CONCURSOS PÚBLICOS PARA DOCENTES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O Reitor da Universidade Federal de Pernambuco, com fundamento nos Art. 12, § 2º, do Decreto no 94.664/1987, nos Artigos 100 a 102 e 104 a 121 do Regimento Geral da UFPE, no Decreto Presidencial n° 6.097 de 24 de abril de 2007, na Portaria n° 243, de 03 de março de 2011, do Ministério da Educação publicada no D.O.U. n° 45 de 04 de março de 2011, na Portaria Normativa Interministerial n° 22 de 30 de abril de 2007, publicada no D.O.U. n° 83 de 02 de maio de 2007, do Ministério da Educação e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no Decreto Presidencial n° 7.485 de 18 de maio de 2011 e, no Decreto Presidencial n° 6.944 de 21 de agosto de 2009, publicado no D.O.U n° 161 de 24 de agosto de 2009, torna público que estão abertas as inscrições para Concursos Públicos de Provas e Títulos, para provimento de cargos docentes da Carreira do Magistério Superior -Professor Adjunto e Professor Assistente.
1. REGIME JURÍDICO, VAGAS, REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO
1.1. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei nº 8.112/1990.
1.2. São oferecidas 69 vagas de Professor do Magistério Superior, para concursos para as Áreas e Subáreas, Classes, Regime de Trabalho e Quantidades, constantes do Anexo 1 a este Edital, que a ele integra para todos os fins.
1.3. Remuneração segundo a Lei nº 11.784/2008:
a) Professor Adjunto 1, regime de trabalho dedicação exclusiva (DE):
Vencimento Básico: R$ 2.318,71, acrescido de:
RT - Retribuição por Titulação: R$ 3.916,88.
GEMAS - Gratificação Específica do Magistério Superior: R$ 1.098,08.
b) Professor Adjunto 1, regime de trabalho 20 horas:
Vencimento Básico: R$ 747,97, acrescido de:
RT - Retribuição por Titulação: R$ 782,50
GEMAS - Gratificação Específica do Magistério Superior: R$ 987,83
c) Professor Assistente 1, regime de trabalho dedicação exclusiva (DE)
Vencimento Básico: R$ 2.001,86, acrescido de:
RT - Retribuição por Titulação: R$ 1.592,90
GEMAS - Gratificação Específica do Magistério Superior: R$ 1.056,83.
d) Professor Assistente 1, regime de trabalho 20 horas:
Vencimento Básico: R$ 645,76 acrescido de:
RT - Retribuição por Titulação: R$ 363,89
GEMAS - Gratificação Específica do Magistério Superior: R$ 983,39
1.4. Atribuições do Cargo: atividades pertinentes à docência de nível superior na área do concurso e participação nas atividades de pesquisa, extensão e administração da Universidade Federal de Pernambuco no Campus, Centro Acadêmico, Núcleo e Departamento para o qual o candidato prestar concurso, obedecidos os horários de funcionamento dos respectivos Campi, Centros Acadêmicos, Núcleos e Departamentos.
2. INSCRIÇÕES
2.1. Período: as inscrições estarão abertas de 31/05/2011 a 29/06/2011 para as classes de professor Adjunto ou Assistente, conforme informação do Centro/Departamento/Núcleo/Área/Subárea, constante no Anexo 1 a este Edital. Decorrido o prazo de inscrição (presencial e recebimento via postal) sem que haja candidatos inscritos, este prazo será automaticamente prorrogado por mais 30 dias para a classe de professor Adjunto ou Assistente, conforme informação do Centro/ Departamento/ Núcleo/Área/Subárea, constante nos Programas e Informações Complementares a este Edital, que a ele integram para todos os fins, disponíveis na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad) e no Boletim Oficial da Universidade, disponível na página eletrônica da PROGEPE (www.ufpe.br/progepe)
2.2. Local: o candidato deve requerer sua inscrição na Secretaria da Diretoria do Centro Acadêmico ao qual esteja vinculado o Departamento ou Núcleo para o qual se destina o concurso, de 2ª a 6ª feira, nos horários e endereços indicados no Anexo 1 a este Edital.
2.3. Admitir-se-á a inscrição por procuração, em instrumento público ou particular, este com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada das Cédulas de Identidade do candidato e de seu procurador.
2.4. Admitir-se-á inscrição por via postal, registrada e com aviso de recebimento, postada até o dia 29/06/2011 (data do último dia de inscrição presencial) e recebida até às 17:00h. do dia 04/07/2011.
2.5. As inscrições por via postal devem ser endereçadas exclusivamente à Direção do Centro Acadêmico ao qual o candidato está solicitando sua inscrição, cujo endereço encontra-se no Anexo 1 a este Edital. As inscrições por correspondência serão verificadas quando do seu recebimento pela Secretaria do Centro Acadêmico no que se refere ao cumprimento dos requisitos para sua aceitação. São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em hipótese alguma ou a qualquer título.
2.6. Taxa de Inscrição: o pagamento da taxa de R$ 80,00 (oitenta reais) para Professor Adjunto e de R$ 56,00 (cinqüenta e seis reais) para Professor Assistente deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad)
2.7. Pedidos de isenção de taxa de inscrição:
2.7.1. A isenção de taxa de inscrição será concedida aos candidatos que comprovarem insuficiência de recursos para arcar com seu pagamento, conforme estabelece o Decreto n° 6.593/2008.
2.7.2. Para pleitear a isenção de taxa de inscrição o candidato deverá, cumulativamente, atender os seguintes requisitos:
a) Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007 e informar o Número de Identificação Social -NIS;
b) Pertencer à família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135 de 2007;
2.7.3. O candidato deve requerer a isenção de taxa de inscrição ao Diretor do Centro Acadêmico ao qual esteja vinculado o Núcleo ou Departamento que realizará o concurso.
2.7.4. O candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, conforme modelo disponível na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad)
b)"Declaração de Pertinência à Família de Baixa Renda" conforme modelo disponível na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad)
2.7.5. Os documentos devem ser remetidos exclusivamente por via postal, mediante carta registrada, postada até 10/06/2011 e endereçada exclusivamente à Direção do Centro Acadêmico ao qual o candidato está solicitando a isenção, cujo endereço encontra-se indicado no Anexo 1 a este Edital. Os pedidos de isenção de taxa de inscrição enviados para endereço diferente do referido acima ou recebidos após as 17:00 h do dia 15/06/2011 serão desconsiderados. Os requerimentos de Isenção de Taxa de Inscrição serão verificados quando do seu recebimento pela Secretaria do Centro Acadêmico no que se refere ao cumprimento dos requisitos para sua aceitação. São de inteira e exclusiva responsabilidade do requerente as informações e a documentação por ele fornecidas, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em hipótese alguma ou a qualquer título.
2.7.6. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas ao Centro Acadêmico. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto n° 83.936 de 06 de setembro de 1979.
2.7.7. O requerimento de isenção de taxa de inscrição não implica formalização da inscrição no concurso, mesmo no caso de deferimento do pedido. O candidato beneficiado pela isenção da taxa de inscrição deverá cumprir as obrigações contidas neste Edital, inclusive aquela referente à formalização da inscrição no concurso na Secretaria da Diretoria do Centro Acadêmico ao qual esteja vinculado o Departamento ou Núcleo a que se destina o concurso.
2.7.8. A divulgação do resultado final do julgamento dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será realizada, no dia 17/06/2011, com a publicação nominal dos beneficiados no endereço eletrônico da PROACAD (www.ufpe.br/proacad)
2.8. Documentos exigidos no ato da inscrição:
a) Requerimento (em formulário próprio disponibilizado na Página Eletrônica da PROACAD - www.ufpe.br/proacad) de solicitação de inscrição ao Diretor do Centro Acadêmico, ao qual esteja vinculado o Centro,Departamento ou Núcleo para o qual se destina o concurso;
b) Cópia autenticada da Cédula de Identidade - frente e verso;
c) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF) -frente e verso, no caso deste não constar no documento de identidade;
d) Cópia autenticada do Passaporte ou de Cédula de Identidade de Estrangeiro, quando se tratar de estrangeiro;
e) Curriculum vitae com indicação de títulos acadêmicos e das atividades (profissionais, científicas, literárias, artísticas, didáticas, acadêmicas, técnicas) conforme Tabela de Pontuação para Julgamento de Títulos divulgada nas "Informações Complementares, Programa e Tabela de Pontuação para Julgamento de Títulos" de cada Área e Subárea de concurso, publicadas no Boletim Oficial da UFPE ( disponível na página eletrônica da PROGEPE - www.ufpe.br/progepe) e na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad) a partir da data de publicação deste Edital.
f) Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição de acordo com o que estabelece o item 2.6 deste Edital, salvo para aqueles beneficiados pela isenção da taxa de inscrição.
2.8.1.Os documentos a que se referem as alíneas b e c podem ser substituídos pela Carteira Nacional de Habilitação com foto e indicação do número de tais documentos.
2.8.2. A comprovação dos títulos acadêmicos e das atividades indicadas no Curriculum Vitae será exigida apenas dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita no certame e obedecerá ao disposto no item 2.16 deste Edital, sendo vedada a sua entrega no ato da inscrição.
2.9. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa são de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato ficando expresso que somente haverá devolução da taxa de inscrição em caso de cancelamento do concurso por conveniência da administração.
2.10. O candidato com deficiência deverá requerer, no ato da inscrição, condições diferenciadas e / ou necessárias para a realização do concurso, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (equipamentos, materiais, etc). A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
2.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e, que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará as provas.
2.12. A não-solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica sua não-concessão no dia de realização das provas.
2.13. Não será admitida inscrição condicionada a posterior complementação ou juntada de informações ou documentos indicados no item 2.8 deste Edital.
2.14. As inscrições serão apreciadas pelo Conselho Departamental do Centro Acadêmico ao qual o candidato está solicitando sua inscrição e, uma vez aceitas, serão homologadas até o 10° dia útil após o encerramento das inscrições e publicadas no Boletim Oficial da Universidade, disponível na página eletrônica da PROGEPE (www.ufpe.br/progepe). São motivos para indeferimento de inscrição:
a) Não-apresentação de qualquer documento exigido no item 2.8 deste Edital;
b) Não-indicação no Requerimento de Inscrição, da Área e Subárea para a qual o candidato realizará o concurso;
c) Inscrições postadas para locais diferentes daqueles referidos no item 2.5 deste Edital;
d) Inscrições via postal postadas e recebidas após dias e horários definidos no item 2.4. deste Edital;
e) Não-atendimento ao perfil definido no Anexo 1 a este Edital para a Área/Subárea para a qual o candidato realizará o concurso;
f) pagamento da Taxa de Inscrição não realizado na forma prevista no item 2.6., salvo para aqueles candidatos cujo pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição for deferido.
g) Constatação de qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
2.15. A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas, nomeação e posse do candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.
2.16. A entrega da comprovação dos títulos acadêmicos e das atividades indicadas no Currículum Vitae deverá ser feita na Secretaria da Diretoria do Centro Acadêmico ao qual esteja vinculado o Departamento ou Núcleo para o qual se destina o concurso, de 2ª a 6ª feira, nos horários e endereços indicados no Anexo 1 a este Edital, até o 3◦ dia útil após a publicação das inscrições aceitas no Boletim Oficial da Universidade, disponível na página eletrônica da PROGEPE (www.ufpe.br/progepe),Secretaria do Centro Acadêmico. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato a documentação por ele fornecida, a qual não poderá ser alterada ou complementada, em hipótese alguma ou a qualquer título.
2.16.1. Admitir-se-á o envio da comprovação dos títulos acadêmicos e das atividades indicadas no Currículum Vitae por via postal, registrada e com aviso de recebimento, postada até o 3◦ dia útil após a publicação das inscrições aceitas no Boletim Oficial da Universidade, disponível na página eletrônica da PROGEPE (www.ufpe.br/progepe) e recebida até o 6◦ dia útil após a publicação das inscrições aceitas no Boletim Oficial da Universidade. Os documentos serão verificados quando do seu recebimento pela
2.16.2. O título de Doutor ou de Mestre deve ser expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou por universidade estrangeira, devidamente reconhecido ou revalidado em território nacional. Na hipótese do candidato já ter concluído o curso de pós-graduação e ainda não possuir o diploma, poderá este ser substituído por Declaração Oficial da instituição onde o título foi obtido, assinada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação.
2.16.3. Será exigida cópia completa dos trabalhos produzidos, inclusive os realizados em co-autoria. Os trabalhos aceitos para publicação deverão, além de sua cópia, ser acompanhados da cópia da carta de aceitação da revista ou editora, não sendo aceitos trabalhos apenas submetidos aos editores ou em preparação.
2.16.4. Os documentos comprobatórios do Currículum Vitae emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução para a Língua Portuguesa, realizada por tradutor juramentado. Tal exigência não se aplica à tese de doutorado, dissertação de mestrado, artigos e livros publicados e nem a documentos emitidos em Língua Inglesa ou Língua Espanhola.
2.17. A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas, nomeação e posse de candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.
2.18. A Universidade Federal de Pernambuco não se responsabiliza por extravio ou atraso no recebimento de documentos enviados pela via postal.
3. REALIZAÇÃO DAS PROVAS
3.1. As provas do concurso serão iniciadas no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar do dia 29/06/2011, em datas e horários previstos no Cronograma do Concurso que será afixado na Secretaria da Diretoria do Centro Acadêmico e dos Núcleos ou Departamentos que realizarão os concursos, disponibilizado na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad) e comunicado aos candidatos via telegrama com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de seu início.
3.2. A Comissão Examinadora do Concurso deve estar presente, com a totalidade de seus membros, em todas as fases do concurso (da instalação dos trabalhos à apresentação dos resultados)
3.3. O concurso constará de: a) Julgamento de títulos; b) Prova escrita; c) Prova didática e/ou didático-prática, cujos pesos encontram-se discriminados nas "Informações Complementares, Programa e Tabela de Pontuação para Julgamento de Títulos" de cada Área e Subárea de concurso, disponível na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad).
3.4. No julgamento dos títulos e do Curriculum Vitae, devidamente comprovados na forma prevista nos itens 2.16.2., 2.16.3. e 2.16.4. deste Edital , serão considerados os títulos acadêmicos e atividades indicadas nas "Informações Complementares, Programa e Tabela de Pontuação para Julgamento de Títulos" de cada Área e Subárea de concurso, publicadas no Boletim Oficial da UFPE ( disponível na página eletrônica da PROGEPE - www.ufpe.br/progepe) e na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad) a partir da data de publicação deste Edital.
3.5. As pontuações para o julgamento dos títulos e do Currículum Vitae serão definidas pelo Conselho Departamental dos Centros Acadêmicos onde os concursos serão realizados. Estas constarão das "Informações Complementares, Programa e Tabela de Pontuação para Julgamento de Títulos" publicadas no Boletim Oficial da UFPE (disponível na página eletrônica da PROGEPE - www.ufpe.br/progepe) e na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad) a partir da data de publicação deste Edital.
3.5.1. Os examinadores, individualmente, atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez) aos títulos e Curriculum Vitae, consignando este julgamento em cédulas apropriadas, juntamente com o respectivo parecer, em sobrecartas fechadas e rubricadas. Apenas aqueles títulos acadêmicos e atividades devidamente comprovadas na forma prevista nos itens 2.16.2., 2.16.3. e 2.16.4. deste Edital serão objeto de atribuição de nota.
3.6. As provas escrita, didática e/ou didático-prática serão realizadas no idioma oficial do país, salvo para a área de Língua e Literatura Francesa que serão realizadas em francês.
3.7. A prova escrita, à qual será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), terá a duração de no máximo 4 (quatro) horas e versará sobre ponto sorteado imediatamente antes do seu início, dentre uma lista de 10 (dez) pontos, organizada com base no programa e nas informações complementares para cada área/subárea.
3.8. Os 10 (dez) pontos a que se refere o item 3.7. serão divulgados aos candidatos com antecedência de 05 (cinco) dias da data de início do concurso na Diretoria do Centro Acadêmico, na Secretaria do Núcleo ou Departamento responsável pelo concurso e na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad). Quando a data de divulgação coincidir com feriados, sábados ou domingos, a divulgação dos pontos será realizada no dia útil imediatamente anterior.
3.9. À prova didática será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), e consistirá de uma aula teórica com duração de 50 (cinqüenta) a 60 (sessenta) minutos e versando sobre um dos pontos a que se refere o item 3.7, a ser sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas de sua realização. Antes de dar início à prova, o candidato distribuirá aos membros da comissão examinadora uma súmula contendo o plano de aula. O não-cumprimento da duração da aula ou a não-distribuição do plano acima referidos, são elementos que devem ser considerados na atribuição da nota da prova didática. Não constituem, entretanto motivo para desclassificação do candidato.
3.10. Quando houver mais de um candidato inscrito em concurso, estes serão chamados à realização das provas didática e didático-prática pela ordem de inscrição.
3.11. À prova didático-prática, quando aplicada, será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), versando sobre um dos pontos a que se refere o item 3.7., podendo ser desdobrada em até duas partes, com duração máxima de 04 (quatro) horas cada uma, a critério da Área.
3.12. As provas didática e didático-prática serão abertas ao público, vedada a presença de candidatos concorrentes e serão gravadas em meio magnético ou eletrônico de voz.
3.13. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. O não-comparecimento do candidato a qualquer das provas previstas no horário fixado, implicará a sua eliminação do concurso.
3.14. Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador,etc), exceto aqueles que serão utilizados como apoio didático para a apresentação das provas. Caso o candidato leve qualquer dos aparelhos eletrônicos citados, este(s) deverá(ão) ser recolhido(s) pelo Centro Acadêmico, Departamento ou Núcleo. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
3.15. Não será admitido o ingresso do candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
3.16. Nas provas didática e didático-prática todos os candidatos deverão apresentar-se à Banca Examinadora no horário fixado para o início dos trabalhos no turno no qual realizará esta prova, devendo permanecer em sala própria designada para este fim até o horário de sua apresentação.
3.17. São critérios para avaliação das provas escrita, didática e/ou didático-prática:
a) clareza e propriedade no uso da linguagem;
b) domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas objeto das provas;
c) domínio e precisão no uso de conceitos e ferramentas analíticas;
d) coerência no desenvolvimento das idéias e capacidade argumentativa;
e) pertinência e articulação das respostas às questões ou temas das provas;
3.17.1. A pontuação atribuída a cada um dos critérios indicados no item 3.17. será definida pela Banca Examinadora e divulgada aos candidatos imediatamente antes do início das provas do concursos.
4. JULGAMENTO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
4.1. A apuração dos resultados será realizada em sessão pública, em dia e horário previsto no Cronograma do Concurso, com a presença de todos os membros da Banca Examinadora. Para tanto serão abertos, sucessivamente, os envelopes com as notas das provas escrita, de títulos, didática e/ou didático-prática, de cada um dos candidatos, atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, individualmente lançadas em quadro branco.
4.2. A apuração das notas para habilitação dos candidatos obedecerá às seguintes normas:
4.2.1. A nota final, atribuída por cada examinador a cada candidato, será o resultado das somas das notas dos títulos, prova escrita, didática e/ou didática-prática, multiplicada cada uma por seus respectivos pesos e dividida por 10 (dez);
4.2.2. As notas de um examinador não se somam com as notas dos outros;
4.2.3. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, a nota mínima 7 (sete);
4.2.4. Cada examinador fará a classificação parcial dos candidatos, indicando aquele a quem tiver atribuído nota final mais alta;
4.2.5. Cada examinador decidirá o empate eventual entre as notas finais por ele atribuídas, e o empate entre examinadores será decidido pelo Conselho Departamental do Centro Acadêmico, que estiver em causa, em tantos escrutínios quantos se fizerem necessários;
4.2.6. Será indicado ao Reitor, para o provimento do cargo ou emprego em concurso, o candidato que tiver obtido o maior número de indicações, procedendo-se igualmente para as vagas subseqüentes, se for o caso, até o seu limite.
4.2.7. Serão homologadas e publicadas no Diário Oficial da União as relações dos candidatos aprovados nas Áreas e Subáreas indicadas nos Anexo 1 e 2 a este Edital, nos termos do Artigo 16 do Decreto Presidencial n° 6.944 de 21 de agosto de 2009.
5. REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
5.1. O candidato deverá:
a) Ter sido aprovado e classificado no concurso;
b) Apresentar a titulação exigida para o cargo e compatível com o perfil indicado no Anexo 1 a este Edital comprovada por diplomas registrados ou por títulos obtidos no estrangeiro, devidamente reconhecidos ou revalidados;
c) Ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;
d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais, quando for o caso;
e) Contar com aptidão, física e mental, para o exercício das atribuições do cargo, consoante laudo da Junta Médica Oficial;
f) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º do Art. 13 da Lei 8.112/1990;
g) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990.
5.2. Não se exigirá aos candidatos estrangeiros o cumprimento das exigências contidas na alínea d do item 5.1.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A nomeação dos aprovados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes, à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e às regras deste Edital.
6.2. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.
6.3. Do julgamento final do concurso caberá recurso, exclusivamente de nulidade, para o Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão (CCEPE), dentro do prazo de 10 (dez) dias da sua divulgação, conforme Art. 121 do Regimento Geral da UFPE
6.4 A devolução da documentação dos candidatos reprovados ou desclassificados, poderá ser procedida pelo Departamento ou Núcleo ou Centro Acadêmico responsável pelo concurso, após 30 dias da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União. Para tal, o candidato deverá encaminhar requerimento ao Chefe do Departamento, Coordenador do Núcleo ou Diretor do Centro Acadêmico, quando for o caso. No caso de impossibilidade do candidato de receber a documentação pessoalmente, admitir-se-á a devolução de documentos por procuração, em instrumento público ou particular, este com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada das Cédulas de Identidade do candidato e de seu procurador.
6.5. Não cabe à UFPE qualquer dispêndio de recursos para proceder a devolução a que se refere o item 6.4.
6.6. A inscrição do candidato no concurso implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital.
6.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE.
6.8. Este Edital e o Programa e Informações Complementares ao mesmo encontram-se disponíveis na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad) e publicadas no Boletim Oficial da UFPE disponível na página eletrônica da PROGEPE (www.ufpe.br/progepe)
AMARO HENRIQUE PESSOA LINS
Reitor
Edital nº 42, de 27 de maio de 2011 - UFPE
QUADROS DE DISCRIMINAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS -
PROFESSOR ADJUNTO/ASSISTENTE
ANEXO 1
CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE | |||||
DEPARTAMENTO/ NÚCLEO | ÁREA(S)/ SUBÁREAS | CLASSE | REGIME DE TRABALHO | Nº DE VAGAS | Titulação Mínima Exigida/ Perfil do Candidato |
CAA - Núcleo de Gestão | História Econômica e Economia Brasileira | Adjunto | DE | 1 | Livre-Docente ou Doutor em Economia |
CAA - Núcleo de Formação Docente | Área: Educação -Subárea: Didática, Avaliação Educacional e Estágio Supervisionado | Adjunto | DE | 1 | Livre-Docente ou Doutor em Educação. Graduado em Pedagogia |
CAA - Núcleo de Tecnologia | Área: Conteúdos Básicos da Engenharia de Produção e Gestão da Produção | Adjunto | DE | 1 | Livre-Docente ou Doutor em Engenharia de Produção. Graduado em Engenharia. |
Área: Matemática | Adjunto | DE | 2 | Livre-Docente ou Doutor em Matemática, Matemática Computacional, Matemática Aplicada, Física, Estatística ou em áreas afins. Graduado com Bacharelado ou Licenciatura em Matemática ou nas seguintes áreas afins: Física, Estatística, Ciência da Computação ou Engenharia. | |
Área: Conteúdos Básicos da Engenharia de Produção e Logística | Adjunto | DE | 1 | Livre-Docente ou Doutor em Engenharia de Produção. Graduado em Engenharia. | |
Conteúdos Básicos da Engenharia da Produção e Pesquisa Operacional | Adjunto | DE | 1 | Livre-Docente ou Doutor em Engenharia de Produção. Graduado em Engenharia. |
CENTRO ACADÊMICO DE VITÓRIA Rua Alto do Reservatório, S/N, Bela Vista - Vitória de Santo Antão - PE CEP: 55608-680 | |||||
DEPARTAMENTO/ NÚCLEO | ÁREA(S)/ SUBÁREAS | CLASSE | REGIME DE TRABALHO | Nº DE VAGAS | Titulação Mínima Exigida/ Perfil do Candidato |
Núcleo de Enfermagem | Área: Anatomia - Subárea: Aparelho Locomotor | Adjunto | DE | 1 | Livre-Docente ou Doutor em Anatomia ou áreas afins |
CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO Avenida da Arquitetura, S/N, Campus Universitário, Cidade Universitária, Recife - PE - CEP: 50.740-550 | |||||
DEPARTAMENTO / NÚCLEO | ÁREA(S)/ SUBÁREAS | CLASSE | REGIME DE TRABALHO | Nº DE VAGAS | Titulação Mínima Exigida/ Perfil do Candidato |
Arquitetura e Urbanismo | Área: Arquitetura e Urbanismo - Subárea: Projeto de Arquitetura e Urbanismo com ênfase nos aspectos construtivos | Adjunto | DE | 1 | Livre-Docente ou Doutor em Arquitetura e Urbanismo ou Tecnologia das Construções. Graduado em Arquitetura ou Arquitetura e Urbanismo |
Comunicação Social | Mídias Digitais | Adjunto | DE | 1 | Livre-Docente ou Doutor em Comunicação ou áreas afins. |
Teoria e História do Cinema | Adjunto | DE | 1 | Livre-Docente ou Doutor em Comunicação ou áreas afins. Graduado em Comunicação ou áreas afins | |
Expressão Gráfica | Geometria Gráfica | Adjunto | DE | 2 | Livre-Docente ou Doutor em Expressão Gráfica, Engenharias, Arquitetura, Design, Matemática e áreas afins. Curso superior em Expressão Gráfica, Engenharias, Arquitetura, Design, Matemática e áreas afins. |
Letras | Língua e Literatura Francesa | Adjunto | DE | 1 | Livre-Docente ou Doutor em Letras, Lingüística ou em áreas afins. Graduado em Letras (Língua Francesa) ou em áreas afins. |
Língua e Literatura Latinas | Adjunto | DE | 1 | Livre-Docente ou Doutor em Letras ou em áreas afins. Graduado em Letras ou em áreas afins | |
Música | Área: Instrumento de Sopro - subárea: Flauta Transversal | Assistente | DE | 1 | Mestre em Música. Graduado em Música. |
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Avenida da Engenharia, s/n, Campus Universitário, Cidade Universitária, Recife - PE, CEP: 50.740-600 | |||||
DEPARTAMENTO / NÚCLEO | ÁREA(S)/ SUBÁREAS | CLASSE | REGIME DE TRABALHO | Nº DE VAGAS | Titulação Mínima Exigida/ Perfil do Candidato |
Biofísica e Radiobiologia | Área: Biofísica. Subárea: Biofísica de processos e sistemas | Adjunto | DE | 1 | Livre-Docente ou Doutor na área do concurso ou áreas afins. Graduado em Biomedicina, Farmácia, Física, Ciências Biológicas, Matemática. |
Bioquímica | Bioquímica | Adjunto | DE | 1 | Livre-Docente ou Doutor Bioquímica ou em áreas afins. |
Botânica | Biologia de Criptógamos | Adjunto | DE | 1 | Livre-Docente ou Doutor em Botânica ou áreas afins. Graduado em Ciências Biológicas ou áreas afins. |
Fisiologia e Farmacologia | Área: Ciências Fisiológicas - Subárea: Fisiologia Geral | Adjunto | DE | 2 | Livre-Docente ou Doutor em Ciências Fisiológicas ou áreas afins. Graduado em Medicina, Ciências Biológicas, Biomedicina, Farmácia-Bioquímica ou áreas afins. |
Fisiologia e Farmacologia | Área: Farmacologia -Subárea: Farmacologia Geral | Adjunto | DE | 1 | Livre-Docente ou Doutor em Farmacologia ou áreas afins. Graduado em Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde. |
CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA Avenida Jornalista Aníbal Fernandes, s/n, Campus Universitário, Cidade Universitária, Recife - PE CEP: 50.740-560 | |||||
DEPARTAMENTO/NÚCLEO | ÁREA(S)/ SUBÁREAS | CLASSE | REGIME DE TRABALHO | Nº DE VAGAS | Titulação Mínima Exigida/ Perfil do Candidato |
Física | Área: Física - Subárea: Física Geral | Adjunto | DE | 2 | Livre-Docente ou Doutor em Física |
Matemática | Área: Matemática - Subáreas: Álgebra, Análise, Combinatória, Geometria Diferencial, Mecânica Celeste, Topologia. | Adjunto | DE | 2 | Livre-Docente ou Doutor em Matemática ou áreas afins |
Química Fundamental | Áreas: Química Orgânica, Química Teórica e Química Biológica | Adjunto | DE | 1 | Livre-Docente ou Doutor em Química ou áreas afins |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE Avenida da Engenharia, S/N, Campus Universitário, Cidade Universitária, Recife - PE - CEP. 50.740-600 | |||||
DEPARTAMENTO/ NÚCLEO | ÁREA(S)/ SUBÁREAS | CLASSE | REGIME DE TRABALHO | Nº DE VAGAS | Titulação Mínima Exigida/Perfil do Candidato |
Ciências Farmacêuticas | Área: Farmácia - Subárea: Controle de Qualidade de Medicamentos | Adjunto | DE | 2 | Farmacêutico Generalista ou com habilitação em indústria com o título de Livre-Docente ou Doutor. |
Cirurgia | Área: Cirurgia - Subárea: Cirurgia Oftalmológica | Adjunto | 20 horas | 1 | Livre-Docente ou Doutor na área do concurso ou em Áreas afins. Residência Médica em Oftalmologia. |
Área: Cirurgia - Subárea: Cirurgia do Trauma | Adjunto | 20 horas | 1 | Livre-Docente ou Doutor em Cirurgia.Especialização e/ou Residência em Cirurgia. | |
Área: Cirurgia - Subárea: Cirurgia Abdominal | Adjunto | 20 horas | 1 | Livre-Docente ou Doutor em Cirurgia. | |
Clínica e Odontologia Preventiva | Área: Odontologia - Subárea: Estomatologia | Adjunto | DE | 1 | Livre-Docente ou Doutor na área do Concurso ou em áreas afins. Graduado em Odontologia. |
Enfermagem | Área: Enfermagem em Saúde do Adulto | Adjunto | DE | 1 | Livre-Docente ou Doutor na área de Enfermagem ou afins. Graduado em Enfermagem. |
Fisioterapia | Fisioterapia Aplicada às Condições Cárdio- Pulmonar e Vasculares | Adjunto | DE | 1 | Livre-Docente ou Doutor em Fisioterapia ou áreas afins.Graduado em Fisioterapia. |
Fonoaudiologia | Área: Fonoaudiologia - Subárea: Saúde Coletiva | Adjunto | DE | 1 | Livre-Docente ou Doutor em Fonoaudiologia ou áreas afins, com pelo menos uma pós‑ graduação Lato ou Stricto senso em saúde coletiva ou saúde pública.Graduado em Fonoaudiologia. |
Materno Infantil | Neonatologia | Adjunto | 20 horas | 1 | Livre-Docente ou Doutor em Pediatria ou em Saúde da Criança e do Adolescente ou em outras áreas das ciências da Saúde. Residência Médica ou Título de Especialista em Pediatria ou Neonatologia. Graduado em Medicina. |
Pediatria | Adjunto | DE | 1 | Livre-Docente ou Doutor em Pediatria ou em Saúde da Criança e do Adolescente ou em outras áreas das ciências da Saúde. Residência Médica em Pediatria ou Título de Especialista em Pediatria. Graduado em Medicina. | |
Medicina Clínica | Nefrologia | Adjunto | 20 horas | 1 | Livre-Docente ou Doutor em Medicina. Mestre em Medicina. Residência Médica em Nefrologia |
Reumatologia | Adjunto | 20 horas | 1 | Livre-Docente ou Doutor com tese defendida na área da Reumatologia. Mestre com tese defendida na área da Reumatologia. Residência Médica em Reumatologia. | |
Medicina Social | Área: Saúde Coletiva/Saúde Pública - Subárea: Políticas, Planejamento e Gestão | Adjunto | DE | 2 | Livre-Docente ou Doutor em Saúde Coletiva ou em Saúde Pública ou áreas afins. |
Medicina Tropical | Área: Medicina Tropical - Subárea: Doenças Infecciosas e Parasitárias (DIP) | Adjunto | 20 horas | 1 | Livre-Docente ou Doutor Doenças Infecciosas e Parasitárias. Graduado em Medicina |
Neuropsiquiatria | Psiquiatria | Adjunto | 20 horas | 1 | Doutor ou Livre-Docente em Psiquiatria ou áreas afins., Título de Especialista e/ou Residência Médica em Psiquiatria. Graduado em Medicina |
Nutrição | Área: Nutrição em Saúde Pública | Adjunto | DE | 1 | Livre-Docente ou Doutor em Nutrição ou em áreas afins.Graduado em Nutrição ou áreas afins. |
Patologia | Área: Patologia - Subárea: Patologia Molecular | Adjunto | DE | 1 | Livre-Docente ou Doutor em Patologia ou Biologia Molecular e Áreas afins. Profissionais da Área de Saúde. |
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Avenida dos Funcionários, S/N, Campus Universitário, Cidade Universitária, Recife - PE - CEP: 50.740-580 | |||||
DEPARTAMENTO/ NÚCLEO | ÁREA(S)/ SUBÁREAS | CLASSE | REGIME DE TRABALHO | Nº DE VAGAS | Titulação Mínima Exigida/Perfil do Candidato |
Ciências Administrativas | Administração da Produção e Métodos Quantitativos | Adjunto | DE | 2 | Livre-Docente ou Doutor em Administração ou Engenharias ou áreas afins. Mestre em Administração ou Engenharias ou áreas afins. Graduado em Administração ou Engenharias ou áreas afins. |
Ciências Contábeis e Atuariais | Contabilidade Financeira e Avançada | Adjunto | DE | 1 | Livre-Docente ou Doutor em Ciências Contábeis ou áreas afins. Graduado em Ciências Contábeis ou áreas afins. |
Economia | Área: Teoria macroeconômica. Subárea: Economia Aplicada | Adjunto | DE | 1 | Livre-Docente ou Doutor em Economia ou áreas afins. |
Área: Métodos Quantitativos - Subárea: Econometria | Adjunto | DE | 1 | Livre-Docente ou Doutor em Economia ou áreas afins. | |
Serviço Social | Fundamentos Teórico- Metodológicos do Serviço Social | Adjunto | DE | 2 | Livre-Docente ou Doutor em Serviço Social ou áreas afins. Bacharel em Serviço Social. |
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS Praça Adolfo Cirne s/n Boa Vista - Recife-Pe CEP: 50.050-060 | |||||
DEPARTAMENTO / NÚCLEO | ÁREA(S)/ SUBÁREAS | CLASSE | REGIME DE TRABALHO | Nº DE VAGAS | Titulação Mínima Exigida/Perfil do Candidato |
Direito Público Geral e Processual | Instituições do Direito Público e Privado e Fundamentos do Direito para o Administrador | Adjunto | 20 horas | 1 | Livre-Docente ou Doutor em Direito. Bacharel em Direito. |
Direito Público Especializado | Direito Internacional Privado | Adjunto | 20 horas | 1 | Livre-Docente ou Doutor em Direito |
CENTRO DE EDUCAÇÃO Avenida da Arquitetura, S/N, Campus Universitário, Cidade Universitária, Recife - PE, CEP: 50.740-550 | |||||
DEPARTAMENTO/NÚCLEO | ÁREA(S)/ SUBÁREAS | CLASSE | REGIME DE TRABALHO | Nº DE VAGAS | Titulação Mínima Exigida/ Perfil do Candidato |
Métodos e Técnicas de Ensino | Linguagem e Alfabetização | Adjunto | DE | 1 | Livre-Docente ou Doutor em Educação ou áreas afins. Licenciatura Plena em Pedagogia ou em áreas afins. |
Teoria e Desenvolvimento Curricular | Adjunto | DE | 1 | Livre-Docente ou Doutor em Educação. Licenciatura Plena em Pedagogia. |
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS Avenida da Arquitetura, S/N, 4° andar salas 404,405,406,407 - Campus Universitário, Cidade Universitária, Recife - PE - CEP: | |||||
DEPARTAMENTO/NÚCLEO | ÁREA(S)/ SUBÁREAS | CLASSE | REGIME DE TRABALHO | Nº DE VAGAS | Titulação Mínima Exigida/ Perfil do Candidato |
Arqueologia | Área:Arqueologia - Subárea: Métodos e Técnicas em Restauração | Adjunto | DE | 1 | Livre-Docente ou Doutor em Arqueologia, Belas Artes, Arquitetura, Preservação, Conservação ou Restauração de bens culturais. Graduado em Arqueologia, Engenharia, Belas Artes ou em áreas Afins. |
Ciência Política | Área: Ciência Política - Subárea: Relações Internacionais | Adjunto | DE | 1 | Livre-Docente ou Doutor em Ciência Política, Relações Internacionais ou áreas afins. |
Ciências Geográficas | Ensino da Geografia | Adjunto | DE | 1 | Livre-Docente ou Doutor em Geografia ou Educação. Mestre em Geografia ou Educação Licenciado em Geografia. |
Geografia Econômica e Regional | Adjunto | DE | 1 | Livre-Docente ou Doutor em Geografia ou áreas afins. Mestre e Graduado em Geografia. | |
Psicologia | Psicologia Organizacional e do Trabalho | Adjunto | DE | 1 | Livre-Docente ou Doutor em Psicologia ou em áreas afins. Graduação em Psicologia (Formação de Psicólogo) |
CENTRO DE INFORMÁTICA Av. Jornalista Aníbal Fernandes, s/n, Campus Universitário, Cidade Universitária, Recife - PE - CEP: 50.740-560. | |||||
DEPARTAMENTO/NÚCLEO | ÁREA(S)/ SUBÁREAS | CLASSE | REGIME DE TRABALHO | Nº DE VAGAS | Titulação Mínima Exigida/Perfil do Candidato |
Sistemas de Computação | Área: Informática -Subáreas: Banco de Dados, Engenharia de Software, Linguagens de Programação, Inteligência Artificial, Matemática Computacional; Redes de Computadores, Sistemas Distribuídos, Teoria da Computação, Sistemas de Computação, Mídia e Interação | Adjunto | DE | 3 | Livre-Docente ou Doutor na área do concurso ou áreas afins. |
CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS Avenida da Arquitetura, s/n, Campus Universitário, Cidade Universitária, Recife - PE - CEP: 50740-560 | |||||
DEPARTAMENTO/NÚCLEO | ÁREA(S)/ SUBÁREAS | CLASSE | REGIME DE TRABALHO | Nº DE VAGAS | Titulação Mínima Exigida/Perfil do Candidato |
Engenharia Cartográfica | Geodésia e Ajustamento | Adjunto | DE | 1 | Livre-docente ou Doutor em Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Engenharia de Transportes, Ciências Geodésicas, ou Ciências Cartográficas, entre outros, com tese na área do concurso. Graduado em Engenharia, Cartografia, Física, Matemática, Informática, Ciência da Computação ou Estatística. |
Engenharia Química | Área: Engenharia de Alimentos - Subárea: Fenômenos de Transporte | Adjunto | DE | 1 | Livre-Docente ou Doutor em Engenharia de Alimentos, Engenharia Química ou em áreas afins. Graduado em Engenharia de Alimentos ou Engenharia Química. |
Engenharia de Materiais | Adjunto | DE | 1 | Livre-Docente ou Doutor em Engenharia de Materiais, Engenharia Química ou em áreas afins. Graduado em Engenharia de Materiais, Engenharia Química ou em áreas afins. | |
Petróleo e Gás -Subárea: Refino de Petróleo e Processamento de Gás Natural | Adjunto | DE | 1 | Livre-Docente ou Doutor em Engenharia do Petróleo, Engenharia Química ou em áreas afins. Graduado em Engenharia do Petróleo, Engenharia Química ou em áreas afins. |