UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina - SC

Notícia:   UFSC abre vagas para Auxiliar de Agropecuária em dois campi

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

EDITAL Nº 233/DDP/2013

CAMPUS UNIVERSITÁRIO REITOR JOÃO DAVID FERREIRA LIMA - TRINDADE
CEP: 88.040-900 - FLORIANÓPOLIS - SC
TELEFONE: (048) 3721-8317 - FAX: (048) 3721-9212
www.segesp.ufsc.br/concurso

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA A CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EM EDUCAÇÃO DA UFSC

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, EM EXERCÍCIO, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 e na Portaria nº 289, de 11 de abril de 2013, do Ministério da Educação, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos da carreira técnico-administrativa em educação desta Universidade, para exercício junto ao Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima e ao Campus de Curitibanos, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações.

1 DO CARGO, REQUISITOS, Nº DE VAGAS E CARGA HORÁRIA

1.1. Localidade de Exercício: Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima

Cargo

Requisitos

Nº. de vagas

Nível de Classificação/ Nível de Capacitação/

Carga Horária

Auxiliar de Agropecuária

Ensino Fundamental Incompleto - mais Experiência de 12 (doze) meses na área, comprovada mediante Certidão expedida pelo órgão competente ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho.

1

Padrão de Vencimento B/I/01

40 horas

1.2. Localidade de Exercício: Campus de Curitibanos

Cargo

Requisitos

Nº. de vagas

Nível de Classificação/ Nível de Capacitação/

Carga Horária

Auxiliar de Agropecuária

Ensino Fundamental Incompleto - mais Experiência de 12 (doze) meses na área, comprovada mediante Certidão expedida pelo órgão competente ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho.

1

Padrão de Vencimento B/I/01

40 horas

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração inicial será constante no Anexo XV da Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, na classe e nível inicial da carreira conforme tabela a seguir:

Nível de Classificação do Cargo

Vencimento Básico

Auxílio Alimentação

Total

Nível de Classificação B

R$ 1.296,45

R$ 373,00

R$ 1.669,45

3 DA INSCRIÇÃO

3.1. Período: de 16/07/2013 a 15/08/2013.

3.2. Taxa de inscrição:

3.2.1. Cargos de Nível de Classificação B - R$ 40,00 (quarenta reais).

3.3. Dos procedimentos para inscrição:

3.3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso.

3.3.2. O candidato somente poderá realizar uma única inscrição. Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a de data mais recente.

3.3.3. A inscrição será efetuada somente no site www.segesp.ufsc.br/concursos, a partir das 09h00min do dia 16/07/2013 até às 20h00min do dia 15/08/2013.

3.3.4. Caso o candidato não possua acesso à internet, será disponibilizado computador conectado a internet e impressora, nos seguintes locais:

3.3.4.1. Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - DDP, localizado no andar térreo do Prédio da Reitoria, Campus Universitário, no horário das 14h às 17h30min de segunda a sexta-feira, no período de 16/07/2013 até o dia 15/08/2013.

3.3.4.2. Secretaria Acadêmica do Campus Universitário de Curitibanos, Rod. Ulysses Gaboardi, km 3, Curitibanos - Santa Catarina CEP: 89.520-000, no horário das 14h às 17h30min de segunda a sexta-feira, no período de 16/07/2013 até o dia 15/08/2013.

3.3.5. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o site www.segesp.ufsc.br/concursos, preencher o requerimento de inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC.

3.3.6. Após o envio do requerimento de inscrição, imprimir o boleto bancário e o comprovante de inscrição.

3.3.7. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 15/08/2013 usando o boleto bancário impresso. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do Território Nacional (observado o horário de atendimento externo das agências), em postos de auto-atendimento ou via internet (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).

3.4. A inscrição somente será efetivada após a UFSC ser notificada do pagamento da taxa de inscrição pelo sistema bancário.

3.5. A partir de 30/08/2013, o candidato deverá verificar no site www.segesp.ufsc.br/concursos, se a sua inscrição foi deferida, bem como, o local onde fará a prova.

3.5.1. O candidato cuja inscrição não tiver sido deferida deverá entrar em contato com a Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), por meio dos telefones (48) 3721-9954/3721-9200, até o dia 06/09/2013 para esclarecer e, se for o caso, resolver o problema ocorrido. Após esta data o indeferimento será definitivo.

