOS

01

Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, inclusive preceptoria.

- Curso Superior em Serviço Social.
- Documento comprobatório de situação regular no Conselho competente.

ASSISTENTE SOCIAL 00513.06 SOROCABA

01

ASSISTENTE SOCIAL 00513.06 ARARAS

01

BIBLIOTECÁRIO DOCUMENTALISTA 00513.02 SÃO CARLOS

01

Disponibilizar informação; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente, desenvolver e armazenar recursos informacionais; avaliar, conservar, preservar e inventariar acervos, recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver projetos, estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino. pesquisa e extensão. inclusive preceptoria

- Curso Superior em Biblioteconomia.
- Documento comprobatório de situação regular no Conselho competente.

ENFERMEIRO/ÁREA 00513.03 SÃO CARLOS

01

Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar o serviço e as ações de enfermagem e de saúde, com vistas ao acolhimento, promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde.
Coordenar a equipe e o serviço de enfermagem. Elaborar e executar planes diagnósticos e assistenciais. Realizar consulta de enfermagem. Promover ações de educação em saúde. Prestar cuidados de urgência e emergência.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão em saúde e áreas afins. inclusive preceptoria.

- Curso Superior de Enfermagem.
- Documento comprobatório situação regular no Conselho competente.

ENFERMEIRO/ÁREA 00513.09 ARARAS

01

ENGENHEIRO/ ENGENHARIA ELÉTRICA 00513.04 SÃO CARLOS

01

Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar e avaliar a contratação de serviços dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica; elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral, em conformidade com o disposto na Resolução nº 218/73, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, inclusive preceptoria.

- Curso Superior em Engenharia Elétrica.
- Comprovação de ART em Instalações de Eletricidade de Baixa e Média Tensão e
- Documento comprobatório de situação regular no Conselho competente.

ENGENHEIRO/ ENGENHARIA ELÉTRICA 00513.07 SOROCABA

01

MÉDICO/CLÍNICA GERAL 00513.10 ARARAS

01

Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção diagnóstico e tratamento das doenças do corpo humano.
Aplicar as leis e regulamentos de saúde pública. Colaborar em perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Realizar pesquisas sobre natureza, causas e desenvolvimento de enfermidades. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Propor, executar e/ou coordenar atividades educativas na área da saúde. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, inclusive preceptoria.

- Curso Superior em Medicina e Residência em Clínica Médica.
- Documento comprobatório de situação regular nº Conselho competente.

2.2 - A remuneração inicial para todos os cargos será R$ 3.138,70 (três mil, cento e trinta e oito reais e setenta centavos).

2.3 - Serão concedidos, na forma da Lei, ao candidato nomeado, os seguintes benefícios: Auxilio -Alimentação, Auxilio -Transporte, Ressarcimento de Plano de Saúde, Auxilio Pró-Escolar e as vantagens previstas no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE (Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005) e alterações de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

2.3.1 - Poderá ser concedido Incentivo á Qualificação ao candidato nomeado que detiver educação formal superior á exigida para o ingresso no cargo, em percentuais previstos na forma do Anexo N da Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, conforme Quadro II a saber:

Quadro II - Incentivo á Qualificação

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo de Nível E

Área de conhecimento - relação direta com o cargo

Área de conhecimento - relação indireta com o cargo

Percentual

Valor Salário Base + Incentivo

Percentual

Valor Salário Base + Incentivo

Especialização, com carga horária igual ou superior a 360 horas.

30%

R$ 4.080,31

20%

R$ 3.766,44

Mestrado

52%

R$ 4.770,82

35%

R$ 4.237,24

Doutorado

75%

R$ 5.492 72

50%

R$ 4.708,05

2.4 - O Regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, estabelecidas no artigo 19 da Lei nº 8.112/90, exceto para o cargo de Médico/Clínica Geral, cuja jornada será de 20 (vinte) horas semanais.

2.5 - O cumprimento da jornada de trabalho dar-se-á em dois períodos (matutino, vespertino ou noturno), em dias da semana que serão definidos pela Instituição, de acordo com as necessidades do serviço.

2.6 - Ao candidato não compete escolha, nem indicação de preferência por unidade de lotação dentro da Instituição, sendo que a nomeação será tornada sem efeito se, ao ser convocado, não aceitar a unidade de lotação indicada pela UFSCar.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão realizadas no período de 15/08/2013 a 13/09/2013, exclusivamente via INTERNET, no endereço www.concursos.ufscar.br.

3.2 - Para inscrever-se o candidato deverá:

3.2.1 - Acessar o endereço eletrônico www.concursos.ufscar.br; ler atentamente as instruções disponíveis e preencher integral e corretamente a ficha de inscrição.

3.2.2 - Acessar o site da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda no endereço: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp e preencher corretamente a GRU, imprimir e efetuar o pagamento até o dia 13/09/2013, em qualquer agência do Banco do Brasil.

3.2.3 - Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica; DOC e DOC eletrônico; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.

3.3 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar ciente de que dispõe dos requisitos para o cargo, especificados no subitem 2.1, e aqueles para investidura no cargo especificado no item 12 e seus subitens, deste Edital.

3.4 - Somente o preenchimento da ficha de inscrição não implica estar inscrito no Concurso.

3.5 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 90,00 (noventa reais).

3.6 - A taxa de inscrição, uma vez recolhida, não será devolvida sob nenhuma hipótese.

3.7 - Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que:

3.7.1 - Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135/2007, sendo facultado a UFSCar consultar o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato;

3.7.2 - Atender à condição de família de baixa renda, estabelecida pelo inciso II do Art. 4º do Decreto nº 6.135/2007.

3.8 - O pedido de isenção deverá ser efetuado mediante requerimento do candidato, em formulário constante do ANEXO V, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Rodovia Washington Luís Km 235, Caixa Postal 676, CEP 13565-905 - São Carlos-SP, até o dia 29/08/2013.

3.8.1 - A UFSCar não se responsabilizará por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informação inválida/incorreta do Número de Identificação Social (NIS), fornecido pelo candidato.

3.9 - A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção, será disponibilizada no site www.concursos.ufscar.br, no dia 06/09/2013 até as 17h00, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.

3.10 - Os candidatos cujos pedidos de isenção forem indeferidos, e que não efetuarem o pagamento da respectiva GRU, até a data limite estabelecida no subitem 3.2.2 deste Edital estarão automaticamente excluídos do concurso público.

3.11 - A efetivação da inscrição somente se dará após a confirmação (pelo Tesouro Nacional), do pagamento da taxa correspondente, mediante identificação eletrônica do pagamento ou após homologação da isenção da taxa.

3.12 - A Universidade Federal de São Carlos não se responsabilizará por solicitação de inscrição via INTERNET não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.13 - O candidato, devidamente inscrito, que não tiver sua inscrição confirmada na INTERNET, deverá entrar em contato através do e-mail: depm@ufscar.br, para esclarecimentos e/ou regularização da inscrição,no período de 20 a 24/09/2013.

3.14 - É de inteira responsabilidade do candidato manter sob sua guarda o comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para apresentação no dia da prova.

3.15 - O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/99, publicado no D.O.U. de 21/12/99, deverá informar na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador, preencher o formulário constante do ANEXO VI, e entregar diretamente ou postar até o dia 13/09/2013, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/UFSCar, Rodovia Washington Luís, Km 235,Caixa Postal 676, CEP 13565-905 - São Carlos-SP.

3.16 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no subitem 3.15, não receberá atendimento especial, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.17 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá encaminhar solicitação de condições especiais, mediante preenchimento do formulário constante do ANEXO VI, até o dia 13/09/2013, à Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas/UFSCar.

3.17.1 - A candidata em aleitamento deverá anexar ao formulário de requerimento, uma cópia legível do documento de identificação do acompanhante, que terá acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do documento original de identidade.

