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Notícia:   UFS abre cadastros para Tutor Presencial

UFS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

ESTADO DE SERGIPE

EDITAL Nº 014/2014, DE 30 DE MAIO DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA TUTORIA PRESENCIAL

O CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE no uso de suas atribuições legais e em parceria com o programa Universidade Aberta do Brasil/UAB/CAPES, instituído pelo Ministério da Educação/MEC, torna pública as normas para o processo de seleção de cadastro reserva de tutores presenciais para atuarem nos Cursos de Graduação a Distância, de acordo com RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 08, DE 30 DE ABRIL DE 2010.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A presente seleção para tutores presenciais será regida por este Edital e executada pelo Centro de Educação Superior a Distância (CESAD) da Universidade Federal de Sergipe (UFS);

1.2 Os tutores presenciais, convocados e contratados ocuparão as vagas para atuarem nos polos de apoio presencial, conforme anexo III deste Edital.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 Dos requisitos para inscrição:

2.1.1 Ser portador de diploma de nível superior completo em qualquer curso de Bacharelado ou Licenciatura Plena;

2.1.2 Ter experiência mínima de 1(um) ano no magistério do ensino básico ou superior, ou ter formação pós-graduada, ou estar vinculado a programa de pós-graduação.

2.1.3 Possuir nacionalidade brasileira, estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com o serviço militar;

2.1.4 Dispor de pelo menos 20 horas semanais para realização do trabalho, conforme Instrução Normativa nº 001/2014, de 09 de janeiro de 2014 (disponível em www.cesad.ufs.br), considerando os seguintes horários para o exercício da função:

2.1.4.1 Turno vespertino: 13h às 17h 2.1.4.2 Turno noturno: 17h às 21h

2.1.4 Residir, preferencialmente, no município sede do Polo Municipal onde atuará;

2.1.5 Ter conhecimentos básicos de informática (Windows, Word, Excel, Internet);

2.1.6 Não ser aluno de qualquer curso de graduação na modalidade a distância, ofertado pela UFS;

2.1.6.1 Caso tenha sido tutor, não ter sido desligado por justa causa nem ter recebido duas ou mais advertências por quaisquer motivos;

2.2 - Do período, local e homologação da inscrição:

2.2.1 O período de inscrição encontra-se disponível no cronograma apresentado no anexo V deste Edital;

2.2.2 A inscrição será feita via Portal do CESAD (www.cesad.ufs.br), mediante preenchimento de formulário específico, para qualquer um dos Editais abertos, conforme interesse do candidato;

2.2.3 A confirmação da inscrição será realizada presencialmente, mediante entrega de documentação obrigatória, exigida para homologar a inscrição, que deve ser entregue ao CESAD, localizado na Cidade Universitária José Aloísio de Campos, Av. Marechal Rondon, s/n Jardim Rosa Elze, CEP 49100-000, São Cristóvão - SE/Didática II, sala 09, de 02/06/2014 a 11/06/2014 nos horários das 8h às 12h e das 14h às 17h e dia 12/06/2014 das 8h às 12h.

2.2.4 O CESAD homologará as inscrições via www.cesad.ufs.br, obedecendo ao prazo determinado no cronograma do anexo V deste Edital.

2.3 Da documentação obrigatória a ser entregue para homologação da inscrição:

2.3.1 Comprovante de inscrição impresso em www.cesad.ufs.br;

2.3.2 Currículo Lattes atualizado, impresso e encadernado, com os documentos comprobatórios de todos os itens constantes, incluindo: cópia do Diploma de Graduação emitido por estabelecimento credenciado pelo MEC, em curso reconhecido; Histórico Escolar de Graduação, com indicação da Média Geral Ponderada (MGP) ou acompanhado de declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior (IES) que informa a MGP;

2.3.3 Comprovante de experiência mínima de 01 (um) ano no magistério do ensino básico ou superior, ou ter formação pós-graduada, ou estar vinculado a programa de pós-graduação;

