O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas de Professor da Carreira do Magistério Superior, a ser realizado de acordo com as normas de concursos aprovadas pela Resolução nº 11 e 13 de 2010 e 07 de 2011 do Conselho Universitário, disponíveis no endereço www.ufrj.br, observado o disposto na Lei nº 8.112/90 e no Decreto nº 94.664/87, e as disposições contidas no presente edital, para as Unidades, Departamentos, Setores, classe, titulação básica, regimes de trabalho, remunerações iniciais e taxas de inscrição constantes no quadro anexo, em atividades a serem exercidas nos horários diurno e noturno, de acordo com as determinações e necessidades da Instituição nos termos da legislação em vigor. São também observadas as disposições contidas no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 - DOU nº 161, de 24 de agosto de 2009 - da Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, as disposições contidas na Portaria Interministerial 22, de 30 de abril de 2007 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e do Ministério da Educação.
1. DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇÃO
I - curriculum vitae em 7 (sete) vias, para as classes de Titular e Adjunto, e em 5 (cinco), para as de Assistente e Auxiliar;
II - memorial em 7 (sete) vias, para as classes de Titular e Adjunto, e em 5 (cinco), para as de Assistente e Auxiliar, acompanhado de comentário que permita ajuizar a significação dos títulos e trabalhos a eles atribuída pelo próprio candidato;
III - comprovante de pagamento da taxa de inscrição, ressalvadas as hipóteses de isenção expressamente previstas no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.
IV - título da conferência para a classe de Titular.
I.1 - Os interessados, devidamente identificados, deverão solicitar a inscrição mediante requerimento ao Diretor da Unidade ou do Órgão Suplementar, de acordo com a localização da vaga, indicando o setor a que pretendem concorrer, acompanhado de toda a documentação.
I.2 - Os interessados, devidamente identificados, poderão requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Diretor da Unidade ou Órgão Suplementar, de acordo com a localização da vaga, o qual deliberará, em última instância, sobre a concessão da isenção requerida.
I.3 - O prazo limite para a apresentação do requerimento de isenção é de 10 (dez) dias contados a partir da publicação do edital. O candidato será comunicado, da decisão acerca do deferimento ou não do seu pedido de isenção, em até 10 (dez) dias após a apresentação do requerimento.
2. PRAZO DE INSCRIÇÃO
O prazo para inscrição é de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no Diário Oficial da União. Caso não haja inscrições deferidas, este prazo poderá ser renovado por mais 30 (trinta) dias, sendo que, em casos devidamente justificados pelas Congregações das Unidades ou Órgãos equivalentes, a classe de professor pode ser modificada para nível imediatamente inferior.
3. VAGAS E PROGRAMAS DOS CONCURSOS
A localização das vagas encontra-se discriminada nos quadros anexos a este edital. Os programas dos Concursos, bem como os critérios do Centro para o julgamento de títulos e trabalhos ao qual a vaga é vinculada, acham-se à disposição dos interessados nas Secretarias dos Centros, das Unidades Acadêmicas, Órgãos Suplementares ou Museu Nacional, nos endereços constantes do referido anexo.
4. TÍTULOS E PROVAS
4.1 - As datas das provas serão divulgadas aos candidatos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por via postal registrada, com aviso de recebimento, encaminhada ao endereço indicado no requerimento de inscrição, e com um intervalo de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data de publicação do edital.
4.2 - O Concurso de Títulos e Provas abrangerá as seguintes etapas:
I - prova escrita para as classes de Adjunto, Assistente e Auxiliar, com caráter eliminatório e classificatório;
II - conferência, para a classe de Titular;
III - prova didática, para as classes de Adjunto, Assistente e Auxiliar;
IV - prova prática, facultativa e somente para as classes de Adjunto, Assistente e Auxiliar, cuja inclusão será definida pela Congregação da Unidade ou Órgão equivalente, de acordo com a localização da vaga;
V - apreciação de títulos e trabalhos referidos no Curriculum vitae;
VI - argüição do memorial.
4.3 - A apresentação das cópias autenticadas dos títulos e cópias dos trabalhos referidos no curriculum vitae deverá ser feita apenas pelos candidatos que tiverem inscrição aceita no certame, no prazo de 7 (sete) dias antes da primeira etapa do concurso.
4.4 - As provas orais ou defesas de memoriais serão realizadas em sessão pública e gravadas para efeito de registro e avaliação.
4.5 - Os candidatos serão classificados de acordo com os números de indicações dadas pelos examinadores, desde que alcancem da maioria destes a média mínima de 7 (sete).
4.6 - Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
4.7 - O resultado final do concurso deverá ser apreciado pela Congregação da Unidade ou órgão equivalente.
4.8 - Da decisão da Congregação da Unidade ou órgão equivalente caberá, apenas, recurso de nulidade, a ser interposto ao Conselho Universitário da UFRJ, no prazo limite de 10 (dez) dias, contados a partir da data da decisão da Congregação da Unidade ou órgão equivalente.
4.9 - O recurso de nulidade deverá estar fundamentado única e exclusivamente na não-observância às normas e procedimentos definidos neste edital.
5. PROVIMENTO DAS VAGAS
5.1 - O candidato nomeado será submetido a inspeção médica pela UFRJ, para comprovação de aptidão física e mental para o exercício das atribuições específicas para o cargo, em cumprimento ao que determina a Lei nº 8.112/90.
5.2 - Para a posse dos indicados pelo Concurso serão exigidos o diploma de graduação em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no exterior, devidamente revalidado.
5.3 - Para a posse, além do diploma de graduação, o candidato deverá apresentar:
5.3.1 - Para a classe de Professor Titular:
I - o título de Doutor em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no exterior devidamente revalidado; ou
II - o título de Livre-Docente obtido conforme a Lei n° 5.802/72; ou
III - um documento que ateste estar o candidato dispensado da apresentação dos títulos enumerados nos incisos anteriores, no caso de profissionais de notório saber reconhecido pela UFRJ.
5.3.2 - Para a classe de Professor Adjunto:
I - o título de Doutor em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no exterior devidamente revalidado; ou
II - o título de Livre-Docente obtido conforme a Lei n° 5.802/72.
5.3.3 - Para a classe de Professor Assistente:
I - o título de Mestre ou Doutor em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no exterior devidamente revalidado; ou
II - o título de Livre-Docente obtido conforme a Lei n° 5.802/72.
5.4 - O candidato não será empossado se:
I - for considerado inapto na inspeção médica;
II - deixar de atender às exigências, aos prazos e às datas estabelecidas neste edital;
III - não apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos estabelecidos para a investidura no cargo, de acordo com a Lei nº 8112/90:
III.1 - Se brasileiro:
a) gozar dos direitos políticos;
b) estar quites com as obrigações eleitorais e militares;
c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições específicas para o cargo.
III.2 - Se estrangeiro:
a) ter visto de permanência em território nacional, que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil;
b) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições específicas para o cargo.
5.5 - O servidor será submetido a Estágio Probatório, conforme disposto na Lei nº 8.112/90 e normas estabelecidas pela UFRJ.
5.6 - A aprovação e a indicação para provimento da vaga assegurarão apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da UFRJ, respeitado o prazo de validade do Concurso.
5.7 - A validade do Concurso esgotar-se-á 12 (doze) meses após a data da homologação do seu resultado.
5.8 - Os candidatos nomeados para as vagas destinadas aos cursos localizados fora do Município do Rio de Janeiro exercerão suas atividades nestes locais.
5.9 - As ocorrências não previstas neste edital serão resolvidas pelo Reitor da UFRJ, ouvida a Procuradoria-Geral da UFRJ.
