UFRB - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - BA

Notícia:   UFRB anuncia abertura de vaga docente no CFP

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA - UFRB

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

EDITAL INTERNO Nº 15, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO

O (a) Diretor (a) do Centro de Formação de Professores da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Edital 15/2012 de 20/12/2012 - processo seletivo simplificado para contratação de docentes por tempo determinado, do Magnífico Reitor da UFRB, publicado na integra no Centro de Ensino da UFRB e no endereço: www.ufrb.edu.br/prograd/ e em extrato no D.O.U. de 20/12/2012, torna público, que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação de docentes por tempo determinado do Centro de Formação de Professores, de acordo com a legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital Interno, devendo ser entregue em cópia a cada candidato.

1. Das Disposições Preliminares

ÁREA DE CONHECIMENTO FÍSICA E SOCIEDADE

NÚMERO DE VAGAS

REGIME DE TRABALHO

COMPONENTES CURRICULARES

REQUISITO MÍNIMO

1

40h

Laboratório de Fundamentos de mecânica
Fundamentos de mecânica

Graduação em Física ou astronomia

1.1 O processo seletivo será realizado por Banca Examinadora devidamente constituída por Portaria Interna do Centro de Formação de Professores.

1.2. O candidato poderá ministrar aulas nas componentes supracitados e/ou componentes afins a do concurso, quando lhe for solicitado.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 26/12/2012 à 11/01/2013.

2.2. O candidato deve requerer sua inscrição no Núcleo Acadêmico de Centro de Formação de Professores (no período de 08h às 12h e de 14h às 17h), apresentando o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais).

2.3. O pagamento será efetuado nas agências do Banco do Brasil, através de GRU - simples, a ser obtida no site www.ufrb.edu.br/concursos.

2.4. O requerimento de inscrição deverá estar instruído com:

I - Original e cópia, a ser autenticada por funcionário credenciado no ato da inscrição, dos seguintes documentos:

a) diploma de graduação;

b) título de Mestre, de Doutor ou de Livre-Docente, requisito complementar e opcional;

c) documento oficial de Identidade, para brasileiros;

d) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;

e) título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;

f) documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros;

II - Curriculum Vitae atualizado, com os documentos comprobatórios, em 1 (uma) via, pois somente os documentos entregues no ato da inscrição serão computados na avaliação da prova de títulos;

III - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.5. Para a titulação exigida no item anterior, somente serão considerados:

a) os diplomas de graduação registrados ou revalidados, até a contratação;

b) os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições de ensino superior nacional ou por universidades estrangeiras registradas ou revalidadas, até a contratação;

c) os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540 de 28/12/68;

d) os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação;

2.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo;

2.7. A inscrição poderá ser efetivada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído.

2.8. Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada.

2.9. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.10. Será cancelada a inscrição do candidato que tenha efetuado pagamento do valor da inscrição através de cheque e este seja devolvido, por qualquer motivo.

2.11. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.12. Não haverá isenção de pagamento dos valores estabelecidos no item 2.2.

2.13. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração ou motivo de força maior.

2.14. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital Interno.

3 - DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O processo seletivo constará de duas etapas distintas:

a) Análise de currículo, com peso 3 (três);

b) Prova didática, com peso 7 (sete);

3.2. As provas serão realizadas no período de 21 a 22 de janeiro de 2013 com início às 08 horas do dia 21 de janeiro de 2013 nos seguintes locais:

Área de conhecimento Local
Física e Sociedade Prédio de aulas do CFP

4. Da Realização das Provas

4.1. A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à sua capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, às estratégias de ensino utilizadas e domínio dos recursos didáticos utilizados e à apresentação da aula.

4.2. Para a prova didática estão indicados 05 pontos, versando sobre itens dos programas das disciplinas do processo seletivo, distribuídos conforme se segue:

1) Lançamento de projéteis

2) 1ª e 2ª Lei de Newton

3) 3ª Lei de Newton

4) Conservação do Momento Linear

5) Conservação da Energia

4.3. A ordem de apresentação dos candidatos será definida por sorteio a ser realizado no primeiro de dia de provas. A prova didática será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os candidatos inscritos.

4.4. Os candidatos entregarão os respectivos planos de aula no início da realização de sua prova didática. O plano de aula é item obrigatório da prova didática e sua não entrega acarreta perca automática de vinte por cento do valor da prova.

4.5. Cada candidato disporá para a apresentação de sua aula de um mínimo de 20 minutos e um máximo de 50 minutos, sendo a ela vedado o comparecimento dos demais candidatos.

4.6. Na prova didática não será admitida à comunicação direta ou indireta entre os candidatos.

4.7. Às 09 horas do dia 21 de janeiro de 2013, em sessão pública inicial, será sorteada a ordem dos candidatos de realização da prova didática, que posteriormente procederão ao sorteio de seu respectivo ponto, respeitando o intervalo de 1 (uma) hora entre cada sorteio e a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao início da prova de cada candidato.

4.8. Cada candidato deverá obrigatoriamente sortear o seu ponto para a prova didática devendo retornar este ponto para os próximos sorteios.

4.9. Não será permitido o acesso ao local de realização da prova ao candidato que, por qualquer motivo, não se apresentou no horário previsto para o seu início, sendo-lhe atribuída a nota zero (0,0) nesta etapa com consequente eliminação do processo seletivo.

4.10. A prova didática será pontuada conforme itens constantes no Barema que constitui o Anexo I deste Edital.

4.11. Da Análise do Currículo

4.11.1. Os títulos serão classificados em:

I. acadêmicos;

II. científicos, artísticos e literários;

III. didáticos;

IV. administrativos;

V. profissionais.

4.11.2. A relação dos títulos que serão pontuados e a pontuação de cada título será entregue aos candidatos no ato de inscrição, os quais constam de um Barema que constitui o Anexo I deste Edital.

4.11.3. O valor alcançado pelo candidato na prova de títulos (PT) será dividido por 10, isto é, convertido em nota com variação de 0 a 10 pontos.

4.12. A Banca Examinadora reunir-se-á, privadamente, para avaliar as provas e emitir o seu juízo quanto a elas.

5. Da Homologação do Resultado das Provas e dos Recursos

5.1. A Banca Examinadora atribuirá a cada candidato uma nota final classificatória (NF), de acordo com a fórmula abaixo, em que PD é a nota final da prova didática e PT, a nota final da prova de títulos: NF = (0,7 x PD) + (0,3 x PT).

5.2. Os candidates serão classificados em ordem decrescente da NF.

5.3. Serão desclassificados os candidatos que obtiverem NF abaixo de (7,0) sete.

5.4. No cálculo da NF, o resultado será apresentado até a segunda casa decimal, arredondando-a para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).

5.5. Em caso de empate será adotado o critério de maior titulação, seguido por maior nota na prova didática, maior nota na prova de títulos e, como último critério, a idade em ordem decrescente.

5.6. A Banca Examinadora elaborará relatório final contendo as diversas avaliações e pareceres dos membros da Banca Examinadora, referentes aos candidatos e, em exposição sucinta, narrará os fatos e as provas do Processo Seletivo, justificando as indicações, se houver.

5.7. O relatório final da Banca Examinadora deverá ser encaminhado à Direção do Centro de Formação de Professores, que o submeterá à homologação do Conselho Diretor de Centro.

5.8. A Banca Examinadora preencherá e assinará o formulário de aprovação do resultado de processo seletivo simplificado para o cargo de professor substituto.

5.9. O resultado do processo seletivo será divulgado no âmbito do CFP e em seu sítio na internet, até o dia 25/01/2013.

5.10. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à direção da unidade de ensino e protocolado no Núcleo de Apoio Acadêmico (NUAC) do Centro de Formação de Professores, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), a partir da publicação do resultado das provas.

5.10.1. Os recursos serão julgados pelo Conselho Diretor do Centro de Formação de Professores.

5.10.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

5.10.3. Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.

5.10.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos interessados na unidade de ensino.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A aprovação e homologação no processo seletivo não asseguram ao candidato o direito de contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação.

6.2. A inscrição do candidato no processo seletivo implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital Interno, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Centro de Formação de Professores e, em grau de recurso, pelo Conselho Diretor de Centro.

ANEXO I - CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA

EDITAL INTERNO Nº 15/2012

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTE TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO

PROVA DIDÁTICA (Peso 7)

Candidato(a): _____________________________________ Nota: ______________________

Matéria: ____________________________________________________________________

Avaliador: ___________________________________________________________________

CRITÉRIOSNº de Pontos
PLANO DE AULAMáximoObtido
Clareza dos objetivos0,4 
Adequação dos objetivos ao conteúdo0,4 
Coerência na subdivisão do conteúdo0,4 
Adequação do conteúdo ao tempo disponível0,4 
Seleção apropriada do material didático0,4 
Subtotal: 2,0  
DESENVOLVIMENTO DA AULAMáximoObtido
Relação entre o plano e o desenvolvimento da aula1,0 
Linguagem clara, correta e adequação ao conteúdo1,0 
Abordagem das ideias fundamentais do conteúdo1,0 
Sequencia lógica do conteúdo dissertado1,0 
Articulação entre as ideias apresentadas, permitindo a configuração do seu todo10 
Consistência teórica do conteúdo1,0 
Uso adequado do material didático1,0 
Uso adequado do tempo1,0 
SUBTOTAL: 8,0  
TOTAL: 10,0  

Amargosa, BA, de _____________ 2013

__________________________________
Assinatura

TABELA DE VALORES PARA JULGAMENTO DE TÍTULOS (Peso 3)

1.TÍTULOS UNIVERSITÁRIOS - GRADUAÇÃO(50) 
 Graduação na mesma área (Bacharel/Licenciatura)50 
 Graduação em área afim45 
    
2.TÍTULOS UNIVERSITÁRIOS - PÓS-GRADUAÇÃO(15) 
 Doutorado concluído15 
 Doutorado em curso10 
 Mestrado concluído12 
 Mestrado em curso (fase de elaboração da dissertação)9 
 Especialização (360h) concluído8 
 Aperfeiçoamento concluído6 
    
3.ATIVIDADES DIDÁTICAS E PROFISSIONAIS(20) 
 Ensino superior - mais de dois semestres6 
 Ensino superior - até dois semestres5 
 Ensino superior - até um semestre4 
 Educação Básica/ Ensino Médio - mais de dois semestres2 
 Educação Básica/2º Ciclo do Fundamental - mais dois semestres2 
 Educação Básica/1º Ciclo do Fundamental - mais de dois semestres2 
 Docência em curso de extensão1 
 Monitoria-mínimo de dois semestres3 
 Conferência, Palestra,Seminário proferido e cursos ministrados na área profissional1 
 Aprovação em concurso público na área educacional, nível superior3 
 Aprovação em concurso público na área profissional2 
 Aprovação em seleção pública na área educacional, nível superior1,5 
 Cargo de chefia ou direção em Instituição de ensino superior - um ano, no mínimo, de exercício1 
 Participação em banca examinadora - Magistério Superior1 
 Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso - mais de dois anos6 
 Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso - até dois anos5 
    
4.FORMAÇÃO COMPLEMENTAR(5) 
 Estágios na área - mínimo de 90h2 
 Cursos de extensão na área - mínimo de 60h2 
 Participação em Congressos, Simpósios, Encontros na área1 
 Quaisquer destas atividades for da área0,5 
    
5.ATIVIDADES CIENTÍFICAS OU ARTÍSTICAS(10) 
 Livro publicado (didático, científico ou literário)5 
 Pesquisa científica - concluída4 
 Pesquisa cientifica - em curso2 
 Artigos ou ensaios publicados de natureza científica ou literária1 
    
 TOTAL:100