UFMT - Universidade Federal de Mato Grosso - MT

Notícia:   UFMT anula prova do CP 15/2013 e informa nova data para aplicação do teste

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

PRÓ-REITORIA ADMINISTRATIVA

EDITAL Nº. 15/PROAD/SGP/2013

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

A Pró-Reitoria Administrativa - PROADoc da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à determinação da Magnífica Reitora e de acordo com o que dispõem a Resolução CD n.º 44, de 23/11/2007, a Resolução CD n.º 02, de 18/02/2008, a Decisão nº. 21/13 - CONSEPE, de 29/04/2013, o Decreto n.º 6.135, de 26/06/2007, publicado no D.O.U. de 27/06/2007, o Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008, publicado no D.O.U. de 03/10/2008, a Lei n.º 8.112, de 11/12/1990, publicada no D.O.U. de 12/12/1990, a Lei n.º 11.784, de 22/09/2008, publicada no D.O.U. de 23/09/2008, o Decreto n.º 6.944, de 21/08/2009, publicado no D.O.U. de 24/08/2009, a Portaria MEC n.º 243, de 03/03/2011, publicada no D.O.U. de 04/03/2011, a Portaria Interministerial n.º 182, de 20/05/2013, publicada no D.O.U. de 21/05/2013, a Lei n.º 12.772, de 28/12/2012, publicada no D.O.U. de 31/12/2012, a Portaria nº. 103, de 19/02/2013, publicada no D.O.U. de 20/02/2013, a a Lei nº. 12.863, de 24/09/2013, publicado no D.O.U. em 25/09/2013 e demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de 04 (quatro) vagas ao cargo de Professor, integrante do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Superior, mediante as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos descritos no item 1.1 (disponíveis no endereço eletrônico www.ufmt.br).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e seus Anexos (disponíveis no endereço eletrônico www.ufmt.br), cujas regras poderão ser alteradas pela legislação que vier a vigorar no decorrer do concurso. Constituem os Anexos deste Edital:

a) Anexo I - Programa de Concurso: contém as informações prestadas em formulário próprio pelas unidades acadêmicas, ofertantes das vagas, relativas aos requisitos básicos para ingresso na Classe A de acordo com a titulação exigida, conteúdo programático das provas escrita e didática e bibliografia mínima, de acordo com a respectiva área/subárea de conhecimento ofertada neste concurso;

b) Anexo II: Critérios de Avaliação da Prova Escrita e Prova Didática

c) Anexo III: Critérios de Avaliação de Títulos: Títulos Acadêmicos, Produção Científica e Experiência Profissional.

1.1.1 Caberá recurso contra este Edital e seus anexos (autuar o processo relativo ao recurso no Protocolo Central - situado no Bloco Casarão), entregue pelo interessado à Comissão Permanente Organizadora de Concurso Público/CPOCP/PROAD - Prédio da Secretaria de Articulação e Relações Institucionais (antiga CEV) - Campus de Cuiabá, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação Diário Oficial da União.

1.2 O concurso público de que trata este Edital compreenderá as seguintes fases:

a) Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório;

c) Avaliação de Títulos, de caráter unicamente classificatório.

1.3 As provas deste concurso público (Prova Escrita, Prova Didática e Avaliação de Títulos) serão realizadas na cidade de Cuiabá, no campus da Universidade Federal de Mato Grosso, situado à Avenida Fernando Corrêa da Costa, 2367 - Boa Esperança, em local a ser definido e divulgado no endereço eletrônico www.ufmt.br, conforme cronograma constante no subitem 3.1 deste edital.

1.4 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial do Estado de Mato Grosso.

1.5 O cronograma, contendo as datas previstas das etapas do presente concurso, consta do item 3.1 deste Edital.

2. DAS VAGAS OFERTADAS

2.1 O presente concurso destina-se ao provimento de 04 (quatro) vagas ao cargo de Professor, integrante do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Superior, cujo ingresso dar-se-á na Classe A, mediante a titulação exigida, de acordo com a Lei nº. 12.863, de 24/09/2013.

2.2 O quadro de vagas abaixo define o campus de lotação, instituto/faculdade, unidade/curso, área/subárea de conhecimento, classe, regime de trabalho e número de vagas ofertadas:

Lotação: Campus Cuiabá

INSTITUTO/ FACULDADE

UNIDADE/ CURSO

ÁREA/ SUBÁREA DE CONHECIMENTO

CLASSE A

REGIME DE TRABALHO

VAGAS

Instituto de Linguagens

Departamento de Letras

Letras/ Língua Brasileira de Sinais

Auxiliar

DE

02

Lotação: Campus Rondonópolis

INSTITUTO/ FACULDADEUNIDADE/ CURSOÁREA/ SUBÁREA DE CONHECIMENTOCLASSE AREGIME DE TRABALHOVAGAS

Instituto de Ciências Humanas e Sociais

Departamento de Letras

Letras/Língua Brasileira de Sinais

Auxiliar

DE

01

Lotação: Campus Araguaia

INSTITUTO/ FACULDADEUNIDADE/ CURSOÁREA/ SUBÁREA DE CONHECIMENTOCLASSE AREGIME DE TRABALHOVAGAS

Instituto de Ciências Humanas e Sociais

Instituto de Ciências Humanas e Sociais

Letras/Língua Brasileira de Sinais

Auxiliar

DE

01

2.3 As informações referentes aos requisitos básicos para ingresso no cargo, à área/subárea de conhecimento, ao conteúdo programático das provas escrita e didática, aos critérios de avaliação das provas e à bibliografia mínima, de acordo com as respectivas vagas descriminadas no subitem 2.2, constam do Anexo I - Programas de Concurso.

3. CRONOGRAMA

3.1 O presente concurso público será executado de acordo com o cronograma, o qual contém as datas previstas para a realização do certame, conforme abaixo:

Evento

Data Prevista

Local

Período de inscrições pagas (via internet)

06/01/2014 a 20/01/2014

- Inscrições: www.ufmt.br
- Pagamento: Agências bancárias.

Solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa

06/01 a 09/01/2014

www.ufmt.br

Divulgação do resultado da análise das solicitações de isenção

14/01/2014

www.ufmt.br

Recurso contra o indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento da taxa

Das 8 horas do dia 15/01/2014 às 18 horas do dia 16/01/2014

www.ufmt.br

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento da taxa

20/01/2014

www.ufmt.br

Período para imprimir boleto bancário relativo ao pagamento da taxa de inscrição para os candidatos com solicitação de isenção indeferida

De 14/01 a 20/01/2014

www.ufmt.br

Data final para o pagamento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição

21/01/2014

Agências bancárias.

Confirmação das inscrições27/01/2014www.ufmt.br
Divulgação do local e horário de realização da Prova Escrita27/01/2014www.ufmt.br
Divulgação da Comissão Examinadora05/02/2014www.ufmt.br
Recurso contra a composição da Comissão ExaminadoraDias 06/02/2014 e 07/02/2014, observado o horário de funcionamento do Protocolo Central (*) da UFMT.Autuado no Protocolo Central - Bloco Casarão. Entregue pelo interessado à Direção do Instituto/Faculdade da Unidade Acadêmica.
Divulgação da análise do recurso contra composição da Comissão Examinadora12/02/2014www.ufmt.br
Prova Escrita17/02/2014Conforme subitem 1.3
Divulgação do resultado da Prova Escrita18/02/2014Local da prova.
Recurso contra o resultado da Prova EscritaPrazo de 24 horas, a contar da data e do horário da divulgação do resultado da prova escrita, observado o horário de funcionamento do Protocolo Central (*) da UFMT.Autuado no Protocolo Central - Bloco Casarão. Entregue à Comissão Examinadora pelo requerente.
Divulgação da análise do recurso contra o resultado da Prova Escrita.19/02/2014Local da prova. Informado pela Comissão Examinadora.
Entrega do Curriculum Vitae pelos candidatos classificados na Prova Escrita, observando o subitem 9.6.5 do Edital.19/02/2014Local da prova. Informado pela Comissão Examinadora.
Sorteio do Ponto para a Prova Didática19/02/2014Local da prova. Informado pela Comissão Examinadora.
Sorteio da ordem de realização da Prova Didática20/02/2014Local da prova. Informado pela Comissão Examinadora.
Prova Didática20/02/2014Local da prova. Informado pela Comissão Examinadora.
Divulgação do resultado da Prova Didática21/02/2014Local da prova. Informado pela Comissão Examinadora.
Recurso contra o resultado da Prova DidáticaPrazo de 24 horas, a contar da data e do horário da divulgação do resultado da prova didática, observado o horário de funcionamento do Protocolo Central O da UFMT.Autuado no Protocolo Central - Bloco Casarão.
Entregue à Comissão Examinadora pelo requerente.
Divulgação da análise do recurso contra o resultado da Prova Didática.25/02/2014Local da prova.
Informado pela Comissão Examinadora.
Divulgação do resultado da Avaliação de Títulos21/02/2014Local da prova. Informado pela Comissão Examinadora.
Recurso contra o resultado da Avaliação de TítulosPrazo de 24 horas, a contar da data e do horário da divulgação do resultado da avaliação de títulos, observado o horário de funcionamento do Protocolo Central(*) da UFMT.Autuado no Protocolo Central - Bloco Casarão.
Entregue à Comissão Examinadora pelo requerente.
Divulgação da análise do recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos.25/02/2014Local da prova. Informado pela Comissão Examinadora.
Divulgação do Resultado Final26/02/2014www.ufmt.br
Recurso contra o Resultado FinalPrazo de 02 dias úteis, contados a partir da data de divulgação do Resultado Final.Autuado no Protocolo Central - Bloco Casarão.
Encaminhado ao CONSEPE, conforme subitem 12.5

(*) Horário de Funcionamento do Protocolo Central: 07:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h.

3.2 Dependendo do número de candidatos classificados na Prova Escrita e considerando as especificidades deste concurso público, a Comissão Examinadora terá autonomia para redefinir o cronograma do concurso a partir do Sorteio do Ponto para a Prova Didática.

3.3 Em caso de ocorrência de recursos durante as fases que compreendem o presente concurso (prova escrita, prova didática e avaliação de títulos), a Comissão Examinadora da respectiva área de conhecimento ficará responsável pela redefinição das datas subsequentes aos recursos.

