UFPel - Universidade Federal de Pelotas - RS

Notícia:   UFPel abre vaga para Professor Temporário

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFPEL - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

CENTRO DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES E CONCURSOS

EDITAL CGIC N° 014, DE 31 DE JANEIRO DE 2012

A Universidade Federal de Pelotas, por meio do Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos (CGIC), torna pública a realização de processo seletivo simplificado para a contratação de PROFESSOR TEMPORÁRIO para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a Lei n° 8.745/93 e suas alterações, nas Unidades e Áreas constantes do Anexo I e conforme quantitativo fixado pela Portaria MEC n° 196, de 24/02/2011.

1. DA INSCRIÇÃO

1.1. Período: 10 a 17 de fevereiro de 2012.

1.2. Local e horário: Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos (Rua Gonçalves Chaves, 3126 - Pelotas - RS), das 8h30min às 13h3Omin.

1.3. Para a inscrição, deverão ser entregues os seguintes itens, acompanhados do Requerimento de Inscrição, que constitui o Anexo II deste Edital, o qual deve ser preenchido em duas (2) vias:

a) cédula de identidade e comprovante da titulação exigida, conforme Anexo I (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original);

b) currículo simplificado, sem os documentos comprobatórios. Não serão aceitos volumes encadernados ou com espiral;

c) comprovante de recolhimento, junto ao Banco do Brasil, da taxa de inscrição, no valor de R$ 15,00 (quinze reais), através de guia de recolhimento único (GRU), que poderá ser gerada através do portal da UFPe1 (www.ufpel.edu.br) e para o seu preenchimento devem ser utilizados os seguintes dados: Código da Unidade Gestora (UG): 154047, Gestão 15264 e Código do recolhimento 28883-7.

d) declaração de que nos últimos vinte e quatro (24) meses não teve contrato temporário com Instituição Federal de Ensino (constante do Anexo II), conforme dispõe o art. 9°, III, da Lei 8745/93.

1.3.1. Na 2a via do Requerimento de Inscrição (Anexo II) será atestado, formalmente, por funcionário do CGIC, o recebimento da inscrição, sendo esta via devolvida ao candidato. No caso de inscrição via postal, a confirmação do seu recebimento será feita através do e-mail informado pelo candidato na respectiva ficha de inscrição.

1.3.2. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado (procuração simples, com firma reconhecida em cartório) ou por via postal (SEDEX), desde que a data de postagem esteja dentro do período de inscrições e que a entrega no destino (CGIC) aconteça até o dia 22 de fevereiro de 2012.

1.3.3. A inscrição por via postal, exclusivamente por SEDEX, deverá ser remetida para o endereço: CENTRO DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES E CONCURSOS DA UFPEL - Rua Gonçalves Chaves n° 3126 - Pelotas - RS - CEP 96015-560.

1.3.4. A inscrição via SEDEX, se efetuada, será por conta e risco do candidato, não se responsabilizando a UFPe1 por extravios ou outras ocorrências que impeçam a efetiva inscrição do candidato.

1.4. Poderão requerer isenção da taxa de inscrição, os candidatos que se enquadrem nas disposições do Decreto n° 6593, de 02/10/2008. Para tanto, deverão preencher o formulário Anexo III e entregá-lo no CGIC (Rua Gonçalves Chaves, 3126 - Centro - Pelotas - RS), nos dias 10 a 13 de fevereiro de 2012, das 8h30min às 13h30min.

1.4.1. O CGIC responderá ao requerimento até o dia 16 de fevereiro de 2012, no próprio pedido formalizado pelo candidato.

1.5. Os programas dos processos de seleção constam do Anexo V deste Edital.

2. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DA SELEÇÃO

2.1. A homologação das inscrições, a composição da Comissão Examinadora e a data de início da seleção, com local e horário, serão divulgados pelas respectivas Unidades até o dia 27 de fevereiro de 2012, no site do CGIC (http://cgic.ufpel.edu.br).

2.2. No caso de indeferimento de inscrições, o candidato, que se julgar prejudicado, poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao COCEPE, dentro do prazo de 24 horas, a contar da data fixada no subitem 2.1.

2.3. As provas serão realizadas no dia 12 de março de 2012, às 09 horas, na Rua Félix da Cunha, 809 - Centro (Sede do Curso de Engenharia de Materiais), Pelotas-RS.

2.4. A seleção será constituída por Prova de Títulos, peso 4, e Prova Didática, peso 6. A prova Didática será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, nos termos do §3° do art. 13 do Decreto n° 6.944/2009.

2.4.1. Os documentos comprobatórios do currículo - cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais - serão entregues à Comissão Examinadora, no primeiro dia de provas, juntamente com o Anexo IV, em duas (2) vias, no qual serão especificados os títulos entregues.

2.4.2. O candidato deverá numerar cada título entregue com o mesmo número com o qual está identificado na listagem do Anexo IV.

2.4.3. Os títulos entregues e o formulário Anexo IV serão conferidos e recebidos, sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, que atestará, formalmente, o recebimento da documentação na 2a via, devolvendo esta ao candidato.

2.5. Os critérios de avaliação das provas, disponíveis no site do CGIC, http://cgic.ufpel.edu.br, através do link Normas para Concursos, constam dos seguintes documentos: Resolução COCEPE n° 09/2009 e Regimento Geral da Universidade (Título VIII, Capítulos I a V), combinado com as Resoluções COCEPE n° 14/2003 (prova Didática), n° 04/2011 (prova de Títulos) e Portaria UFPe1 n° 128/1983 e suas alterações.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1. A remuneração será composta por Vencimento Básico (VB), Gratificação Específica do Magistério (GEMAS) e Retribuição por Ti

3.1.1. O professor temporário fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação - RT conforme titulação estabelecida neste edital para a área a qual concorre, sendo vedada qualquer alteração posterior, conforme disciplina a ON n° 5, de 28/10/2009, do MPOG.

3.2. Será pago, ainda, a título de Auxílio-alimentação o valor de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. É proibida a contratação, nos termos do Art. 6° da Lei n° 8745/93, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

4.2. Não poderão ser contratados servidores ocupantes de cargo efetivo, integrante da carreira de magistério de que trata a Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987.

4.3. Para os subitens 4.1 e 4.2, excetuam-se os casos previstos no artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c da Constituição Federal, observado o parágrafo 10 da Emenda Constitucional n° 20, publicada no DOU de 16/12/98. 4.4. É vedada a contratação de candidatos, professores substitutos ou visitantes, cujos contratos tenham expirado há menos de vinte e quatro (24) meses.

4.5. As contratações dependerão de disponibilidade orçamentária e financeira.

4.6. O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até um (1) ano, admitida a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a dois (2) anos, conforme legislação vigente.

4.7. O ingresso dos candidatos ficará condicionado a exames clínicos, solicitados pelo Serviço Médico Pericial da UFPe1.

4.8. O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Instituição.

4.9. Fazem parte do presente edital:

Anexo I - Quadro de áreas, vagas e titulação exigida

Anexo II - Requerimento de Inscrição

Anexo III - Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição

Anexo IV - Formulário para entrega dos títulos

Anexo V - Programas

O inteiro teor deste Edital está disponível na página http://cgic.ufpel.edu.br, no link Concursos - Concursos Públicos - Professor Substituto / Temporário e informações podem ser obtidas pelos telefones (53) 3222-4060 ou 3222-7300 ou através do e-mail cgic@ufpel.edu.br.

Prof. Cláudio Manoel da Cunha Duarte
Diretor do CGIC

Prof. Antônio Cesar Gonçalves Borges
Reitor

ANEXO I

Unidade/Depto./Processo

Área

Titulação Exigida

Centro de Desenvolvimento Tecnológico

Engenharia de Materiais

Processo n° 23110.000751/2011-45

Ciências dos Materiais e Processamento / 40h semanais / 1 vaga

Graduação em Cursos de Engenharia de Materiais, Engenharia Química e Engenharia Mecânica, áreas afins e Mestrado.

ANEXO II

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
(em 2 vias)

Eu, abaixo qualificado, venho requerer minha inscrição no processo seletivo simplificado para Professor Temporário, regido pelo Edital CGIC n° 014/2012. Estou ciente de que minha participação neste processo de seleção implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das normas editalícias e das respectivas Resoluções do COCEPE/UFPe1.

NOME:

RG:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

CIDADE:

UF:

CEP:

TELEFONES PARA CONTATO:

ENDEREÇO ELETRÔNICO:

ÁREA A QUE CONCORRE:

DECLARAÇÃO

Declaro, ainda, para os devidos fins, sob as penas da lei, que, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, não tive contrato temporário com Instituição Federal de Ensino, atendendo ao que dispõe o art. 9°, III, da Lei 8745/93.

Pelotas, /_____ /___

________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO III

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
(Preencher em 2 vias e anexar cópia simples do documento de identidade e do CPF)

Ao
Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos - CGIC UFPe1

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

NOME COMPLETO DO CANDIDATO:

DATA DE NASCIMENTO: _______/_______/_______

ENDEREÇO RESIDENCIAL: Cidade:

UF:

CEP:

TELEFONE:

NIS (formato c/11 algarismos):

CPF:

CARTEIRA DE IDENTIDADE n° Órgão Expedidor:

Data de Expedição: ______/_______/______

NOME COMPLETO DA MÃE:

Eu, acima identificado, venho requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público regido pelo Edital CGIC n° 014/2012, nos termos do Decreto n° 6593, de 02/10/2008.

Para tanto, declaro estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com o Número de Identificação Social - NIS acima especificado e que atendo à condição de membro de família de baixa renda de que trata o Decreto n° 6135/2007.

Declaro, ainda, estar ciente de que as informações, que estou prestando, são de minha inteira responsabilidade e que, no caso de declaração falsa, estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

Pelotas,_______ de _______________ de 2012.

___________________________________
Assinatura do Candidato

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DOS TÍTULOS
(em 2 vias)

NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________________________

ÁREA: ________________________________________________________________________________

Obs.: Numerar cada título entregue de acordo com o n° do item identificado neste formulário.

Nº ITEMIDENTIFICAÇÃO DO TÍTULO ENTREGUE
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  

Pelotas, _______/_______ /2012

Assinatura do Candidato:_______________________________

Recebido em _______ /_______ /2012.

Assinatura p/ Comissão Examinadora: _______________________________

ANEXO V - Programas

Área de Conhecimento: Ciência dos Materiais e Processamento
Processo: 23110.000751/2011-45

Programa:

1. Reologia dos materiais poliméricos;

2. Processamento de polímeros;

3. Seleção e modelagem de materiais poliméricos;

4. Degradação e envelhecimento de polímeros;

5. Materiais compósitos;

6. Materiais Elastoméricos;

7. Reciclagem de materiais poliméricos;

8. Obtenção e caracterização de polímeros;

9. Polímeros eletrônicos;

10. Revestimentos poliméricos.

Bibliografia Sugerida:

BRANDRUP, J. et al. Polymer Handbook. 4a edição, Wile, 2005.

CANEVAROLO, S.V. Ciência dos Polímeros. 2a edição Artliber.

VAN VLACK, L. H. "Princípios de Ciências dos Materiais" Ed. Edgard Blücher, 1970.

CALLISTER Jr., W. D. Ciência e engenharia de materiais: Uma introdução. 5a edição, LTC, 2002.

SHACKELFORD, J. F. Ciência dos materiais. 6a edição, Pearson Education, 2008.

ASKELAND, D. R.; PHULÉ, P. P. Ciência e engenharia dos materiais. Cengage Learning, 2008.