3.6. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição.

3.7. O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet, bem como problemas de ordem bancária.

3.8. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

3.9. Será concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/6/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008.

3.9.1. A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada até o dia 05/08/2013, mediante requerimento individual do candidato, em formulário próprio disponível no site www.segesp.ufsc.br/concursos/, indicando o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico, o nome da mãe, o número de inscrição no concurso e o CPF do candidato.

3.9.2. Ao fazer a solicitação o candidato deverá declarar que pertence à família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

3.9.3. O deferimento ou não da isenção da taxa de inscrição será divulgado, a partir do dia 09/08/2013, no site www.segesp.ufsc.br/concursos.

3.9.4. Os candidatos que tiverem seu pedido indeferido deverão efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo normal estipulado no subitem 3.3.7 deste Edital.

3.10. O valor da taxa de inscrição não será restituído em nenhuma hipótese.

3.11. Serão considerados documentos de identidade para preenchimento do requerimento de inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

3.12. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá informar no requerimento de inscrição as condições especiais que necessita e encaminhar laudo médico atestando a necessidade de tais condições ao DDP.

3.12.1. A candidata que necessitar amamentar durante a aplicação da prova escrita deverá, além de informar essa necessidade no requerimento de inscrição, levar um acompanhante adulto que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local onde a prova estiver sendo realizada. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, sem a presença do acompanhante, porém com a presença de fiscal, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova utilizado para a amamentação. A ausência do acompanhante para a guarda da criança impossibilitará a candidata de realizar a prova, uma vez que Universidade Federal de Santa Catarina não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.

3.12.2. Em casos excepcionais, a candidata lactante deverá indicar a necessidade de amamentação, mediante requerimento dirigido ao DDP, até 2 (dois) dias antes da realização das provas respectivas.

3.12.3. As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.13. Os documentos de que trata o subitem 3.12 deverão ser entregues diretamente ao DDP, localizado no Andar Térreo do Prédio da Reitoria, Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, das 14h às 17h30min de segunda a sexta-feira durante o período de inscrição, exceto feriados, ou enviados por meio de SEDEX ou carta registrada com AR, postados no período de inscrição, para: Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, Campus Universitário João David Ferreira Lima - UFSC, Trindade, Florianópolis, Santa Catarina (SC), CEP 88040-970.

4 DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

4.1. Fica assegurado o direito de se inscrever em concurso público a pessoa com deficiência amparada pelo inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal; pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e pelo § 2º do art.5º da Lei 8112/1990 de 11 de dezembro de 1990, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

4.2. Caso sejam autorizadas novas vagas, no período de vigência do concurso, considerando o surgimento da quinta vaga, por localidade de exercício, e observado o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, esta será destinada para pessoas com deficiência.

4.3. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência, que não forem providas, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação para o cargo objeto do concurso.

4.4. O candidato com deficiência deverá informar no requerimento de inscrição o tipo de deficiência que possui, e encaminhar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, ao DDP, no endereço Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima - UFSC, Trindade, Florianópolis, Santa Catarina (SC), CEP 88040-900.

4.5. O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá informar no requerimento de inscrição as condições especiais que necessita e encaminhar laudo médico atestando a necessidade de tais condições ao DDP.

4.5.1. As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão analisadas obedecendo a critérios de razoabilidade, sendo atendidas àquelas consideradas pertinentes.

4.6. O candidato com deficiência participará deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, data, horário, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.6.1. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá preencher requerimento dirigido ao DDP, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.6.2. As solicitações de tempo adicional para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de razoabilidade.

4.7. Os candidatos com deficiência deverão, após completar a sua inscrição, entregar requerimento com solicitação que atenda os subitens 4.5 e 4.6.1, acompanhado de laudo médico original ou cópia autenticada que informe a espécie e o grau ou nível da sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial e a cópia do Requerimento de Inscrição, conforme dispõe o art. 38, inciso IV, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.7.1. Os documentos de que trata o subitem 4.7 deverão ser entregues diretamente ao DDP, localizado no Andar Térreo do Prédio da Reitoria, Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, das 14h às 17h30min de segunda a sexta-feira durante o período de inscrição, exceto feriados, ou enviados por meio de SEDEX ou carta registrada com AR, postados no período de inscrição, para: Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, Campus Universitário João David Ferreira Lima - UFSC, Trindade, Florianópolis, Santa Catarina (SC), CEP 88040-970.

4.7.2. Caso a documentação de que trata subitem 4.7 não for entregue no local, data e horário determinados, ou se não contiver as informações indicadas, o candidato não concorrerá às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

4.8. Não será concedida posse ao candidato cuja deficiência assinalada no Requerimento de Inscrição nos termos do Decreto nº 3.298/1999, não seja constatada por Junta Médica Oficial, passando a compor apenas a lista de classificação geral.

4.9. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de Pessoas com Deficiência, por localidade.

5 DAS PROVAS

5.1. As provas serão realizadas em duas etapas: Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório e Prova Prática de caráter classificatório.

5.2. Da Prova Objetiva:

5.2.1. A prova objetiva será composta de 30 (trinta) questões do tipo múltipla escolha, sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos, e versará sobre conteúdo programático especificado no item 13 deste Edital.

5.2.2. Cada questão valerá 01 (um) ponto e será composta de 5 (cinco) alternativas, das quais apenas uma será correta com relação ao enunciado da questão.

5.2.3. A pontuação mínima para habilitação na prova objetiva será de 18 pontos, 60% (sessenta) da prova.

5.2.4. A prova objetiva será realizada no dia 15/09/2013, com início às 15h00min e término às 18h00min.

5.2.5. Os candidatos terão acesso ao local de prova a partir das 14h00min.

5.2.6. Os portões de acesso aos locais de prova serão fechados às 14h45min.

5.2.7. Os candidatos que chegarem após o fechamento dos portões não poderão realizar a prova, independentemente dos motivos alegados.

5.2.8. As provas serão realizadas nas cidades de Florianópolis e Curitibanos.

5.2.8.1. Caso o número de candidatos inscritos ultrapasse a capacidade de alocação dos estabelecimentos das cidades onde serão realizadas as provas, os mesmos poderão ser alocados em estabelecimentos de cidades vizinhas.

5.2.9. O local de realização da prova será divulgado a partir do dia 30/08/2013 no site www.segesp.ufsc.br/concursos.

5.2.10. É vedado ao candidato prestar prova em local diferente daqueles divulgados no subitem 5.2.8, exceto em casos autorizados pela Direção do DDP.

5.2.11. É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta da data e do local de realização da prova bem como o seu comparecimento até o horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso.

5.2.12. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta preta (preferencialmente) ou azul e original do documento oficial de identidade informado na inscrição.

5.2.13. Na ausência do documento de identidade o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrências emitido nos últimos 90 dias e será encaminhado à coordenação do setor para coleta da impressão digital.

5.2.14. Somente será permitido o ingresso de candidatos nas salas de realização da prova após o horário fixado para o seu início, se autorizado pela Coordenação do setor.

5.2.15. Após ser identificado nenhum candidato poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização.

5.2.16. A duração da prova será de 3 (três) horas, incluindo o preenchimento do cartão resposta. Esgotado este tempo a prova e o cartão resposta serão recolhidos pelo fiscal da sala.

5.2.16.1. Somente será permitido ao candidato entregar a sua prova após as 16h30min. Após a entrega da prova o candidato não poderá permanecer no local de sua aplicação.

5.2.17. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, o porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, de calculadoras ou similares, de relógios, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir esta determinação.

5.2.18. Será excluído do concurso o candidato que se portar de maneira indevida ou descortês para com qualquer membro da equipe responsável pela aplicação da prova.

5.2.19. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão resposta, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão resposta por erro de preenchimento ou qualquer dano causado pelo candidato.

5.2.20. Na correção da prova objetiva será atribuída nota zero às questões não assinaladas no cartão resposta ou que contenham mais de uma resposta, emendas e rasuras, bem como, àquelas cuja resposta não coincida com o gabarito oficial.

5.2.21. O candidato, ao encerrar a prova, entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala o seu caderno de provas e o seu cartão resposta, ambos assinados.