2.3.4 Declaração de disponibilidade de horário para o cumprimento da atividade de tutor, conforme modelo apresentado no Anexo I;

2.3.5 Declaração de conhecimentos básicos de informática (Windows, Word, Excel, Internet e similares), conforme modelo apresentado no Anexo II;

2.3.6 RG (cópia);

2.3.7 CPF (cópia);

2.3.8 Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (cópia);

2.3.9 Reservista, para o sexo masculino (cópia).

III - DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1 Dos responsáveis pela seleção:

3.1.1 O processo de seleção será conduzido pela Direção Geral do Cesad, que poderá ser representada pela Diretoria Pedagógica/Cesad.

3.2 Das etapas da seleção:

3.2.1 A seleção constará de duas etapas, ambas eliminatórias e classificatórias:

3.2.1.1 Primeira etapa: Análise do Currículo Lattes, considerando o disposto no Anexo IV;

3.2.1.2 Segunda etapa: Prova prática de informática para os dez primeiros classificados na primeira etapa, por turno e por polo.

3.3 Dos critérios para análise do Currículo Lattes:

3.3.1 A ordem de classificação obedecerá a pontuação final obtida por meio da análise do Currículo Lattes, de acordo com o quadro de pontos do Anexo IV;

3.3.2 No item 2, "Experiência Profissional" dos últimos 5 anos, será considerada a pontuação de apenas um dos vínculos do candidato, no mesmo ano letivo, para cada subitem.

3.4 Documentos aceitos para fins de comprovação do Currículo Lattes:

3.4.1 No item 1 - Formação Acadêmica - cursos concluídos: declarações ou diplomas emitidos por IES;

3.4.2 No item 2 - Experiência Profissional: declaração ou contrato de trabalho, especificando o nível de ensino;

3.4.3 No item 3 - Atividades Científicas dos últimos 5 anos - artigos: resumos dos artigos acompanhados dos sumários dos periódicos, anais de eventos científicos e/ou endereços eletrônicos dos locais de publicação;

3.4.4 No item 5 - Atividades Científicas dos últimos 5 anos - comunicações: certificado ou declaração.

3.5 Dos procedimentos relativos à prova prática de informática:

3.5.1 A prova prática será aplicada somente com os dez primeiros classificados na primeira etapa, por turno e polo;

3.5.2 Os candidatos classificados para prova prática deverão comparecer no dia informado no Anexo V deste Edital, em local e horário divulgados posteriormente em www.cesad.ufs.br;

3.5.2.1 Em nenhuma hipótese será aplicada prova fora do local e horário estabelecidos por este Edital;

3.5.2.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova, com antecedência mínima de trinta minutos do horário estabelecido para o início, munido de documento de identidade e comprovante de inscrição;

3.5.2.3 Será automaticamente eliminado da prova prática o candidato que não se apresentar até a hora designada para o início da prova;

3.5.2.4 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado;

3.5.2.5 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou pessoas estranhas ao processo seletivo nas dependências do local da aplicação da prova prática;

3.5.3 A prova prática terá duração de quarenta e cinco minutos para realização;

3.5.3.1 A prova constará de quatro atividades práticas, segundo critérios e pontuação estabelecidos no anexo VI deste Edital;

3.5.3.2 Serão apenados erros relativos ao uso do Word, Excel, Internet e erros de digitação.

3.5.4 Durante a prova não serão permitidas consultas de qualquer espécie ou comunicação entre os candidatos, bem como o uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquinas calculadoras, fones de ouvido ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

3.5.5 No período de realização da prova prática, não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação por qualquer membro da equipe de aplicação.

