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Notícia:   UFPE retifica seletiva com vagas para Professores Substitutos

UFPE - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL Nº 22, DE 28 DE MARÇO DE 2014

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida da Universidade Federal de Pernambuco, nos termos da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, da Lei nº 12.772/2012, e alterada pela Lei nº 12.863/2013 e das Resoluções nº 22/2013 e nº 29/2013 do Conselho Coordenador de Ensino Pesquisa e Extensão da UFPE, torna público que estarão abertas nas secretarias dos Departamentos do campus Recife, Centro Acadêmico do Agreste e Centro Acadêmico de Vitória, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas de PROFESSOR SUBSTITUTO, em regime de trabalho de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas, no interesse da Administração. Caso não haja candidatos inscritos no período abaixo especificado, as inscrições serão prorrogadas pelos três dias úteis subsequentes.

1. INSCRIÇÕES

1.1 A inscrição do candidato na Seleção Pública Simplificada implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.2 O candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para esta Seleção.

1.2.1 Ressalvado única e exclusivamente o caso de cancelamento da Seleção por conveniência da Administração, não haverá, em qualquer hipótese, devolução da taxa de inscrição.

1.3 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade total e exclusiva do candidato.

1.4 Não poderá se inscrever no Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) seja professor da carreira de magistério superior, educação básica, técnica e tecnológico; de magistério do Ensino Fundamental (antigo 1º grau) e do Ensino Médio (antigo 2º grau) das Instituições Federais de Ensino de que trata a Lei nº. 7.596/87;

b) que tenha sido aposentado por invalidez.

1.5 Período: as inscrições estarão abertas a partir das oito horas do dia 31 de Março de 2014 e serão encerradas às dezessete horas do dia 08 de abril de 2014.

1.5.1 O atendimento será realizado em dias úteis, das 08:00 às 12:00, no turno da manhã, e das 14:00 às 17:00, sendo facultado aos departamentos o atendimento no turno noturno, respeitado o limite do último dia de inscrição.

1.6 Local: Secretaria dos Departamentos ou Núcleos constantes nos ANEXOS deste Edital.

1.7 Taxa de Inscrição: o pagamento da taxa de R$ 100,00 (CEM REAIS), deverá ser efetuado através de depósito bancário na Conta Única da União, no Banco do Brasil S.A., de acordo com as informações disponíveis na página eletrônica da PROGEPE(www.ufpe.br/progepe).

1.8 Não será válida a inscrição cujo pagamento da Taxa de Inscrição não seja realizado na forma prevista no item 1.7.

1.9 Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) cópia autenticada do Diploma de Graduação e/ou Pós-Graduação, quando for o caso, devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, se realizado no Brasil, segundo a titulação e área de formação exigida pelo Departamento ou Núcleo, e, tratando-se de títulos obtidos no Exterior, cópia autenticada do título já revalidado, no caso de graduação, ou reconhecido, no caso de pós-graduação.

b) curriculum vitae devidamente comprovado, incluindo experiência acadêmica e/ou profissional, se for o caso;

c) cópia autenticada da Cédula de Identidade (ou Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe ou Carteira Nacional de Habilitação) e do CPF;

d) cópia autenticada do passaporte, se estrangeiro;

e) cópia autenticada do comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

1.10 Para a comprovação da titulação de que trata o item 1.9, alínea a, somente serão considerados diplomas de graduação e pós-graduação registrados, revalidados ou reconhecidos.

1.11 Na hipótese de ainda não haver sido emitido o diploma de que trata o item 1.9, alínea a, no caso de curso realizado no Brasil, ele poderá ser substituído por declaração oficial da instituição onde o título foi obtido, acompanhada de comprovação de requerimento de expedição do diploma.

1.12 As inscrições são apenas presenciais, não sendo admitida inscrição condicionada à posterior complementação ou juntada de documentos.

1.13 Admitir-se-á inscrição através de procuração, por instrumento público ou particular, este com firma reconhecida do outorgante, acompanhado de cópia das Cédulas de Identidade do candidato e de seu procurador, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.

