UFRR - Universidade Federal de Roraima - RR

Notícia:   UFRR abre vagas para Professor Assistente e Adjunto com salários de até 7,3 mil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA - UFRR

EDITAL Nº 042/2012-DRH

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E DES. SOCIAL
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

Boa Vista, 27 de agosto de 2012.

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 102/GR de 07 de março de 2012, de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/90 e suas atualizações, nos Decretos nº 94.664 e nº 6.944, de 23/07/87 e 21/08/09, respectivamente, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, conforme especificações a seguir:

DO CONCURSO

1. O concurso público objeto deste edital será coordenado pela Diretoria de Recursos Humanos/DRH, podendo para o fim publicar atos, avisos, convocações, comunicados e demais regulamentações.

1.1. A DRH poderá recorrer aos serviços de outros setores da UFRR ou de outras Instituições de ensino, necessários à realização do concurso.

1.2. Os trabalhos sob a coordenação da DRH terminarão quando da publicação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União.

1.3. O concurso público de que trata o presente edital tem por objetivo suprir vagas para o cargo de professor do magistério Superior para candidatos portadores dos títulos de doutorado, mestrado e graduado, para o quadro efetivo da UFRR, conforme o especificado no quadro a seguir:

Unidades Acadêmicas, Cargo/Classe, Exigências Complementares, Carga Horária, Vagas.

Unidades Acadêmicas

Cargo/Classe

Exigências Complementares

Carga Horária

Vagas

CCS/ Medicina

Professor Assistente

Graduação em Medicina, com Mestrado na área da Saúde. Área de atuação: Saúde Pública ou Saúde da Família.

40h

01

CCT/ Engenharia Civil

Professor Adjunto

Graduação em Engenharia Civil, com Doutorado em Engenharia Civil ou áreas afins a área de conhecimento do Concurso.

40h/DE

01

CeCAJ Administração

Professor Adjunto

Bacharel em Administração com Doutorado em Administração. Área de atuação: Administração.

40h/DE

01

CeCAJ/ Administração

Professor Assistente

Bacharel em Matemática ou Estatística, com Mestrado em Administração. Área de atuação: Administração.

40h/DE

01

CENCEL/D LEM/LIBRA S/Língua Brasileira de Sinais

Professor Assistente

Graduado ou Licenciado em Letras ou Pedagogia, com mestrado em Letras, Linguística Aplicada ou Educação. Portador de Certificado emitido pelo Ministério da Educação em Exame Específico de Proficiência no uso e no ensino da LIBRAS.
Ou Licenciado em Letras Libras com Mestrado em Letras, Linguística, Linguística Aplicada ou Educação.

40h/DE

01

CCT/ Engenharia ElétricaProfessor AssistenteGraduado em Engenharia Elétrica, Engenharia da Computação, Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Telecomunicações, com Mestrado em Engenharia Elétrica ou áreas afins.40h/DE02
CCT/ Engenharia ElétricaProfessor AssistenteGraduado em Engenharia Elétrica, Engenharia da Computação, Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Telecomunicações, com Mestrado em Engenharia Elétrica ou áreas afins.40h/DE01 (PNE)
 Total08

2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

2.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, no período de 29/08/2012 a 31/08/2012, devendo a Pró-Reitoria de Administração e Desenvolvimento Social, julgar e responder à impugnação em até 02 dias úteis.

2.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Pró-Reitoria de Administração e Desenvolvimento Social o interessado que não o fizer de acordo com o estabelecido no subitem 2.1, apontando as falhas ou irregularidades que julgarem necessárias.

2.3. A impugnação interposta deverá ser entregue na Diretoria de Recursos Humanos, Prédio da Reitoria, Avenida Capitão Ene Garcez, nº. 2.413, Bairro Aeroporto, CEP 69.304-000, Boa Vista - Roraima, endereçada à Diretoria de Recursos Humanos - Edital 030/2012, nos horários de 8:30h às 11:30h e de 14:30h às 17:30h.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. No ato da inscrição o candidato deverá entregar:

a) Comprovante original de recolhimento da taxa de inscrição no valor de:
Cargo de Professor do Magistério Superior Adjunto I, com doutorado: R$ 80,00
Cargo de Professor do Magistério Superior Assistente I, com mestrado: R$ 70,00
Cargo de Professor do Magistério Superior Auxiliar I, com graduação: R$ 60,00

b) A taxa deve ser depositada no Banco do Brasil através da Guia de Recolhimento da União-GRU, (https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp), Código de Recolhimento 28883-7, Unidade Gestora 154080, Gestão 15277, em nome da Universidade Federal de Roraima. No que se refere ao comprovante de pagamento não serão aceitos quaisquer tipos de protocolo, agendamento ou pagamentos condicionados.

c) Ficha-requerimento de inscrição preenchida e assinada, não podendo conter emendas, rasuras ou entrelinhas;

d) Cópia recente, legível e em bom estado de documento de identidade, expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Corpo de Bombeiros, Ordens ou Conselhos de Classe, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista e Carteiras Funcionais expedidas por órgão público (que por lei federal valham como documento de identidade, não sendo considerado comprovante o número da carteira de identidade ou qualquer tipo de protocolo);

e) Três vias do curriculum vitae, observado o padrão LATTES do CNPQ, constando as cópias dos documentos comprobatórios, do histórico e do diploma referente ao cargo para o qual concorrer em cada uma das três vias do respectivo curriculum, devidamente encadernados ou grampeados com os documentos numerados em ordem crescente de informações constadas no curriculum LATTES;

f) Cópia do visto de permanência ou de documento de igual validade na forma da legislação em vigor para candidatos de nacionalidade estrangeira.

