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Notícia:   UFRN abre vagas para Médico-Veterinário e Auxiliar de Veterinária e Zootecnia

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL Nº 009/2013

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do Decreto 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União nº 137, de 20 de julho de 2010, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargos Técnico-Administrativos em Educação para o seu quadro permanente, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com suas alterações posteriores, as legislações pertinentes e demais regulamentações conforme estabelecido a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será regido por este Edital e executado pelo Núcleo Permanente de Concursos (COMPERVE) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), com a coordenação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFRN (PROGESP).

1.2. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá:

a) provas de conhecimentos básicos e específicos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, conforme o disposto no Capítulo 8 deste Edital;

b) prova de conhecimentos práticos específicos (prova prática), mediante aplicação de prova experimental em laboratório, de caráter eliminatório e classificatório, conforme o disposto no Capítulo 8 deste Edital.

1.3. Os programas de estudo relativos às provas de cada cargo serão disponibilizados no sítio www.comperve.ufrn.hr.

1.4. A lotação dos candidatos classificados dar-se-á em qualquer das Unidades da UFRN, segundo adequação administrativa.

2. DOS CARGOS - Conforme a Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005 - PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (PCCTAE).

2.1. CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E: Nível de Capacitação I; Padrão de Vencimento I REMUNERAÇÃO: R$ 3.138,70, corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 80,00

2.1.1. CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO - Código 101 (Campus Central - Natal/RN)

Nº DE VAGAS: 01

REQUISITOS: Curso Superior em Medicina Veterinária.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Contribuir para a saúde e bem-estar de primatas não humanos; Promover a criação e o manejo de primatas não humanos; Diagnosticar e tratar doenças; Realizar o controle parasitológico e microbiológico, zelando pela qualidade do animal; Realizar procedimentos experimentais, de natureza comportamental ou cirúrgica, de forma independente ou em equipe; Sugerir métodos de anestesia e analgesia, bem como contribuir com a melhoria de técnicas cirúrgicas; Implementar técnicas de eutanásia e necropsia; Implementar modelos experimentais; Manter organizado os dados sanitários referentes aos animais; Redigir relatórios e laudos; Contribuir com o cumprimento dos princípios de ética na experimentação animal; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.1.2. CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO - Código 102 (Campus Central - Natal/RN ou Macaíba/RN)

Nº DE VAGAS: 01

REQUISITOS: Curso Superior em Medicina Veterinária e Especialização em Bioterismo, com ênfase em animais roedores.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Contribuir para a saúde e bem-estar de animais de laboratório; Promover a criação e o manejo de animais de laboratório (roedores); Realizar procedimentos experimentais, de natureza comportamental ou cirúrgica, de forma independente ou em equipe; Sugerir métodos de anestesia e analgesia, bem como contribuir com a melhoria de técnicas cirúrgicas; Implementar modelos experimentais; Realizar o controle parasitológico e microbiológico dos animais de laboratório, zelando pela qualidade do animal de pesquisa; Diagnosticar e tratar doenças dos animais de laboratório; Manter organizado os dados sanitários referentes aos animais; Redigir relatórios e laudos; Implementar técnicas de eutanásia e necropsia para diferentes espécies animais; Contribuir com o cumprimento dos princípios de ética na experimentação animal; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2. CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO C: Nível de Capacitação I; Padrão de Vencimento I REMUNERAÇÃO: R$ 1.547,23, corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescidos de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00

