UFRB - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - BA

Notícia:   UFRB oferece vaga para Professor Substituto de Fundamentos de Filosofia

UFRB - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, AMBIENTAIS E BIOLÓGICAS

GABINETE DO DIRETOR

EDITAL INTERNO 07/2012

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

O Diretor do Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas, da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Edital No 12, de 24 de abril de 2012 - Convocação para Contratação de Docente Por Tempo Determinado, do Magnífico Vice-Reitor da UFRB, disponível na integra no Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas da UFRB e no endereço: www.ufrb.edu.br/concursos e em extrato no D.O.U. de 26/04/2012, Seção 3, página 64, torna público, que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo para contratação de professor substituto do Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas, de acordo com a legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital Interno.

Área de Conhecimento no CCAAB: Ciências Sociais Aplicadas ao Meio Rural

Número de Vagas

Código

Disciplina

Carga Horária Semanal

Turmas

Horário

Regime de Trabalho/ Titulação Mínima Exigida

1 VAGA

CCA 235

Fundamentos de Filosofia

20 Horas

T02

Segunda: 08 - 10
Quarta: 10 - 12

40 horas / Bacharelado ou Licenciatura e m Cursos das Grandes Áreas de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas

T04

Quinta: 08 - 12

T06

Sexta: 08 - 12

T07

Sexta: 14 - 18

T08

Segunda: 10 - 12
Quinta: 16 - 18

1.1. O processo seletivo será conduzido por Banca Examinadora devidamente constituída por Ordem de Serviço interna do Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas.

2. Das inscrições:

2.1. As inscrições estarão abertas nos dias úteis compreendidos no período de 27 de abril a 11 de maio de 2012.

2.2. O candidato deve requerer sua inscrição junto a Gerência Técnica-administrativa na Sede do CCAAB - campus Cruz das Almas da UFRB no período de 08:00 às 11:00 e de 14:00 às 17:00 horas, bem como apresentar comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais).

2.3. O pagamento será efetuado nas agências do Banco do Brasil, através de GRU - simples, a ser obtida no site www.ufrb.edu.br/concursos.

2.4. O processo de inscrição deverá estar instruído com:

a) Solicitação de inscrição devidamente preenchida e assinada (original) - Anexo I;

b) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada (original) - Anexo I, Formulário C;

c) Declaração de ausência de impedimentos, Declaração de não acumulação de cargos, Declaração de ocupação de cargo (caso necessário) e Declaração de acumulação de cargos (caso necessário) - Anexo II;

d) Comprovante de pagamento - GRU Simples (original);

e) Documento que comprove o cumprimento dos requisitos mínimos de titulação exigido no item 1 deste edital (cópia autenticada);

f) Documento oficial de identidade, para brasileiros (cópia autenticada). São documentos de identidade aceitos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteiras expedidas por Comandos Militares, por Secretarias de Segurança Pública e por Corpos de Bombeiros Militares; passaporte; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que valham como identidade, na forma da Lei.

g) Prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros (cópia autenticada);

h) Prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros (cópia autenticada);

i) Documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros (cópia autenticada);

j) Curriculum Vitae atualizado e encadernado, com cópia dos documentos comprobatórios numerados, em 1 via e organizado de acordo com o Barema contido no Anexo V deste Edital.

2.5. Para a titulação exigida no item anterior, somente serão considerados os diplomas de graduação registrados ou revalidados, até a contratação.

2.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo.

2.7. A inscrição poderá ser efetivada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, exclusivamente de forma presencial, no local indicado no item 2.2.

2.8. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições condicionadas.

2.9. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.10. No ato de recepção da documentação de inscrição, o Centro poderá providenciar cópia do comprovante de pagamento que será autenticada por funcionário credenciado e entregue ao candidato.

2.11. Não haverá isenção de pagamento dos valores estabelecidos no item 2.2.

2.12. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração ou motivo de força maior.