3.2. Os títulos de graduação e pós-graduação emitidos por curso de instituição estrangeira ou nacional, não reconhecidos pela CAPES, deverão estar revalidados por instituição de ensino nacional credenciada pelo MEC.

3.3. As cópias dos diplomas de graduação e pós-graduação cursados no País poderão ser substituídas, para efeito de inscrição, por cópia do certificado de conclusão de curso, acompanhado de justificativa, emitidos pela instituição responsável ou outro documento que os comprove.

3.4. Não serão aceitas inscrições fora do prazo e/ou condicionais, como também não serão aceitos quaisquer documentos, com exceção da atualização de endereço.

3.5. Admitir-se-á inscrição por procuração específica para este fim, de formato simples, não sendo necessário o reconhecimento de firma, devendo o procurador entregá-la no setor de inscrição, juntamente com a documentação a seguir:

a) Cópia legível do documento de identidade do procurador;

b) Documentação do candidato exigida no subitem 3.1.

3.6. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

3.7. A entrega da documentação completa, exigida para inscrição, será de inteira responsabilidade do candidato (a) ou do seu procurador (a), não cabendo ao setor de inscrição conferência no ato do recebimento. O (A) procurador (a) assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros.

3.8. Não haverá isenção da taxa de inscrição.

3.9. No caso de qualquer entrave relativo à percepção financeira da taxa de inscrição junto à conta indicada para depósito, cancelar-se-á a inscrição, eliminando em qualquer momento o candidato do concurso.

3.10. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso, uma vez que a taxa paga não será restituída em hipótese nenhuma.

3.11. No ato da inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. Caso não o possua deverá solicitá-lo nos postos credenciados, em tempo hábil, isto é, de forma que disponha do respectivo número no momento da inscrição.

3.12 Ao portador de necessidade especial é assegurado o direito de inscrição e participação no presente concurso público, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que é portador, porém não será disponibilizado reserva de vaga face ao quantitativo das vagas autorizadas para o concurso público.

4. DO PERÍODO, DO LOCAL E DO HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES.

4.1 Período: 03/09/2012 a 28/09/2012 em dias úteis.

4.2 Local: as inscrições deverão ser efetivadas na Diretoria de Recursos Humanos/DRH da Universidade Federal de Roraima, Prédio da Reitoria, sala da DRH.

4.3. A UFRR tornará pública qualquer alteração nos locais de inscrição.

4.4. Horário: de 8:30h às 11:30h e de 14:30h às 17:30h (horário local).

4.5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deve certificar-se de que atenderá a todos os requisitos exigidos a investidura no cargo/área de conhecimento para a qual pretende concorrer, conforme quadro do item 1.4 ou, se aberto novo período de inscrição, quadro do item 4.11;

4.6. Será disponibilizado no site www.ufrr.br/drh o edital completo contendo o Programa de Prova que constará de 10 itens (Anexo III) referente a cada setor de estudos.

4.7. Serão aceitas inscrições via SEDEX, para o seguinte endereço: Universidade Federal de Roraima, Diretoria de Recursos Humanos, Prédio da Reitoria, Avenida Capitão Ene Garcez, nº. 2.413, Bairro Aeroporto, CEP 69.304-000, Boa Vista - Roraima, devendo conter no envelope: solicitação de inscrição datada e assinada, conforme o modelo definido no Anexo I deste Edital e a documentação do candidato exigida no subitem 3.1. O envelope deve constar da seguinte identificação: "Concurso Público/Doutorado" ou "Concurso Público/Mestrado" ou "Concurso Público/Graduado", identificando também a respectiva área.

a) Somente será considerada a documentação postada até o dia 28/09/2012.

b) A UFRR não assumirá qualquer responsabilidade por atrasos ou extravios de correspondência ou documentação que lhe tenha sido encaminhada. Será disponibilizada no site www.ufrr.br/drh no dia 02/10/2012 a relação dos nomes dos candidatos que enviaram o pedido de inscrição via SEDEX, dentro do prazo estabelecido.

4.8. Uma comissão convocada pela Diretoria de Recursos Humanos - DRH analisará, os documentos entregues, para fins de homologação das inscrições.

4.9. As inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital serão indeferidas.

4.10. Dia 05/10/2012 será publicada a relação nominal dos candidatos com inscrições deferidas e eventualmente indeferidas.

