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Notícia:   UFPA abre vaga na Escola de Música para atuar na área de Percussão e Bateria

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ - UFPA

EDITAL N° 71, DE 29 DE ABRIL DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3
Nº 85, segunda-feira, 6 de maio de 2013
Página 59-60

O Vice Reitor da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições legais e na forma do que dispõe a Lei 8.745/93 com as modificações introduzidas pela Lei nº 12.425/2011, Lei nº 12.772/2012, o Decreto 7.585/2011, o Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009, e Resolução nº 4.198/2011-CONSEPE, torna pública a abertura de inscrição aos Processos Seletivos Simplificados para preenchimento de vagas de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de acordo com a seguinte informação:

Unidade Acadêmica

Temas

Nº de Vagas

Regime de Trabalho

Período de inscrição

Requisitos para a Inscrição

Instituto de Ciências da Arte - Escola de Música

Percussão e Bateria

1

40 horas

06/05 a 10/05/2013

Graduados em música, ou, pós-graduados em música com graduação em música.

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1 A inscrição será realizada na Unidade para onde se destina o Processo Seletivo Simplificado, mediante preenchimento da ficha de inscrição (vide o site da PROGEP) pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído, que deverá apresentar procuração no ato da inscrição.

1.2. As inscrições serão recebidas ainda, por meio da Empresa Brasileira de Correios, pelo serviço de postagem rápida - SEDEX, encaminhada para o endereço de cada Unidade responsável pela seleção, com data de postagem até o último dia de inscrição.

1.2.1. Em virtude da urgência do processo, as Unidades aguardarão as inscrições via Correio pelo prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao final das inscrições.

1.2.2. As inscrições serão homologadas, após análise dos documentos apresentados, com posterior divulgação pelas Unidades.

1.3. Não haverá pagamento da taxa de inscrição.

1.4. O endereço da unidade estará disponível no site da PROGEP.

2. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO E PARA A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: Requerimento de Inscrição, devidamente preenchido e assinado (conforme modelo anexo). Apresentar cópia autenticada ou cópia e original (para conferência) dos seguintes documentos: Carteira oficial de identidade ou passaporte para quem for estrangeiro; Título de Eleitor, com comprovante da última votação; Comprovante de quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; Comprovante de inscrição no cadastro individual de contribuinte do Ministério da Fazenda (CPF); Diploma de graduação e/ou pós-graduação, conforme requisito exigido para seleção. Os certificados e diplomas deverão ter sido obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC e devidamente reconhecidos e/ou revalidados quando expedidos por instituição estrangeira. Na falta dos diplomas e ou certificados, os candidatos poderão apresentar Declaração atualizada de conclusão do curso, com a indicação que o candidato faz jus ao título e que está aguardando a emissão do diploma ou certificado, acompanhado de histórico escolar; Histórico Escolar (Graduação e/ou Pós-Graduação); Curriculum Vitae na Plataforma Lattes em 03 (três) vias, atendendo ao perfil descrito neste Edital, discriminando a experiência acadêmica, didática, científica, cultural e profissional, sendo apenas uma via deste acompanhada das comprovações.

3. SELEÇÃO: A Seleção será realizada de acordo com o Plano de Concurso de cada disciplina, e constará de: Provas Escrita, Didática e Prática.

3.1 A Prova Escrita

A Prova Escrita versará sobre item sorteado de uma lista contida no Plano de Concurso, de no mínimo dez e máximo de quinze itens relacionados ao tema e aos conteúdos referidos no Edital do PSS e terá a duração máxima de quatro horas para sua execução.

A avaliação da Prova Escrita observará os critérios abaixo discriminados, sendo que a valoração a ser conferida a cada um deles ficará a cargo da Unidade, conforme a Resolução que trata da Valoração das provas e Títulos que prevê a Resolução do CONSEPE, que trata dos Concursos para professores efetivos da UFPA:

a) apresentação: introdução, desenvolvimento e conclusão;

b) conteúdo e desenvolvimento do tema: organização, coerência, clareza de idéias, extensão, atualização e profundidade;

c) linguagem: uso adequado da terminologia técnica, propriedade, clareza, precisão e correção gramatical.

3.2 A Prova Didática

A Prova Didática destina-se à avaliação do desempenho didático-pedagógico do candidato, devendo ser observados a clareza, a organização e o planejamento da aula; a extensão, atualização e profundidade de seus conhecimentos, cuja ponderação de cada critério ficará a cargo da Unidade responsável pelo Concurso, atendendo à Resolução da Unidade que trata da Valoração das provas e Títulos que prevê a Resolução do CONSEPE, que trata dos Concursos para professores efetivos da UFPA.

3.3 A Prova Prática

A Prova Prática constará de experimento, demonstração ou execução de métodos e técnicas específicas ou apresentação de um projeto, devendo ser realizada no tempo máximo de quatro horas, sendo vedados aos demais candidatos assisti-la.

3.3.1 No caso de provas de conhecimentos práticos específicos, deverá haver indicação dos instrumentos, aparelhos ou das técnicas a serem utilizadas, bem como da metodologia de aferição para avaliação do candidato, cujos critérios e valoração serão definidos pela Unidade.

4 - DOS RESULTADOS

Os examinadores deverão atribuir uma pontuação de zero a dez para o exame das Provas e Títulos (se houver).

As Provas Escrita e Didática terão caráter eliminatório, sendo reprovado do concurso o candidato que obtiver pontuação inferior a 7 (sete) em uma delas.

A pontuação do candidato em cada prova será a média aritmética simples dos pontos a ele atribuídos por cada um dos examinadores, considerada uma casa decimal.

5. CONTRATAÇÕES: Os contratos serão regidos pela Lei 8.745/93 com suas alterações e Portarias MEC nº 1.481/2011 e nº 3/2012.

5.1 Os candidatos que já foram contratados através da Lei 8.745/93, poderão ser novamente contratados desde que já tenham decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

5.2 É vedada a acumulação de cargos e empregos cuja carga horária ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais, conforme o Parecer GQ nº 145, da Advocacia Geral da União, e a Nota Técnica nº 628/2010.

6. REMUNERAÇÃO:

6.1. A remuneração do pessoal contratado deve observar como parâmetro os vencimentos correspondentes ao padrão inicial da classe de D I, conforme prevê a Lei nº 12.772/2012 e a Orientação Normativa nº 2/2009, recebendo a retribuição pela titulação exigida no Edital para cada processo seletivo.

Classe - nível I

Titulação

Vencimento básico

D I

Doutor

R$ 4.649,65

Mestre

R$ 3.549,94

Especialista

R$ 2.968,02

Aperfeiçoamento

R$ 2.825,11

Graduação

R$ 2.714,89

7. DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1. Caso não haja candidatos inscritos, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

7.2. O resultado final de cada seleção será publicado no Diário Oficial da União, obedecida a classificação em conformidade com o que dispõe o Decreto nº 6.944/2009 e anexo II.

7.3. Os candidatos aprovados, que excederem ao número de vagas atualmente existentes no Edital para cada disciplina, poderão ser contratados até o prazo de vigência deste Edital em função da disponibilidade de vagas futuras.

7.4. O prazo de validade dos Processos Seletivos será de 01 (um) ano a contar da data de sua homologação no D.O.U.

7.5 O processo Seletivo seguirá as orientações da Resolução 4.198/2011 do CONSEPE.

7.6 Este Edital estará disponível na página Eletrônica www.progep.ufpa.br.

JOÃO CAUBY DE ALMEIDA JUNIOR
Em exercício