2.13. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.14. Será negada a inscrição requerida sem a entrega de toda a documentação exigida, não se admitindo juntada de quaisquer documentos após o término do prazo estabelecido para as inscrições.

2.15. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital Interno.

3. Do processo seletivo:

3.1. O processo seletivo constará de duas etapas distintas:

a) Prova de títulos, com peso 3;

b) Prova didática, com peso 7.

3.2. O processo seletivo ocorrerá no período de 14 e 15 de maio de 2012 com início às 09 horas do dia 14 de maio de 2012 na Sala 11 (Sala de Reuniões II) da nova sede do CCAAB (ao lado do Pavilhão de Aulas I).

4. Da Realização das Provas

4.1. A prova didática, realizada em sessão pública, constará de aula expositiva ou de natureza teórico-prática, sobre um tema a ser sorteado entre os pontos previstos no Edital.

4.2. A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, às estratégias de ensino utilizadas e domínio dos recursos didáticos utilizados e à apresentação da aula.

4.3. Os pontos para a prova didática estão indicados no Anexo III deste Edital.

4.4. Em sessão pública inicial deverá ser sorteada a ordem dos candidatos de realização da prova didática, que posteriormente procederão ao sorteio de seu respectivo ponto, respeitando o intervalo de 1 (uma) hora entre cada sorteio e a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao início da prova de cada candidato.

4.5. A prova didática será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os candidatos inscritos.

4.6. Cada candidato deverá obrigatoriamente sortear o seu ponto para a prova didática devendo retornar este ponto para os próximos sorteios.

4.7. Os candidatos entregarão uma cópia de seu plano de aula para cada examinador, no início da realização de sua prova didática. O plano de aula é item obrigatório da prova didática e sua não entrega acarreta perda automática de dez por cento do valor da prova.

4.8. Cada candidato disporá para a apresentação de sua aula de um mínimo de 40 minutos e um máximo de 50 minutos.

4.9. Na prova didática não será admitida à comunicação direta ou indireta entre a Banca Examinadora e os candidatos, sendo que nenhum candidato poderá assistir aos exames dos demais concorrentes.

4.10. A prova didática será pontuada conforme itens constantes no Barema que constitui o Anexo IV deste Edital, considerada 01 (uma) casa decimal.

4.11. A prova didática deverá ser avaliada, de modo independente, por cada examinador, mediante o preenchimento da ficha de avaliação, sendo que a nota final será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores.

4.12. Não será permitido o acesso ao local de realização da prova ao candidato que, por qualquer motivo, não se apresentou no horário previsto para o seu início, sendo-lhe atribuída a nota zero (0,0) nesta etapa com conseqüente eliminação do processo seletivo.

4.13. O candidato deverá informar a Banca Examinadora, dentre os recursos didáticos disponibilizados pelo CCAAB, qual(is) será(ão) necessário(s) ao desenvolvimento de sua prova didática.

4.14. Na prova de títulos, os mesmos serão classificados em:

a) Acadêmicos;

b) Científicos, artísticos e literários;

c) Didáticos e administrativos;

d) Profissionais.

4.15. A relação dos títulos que serão pontuados e a pontuação de cada título será entregue aos candidatos no ato de inscrição, os quais constam no Barema que constitui o Anexo V deste Edital.

4.16. A Banca Examinadora reunir-se-á, privadamente, para avaliar as provas e emitir o seu juízo quanto a elas.

5. Da Homologação do Resultado das Provas e dos Recursos

5.1. A Banca Examinadora atribuirá a cada candidato uma nota final classificatória (NF), de acordo com a fórmula abaixo, em que PD é a nota final da prova didática e PT, a nota final da prova de títulos: NF = (0,7 x PD) + (0,3 x PT).

5.2. Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da NF.

5.3. Serão desclassificados os candidatos que obtiverem NF abaixo de 7,0 (sete).

5.4. No cálculo da NF, o resultado será apresentado até a segunda casa decimal, arredondando-a para mais, quando o dígito subseqüente for igual ou superior a 5 (cinco).

5.5. Em caso de empate, será adotado o critério de maior titulação, seguido por maior nota na prova didática, maior nota na prova de títulos e como último critério a idade em ordem decrescente.

5.6. O Formulário D (Anexo VI) e o relatório final da Banca Examinadora deverão ser encaminhados a Direção do CCAAB que o submeterá a homologação do Conselho Diretor do Centro. O resultado final da seleção será divulgado no âmbito do CCAAB e em seu sítio na internet até o dia 16/05/2012.

5.7. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Direção e protocolado no mesmo local da efetivação da inscrição, no prazo máximo de 24 horas, a partir da publicação do resultado das provas.

5.8. Os recursos serão julgados pelo Conselho Diretor do CCAAB.

5.9. Não serão aceitos recursos relacionados a prova didática.

5.10. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

5.11. Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos.

5.12. Os resultados dos recursos estarão à disposição dos interessados na Direção do CCAAB e serão divulgados aos interessados por meio eletrônico.

6. Das disposições gerais:

6.1. Não poderão ser contratados servidores que ocupem cargos efetivos, integrantes das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596/1987 e aqueles com regime de dedicação exclusiva, sendo que os demais servidores públicos em geral poderão ser contratados desde que atendam à formal comprovação de compatibilidade de horários, respeitadas as regras de acumulação ditadas pelo art. 37, da Constituição Federal.

6.2. A aprovação e homologação no processo seletivo não asseguram ao candidato o direito de contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e da necessidade do Centro.

6.3. A inscrição do candidato no processo seletivo implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital Interno, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.4. O processo seletivo terá validade até 28/10/2012 para preenchimento de vaga na área de conhecimento relacionada aos componentes curriculares objetos deste Edital.

6.5. A contratação do candidato aprovado terá validade até fevereiro de 2013, podendo ser prorrogada de acordo com a legislação vigente.

6.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor do Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas.

Cruz das Almas, 26 de Abril de 2012.

Marcos Gonçalves Lhano
Vice-Diretor
CCAAB - UFRB

ANEXO I

Processo Seletivo para Contratação de Docente por Tempo Determinado Professor Substituto

Ao Ilustríssimo Diretor do CCAAB/UFRB

Eu, ________________________________________________________, filho(a) de _______________________________________________ e de _______________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº. ___________________, expedido pelo(a) _____________, em ____/____/________, CPF nº. ____________________, residente à ________________________________________________ __________________________________________________________ , nº. ______, edifício _________________________________, apt. nº ______, complemento ___________________, Bairro ___________________, cidade ____________ __________________________, Estado ______, CEP ____________, telefone residencial (___) _____________, telefone celular (___) _____________, e-mail _______________________________________, venho requerer minha inscrição no processo seletivo para contratação de docente por tempo determinado, na classe de Professor Substituto, do Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas, na matéria/área de conhecimento ________________________________________________________________, de conformidade com o Edital Interno nº 07/2012.

Declaro ter conhecimento e estar de acordo com todas as normas pertinentes ao presente Processo Seletivo.

(Cidade )_______________________________, (Data)____/______/_____.

_____________________________________________
Assinatura do Requerente

ANEXO I

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, AMBIENTAIS E BIOLÓGICAS
GABINETE DO DIRETOR

FORMULÁRIO C - 2012.1 Processo n°: ________________________

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

CENTRO DE ENSINO: Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas

NOME DO CANDIDATO:
ENDEREÇO:TELEFONE P/ CONTATO:
NACIONALIDADE:NATURALIZADO:VISTO PERMANENTE:
GRADUAÇÃO:DATA DE CONCLUSÃO:
PERÍODO DO CONTRATO:
Abril à Dezembro de 2012
CARGA HORÁRIA:
________ horas
CÓDIGONOME DA DISCIPLINA:
  
  
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (COM PERÍODOS):
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO: INSTITUIÇÃO:
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO: INSTITUIÇÃO:
CURSO DE MESTRADO:INSTITUIÇÃO:
CURSO DE DOUTORADO: INSTITUIÇÃO:
É SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO: 
 DIRETA DA UNIÃO INDIRETA DA UNIÃO ESTADOMUNICÍPIO
TEM/TEVE CONTRATO COM OUTRO ÓRGÃO FEDERAL NOS ÚLTIMOS DOIS ANOS ?
SIMNÃOQUAL?DATA DO AFASTAMENTO

OBSERVAÇÕES:

________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Anexar Cópia do Diploma de Graduação e Cópia do Diploma de maior titulação. No caso de Diploma expedido no exterior, o mesmo deverá estar revalidado.

Declaro que as informações acima são verdadeiras.

Cruz das Almas ____ de _______________ de 20 .Assinatura do Candidato

_________________________________

EDITAL INTERNO 07/2012 - ANEXO II

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

Eu, __________________________________________________________________ declaro que:

( ) Não exerci nenhum cargo/função, com contrato temporário, em órgão público nos últimos 24 meses (impedimento previsto nas Leis n° 8.745/1993 e 9.849/1999).

( ) Não sou ocupante de cargo público federal integrante da carreira de magistério superior ou de nível fundamental e médio (antigos 1° e 2° graus) de que trata a Lei n° 7.596/1987, mesmo em licença para tratamento de interesses particulares ou qualquer outra licença.

( ) Não sou ocupante de cargo, emprego ou função pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica, inclusive.

- aposentado? Sim ( ) Não ( )

- em licença para tratamento de interesses particulares ou licença semelhante? Sim ( ) Não ( )

( ) Não detenho cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

( ) Não tenho acumulação lícita, ultrapassando as sessenta horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existentes e a carga horária do contrato de Professor Substituto.

( ) Não detenho dois vínculos com o serviço público, mesmo que a soma das cargas horárias atinja quarenta horas semanais.

Estou ciente que declarar falsamente é crime previsto na lei Penal e que por ele responderei, independente das sanções administravas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento.

Em observância ao contido no Art. 6°, da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e no § 1°, do Art. 6°, da Lei n° 9.849, de 26 de outubro de 1999, exerço o cargo de no Órgão , sujeito à carga horária de ____semanais, que cumpro diariamente, no horário de ____ às _____horas, conforme certidão em anexo à presente declaração.

Cruz das Almas, BA _____/______/________

________________________________
Assinatura

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:Matrícula:
Centro:
Cargo:

DECLARAÇÃO

Declaro, em cumprimento às disposições legais vigentes, que não estou em disponibilidade, em gozo de aposentadoria, em licença para tratar de interesse particular ou suspensão contratual, nem ocupo nenhum outro cargo/emprego/função em autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e controladas, fundação mantida pelo poder público ou outra entidade que se ache sob seu controle direto ou indireto, quer no âmbito federal, estadual ou municipal.

Cruz das Almas, ____/____/____

_________________________________
Assinatura

Constitui crime previsto no Art. 299, do Código Penal Brasileiro, prestar declaração falsa com o fim de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

ANEXO II

Processo n°: ____________/______ - _______

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, AMBIENTAIS E BIOLÓGICAS GABINETE DO DIRETOR

Nome:Matricula:
Centro/UFRB:
Cargo/UFRB:

DECLARAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE CARGO

Declaro, em cumprimento às disposições e limitações previstas pela legislação em vigência, quanto à ocupação de cargo, emprego e/ou função nas seguintes situações, que:

 [___] Sim [___] Não
Sou Professor do Magistério das Instituições Federais de Ensino [___] Sim [___] Não
Tenho dois vínculos com a Administração Pública [___] Sim [___] Não
Sou ocupante de Cargo Administrativo [___] Sim [___] Não
Exerço cargo de Professor Substituto em IFE [___] Sim [___] Não
Exerci cargo com base na Lei 8.745/93 nos últimos 2 anos (*) [___] Sim [___] Não
Tenho vínculo com a Administração Pública (**) [___] Sim [___] Não

Cruz das Almas,______/_____/20____.

_________________________________________
Assinatura do Declarante

(*) Legislação disponível nos Centros.

Exemplos: professor substituto em IFE, recenseadores do IBGE etc..

(**) Caso afirmativo, apresentar comprovante (conforme a Legislação estabelece, o declarante pode acumular um cargo de docente com um de técnico ou um de aposentadoria pública com um de docente).

Constitui crime previsto no Art. 299, do Código Penal Brasileiro, prestar declaração falsa com o fim de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Pena: reclusão de 01 (um) a 03 (três) anos e multa.

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:Matrícula
Centro/UFRB:
Cargo/UFRB:

DECLARAÇÃO

Declaro, em cumprimento às disposições legais vigentes, que Acumulo Cargos, pois ocupo cargo/emprego/função de (Cargo/Emprego/Função)_____________________________________ no(a) (Órgão/Instituição) ___________________________ em regime de _________ horas semanais, assim distribuídas:

Dia da semana

TURNO

PLANTÃO

 

Matutino

Vespertino

Noturno

SIM

Nº. de Horas

2ª feira

______ às ______ ______ às ______ ______ às ______

 

 

3ª feira

______ às ______ ______ às ______ ______ às ______

 

 

4ª feira

______ às ______ ______ às ______ ______ às ______

 

 

5ª feira

______ às ______

______ às ______ ______ às ______

 

 

6ª feira

______ às ______

______ às ______ ______ às ______

 

 

Sábado

______ às ______

______ às ______ ______ às ______

 

 

Domingo

______ às ______

______ às ______ ______ às ______

 

 

Cruz das Almas, ____/____/____

_______________________________
Assinatura

Obs. O servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, e que acumule licitamente 02 (dois) cargos efetivos, deverá prestar esta informação no campo da declaração reservado para a descrição do cargo/emprego/função.

Constitui crime previsto no Art. 299, do Código Penal Brasileiro, prestar declaração falsa com o fim de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Pena: reclusão de 01 (um) a 03 (três) anos e multa.

ANEXO III

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA

Área de Conhecimento no CCAAB: Ciências Sociais Aplicadas ao Meio Rural
Disciplinas: CCA235 - Fundamentos de Filosofia

Pontos:

1. A filosofia a partir de seus problemas nos âmbitos da filosofia teórica e prática.

2. A emergência dos problemas filosóficos nos textos clássicos e sua forma contemporânea na literatura atual.

3. Realidade e aparência.

4. O problema da consciência.

5. O problema mente-corpo.

6. Determinismo e liberdade.

7. Estado e política.

8. Juízo de gosto e experiência estética.

ANEXO IV

BAREMA PARA PROCESSO SELETIVO DE CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO PROVA DIDÁTICA (PESO 7)

Candidato(a): _______________________________

Disciplina(s): ________________________________

Avaliador: __________________________________

CRITÉRIOS

Nº. DE PONTOS

Máximo

Obtido

PLANO DE AULA

n Clareza dos objetivos

0,2

 

n Adequação dos objetivos ao conteúdo

0,2

 

n Coerência na subdivisão do conteúdo

0,2

 

n Adequação do conteúdo ao tempo disponível

0,2

 

n Seleção apropriada do material didático

0,2

 

TOTAL

1,0

 

DESENVOLVIMENTO DA AULA

n Relação entre o plano e o desenvolvimento da aula

1,0

 

n Linguagem clara, correta e adequação ao conteúdo

1,0

 

n Abordagem das idéias fundamentais do conteúdo

1,0

 

n Seqüência lógica do conteúdo dissertado

1,0

 

n Articulação entre as idéias apresentadas, permitindo a configuração do seu todo

1,0

 

n Consistência teórica do conteúdo

2,0

 

n Uso adequado do material didático

1,0

 

n Uso adequado do tempo

1,0

 

TOTAL

9,0

 

TOTAL DE PONTOS: _________

Cruz das Almas, ___ / _____ / 20______

________________________
Assinatura:

ANEXO V

BAREMA PARA PROCESSO SELETIVO DE CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO JULGAMENTO DOS TÍTULOS (PESO 3)

Candidato (a): _______________________________________________________________________

Disciplina(s): ________________________________________________________________________

Avaliador 1: ________________________________________________________________________

Avaliador 2: ________________________________________________________________________

Avaliador 3: ________________________________________________________________________

1. TÍTULOS ACADÊMICOS (pontuação máxima: 1,5 pontos)

Excedentes: ACEITOS:

2. PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, CULTURAL E OU ARTÍSTICA (Pontuação máxima 1,5 pontos)

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

TOTAL

Por unidade

Obtido

Livro publicado na área com conselho editorial (autoria)

1,00

 

 

Livro publicado em áreas afins com conselho editorial (autoria)

0,80

 

 

Livro na área ou áreas afins com conselho editorial (organização ou coordenação)

0,70

 

 

Livro na área ou áreas afins com conselho editorial (tradução)0,60  
Capítulo de livro na área (autoria)0,30  
Capítulo de livro em áreas afins (autoria)0,20  
Editor de periódicos e boletins institucionais0,20  
Editor de livro técnico ou Anais de eventos científicos0,20  
Ensaio, artigo ou resenha publicada em periódico (últimos 5 anos)1,00  
Obra premiada na área0,50  
Conferência ou palestra em congresso, simpósio ou seminário, publicada nos anais do evento0,20  
Conferência ou palestra em congresso, simpósio ou seminário não publicado nos anais do evento0,10  
Debatedor ou coordenador em mesas ou painéis de eventos0,20  
Comunicação em congresso, simpósio ou seminário publicada nos anais do evento0,10  
Comunicação em congresso, simpósio ou seminário não publicado nos anais do evento0,05  
Revisor científico em periódico:

- Internacional

- Nacional

 

0,40

0,30

  
Revisor científico em congresso:

- Internacional

- Nacional

 

0,30

0,20

  
Bolsa de investigação científica concedida por órgão governamental ou não governamental0,30  
Bolsa de produtividade em pesquisa1,00  
Bolsa de extensão e investigação tecnológica0,30  
Criação de software ou similar (com registro)0,05  
Produção de material áudio-visual (com registro)0,60  
Criação em multimeios (com registro)0,40  
Patentes relativas a produtos, materiais ou processos1,00  
Exposição ou direção (artística) na área específica1,00  
Exposição ou direção (artística) em outra área0,70  
Curador de uma exposição artística0,70  
Membro de Conselho Editorial e consultivo (por ano)0,20  
TOTAL DE PONTOS 

Excedentes: ___________________

ACEITOS: ___________________

3. ATIVIDADES DIDÁTICAS (Pontuação máxima 3 pontos).

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

TOTAL

Por unidade

Obtidos

DOCÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR:

 

na área específica (cada semestre)

0,50

 

 

na área correlata (cada semestre)

0,40

 

 

DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA:

 

na área específica (cada ano)

0,30

 

 

em outra(s) área(s) (cada ano)

0,20

 

 

ORIENTAÇÃO:

 

tese de doutorado (por orientação)

0,50

 

 

dissertação de mestrado (por orientação)

0,40

 

 

monografia lato sensu (no máximo de 10 orientações)

0,10

 

 

monografia final do curso de graduação (no máximo de 10 orientações)

0,05

 

 

iniciação científica ou monitoria institucional

0,10

 

 

orientação de estágio (no máximo 10 orientações)

0,20

 

 

Coordenação de ação de extensão, igual ou superior a seis meses (por ação)

0,40

 

 

Colaboração em ação de extensão, igual ou superior a seis meses (por ação)

0,30

 

 

Coordenação de ação de extensão, inferior a seis meses (por ação)

0,20

 

 

Colaboração em ações de extensão, inferior a seis meses (por ação)

0,10

 

 

Participação em banca examinadora de concurso (por banca)

0,30

 

 

Participação em banca examinadora de seleção (por banca)

0,10

 