4.11. Encerrado o prazo de inscrição e verificado que não houve candidatos inscritos para o cargo de Professor de Magistério Superior, com título de doutor/mestre a inscrição será aberta, automaticamente, para Concurso Público de Professor de Magistério Superior com título de mestre/graduado respectivamente conforme o quadro e respectivo cronograma a seguir:

a) Centro, Departamento, Cargo/Classe, Exigências Complementares, Carga Horária, Vagas.

Unidades Acadêmicas/Área

Cargo/Classe

Exigências Complementares

Carga Horária

Vagas

CCS/ Medicina

Professor Auxiliar

Graduação em Medicina. Área de atuação: Saúde Pública ou Saúde da Família.

40h

01

CCT/ Engenharia Civil

Professor Assistente

Graduação em Engenharia Civil, com Mestrado em Engenharia Civil ou áreas afins a área de conhecimento do Concurso.

40h/DE

01

CeCAJ/ Administração

Professor Assistente

Bacharel em Administração com Mestrado em Administração. Área de atuação: Administração.

40h/DE

01

CENCEL/DLEM /LIBRAS/Língua Brasileira de Sinais Professor Auxiliar Graduado ou Licenciado em Letras ou Pedagogia. Portador de Certificado emitido pelo Ministério da Educação em Exame Específico de Proficiência no uso e no ensino da LIBRAS.
Ou Licenciado em Letras Libras.
40h/DE 01
    Total 04

b) Períodos: Inscrição, Postagem, Homologação das Inscrições.

b.1) Período: 15/10/2012 a 31/10/2012 em dias úteis.

b.2) Postagem via SEDEX até 31/10/2012.

b.3) Divulgação no site dos inscritos via SEDEX no dia 05/11/2012.

b.4) Publicação da homologação das inscrições no dia 08/11/2012.

4.12. Todas as publicações (editais, avisos, comunicados, convocações e programas, etc.) relacionadas com o concurso público, objeto deste edital, serão disponibilizadas no site www.ufrr.br/drh e no mural da Diretoria de Recursos Humanos, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) manter-se informado(a).

5. DAS MODALIDADES DE AVALIAÇÃO

5.1 O concurso constará de três modalidades de avaliação valendo 100 pontos:

a) Prova Escrita - de caráter eliminatório, terá igual teor para todos os candidatos e com duração máxima de 4 horas, na qual o candidato discorrerá sobre um ponto sorteado na hora da prova, dentre os dez temas do Programa da Prova, específico da área de atuação;

a.1) Para efeitos de pontuação na prova Escrita de conhecimentos serão observados dos Candidatos:

I - Capacidade analítica e crítica com pontuação igual a 20 pontos;

II - Articulação, Complexidade e Contextualização no Desenvolvimento igual a 30 pontos;

III - Clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação igual a 30 pontos;

IV - Forma (uso correto da Língua Portuguesa), com pontuação igual a 20 pontos.

b) Prova Didática - de caráter eliminatório

b.1) Prova didática constará de uma aula teórica com duração de 50 minutos, sobre um ponto sorteado, extraído dentre uma lista de dez pontos do Programa da Prova, específico da área de atuação.

b.2) O sorteio do ponto da prova didática será efetuado no local de prova 24 horas, no mínimo, antes de sua realização bem como da ordem de sua apresentação individual.

b.3) Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e a de apresentação do ponto sorteado para a prova didática, sendo-lhe facultado o uso dos recursos audiovisuais.

b.4) Cada candidato deverá entregar aos membros da Comissão Examinadora o respectivo Plano de Aula, em 03 vias impressas, antes do início da mesma.

b.5) Somente prestarão a prova didática os candidatos habilitados na prova escrita.

b.6) Serão atribuídas, individualmente, pelos membros da banca examinadora, notas de 0 a 100 pontos, como avaliação.

b.7) Para efeitos de pontuação na prova Didática serão observados dos candidatos:

I - Conhecimento e domínio sobre o assunto, com pontuação igual a 40 pontos

II - Clareza na exposição, capacidade de expressão e de síntese, com pontuação igual a 30 pontos

III - Linguagem correta e adequada, com pontuação igual a 10 pontos

IV - Utilização adequada do tempo, com pontuação igual a 10 pontos

V - Elaboração do Plano de Aula, com pontuação igual a 10 pontos

b.8) Na hipótese do candidato necessitar da utilização de recursos audiovisuais este deverá avisar a Banca examinadora com antecedência mínima de 24 horas da prova.

c) Prova de Títulos de caráter Classificatório

c.1) Será considerada para pontuação referente à titulação acadêmica apenas a titulação mais alta;

c.2) A atribuição de pontuação para a prova de análise curricular atenderá aos critérios relacionados no Anexo II deste edital.

5.2 Compete aos Conselhos de Centro, Institutos e Núcleos Acadêmicos indicar os componentes das bancas examinadoras de concursos públicos para a admissão de docentes, ouvido o conselho de curso, que será composta de quatro membros (três titulares e um suplente) e um(a) secretário(a), devendo pelo menos o presidente da banca, possuir título mais elevado.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Será eliminado o candidato que obtiver, em qualquer uma das duas modalidades (prova escrita, prova didática e prova de análise curricular) nota inferior a 60 pontos, atribuída por, pelo menos, um dos membros da banca examinadora.