2.2.1. CARGO: AUXILIAR DE VETERINÁRIA E ZOOTECNIA - Código 201 (Campus Central - Natal/RN e Macaíba/RN)

Nº DE VAGAS: 02

REQUISITOS: Fundamental Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar procedimentos de enfermagem veterinária; Esterilizar instrumentos cirúrgicos, clínicos e de laboratórios veterinários; Manter as salas de cirurgia, de exames e de tratamento clínico ou farmacêutico em condições de uso; Proceder à limpeza do material utilizado; Auxiliar na contenção dos animais durante exames; empacotar material cirúrgico; Preparar material para aulas prática, exames, tratamento e cirurgias; Informar ao superior imediato as condições do material utilizado nos exames e cirurgias; Auxiliar na execução do pré e pós-operatório; Auxiliar na coleta de material para exames; Participar de vacinações e trabalho de inseminação artificial; Organizar o local de trabalho; manter a limpeza do local de trabalho; Preencher ficha do animal (cadastro); Conferir dados do animal (ficha ou identificação); Organizar o atendimento (horário de tosa e banho); Controlar estoques; Repor material e medicamentos; Controlar óbitos; Embalar e encaminhar cadáver para necropsia; Enviar material coletado para exames clínicos; Lubrificar, limpar, resfriar e desinfetar equipamentos; Trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos de segurança, higiene e saúde; Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Do total de vagas destinadas a cada cargo, 10% serão providos na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/90 e do Decreto nº 3.298/99.

3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/90 e § 2º do Art. 37 do Decreto nº 3.298/99.

3.2.1. Não se aplica a reserva de vagas a pessoas portadoras de deficiências no caso dos cargos que ofereçam menos de 05 (cinco) vagas.

3.3. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto n.º 3.298/99.

3.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.

3.4.1. O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

3.5. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6. O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opção.

3.6.1. Antes da nomeação, o candidato deverá submeter-se a inspeção médica promovida por Perícia Médica Singular da UFRN, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições. Caso a Perícia Médica Singular da UFRN não considere o candidato como portador de deficiência, nos termos do Decreto n.º 3.298/99, passará o mesmo a figurar apenas na listagem de classificação geral.

3.6.2. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.6.3. O candidato deverá comparecer à Perícia Médica Singular da UFRN munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

3.6.4. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.7. As vagas definidas no item 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

4.1. São requisitos básicos para investidura nos cargos:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro do Art. 12 da Constituição da República;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;

d) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o registro no órgão de classe, quando for o caso, conforme indicado no Capítulo 2 deste Edital;

e) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, atestada através de inspeção médica realizada pela Perícia Médica Singular da UFRN nos exames apresentados;

g) apresentar atestado médico, nos casos de candidatos portadores de deficiência física, declarando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e declarando ainda que esta é compatível com as atribuições do cargo, o que será comprovado através de análise da Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo;

h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137, Parágrafo único da Lei nº 8.112/90.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste Edital.

5.1.1. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.

5.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.

5.2.1. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:

a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho, etc.);

b) passaporte;

c) certificado de Reservista;

d) carteiras funcionais do Ministério Público;

e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;

f) carteira de Trabalho e Previdência Social;

g) carteira Nacional de Habilitação.

5.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo, observado o disposto no Capítulo 2 deste Edital, que não será alterada posteriormente em hipótese alguma.

5.4. A COMPERVE não se responsabiliza pelo não-recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.5. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e horários estabelecidos no item 7.1, letra "e" deste Edital, não serão acatadas.

5.6. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e do seu envio.

5.7. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

5.8. O candidato deverá efetuar uma única inscrição, conforme o disposto no Capítulo 7 deste Edital.

5.9. Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais de uma inscrição, será validada, apenas, a inscrição correspondente ao último pagamento efetuado.

5.10. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela COMPERVE, do pagamento efetuado.

5.10.1. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a COMPERVE cancelará a inscrição do candidato.

5.11. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração.

5.11.1. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).

5.12. Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.13. O candidato deverá preencher obrigatoriamente os campos referentes ao nome (sem abreviar o primeiro e o último nome), ao endereço, incluindo Código de Endereçamento Postal (CEP), ao documento de identificação (conforme subitem 5.2.1 deste Edital) e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).

5.14. O candidato com necessidades educacionais especiais que precisar de condições diferenciadas para realizar as provas deverá:

a) preencher integralmente o Requerimento de Atendimento Especial disponível no Formulário de Inscrição;

b) imprimir esse requerimento; e

c) entregá-lo ou enviá-lo via Sedex, endereçado à COMPERVE, situada na Avenida Senador Salgado Filho, Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078-900, acompanhado de atestado médico com a descrição de sua necessidade.

5.14.1. O requerimento e o atestado médico referidos na letra c do subitem 5.14 deverão ser entregues nos dias úteis, no período de 18 de março a 08 de abril de 2013, no horário das 7h30min às 11h30min ou das 13h30min às 17h30min.