3.18 - A candidata que necessitar de condição especial para aleitamento e que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no subitem 3.17, não receberá atendimento especial, seja qual for o motivo alegado.

3.19 - As solicitações de tratamento diferenciado para realização das provas serão atendidas observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.20 - A inscrição dos candidatos implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital

4. DO CONCURSO

4.1 - O Concurso será realizado na modalidade de provas e títulos, nos termos do art. 37, II da Constituição Federal de 1988, a saber:

4.1.1 - Primeira fase: Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório, contendo 60 questões de múltipla escolha, valendo 140 (cento e quarenta) pontos, conforme Anexo I deste Edital: Parte "A" - 20 questões de conhecimentos gerais; Parte "B" - 40 questões de conhecimentos específicos.

4.1.2 - Segunda fase: Apresentação de Títulos, de caráter classificatório, em conformidade com o Anexo III.

5. DAS PROVAS

5.1 - As provas objetivas versarão sobre os Conteúdos Programáticos constantes nos Anexo II deste Edital.

5.2 - Na 2ª fase: Apresentação de títulos, serão considerados e pontuados os itens constantes na Tabela de Valoração, Anexos III deste Edital.

5.3 - O candidato deverá, quando for o caso, apresentar apenas um título acadêmico, o de maior valor, em nível de doutorado ou mestrado ou especialização e os títulos referentes à experiência profissional, e demais atividades, na forma estabelecida nos Anexos III, deste edital.

5.4 - Somente serão aceitos diplomas de Graduação de cursos reconhecidos pelo MEC e Pós-Graduação expedidos por instituição credenciada, se nacionais.

5.4.1 - Se o Diploma de Graduação for de origem estrangeira, deverá estar devidamente revalidado, de acordo com o § 2º do Art. 48 da Lei 9.394/96.

5.4.2 - Se o Diploma de Mestrado e de Doutorado forem expedidos por Universidades estrangeiras, só serão aceitos se reconhecidos por Universidades que possuam cursos de Pós-Graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento, de acordo com o § 3º do Art. 48 da Lei 9.394/96.

5.5 - Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no item 5.2 e aqueles remetidos fora do prazo estabelecido neste edital.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 - As provas objetivas terão duração de 4 (quatro) horas e serão realizadas em datas e locais estabelecidos no ANEXO IV deste edital.

6.2 - Os candidatos deverão comparecer no local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, do horário fixado para seu início, munidos, exclusivamente, de lápis, borracha e caneta esferográfica de tinta azul ou preta e documento de identidade.

6.3 - Serão considerados documentos de identidade:

6.3.1 - Cédula de Identidade (R.G.), ou ainda o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);

6.3.2 - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem e conselhos), com foto;

6.3.3 - Passaporte;

6.3.4 - Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos, com foto;

6.3.5 - Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.4 - O documento oficial de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

6.4.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com data posterior à sua inscrição no certame.

6.5 - Em hipótese alguma será permitida a entrada, no local da prova: de óculos escuros, chapéus ou bonés, de aparelhos eletroeletrônicos tais como: telefone celular, MP3 e similares, agenda eletrônica ou relógios com calculadoras, notebook e similares e calculadora.

6.6 - A UFSCar não se responsabilizará pela guarda de quaisquer pertences dos candidatos.

6.7 - Não será permitido o ingresso de candidatos, no local de realização da prova, após o horário estabelecido para o seu início.

6.8 - Após o ingresso, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e sem estar acompanhado por um fiscal identificado.

6.8.1 - O acompanhante da candidata em aleitamento ficará em uma sala reservada para este fim, e será o responsável pela guarda da criança no local de realização da prova. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova.

6.8.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.8.3 - Na sala destinada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma Fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

6.9 - Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se de modo verbal, gestual ou por escrito com outro candidato ou terceiros, bem como fazendo uso de livros, anotações, impressos ou outros materiais descritos no subitem 6.5 deste edital.

6.10 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão resposta, em razão de erro no preenchimento.

6.10.1 - Não é permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no cartão-resposta.

6.10.2 - Não serão consideradas respostas rasuradas ou respondidas em duplicidade.

6.10.3 - É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta.

6.11 - Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão resposta.

6.11.1 - A entrega do cartão resposta ocorrerá, no mínimo, 01 (uma) hora após o início da prova.

6.12 - A correção da prova será realizada por meio de processamento eletrônico de modo que não serão computadas questões rasuradas, emendadas, não assinaladas ou com mais de uma resposta.

6.13 - O gabarito será disponibilizado, via INTERNET no endereço www.concursos.ufscar.br, a partir do 2º dia útil após a realização da prova.

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1 - Serão classificados para a segunda fase, Apresentação de Títulos, os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos, em cada uma das partes da prova objetiva, e que não tenham zerado em nenhum dos conteúdos da parte "A".

7.2 - A lista nominal dos candidatos habilitados na prova objetiva será disponibilizada, em ordem alfabética, no endereço www.concursos.ufscar.br, em data estabelecida no ANEXO IV.

7.2.1. A lista nominal de candidatos habilitados na primeira fase, será considerada convocatória para a Apresentação de Títulos observada a data constante no Anexo IV deste Edital.

7.2.2 - A apresentação de Títulos deverá ser encaminhada em envelope lacrado, via postal, contendo nome do candidato, número de inscrição e o cargo, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de São Carlos, Rodovia Washington Luís, Km 235, Caixa Postal 676, CEP 13565-905 - São Carlos-SP.

7.2.3 - A apresentação de títulos deverá ser elaborada contendo os dados de identificação do candidato e observada a tabela de valoração, conforme Anexo III deste edital.

7.3 - A comprovação de experiência profissional do candidato na realização de estágio não obrigatório ou trabalho específico na área do cargo a que concorre se dará por meio de:

7.3.1 - Cópia do respectivo registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) compatível com a área do cargo, e declaração que informe o período e a espécie do serviço realizado. A declaração será necessária, quando a CTPS não comprovar a compatibilidade com a descrição de atribuições atinentes ao cargo a que concorre.

7.3.2 - Certidão do órgão/instituição que informe o período e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas na área pertinentes ao cargo a que concorre, quando realizada no serviço público.

7.3.3 - Cópia do contrato social, demonstrando propriedade ou sociedade em empresa e declaração que informe a espécie do serviço realizado, comprovando que as atividades exercidas são correlatas com a descrição do cargo a que concorre, observando-se, quando da investidura no cargo, a vedação prevista no inciso X do art. 117 da Lei nº 8.112/1990.

7.3.4 - Termo de Compromisso de estágio e declaração com a descrição das atividades desenvolvidas pertinentes à área do cargo a que concorre, seja no serviço público ou iniciativa privada.

7.4 - A declaração de que trata o subitem 7.3.1, deverá ser emitida, por Unidade de Gestão de Pessoas, de Recursos Humanos ou equivalente da empresa/instituição.

7.4.1 - A declaração de que trata o subitem anterior, deverá ser apresentada em papel timbrado com a indicação da respectiva inscrição no CNPJ, Nome, CPF e RG do responsável pelas declarações, com o devido reconhecimento de firma, especificando-se o cargo, com a descrição das atividades desenvolvidas, compatível com as atribuições do cargo a que concorre e o período de realização do trabalho e/ou estágio não obrigatório.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 - A classificação final dos candidatos, dar-se-á em ordem decrescente da soma da pontuação obtida em cada uma das partes da prova objetiva, acrescida da pontuação obtida na 2ª fase: Apresentação de Títulos.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - No caso de empate, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate para a classificação:

9.1.1 - tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

9.1.2 - maior pontuação na parte "B" da prova objetiva (conhecimentos específicos);

9.1.3 - maior pontuação na fase de Apresentação de Títulos;

9.1.4 - maior pontuação na parte "A" da prova objetiva (conhecimentos gerais).