6.2. Será considerado eliminado do concurso o candidato que obtiver nota inferior a 60 pontos, referente à média aritmética dos membros da Comissão Examinadora, na prova escrita ou na prova de aptidão didática.

6.3. Somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 pontos, referente à média aritmética dos membros da Comissão Examinadora, na prova escrita, poderá participar da prova de aptidão didática ou didática prática.

6.3. Somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 pontos, referente à média aritmética dos membros da Comissão Examinadora, em cada uma das provas escrita e de aptidão didática ou didática prática terá os títulos avaliados. A nota da prova de títulos é apenas classificatória.

6.5. A classificação geral dos candidatos far-se-á pela soma dos pontos obtidos na prova escrita, na prova de aptidão didática ou didática prática e na prova de títulos.

6.6. No caso de empate na pontuação (Prova Escrita + Prova Didática ou didática prática +Prova de Análise Curricular), para fins de classificação final, será dada preferência, sucessivamente, ao candidato que:

a) obtiver maior pontuação na Prova Escrita;

b) obtiver maior pontuação na Prova Didática ou Didática Prática;

c) obtiver maior pontuação na Prova de Análise Curricular;

d) tiver a maior idade.

6.7. A banca examinadora encaminhará à Diretoria de Recursos Humanos, o resultado do concurso, na Ordem decrescente de pontuação, propondo a nomeação dos aprovados, observada a ordem de classificação com referência a quantidade de vagas a serem preenchidas.

7. DAS PROVAS

7.1. Confirmação do local, data e horário das provas deverão ser acompanhados pelo candidato no endereço eletrônico: www.ufrr.br/drh. O candidato deverá sempre consultar o endereço eletrônico acima, enquanto estiver participando do concurso público.

7.2. O candidato com inscrição deferida deverá apresentar-se no local designado para as provas (disponível no site: www.ufrr.br/drh), no dia e hora, com pelo menos 1 hora de antecedência, munido de documento de identidade e de caneta esferográfica de tinta indelével azul ou preta.

7.3. Não será permitido ao candidato prestar as provas sem o seu documento de identidade e sem que o seu nome conste no Edital de Homologação das inscrições.

7.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local, data e horário de realização das provas e o seu comparecimento às mesmas.

7.5. Na impossibilidade de o candidato apresentar documento de identidade original, no dia de realização da prova, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6. Do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador, também será exigida a apresentação de identificação especial.

7.7. É vedada, durante a prova escrita, a utilização por parte do candidato de qualquer, material bibliográfico ou anotações pessoais, utilização de equipamentos eletrônicos, salvo expressa autorização da Banca Examinadora, que será válida para todos os candidatos.

7.8. Será eliminado do concurso público o candidato com inscrição deferida que:

a) não comparecer ao local das provas no horário estabelecido;

b) comparecer ao local das provas sem o seu documento de identificação;

c) ausentar-se da sala de provas sem justificativa ou autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não a folha de respostas;

d) transgredir as normas citadas no subitem 7.7;

e) comprovadamente usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou auxiliar na aplicação das provas;

f) não devolver integralmente o material recebido ao término das provas;

g) não assinar a folha de respostas e/ou a lista de presença, no local apropriado ou usar de qualquer tentativa de identificação indevida;

h) não obtiver a pontuação mínima, 60 pontos, necessária para a sua aprovação;

i) ser inabilitado em inspeção médica;

j) não apresentar os documentos exigidos quando convocado para posse.

7.9. As provas escrita e didática serão realizadas em língua francesa para candidatos que irão concorrer ao cargo de Professor, área de Letras.

7.10. As provas orais e de defesa de memória serão gravadas para fins de registro e avaliação, na forma prevista no parágrafo 3º do Art. 13 do Decreto nº 6.944/09.

8. DOS RECURSOS

8.1. O candidato cuja inscrição tenha sido indeferida poderá recorrer em única instância ao Pró-Reitor de Administração, no prazo de até 02 dias úteis, contado a partir da publicação do edital de homologação das inscrições.

8.2. Dos resultados das provas: escrita, didática e de análise curricular, poderá o candidato interpor recurso no prazo de 02 dias úteis, contado a partir da divulgação dos resultados preliminares no endereço eletrônico: www.ufrr.br/drh e divulgação no mural da Diretoria de Recursos Humanos da UFRR.

8.3. No prazo previsto para a interposição dos recursos, poderá o candidato solicitar vista de provas.

8.4. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido ao Pró-Reitor de Administração. Recursos sem fundamentação não serão considerados.

8.5. O Pró-Reitor de Administração ouvirá a Banca Examinadora do concurso a que se vincula a vaga para o qual concorre o candidato.

8.6. Em hipótese alguma serão avaliados pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou recurso do resultado final.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1 O Resultado Final será publicado no Diário Oficial da União - D.O.U., afixado nos murais da UFRR e no site www.ufrr.br/drh, por ordem decrescente dos pontos obtidos nas três modalidades de avaliação, observados os pontos mínimos exigidos para habilitação, obedecidos os critérios de desempates e demais normas constantes deste Edital.