5.14.2. A COMPERVE analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de condições especiais para realização das provas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.14.3. A condição diferenciada de que trata o subitem 5.14 será desconsiderada caso o pedido do requerente não seja efetuado no período estabelecido no subitem 5.14.1.

5.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

5.15.1. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.

6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso, mediante as seguintes condições:

a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

6.2. Para usufruir tal direito, o candidato deverá:

a) acessar o sítio www.comperve.ufrn.br, no qual estará disponível o Requerimento de Isenção da taxa de inscrição, no período de 18 a 26 de março de 2013;

b) preencher integralmente o Requerimento de Isenção de acordo com as instruções nele constantes;

c) declarar, no próprio Requerimento de Isenção, que atende às condições estabelecidas nas letras "a" e "b" do item 6.1 deste edital;

d) enviar eletronicamente, juntamente com o Formulário de Inscrição, o Requerimento de Isenção e imprimir o comprovante.

6.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto Nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

6.4. Para o candidato isento será validada, apenas, a última inscrição realizada.

6.5. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;

c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido na letra a do item 6.2.

6.6. As solicitações deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio www.comperve.ufrn.br, no dia 02 de abril de 2013.

6.7. As solicitações deferidas serão juntadas ao processo de inscrição do candidato.

6.8. O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 09 de abril de 2013, em conformidade com o prazo ordinário de inscrições.

7. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

7.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir das 8h00min do dia 18 de março de 2013 até às 23h59min do dia 08 de abril de 2013, observando o horário local de Natal e os seguintes procedimentos:

a) Acessar o sítio da COMPERVE (www.comperve.ufrn.br) no qual estarão disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição;

b) Preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes;

c) Enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição com uma foto recente, para documento, tamanho 3x4, em arquivo digital formato "jpeg";

d) Imprimir a GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

e) Efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período de 18 de março a 09 de abril de 2013, no local indicado na GRU.

7.2. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 7.1, letra "e".

7.2.1. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprobatório de pagamento do valor de inscrição.

7.3. O candidato deverá guardar consigo, até a validação da inscrição, o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.

7.4. O candidato devidamente inscrito poderá, a partir do dia 16 de abril de 2013, acessar o sítio www.comperve.ufrn.br para consultar sobre a validação da sua inscrição.

7.5. O candidato cuja inscrição não estiver validada deverá entregar na sede da COMPERVE (BR 101, Campus Universitário - Lagoa Nova - Natal/RN) ou enviar via FAX (84 3211-9202), até o dia 19 de abril de 2013, cópia do comprovante de pagamento, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, para que seja providenciada sua validação.

8. DAS PROVAS

8.1. Os candidatos ao cargo de Médico Veterinário (códigos 101 e 102) farão provas de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 8.1.1, e apenas os candidatos classificados, de acordo com o subitem 10.4, farão Prova Prática.

8.1.1. Quadro de Provas.

PROVAS OBJETIVAS

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

Legislação

10

Conhecimentos Específicos

30

8.1.2. A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada em conformidade com Edital próprio, a ser divulgado no sítio da COMPERVE, na data da divulgação do resultado da Prova Objetiva.

8.1.3. Os conteúdos programáticos referentes à Prova Prática estarão disponibilizados no sítio da Comperve.

8.2. Os candidatos ao cargo de Auxiliar de Veterinária e Zootecnia farão provas de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 8.2.1, e apenas os candidatos classificados, de acordo com o subitem 10.4, farão Prova Prática.

8.2.1. Quadro de Provas.

PROVAS OBJETIVAS

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Ciências

20

8.2.2. A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada em conformidade com Edital próprio, a ser divulgado no sítio da COMPERVE na data da divulgação do resultado da Prova Objetiva.

8.2.3. Os conteúdos programáticos referentes à Prova Prática estarão disponibilizados no sítio da Comperve.

8.3. As questões de múltipla escolha conterão quatro opções de respostas, das quais apenas uma será correta.

9. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

9.1. As provas serão aplicadas no dia 28 de abril de 2013, no município de Natal/RN.

9.1.1. As provas terão duração máxima de quatro horas, exceção feita ao candidato portador de necessidades educacionais especiais cuja solicitação de tempo adicional tenha sido deferida que terá uma hora a mais para realização das provas.