9.2 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato com idade mais elevada, que não se aplica o subitem 9.1.1.

10. DOS RECURSOS

10.1 - Os candidatos poderão interpor recursos, e estes deverão ser dirigidos à Comissão Organizadora do Concurso, designada para este fim, nas seguintes hipóteses:

10.1.1 - Das questões e do gabarito da Prova Objetiva no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da divulgação; indicando com precisão a questão ou as questões a serem revisadas, fundamentando com lógica e consistência seus argumentos.

10.1.2 - Da pontuação na Apresentação de Títulos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da divulgação no endereço www.concursos.ufscar.br.

10.1.3 - Da homologação do resultado final, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União.

10.2 - Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser endereçados à Comissão Organizadora do Concurso, apresentados em formulário próprio - ANEXO VII, e protocolados diretamente na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de São Carlos, das 8h30min às 17h30min, à Rodovia Washington Luís Km 235, Caixa Postal 676, CEP: 13565-905 - São Carlos/SP ou enviado via postal, exclusivamente, por SEDEX neste mesmo endereço, desde que postados dentro dos prazos estabelecidos para recorrer.

10.2.1 - O candidato que optar por encaminhar o recurso via SEDEX deverá fazer constar no envelope: Concurso Público UFSCar - Edital nº 005/2013 - Assunto: Recurso Administrativo.

10.2.2 - Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Concurso, que dará decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância para esses, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.2.3 - Serão desconsiderados e, portanto estarão automaticamente indeferidos os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico - ANEXO VII, não protocolados, protocolados fora do prazo estabelecido ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como os que forem encaminhados por meio eletrônico, fac-símile ou similares.

10.3 - Caso o recurso seja julgado procedente, será emitido novo gabarito e os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. E, a alteração ocorrida, por força de impugnações do gabarito valerá para todos os candidatos.

10.3.1 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou do gabarito que vier a sofrer alteração caso ocorra a situação do subitem anterior.

10.4 - A decisão de eventuais recursos será disponibilizada via INTERNET, no endereço www.concursos.ufscar.br, através de Edital, sendo que os mesmos ficarão à disposição dos interessados, para ciência, até a homologação do certame.

10.5 - A nomeação dos candidatos classificados, observando-se o número de vagas indicadas no Edital, somente se efetivará depois de decorrido o prazo para recurso ou, no caso de existência do mesmo, após o seu julgamento definitivo.

10.6 - Reserva-se à UFSCar o direito de rever, a qualquer tempo, a classificação dos candidatos, se decorrente de irregularidades apuradas ou em função de equívocos administrativos.

11. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

11.1 - O resultado final do Concurso será homologado pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da UFSCar, publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado via INTERNET no endereço www.concursos.ufscar.br.

11.2 - A homologação observará as regras do artigo 16 do Decreto nº. 6.944/09, contendo a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do referido Decreto, conforme abaixo apresentado.

Quantidade. de vagas previstas no Edital

1

Número máximo de candidatos aprovados

5

11.2.1 - Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do § 3º, Art. 16 do Decreto 6.944 de 27/08/2009.

11.3 - A aprovação do candidato dará direito à nomeação dentro do limite de vagas ofertadas neste edital e as que surgirem dentro do prazo de validade do Concurso, ficando este ato condicionado à observância da ordem classificatória, dentro do número máximo de candidatos aprovados, de acordo com a quantidade de vagas prevista neste Edital.

12. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA E DA POSSE

12.1 - Os requisitos para investidura no cargo a que se refere o presente Concurso são os seguintes:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso nos termos estabelecidos neste Edital.

b) atender às exigências do art. 5º da Lei nº 8.112/90, a saber:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade estrangeira, ser portador de visto permanente;

II - estar em dia com os direitos políticos;

III - estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

IV - possuir nível de escolaridade exigido para o ingresso e exercício no cargo;

V - ter idade mínima de dezoito anos completos;

VI - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, atestada em avaliação médico-ocupacional, realizada pela Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho da ProGPe.

c) Apresentar documento comprobatório de situação regular no Conselho competente.

d) não ter sido demitido ou destituído de cargo em comissão, nos termos dos artigos 132 e 137 da Lei nº 8.112/90.

e) não acumular cargos e empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pelo art. 37 da Constituição Federal, ficando assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse prevista no §1º do art. 13 da Lei nº 8.112/90.

12.2 - No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrente, se o candidato não comprovar os requisitos exigidos.

12.3 - A comprovação dos requisitos exigidos para ingresso no cargo, dar-se-á somente no momento da posse, ocasião em que o candidato deverá apresentar cópia autenticada da documentação comprobatória, exceto quando o candidato nomeado apresentar os originais, no ato da entrega dos documentos para devida verificação do servidor público que recepcionar a documentação, conforme regulamenta o Decreto nº 52.658/2008, sob pena de anulação da nomeação.

12.4 - No caso de candidato que se encontrar na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso, somente será permitida, quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, nos moldes autorizados pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após opção, pelo candidato, entre proventos e os vencimentos do novo cargo.

12.5 - A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, e da apresentação dos documentos pessoais exigidos por lei.

12.6 - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto.

12.7 - O candidato terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da posse, para entrar em efetivo exercício.

12.8 - O candidato, ao entrar em exercício, ficará sujeito à Estágio Probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses.

12.8.1 - Durante o período de Estágio Probatório serão objetos de avaliação a aptidão e a capacidade do servidor para o exercício do cargo, observados os fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

12.9 - O candidato, ao entrar em exercício não poderá ser remanejado para outra unidade, antes de decorrido o período de estágio probatório, exceto no interesse da Administração Superior da UFSCar.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - A Comissão Organizadora do Concurso fará divulgar, sempre que necessário Normas Complementares ao presente Edital, comunicados e Avisos Oficiais, no endereço eletrônico www.concursos.ufscar.br.

13.1.1 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso Público no Diário Oficial da União ou por meio eletrônico.

13.2 - Caberá ao candidato manter os seus dados atualizados para viabilizar os contatos necessários. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na inscrição, o candidato deverá comunicar diretamente a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de São Carlos, à Rodovia Washington Luís Km 235, Caixa Postal 676, CEP: 13565-905 - São Carlos/SP ou via postal no endereço indicado.

13.3 - Não serão fornecidas, por telefone, quaisquer informações sobre a realização do certame, bem como não será fornecido ao candidato qualquer tipo de documento ou declaração de participação no Concurso ou documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a publicação da homologação do Concurso no DOU.

13.4 - Candidatos aprovados, mas não nomeados, poderão ser aproveitados em outras vagas que venham a existir na UFSCar ou em outra Instituição Federal de Ensino Superior, no interesse da Administração.

13.5 - O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período no interesse da administração.

13.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e, se necessário, serão analisados pelos Órgãos Superiores da Instituição.

ANEXO I

PROVA OBJETIVA

Estrutura da prova objetiva, elaborada de acordo com a especificidade do cargo.