1.14 A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas, contratação do candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

1.15 Candidatos Portadores de Deficiência:

1.15.1 O candidato portador de deficiência deverá requerer, no ato da inscrição, condições diferenciadas e/ou necessárias para a realização do concurso, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (equipamentos, materiais, etc.). A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

1.15.2 A não solicitação de que trata o item anterior implica na sua não concessão no dia de realização das provas.

1.16 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará as provas.

1.17 São motivos para o indeferimento de inscrição:

a) a não apresentação de qualquer documento exigido no item 1.9 deste Edital, inclusive em via autenticada quando ali exigido;

b) pagamento da Taxa de Inscrição não realizado na forma prevista no item 1.7;

c) constatação de qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

2. PROCESSO DE SELEÇÃO

2.1 A seleção será realizada por uma Comissão Examinadora composta de 03 (três) professores do quadro permanente da UFPE e 3 (três) suplentes, ou, excepcionalmente, 02 (dois) professores do quadro permanente da UFPE e um membro externo à UFPE e 03 (três) suplentes.

2.1.1 A Comissão Examinadora do Concurso deve estar presente, com a totalidade de seus membros (efetivos ou suplentes), em todas as fases do concurso (da instalação dos trabalhos à apresentação dos resultados).

2.2 A seleção será realizada em datas e horários que serão afixados na Secretaria dos Departamentos ou Núcleos.

2.3 A seleção constará de:

a) julgamento de títulos;

b) prova escrita e/ou prova didática ou didático-prática.

2.4 O julgamento dos títulos terá peso 3 (três); a prova escrita, peso 3 (três) e a prova didática, peso 4 (quatro).

2.5 Nos casos em que o Departamento, Núcleo ou Colégio de Aplicação optar por realizar apenas uma modalidade de prova (escrita, didático-teórica ou didático-prática), o julgamento de títulos terá peso 4 e a modalidade de prova escolhida peso 6.

2.6 A prova escrita, de caráter eliminatório, à qual será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), terá duração de 02 (duas) horas e versará sobre ponto sorteado imediatamente antes do seu início, conforme relação de pontos entregue ao candidato no ato da inscrição.

2.6.1 O resultado da prova escrita será afixado na secretaria dos respectivos Departamentos ou Núcleos.

2.7 A prova didática ou didático-prática, de caráter eliminatório, à qual será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), terá duração máxima de 30 (trinta) minutos e versará sobre um ponto que será sorteado, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da realização da prova e na presença de todos os candidatos, conforme relação de pontos entregue ao candidato no ato da inscrição.

2.7.1 Findo o tempo máximo de duração da prova didática ou didático-prática, o Presidente da Comissão Examinadora deverá encerrar a aula, independentemente de sua conclusão.

2.7.2 O resultado da prova didática ou didático-prática será afixado na secretaria dos respectivos Departamentos, Núcleos ou do Colégio de Aplicação.

2.8 Será eliminado o candidato que tenha obtido nota abaixo de 7 (sete) na prova escrita ou na prova didática ou didático-prática.

2.8.1 Será eliminado o candidato que não comparecer a quaisquer das etapas obrigatórias do processo seletivo, inclusive ao sorteio do ponto da prova didática e/ou didático-prática, após os horários especificados no cronograma estabelecido pelo Departamento ou Núcleo, responsável pelo processo seletivo.

2.9 Caberá recurso das provas escrita, didática ou didático-prática, no prazo de 1 (um) dia útil após a divulgação do resultado de cada prova.

2.9.1 O recurso deverá ser por escrito e devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora e entregue na secretaria dos respectivos Departamentos ou Núcleos.

2.9.2 O resultado do recurso das provas escrita, didática ou didático-prática será afixado na secretaria do local onde está sendo realizada a seleção.

2.10 O Chefe de Departamento ou o Coordenador do Núcleo ou o Diretor do Colégio de Aplicação concederá efeito suspensivo aos recursos das provas escrita, didática ou didático-prática, de modo a garantir ao candidato a participação provisória no concurso até o julgamento do recurso pelo órgão competente.

2.11 A prova de títulos, de caráter eliminatório, será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10, constará da avaliação dos seguintes títulos/atividades:

a) acadêmicos;

b) atividades profissionais, científicas, literárias ou artísticas;

c) atividades didáticas.

2.11.1 No julgamento dos títulos, aplicar-se-ão as tabelas de pontuação definidas pelos Centros Acadêmicos ou pelos Departamentos/Núcleos/Colégio de Aplicação.

2.11.2 Os títulos serão apreciados em seu aspecto qualitativo e quantitativo, considerada a relação que guardam com a área do processo seletivo.

2.11.3 A nota da prova de títulos do candidato corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por cada examinador.

2.11.4 Será eliminado do certame o candidato que tenha obtido nota abaixo de 7 (sete) na prova de títulos.

2.12 Durante todo o período de inscrição, deverão estar à disposição do público, no mural da Secretaria dos departamentos/núcleos e do Colégio de Aplicação responsáveis pela Seleção, bem como, a seu critério, pelos demais meios de que dispuserem:

I . Relação de pontos a serem sorteados para as provas escrita e/ou didática ou didático-prática;

II . Código, nome e carga horária semanal da disciplina e as turmas a serem ministradas pelo professor substituto no semestre em que o mesmo irá atuar, incluindo os respectivos horários, e indicação do regime de trabalho, sendo 20 ou 40 horas de acordo com o interesse do Departamento ou Núcleo;

III . Critérios de pontuação da prova de títulos.

IV . Cronograma com:

a) Datas, horários e local das provas;

b) Datas, horários e local de divulgação do resultado da prova escrita e/ou da prova didática ou didático-prática.

c) Data, horário e local de divulgação do resultado da Seleção.

2.12.1 No ato da inscrição, tais informações serão entregues, sob protocolo, ao candidato inscrito, pela Secretaria dos departamentos/núcleos responsável pela Seleção.

2.13 A nota final, atribuída por cada examinador a cada candidato, será o resultado da soma das notas dos títulos e de cada prova, multiplicada cada uma por seu respectivo peso e dividida por 10 (dez).

2.13.1 O resultado final de cada candidato corresponderá à soma das notas finais atribuídas por cada examinador dividida pelo número de examinadores.

2.13.2 Será considerado habilitado o candidato que alcançar, no mínimo, a nota 7 (sete) no seu resultado final.

2.13.3 Do resultado final da seleção, caberá recurso, ao Conselho Departamental/Gestor do Centro Acadêmico ao qual esteja vinculado o Departamento/Núcleo, responsável pela realização da seleção, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da publicação do ato de homologação no Diário Oficial da União.

2.14 Quando houver mais de um candidato inscrito, eles serão chamados à realização das provas didática ou didático-prática pela ordem de inscrição.

2.14.1 O horário de comparecimento ao local de provas é único para todos os candidatos, independentemente da ordem de sua realização.

2.14.2 Não será admitido o ingresso do candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

2.15 Quando, em razão do elevado número de candidatos, tiver que ser realizada a prova didática ou didático-prática em mais de um turno, serão realizados tantos sorteios (item 2.7) quanto necessários, 24 (vinte e quatro) horas antes do horário agendado para a realização da prova e na presença de todos os candidatos, caso em que o comparecimento dos candidatos se dará para o respectivo turno em que foi agrupado, devendo permanecer em sala própria designada para este fim até o horário da sua apresentação.

2.16 Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com aparelhos eletrônicos (telefone celular, agenda eletrônica, notebook, netbook, tablet, MP3, smartphone, etc.), exceto aqueles que serão utilizados como apoio didático para a apresentação das provas. Caso o candidato leve qualquer dos aparelhos eletrônicos citados, este(s) deverá(ão) ser recolhido(s) pelo Departamento/Núcleo. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

2.17 A apuração dos resultados será realizada pela comissão examinadora, conforme prazo previsto no Cronograma da Seleção.

2.17.1 Enquanto apuradas, as notas devem ser lançadas no Mapa de Notas do Processo Seletivo.

2.17.2 O Mapa de Notas será, ao fim, subscrito pelos membros da comissão examinadora e pelo secretário do Departamento ou do Núcleo.

2.18 Imediatamente após a apuração e homologação do resultado pela Comissão Examinadora, este será afixado no mural da Secretaria do Departamento ou Núcleo ou na Secretaria do Colégio de Aplicação, responsável pela realização do processo seletivo.

2.19 O julgamento das inscrições será homologado pelo Pleno do Departamento ou Núcleo ou pelo Conselho Técnico-administrativo do Colégio de Aplicação, ao qual o candidato está solicitando sua inscrição, devendo ser informado ao candidato em dia e horário divulgados antecipadamente no Cronograma da Seleção, entregue no ato da inscrição.

3. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

3.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem:

a) maior idade;

b) maior nota na prova didática/didático-prática;

c) maior nota na prova escrita;

d) maior nota na prova de títulos.

3.2 Persistindo o empate, o desempate será efetuado considerando a média aritmética das notas atribuídas às provas acima citadas, onde a média final de cada candidato será calculada até a terceira casa decimal, sem arredondamento, desprezando os algarismos seguintes.

4. VENCIMENTOS

4.1 Os vencimentos serão fixados de acordo com o Regime de Trabalho e a qualificação do professor substituto no momento da contratação, conforme quadro abaixo.

DENOMINAÇÃO

REGIME DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO BÁSICA (R$)

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (R$)

TÍTULO

VALOR DA RETRIBUIÇÃO

VALOR FINAL

Adjunto - A - se Doutor
Assistente - A - se Mestre
Auxiliar - se Graduado ou Especialista

20 HORAS

1966,67

APERFEIÇOAMENTO

69,82

2036,49

ESPECIALIZAÇÃO

152,35

2119,02

MESTRADO

428,07

2394,74

DOUTORADO

785,93

2752,60

Adjunto - A - se Doutor
Assistente - A - se Mestre
Auxiliar - se Graduado ou Especialista

40 HORAS

2764,45

APERFEIÇOAMENTO

110,22

2874,67

ESPECIALIZAÇÃO

253,13

3017,58

MESTRADO

835,05

3599,50

DOUTORADO

1.934,76

4699,21

4.2 Os candidatos aprovados e selecionados que vierem a obter titulação superior àquela que possuíam no momento da contratação, poderão requerer a redefinição de sua remuneração por ocasião da renovação do contrato, caso ele venha a ser renovado.

5. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

5.1 O candidato deverá:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso;

b) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;

c) possuir e apresentar comprovação da titulação exigida para o cargo, definido em anexo, inclusive revalidados ou reconhecidos no país se títulos emitidos por Instituição de Ensino Superior estrangeira;

d) contar com aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada pelo Serviço Médico da UFPE;

e) não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse;

f) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

g) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;

h) não possuir ou ter possuído vínculo como professor substituto, temporário ou visitante com Instituições Federais de Ensino nos últimos 24 meses, até a data de assinatura do contrato temporário junto à UFPE.

5.2 Não se exigirá aos candidatos estrangeiros o cumprimento das exigências contidas na letra f do item 5.1.

5.3 A comprovação referida no item 5.1, alínea h poderá ser realizada por meio de declaração do candidato aprovado, podendo ser redigida de próprio punho ou digitada, nos termos da Lei nº 8.745/93, segundo a qual é proibida a recontratação de professor substituto, antes de transcorridos 24 meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 A contratação dos aprovados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes, à ordem de classificação, ao prazo de validade da Seleção e às regras deste Edital.

6.2 O prazo de validade da Seleção será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, no caso das áreas contidas no ANEXO 1 a este edital.

6.3 É proibida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estados ou Municípios, bem como de suas subsidiárias ou controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c", do art. 37 da Constituição Federal (dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas).

6.4 O Candidato que ocupar cargo público, cujas atribuições sejam de natureza técnico-científica, exceto das carreiras de magistério mencionadas no item 1.4, alínea a, deste Edital, poderá ser contratado, desde que comprovada a compatibilidade de horários.

6.5 A vigência dos contratos de professor substituto dos candidatos aprovados nesta Seleção vigorará a critério da UFPE. Caso haja interesse de ambas as partes, o contrato poderá ser renovado por tantos semestres letivos quantos forem necessários, não excedendo o prazo máximo de 24 meses.

6.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União, cuja relação de classificados conterá a quantidade estabelecida nos termos do Artigo 16 do Decreto Presidencial nº 6.944 de 21 de agosto de 2009.

6.7. É vedada a contratação de professor substituto por um período igual ou inferior a 30 (trinta) dias (nesses casos, os encargos docentes deverão ser redistribuídos entre os demais professores dos departamentos/núcleos).

6.8 Todos os trâmites relacionados a professor substituto (alteração de contrato, rescisão, etc.) devem ser efetuados mediante solicitação dos chefes de departamento / coordenador de núcleo diretamente à PROGEPE / COORDENAÇÃO DE CONCURSOS DOCENTES.

6.9 O candidato não selecionado terá o período de 60 (sessenta) dias para retirar sua documentação junto ao departamento/núcleo, conforme o caso, a contar da publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União. Após esse prazo, os documentos serão encaminhados para o Arquivo Geral da UFPE.

6.10 A documentação do candidato selecionado ficará arquivada pelo período de 01 (um) ano no departamento/núcleo, conforme o caso, a contar da publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União. Após esse prazo, os documentos deverão ser entregues ao interessado, ou encaminhados para o Arquivo Geral da UFPE.

6.11 IMPORTANTE: Toda e qualquer dúvida dos candidatos sobre o processo seletivo ou sobre o edital deverá ser respondida pela secretaria do departamento/núcleo/Colégio de Aplicação, responsável pela seleção.

6.12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE.

6.13 Este Edital encontra-se disponível na Internet, no endereço www.ufpe.br/progepe, a partir da data de sua publicação no D.O.U.

RECIFE, 28 de março de 2014

Lenita Almeida Amaral
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida

ANEXO

CENTRO ACADÊMICO

DEPARTAMENTO/ TELEFONE

ÁREA

FORMAÇÃO/ TITULAÇÃO EXIGIDA

Vagas

CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA Av. Prof. Luiz Freire, S/N, Cidade Universitária, Recife-PE, CEP: 50670-901 Tel.: (81) 2126-8400 / 8401 Horário de Atendimento: 8h às 12h - 14h às 17h

MATEMÁTICA

Cálculo diferencial e integral, geometria analítica, álgebra linear

Graduação em Matemática ou área afim

2

Centro de Educação Endereço: Av. Acadêmico Hélio Ramos, S/N - Cidade Universitária CEP: 50.670-901 Fone: (81) 2126-8320 Horário de Atendimento: 8h às 12h - 14h às 17h

MÉTODOS E TÉCNICAS DO ENSINO

Educação matemática

Licenciatura em matemática.

1

CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO Avenida da Arquitetura, S/N, Campus Universitário, Cidade Universitária, Recife - PE - CEP: 50.740-550 Tel.: (81) 2126-8319 / 8301 Horário de Atendimento: 8h às 12h - 14h às 17h

ARQUITETURA E URBANISMO

Projeto de arquitetura, urbanismo e paisagismo. Subárea: projeto de interiores

Mestrado em arquitetura e urbanismo.

1

MÚSICA

Música Subárea: Flauta Transversal

Graduação em Música

1

CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE Rodovia BR 104 - Km 59, s/n, Bairro: Nova Caruaru - Caruaru- PE - CEP: 55.002-970 Tel.: (81) 2126-7771/7772 Horário de Atendimento: 8h às 12 h -14h às 17h

NÚCLEO DE GESTÃO

GESTÃO

graduação em administração.

1

NÚCLEO DE TECNOLOGIA

GESTÃO DA CADEIA DE SUPRIMENTOS

Graduado Em Engenharia. Mestrado Em Engenharia De Produção.

1

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE Avenida da Engenharia, S/N, Campus Universitário, Cidade Universitária, Recife - PE - CEP. 50.740-600 Tel.: (81) 2126-8508 / 8568 Horário de Atendimento: 8h às 12h - 14h às 17h

Educação Física

APRENDIZAGEM MOTORA /EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR

Graduação em Educação Física.

1