9.1.2 O candidato deverá responder a todas as provas e preencher a Folha de Respostas no tempo estabelecido no subitem 9.1.1.

9.2. O local de realização das provas será divulgado no sítio www.comperve.ufrn.br, a partir do dia 23 de abril de 2013.

9.2.1. O candidato só poderá realizar as provas no local especificado pela COMPERVE.

9.2.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado no item 9.3 deste Edital, sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização de provas.

9.3. O acesso ao local onde se realizarão as provas ocorrerá das 07h20min às 08h (horário oficial local).

9.3.1. O candidato que chegar após as 08h não terá acesso ao local de realização das provas e estará eliminado do Concurso.

9.3.2. Os portões do local de provas serão fechados rigorosamente às 8h, recomendando ao candidato chegar ao local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência para o fechamento dos portões.

9.4. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado na sua inscrição, salvo quando explicitamente autorizado pela COMPERVE.

9.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

9.4.2. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

9.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente.

9.6. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, óculos escuros, dicionário, apostila, livro, "dicas" ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, boné, corretivo líquido, borracha, protetores auriculares e outros.

9.6.1. A COMPERVE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.

9.7. O candidato receberá um Caderno de Provas, de acordo com o disposto no Capítulo 8, e uma Folha de Respostas.

9.8. Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato será identificado por meio da coleta da impressão digital e deverá assinar a Ficha de Identificação Individual, a Folha de Respostas e a capa do Caderno de Provas.

9.9. Na Folha de Respostas constarão, dentre outras informações, o nome do candidato, seu número de inscrição e o número do seu documento de identificação.

9.9.1. O candidato deverá verificar se os dados constantes na Folha de Respostas referida no Item 9.9 estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá-lo imediatamente ao fiscal da sala.

9.9.2. O candidato terá inteira responsabilidade sobre sua Folha de Respostas e não deverá rasurá-la, dobrá-la, amassá-la ou danificá-la, pois esta não será substituída por esses motivos.

9.9.3. Na Folha de Respostas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente, as orientações nela contidas e usando a caneta esferográfica na cor preta ou azul, fabricada em material transparente.

9.9.4. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, deferida pela COMPERVE.

9.9.5. Questão sem marcação ou com mais de uma marcação será considerada nula.

9.10. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar do prédio onde estiver realizando as provas não mais terá acesso ao referido local.

9.11. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) for surpreendido portando celular, relógio de qualquer tipo, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não;

c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;

e) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Provas;

g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

j) identificar-se no Caderno de Provas, em outro espaço, além daquele reservado para esse fim, na capa do caderno.

9.12. Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal o Caderno de Provas e a Folha de Respostas.

9.13. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

10. DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

10.1. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema eletrônico de computação.

10.2. A soma das notas das Provas Objetivas valerá 10(dez) pontos.

10.2.1. Cada questão terá igual valor, independente do número de Provas Objetivas.

10.3. O cálculo da Nota da Prova Objetiva será comum às provas de todos os candidatos para um mesmo cargo, e a Nota será o produto entre o número de acertos e o valor de cada questão.

10.3.1. O valor da Nota da Prova Objetiva será arredondado para 4 casas decimais.

10.4. Somente farão a Prova Prática os candidatos que:

a) obtiverem o mínimo de 60% de acertos das questões válidas em cada Prova Objetiva;

b) estiverem inseridos no número de candidatos estabelecidos no Quadro do subitem 10.4.2, considerando-se os primeiros classificados pela ordem decrescente das notas obtidas nas Provas Objetivas.

10.4.1. O número de acertos correspondente a 60% das questões válidas será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

10.4.2. Quadro de nº de candidatos que farão a Prova Prática.

Código

Cargo

Nº de candidatos

101

MÉDICO VETERINÁRIO

15

102

MÉDICO VETERINÁRIO

15

201

AUXILIAR DE VETERINÁRIA E ZOOTECNIA

15

10.4.3. Ocorrendo empate entre os candidatos referidos no Quadro do subitem 10.4.2, terá preferência, para efeitos de classificação, o candidato com maior idade, conforme o Parágrafo Único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.