5.2.22. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

5.2.23. O gabarito da prova objetiva será divulgado a partir das 19h00min do dia 15/09/2013, no site www.segesp.ufsc.br/concursos.

5.2.24. O resultado da prova objetiva será divulgado após o exame dos recursos, a partir do dia 24/09/2013, no site www.segesp.ufsc.br/concursos.

5.3. Da prova prática:

5.3.1. Serão submetidos à prova prática os candidatos habilitados na Prova Objetiva, cuja classificação esteja dentro do limite de dez vezes o número de vagas oferecidas por localidade de exercício, respeitados os casos de empates na última posição.

5.3.1.1. A relação dos candidatos classificados para a prova prática será divulgada quando da divulgação do resultado da prova objetiva.

5.3 2. A Prova prática valerá de 0,0 a 10,0 pontos.

5.3.3. Os detalhamentos da prova prática quanto à forma, data, horário e local de realização serão divulgados em Edital Complementar que será publicado com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência da sua realização.

5.3.4. Na hipótese de não preenchimento das vagas após aplicado o disposto no item 5.3.1, a critério da SEGESP/UFSC, poderão ser chamados para prestar a Prova Prática os classificados entre a décima primeira e vigésima posição, respeitados o local de exercício e os casos de empate na última posição.

6 DOS RECURSOS

6.1. Será assegurado aos candidatos o direito a recurso contra a formulação, o conteúdo ou gabarito das questões da Prova Objetiva. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, conter nome e assinatura do candidato, e deverá ser interposto até as 18h00min do dia 17/09/2013.

6.2. O recurso devidamente assinado e dirigido à Direção do DDP, deverá ser:

6.2.1. Protocolado no Protocolo Geral da UFSC, localizado no andar térreo do Prédio da Reitoria, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prazo estabelecido no subitem 6.1.

6.2.2. Entregue na Secretaria Administrativa do Campus Universitário de Curitibanos, na Rodovia Ulysses Gaboardi, Km 3 Curitibanos - Santa Catarina, CEP: 89.520-000, com carimbo oficial contendo data e horário de recebimento registrados, no prazo estabelecido no subitem 6.1.

6.2.3. Via fax, para o número (48) 3721-9212, no prazo estabelecido no subitem 6.1. Os originais dos documentos objeto do recurso deverão ser entregues no DDP em até 02 (dois) dias úteis do prazo estabelecido no subitem 6.1, sob pena de invalidação do recurso.

6.3. Não serão aceitos pedidos de recurso via correio eletrônico.

6.4. Será indeferido o pedido de recurso em desacordo com o estabelecido nos subitens 6.1 e 6.2.

6.5. Os recursos serão examinados pela Banca Examinadora da respectiva prova.

6.6. Se o exame dos recursos resultar em anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.

6.7. Se houver modificação no gabarito decorrente dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

7 DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

7.1. A classificação final dos candidatos será elaborada na ordem decrescente da Nota Final obtida, a qual será assim calculada:

Nota Final = (PPO x 0,4 + (PPP x 3) x 0,6) / 3

Onde:

PPO = Pontuação obtida na Prova Objetiva

PPP = Pontuação obtida na Prova Prática

7.1.1. Será aprovado no concurso o candidato que atingir a Nota Final mínima de 6,00 (seis), na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), e que obtenha classificação, observado o disposto no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009.

7.1.2. A Nota Final será expressa com 2 casas decimais, com arredondamento na segunda casa decimal.

7.2. Havendo empate na Nota Final, para efeito de desempate, serão utilizados os seguintes critérios:

7.2.1. Maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003, na hipótese em que pelo menos 01 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 anos.

7.2.2. Maior pontuação na Prova Prática.

7.2.3. Maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico da Prova Objetiva.

7.2.4. Maior idade.

8 DA DIVULGAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

8.1. A homologação do concurso público será efetuada pela Direção do DDP e publicada no Diário Oficial da União, dentro dos quantitativos fixados no Anexo II do Decreto nº. 6.944/2009.

8.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº. 6.944/2009, ainda que tenham atingido a pontuação mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

9 DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

9.1. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a Portaria nº 450, de 06 de novembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

10 DO PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente o número de vagas estipulado no presente Edital e a ordem de classificação final dos candidatos.

