UFPI - Universidade Federal do Piauí - PI

Notícia:   UFPI abre duas vagas para Professor Substituto

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - UFPI

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DE MÚSICA E ARTES VISUAIS

EDITAL Nº. 3, DE 25 DE JANEIRO DE 2013

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Piauí - UFPI, o Diretor do Centro de Ciências da Educação "Prof. Mariano da Silva Neto" - CCE, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Processo de Seleção para contratação de Professor Substituto, correspondente à Classe de Auxiliar Nível - I, por até 12 (doze) meses, em Regime de Tempo Integral TP - 20 (vinte horas semanais), nos termos da Lei nº8.745/93 regulamentada pelas Leis nº. 9.849/99 e nº. 10.667/03 publicadas em 10.12.93, 27.10.99 e 15.05.03 respectivamente, o Decreto nº. 6.944/09 de 21 de agosto de 2009, publicado no DOU de 24.08.2009 e a Resolução Normativa SRH/MP nº. . 5 de outubro de 2009 e a Resolução do Conselho Universitário da UFPI nº. 039/08, de 11/09/2008, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital.

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1 As inscrições estarão abertas no período de 29/01/2013 a 31/01/2013, no horário de 8:30 às 11:30 e 14:30 às 17:30 horas, na Secretaria do Departamento de Música e Artes Visuais - DMA, Sala 402 do Centro de Ciências da Educação no Campus Universitário "Ministro Petrônio Portela"; Bairro Ininga, Teresina-Piauí, Telefone (86) 3215-5816. Se até a data de 31/01/2013 não houver pelo menos 01 (um) candidato inscrito para alguma das áreas, o prazo de inscrição será reaberto no período de 01/02/2013 a 04/02/2013 (dias úteis), sem a exigência do requisito de Pós-Graduação.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: O Departamento, área de conhecimento, nº. de vagas, requisitos, remuneração e taxa de inscrição, estão estabelecidas no quadro abaixo:

DEPARTAMENTO

ÁREA

Nº. de Vagas

Requisitos

Remuneração R$

Taxa R$

DMA

Artes Visuais

01

Licenciatura em Artes Visuais ou em Educação Artística: Habilitação em Artes Plásticas, com no mínimo, Pós-Graduação Lato Sensu em Artes ou áreas afins ou em Educação.

1.645,96

41,32

DMA

Teclado Básico I e II

01

Graduação em Música, com no mínimo, Pós-Graduação Lato Sensu em Música ou áreas afins ou em Educação; ou Licenciatura em Educação Artística: Habilitação em Música, com no mínimo, Pós-Graduação Lato Sensu em Música ou áreas afins ou em Educação.

1.645,96

41,32

2.1. O professor substituto fará jus ao pagamento da Retribuição de Titulação - RT, conforme titulação estabelecida no Edital do processo seletivo simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior.

2.2. Não será permitida a contratação em regime de dedicação exclusiva.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

3.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

3.2. Cópia do Curriculum Vitae acompanhado de documentação comprobatória;

3.3. Duas fotos 3x4;

3.4. Cópia do documento de Identidade e CPF;

3.5. Cópia do Título Eleitoral e do comprovante de quitação com a justiça eleitoral;

3.6. Cópia de quitação com o Serviço Militar (para candidato do sexo masculino);

3.7. Documentação comprobatória do requisito para a inscrição na Área de Conhecimento pretendida conforme o item 2 deste Edital, devidamente autenticada.

3.8. Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 41,32 (quarenta e um reais e trinta e dois centavos), Nº. 19, segunda-feira, 28 de janeiro de 2013 3 ISSN 1677-7069 21 efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU (https://consulta.tesouro.fazenda.gov/gru simples.asp: Unidade Gestora - código 154048, Gestão - código 15265, recolhimento - código 28830-6.

3.9. Requerimento de inscrição fornecido pela Secretaria do DMA- CCE/UFPI.

4. DAS PROVAS: A seleção dar-se-á em conformidade com o que estabelece a Resolução no­09/03-CONSUN/UFPI que altera o Anexo III da Resolução nº. 004/88-CONSUN/UFPI, e os candidatos serão submetidos às seguintes avaliações:

4.1. Prova Didática: de caráter eliminatório;

4.2. Prova de Títulos: análise do Curriculum Vitae, de caráter classificatório.

5. PRAZO DE VALIDADE:

5.1. O prazo de validade do processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data de publicação do Edital de homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

6.1. Não será admitida a complementação documental fora do prazo de inscrição;

6.2. No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador receberá cópia da Resolução nº. 09/03- CONSUN/UFPI; que altera o Anexo III da Resolução nº. 004/88 - CONSUN/UFPI, de 11.11.88, incluindo a tabela de pontos para análise do Curriculum Vitae, em vigor na UFPI e cópia deste Edital, cronograma de seleção e lista dos temas;

6.3. Será indicado à contratação apenas o candidato necessário ao preenchimento da vaga;

6.4. Havendo desistência de candidato convocado para contratação, facultar-se-á à Administração substituí-lo, convocando outro candidato seguindo a ordem de classificação, respeitando o limite estabelecido sobre o número de vagas ou a lista de candidatos inclusos no ato homologatório;

6.5. O candidato indicado à contratação será convocado a comparecer à Diretoria de Recursos Humanos - DRH, da Universidade Federal do Piauí, para assinatura de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de convocação;

6.6. Será vetada a inscrição nesse processo seletivo o candidato cujo tempo do término do contrato como Professor Substituto em Instituição Pública ou outro cargo temporário sob a Lei nº. 8.745/93, seja menor do que 24 (vinte e quatro) meses;

6.7 A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas constantes deste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento.

JOSÉ AUGUSTO DE C. MENDES SOBRINHO
Diretor