1º Etapa: Nível Superior "E"

CARGO

P
A
R
T
E

PROVA/ASSUNTO

CONTEÚDO

Nº QUESTÕES

P
E
S
O

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 00513.05 - SOROCABA

A

Conhecimentos Gerais

Português

10

1

10

Legislação

10

1

10

B

Conhecimentos Específicos/Área

40

3

120

TOTAL = A + B

140

 

CARGO

P
A
R
T
E

PROVA/ASSUNTO

CONTEÚDO

Nº QUESTÕES

P
E
S
O

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ASSISTENTE SOCIAL
00513.01 - SÃO CARLOS
00513.06 - SOROCABA
00513.08 - ARARAS

A

Conhecimentos Gerais

Português

10

1

10

Legislação

10

1

10

B

Conhecimentos Específicos/Área

40

3

120

TOTAL = A + B

140

 

CARGO

P
A
R
T
E

PROVA/ ASSUNTO

CONTEÚDO

Nº QUESTÕES

P
E
S
O

PONTUAÇÃO MÁXIMA

BIBLIOTECÁRIO- DOCUMENTALISTA
00513.02 - SÃO CARLOS

A

Conhecimentos Gerais

História

08

1

8

Português

06

1

6

Legislação

06

1

6

B

Conhecimentos Específicos/Área

40

3

120

TOTAL = A + B

140

 

CARGO

P
A
R
T
E

PROVA/ASSUNTO CONTEÚDO

Nº QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ENFERMEIRO/ÁREA
00513.03 - SÃO CARLOS
00513.09 - ARARAS

A

Conhecimentos Gerais Português

10

1

10

Legislação

10

1

10

B

Conhecimentos Específicos/Área

40

3

120

TOTAL = A + B

140

 

CARGO

P
A
R
T
E

PROVA/ASSUNTO

CONTEÚDO

Nº QUESTÕES

P
E
S
O

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ENGENHEIRO/ ELÉTRICA
00513.04 - SÃO CARLOS
00513.07 - SOROCABA

A

Conhecimentos Gerais

Português

10

1

10

Legislação

10

1

10

B

Conhecimentos Específicos/Área

40

3

120

TOTAL = A + B

140

 

CARGO

P
A
R
T
E

PROVA/ASSUNTO

CONTEÚDO

Nº QUESTÕES

P
E
S
O

PONTUAÇÃO MÁXIMA

MÉDICO/ CLINICA GERAL
00513.10 - ARARAS

A

Conhecimentos Gerais

Português

10

1

10

Legislação

10

1

10

B

Conhecimentos Específicos/Área

40

3

120

TOTAL = A + B

140

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CÓDIGO 00513.05 - Analista de Tecnologia da Informação

- Campus Sorocaba.

Parte A - Conhecimentos Gerais:

LÍNGUA PORTUGUESA:

- Interpretação de texto.

- Ortografia, acentuação, crase e pontuação.

- Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunções.

- Concordância nominal e verbal.

LEGISLAÇÃO:

- Regime Jurídico Único - Lei nº 8112, de 11/12/1990;

- Código de Ética Profissional - Decreto nº 1.171 de 22/06/1994. Legislação disponível em: www2.progpe.ufscar.br/Fotos/legislacao.

Parte B - Conhecimentos Específicos:

1. Servidores de Aplicação e Conceitos sobre Desenvolvimento Web: Apache, TomCat, JBoss, e outros (instalação e configuração); CSS, CMS, HTML5 e outros recursos utilizados no desenvolvimento web.

2. Lógica e Linguagens de Programação: Algoritmos, Estruturas de Controle (Sequência, Seleção e Repetição); programação Orientada a Objetos (com Java, C++, C# e outras), programação Imperativa (com C, e outras), programação Web (com PHP, Html5, Java script, e outros recursos).

3. Estruturas de Dados: Estruturação e manipulação de registros, matrizes, listas, pilhas, filas, árvores e outros recursos usados em estruturas de dados.

4. Bancos de Dados: Conceitos; modelos; projeto conceitual, lógico e físico; linguagens de consulta: álgebra relacional e SQL, administração de banco de dados; e Sistemas Gerenciadores de banco de dados.

5. Sistemas Operacionais: Instalação, configuração e manutenção de sistemas Linux, Windows, FreeBSD e Máquinas virtuais (VMWare, Xen, KVM).

6. Conceitos básicos de redes de computadores:Topologia, elementos de interconexão (switchs, hubs, roteadores) e arquitetura de rede TCP/IP.

7. Protocolos da camada de enlace e redes: Ethernet, 802.11, VLANs e outros; IPv4, IPv6, roteamento IP e ICMP.

8. Protocolos de aplicação e Serviços TCP/IP:HTTP, Proxy, Firewall, SMTP, POP, NAT, DNS e outros.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CÓDIGO 00513.01 - Assistente Social -Campus São Carlos
CÓDIGO 00513.06 - Assistente Social -Campus Sorocaba
CÓDIGO 00513.08 - Assistente Social -Campus Araras

Parte A - Conhecimentos Gerais:

LÍNGUA PORTUGUESA:

- Interpretação de texto.

- Ortografia, acentuação, crase e pontuação.

- Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunções.

- Concordância nominal e verbal.

LEGISLAÇÃO:

- Regime Jurídico Único - Lei nº 8112, de 11/12/1990;

Código de Ética Profissional - Decreto nº 1.171 de 22/06/1994. Legislação disponível em: www2.progpe.ufscar.br/Fotos/legislacao.

- Direito Constitucional:

1. Dos Princípios fundamentais.

2. Dos Direitos e Garantias Fundamentais.

2.1. Dos direitos individuais e coletivos.

2.2. Da administração pública.

2.3. Dos servidores públicos.

3. Da ordem Social.

3.1. Disposição geral.

3.2. Da Seguridade Social.

3.3. Disposições gerais.

3.4. Da saúde.

3.5. Da Previdência Social.

3.6. Da Assistência Social.

3.7. Da educação.

3.8. Da família, da criança, do adolescente e do idoso.

3.9. Dos índios.

Parte B - Conhecimentos Específicos:

1. O Serviço Social, as Políticas Sociais e as Políticas Públicas e Setoriais.

2. A História do Serviço Social e o Projeto Ético Político.

3. Serviço Social como profissão.

4. Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção: abordagem individual, técnica de entrevista, abordagem coletiva, trabalho com grupos, em redes e com famílias, atuação na equipe inter profissional (relacionamento e competências) e visitas domiciliares.

5. Resolução CFESS nº 273/93 de 13 de março de 1993, e alterações posteriores.

6. Lei de Regulamentação da Profissão - Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993 e alterações posteriores.

7. A Ética Profissional e a relação com a instituição, o usuário e os profissionais.

8. O Serviço Social e a interdisciplinaridade.

9. A atuação do Assistente Social na área de Saúde Pública, Sistema Único de Saúde (SUS), Conselhos de Saúde e a Participação Popular - Controle Social, Gestão, Orçamento e Financiamento da Saúde.

10. Políticas brasileiras de regularidade social setoriais e por segmento: previdência, assistência à saúde, à criança, ao adolescente, ao idoso e aos portadores de necessidades especiais.

11. Processo de trabalho do Serviço Social, Equipe e Trabalho Multidisciplinar.

12. Legislação Social: Lei Orgânica da Assistência Social; Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004; Estatuto do Idoso; Estatuto da Criança e do Adolescente; Acessibilidade para as pessoas com deficiência; Política Nacional de Assistência Estudantil; Saúde Mental e Drogadição; Política de Ações Afirmativas.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CÓDIGO 00513.02 - Bibliotecário-Documentalista - Campus São Carlos.

Parte A - Conhecimentos Gerais:

HISTÓRIA:

- A primeira República.

- A Era Vargas.

- A Democracia de 1945-1964.

- O Período Militar.

LÍNGUA PORTUGUESA:

- Interpretação de texto.

- Ortografia, acentuação, crase e pontuação.

- Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunções.

- Concordância nominal e verbal.

LEGISLAÇÃO:

- Regime Jurídico Único - Lei nº 8112, de 11/12/1990;

- Código de Ética Profissional - Decreto nº 1.171 de 22/06/1994. Legislação disponível em: www2.progpe.ufscar.br/Fotos/legislacao.

- Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010. Institui o Plano Nacional de Cultura - PNC, cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC e dá outras providências.

- Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

Parte B - Conhecimentos Específicos:

1) Formação e desenvolvimento de coleções em centros de documentação e memória: História da produção e circulação dos impressos no Brasil; Processos de formação de coleções, compra, permuta, doação e cessão; Documentação e registro de entrada de coleções especiais; Metodologia de avaliação de coleções gerais e especiais; Procedimentos para desbaste, descarte e remanejamento de coleções.

2) Organização do conhecimento, representação descritiva e temática da informação: Catalogação descritiva, Catalogação de multimeios; Normas vigentes para a representação descritiva, AACR 2; MARC 21: RDA, FRBR; Dublin Core; Repositórios Institucionais; Catalogação cooperativa e controle bibliográfico; Catalogação de Assunto; Linguagens documentárias; Ontologias e Folksonomias; Processos de Indexação.

3) Serviço de Referência em Informação: Fontes de Informação impressas, eletrônicas e online (Portais e Bases de Dados); Estratégias de busca e recuperação da Informação; Educação e treinamento de usuários; Estudo de Uso e Usuários da informação; Disseminação Seletiva da Informação; Compartilhamento de recursos informacionais (intercâmbio de informação); Normalização Documentária, Softwares gerenciadores de referências bibliográficas.

4) Preservação e conservação de acervos bibliográficos e documentais: Diagnostico do estado de conservação de acervos; Identificação e controle dos agentes de deterioração; Princípios, conceitos e práticas de preservação e conservação preventiva; Materiais e métodos de conservação; Práticas de segurança, prevenção e gerenciamento de riscos em acervos; Procedimentos de conversão de mídia ou migração de conteúdo para a preservação digital; Valoração de coleções especiais e fundamentos para formulação de políticas de acesso e uso.

5) Gestão de Centros de Documentação e Memória: Diagnóstico organizacional; Análise e avaliação de softwares para unidades de informação; Planejamento Estratégico; Gerenciamento de Projetos; Divulgação e avaliação de produtos e serviços.

6) Ação cultural em centros de documentação e memória: Planejamento de exposições; Tipos de exposições e suas particularidades; Cuidados para proteção e segurança da coleção exposta; Programa de capacitação para monitores; Ações de educação patrimonial; Organização de eventos culturais; Estabelecimento de convênios e parcerias internas e externas.

7) Princípios e diretrizes internacionais para preservação e difusão do patrimônio cultural:

- Declaração Universal sobre a diversidade cultural. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0012/001271/127160por.pdf; UNESCO.

- Memória do Mundo: diretrizes para salvaguarda do patrimônio documental. Disponível em: www.portalan.arquivonacional.gov.br/Media/Diretrizes%20para%20a%20salvaguar-da%20do%20patrim%C3%B4nio%20documental.pdf.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CÓDIGO 00513.03 - Enfermeiro/Área - Campus São Carlos
CÓDIGO 00513.09 - Enfermeiro/Área - Campus Araras

Parte A - Conhecimentos Gerais:

LÍNGUA PORTUGUESA:

- Interpretação de texto.

- Ortografia, acentuação, crase e pontuação.

- Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunções.

- Concordância nominal e verbal.

LEGISLAÇÃO:

- Regime Jurídico Único - Lei nº 8112, de 11/12/1990;

- Código de Ética Profissional - Decreto nº 1.171 de 22/06/1994. Legislação disponível em: www2.progpe.ufscar.br/Fotos/legislacao.

Parte B - Conhecimentos Específicos:

1. O SUS e a Política Nacional de Humanização: Marco Teórico-político; Princípios do SUS e a Humanização das práticas de saúde; Acolhimento; Clínica Ampliada.

2. Deontologia e legislação de enfermagem: Lei do exercício profissional de enfermagem. Código de Ética dos profissionais de enfermagem. Processo Ético, Transgressões e Penalidades. Entidades de Classe.

3. Biossegurança, ergonomia; prioridades e estratégicas de ação; noções de hemovigilância.

4. Feridas e Curativos na Atenção Ambulatorial: Anatomia e fisiologia da pele; Avaliação e classificação das feridas; Controle de infecção; Prevenção e tratamento; Sistematização da Assistência de Enfermagem; Interdisciplinaridade no tratamento de feridas.

5. Enfermagem Clínica Ambulatorial: O adulto e o processo de adoecimento; perfil epidemiológico, promoção da saúde e prevenção de agravos. Sistematização da Assistência de Enfermagem; Segurança na terapia medicamentosa; Cuidado de enfermagem e protocolos de atendimento em Hipertensão Arterial Sistêmica, Dislipidemia e Diabetes Mellitus; Cuidado de enfermagem em Distúrbios Cardiovasculares (Insuficiência Cardíaca Congestiva; Arritmias; Insuficiência Coronariana; Situações de urgência e emergência (atendimento prioritário básico pré-hospitalar); Distúrbios Respiratórios: Fatores de risco e Prevenção; Cuidado de enfermagem a portadores de Alergias: respiratórias, dermatológicas e alimentares; Tipos e administração de vacinas e de testes cutâneos; medidas de controle e prevenção das alergias respiratórias.

6. Saúde do Idoso: O idoso, Políticas Públicas e Legislação. O Processo de Envelhecimento. Desafios e Demandas do Cuidado de Enfermagem a Pessoas Idosas, seus Familiares e o contexto de sua Comunidade. Atuação da Enfermagem na Equipe Multi e Interdisciplinar. O Idoso e o Contexto Ambulatorial. Instrumentos para Avaliação Funcional e Cognitiva de pessoas idosas: aplicação e uso de seus resultados. Enfermagem no cuidado e no gerenciamento de casos.

7. Saúde da criança: Políticas Públicas e Legislação. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança e adolescente. Promoção do aleitamento materno. Imunização conforme o Programa Nacional de Imunização PNI. Eventos adversos pós- vacinal. Desnutrição. Desidratação. Gastroenterites. Doenças dermatológicas. Infecções respiratórias agudas e crônicas. Violência e drogas na adolescência. Alimentação infantil.

8. Estratégia Saúde da Família: Diagnóstico de saúde da comunidade. Atenção à saúde da família e da comunidade. Organização e atribuições da equipe. Organização de demanda, trabalho multiprofissional e a integralidade do cuidado. Referência em níveis secundário e terciário.

9. Enfermagem em Central de Esterilização Ambulatorial: Organização e Administração do setor; Aspectos ético-legais em Central de Esterilização; Uso de E.P.I.; Limpeza, desinfecção, preparo, esterilização e armazenamento de artigos hospitalares; Métodos de esterilização físico e químico; Métodos de validação químico e biológico dos processos de esterilização; Tipos de embalagens e suas peculiaridades; Manuseio e manutenção de autoclaves a vapor; Controle de qualidade.

10. Assistência ambulatorial à saúde da mulher: princípios ético-legais assistência à mulher e à criança; pré-natal, puerpério e aborto; aleitamento materno; prevenção de controle de DST/AIDS; Sexualidade e Violência; Planejamento Familiar.

11. Saúde mental: planejamento do cuidado e ações de enfermagem no CAPS; O Enfermeiro na equipe multidisciplinar do CAPS; O Enfermeiro e o matriciamento em saúde mental e políticas de enfrentamento do uso abusivo de álcool e drogas.

12. Assistência de enfermagem em primeiros socorros.

13. Assistência à pessoa com deficiência ao longo do ciclo vital, de acordo com a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, instituída pela Portaria SAS/MS 793, que prevê atenção especializada em reabilitação auditiva, física, intelectual, ostomia e em múltiplas deficiências.

SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA

- Cargo: Enfermeiro - 00513-03 e 00513-09:

BARROS, A.L.B.L. et al. Anamnese e exame físico: avaliação diagnóstica de enfermagem no adulto. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2010.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução - RDC Nº 15, de 15 de março de 2012. Disponível em: < www.anvisa.gov.br/hotsite/segurancadopaciente/documentos/rdcs/RDC%20N%C2%BA%2015-2012.pdf >. 30 jul. 2013.