IV - DO RESULTADO

4. O CESAD divulgará um resultado provisório do Processo Seletivo Simplificado para Tutoria Presencial e um resultado final em www.cesad.ufs.br, segundo os prazos estabelecidos no cronograma apresentado no Anexo V deste Edital;

4.1 O resultado final será apresentado após análise de eventuais recursos;

4.2 Será considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a cinquenta pontos na prova prática;

4.3 Eventuais casos de empates na classificação final serão resolvidos mediante observação da sequência de critérios apresentada abaixo:

4.3.1 Maior pontuação obtida no item "Experiência Profissional dos últimos cinco anos", do Anexo IV;

4.3.2 Maior Média Geral Ponderada (MGP);

4.3.3 Idade superior ao concorrente.

V - DOS RECURSOS

5 Dos procedimentos a serem considerados para apresentação e análise dos recursos:

5.1 Os recursos serão apresentados pelos candidatos que respeitarem os prazos estabelecidos no cronograma apresentado no anexo IV deste Edital;

5.2 Os candidatos poderão interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do Processo Seletivo Simplificado para Tutores Presenciais no prazo máximo de dois dias úteis após a divulgação;

5.3 Os recursos serão protocolados na Cidade Universitária "José Aloísio de Campos", Av. Marechal Rondon, s/n, Jardim Rosa Elze, CEP 49100-000, São Cristóvão - SE/Didática II - sala 09, nos horários de 8h às 12h e de 14h às 17h;

5.4 Os recursos serão julgados no prazo máximo de cinco dias úteis e não exercerão efeito suspensivo no processo seletivo;

5.5 Não serão conhecidos recursos via fax ou correio eletrônico, ou serão conhecidos recursos extemporâneos;

5.6 Não serão conhecidos os recursos inconsistentes do ponto de vista das exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais que vierem a ser publicados;

5.7 Para estes fins, serão conhecidos recursos do candidato entregues por terceiros, desde que autorizados por procuração simples devidamente reconhecida em cartório;

5.8 Em hipótese alguma serão conhecidos pedidos de revisão de recurso.

VI - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

6. Dos critérios observados para convocação dos candidatos:

6.1 Serão convocados os candidatos classificados com base na maior pontuação final obtida para cada um dos turnos e horários estabelecidos neste Edital, respeitadas rigorosamente as necessidades dos cursos a distância, dos parâmetros nacionais de fomento que regulamentam o Programa UAB, sem qualquer definição prévia dos totais de vagas a serem preenchidas, considerando-se ainda a possibilidade de novas convocações quando ocorrer qualquer uma das situações abaixo apresentadas e forem respeitadas as respectivas condições:

6.1.1 Desistência de candidatos classificados e convocados/convocação dos excedentes por ordem de classificação;

6.1.2 Falta de excedentes por turno e horário/convocação por ordem de classificação dos candidatos excedentes dos demais turnos;

6.1.3 Falta de excedentes por polo/convocação por ordem de classificação dos candidatos excedentes dos polos mais próximos.

6.2 A contratação dos candidatos fica condicionada à comprovação de todos os requisitos exigidos para o exercício da função de tutor presencial e apresentados neste Edital para efeito da inscrição;

6.3 A contratação dos candidatos selecionados fica condicionada à frequência na primeira capacitação, que tratará do exercício da tutoria e será realizada no período informado no anexo V deste Edital, com data, local e horários divulgados posteriormente por email enviado pela coordenação de tutoria/CESAD, ficando os ausentes sujeitos à substituição imediata pelo candidato subsequente da lista de classificação final.

VII - DA OUTORGA DA BOLSA DE TUTOR

7. Das condições para concessão das bolsas:

7.1 Os candidatos classificados e convocados serão cadastrados no Sistema Geral de Bolsas/CAPES, devendo providenciar, nos prazos estabelecidos, toda a documentação que será solicitada posteriormente pela coordenação de tutoria do CESAD, respeitando-se o período estabelecido no Anexo V deste Edital;

7.2 Os candidatos classificados serão contratados como bolsistas, sem vínculos empregatícios, nos termos da Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, assim como da Resolução CC/FNDE nº 08, de 30 de abril de 2010 e demais regulamentos pertinentes em vigor que tratarem da autorização e concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica.