10. DO PRAZO DE VALIDADE

10.1. O prazo de validade do Concurso Público a que se refere o presente edital será de 01 ano, prorrogável por igual período, contado a partir da data de publicação da homologação final do concurso D.O.U.

10.2 O candidato concorre exclusivamente às vagas de que trata o presente Edital. Caso sejam autorizadas novas vagas para cargos iguais, o candidato classificável poderá ser convocado para tomar posse durante a validade do concurso público, observando-se a legislação vigente e a critério da Administração da UFRR.

11. DA REMUNERAÇÃO INICIAL

Cargo/Professor

Vencimento Básico

RT- Retribuição Por Titulação

Auxilio Alimentação

Total Bruto

Com o título de doutor (40h/DE)

3.553,46

4.073,56

304,00

7.931,02

Com o título de mestrado (40h/DE)

3.181,04

1.656,62

304,00

5.141,66

Com o título de graduado (40h/DE)

2.872,85

-

304,00

3.176,85

Obs: O Auxilio Transporte será opcional.

12. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

12.1. Para a investidura do cargo exigir-se-á as seguintes condições:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos. Para os demais estrangeiros, documentação hábil fornecida pela Polícia Federal que comprove a permanência regular no País;

b) estar no gozo de seus direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º do art. 13 da Lei 8.112/1990;

f) ter idade mínima de 18 anos;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovados pela apresentação dos seguintes exames: hemograma completo, raios-X do tórax, VDRL, uréia, creatinina, glicemia, EAS, parasitológico de fezes;

h) apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse;

i) possuir no mínimo o título exigido para o cargo;

j) não ter sofrido as penalidades existentes no art. 137 da Lei nº. 8.112, de 11/12/1990;

l) não ter restrições fiscais.

m) apresentar visto de permanência ou de documento de igual validade na forma da legislação em vigor para candidatos de nacionalidade estrangeira.

13.2. Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 12.1. serão exigidos apenas dos candidatos convocados para nomeação, sendo que os requisitos previstos nas alíneas "b", "c" e "d" não serão aplicados aos estrangeiros legalmente habilitados, de que trata a alínea "a" do subitem anterior.

14. DA CONVOCAÇÃO E POSSE

14.1. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será convocado para nomeação, obedecida à estrita ordem de classificação, através de ofício com Aviso de Recebimento (AR), obrigando-se a declarar por escrito, no prazo máximo de 03 dias úteis a contar da data de recebimento da convocação, se aceita ou não ocupar a vaga do cargo para o qual está sendo convocado. O não pronunciamento do candidato no prazo aqui estabelecido implicará a sua exclusão do concurso público.

14.2. Não haverá segunda convocação para o mesmo candidato, em nenhuma hipótese.

14.3. O candidato nomeado que não se apresentar para assumir o cargo dentro do prazo legal será automaticamente desclassificado.

14.4. Para a nomeação será solicitado do (a) candidato (a) aprovado (a) a documentação pertinente que a legislação exige.

14.5. A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica por Junta Médica Oficial e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

14.6. Para a posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no ato da inscrição. Exige-se também declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos e compatibilidade de carga horária, se couber.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá prover acompanhante que permanecerá em sala reservada para finalidade da guarda da criança.

15.2. A aprovação no concurso não assegurará ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da UFRR, mas apenas, a expectativa de ser nomeado, segundo a ordem classificatória, ficando este ato condicionado à observância das disposições gerais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.

15.3. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito as normas da Resolução Nº 015/2006-CUni de 13 de setembro de 2006 e ao estágio probatório por período de 36 meses, durante o qual sua aptidão e capacidade, serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

15.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para este fim, o Edital de Homologação do resultado, publicado no Diário Oficial da União.

15.5. A inscrição no presente concurso implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, sendo de responsabilidade do candidato manter-se informado dos atos, prazos, datas e procedimentos referentes ao Concurso.

15.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao setor responsável pelo recebimento de sua inscrição, enquanto estiver participando do Concurso.

15.7 Os casos omissos serão resolvidos pela banca examinadora e/ou Diretoria de Recursos Humanos da Universidade Federal de Roraima conjuntamente com a Procuradoria Jurídica.

Maria Antonia Oliveira da Silva
Diretora da DRH

Anexo II do Edital n.º 042/2012-DRH

CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR

1.0

Titulação Acadêmica - Títulos Homologados na Inscrição - Limitada a 60 Pontos

Pontos

1.1

Doutorado concluído na área do concurso ou área afim.

60

1.2

Mestrado concluído na área do concurso ou área afim.

60

1.3

Graduação Concluída na área do concurso ou área afim.

60

2.0

Atividades relacionadas ao Ensino a Extensão e Estágios - Limitado a 20 pontos
Para efeito de pontuação serão considerados as atividades executadas nos últimos 5 anos.

Pontos

2.1

Exercício do magistério superior, na área do concurso, como docente em curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituição de Ensino Superior, por período letivo completo. Não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período. Pontuação por ano.