10.2. O provimento dos cargos dar-se-á no Nível de Classificação, Nível de Capacitação e Padrão de Vencimento definidos no item 1 deste Edital de acordo com o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação de que trata a Lei nº 11.091/2005 e suas alterações.

10.3. O candidato nomeado em razão de aprovação no concurso terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União, para tomar posse, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.

10.4. Os documentos comprobatórios dos requisitos para a investidura no cargo deverão ser apresentados por ocasião da posse.

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A aprovação no concurso público assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

11.2. O candidato classificado não poderá optar, em hipótese alguma, pela transferência para o final da relação de classificados publicada no Diário Oficial da União.

11.3. A nomeação do candidato classificado é realizada por meio de publicação no Diário Oficial da União e sua convocação para investidura no cargo, dar-se-á por telegrama com aviso de recebimento (AR), de caráter informativo, encaminhado para o endereço constante na ficha de inscrição, que deverá ser mantido atualizado pelo candidato junto ao DDP.

11.4. O não comparecimento do interessado no prazo estipulado ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, permitirá à UFSC excluí-lo do processo de nomeação, sendo convocado automaticamente o candidato seguinte da lista de classificação.

11.4 Os candidatos que não comparecerem ao exame médico, ou não forem considerados aptos pela Junta Médica oficial da UFSC para o exercício de atividades típicas do cargo para o qual forem nomeados; não apresentarem os documentos para a investidura no cargo; ou não comparecerem para tomar posse no prazo legal terão tornadas sem efeito as respectivas nomeações, sendo convocados os candidatos em classificação subseqüente.

11.5. Não será fornecido ao candidato classificado qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União.

11.6. No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplada no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o mesmo deverá comprovar compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.

11.7. No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção, pelo candidato entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.

11.8. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse de candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

11.9. A inscrição no concurso público implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais expedientes reguladores do concurso, em relação aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

11.10. O DDP divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficias sobre o Concurso.

11.11. Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização das provas, o DDP, quando couber, poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica de candidatos, ou ainda efetuar vistoria nos candidatos.

11.12. Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br.

11.13. Os casos omissos serão resolvidos pela COPERVE/UFSC e/ou Secretária de Gestão de Pessoas.

11.14. Após o provimento das vagas, objeto deste Edital, os candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser nomeados, para posse e exercício, em unidades dos diversos Campi da Universidade Federal de Santa Catarina ou, a critério desta Universidade, por outras Instituições Federais de Ensino;

11.15. A UFSC poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino, caso não tenha candidatos aprovados neste certame.

11.16. Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, passagens, bem como diárias, alimentação e estadia, ou quaisquer outras despesas relativas à participação de candidatos residentes em outras localidades.

12 DA DESCRIÇÃO DO CARGO

12.1. AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA: Executar trabalhos próprios de cultura agrícola, bem como operar conjuntos mecânicos para armazenagem de grãos e fabricação de rações destinadas à criação, tratamento e alimentação de animais. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

13 DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

13.1. LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos: idéias principais e secundárias, explícitas e implícitas; fatos e opiniões; relações intratextuais e intertextuais. Coesão e coerência textual. Vocabulário: sentido de palavras e de expressões no texto; denotação e conotação. Aspectos gramaticais: concordância e regência verbal e nominal; funcionamento de diferentes recursos gramaticais no texto (níveis morfológico, sintático e semântico); pontuação. Gêneros textuais: formas e funções.

13.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos básicos sobre: 1. Prevenção de acidentes, equipamentos de proteção individual e segurança do trabalho; 2. - Máquinas, equipamentos e ferramentas agrícolas; 3. Tratores, microtratores e seus implementos, 4. Aplicação de agrotóxicos e descarte de embalagens; 5. Diferenciação de plantas (anuais e perenes) e criações animais de importância agropecuária; 6. Preparo de solo, plantio, manejo das plantas e colheita; 7. Higiene e medidas de prevenção de doenças e parasitas dos animais; 8. Manejo e alimentação de animais.

Florianópolis, 10 de julho de 2013.

Salezio Schmitz Junior