10.4.4. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação será considerado eliminado nos termos do disposto no artigo 16, § 3º, do Decreto nº 6.944/2009.

10.5. A Nota da Prova Prática valerá, no máximo, 10,0 (dez) pontos.

10.5.1. A Prova Prática será avaliada, isoladamente, por, no mínimo, dois examinadores, e a nota de cada prova será o resultado obtido pela média aritmética das notas atribuídas.

10.6. Será eliminado do Concurso o candidato que estiver incluído em, pelo menos, uma das situações a seguir:

a) preencher a Folha de Respostas com lápis grafite (ou lapiseira);

b) não obtiver o mínimo de 60% de acertos das questões válidas em cada Prova Objetiva;

c) não obtiver nota mínima 4,0 (quatro) na Prova Prática;

d) não estiver inserido no grupo de candidatos referidos nos subitens 10.4 e 10.4.2;

e) identificar-se em qualquer espaço além daquele reservado para esse fim, na capa do Caderno de Provas.

10.7. Para os candidatos não eliminados, a Nota Final (NF) será calculada mediante o emprego da seguinte fórmula:

NF = (PO x 0,60) + (PP x 0,40), em que PO é a nota nas Provas Objetivas e PP é a nota na Prova Prática.

10.7.1. O valor da Nota Final será arredondado para duas casas decimais.

10.8. A UFRN homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados até o limite máximo das posições especificadas no subitem 10.8.1, conforme o que dispõe o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, por ordem de classificação, e respeitada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência.

10.8.1. Quantidade de vagas x número máximo de candidatos aprovados, conforme Anexo II do Decreto nº 6.944/2009.

Cargo

Qtd de vagas em edital

Nº máximo de aprovados

Nº máximo de aprovados portadores de deficiência

MÉDICO VETERINÁRIO - Código 101

01

05

0

MÉDICO VETERINÁRIO - Código 102

01

05

0

AUXILIAR DE VETERINÁRIA E ZOOTECNIA

02

09

0

10.9. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o subitem 10.8.1 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

10.10. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no artigo 16, § 3º, do Decreto nº 6.944/2009.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA NOTA FINAL

11.1. Ocorrendo empate na Nota Final entre os candidatos terá preferência o candidato com maior idade, conforme o Parágrafo Único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.

12. DOS RECURSOS

12.1. Os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas serão divulgados no sítio www.comperve.ufrn.br, uma hora após o término da aplicação das provas.

12.2. O candidato que desejar interpor recurso contra os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas poderá fazê-lo até quarenta e oito horas, contadas a partir da divulgação do Gabarito Oficial Preliminar, observando os seguintes procedimentos:

a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;

b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;

c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.

12.2.1. O candidato deverá consultar, no sítio da COMPERVE, o dia que terá acesso ao Parecer da Banca de Revisão.

12.2.2. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo.

12.2.3. Não serão aceitos recursos que não apresentem argumentação coerente com a questão a que se referem.

12.2.4. Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.2.5. Na hipótese de alguma questão objetiva vir a ser anulada, o seu valor em pontos não será contabilizado em favor de nenhum candidato, e o restante das questões assumirá, automaticamente, os 100% (cem por cento).

12.2.6. Não serão aceitos recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas.

12.3. O candidato poderá requerer cópia de sua Folha de Respostas da Prova Objetiva até quarenta e oito horas após a divulgação do resultado, observando os seguintes procedimentos:

a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;

b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;

c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.

12.3.1. O candidato que cumpriu o que determina o subitem 12.3 receberá a cópia na sede da COMPERVE, no segundo dia útil após o término da solicitação da cópia, no horário das 07h30min às 11h30min ou das 13h30min às 17h30min, mediante a apresentação do Comprovante de Solicitação.

12.4. O candidato que desejar interpor recurso contra a pontuação obtida na Prova Prática poderá fazê-lo até quarenta e oito horas, contadas a partir da divulgação do resultado, observando os seguintes procedimentos:

a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;

b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;

c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.