4. DO INGRESSO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO

4.1 O ingresso na carreira de Magistério Superior dar-se-á no primeiro nível de vencimento da Classe A, observados o art. 1º da Lei nº. 12.863, de 24/09/2013 e demais normas pertinentes.

4.2 Os candidatos aprovados e que venham a ser nomeados e empossados exercerão o cargo de Professor da carreira de Magistério Superior, do quadro permanente de pessoal da UFMT, conforme legislação pertinente, sob regime jurídico da Lei n.º 8.112, de 12/12/1990 e alterações posteriores.

4.3 A remuneração inicial será composta pelos valores constantes nos Anexos III e IV da Lei nº. 12.863, de 24/09/2013 - Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, nas classes e níveis iniciais, conforme tabela a seeuir:

Classe A/Nível

Titulação

Regime de Trabalho

Vencimento Básico

Auxílio-Alimentação

Retribuição por Titulação

Total da Remuneração
(R$)

Auxiliar/1

Graduação ou
Especialização

DE*

3.594,57

373,00

496,08

4.463,65

*DE - Dedicação Exclusiva

4.3.1 A Retribuição por Titulação é devida ao docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, em conformidade com a Carreira, Cargo, Classe, Nível e Titulação comprovada, nos valores em vigência estabelecidos no Anexo IV da Lei nº. 12.863, de 24/09/2013.

4.3.2 A remuneração poderá ser acrescida de Auxílio-transporte, Auxílio-saúde e Auxílio Pré-Escolar, conforme dispuser a legislação vigente.

4.4 A carreira do Magistério Superior poderá sofrer alterações legislativas no decorrer da validade deste concurso público, bem como possíveis alterações na remuneração inicial, de maneira que prevalecerá a legislação vigente à época da posse do candidato.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 A inscrição do candidato neste concurso público implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, das informações específicas para o provimento do cargo de acordo com a classe correspondente e das demais alterações, caso ocorram, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento e, ainda, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos, a serem comprovados no ato da posse.

5.2 O preenchimento da ficha de inscrição e a impressão do boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição serão efetuados SOMENTE PELA INTERNET, no endereço eletrônico www.ufmt.br.

5.3 O período de inscrições pagas (sem isenção do pagamento da taxa de inscrição) será das 08h00min do dia 06 de janeiro de 2014 até as 23 horas e 59 minutos do dia 20 de janeiro de 2014.

5.4 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma área de conhecimento. Em caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato, será considerada a inscrição efetuada com data e horário mais recentes. As demais serão canceladas automaticamente, sem direito à devolução da taxa de inscrição.

5.5 O candidato, após realizar sua inscrição pela internet em conformidade com os subitens 5.2 e 5.3, deverá recolher o boleto bancário junto ao Banco do Brasil S.A. até o dia útil subsequente ao último dia de inscrição, ou seja, 21 de janeiro de 2014.

5.6 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.7 As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação pela rede bancária do pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuada exclusivamente por meio do boleto bancário, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.

5.8 Será considerado inscrito no concurso o candidato que tiver a sua inscrição confirmada, constante da relação nominal (Confirmação das Inscrições) a ser divulgada no endereço eletrônico www.ufmt.br na data provável de 27/01/2014.

5.8.1 O candidato que não localizar o seu nome na relação das inscrições confirmadas deverá entrar em contato com a Comissão Permanente Organizadora de Concurso Público da Universidade Federal de Mato Grosso pelo telefone (65) 3615-8316 até as 17 horas do dia 30/01/2014, e seguir as orientações fornecidas.

5.9 O valor da taxa de inscrição deste concurso público é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

5.9.1 Não serão aceitos, em hipótese alguma, recolhimentos de taxa de inscrição efetuados pelas seguintes opções:

a) pagamento com cheque;

b) agendamento de pagamento de título de cobrança;

c) ordem de pagamento;

d) depósito em conta corrente;

e) pagamento de conta por envelope;

f) transferência eletrônica, DOC. ou DOC. eletrônico;

g) transferência do valor pago para inscrição em outro concurso ou para terceiros;

h) qualquer outro meio diverso do disposto no item 5.5.

5.10 Caso seja necessário, durante todo o período de inscrição o candidato poderá gerar um novo boleto bancário no endereço www.ufmt.br.

5.11 A UFMT não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.12 O valor da taxa de inscrição será devolvido somente se o concurso for cancelado.

6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 Será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que, cumulativamente:

6.1.1 Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26/06/2007; e

6.1.2 For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26/06/2007.

6.2 O período de inscrição com solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será das 08h00min do dia 06 de janeiro de 2014 até as 23 horas e 59 minutos do dia 09 de janeiro de 2014.

6.3 Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, via internet, disponibilizado no endereço eletrônico www.ufmt.br, no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e deverá também declarar a condição estabelecida no item 7.1.2.

6.3.1 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 06/09/1979.

6.4 Não serão aceitas solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, postal, correio eletrônico ou extemporâneo.

6.5 Não serão analisadas as solicitações de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, daquelas que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do órgão gestor do CadÚnico.

6.6 A UFMT consultará o órgão gestor do CadÚnico para constatar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.7 Será desconsiderada a inscrição com solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa.

6.8 0 resultado da análise das inscrições com solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico www.ufmt.br na data provável de 14/01/2014.