 

Participação em banca examinadora de defesa de tese (por banca)

0,20

 

 

Participação em banca examinadora de exame qualificação (por banca)

0,15

 

 

Participação em banca examinadora de defesa de dissertação (por banca)

0,15

 

 

Participação em banca examinadora de TCC ( no máximo 10)

0,02

 

 

Curso de extensão (docência) mínimo de 12 horas (por curso)

0,10

 

 

CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA

 

Reitor ou Vice-Reitor (por ano)

0,50

 

 

Pró-reitor ou equivalente (por ano)

0,40

 

 

Diretor/Vice-Diretor ou chefe de departamento, Diretor/Vice-Diretor de Centro, Instituto ou Faculdade (por ano)0,30  
Coordenador ou Vice-Coordenador ou equivalente de colegiado de curso (por ano)0,20  
Coordenação setorial ou de laboratório (por ano)0,05  
TOTAL DE PONTOS 

Excedentes: ___________________

ACEITOS: ___________________

4. ATIVIDADES PROFISSIONAIS (Pontuação máxima 4 pontos)

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

TOTAL

Por unidade

Obtidos

Estágio não obrigatório na área específica (mais de 120 horas)

0,60

 

 

Estágio não obrigatório na área correlata (mais de 120 horas)

0,40

 

 

Estágio não obrigatório na área específica (até de 120 horas)

0,20

 

 

Estágio não obrigatório na área correlata (até de 120 horas)

0,10

 

 

Monitoria Institucional (por atividade)

0,20

 

 

APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO

 

na área educacional em nível superior

0,80

 

 

na área profissional

0,60

 

 

na área educacional em outros níveis

0,40

 

 

APROVAÇÃO EM SELEÇÃO PÚBLICA

 

na área educacional em nível superior

0,40

 

 

na área profissional

0,30

 

 

na área educacional em outros níveis

0,20

 

 

PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, CONGRESSOS, SEMINÁRIOS E ENCONTROS (nos últimos 05 anos)

 

Participação em cursos com menos de 20 horas

0,03

 

 

Participação em cursos de 21 a 40 horas

0,05

 

 

Participação em cursos de 41 a 120 horas

0,08

 

 

Participação em cursos com mais de 121 horas

0,10

 

 

Participação em cursos de formação pedagógica de até 40 horas

0,10

 

 

Participação em cursos de formação pedagógica acima de 41 horas

0,20

 

 

Participação em congressos, seminários, simpósios e encontros (internacionais ou nacionais)0,04  
Participação em congressos, seminários, simpósios e encontros (regionais)0,02  
OUTRAS ATIVIDADES  
Consultoria ou assessoria (por unidade)0,20  
Exercício profissional na área especificada (cada ano)0,60  
Exercício em área correlata (cada ano)0,40  
Membro da direção de Conselho Profissionais ou sindicais ou Órgãos da Sociedade Civil0,40  
Participação em projetos técnicos concluídos0,20  
TOTAL DE PONTOS 

Excedentes: ____________________________

ACEITOS: ____________________________

TOTAL DE PONTOS ACEITOS: ________________

Cruz das Almas, _____ /_____ / 20______

Assinatura 1: _________________________________

Assinatura 2: _________________________________

Assinatura 3: _________________________________

EDITAL INTERNO 07/2012 - ANEXO VI

APROVAÇÃO DO RESULTADO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO DE PROFESSOR SUBSTITUTO EDITAL Nº 12/2012 - EDITAL INTERNO Nº 07/2012

Processo nº: ____________/ ____-- ___

Centro:
CódigoNome da Disciplina
  
  
  

SEMESTRE 2012.1

Nome do CandidatoClassificação
  
  
  
  
  
  

Comissão Examinadora

Examinador

Nome

Assinatura

1º Examinador

 

 

2º Examinador

 

 

3º Examinador

 

 

Cruz das Almas, _____ de _________________________ de 20 .

________________________________________
Assinatura e Carimbo do(a) Diretor(a) do Centro