O PRÓ-REITOR DE ENSINO, EM EXERCÍCIO, da Universidade Federal do Maranhão comunica aos interessados a abertura de inscrições para os Processos Seletivos Simplificados objetivando a contratação de Professor Substituto, nos termos da Lei 8.745, de 09.12.93, com as alterações previstas na Lei nº 9.849, de 26.10.99 (DOU 27.10.99), Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009 (DOU 24/08/2009), Decreto nº 7.485 de 18 de maio de 2011 (DOU 19/05/2011), Portaria Interministerial nº 18, de 27/01/2012 (DOU de 30/01/2012), Portaria Normativa nº 03, de 2/02/2012 (DOU de 3/02/2012) e Resolução CONSEPE nº 13/97, conforme discriminado a seguir:
1. Da Unidade Acadêmica, da Sub-Unidade Acadêmica, das Áreas/Sub-áreas, dos Pré-Requisitos, do Regime de Trabalho e do Número de Vagas:
Unidade Acadêmica /Sub-Unidade Acadêmica | Área/Sub-área do Seletivo | Pré-Requisitos | RT | Nº de Vagas |
CCBS/Departamento de Biologia | Biotecnologia | Graduação em Ciências Biológicas ou Agronomia ou Engenharia Florestal, com Mestrado em Genética ou Biologia Molecular. | 20h | 01 |
CCBS/Departamento de Ciências Fisiológicas | Bioquímica | Graduação em Ciências Biológicas ou Enfermagem ou Farmácia ou Medicina ou Odontologia ou Nutrição, com Mestrado em Ciências Biológicas e da Saúde ou Bioquímica. | 40h | 01 |
CCSO/Departamento de Educação I | Didática e Metodologias do Ensino | Graduação em Pedagogia, com Mestrado em Educação. | 40h | 01 |
CCET/Departamento de Matemática | Tópicos de Matemática | Graduação em Matemática, com Especialização em Matemática. | 40h | 01 |
CCET/Departamento de Engenharia de Eletricidade | Telecomunicações | Graduação em Engenharia Elétrica, com Doutorado em Telecomunicações. | 40h | 01 |
CCET/Departamento de Química | Química Geral e Inorgânica | Graduação em Química, com Mestrado em Química. | 40h | 01 |
2. O período de inscrição será de 2 a 19 de outubro de 2012, na Sub-Unidade Acadêmica promotora do Seletivo, de acordo com o horário de expediente da mesma. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar Requerimento de Inscrição dirigido a(o) Chefe(a) da Sub-Unidade Acadêmica, acompanhado de Curriculum Vitae, plataforma LATTES, comprovado e instruído com os documentos obrigatórios relacionados abaixo, devidamente autenticados, ou apresentar ao responsável pelo recebimento das inscrições o original e cópia para que este possa validá-la conferindo com o original:
a) Cédula de identidade (civil ou militar);
b) CPF;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino), nos casos previstos em lei;
d) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (título e comprovante de votação);
e) Diploma de graduação acompanhado do histórico escolar correspondente e de Pós-Graduação, quando for o caso;
f) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a ser recolhido no Banco do Brasil.
3. A Guia de Recolhimento da União - GRU e o Requerimento de Inscrição referido no Item 2 deverão ser obtidos na Sub-Unidade Acadêmica ou no sítio eletrônico da Universidade (www.ufma.br). Após o pagamento da taxa de inscrição, em hipótese alguma esta será devolvida, exceto se o Processo for cancelado por decisão da Universidade.
4. Após a realização da inscrição, o candidato deverá, junto à Sub-Unidade Acadêmica, tomar todas as informações necessárias quanto à programação para a realização do certame.
5. Os valores dos vencimentos pagos aos professores substitutos são os seguintes:
CLASSE/TITULAÇÃO | REGIME DE TRABALHO | VENCIMENTOS R$ |
Auxiliar (Graduação) | 40 Horas | 2.215,54 |
20 Horas | 1.597,92 | |
Auxiliar (Especialização) | 40 Horas | 2.356,41 |
20 Horas | 1.711,80 | |
Assistente (Mestrado) | 40 Horas | 3.137,18 |
20 Horas | 2.072,77 | |
Adjunto (Doutorado) | 40 Horas | 4.472,00 |
20 Horas | 2.619,03 |
6. O contrato de trabalho terá vigência por um período de 6 (seis) meses, com possibilidade de renovação a cada 6 meses, mediante manifestação de interesse da Sub-Unidade Acadêmica, consultada a Pró-Reitoria de Ensino, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) meses no seu total (conforme item 10 das Normas e Procedimentos para a Contratação de Professores Substitutos).
7. Não é permitida a recontratação de candidato com base na Lei nº 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, embora não seja proibida a participação do candidato na seleção.
8. O prazo de validade do Processo Seletivo, para efeito de contratação, será de 01(um) ano (Portaria nº 450/02-MPOG, de 06/11/2002), contado a partir da publicação do Edital de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado.
São Luís, 01 de outubro de 2012.
Prof. Dr. JOÃO DE DEUS MENDES DA SILVA
Pró-Reitor de Ensino, em exercício