0,50

2.2

Exercício do magistério superior, em áreas afins, como docente em curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituição de Ensino Superior, por período letivo completo. Não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período. Pontuação por ano.

0,25

2.3

Orientação de tese de doutorado concluída na área do concurso. Pontuação por tese.

0,50

2.4

Co-orientação de tese de doutorado concluída na área do concurso. Pontuação por tese.

0,25

2.5

Orientação de dissertação de mestrado concluída na área do concurso. Pontuação por dissertação.

0,20

2.6

Co-orientação de dissertação de mestrado concluída na área do concurso. Pontuação por dissertação.

0,10

2.7

Orientação de aluno bolsista de iniciação científica por ano. Pontuação por aluno/ano.

0,10

2.8

Participação em Banca Examinadora como membro efetivo de tese de doutorado. Pontuação por tese.

0,10

2.9

Participação em Banca Examinadora como membro efetivo de mestrado. Pontuação por dissertação.

0,05

2.10

Participação em Banca Examinadora de Concurso Público de Docente como membro efetivo. Pontuação por participação.

0,05

2.11

Coordenação de projeto de pesquisa e/ou extensão devidamente registrado no órgão competente. Pontuação por projeto.

0,50

2.12

Coordenação de curso de especialização 360 horas. Pontuação por curso. 0,50

0,50

3.0

Atividades relacionadas a produção Cientifica, Técnica , Artística e Cultural na área do concurso - limitado a 20 pontos
Para efeito de pontuação serão considerados as atividades executadas nos últimos 5 anos.

Pontos

3.1

Publicação de livro com ISBN, na área de conhecimento objeto do concurso. Pontuação por publicação.

0,50

3.2

Publicação de livro com ISBN, em área correlata. Pontuação por publicação.

0,30

3.3

Capítulo de livro publicado com ISBN, na área de conhecimento objeto do concurso. Pontuação por publicação.

0,20

3.4

Publicação de trabalho científico em periódico na área do concurso. Pontuação por publicação.

0,30

Anexo III do Edital n.º 042/2012-DRH

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

PONTOS PARA A PROVA ESCRITA E PROVA DIDÁTICA

Unidade Acadêmica: CCS/Medicina

Cargo 1: Professor de Magistério Superior Assistente I
Requisito: Graduação em Medicina, com Mestrado na área de Saúde. Área de atuação: Saúde Pública ou Saúde da Família.

Cargo 2: Professor de Magistério Superior Auxiliar I
Requisito: Graduação em Medicina. Área de atuação: Saúde Pública ou Saúde da Família.

Pontos para as Provas Escrita e Didática

1. As Conferências de Saúde no Brasil e a Saúde Pública no Brasil - linha do tempo.

2. O Sistema Único de Saúde e os Pactos pela Saúde no Brasil.

3. Política Nacional de Atenção Básica.

4. Políticas Públicas no Brasil a Política Nacional de Humanização.

5. Educação Permanente em Saúde e Metodologias Ativas de Ensino.

6. Ações Estratégicas para o enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis no Brasil e as Diretrizes e Recomendações para o cuidado integral de Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DANTS).

7. Atenção Integral à Saúde da Mulher. Epidemiologia dos principais agravos à saúde da mulher na região Norte do Brasil.

8. Atenção Integral a Saúde da Criança. Epidemiologia dos principais agravos à saúde do criança na região Norte do Brasil.

9. Atenção Integral a Saúde do Idoso. Epidemiologia dos principais agravos à saúde do idoso na região Norte do Brasil.

10. Atenção Integral a Saúde do Homem. Epidemiologia dos principais agravos à saúde do homem na região Norte do Brasil.

Unidade Acadêmica: CCT/Engenharia Civil
Área de atuação: Engenharia Civil.

Cargo 1: Professor de Magistério Superior Adjunto I
Requisito: Graduação em Engenharia Civil, com Doutorado em Engenharia Civil ou áreas afins a área de conhecimento do Concurso.

Cargo 2: Professor de Magistério Superior Assistente I
Requisito: Graduação em Engenharia Civil, com Mestrado em Engenharia Civil ou áreas afins a área de conhecimento do Concurso.

Pontos para as Provas Escrita e Didática

1. Tensões nos solos: Conceito de tensões no solo. Tensões devido o peso próprio do solo. Tensões verticais devidas a cargas aplicadas na superfície do terreno: Distribuição das tensões, Aplicação da teoria da elasticidade, Solução de Boussinesq, Soluções de Newmark, Steinbrenner, Osterberg e Fadum para diversas formas de carregamento. Pressões de contato.

2. Explorações de subsolo-sondagem: Prospecção e amostragem do subsolo. Métodos de exploração do subsolo. Provas de carga; Medida de recalques. Tipos de Sondagens. Interpretação dos resultados de um ensaio de sondagem.

