PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO
O (a) Diretor (a) do Centro de Formação de Professores da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Edital 15/2012 de 20/12/2012 - processo seletivo simplificado para contratação de docentes por tempo determinado, do Magnífico Reitor da UFRB, publicado na integra no Centro de Ensino da UFRB e no endereço: www.ufrb.edu.br/prograd/ e em extrato no D.O.U. de 20/12/2012, torna público, que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação de docentes por tempo determinado do Centro de Formação de Professores, de acordo com a legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital Interno, devendo ser entregue em cópia a cada candidato.
1. Das Disposições Preliminares
ÁREA DE CONHECIMENTO FÍSICA E SOCIEDADE | |||
NÚMERO DE VAGAS | REGIME DE TRABALHO | COMPONENTES CURRICULARES | REQUISITO MÍNIMO |
1 | 40h | Laboratório de Fundamentos de mecânica | Graduação em Física ou astronomia |
1.1 O processo seletivo será realizado por Banca Examinadora devidamente constituída por Portaria Interna do Centro de Formação de Professores.
1.2. O candidato poderá ministrar aulas nas componentes supracitados e/ou componentes afins a do concurso, quando lhe for solicitado.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições estarão abertas no período de 26/12/2012 à 11/01/2013.
2.2. O candidato deve requerer sua inscrição no Núcleo Acadêmico de Centro de Formação de Professores (no período de 08h às 12h e de 14h às 17h), apresentando o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais).
2.3. O pagamento será efetuado nas agências do Banco do Brasil, através de GRU - simples, a ser obtida no site www.ufrb.edu.br/concursos.
2.4. O requerimento de inscrição deverá estar instruído com:
I - Original e cópia, a ser autenticada por funcionário credenciado no ato da inscrição, dos seguintes documentos:
a) diploma de graduação;
b) título de Mestre, de Doutor ou de Livre-Docente, requisito complementar e opcional;
c) documento oficial de Identidade, para brasileiros;
d) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;
e) título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;
f) documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros;
II - Curriculum Vitae atualizado, com os documentos comprobatórios, em 1 (uma) via, pois somente os documentos entregues no ato da inscrição serão computados na avaliação da prova de títulos;
III - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
2.5. Para a titulação exigida no item anterior, somente serão considerados:
a) os diplomas de graduação registrados ou revalidados, até a contratação;
b) os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições de ensino superior nacional ou por universidades estrangeiras registradas ou revalidadas, até a contratação;
c) os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540 de 28/12/68;
d) os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação;
2.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo;
2.7. A inscrição poderá ser efetivada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído.
2.8. Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada.
2.9. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato.
2.10. Será cancelada a inscrição do candidato que tenha efetuado pagamento do valor da inscrição através de cheque e este seja devolvido, por qualquer motivo.
2.11. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
2.12. Não haverá isenção de pagamento dos valores estabelecidos no item 2.2.
2.13. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração ou motivo de força maior.
2.14. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital Interno.
3 - DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O processo seletivo constará de duas etapas distintas:
a) Análise de currículo, com peso 3 (três);
b) Prova didática, com peso 7 (sete);
3.2. As provas serão realizadas no período de 21 a 22 de janeiro de 2013 com início às 08 horas do dia 21 de janeiro de 2013 nos seguintes locais:
Área de conhecimento | Local |
Física e Sociedade | Prédio de aulas do CFP |
4. Da Realização das Provas
4.1. A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à sua capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, às estratégias de ensino utilizadas e domínio dos recursos didáticos utilizados e à apresentação da aula.
4.2. Para a prova didática estão indicados 05 pontos, versando sobre itens dos programas das disciplinas do processo seletivo, distribuídos conforme se segue:
1) Lançamento de projéteis
2) 1ª e 2ª Lei de Newton
3) 3ª Lei de Newton
4) Conservação do Momento Linear
5) Conservação da Energia
4.3. A ordem de apresentação dos candidatos será definida por sorteio a ser realizado no primeiro de dia de provas. A prova didática será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os candidatos inscritos.
4.4. Os candidatos entregarão os respectivos planos de aula no início da realização de sua prova didática. O plano de aula é item obrigatório da prova didática e sua não entrega acarreta perca automática de vinte por cento do valor da prova.
4.5. Cada candidato disporá para a apresentação de sua aula de um mínimo de 20 minutos e um máximo de 50 minutos, sendo a ela vedado o comparecimento dos demais candidatos.
4.6. Na prova didática não será admitida à comunicação direta ou indireta entre os candidatos.
4.7. Às 09 horas do dia 21 de janeiro de 2013, em sessão pública inicial, será sorteada a ordem dos candidatos de realização da prova didática, que posteriormente procederão ao sorteio de seu respectivo ponto, respeitando o intervalo de 1 (uma) hora entre cada sorteio e a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao início da prova de cada candidato.
4.8. Cada candidato deverá obrigatoriamente sortear o seu ponto para a prova didática devendo retornar este ponto para os próximos sorteios.
4.9. Não será permitido o acesso ao local de realização da prova ao candidato que, por qualquer motivo, não se apresentou no horário previsto para o seu início, sendo-lhe atribuída a nota zero (0,0) nesta etapa com consequente eliminação do processo seletivo.
4.10. A prova didática será pontuada conforme itens constantes no Barema que constitui o Anexo I deste Edital.
4.11. Da Análise do Currículo
4.11.1. Os títulos serão classificados em:
I. acadêmicos;
II. científicos, artísticos e literários;
III. didáticos;
IV. administrativos;
V. profissionais.
4.11.2. A relação dos títulos que serão pontuados e a pontuação de cada título será entregue aos candidatos no ato de inscrição, os quais constam de um Barema que constitui o Anexo I deste Edital.
4.11.3. O valor alcançado pelo candidato na prova de títulos (PT) será dividido por 10, isto é, convertido em nota com variação de 0 a 10 pontos.
4.12. A Banca Examinadora reunir-se-á, privadamente, para avaliar as provas e emitir o seu juízo quanto a elas.
5. Da Homologação do Resultado das Provas e dos Recursos
5.1. A Banca Examinadora atribuirá a cada candidato uma nota final classificatória (NF), de acordo com a fórmula abaixo, em que PD é a nota final da prova didática e PT, a nota final da prova de títulos: NF = (0,7 x PD) + (0,3 x PT).
5.2. Os candidates serão classificados em ordem decrescente da NF.
5.3. Serão desclassificados os candidatos que obtiverem NF abaixo de (7,0) sete.
5.4. No cálculo da NF, o resultado será apresentado até a segunda casa decimal, arredondando-a para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
5.5. Em caso de empate será adotado o critério de maior titulação, seguido por maior nota na prova didática, maior nota na prova de títulos e, como último critério, a idade em ordem decrescente.
5.6. A Banca Examinadora elaborará relatório final contendo as diversas avaliações e pareceres dos membros da Banca Examinadora, referentes aos candidatos e, em exposição sucinta, narrará os fatos e as provas do Processo Seletivo, justificando as indicações, se houver.
5.7. O relatório final da Banca Examinadora deverá ser encaminhado à Direção do Centro de Formação de Professores, que o submeterá à homologação do Conselho Diretor de Centro.
5.8. A Banca Examinadora preencherá e assinará o formulário de aprovação do resultado de processo seletivo simplificado para o cargo de professor substituto.
5.9. O resultado do processo seletivo será divulgado no âmbito do CFP e em seu sítio na internet, até o dia 25/01/2013.
5.10. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à direção da unidade de ensino e protocolado no Núcleo de Apoio Acadêmico (NUAC) do Centro de Formação de Professores, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), a partir da publicação do resultado das provas.
5.10.1. Os recursos serão julgados pelo Conselho Diretor do Centro de Formação de Professores.
5.10.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.
5.10.3. Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.
5.10.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos interessados na unidade de ensino.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A aprovação e homologação no processo seletivo não asseguram ao candidato o direito de contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação.
6.2. A inscrição do candidato no processo seletivo implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital Interno, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Centro de Formação de Professores e, em grau de recurso, pelo Conselho Diretor de Centro.
ANEXO I - CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA
EDITAL INTERNO Nº 15/2012
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTE TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO
PROVA DIDÁTICA (Peso 7)
Candidato(a): _____________________________________ Nota: ______________________
Matéria: ____________________________________________________________________
Avaliador: ___________________________________________________________________
CRITÉRIOS | Nº de Pontos | |
PLANO DE AULA | Máximo | Obtido |
Clareza dos objetivos | 0,4 | |
Adequação dos objetivos ao conteúdo | 0,4 | |
Coerência na subdivisão do conteúdo | 0,4 | |
Adequação do conteúdo ao tempo disponível | 0,4 | |
Seleção apropriada do material didático | 0,4 | |
Subtotal: 2,0 | ||
DESENVOLVIMENTO DA AULA | Máximo | Obtido |
Relação entre o plano e o desenvolvimento da aula | 1,0 | |
Linguagem clara, correta e adequação ao conteúdo | 1,0 | |
Abordagem das ideias fundamentais do conteúdo | 1,0 | |
Sequencia lógica do conteúdo dissertado | 1,0 | |
Articulação entre as ideias apresentadas, permitindo a configuração do seu todo | 10 | |
Consistência teórica do conteúdo | 1,0 | |
Uso adequado do material didático | 1,0 | |
Uso adequado do tempo | 1,0 | |
SUBTOTAL: 8,0 | ||
TOTAL: 10,0 |
Amargosa, BA, de _____________ 2013
__________________________________
Assinatura
TABELA DE VALORES PARA JULGAMENTO DE TÍTULOS (Peso 3)
1. | TÍTULOS UNIVERSITÁRIOS - GRADUAÇÃO | (50) | |
Graduação na mesma área (Bacharel/Licenciatura) | 50 | ||
Graduação em área afim | 45 | ||
2. | TÍTULOS UNIVERSITÁRIOS - PÓS-GRADUAÇÃO | (15) | |
Doutorado concluído | 15 | ||
Doutorado em curso | 10 | ||
Mestrado concluído | 12 | ||
Mestrado em curso (fase de elaboração da dissertação) | 9 | ||
Especialização (360h) concluído | 8 | ||
Aperfeiçoamento concluído | 6 | ||
3. | ATIVIDADES DIDÁTICAS E PROFISSIONAIS | (20) | |
Ensino superior - mais de dois semestres | 6 | ||
Ensino superior - até dois semestres | 5 | ||
Ensino superior - até um semestre | 4 | ||
Educação Básica/ Ensino Médio - mais de dois semestres | 2 | ||
Educação Básica/2º Ciclo do Fundamental - mais dois semestres | 2 | ||
Educação Básica/1º Ciclo do Fundamental - mais de dois semestres | 2 | ||
Docência em curso de extensão | 1 | ||
Monitoria-mínimo de dois semestres | 3 | ||
Conferência, Palestra,Seminário proferido e cursos ministrados na área profissional | 1 | ||
Aprovação em concurso público na área educacional, nível superior | 3 | ||
Aprovação em concurso público na área profissional | 2 | ||
Aprovação em seleção pública na área educacional, nível superior | 1,5 | ||
Cargo de chefia ou direção em Instituição de ensino superior - um ano, no mínimo, de exercício | 1 | ||
Participação em banca examinadora - Magistério Superior | 1 | ||
Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso - mais de dois anos | 6 | ||
Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso - até dois anos | 5 | ||
4. | FORMAÇÃO COMPLEMENTAR | (5) | |
Estágios na área - mínimo de 90h | 2 | ||
Cursos de extensão na área - mínimo de 60h | 2 | ||
Participação em Congressos, Simpósios, Encontros na área | 1 | ||
Quaisquer destas atividades for da área | 0,5 | ||
5. | ATIVIDADES CIENTÍFICAS OU ARTÍSTICAS | (10) | |
Livro publicado (didático, científico ou literário) | 5 | ||
Pesquisa científica - concluída | 4 | ||
Pesquisa cientifica - em curso | 2 | ||
Artigos ou ensaios publicados de natureza científica ou literária | 1 | ||
TOTAL: | 100 |