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Notícia:   UFES de Goiabeiras abre vaga para Professor Visitante Estrangeiro

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL Nº 37, DE 18 DE JULHO DE 2013

A Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de PROFESSOR VISITANTE ESTRANGEIRO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com as Leis nºs 8.745/93, 9.849/99, 10.667/03 e 12.772/12, com o Decreto nº 7.485/2011 e conforme a seguir:

1- Período de Inscrição: de 29 a 31.07.2013.

2- Documentação exigida para inscrição: requerimento de inscrição conforme modelo oficial da UFES, à disposição no sítio www.progepaes.ufes.br, no qual o candidato declare estar ciente do contido no edital e na resolução nº 38/2005-CEPE/UFES (disponibilizada no sitio www.daocs.ufes.br); cópia da carteira de identidade civil, curriculum vitae comprovado e plano de trabalho a ser executado durante o período.

3- Das vagas

3.1. CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS

3.1.1. DEPARTAMENTO DE FÍSICA - 01 (uma) vaga para a área/subárea de Física/Relatividade e Gravitação - Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva - Titulação exigida: Doutorado - Inscrições: Departamento de Física/CCE/UFES, sito à Av. Fernando Ferrari, 514; Campus de Goiabeiras, CEP: 29.075-910, Goiabeiras, Vitória-ES. Tel. (27) 4009-2482 e 4009-2832, das 08h às 12h e das 14h às 17h - Processo n.º 23068.011518/2013-12.

4- Das disposições gerais:

a) A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, no local citado no edital, vedadas demais formas de inscrição;

b) Data provável para realização das provas: 14 de agosto de 2013;

c) Duração prevista do contrato: 1 (um) ano;

d) O processo seletivo terá validade por 06(seis) meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União;

e) O processo de seleção está regido pela Resolução 38/2005-CEPE/UFES;

f) Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei 8745/93 somente poderão ser contratados depois de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior;

g) Requisitos básicos para contratação: possuir a escolaridade e demais exigências contidas no edital; entregar ORIGINAL e cópia(legível) dos documentos, conforme relação disponibilizada no sitio www.progepaes.ufes.br;

h) Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião da contratação.