PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO
De ordem da Magnífica Reitora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, torna público que estarão abertas as inscrições para a seleção de PROFESSOR SUBSTITUTO e PROFESSOR TEMPORÁRIO de Ensino Superior nos termos da Lei 8.745/93, com redação dada pelas Leis nº 9.849, de 26/10/99, nº 12.425, de 17/06.2011 e Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, da Resolução 58/2007- CONSEPE, de 20/11/2007, e da Lei nº 12.772/2012, conforme as instruções a seguir determinadas:
1. O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas já existentes, conforme o seguinte quadro:
UNIDADE DE LOTAÇÃO | DISCIPLINA/ÁREA CONHECIMENTO | VAGAS | TITULAÇÃO / REQUISITOS | RT |
Departamento de Pediatria - Campus de Natal/RN | Pediatria Geral | 1 | Graduação em Medicina | 20h |
Escola de Enfermagem de Natal - Campus de Natal/RN | Custos hospitalares, auditoria e planejamento em saúde | 1 | Graduação em administração ou em contabilidade ou em enfermagem ou em odontologia ou em nutrição ou em gestão hospitalar | 20h |
Núcleo de Educação da Infância - NEI - Campus Natal/RN | Educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental | 1 | Graduação em Pedagogia | 40h |
Departamento de História - Campus Natal/RN | História do Brasil Republica | 1 | Graduação em História | 40h |
Departamento de Saúde Coletiva - Campus Natal/RN | Epidemiologia/ Bioestatística/Vigilância | 2 | Graduação em qualquer área da saúde ou em Estatística | 40h |
2. O processo Seletivo também se destina à formação de Quadro de Reserva para vagas surgidas dentro do prazo de validade previsto neste Edital, nas seguintes áreas:
UNIDADE DE LOTAÇÃO | DISCIPLINA/ÁREA CONHECIMENTO | VAGAS | TITULAÇÃO / REQUISITOS | RT |
Departamento de Direito do CERES - Campus de Caicó/RN | Direito Público: Prática Jurídica e Direito Administrativo | * | Bacharelado em Direito | 40h |
Departamento de Engenharia Civil - Campus Natal/RN | Transporte e Tráfego Urbano | * | Graduação em Engenharia Civil | 20h |
Departamento de Educação Física - Campus Natal/RN | Atividade Física, Saúde, Lazer e Qualidade de Vida / Informática aplicada à Educação Física | * | Graduação em Educação Física | 40h |
3 - O processo Seletivo, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 4º, inciso II), terá validade de 12 (meses).
4 - O regime de trabalho será de 40 (quarenta) ou 20 (vinte) horas semanais, de acordo com o estabelecido neste edital.
5 - A remuneração será fixada com base no valor dos vencimentos da carreira, observados o regime de trabalho contratado e a titulação, conforme a seguir:
TITULAÇÃO | REGIME DE TRABALHO | REMUNERAÇÃO TOTAL (R$) |
Graduação | 20h | R$ 1.597,92 |
40h | R$ 2.215,54 | |
Especialização/ | 20h | R$ 1.711,80 |
40h | R$ 2.356,41 | |
Mestrado | 20h | R$ 2.072,77 |
40h | R$ 3.137,18 | |
Doutorado | 20h | R$ 2.619,03 |
40h | R$ 4.472,00 |
6 - A contratação visa atender à área com carência de docente do quadro permanente, por motivo de afastamento para estudos de pós-graduação, licenças, exoneração ou aposentadoria e nos casos onde se verifica a vacância, bem como suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.
7 - Na área ou disciplina que já existirem profissionais concursados ou classificados, aptos para serem contratados, tornar-se-á desnecessária a realização de um novo processo seletivo durante a validade deste certame.
8 - As inscrições para a Escola de Enfermagem e para os Departamentos de Direito/CERES, Engenharia Civil, Educação Física e História serão realizadas nos dias 26 a 28 de fevereiro de 2013. Já para o Departamento de Saúde Coletiva, Departamento de Pediatria e Núcleo de Educação da Infância, as inscrições serão realizadas no período de 26 de fevereiro a 1 de março de 2013; o processo seletivo para a Escola de Enfermagem e para os Departamentos de Direito/CERES, Engenharia Civil, Educação Física e História realizar-se-á nos dias 04 a 06 de março de 2013 e para o Departamento de Saúde Coletiva, Departamento de Pediatria e Núcleo de Educação da Infância o processo seletivo será de 05 a 08 de março de 2013, ficando os inscritos obrigados ao pagamento de taxa no valor de R$ 13,00 (treze reais), referente à taxa de inscrição, conforme os seguintes dados: BANCO DO BRASIL - TRANSFERÊNCIA - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS - PARA CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL / Código Identificador 1 (UG/Gestão/Código de Receita)= informar a sequência 1531031523428883-7 / Código Identificador 2= informar o CPF/CNPJ do candidato. Caso o candidato estrangeiro não possua CPF, a transferência deverá ser feita com o CPF do seu procurador.
9 - As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, na Secretaria da Unidade de Lotação correspondente, de acordo com cada horário de funcionamento a ser confirmado com a mesma, de forma presencial ou através de procuração autenticada em cartório, não sendo permitido, em hipótese alguma, o recebimento de inscrições via postal ou enviadas por meio eletrônico.
9.1. Os candidatos amparados pelo Decreto Nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso, mediante as seguintes condições:
a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Nº 6.135, de 2007; e
c) solicitar o pedido de isenção à Coordenadoria de Concursos, através do e-mail concursos@prh.ufrn.br, até o dia 27/02/2013.
9.1.1 As informações prestadas, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do art. 10 do Decreto Nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
9.1.2 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) Não solicitar a isenção no prazo estabelecido no item 9.1, alínea "c".;
e) comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos, seja qual for o motivo alegado.
9.1.3 As solicitações deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio www.progesp.ufrn.br, no dia 27 de fevereiro de 2013.
9.1.4 O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 28 de fevereiro de 2013, em conformidade com o prazo ordinário de inscrições.
10 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) Documentos de identificação - RG, CPF e Título de Eleitor. No caso de candidatos estrangeiros, deverão apresentar o passaporte.
b) Requerimento de Inscrição devidamente preenchido, disponível na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFRN (www.progesp.ufrn.br);
c) Recibo de pagamento da taxa de inscrição;
d) Documentos comprobatórios de que atende aos requisitos exigidos em Edital (Diploma de Graduação e/ou Diploma de Pós-Graduação) ou documento que comprove estar em fase de obtenção dos mesmos. No caso de candidatos estrangeiros, os documentos deverão ser devidamente traduzidos e revalidados;
e) Curriculum Vitae ou Lattes, devidamente comprovado, com os originais para fins do estabelecido no item 10;
f) Documento que comprove quitação com as obrigações eleitorais;
g) Documento que ateste a quitação com as obrigações militares, no caso dos candidatos do sexo masculino.
11 - As cópias dos documentos entregues deverão ser autenticadas no ato da inscrição, pelo responsável no recebimento da documentação;
12 - Não deverá ser contratado o candidato que for servidor da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c" do artigo 37 da Constituição Federal e com a comprovação formal de compatibilidade de horário;
13 - Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 6º, § 1º, inciso I);
14 - Os candidatos aprovados no processo seletivo regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os interesses da UFRN e a ordem de classificação.
15 - As normas do Processo Seletivo para Professor Substituto/Temporário da UFRN estão disciplinadas na Resolução nº 058/2007-CONSEPE, disponível na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br);
16 - As demais informações e o programa da seleção encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria da respectiva Unidade de Lotação e na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br).
Mirian Dantas dos Santos
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas