UFPI - Universidade Federal do Piauí - PI

Notícia:   UFPI abre 3 vagas para Professores Temporários na área de Enfermagem

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ

CAMPUS UNIVERSITÁRIO AMILCAR FERREIRA SOBRAL

EDITAL Nº 07/2012

BR 343, Km 3,5, Bairro: Meladão - Floriano - 64.800-000 - Floriano -PI.
Fone (89) 3522-3284 - Fax (89) 3522-1768
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SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO, CLASSE AUXILIAR, NÍVEL I, REGIME TP-20h PARA O CAMPUS AMILCAR FERREIRA SOBRAL-UFPI-FLORIANO-PIAUÍ

Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Piauí (UFPI), do Pró - Reitor de Ensino de Graduação, o Diretor do "Campus Amílcar Ferreira Sobral", no uso das atribuições legais, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo de Seleção de Professor Temporário a ser contratado como Classe Auxiliar Nível I, por até 06 (seis) meses, em Regime de Tempo Parcial TP-20 (20 horas semanais) nos termos das Leis nºs. 8.745/93, regulamentada pelas Leis Nºs. 9.849/99 e 10.667/03 publicadas em 10/12/1993, 27/10/1999 e 15/05/2003, respectivamente, o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 publicado no DOU, Seção 1 de 24 de agosto de 2009 e pela Resolução 039/08 do CONSUN/UFPI de 11/09/08, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas nesse Edital.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 Período: 11 a 15 de Junho de 2012.

1.2 Local: Universidade Federal do Piauí - Campus "Amilcar Ferreira Sobral", junto à Coordenação do Curso de Enfermagem.

1.3 Horário: 8h30min às 11h30min e de 14h30min às 17h30min.

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 Indicações relativas ao local, Área/disciplina, número de vagas, requisito, remuneração e taxa de inscrição estão estabelecidas de acordo com o quadro abaixo:

LOCAL

ÁREA

DISCIPLINAS

Nº DE VAGAS

REQUISITO

REMUNERAÇÃO

TAXA

Campus Amilcar Ferreira Sobral - Secretaria da Coordenação do Curso de Enfermagem

ENFERMAGEM

Semiologia e Semiotécnica para enfermagem Enfermagem geriátrica e gerontológica Administração em enfermagem Enfermagem perioperatória e CME

3 (Três)
TP -20h

Graduado em Enfermagem com no mínimo Especialização em Enfermagem ou áreas afins.

R$ 1.645,96

R$ 41,14

3 - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente.

3.2 Curriculum Lattes acompanhado de cópia da documentação comprobatória em envelope lacrado, rubricado e endereçado ao presidente da banca.

3.3 Cópia do diploma do Curso de Graduação e cópia do certificado de especialização conforme requisito no quadro acima.

3.4 Cópia do documento Oficial de Identidade e CPF.

3.5 Cópia do Título de Eleitor e comprovante de quitação com a justiça eleitoral.

3.6 Cópia de quitação com o serviço militar (se candidato do sexo masculino).

3.7 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 41,14 (quarenta e um reais e quatorze centavos) através de GRU (Guia de Recolhimento da União), disponibilizada na internet no endereço eletrônico www.ufpi.br, na guia Serviços - GRU. Para o preenchimento da GRU deverão ser utilizados os seguintes códigos:

- UG: 154048

- Gestão: 15265

- Recolhimento Código: 288306

- O pagamento da taxa deverá ser efetivado em qualquer agência do Banco do Brasil.

OBS.: Cópias dos documentos solicitados do item 3.3 ao 3.6 devem ser autenticadas em cartório ou autenticadas na Secretaria do Curso de Enfermagem mediante apresentação do original.

4 - DAS PROVAS

A seleção dar-se-á em conformidade com o que estabelece a Resolução nº 039/08 do CONSUN/UFPI, e os candidatos serão submetidos às seguintes provas:

4.1 Prova Didática de caráter eliminatório e

4.2 Prova de Títulos: análise do Curriculum Lattes de caráter classificatório.

5 - PRAZO DE VALIDADE

O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data de publicação do Edital de homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União.

6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 Não será admitida a complementação documental fora do prazo de inscrição.

6.2 Será contratado o candidato aprovado na Área como especificado no item 2.1 do presente Edital e havendo necessidade no período de vigência desse Processo Seletivo, a Administração da UFPI, através da Diretoria de Recursos Humanos, fará convocação de candidatos obedecendo à ordem de classificação.

6.3 Havendo desistência de candidato convocado para contratação, facultar-se-á à administração substituí-lo, convocando outros candidatos seguindo a ordem de classificação, respeitando o limite estabelecido no Anexo II do Decreto Nº 6.944/2009, dos candidatos incluídos no ato homologatório.

6.4 O candidato indicado à contratação será convocado a comparecer à Diretoria de Recursos Humanos - DRH da Universidade Federal do Piauí, no Campus Ministro Petrônio Portella (Teresina-PI), para assinatura de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de convocação.

6.5. Será vetada inscrição nesse processo seletivo a candidato cujo último contrato como Professor Substituto em Instituição Pública Federal ou outro cargo temporário sob a Lei nº. 8.745/93, seja menor do que 24 (vinte e quatro) meses.

6.6 O candidato deve observar a disposição da Constituição Federal, no Artigo 37, Inciso XVI, Alíneas "a" e "b", sobre acumulação de cargos.

6.7 A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas constantes desse Edital, relativamente às quais não poderá alegar desconhecimento.

Floriano (PI), 05 de junho de 2012.

Prof. Dr. Mauro Sérgio Cruz Sousa Lima
-Diretor do CAFS-