3. Fundações: Tipos de fundações: superficiais e profundas; Sapatas isoladas e associadas. Radier, estacas, tubulões e caixões. Capacidade de carga de fundações superficiais. Critérios de ruptura. Determinação da tensão de ruptura localizada e generalizada. Efeito da água e de pressões neutras sobre fundações. Capacidade de carga de fundações profundas. Métodos construtivos de fundações;

4. Concreto de Cimento Portland: Propriedades do concreto fresco. Propriedades do concreto endurecido. Representação dos traços, consumo de materiais. Dosagem empírica. Dosagem racional. Métodos de dosagem correntes. Produção dos concretos. Mistura. Transporte. Lançamento. Adensamento. Cura. Controle do concreto na construção civil. Aditivos;

5. Método das forças: vigas, quadros, treliças e grelhas - submetidas às diversas solicitações: carregamento externo, variação de temperatura, Recalques de apoio e Modificação de montagem. Simplificações de simetria para Estruturas Elásticas e Geometricamente Simétricas: Aplicações a quadros e grelhas: artifício do arranjo de cargas;

6. Método das deformações: vigas, quadros, treliças e grelhas - submetidas às diversas solicitações: carregamento externo, Variação de temperatura, Recalques de apoio e Modificação de montagem. Simplificações de simetria para Estruturas Elásticas e Geometricamente Simétricas: Aplicações a quadros e grelhas: artifício do arranjo de cargas;

7. Cargas móveis em estruturas isostáticas e hiperestáticas: A Regra de Müller-Breslau aplicada a estruturas isostáticas: Treliças e vigas: engastada e livre, biapoiadas, biapoiadas com balanço e Gerber. A Regra de Müller-Breslau aplicada a vigas contínuas e pórticos hiperestáticos. Obtenção de Linhas de influência para estruturas hiperestáticas pelo Processo de Cross. Carregamento das linhas de influência com trens-tipo. Traçado de envoltórias de esforços;

8. Dimensionamento à flexão com força normal no Estado Limite Último (ELU) em concreto armado (CA), sem força cortante e sem efeitos geométricos de segunda ordem. Critérios de ruptura. Domínios das deformações no ELU de uma seção de CA. Curvas tensão-deformação normativas de cálculo do concreto e do aço da armadura passiva. Tabelas de dimensionamento à flexão de seção retangular;

9. Dimensionamento ao esforço cortante no ELU em CA. Capacidade resistente ao esforço cortante de vigas com e sem armadura de cisalhamento. Tensões de cisalhamento em vigas sob flexão simples. Modelos de treliça: clássica e generalizada de Morsch. Modelo da Treliça Plástica. Mecanismos resistentes complementares aos modelos de treliça. Engrenamento entre fissuras. Esforço cortante absorvido pelo concreto. Inclinação das bielas nas almas. Prescrições de normas e disposições construtivas. As duas modalidades de dimensionamento da norma NBR6118. Armadura mínima de cisalhamento e espaçamentos;

10. Dimensionamento de lajes maciças e nervuradas em uma e duas direções em CA. Teoria de placas e métodos de cálculo dos momentos e reações de apoio. Prescrições normativas para verificação e detalhamento. Verificação ao cisalhamento. Verificação do estado limite de deformação. Dimensionamento de lajes lisas em concreto armado. Métodos de dimensionamento: Método Direto e Método do Pórtico Equivalente. Prescrições normativas para a verificação à punção. Tipos de estribos.

BIBLIOGRAFIA:

- CAPUTO, H.P. , Mecânica dos Solos e suas Aplicações Vol. 2 e 3 . Editora Ao livro Técnico, Rio de Janeiro, 1975.

- VARGAS, M., Introdução à Mecânica dos Solos, Editora Mc Graw-Hill, São Paulo, 1980.

- PINTO, C.S., "Curso básico de Mecânica dos Solos em 16 Aulas". São Paulo: Oficina de Texto, 2000.

- ALONSO, URBANO R., Dimensionamento de Fundações Profundas, Edgard Blucher, S. Paulo, 1989.

- ALONSO, URBANO R., Exercícios de Fundações, 1ª edição 6a reimpressão. Edgard Blucher, S. Paulo. 1983.

- Coletânea de Normas Brasileiras da Área Geotécnica - NBR 6122, NBR 6489, MB 3472, NBR 6497, NBR 6484, NBR 8036, NBR 7250, NBR 6502, NBR 8044, MB 3406.

- CINTRA, J.C.A., Aoki, N., E Albiero, J.H. Tensão Admissível Em Fundações Diretas, Rima Editora, 134pp, São Paulo, 2003.

- HACHICH, W. ET ALII, Fundações - Teoria e Prática, ABMS/ABEF, 2ª edição, Editora PINI, pp744. 1998.

- Bauer, F., Materiais de Construção, 1 edição.LTC Editora, Rio de Janeiro, 1980.

- Petrucci, E.G.R, Concreto de Cimento Portland, 8ª edição, Editora Globo, RJ, 1980.

- Verçosa, E.J, Materiais de Construção, Vol I e II, Editora EMMA - PUC-RS, Porto Alegre, 1975.

- ARAÚJO J. M., Curso de Concreto Armado Editora Dunas - FURG 3ª edição 2010 - 4 volumes.