BRASIL. Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências. Disponível em: < www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm >. Acesso em: 30 jul. 2013.

BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde Mental no SUS: Os Centros de Atenção Psicossocial. Brasília, 2004. Disponível em: < www.ccs.saude.gov.br/saúdemental/pub_destaques.php > . Acesso 20 jun.2013.

BRASIL. Ministério da Saúde. Diabetes Mellitus. Caderno de Atenção Básica nº 16. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: < http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/abcad16.pdf >. Acesso em: 30 jul. 2013.

Brasil. Ministério da Saúde. A pessoa com de?ciência e o Sistema Único de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/pessoa_deficiencia.pdf>. Acesso em 30 jul. 2013.

BRASIL. Ministério da Saúde. Hipertensão Arterial Sistêmica. Caderno de Atenção Básica nº 15. Brasília: Ministério da Saúde. 2006. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderno_atencao_basica15.pdf>. Acesso 20 jul. 2013.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de atenção à mulher no climatério/menopausa. Brasília: Ministério da Saúde, 2008. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_climaterio.pdf>. Acesso em 20 jul. 2013.

BRASIL. Ministério da Saúde. Clínica Ampliada e Compartilhada.Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização.Série B. Textos Básicos de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde,2009. Disponível em: <http://saude.gov.br/bvs/publiacacoes/clinica_ampliada_compartilhada.pdf>. Acesso em 20 jul. 2013.

BRASIL. Ministério da Saúde. O HumanizaSUS na Atenção Básica. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Série B. Textos Básicos de Saúde. Brasília, 2009. Disponível em http://saude.gov.br/bvs/publiacacoes/clinica_ampliada_compartilhada.pdf. Acesso em 30 jul 2013.

Brasil. Ministério da Saúde. Atenção à saúde da pessoa idosa e envelhecimento. Brasília, Ministério da Saúde, 2010. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/atencao_saude_pessoa_idosa_envelhecimento_v12.pdf>. Acesso em 30 jul. 2013.

BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Básico de vacinação da criança. 2010; Brasília. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21462>. Acesso em: 30 jun.2013.

BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes nacionais para a atenção integral à saúde de adolescentes e jovens na promoção, proteção e recuperação da saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretrizes_nacionais_atencao_saude_adolescentes_jovens_promocao_saude.pdf>. Acesso em: 30 jul. 2013.

Brasil. Ministério da Saúde. Doenças respiratórias crônicas. Caderno Atenção Básica nº 25. Brasília, 2010. Disponível em: <http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad25.pdf>. Acesso 29 jul. 2013.

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_mulher_principios_diretrizes.pdf>. Acesso em: 30 jul. 2013.

BRASIL. Ministério da Saúde. Rede de cuidados à pessoa com deficiência. 2012; Brasília: Ministério da Saúde. Disponível em: < http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/visualizar_texto.cfm?idtxt=41824>. Acesso em 16 jul.2013.

Brasil. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_atencao_basica.pdf>. Acesso em 30 jul. 2013.

BRASIL. Ministério da Saúde. Promoção, Proteção e Apoio ao Aleitamento Materno. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=37379&janela=1>. Acesso em: 29 jul. 2013.

FISBACH, F.T.; DUNNING III, M.B. Manual de enfermagem: exames laboratoriais e diagnósticos. 8. ed. São Paulo: Editora Guanabara Koogan, 2010.

INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER (INCA). Diretrizes brasileiras para o rastreamento do câncer do colo do útero. Rio de Janeiro: INCA, 2011. Disponível em: <http://www1.inca.gov.br/inca/Arquivos/Diretrizes_rastreamento_cancer_colo_utero.pdf>. Acesso em 30 jul. 2013.

IRON G. Feridas: novas abordagens, manejo clínico e atlas em cores. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 2005.

KURCGANT, P. Gerenciamento em enfermagem. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011.

SÃO PAULO (ESTADO). Secretaria da Saúde. Coordenadoria de Planejamento em Saúde. Assessoria Técnica em Saúde da Mulher. Atenção à gestante e à puérpera no SUS/SP: manual técnico do pré-natal e puerpério. São Paulo: SES/SP, 2010. Disponível em: <http://www.portaldaenfermagem.com.br/downloads/manual-tecnico-prenatal-puerperio-sus.pdf>. Aceso em: 30 jul.2013.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA, SOCIEDADE BRASILEIRA DE HIPERTENSÃO, SOCIEDADE BRASILEIRA DE NEFROLOGIA. VI Diretrizes Brasileiras de Hipertensão. Arq Bras Cardiol, São Paulo, v. 95, supl. 1, nº 51. p. 1-51, 2010. Disponível em: <http://publicacoes.cardiol.br/consenso/2010/Diretriz_hipertensao_associados.pdf>. Acesso em 30 jul.2013.

CENTRO CIRÚRGICO RECUPERAÇÃO ANESTÉSICA E CENTRO DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO (SOBECC). Práticas Recomendadas SOBECC. 5. ed. São Paulo: SOBECC, 2009.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CÓDIGO 00513.04 - Engenheiro/Engenharia Elétrica - Campus São Carlos
CÓDIGO 00513.07 - Engenheiro/Engenharia Elétrica - Campus Sorocaba

Parte A - Conhecimentos Gerais:

PORTUGUÊS :

- Interpretação de texto.

- Ortografia, acentuação, crase e pontuação.

- Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunções.

- Concordância nominal e verbal.

LEGISLAÇÃO:

- Regime Jurídico Único - Lei nº 8112, de 11/12/1990;

- Código de Ética Profissional - Decreto nº 1.171 de 22/06/1994. Legislação disponível em: http://www2.progpe.ufscar.br/Fotos/legislacao.

Parte B - Conhecimentos Específicos:

1. Instalações elétricas prediais comerciais e industriais.

2. Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas.

3. Redes de distribuição primária e secundária de energia elétrica.

4. Segurança em instalações e serviços em eletricidade.

5. Circuitos Elétricos, monofásicos, bifásicos e trifásicos.

6. Dispositivos de partida de motores elétricos.

7. Cabeamento estruturado para redes de dados e voz.

Sugestão de Bibliografia para Concurso de Engenheiro Elétrico:

Livros:

1. Cotrim, Ademaro A. M. B., Instalações Elétricas, Editora Mc Graw Hill

2. Nery, Norberto, Instalações Elétricas: princípios e aplicações, Editora Érica

Normas Técnicas ABNT:

NBR5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão

NBR14039 - Instalações Elétricas de Média Tensão

NBR5419 - Proteção de Estruturas Contra Descargas Atmosféricas

NBR5413 - Imuninância de interiores

NBR14565 - Cabeamento estruturado para edifícios comerciais e data centers

Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):

NR6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI

NR10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade

NR18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção (item 18.21 - Instalações Elétricas)

Resolução ANEEL:

Número 414 de 09 de Setembro de 2010N

Normas Técnicas da CPFL:

GED 2855 - Fornecimento em Tensão Primária 15kV, 25kV e 34,5kV

GED 13 - Fornecimento em Tensão Secundária de Distribuição.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CÓDIGO 00513.10 - Médico/Clínica Geral - Campus Araras.

Parte A - Conhecimentos Gerais:

PORTUGUÊS :

- Interpretação de texto.

- Ortografia, acentuação, crase e pontuação.

- Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunções.

- Concordância nominal e verbal.

LEGISLAÇÃO:

- Regime Jurídico Único - Lei nº 8112, de 11/12/1990;

- Código de Ética Profissional - Decreto nº 1.171 de 22/06/1994. Legislação disponível em: http://www2.progpe.ufscar.br/Fotos/legislacao.

Parte B - Conhecimentos Específicos:

Competências e critérios de excelência para:

1. Cuidados às necessidades individuais de saúde:

a. Identificação de necessidades de saúde;

b. Elaboração e avaliação de planos terapêuticos.

2. Cuidados às necessidades coletivas de saúde:

a. Identificação de necessidades coletivas de saúde;

b. Desenvolvimento e avaliação de ações coletivas.

3. Organização do trabalho em saúde:

a. Organização do trabalho em saúde;

b. Avaliação do trabalho em saúde;

c. Gerência do cuidado à saúde;

d. Organização, gerenciamento, participação e avaliação do trabalho em equipe multidisciplinar.

4. Educação:

a. Identificação das necessidades de aprendizagem individuais e coletivas;

b. Promover a construção e socialização de conhecimento;

c. Elaboração, execução e avaliação de ações educativas junto a comunidade.

- 5. Nortear suas ações pelos princípios de Biossegurança, Bioética e da Ética Profissional.

ANEXO III

2ª Fase: APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - 00513.05 - CAMPUS SOROCABA

TABELA DE VALORAÇÃO

TÍTULOS ACADÊMICOS

VALOR MÁXIMO

Título de Doutor na área de Computação

20 pontos

Grau de Mestre na área de Computação

15 pontos

Especialista Pós-Graduação "Latu Sensu" na área de computação - (Mínimo de 360hs com Monografia, conforme Resolução nº 01 de 08/06/2007-CNE/CES)

10 pontos

Valor máximo: 20 pontos (não cumulativos)

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE COMPUTAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Experiência Profissional corporativa, nos últimos 5 anos contados a partir da data do edital, quando exercidos exclusivamente na área de computação - exceto estágio. (Somente será considerada e pontuada a experiência profissional que for comprovada e documentada).

Até 20pontos (4 pontos por ano)

Valor máximo: 20 pontos

ITEM

PONTOS

Títulos acadêmicos

20

Experiência profissional na área de computação

20

TOTAL

40

2ª Fase: APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS

ASSISTENTE SOCIAL:
00513.01 - CAMPUS SÃO CARLOS
00513.06 - CAMPUS SOROCABA
00513.08 - CAMPUS ARARAS

TABELA DE VALORAÇÃO

TÍTULOS ACADÊMICOS (Registrados/Autenticados)

VALOR MÁXIMO

Título de Doutor

35 pontos

Título de Mestre

25 pontos

Residência Interdisciplinar e/ou Multiprofissional

15 pontos

Título de Especialista na área (Pós-Graduação Latu Sensu) - (Mínimo de 360hs com Monografia, conforme Resolução nº 01 de 08/06/2007-CNE/CES)

10 pontos

Valor máximo: 35 pontos (não cumulativos)

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DO CONCURSO (comprovada por carteira profissional, portarias ou declaração oficial da instituição empregadora das atividades desenvolvidas).

VALOR MÁXIMO

Funções administrativas na área (coordenação, supervisão, direção, etc) (5 pontos por ano)

Até 25 pontos

Experiência profissional na área (4 pontos por ano)

Até 20 pontos

Valor máximo: 45 pontos

ATIVIDADE DE PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO (nos últimos 10 anos).

VALOR MÁXIMO

Participação em evento científico nacional/internacional na área (0,25 ponto por participação)

Até 1 ponto

Apresentação de trabalho na área em congresso e/ou similar nacional/internacional (0,50 ponto por trabalho)

Até 2 pontos

Publicação na área em periódicos nacionais/internacionais (0,50 ponto por publicação)

Até 4 pontos

Publicação de material informativo/didático na área (0,50 ponto por publicação)

Até 3 pontos

Participação em comissões de elaboração e/ou promoção de campanhas educativas para a área (0,50 ponto por participação)

Até 3 pontos

Palestras proferidas na área (0,25 ponto por palestra)

Até 3 pontos

Cursos (de 12 ou mais horas) ou disciplinas ministradas na área (1,0 ponto por curso ou disciplina)

Até 4 pontos

Valor máximo: 20 pontos

ITEM

PONTOS

Títulos acadêmicos

35 pontos

Experiência profissional na área

45 pontos

Atividade de pesquisa, ensino e extensão

20 pontos

TO TA L

100 pontos

2ª Fase: APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS

BIBLIOTECÁRIO/DOCUMENTALISTA:
00513.02 - CAMPUS SÃO CARLOS

TABELA DE VALORAÇÃO

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VALOR MÁXIMO

Pontuação com vinculo Funções técnicas específicas da área de Biblioteconomia (1 ponto por ano completo)

5

Experiência em centros de documentação e memória (3 pontos por ano completo)

10

Experiência profissional em gestão de centros de documentação e memória (3 pontos por ano completo)

25

Valor máximo: 40 pontos

 

TÍTULOS ACADÊMICOS

VALOR MÁXIMO

Título de Doutor

25

Título de Mestre

15

Título de especialista

10

Valor máximo: 25 (não cumulativos)

 

ATIVIDADE DE PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO (nos últimos 5 anos).

VALOR MÁXIMO

Participação em evento científico nacional/internacional na área do concurso (0,25 ponto por participação)

3

Apresentação de trabalho em congresso e/ou similares nacional/internacional, na área do concurso (0,50 ponto por trabalho)

5

Publicação em periódico nacional/internacional, na área do concurso (0,50 ponto por publicação)

5

Publicação de material informativo/didático na área do concurso (0,50 ponto por publicação)

5

Cursos e disciplinas ministradas (de 16 ou mais horas) (1 ponto por curso ou disciplina)

4

Palestras proferidas na área do concurso (0,25 ponto por palestra)

3

Participação em projetos de pesquisa e ou extensão na área do concurso (1 ponto por projeto)

5

Participação em comissões e/ou grupos de trabalhos interdisciplinares (0,50 ponto por participação)

3

Participação em trabalhos voluntários (0,50 ponto por participação)

2

Valor máximo: 35 pontos

 

ITEM

PONTOS

Experiência profissional

40

Títulos acadêmicos

25

Atividades de Pesquisa, Ensino e Extensão (nos últimos 5 anos)

35

TOTAL

100

2ª Fase: APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS

ENFERMEIRO:
00513.03 - CAMPUS SÃO CARLOS
00513.09 - CAMPUS ARARAS

TABELA DE VALORAÇÃO

TÍTULOS ACADÊMICOS (na Enfermagem ou áreas afins, devidamente registrados nos órgãos competentes)

VALOR MÁXIMO

Título de Doutor

25 pontos

Título de Mestre

20 pontos

Residência Multiprofissional e/ou em Área Profissional da Saúde

15 pontos

Título de Especialista (Pós-Graduação Latu Sensu) - (no mínimo 360horas)

10 pontos

Licenciatura em Enfermagem

5 pontos

Valor máximo: 25 pontos (não cumulativos)

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DO CONCURSO (comprovada por carteira profissional, portarias ou declaração oficial da instituição empregadora das atividades desenvolvidas).

VALOR MÁXIMO

Gerenciamento, coordenação, supervisão, direção de unidades de saúde (5 pontos por ano)

Até 15 pontos

Assistência em atenção básica, ambulatório especializado e urgência e emergência (5 pontos por ano)

Até 15 pontos

Assistência em outras áreas da enfermagem (2,5 pontos por ano)

Até 10 pontos

Atividades de ensino em qualquer nível - aulas teóricas e/ou práticas na área de enfermagem (2,5 pontos por ano)

Até 10 pontos

Valor máximo: 50 pontos

ATIVIDADES EDUCACIONAIS E CIENTÍFICAS (nos últimos 10 anos).

VALOR MÁXIMO

Coordenação ou participação em planejamento, promoção e avaliação de atividades educativas em saúde (0,5 pontos por ano de atividade)

Até 3,5 pontos

Experiência em projeto e/ou atividades de pesquisa (0,5 pontos por ano de experiência)

Até 2 pontos

Participação em cursos de curta duração (de 12 ou mais horas) na enfermagem ou áreas afins (atualização, extensão, treinamentos e outros) (0,5 pontos por curso)

Até 3 pontos

Publicações de artigos científicos ou produção de material informativo/didático na enfermagem ou áreas afins (0,5 pontos por publicação ou produção)

Até 3,5 pontos

Apresentação de trabalho (oral ou pôster) em evento científico na enfermagem ou áreas afins, nacional/internacional (0,25 pontos por trabalho)

Até 3 pontos

Orientação de Doutorado/Mestrado (0,5 pontos por orientação) Até

3,5 pontos

Orientação de Iniciação Científica/Monografias/Outras (0,25 pontos por orientação)

Até 2 pontos

Realização de palestras na área (0,25 pontos por palestra de até 2 horas de duração)

Até 3,5 pontos

Participação como ouvinte em evento científico nacional/internacional na enfermagem ou áreas afins (0,25 pontos por participação)

Até 1 ponto

Valor máximo: 25 pontos

ITEM

PONTOS

Títulos acadêmicos

25 pontos

Experiência profissional na área

50 pontos

Atividades educacionais e científicas

25 pontos

TO TA L

100 pontos

2ª Fase: APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS

ENGENHEIRO/ENGENHARIA ELÉTRICA:
00513.04 - CAMPUS SÃO CARLOS
00513.07 - CAMPUS SOROCABA

TABELA DE VALORAÇÃO

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Critérios para pontuação nos itens da "Experiência Profissional da Área":
1. A comprovação de função técnica específica da área, com vínculo empregatício, poderá ser feita com cópia da carteira de trabalho;
1.1. Somente serão pontuadas as comprovações de anos completos;
1.2. Os que comprovarem três (3) anos ou mais na mesma empresa receberão dois (2) pontos a mais uma única vez no item "Funções Técnicas Específicas da Área", observado o limite máximo de pontuação do item.
2. A pontuação por meio de ART será feita com a comprovação da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou certidão de acervo técnico do CREA de execução de projetos de engenharia na área de Instalações de Eletricidade; acompanhamento e/ou fiscalização de instalações, com responsabilidade principal ou vinculada; elaboração de orçamento; especificações técnicas de materiais e serviço para instalações; consultoria e/ou assessoria na Área, conforme especificado no quadro abaixo;

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VALOR MÁXIMO

Pontuação com vínculo

Funções técnicas específicas da Área (2 pontos por ano completo)

10

Pontuação da ART

Instalações de Eletricidade de Baixa Tensão (até 1.000 V) - 2,0 por ART

20

Instalações de Eletricidade de Média Tensão (de 1.0 KV até 36,2 KV) - 2,0 por ART

20

ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL

Cursos de Atualização Profissional - 1,0 por curso na área de Engenharia Elétrica e/ou na área de software voltado para Engenharia Elétrica

10

TOTAL 60

2ª Fase: APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS

MÉDICO/CLÍNICA GERAL -
00513.10 - CAMPUS ARARAS

TABELA DE VALORAÇÃO

TÍTULOS ACADÊMICOS (em Medicina ou áreas afins, devidamente registrados nos órgãos competentes)

VALOR MÁXIMO

Título de Doutor

25 pontos

Título de Mestre

20 pontos

Residência Médica em Saúde da Família

15 pontos

Residência Médica em qualquer área da saúde

10 pontos

Título de Especialista na área (Pós-Graduação Latu Sensu) - (Mínimo de 360hs com Monografia, conforme Resolução nº 01 de 08/06/2007-CNE/CES)

05 pontos

Valor máximo: 25 pontos (não cumulativos)

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DO CONCURSO (comprovada por carteira profissional, portaria ou declaração oficial da instituição empregadora das atividades desenvolvidas).

VALOR MÁXIMO

Funções administrativas (gerenciamento, coordenação, supervisão, direção) em unidades na área da saúde (3 pontos por ano)

Até 15 pontos

Experiência na área de saúde da família, exceto residência médica (3 pontos por ano)

Até 15 pontos

Experiência na área de clínica geral (2 pontos por ano)

Até 10 pontos

Atividades de ensino - aulas teóricas e/ou práticas na área médica em qualquer nível (2 pontos por ano)

Até 10 pontos

Valor máximo: 50 pontos

ATIVIDADES EDUCACIONAIS E CIENTÍFICAS (nos últimos 10 anos).

VALOR MÁXIMO

Coordenação ou participação em planejamento, promoção e avaliação de atividades educativas em saúde (0,5 pontos por ano de atividade)

Até 4 pontos

Publicações de artigos científicos ou produção de material informativo/didático na área de saúde (0,5 pontos por publicação ou produção)

Até 4 pontos

Participação de comissões de elaboração e/ou promoção de campanhas educativas para a área de saúde (0,5 ponto por participação)

Até 4 pontos

Palestras proferidas na área de saúde (0,5 ponto por palestra)

Até 3 pontos

Cursos ministrados na área de saúde (de 12 ou mais horas) (1 ponto por curso).

Até 3 pontos

Apresentação de trabalho (oral ou pôster) em evento científico nacional/internacional na área de saúde ou áreas afins (0,25 pontos por trabalho)

Até 3 pontos

Experiência em projeto e/ou atividades de pesquisa (0,5 pontos por ano de experiência)

Até 2 pontos

Participação em cursos de curta duração (de 12 ou mais horas) na área de saúde (atualização, extensão, treinamentos e outros) (0,25 pontos por curso)

Até 2 pontos

Valor máximo: 25 pontos

ITEM

PONTOS

Títulos acadêmicos

25

Experiência profissional na área do concurso

50

Atividades educacionais e científicas

25

TOTAL

100

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

FASES

DATA

Inscrições

15/08 a 13/09/2013

Data limite para pedido de isenção da taxa de inscrição

29/08/2013

Deferimento/indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição

06/09/2013

Data limite para pedido de prova especial e/ou tratamento especial

13/09/2013

Divulgação do Horário e Local da Prova

25/09/2013

1ª Fase - Realização da Prova Objetiva

29/09/2013

Divulgação do Gabarito

01/10/2013

Prazo para Interposição de Recursos da Prova Objetiva

02 e 03/10/2013

Divulgação do Resultado dos Recursos

16/10/2013

Divulgação Lista Nominal dos Candidatos Classificados na 1ª Fase e convocação para Apresentação de Títulos.

21/10/2013

2ª Fase - Entrega da documentação comprobatória para a realização da prova de títulos

22 a 25/10/2013

Divulgação da pontuação da prova de títulos

Será informado oportunamente, conforme número de habilitados.

Divulgação do Resultado Final

 

Local da Prova-Campus São Carlos 00513.01-Assistente Social 00513.02-Bibliotecário/Documentalista 00513.03-Enfermeiro/Área 00513.04-Engenheiro/Engenharia Elétrica

Campus São Carlos UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS Rodovia Washington Luis, Km 235 São Carlos-SP.

Local da Prova-Campus Sorocaba 00513.05-Analista de Tecnologia da Informação 00513.06-Assistente Social 00513.07-Engenheiro/Engenharia Elétrica

Campus Sorocaba UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS Rodovia João Leme dos Santos, Km 110- SP-264 Bairro do Itinga - Sorocaba-SP.

Local da Prova-Campus Araras 00513.08-Assistente Social 00513.09-Enfermeiro/Área 00513.10-Médico/Clínica Geral

Campus Araras UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS Rodovia Anhanguera, Km 174- SP-330 Araras-SP

Observação: Qualquer alteração nas datas decorrente do número de candidatos inscritos será informado através de edital no endereço: www.concursos.ufscar.br.