ALOÍSIO TEIXEIRA
ANEXO
Classe: | Professor Adjunto | Professor Adjunto | Professor Assistente | Professor Assistente | Professor Assistente |
Titulação: | Doutor | Doutor | Mestre | Mestre | Mestre |
Regime de Trabalho: | 40h-DE | 40h | 40h-DE | 40h | 20h |
Remuneração Inicial: | R$ 7.333,67 | R$ 4.300,00 | R$ 4.651,59 | R$ 3.016,52 | R$ 1.993,04 |
Taxa de Inscrição: | R$ 150,00 | R$ 100,00 | R$ 115,00 | R$ 75,00 | R$ 50,00 |
CONTA PARA DEPÓSITO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: |
Banco do Brasil (001) |
Agência nº 4201-3 |
Conta nº 170500-8 |
Código identificado (1) nº 1531151523628883-7 |
Código identificado (2) |
CPF do candidato |
QUADRO DE VAGAS
Centro | Unidade | Departamento | Setor | Adjunto - DE | Adjunto - 40h | Assistente - DE | Assistente - 40h | Assistente - 20h |
CCJE | COPPEAD | Defesa e Gestão Estratégica Internacional | Marketing e Negócios Internacionais | 1 | - | - | - | - |
CCJE | COPPEAD | - | Finanças e Controle Gerencial | 1 | - | - | - | - |
CCJE | Faculdade de Direito | Direito Social e Econômico | Direito do Trabalho e Processo do Trabalho |
| 1 | - | - | - |
CCJE | Faculdade de Direito | Direito do Estado | Direito Processual Civil |
| - | - | - | 1 |
CCJE | Instituto de Economia | - | Macroeconomia | 1 | - | - | - | - |
CCJE | Instituto de Economia | - | Teoria Econômica | 1 | - | - | - | - |
CCJE | Instituto de Economia | - | Economia Aplicada - Econometria | 1 | - | - | - | - |
CCMN | Instituto de Química | Química Inorgânica | Espectroscopia Vibracional em QI | 1 | - | - | - | - |
CCS | Instituto de Biologia | Biologia Marinha | Estrutura e Dinâmica dos Oceanos | 1 | - | - | - | - |
CCS | Instituto de Biologia | Botânica | Vegetais Superiores | 1 | - | - | - | - |
CCS | Núcleo de Pesquisa de Produtos Naturais | PPG Química de Produtos Naturais | Química de Produtos Naturais Marinhos | 1 | - | - | - | - |
CCS | Núcleo de Pesquisa de Produtos Naturais | - | Metodologias Analíticas para a Prospecção da Biodiversidade | 1 | - | - | - | - |
CFCH | Escola de Comunicação | Métodos e Áreas Conexas | Publicidade - Planejamento e Mídia |
| - | 1 | - | - |
CFCH | Escola de Serviço Social | Política Social e Serviço Social | Serviço Social | 1 | - | - | - | - |
CFCH | Instituto de Filosofia e Ciências Sociais | Ciência Política (Gestão Pública e Desenvolvimento) | Políticas Públicas | 1 | - | - | - | - |
CLA | Escola de Belas Artes | Artes Base - BAB | Restauração |
| - | - | 1 | - |
CLA | Faculdade de Arquitetura e Urbanismo | Estruturas (DE) | Sistemas Estruturais | 3 | - | - | - | - |
CLA | Faculdade de Arquitetura e Urbanismo | Projeto de Arquitetura (DPA) | Projeto de Arquitetura |
| - | 1 | - | - |
CLA | Faculdade de Arquitetura e Urbanismo | Tecnologia da Construção (DTC) | Instalações Prediais |
| - | 3 | - | - |
CLA | Faculdade de Letras | Letras Anglo-Germânicas / Relações Internacionais | Língua Inglesa |
| - | 1 | - | - |
CLA | Faculdade de Letras | Letras Vernáculas | Literatura Portuguesa | 1 | - | - | - | - |
CT | COPPE | Engenharia Civil | Geotecnia/Pavimentos | 1 | - | - | - | - |
CT | Escola de Química | Engenharia Bioquímica | Tecnologia de Alimentos | 1 | - | - | - | - |
CT | Escola Politécnica | Engenharia Elétrica | Sistemas Industriais | 1 | - | - | - | - |
CT | Escola Politécnica | Expressão Gráfica | Expressão Gráfica | 1 | - | - | - | - |
Pólo Xerém | Instituto de Matemática | Métodos Matemáticos | Métodos Matemáticos | - | - | 1 | - | - |
ENDEREÇOS
Instituto de Pós-graduação e Pesquisa em Administração (Coppead) - (COPPEAD)
Direção: Marcos Gonçalves
Rua Pascoal Lemme, 355, Cidade Universitária. Cep: 21.941-918 Tel: (0xx21)2598-9800/9802
Fax: (0xx21)2598-9817
E-mail: direcao@coppead.ufrj.br
Site: www.coppead.ufrj.br
Faculdade de Direito - (FD)
Direção: Flávio Martins
Rua Moncorvo Filho, 8, Centro, Cep: 20.211-340
Tel: (21)2224-8904
Fax: (21)2224-8904
Site: www.direito.ufrj.br
Instituto de Economia - (IE)
Direção: Joao Luiz Maurity Sabóia
Av. Pasteur, 250, Campus da Praia Vermelha, Cep: 22.290-240
Tel: (0xx21)3873-5237 / 5271
Fax: (0xx21)2541-8148
E-mail: diretoria@ie.ufrj.br
Site: www.ie.ufrj.br
Instituto de Matemática (IM)
Av. Athos da Silveira Ramos. Edifício do Centro de Tecnologia, Bloco C, Sala 101,
Cidade Universitária. CEP: 21.941-909,
Tel: (0xx21) 2562-7036/7035
Fax: (0xx21) 2290-1095
Site: www.im.ufrj.br
Instituto de Biologia - (IB)
Direção: Antonio Mateo Solé-cava
Avenida Carlos Chagas Filho, 373. Edifício do Centro de Ciências da Saúde, Bloco A, sala A1-050.
Cidade Universitária, Cep: 21.941- 902
Tel: (21)2562-6332
Fax: (21)2562-6333
E-mail: mfcnunes@biologia.ufrj.br
Site: www.biologia.ufrj.br
Núcleo de Pesquisa de Produtos Naturais - (NPPN)
Direção: Gilda Guimarães Leitão
Centro de Ciências da Saúde (CCS), Bloco H. Cidade Universitária. CEP 21.941-902
Tel: (21) 2562-6791/6513Fax: (21) 2562-6512
E-mail: diretor@nppn.ufrj.br
Site: www.nppn.ufrj.br/
Escola de Comunicação - (ECO)
Direção: Ivana Bentes
Av. Pasteur, 250, Campus da Praia Vermelha, Cep: 22.290-240
Tel: (0xx21)3873-5067 / 2295-9449
Fax: (0xx21)2295-9449
E-mail: direcao@eco.ufrj.br
Site: www.eco.ufrj.br
Escola de Serviço Social - (ESS)
Direção: Maria Magdala Vasconcelos De Araújo Silva
Av. Pasteur, 250, Campus da Praia Vermelha, Cep: 22.290-240
Tel: (0xx21)3873-5380 / 5381
Fax: (0xx21)2542-8148
E-mail: direcao@ess.ufrj.br
Site: www.ess.ufrj.br/
Instituto de Filosofia e Ciências Sociais - (IFCS)
Direção: Marco Antônio Gonçalves
Largo São Francisco de Paula, nº 1, Centro, Cep: 20.290-240
Tel: (21)2221-0034 / 2252-8035
Fax: (21)2221-1470
E-mail: direcao@ifcs.ufrj.br
Site:www.ifcs.ufrj.br
Escola de Belas Artes - (EBA)
Direção: Carlos Terra
Av. Pedro Calmon, 550, sala 716, Cidade Universitária, Cep: 21.941- 901
Tel: (21)2598-1653/1654
Fax: (21)2280-9590E-mail: crislima@eba.ufrj.br
Site: www.eba.ufrj.br/
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo - (FAU)
Direção: Denise Barcellos Pinheiro Machado
Av. Pedro Calmon, 550, 2º andar, Cidade Universitária. Cep: 21.941- 901
Tel: (21)2598-1890/1635
Fax: (21)2598-1890
E-mail: diretorfau@fau.ufrj.br
Site: www.fau.ufrj.br
Faculdade de Letras - (FL)
Direção: Eleonora Ziller
Av. Horácio Macedo, 2151, sala D-104, Cidade Universitária. Cep: 21941-917
Tel: (21)2598-9770/9742
Fax: (21)2598-9772
E-mail: Não possui
Site: www.letras.ufrj.br
Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia - (COPPE)
Direção: Luiz Pinguelli Rosa
Av. Horácio Macedo, 2030, Prédio do Centro de Tecnologia , Bloco G, Sala 101, Cidade Universitária, Cep: 21.941-914
Tel: (0xx21)2562- 7022/7024
Fax: (0xx21)2560-8629
E-mail: lpr@adc.coppe.ufrj'.br
Site: www.coppe.ufrj.br/
Escola de Química - (EQ)
Direção: Osvaldo Galvão Caldas Da Cunha
Av. Athos da Silveira Ramos, 149, Bloco E, Sala 201, Cidade Universitária, Cep: 21.941- 909
Tel: (21)2562-7037
Fax: (0xx21)2562-7567
E-mail: diretoria@eq.ufrj.br
Site: www.eq.ufrj.br
Outros ramais: (21) 2562-7043/7040
Escola Politécnica - (POLI)
Direção: Ericksson Rocha Almendra
Av. Athos da Silveira Ramos, 149. Prédio do Centro de Tecnologia , Bloco A, 2º andar, Cidade Universitária, Cep: 21.941-909
Tel: (0xx21)2562-7312 / 7010
Fax: (0xx21)2562-7718
E-mail: diretor@poli.ufrj.br
Site: www.poli.ufrj.br