6.9 Caberá recurso contra o indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento da taxa, solicitada no período de 06/01 a 09/01/2014, cujo formulário específico será disponibilizado no endereço eletrônico www.ufmt.br das 8 horas do dia 15/01/2014 às 18 horas do dia 16/01/2014.

6.10 0 candidato deverá preencher o formulário mencionado no item 6.9 com as seguintes informações: nome completo, número de inscrição e indicação da vaga/campus para a qual está concorrendo.

6.11 0 resultado da análise dos recursos contra o indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado na data provável de 20/01/2014, no endereço eletrônico www.ufmt.br, por meio de consulta individual.

6.12 0 candidato que solicitar inscrição com isenção do pagamento da taxa, no período de 06/01 a 09/01/2013, e que tiver indeferida a sua solicitação, para efetivar sua inscrição deverá acessar o endereço eletrônico www.ufmt.br no período de 14/01 a 20/01/2014, gerar e imprimir o respectivo boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição junto ao Banco do Brasil S.A. até o dia útil subsequente ao último dia de inscrição, ou seja, 21 de janeiro de 2014.

6.13 Será considerado inscrito no concurso o candidato que tiver a sua inscrição confirmada, constante da relação nominal (Confirmação das Inscrições) a ser divulgada no endereço eletrônico www.ufmt.br na data provável de 27/01/2014.

6.14 0 candidato que não localizar o seu nome na relação das inscrições confirmadas deverá entrar em contato com a Comissão Permanente Organizadora de Concurso Público da Universidade Federal de Mato Grosso pelo telefone (65) 3615-8316 e seguir as orientações fornecidas, até as 17h00min do dia 30/01/2014.

7. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

7.1 O candidato que, por problemas graves de saúde, necessitar de condições especiais para realizar as Provas Escrita e Didática, deverá, até as 17h00min do dia 12 de fevereiro de 2014, comparecer ou enviar representante à Comissão Permanente Organizadora de Concurso Público da UFMT - Campus Universitário de Cuiabá, situado na Av. Fernando Corrêa da Costa, n.º 2.367 - Boa Esperança - Cuiabá/MT, para requerê-las, anexando atestado médico comprobatório de sua condição de saúde. As condições especiais a serem oferecidas não incluem atendimento domiciliar.

7.2 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade e sua concessão ficará restrita à cidade onde será aplicada a prova.

7.3 Ao candidato que necessitar de atendimento diferenciado e que não cumprir com o estabelecido no subitem 7.1, não serão concedidas as condições especiais de que necessita para a realização das Provas Escrita e Didática, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la ou não.

7.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Escrita, além de solicitar atendimento especial para tal fim, em conformidade com o subitem 7.1 deste Edital, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

8. DA COMISSÃO EXAMINADORA

8.1 A indicação dos membros da Comissão Examinadora será feita por área/subárea de conhecimento, mediante proposta do respectivo Colegiado de Departamento ou Colegiado de Curso de Graduação, que será homologada pela Congregação da unidade acadêmica e encaminhada à CPOCP/PROAD, e esta a submeterá à apreciação da Reitora para emissão de Portaria.

8.1.1 A Comissão Examinadora será constituída por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes.

8.2 Será divulgada no endereço eletrônico www.ufmt.br, na data provável de 05/02/2014, a Comissão Examinadora responsável pela avaliação dos candidatos inscritos no período de 06/01/2014 a 20/01/2014.

8.3 Os candidatos poderão requerer impugnação de membros da Comissão Examinadora, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da divulgação de que trata o subitem 8.2.

8.3.1 O requerimento de impugnação de que trata o subitem anterior deverá ser protocolado no setor competente da Universidade Federal de Mato Grosso e entregue pelo interessado à Direção do Instituto de Linguagens do campus de Cuiabá, conforme cronograma constante no subitem 3.1 deste edital.

8.4 Após terem conhecimento da relação dos candidatos inscritos no concurso, os membros da Comissão Examinadora deverão declarar-se impedidos mediante:

a) cônjuge de candidato, mesmo separado judicialmente, divorciado ou companheiro;

b) ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

c) sócio de candidato em atividade profissional;

d) orientador, ex-orientador, co-orientador ou ex-co-orientador acadêmico do candidato na graduação ou na pós-graduação;

e) integrante de grupo ou projeto de pesquisa ou de extensão vigente em conjunto com algum dos candidatos;

f) partícipe em produção cientifica publicada, submetida ou em elaboração, em coautoria com algum dos candidatos dentro do prazo de 12 meses anteriores à data de encerramento da inscrição do concurso.

8.4.1 Caso se verifique a presença de alguma dessas restrições em relação a um membro da Comissão Examinadora, este deverá ser substituído pelo suplente para assegurar a regular continuidade do concurso.

8.4.2 O impedimento cessará se a pessoa que o causou desistir do concurso.

8.4.3 Constatado o impedimento de algum membro da Comissão Examinadora, após a aplicação de quaisquer etapas do Concurso, este será automaticamente anulado.

8.5 Nos casos de impedimento ou ausência de membro titular, deverá ser convocado suplente para a completa formação da Comissão Examinadora, sem a qual a mesma não poderá se instalar e decidir.

8.6 Compete à Comissão Examinadora: elaborar, aplicar e corrigir as provas a partir do Programa de Concurso; identificar os candidatos, avaliar os candidatos segundo os critérios estabelecidos no anexo II deste edital, aferir os títulos apresentados e emitir os julgamentos mediante atribuições de pontos, elaborar relatório final do certame, além de contrapor os argumentos de recursos, caso existam, para subsidiar o julgamento e a decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal de Mato Grosso.

8.7 A Comissão Examinadora zelará pelo sigilo das provas e pela sua inviolabilidade, mantendo-as em local seguro. O sigilo será mantido até que se concluam os trabalhos de sua correção e divulgação dos resultados. 9. DAS PROVAS

9.1 O concurso público consistirá de Prova Escrita e Prova Didática, ambas de caráter eliminatório e classificatório, e de Avaliação de Títulos, de caráter unicamente classificatório.

9.1.1 As informações detalhadas sobre as provas escrita e didática acerca dos requisitos básicos, conteúdo programático das provas e bibliografia mínima estão especificadas no Anexo I - Programa de Concurso, disponível no endereço eletrônico www.ufmt.br.

9.1.2 Os critérios de avaliação das Provas Escrita e Didática constam do Anexo II, disponível no endereço eletrônico www.ufmt.br.

9.1.3 Os critérios de Avaliação de Títulos: Titulação, Produção Científica e Experiência Profissional constam do Anexo III, disponível no endereço eletrônico www.ufmt.br.

9.2 As provas deste concurso (Prova Escrita, Prova Didática e Avaliação de Títulos) serão realizadas na cidade de Cuiabá, no campus da Universidade Federal de Mato Grosso, situado à Avenida Fernando Corrêa da Costa, n.º 2367 - Boa Esperança, em local a ser definido e divulgado no endereço eletrônico www.ufmt.br, conforme cronograma constante no subitem 3.1 deste edital.

9.3 O local de realização da Prova Escrita (Campus/Instituto/Faculdade/Sala) será divulgado no endereço eletrônico www.ufmt.br na data provável de 27/01/2014, e o início da prova será às 08h00min.

9.4 O local e horário de realização do Sorteio do Ponto para a Prova Didática, do Sorteio da Ordem de Realização da Prova Didática e da Prova Didática será informado pela Comissão Examinadora, conforme cronograma constante do item 3.1.

9.5 Não haverá segunda chamada para as provas, nem a realização de provas fora de datas, horários e locais estabelecidos.

9.5.1 Não serão admitidas consultas, nem a utilização de qualquer meio, máquina ou aparelho, que sirva para armazenamento de dados, gravação, recepção ou transmissão de mensagens, como telefones celulares, agendas eletrônicas e similares.

9.6 Da Prova Escrita

9.6.1 A Prova Escrita terá a duração de 04 (quatro) horas e versará sobre o conteúdo constante no Anexo I - Programa de Concurso, disponibilizado no endereço eletrônico www.ufmt.br.

9.6.2 A Prova Escrita será realizada no dia 17/02/2014 e terá início às 08h00min, sendo que o local de prova será divulgado no endereço eletrônico www.ufmt.br no dia 27/01/2014.

9.6.2.1 O candidato deverá se apresentar para realizar a Prova Escrita com antecedência mínima de 30 minutos do horário de início da prova, de acordo com a divulgação dos locais de prova, portando original de documento oficial de identidade válido e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

9.6.3 O não comparecimento do candidato no local e horário estipulados para início da Prova Escrita, divulgado conforme subitem 3.1 - Cronograma (Divulgação do local e horário de realização da Prova Escrita) implicará na eliminação do candidato ausente.

9.6.4 A Prova Escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e com peso 1 (um), sendo eliminado deste concurso público o candidato que obtiver pontuação inferior a 70 (setenta).

9.6.4.1 A avaliação da Prova Escrita observará os critérios de objetividade, domínio, abrangência do conteúdo e uso adequado de terminologias, clareza de exposição das idéias, coerência e consistência teórica e argumentativa, registro linguístico adequado (ortografia e gramática), conforme previsto no Anexo II - Critérios de Avaliação das Provas Escrita e Didática.

9.6.5 Apurado o resultado da Prova Escrita pela Comissão Examinadora, o seu Presidente o divulgará no local de realização da prova, no dia 18/02/2014, convocando os candidatos classificados a entregar no dia posterior:

a) Curriculum Vitae da Plataforma Lattes, compreendendo toda experiência e produção didática, científica, acadêmica, profissional, cultural ou artística, devidamente comprovado (com cópia autenticada dos documentos; ou documentos originais acompanhados de cópias simples, para conferência), preferencialmente encadernado e numerado, devendo a documentação comprobatória ser assim organizada, de acordo com o Anexo III deste Edital:

- Titulação;

- Produção científica;

- Experiência profissional;

e a submeterem-se à prova subsequente (Prova Didática).

9.6.5.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Prova Escrita (autuar o processo relativo ao recurso no Protocolo Central - situado no Bloco Casarão), entregue pelo interessado à Comissão Examinadora e, exclusivamente, por esta será analisado, conforme o prazo estabelecido no subitem 3.1 deste edital.

9.6.5.2 No caso da existência de recurso contra o resultado da Prova Escrita, a Comissão Examinadora redefinirá o cronograma do concurso a partir do sorteio do ponto da prova didática, que se dará, obrigatoriamente, apenas após a divulgação do resultado da análise do recurso, mantendo desta forma o mesmo cronograma para todos os candidatos.

9.6.5.3 O candidato terá ciência exclusivamente do resultado da análise do recurso por ele impetrado.

9.7 Da Prova Didática

9.7.1 A Prova Didática, de caráter prático-pedagógico eliminatório e classificatório, destina-se a apurar a aptidão, a capacidade pedagógica de comunicação, a habilidade técnica, o domínio do conteúdo, o desempenho didático e a utilização adequada do tempo, a estruturação do plano de aula, a coerência entre os objetivos previstos no plano de aula e os conteúdos desenvolvidos, mediante explanação, cujos critérios estão estabelecidos no Anexo II deste Edital.

9.7.1.1 A Prova Didática será pública e constituir-se-á de uma aula teórica em conformidade com o plano de aula, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre um tema sorteado dentre aqueles constantes do Programa de Concurso.

9.7.1.2 A critério da Comissão Examinadora poderá haver arguição do candidato sobre o ponto sorteado em período de tempo não superior a 45 (quarenta e cinco) minutos.

9.7.2 O Sorteio do Ponto para a Prova Didática aos candidatos que tiverem pontuação maior ou igual a 70 (setenta) na Prova Escrita, será realizado no dia 19/02/2014, caso não exista interposição de recurso contra o resultado da Prova Escrita.

9.7.3 O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecidos para o Sorteio do Ponto para a Prova Didática implicará na eliminação do candidato ausente.

9.7.4 A Prova Didática será realizada no dia 20/02/2014, caso não exista interposição de recurso ao resultado da Prova Escrita.

9.7.5 O candidato deverá se apresentar para realizar a Prova Didática com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado pela Comissão Examinadora, para o Sorteio da Ordem de Realização da Prova Didática.

9.7.5.1 O não comparecimento do candidato no horário estipulado pela Comissão Examinadora, conforme subitem 9.7.5 implicará na sua eliminação do certame.

9.7.6 A Prova Didática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e com peso 2 (dois), sendo eliminado deste concurso público o candidato que obtiver pontuação inferior a 70 (setenta).

9.7.7 A Prova Didática será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, conforme parágrafo 3º, art. 13 do Decreto n.º 6.944, de 21/08/2009.

9.7.8 É vedada a presença de candidato concorrente na Prova Didática, assim como na argüição do candidato sobre o ponto sorteado.

9.7.9 Apurado o resultado da Prova Didática pela Comissão Examinadora, o seu Presidente o divulgará no local de realização da prova, na data e horário informados pela Comissão Examinadora.

9.7.10 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Prova Didática (autuar o processo relativo ao recurso no Protocolo Central - situado no Bloco Casarão), entregue pelo interessado à Comissão Examinadora e, exclusivamente, por esta será analisado, conforme o prazo estabelecido no subitem 3.1 deste edital.

10. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10.1 A Avaliação de Títulos é de caráter unicamente classificatório e será realizada considerando titulação, produção científica e experiência profissional.

10.2 Os critérios para a Avaliação de Títulos estão definidos no Anexo III deste Edital, disponível no endereço eletrônico www.ufmt.br.

10.3 A Avaliação de Títulos será pontuada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

10.4 Apurado o resultado da Avaliação de Títulos pela Comissão Examinadora, o seu Presidente o divulgará no local de realização da prova, na data e horário informados pela Comissão Examinadora.

10.5 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos (autuar o processo relativo ao recurso no Protocolo Central - situado no Bloco Casarão), entregue pelo interessado à Comissão Examinadora e, exclusivamente, por esta será analisado, conforme o prazo estabelecido no subitem 3.1 deste edital.

10.6 Somente serão avaliados os títulos de candidatos que obtiverem pontuação na Prova Escrita e Prova Didática igual ou superior a 70 (setenta).

11. DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 A Comissão Examinadora atribuirá a cada candidato uma Pontuação Final (PF) que corresponderá à média ponderada dos pontos por ele obtidos nas provas, considerando seus respectivos pesos, acrescida da pontuação obtida na Avaliação de Títulos.

11.2 Para a apuração da Pontuação Final (PF) do candidato será utilizada a seguinte fórmula:

PF-(N1 +N2 x 2 /3) + N4

Onde:

PF é a Pontuação Final;

N1 é a pontuação obtida na Prova Escrita;

N2 é a pontuação obtida na Prova Didática;

N4 é a pontuação obtida na Avaliação de Títulos.

11.3 Em caso de empate dos candidatos no resultado final, a Comissão Examinadora adotará os seguintes critérios de desempate, na ordem que se segue:

I - maior pontuação na Prova Didática;

II - maior pontuação na Prova Escrita;

III - maior número de pontos em títulos acadêmicos;

IV - maior número de pontos em produção científica;

V - maior número de pontos em atividades do Magistério Superior;

VI - candidato com idade igual ou superior a sessenta anos (Estatuto do Idoso);

VII - persistindo o empate, será considerado classificado o candidato com mais idade.

11.4 Os pontos correspondentes às questões ou temas que eventualmente venham a ser anulados serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recurso.

11.5 Para cada candidato admitir-se-á um único recurso contra o Resultado Final, encaminhado diretamente à Presidência do CONSEPE, por ele próprio ou por intermédio de seu procurador, desde que devidamente fundamentado e observadas as instâncias de recursos previstas neste edital; que deverá ser protocolado ou enviado via correio com aviso de recebimento, ou por Sedex, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do Resultado Final do concurso, no seguinte endereço: Universidade Federal de Mato Grosso - CONSEPE/Bloco da Reitoria, Campus Universitário de Cuiabá - Av. Fernando Corrêa da Costa, n.º 2367, Bairro Boa Esperança, Cuiabá - MT, CEP 78.060-900 - identificando no envelope "Concurso para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior - Edital n.º 15/PROAD/SGP/2013".

11.5.1 Será indeferido pelo CONSEPE o recurso contra o Resultado Final que não observar as condições e prazos estabelecidos neste edital relacionados a qualquer uma das etapas deste concurso.

11.6 Ainda que não haja recurso, a Reitora poderá avocar a si toda a documentação do concurso, anulando-o, se necessário, caso tenha ciência da ocorrência de alguma irregularidade no seu processamento ou resultado.

11.7 A Pró-Reitoria Administrativa divulgará no endereço eletrônico www.ufmt.br o Resultado Final, que compreende a relação nominal dos candidatos aprovados e classificados.

11.8 O preenchimento das vagas será efetivado de conformidade com a ordem de classificação e no limite do número das vagas correspondentes a cada campus e área/subárea de conhecimento oferecida neste concurso público.

11.9 A classificação no concurso assegurará aos candidatos apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da UFMT, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

11.10 A UFMT homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados e classificados no certame, de acordo com o Anexo II do Decreto n.º 6.944, de 21/08/2009, por ordem decrescente de classificação.

11.10.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados, conforme art. 16 do Decreto n.º 6.944, de 21/08/2009.

11.10.2 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto n.º 6.944, de 21/08/2009, ainda que tenham atingido nota mínima para classificação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

11.11 Havendo desistência de candidato aprovado ou surgimento de novas vagas na área de conhecimento, de quaisquer campi da UFMT, dentro do prazo de validade do concurso público, os candidatos classificados fora do limite de vagas serão convocados, observada a ordem de classificação.

11.12 Será excluído do concurso o candidato que:

I - fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento;

II - utilizar ou tentar meios fraudulentos;

III - agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da Comissão Examinadora;

IV - não atender às determinações regulamentares da UFMT.

12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

12.1 O candidato aprovado no concurso será investido no cargo se atender às seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;

c) No caso de estrangeiro, ser portador de visto permanente;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

e) Ter a titulação exigida para o provimento do cargo;

f) Apresentar declaração firmada de não haver sofrido, no exercício do magistério ou atividade profissional ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, ou que tenha importado em punição administrativa, civil ou penal.

12.2 A investidura em cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior conferirá ao seu titular os direitos, deveres, obrigações e impedimentos previstos na Lei n.º 8.112, de 12/12/1990 e alterações posteriores, no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, aprovado pelo Decreto n.º 94.664 , de 23/07/1987, no Estatuto e no Regimento Geral da UFMT, bem como na legislação pertinente.

13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E NOMEAÇÃO

13.1 A Reitoria, por meio da Pró-Reitoria Administrativa e da Secretaria de Gestão de Pessoas, fará publicar em Diário Oficial da União o Edital de Homologação do resultado do presente concurso público, no qual constarão os nomes dos candidatos classificados no limite de vagas (aprovados - aqueles que preencherão vagas) e os dos candidatos classificados fora do limite de vagas (aqueles que poderão ser convocados, no prazo de validade deste concurso, na hipótese de surgir vaga na mesma área de conhecimento).

13.2 0 preenchimento das vagas correspondentes ao campus e área/subárea de conhecimento, oferecidas neste concurso público, será efetivado por meio de ato de nomeação, de conformidade com a ordem de classificação dos candidatos aprovados (conforme definidos no subitem 13.1).

13.3 Não será empossado o candidato habilitado que tenha completado 70 (setenta) anos de idade.

14. DOCUMENTOS PARA A POSSE

14.1 No ato da posse o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Fotocópia do RG e do CPF, e no caso de candidato estrangeiro, fotocópia do passaporte ou identificação de estrangeiro (se residente no Brasil);

b) Fotocópia do diploma de curso de graduação, ou fotocópia do Certificado de Pós - Graduação lato sensu, devidamente registrados ou revalidados em órgão competente, de acordo com os requisitos básicos do Programa de Concurso; fotocópia do Certificado de Prolibras no uso e ensino emitido pelo MEC. No caso de título obtido no exterior, o mesmo deverá estar revalidado em instituição credenciada no Brasil;

14.2 Os documentos comprobatórios que estiverem em língua estrangeira deverão ser acompanhados da respectiva tradução feita por tradutor juramentado.

14.3 As fotocópias exigidas no subitem 14.1, a serem apresentadas no ato da posse, poderão ser autenticadas ou, caso seja de preferência do candidato, o servidor responsável designado a receber tais documentos conferirá as fotocópias mediante apresentação dos respectivos originais, numerando-as à vista do candidato.

14.4 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no subitem 14.1 fará o candidato perder o direito de tomar posse, conforme previsão legal.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e/ou no endereço eletrônico www.ufmt.br.

15.2 Caberá recurso contra o resultado de qualquer uma das etapas do concurso, desde que observadas as condições e apresentado nos prazos estabelecidos neste edital.

15.3 Será constituída pela Pró-Reitoria Administrativa - PROAD uma Comissão Especial, para análise de documentos dos candidatos aprovados e/ou classificados, a qual emitirá parecer de deferimento ou indeferimento, fundamentando suas decisões nas exigências previstas no Edital de Abertura de Concurso.

15.3.1 A Comissão Especial constituída pela PROAD convocará, quando necessário, a Unidade Acadêmica ofertante da vaga, para sanar dúvidas suscitadas em relação à área/subárea de conhecimento e respectiva titulação, o qual emitirá parecer fundamentado nas exigências previstas neste Edital.

15.3.2 Em caso de indeferimento dos documentos apresentados caberá recurso administrativo, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o conhecimento do indeferimento da análise realizada pela Comissão Especial, endereçado à Secretaria de Gestão de Pessoas da UFMT, que instruirá os autos e o enviará à Reitoria, para decisão.

15.4 O Relatório Final deste concurso público, elaborado pela Comissão Examinadora, será encaminhado à Direção do Instituto/Faculdade para ser homologado na Congregação e, posteriormente, enviado à Pró-Reitoria Administrativa - PROAD/CPOCP para homologação e divulgação do Resultado Final no Diário Oficial da União.

15.5 Todos os documentos referentes a este concurso público serão confiados à guarda da Comissão Examinadora até o seu término, e, posteriormente, serão encaminhados ao arquivo da Unidade Acadêmica ofertante da vaga.

15.5.1 Transcorridos 120 (cento e vinte) dias da publicação da homologação deste concurso público, a documentação dos candidatos não classificados será devolvida mediante requerimento do candidato no prazo de 30 (trinta) dias. Após esse prazo a documentação dos candidatos não classificados que não solicitarem devolução será destruída.

15.6 O presente concurso público terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, conforme Decreto n.º 6.944, de 21/08/2009, podendo ser prorrogado, a critério da UFMT, por igual período.

15.7 Quando houver desistência de candidatos convocados para nomeação e não houver candidatos com classificação imediatamente posterior, conforme a homologação do resultado deste concurso e observado o prazo de validade, facultar-se-á sua substituição por candidato habilitado em concurso público de outra Instituição Federal de Ensino Superior, desde que haja interesse da Universidade Federal de Mato Grosso e liberação pela instituição de origem; respeitando-se a previsão no edital de origem para aproveitamento de seu candidato por outra Instituição de Ensino Superior, a afinidade da área de conhecimento com a unidade acadêmica interessada, a ordem de classificação e a validade do certame.

15.8 Quando houver interesse de outra Instituição Federal de Ensino Superior no aproveitamento de candidatos classificados nas vagas previstas neste Edital, desde que haja afinidade na área de conhecimento e interesse do candidato, observados a ordem de classificação e prazo de validade do concurso, a Universidade Federal de Mato Grosso poderá autorizar mediante interesse institucional.

15.9 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.

15.10 Todas as informações relativas ao presente concurso público, após a homologação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Secretaria de Gestão de Pessoas da UFMT, situada à Avenida Fernando Corrêa da Costa, n.º 2367 - Bairro Boa Esperança, Campus Universitário de Cuiabá - MT, CEP 78.060-900.

15.11 Os candidatos classificados neste concurso deverão manter o endereço pessoal atualizado, cuja comunicação de atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento que deverá ser datado, assinado e conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, identificação do concurso ao qual concorreu, mencionando o número do Diário Oficial da União com a respectiva data de publicação onde conste a sua classificação, o Campus/Instituto/Faculdade/Departamento/Curso para o qual concorreu à vaga, endereço completo e telefone, que deverá ser encaminhado à Secretaria de Gestão de Pessoas da UFMT, conforme endereço mencionado no subitem 15.10.

15.12 É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

15.13 Não haverá remoção ou redistribuição nos primeiros 36 (trinta e seis) meses a partir da entrada em exercício. Após esse período, somente por conveniência administrativa e com a aprovação da Administração Superior da Universidade Federal de Mato Grosso.

15.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria Administrativa da Universidade Federal de Mato Grosso.

Cuiabá, 19 de dezembro de 2013.

VALERIA CALMON CERISARA
Pró-Reitora Administrativa

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA

Língua Brasileira de Sinais

1. Língua e Linguagem numa abordagem socio-histórica-cultural

2. Signo e significado na Língua de Sinais

3. Classificadores nas Línguas de Sinais.

4. Escritas de sinais.

5. Libras: Língua materna, L1 e L2

6. Aplicação dos tipos de verbos na Língua Brasileira de Sinais.

7. Morfossintaxe da Língua Brasileira de Sinais

8. Avaliações: Didática e metodologia

9. Sintaxe e pragmática da Língua Brasileira de Sinais

10. Empréstimos lingüísticos na Língua Brasileira de Sinais.

11. Cultura surda e inclusão na esfera escolar.

12. Libras e Português nas esferas sociais.

13. Processo de aprendizagem da Língua Brasileira de Sinais como L1 e L2.

BIBLIOGRAFIA MÍNIMA DAS PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA

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