VIII - DO REGIME DE TRABALHO E DAS OBRIGAÇÕES DO TUTOR PRESENCIAL

8. A tutoria presencial no âmbito do CESAD/UFS será regida pelos termos da Instrução Normativa nº 01/2014, de 09 de janeiro de 2014, sempre de acordo com os regulamentos específicos do Programa UAB e da legislação nacional pertinente.

IX - DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA TUTORIA PRESENCIAL

9. O prazo de vigência do Processo Seletivo Simplificado para Tutoria Presencial será de 06 (seis) meses, contados a partir da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Fica o candidato ciente de todas as exigências deste Edital e de acordo com as suas instruções, assim como da Instrução Normativa nº 01/2014, de 09 de janeiro de 2014, considerando ainda:

10.2 O candidato é responsável pelo correto preenchimento do formulário de inscrição disponível em www.cesad.ufs.br e conferência de toda documentação exigida no ato inscrição, e descrita neste Edital, eximindo-se o CESAD de tal incumbência;

10.3 A falta de qualquer documento obrigatório acarretará automaticamente o indeferimento da inscrição;

10.4 A inexatidão das declarações e irregularidades de documentos constatadas no decorrer do processo, ou a qualquer tempo, eliminará o candidato e anulará todos os atos decorrentes da sua inscrição, classificação, convocação e contratação;

10.5 Durante a seleção, é de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e atualização de seu endereço residencial, ou eletrônico, não sendo responsável o CESAD/UFS por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas ou insuficientes;

10.6 Será excluído do processo seletivo o candidato que se encontrar nas seguintes condições durante a realização da prova prática:

10.6.1 For incorreto ou descortês para com qualquer dos examinadores;

10.6.2 For flagrado, comunicando-se com outro candidato

10.6.3 Usar de meios ilícitos.

10.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, antes que a função seja consumada, respeitada as retificações disponíveis em www.cesad.ufs.br;

10.8 A classificação do candidato na seleção não implicará obrigatoriedade admissão, cabível à administração do CESAD/UFS o direito de convocar os candidatos de acordo com as necessidades dos cursos a distância e possibilidades administrativas, e institucionais, na estrita observância da ordem classificatória;

10.9 A entrega da documentação obrigatória para a inscrição somente será aceita presencialmente pelo candidato, ou por terceiros que, nesse caso, exige-se procuração especifica para este fim e reconhecida em cartório;

10.10 Não será aceita entrega de documentação via Sedex;

10.11 Esta seleção seguirá o cronograma presente no Anexo V;

10.12 Os currículos dos candidatos não classificados poderão ser resgatados em até trinta dias corridos a contar da publicação do resultado final do Processo Simplificado para Tutoria Presencial;

10.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESAD/UFS;

10.14 Este Edital será publicado no Diário Oficial da União.

São Cristóvão, 30 de maio de 2014.

ANEXO III

POLO/TURNO

POLO

TURNO

Carira

noturno

N. Sra. das Dores

noturno

Porto da Folha

vespertino

ANEXO V

CRONOGRAMA

PROCESSOS

DATAS

Publicação do Edital

30/05/2014

Inscrição online

02/06/2014 a 11/06/2014

Entrega da documentação obrigatória para confirmação de inscrição

02/06/2014 a 12/06/2014(até às12horas)

Homologação das inscrições

17/06/2014

Resultado provisório da análise do Currículo Lattes

20/06/2014

Aplicação da prova prática de informática

25/06/2014

Classificação parcial

27/06/2014

Apresentação de recursos

30/06/2014 e 01/07/2014

Classificação final após recursos

02/07/2014

Entrega da documentação para cadastro no Sistema de Bolsas da UAB/CAPES

03/07/2014

Primeira capacitação e reunião administrativa

03/07/2014