- FUSCO P.B., Estruturas de Concreto, Solicitações Tangenciais, 1ª edição, Editora Pini Ltda., São Paulo, 2008.

- FUSCO P.B., Estruturas de Concreto, Solicitações Normais, 1ª edição, Editora Guanabara Dois S.A., Rio de Janeiro, 1981.

- LEONHARDT, F., Construções de Concreto, Editora Interciência, RJ, 1979.

- MONTOVA P.J., MESEGUER A.G., CABRÉ F.M., Hormigon Armado 14 edição Editora Gustavo Gili S.A. Barcelona - Espanha, 2002.

- PINHEIRO L.M., CARVALHO R. CHUST, Cálculo e Detalhamento de Estruturas usuais de concreto armado, Vol. 2 Editora Pini Ltda., São Paulo, 2009.

- WIGHT, J.K. McGREGOR J. G.- Reinforced Concrete Mechanics and Design - 5ª edição 2009, Editora Prentice Hall.

- FERNANDO, M.L. Análise de Estruturas: conceitos e métodos básicos - Rio de Janeiro: Elsevier, 2010 - ISBN: 978-85-352-3455-8

- SUSSEKIND, J.C. Curso de Análise Estrutural: volumes I, II e III - Editora Globo.

- LIMA, S. H. Estática das Estruturas - Rio de Janeiro: Editora Ciência Moderna Ltda, 2007 - . ISBN: 978-85-7393-596-7

Unidade Acadêmica: CeCAJ/Administração
Área de atuação: Administração.

Cargo 1: Professor de Magistério Superior Adjunto I
Requisito: Bacharel em Administração com Doutorado em Administração.

Cargo 2: Professor de Magistério Superior Assistente I
Requisito: Bacharel em Administração com Mestrado em Administração.

Pontos para as Provas Escrita e Didática

1. Teoria Geral da Administração;

2. Administração de Produção;

3. Administração de Recursos Humanos;

4. Administração Financeira;

5. Administração Mercadológica;

6. Administração Pública;

7. Planejamento Estratégico;

8. Administração de Sistemas de Informação;

9. Logística Integrada;

10. Administração de Agronegócios.

Unidade Acadêmica: CeCaj/Administração
Área de atuação: Administração.

Cargo 1: Professor de Magistério Superior Assistente I
Requisito: Bacharel em Matemática ou Estatística, com Mestrado em Administração.

Pontos para as Provas Escrita e Didática

1. Administração de Produção;

2. Administração de Recursos Humanos;

3. Administração Financeira;

4. Administração Mercadológica;

5. Logística Integrada;

6. Administração de Agronegócios;

7. Matemática Aplicada à Administração;

8. Fundamentos de Matemática financeira;

9. Estatística Aplicada à Administração;

10. Planejamento Estratégico.

Unidade Acadêmica: CENCEL/DLEM/LIBRAS/Língua Brasileira de Sinais.
Área de atuação: Libras.

Cargo 1: Professor de Magistério Superior Assistente I
Requisito: Graduado ou Licenciado em Letras ou Pedagogia, com mestrado em Letras, Linguística Aplicada ou Educação. Portador de Certificado emitido pelo Ministério da Educação em Exame Específico de Proficiência no uso e no ensino da LIBRAS.
Ou Licenciado em Letras Libras com Mestrado em Letras, Linguística, Linguística Aplicada ou Educação.

Cargo 2: Professor de Magistério Superior Auxiliar I
Requisito: Graduado ou Licenciado em Letras ou Pedagogia. Portador de Certificado emitido pelo Ministério da Educação em Exame Específico de Proficiência no uso e no ensino da LIBRAS.
Ou Licenciado em Letras Libras.

Pontos para as Provas Escrita e Didática

1. Aspecto fonológicos da LIBRAS;

2. Aspecto morfológicos da LIBRAS;

3. A sintaxe espacial das línguas de sinais;

4. Comunidade, cultura, pedagogia e identidades surdas;

5. Fundamentos sócio-históricos e culturais da educação de surdos no Brasil;

6. Legislação e políticas de inclusão social e educacional para os surdos;

7. Educação inclusiva em uma perspectiva bilíngue e bicultural;

8. Sistemas de registro das línguas de sinais;

9. Legislação e Políticas para educação de surdos;

10. Concepção sócio-antropológica e Concepção clínico-terapêutica na educação de surdos.

Unidade Acadêmica: DDE/Engenharia Elétrica
Área de atuação: Engenharia Elétrica.

Cargo: Professor de Magistério Superior Mestre I
Requisito: Graduado em Engenharia Elétrica, Engenharia da Computação, Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Telecomunicações, com Mestrado em Engenharia Elétrica ou áreas afins.

Pontos para as Provas Escrita e Didática

1. Circuitos Elétricos

2. Eletromagnetismo

3. Máquinas Elétricas

4. Eletrônica Analógica

5. Eletrônica Digital

6. Eletrônica de Potencia

7. Sistema de Controle

8. Microcontroladores

9. Princípios de Comunicação

10. Redes de Computadores