12.4.1. O candidato que cumpriu o que determina o subitem 12.4 deverá consultar, no sítio da COMPERVE, o dia para recebimento do Parecer da Banca de Revisão.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público junto à COMPERVE (BR 101, Campus Universitário - Lagoa Nova - Natal/RN), na Secretaria da PROGESP (Prédio da Reitoria, BR 101 Campus Universitário, Lagoa Nova, CEP 59072-970, Natal-RN) ou via internet, nos sítios www.comperve.ufrn.br e www.progesp.ufrn.br.

13.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União, os quais também serão divulgados via internet, no sítio www.comperve.ufrn.br.

13.3. A classificação no concurso público não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração da UFRN.

13.4. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os interesses da UFRN e a ordem de classificação.

13.5. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme conveniência da UFRN, nos termos do Decreto n.º 6.944, de 21 de agostos de 2009.

13.6. Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação, a UFRN procederá, durante o prazo de validade do concurso, a tantas convocações quantas forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste Edital, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de homologação.

13.7. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na COMPERVE, enquanto estiver participando do concurso, e na PROGESP, se aprovado.

13.7.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

13.8. A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera para si o direito de escolher a Unidade de seu exercício, ficando essa definição condicionada ao interesse e à conveniência da Administração da UFRN.

13.9. A jornada de trabalho para o cargo de Médico Veterinário é de 20 (vinte) horas semanais, nos termos da Portaria nº 1.100, de 6 de julho de 2006, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU de 10 de julho de 2006, e para o cargo de Auxiliar de Veterinária e Zootecnia é de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser cumprida nos horários diurno e noturno, distribuídas na semana de acordo com as necessidades de funcionamento da unidade de lotação e a legislação vigente.

13.10. A posse no cargo fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, bem como à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Perícia Médica Singular da UFRN ou de outro órgão público federal, momento em que deverão ser apresentados pelo candidato os exames e documentos abaixo relacionados:

a) tipo sangüíneo + Fator RH;

b) VDRL;

c) glicemia de Jejum;

d) atestado médico de sanidade mental (emitido por um Psiquiatra);

e) exame oftalmológico completo (com fundoscopia e informando doenças infecto-contagiosas);

f) hemograma completo c/ contagem de plaquetas;

g) dosagem de TGO e TGP; GAMA GT; Uréia e creatinina sanguínea.

13.11. A posse dos candidatos, perante a Diretoria de Administração de Pessoal da UFRN, será condicionada à apresentação dos documentos abaixo relacionados:

a) laudo médico, emitido pela Perícia Médica Singular da UFRN ou de outro órgão público federal, atestando aptidão física e mental do candidato, conforme item 13.10;

b) uma foto 3x4 (recente);

c) carteira de identidade (cópia e original);

d) cadastro de pessoas físicas - CPF (cópia e original);

e) título de eleitor (cópia e original) e certidão de quitação eleitoral;

f) certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia e original);

g) certificado de escolaridade devidamente registrado no órgão competente (cópia e original);

h) certidão de nascimento ou Casamento (cópia e original), e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes (cópia e original);

i) cartão de inscrição PIS/PASEP, caso tenha (cópia e original);

j) registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso (cópia e original);

k) declaração de bens e valores (a ser preenchida na Diretoria de Administração de Pessoal - DAP);

l) declaração de acumulação de cargos (a ser preenchida no DAP);

m) comprovação dos pré-requisitos exigidos no Edital de Abertura de Inscrições.

13.12. O candidato que, em requerimento dirigido à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, alegue dificuldade econômico-social para a obtenção ou realização dos exames exigidos nas letras de "a" até "g" do item anterior, de modo a dificultar ou impedir a sua posse, e após parecer favorável da Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor - DAS, será atendido nas unidades de saúde da UFRN.

13.13. Com base no artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, a COMPERVE reserva-se o direito de manter todo o material relativo ao concurso arquivado por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado final e, após esse prazo, de reciclá-lo.

13.14. Os casos omissos serão resolvidos pela COMPERVE, juntamente com a PROGESP.

13.15. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

Natal (RN), 26 de fevereiro de 2013.

Mirian Dantas dos Santos
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas