UFPB - Universidade Federal da Paraíba - PB

Notícia:   UFPB divulga o resultado do Processo Seletivo nº 04/2010/CCS

UFPB - UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

AVISO DE EDITAL REITOR 04/2010, CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE 3º GRAU

O Reitor da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria MP 283, de 02/09/2008, publicada no DOU de 03/09/2008, na Portaria MEC nº 1.226 de 06/10/2008, publicada no DOU de 07/10/2008, e na Portaria Normativa Interministerial MEC/MP nº 22, de 30/04/2007, publicada no DOU de 02/05/2007, alterada pela Portaria MP/MEC nº 224, de 23/07/2007, publicada no DOU de24/07/2007, e pela Portaria Normativa Interministerial MP/MEC Nº 8, de 26/08/2008, publicada no DOU de 27/08/2008, torna público que estarão abertas as inscrições para concurso público de provas e títulos no CENTRO DE CIÊNCIAS APLICADAS E EDUCAÇÃO - CAMPUS

IV/LITORAL NORTE, destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas de Professor de 3º Grau, da carreira do Magistério Superior, pertencentes ao quadro de pessoal desta universidade, observando o que dispõe o Decreto nº 4.175, de 27/03/2002, publicado no DOU de 28/03/2002, e subsidiariamente, no que couber, a Resolução nº 50/2007 - CONSEPE e as normas contidas neste Edital.

1 - DOS CONCURSOS

1.1 - CENTRO: Ciências Aplicadas e Educação

1.1.1 - DEPARTAMENTO: Ciências Exatas

1.1.1.1 - Concurso 01

- Área de conhecimento objeto do concurso: Sistemas de Informação

- Requisitos Mínimos: Graduação em Ciência da Computação, ou Graduação em Sistemas de Informação ou áreas afins; Mestrado em Ciência da Computação, ou Mestrado em Sistemas de Informação ou em áreas afins; e com doutorado em Ciência da Computação, ou Sistemas de Informação ou áreas afins..

- Número de vagas: 01 (uma)

- Regime de Trabalho: T-40 com Dedicação Exclusiva

- Classe: Adjunto Nível I

1.1.1.2 - Concurso 02

- Área de conhecimento objeto do concurso: Informática na Educação

- Requisitos Mínimos: Graduação em Ciência da Computação, ou Graduação na área de Educação ou em áreas afins; Mestrado em Ciência da Computação, ou Mestrado em Educação ou em áreas afins, e com doutorado em Ciência da Computação, ou em Educação ou em área afim.

- Número de vagas: 01 (uma)

- Regime de Trabalho: T-40 com Dedicação Exclusiva

- Classe: Adjunto Nível I

1.1.1.3 - Concurso 03

- Área de conhecimento objeto do concurso: Lógica e Inteligência Artificial

- Requisitos Mínimos: Graduação em Ciência da Computação, ou Graduação em Matemática ou áreas afins; Mestrado em Ciência da Computação ou em área afim

- Número de vagas: 01 (uma)

- Regime de Trabalho: T-40 com Dedicação Exclusiva

- Classe: Assistente Nível I

1.1.1.4 - Concurso 04

- Área de conhecimento objeto do concurso: Administração em Sistemas de Informação

- Requisitos Mínimos: Graduação em Ciência da Computação ou Graduação em Sistemas de Informação, ou Graduação em Administração, ou áreas afins; Mestrado em Ciência da Computação, ou Sistemas de Informação, ou Informática, ou em áreas afins ou Mestrado em Administração; Doutorado em Ciência da Computação ou Informática ou em área conexa ou Doutorado em Administração.

- Número de vagas: 01 (uma)

- Regime de Trabalho: T-40 com Dedicação Exclusiva

- Classe: Adjunto Nível I

1.1.2 - DEPARTAMENTO: Ciências Sociais

1.1.2.1 - Concurso 01

- Área de Conhecimento objeto do concurso: Finanças

- Requisitos Mínimos: Bacharelado em Administração, com Mestrado em Administração, Economia, Ciências Contábeis.

- Número de Vagas: 01 (uma)

- Regime de Trabalho: T-40 com Dedicação Exclusiva

- Classe: Assistente Nível I

1.1.2.2 - Concurso 02

- Área de Conhecimento objeto do concurso: Hotelaria (Alimentos e Bebidas)

- Requisitos Mínimos: Bacharelado em Nutrição ou Gastronomia ou Gastronomia e Segurança Alimentar com Mestrado em Nutrição ou Ciências da Nutrição ou Ciência e Tecnologia de Alimentos.

- Número de Vagas: 01 (uma)

- Regime de Trabalho: T-40 com Dedicação Exclusiva

- Classe: Assistente Nível I

1.1.2.3 - Concurso 03

- Área de Conhecimento objeto do concurso: Estágio Supervisionado e Pesquisa Aplicada a Secretariado

- Requisitos Mínimos: Bacharelado em Secretariado ou Graduação nas áreas de Letras, Administração ou Pedagogia com 2 (dois) anos de experiência comprovada como secretário executivo.

- Número de Vagas: 01 (uma)

- Regime de Trabalho: T-40 com Dedicação Exclusiva

- Classe: Auxiliar Nível I

1.1.2.4 - Concurso 04

- Área de Conhecimento objeto do concurso: Sociologia.

- Requisitos Mínimos: Graduação em Ciências Sociais (Habilitação Sociologia) ou Graduação em Sociologia, Mestrado em Sociologia ou Ciências Sociais (com dissertação defendida na área de concentração em Sociologia).

- Número de Vagas: 01

- Regime de Trabalho: T-40 com Dedicação Exclusiva

- Classe: Assistente Nível I

1.1.3 - DEPARTAMENTO: Engenharia e Meio Ambiente

1.1.3.1 - Concurso 01

- Área de conhecimento objeto do concurso: Gestão e Planejamento Ambiental

- Requisitos mínimos: Graduação em Geografia; Mestrado (Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente, Recursos Naturais ou em Geociências).

- Número de vagas: 01 (uma)

- Regime de trabalho: T-40 com Dedicação exclusiva

- Classe: Assistente Nível I

2 - DA REMUNERAÇÃO

REGIME DE TRABALHO

CLASSE /NÍVEL

REMUNERAÇÃO

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Adjunto I

6.722,85

Assistente I

4.442,60

Auxiliar I

3.077,28

3 - DA VALIDADE DO CONCURSO

3.1 - O concurso terá validade de um ano, a partir da data de publicação no Diário Oficial da União da homologação do seu resultado final, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por igual período.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - Período: As inscrições serão realizadas durante o período de 30 (trinta) dias corridos a contar do dia 25 de janeiro 2010, no horário indicado no item 4.2, junto a secretaria da Direção de Centro especificado no item 4.3.

4.2 - Horário: 08:00h às 15:00h

4.3 - Local de Inscrição: Universidade Federal da Paraíba (CCAE - Centro de Ciências Aplicadas e Educação); sede de Rio Tinto/PB (Endereço: Rua da Mangueira, s/n, Centro - Companhia de Tecidos Rio Tinto, CEP 58297-000), Fone: (83) 3291-1528.

4.4 - Informações: Homepages: www.ufpb.br / www.ccae.ufpb.br

4.5 - Taxa de Inscrição

- Adjunto Nível I - T-40 com Dedicação Exclusiva - R$ 168,00

- Assistente Nível I - T-40 com Dedicação Exclusiva - R$ 111,00

- Auxiliar Nível I - T-40 com Dedicação Exclusiva - R$ 77,00

4.6 - Expirado o prazo das inscrições e verificada a inexistência de candidatos inscritos, as mesmas serão reabertas através de Aviso de Edital e, de acordo com a decisão de cada Departamento, que poderá manter ou alterar a classe, ou ainda cancelar o concurso com reabertura do mesmo em outra área, para as vagas remanescentes, mantendo-se válidas as demais regras deste Edital, com prazo de quinze dias úteis para as novas inscrições.

4.7 - Se, por ocasião da homologação do resultado final do concurso no Conselho de Centro, ficar constatada a inexistência ou o número insuficiente de candidatos aprovados para as vagas oferecidas, as inscrições serão automaticamente reabertas através de Aviso de Edital, pelo prazo de 15 dias úteis, ficando a critério de cada Departamento decidir pela manutenção ou alteração da classe ou cancelar o concurso com a abertura do mesmo em outra área.

4.8 - Se, por ocasião da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, ficar constatado que o Número de candidatos classificados for igual ao Número de autorizações para provimento destinadas ao Departamento e durante o interstício os candidatos, venham a desistir do concurso antes da nomeação, o Reitor poderá tornar insubsistente o Edital de homologação do resultado final, mediante ato publicado no Diário Oficial da União e autorizar a reabertura das inscrições, pelo prazo de quinze dias, para a mesma ou classe imediatamente inferior, a partir do primeiro dia útil, após a publicação do referido ato.

4.9 - O pagamento de taxa de inscrição deverá ser efetuado mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, que pode ser acessada através do site www.tesouro.fazenda.gov.br, utilizando os seguintes dados para o seu preenchimento: UG/Gestão: 153065/15231, Código de Recolhimento: nº 28830-6; Número de Referência: 00000100286; Competência: mês e ano do recolhimento; Vencimento: data do pagamento até o último dia das inscrições previsto no item 4.1; CPF do candidato; os valores utilizados para o pagamento das taxas serão os especificados no item 4.5 - Taxa de Inscrição. (Qualquer dúvida ligar para Centro de Ciências Aplicadas e Educação - Fone: Rio Tinto (83) 3291-1528.

5 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

5.1 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição;

b) Requerimento de inscrição assinado pelo candidato ou seu procurador devidamente habilitado, dirigido ao Chefe do Departamento; contendo declaração de que tem conhecimento e aceita as condições e as normas deste Edital.

c) Fotocópia legível do Documento de Identidade;

d) Fotocópia legível do passaporte, com visto permanente de acordo com as normas do Serviço Nacional de Imigração (para estrangeiro);

e) Fotocópia legível do diploma de Graduação e da Pós-Graduação, conforme requisitos mínimos exigidos observando-se o disposto no § 4º do art. 8º e § único do art. 43º da Resolução nº 50/2007 - CONSEPE;

f) Curriculum Vitae em 2 (duas) vias, com 1 (uma) via acompanhada de documentação comprobatória, sendo pelo menos 1 (uma) cópia autenticada em caso de inscrição via postal;

5.2 - Somente serão aceitos títulos de Graduação e Pós-Graduação expedidos por Instituição de Ensino Superior reconhecidos pelo MEC ou validados pela CAPES. Os títulos de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos, mediante revalidação do diploma de Graduação e reconhecimento de diploma de pós-Graduação no Brasil, respectivamente.

5.3 - Será permitida a inscrição por procuração, acompanhada de cópia do documento de identidade do procurador e do candidato.

5.4 - O servidor designado pela Chefia do Departamento para receber a documentação exigida no item 5.1 o fará mediante a apresentação dos originais, conferindo e autenticando todas as páginas que lhe forem entregues, rubricando-as e numerando-as à vista do candidato ou seu procurador, além de listar o material não textual.

5.5 - Após o ato de inscrição, nos termos do item 5.1, o candidato ou seu procurador receberá cópias das resoluções nº 50/07-CONSEPE, e a Portaria MP nº 450/2002, o programa do concurso, calendário das provas, os nomes dos professores que compõem a comissão examinadora e seus suplentes e demais instruções eventualmente exaradas.

5.6 - Os documentos apresentados conforme as exigências do item 5.1 ficarão em poder do Departamento, não cabendo devolução.

5.7 - O procurador do candidato deverá apresentar original da Procuração e respectiva cópia autenticada do instrumento, ficando esta em poder do Departamento.

5.8 - O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, não será restituído em nenhuma hipótese.

5.9 - A inscrição poderá ser feita também por via postal (Sedex) ou com Aviso de Recebimento (AR), remetendo para o endereço mencionado no item 4.3, dentro do prazo estabelecido neste Edital e, neste caso, os candidatos receberão, também por correspondência, os documentos descritos no item 5.5;

5.10 - O candidato que utilizar a alternativa do item 5.9 para inscrição deverá anexar o comprovante original de depósito bancário no valor da taxa de inscrição, como especificado no item 4.5, observada a classe a qual irá concorrer, e os documentos constantes das alíneas C, D e E do item 5.1 devidamente autenticados.

5.11 - Não serão admitidas inscrições condicionais ou extemporâneas nem complementação de documentos após o ato de inscrição.

5.12 - O Chefe do Departamento verificará a aceitabilidade das inscrições em um prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o encerramento destas. No prazo de verificação de aceitabilidade, o Chefe do Departamento encaminhará os pedidos de inscrição, já despachados, ao Conselho de Centro para fins de homologação e o deferimento das inscrições será publicado através de aviso impresso afixado na secretaria da Direção de Centro;

5.13 - Em caso de indeferimento do pedido de inscrição, a decisão e seus motivos serão encaminhados por ofício ao candidato, dentro do prazo de que trata o art. 8º da Resolução nº 50/2007-CONSEPE, exigindo-se recibo ou aviso de recepção (AR). O recibo ou aviso de recepção (AR), bem como uma cópia de ofício com a decisão de indeferimento, serão encaminhados à Direção do Centro, juntamente com os pedidos de inscrição.

5.14 - O indeferimento de inscrição pela Chefia do Departamento levará em conta exclusivamente às exigências contidas na Resolução nº 50/2007 CONSEPE/UFPB e neste Edital.

5.15 - No caso de indeferimento de inscrição pela Chefia do Departamento, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho de Centro no prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da data de ciência da decisão de indeferimento, conforme art. 11 da Resolução nº 50/2007 CONSEPE. O candidato recorrerá do indeferimento de inscrição através de requerimento por ele assinado ou por seu procurador, entregue mediante protocolo na secretaria da Direção do Centro de Ciências Aplicadas e Educação.

5.16. - O Conselho de Centro tem um prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de entrada do processo na Secretaria do Centro, para decidir sobre a homologação dos pedidos de inscrição, incluindo-se aí os recursos interpostos. Das decisões do Conselho de Centro, referentes à homologação e ao julgamento de recursos dos candidatos, cabe recurso pela parte interessada, ao CONSEPE, com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da decisão.

6 - DAS ETAPAS DOS CONCURSOS

6.1 - Sendo necessário o adiamento da data inicial dos concursos, por motivos relevantes, assim considerados pela Instituição, a Chefia do Departamento, após consulta à Comissão Examinadora, informará aos candidatos, por escrito e com Aviso de Recebimento (AR), a nova data, que deverá ser homologada pela Direção de Centro e observando, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência.

6.2 - Os concursos para a Classe de Adjunto Nível I, serão realizados em 04 (quatro) etapas, compreendendo prova escrita com peso 2,5 (dois e meio), prova didática com peso 2,5 (dois e meio), prova de plano de trabalho com peso 3,0 (três) e prova de títulos com peso 2,0 (dois).

6.3 - Os concursos para a Classe de Assistente Nível I ou Auxiliar Nível I, serão realizados em 03 (três) etapas, compreendendo prova escrita com peso 3,0 (três), prova didática com peso 4,0 (quatro) e prova de títulos com peso 3,0 (três).

6.4 - Somente se submeterão às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido homologadas pelo Conselho de Centro.

6.5 - Os resultados de cada etapa dos concursos serão afixados em espaço adequado e próprio na secretaria da Direção de Centro.

6.6 - Ao candidato que não comparecer a qualquer uma das provas será automaticamente atribuída pontuação zero na avaliação e aplicado o disposto no art. 20 da Resolução n o 50/2007 - CONSEPE.

6.7 - Cada Departamento, ouvida a Comissão Examinadora, fixará normas e condições específicas para a realização das provas, dando ciência aos candidatos dos procedimentos adotados para os seguintes aspectos dos concursos:

a) horário e local, pontualidade, documentos de identificação, instrumentos e materiais permitidos e indicados no ambiente de aplicação das provas;

b) natureza das provas escrita e didática e sorteios de temas, segundo programa de cada concurso;

c) pontuação mínima a ser obtida em cada prova que permita ao candidato submeter-se à etapa seguinte;

d) fórmula de cálculo de pontos para efeito de classificação.

6.8 - Os candidatos aprovados serão classificados até o limite das vagas, na ordem decrescente das notas finais obtidas;

6.9 - Em caso de empate serão consideradas as seguintes prioridades:

a) o candidato mais idoso;

b) maior nota na prova de plano de trabalho quando se tratar de concurso para professor adjunto;

c) maior nota na prova didática;

d) maior nota na prova escrita;

e) maior nota no exame de títulos;

6.10 - Concluídos os trabalhos do concurso, a Comissão Examinadora submeterá ao Departamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, relatório conclusivo dos resultados, em conformidade com o art. 37 da Resolução 50/2007 - CONSEPE.

6.11 - O Colegiado Departamental apreciará o relatório conclusivo da Comissão Examinadora, e após sua apreciação, a Chefia Departamental o encaminhará, para fins de homologação, ao Conselho de Centro, acompanhado de parecer, da documentação do concurso e de cópia da ata da reunião em que o mesmo foi apreciado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o seu recebimento.

6.12 - O Conselho de Centro analisará o relatório da Comissão Examinadora, para fins de homologação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após seu recebimento. Em caso de homologação do resultado pelo Conselho de Centro, os resultados do concurso serão divulgados pela Direção de Centro, na imprensa local e pelo Diário Oficial da União, com a indicação dos nomes dos aprovados e classificados em até duas vezes o número das vagas definidas de acordo com o art. 3º da Resolução 50/2007 - CONSEPE.

6.13 - Após a decisão final do Conselho de Centro, cabe recurso ao CONSEPE, com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir do dia da publicação dos resultados, em conformidade com o art. 41 da Resolução 50/2007 - CONSEPE.

7 - REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

7.1 - São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê o art. 5º da Lei nº 8.112/90:

a) a nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art.12, § 1º da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) a quitação com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

d) a quitação com as obrigações eleitorais;

e) a idade mínima de dezoito anos;

f) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

g) aptidão física e mental.

7.2 - O candidato estrangeiro deverá apresentar no ato da posse, observando-se o disposto no art.44 da Resolução 50/2007 -CONSEPE.

8 - DA POSSE E EXERCÍCIO

8.1 - A posse dos candidatos nomeados dar-se-á pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.

8.2 - Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item anterior.

8.3 - O docente será exonerado quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da assinatura do termo de posse.

9 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

9.1 - Onde houver insuficiência no número de vagas destinadas para cada cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais, previsto no art. 5o, § 2o da Lei nº 8.112 de 11/12/90.

9.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição nos concursos públicos previstos neste Edital, deles participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a necessidade apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.

9.3 - Os candidatos citados nos itens 9.1 e 9.2 deverão apresentar, no ato da inscrição, declaração da especificidade da necessidade especial, submetendo-se quando convocados à perícia médica por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidade especial e sua compatibilidade com as atividades do cargo.

9.4 - O candidato amblíope ou cego deverá solicitar por escrito à Chefia do Departamento, até o último dia de inscrição, a confecção da prova especial ampliada (especificando o tipo de grau para a ampliação) ou o acompanhamento por monitor.

9.5 - O candidato que não solicitar a prova especial no prazo mencionado não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado de realizar a prova.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial da União, observada a ordem de classificação dos candidatos;

10.2 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

10.3 - A habilitação do candidato no concurso público não lhe assegura o aproveitamento automático no cargo de Professor de 3º Grau a que concorre, mas garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser nomeado dentro da ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso;

10.4 - Não haverá, em hipótese alguma, opção pelo candidato habilitado, de transferência para o final da relação de classificados publicada no Diário Oficial da União;

10.5 - O candidato habilitado no concurso, quando convocado para a investidura no cargo (posse) deverá atender os requisitos previstos no item 7 deste Edital;

10.6 - A convocação do candidato habilitado para investidura no cargo dar-se-á através de Carta, com Aviso de Recebimento (AR), enviado pela Superintendência de Recursos Humanos ao endereço fornecido na Ficha de Inscrição. Para tanto os candidatos deverão manter atualizados seus endereços junto ao Departamento que realizou o concurso;

10.7 - O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, permitirá à UFPB excluí-lo do processo de nomeação;

10.8 - No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis;

10.9 - No caso de candidato, na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso, somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos do novo cargo;

10.10 - Não compete à Universidade Federal da Paraíba qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, passagens aéreas, bem como diárias, alimentação e estadia, ou quaisquer outras despesas à participação de candidatos residentes em outras localidades;

10.11 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial da União a publicação dos atos e editais referentes aos concursos previstos neste Edital bem como outras informações que serão divulgadas por cada departamento.

10.12 - Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância pelas comissões examinadoras de cada área objeto do concurso.

RÔMULO SOARES POLARI
REITOR

21/01/2010