UFES - Universidade Federal do Espírito Santo - ES

Notícia:   UFES altera data final do prazo de inscrições do CP nº 1/2014

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº. 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2014

O Magnífico Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, e no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, bem como o constante do processo nº 23068.022071/2013-15, torna público que estarão abertas as inscrições do Concurso Público para provimento dos cargos do Quadro de Pessoal Técnico Administrativo desta Universidade, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do concurso: www.progepaes.ufes.br/concurso2014. Será coordenado pelo Departamento de Gestão de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Assistência Estudantil da UFES e pela Comissão Especial Coordenadora do Concurso Público - CECCP, que implementará procedimentos referentes à realização do mesmo.

1.2 O presente concurso compreenderá as seguintes fases: a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; e b) prova prática para os cargos de Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais e Técnico em Audiovisual.

2. DOS CARGOS, REQUISITOS EXIGIDOS PARA INGRESSO NO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E LOCAL DE TRABALHO:

Cargos

Requisitos exigidos para ingresso no cargo

Nº de vagas

Jornada de trabalho

Nível

Local de trabalho

Assistente Social

Curso Superior em Serviço Social

01

40 horas

E

Alegre/ES

Contador

Curso Superior em Ciências Contábeis

02

40 horas

E

Vitória/ES

Engenheiro/área: Civil

Curso Superior na área

01

40 horas

E

Vitória/ES

Engenheiro/área: Mecânica

Curso Superior na área

01

40 horas

E

Vitória/ES

Médico Veterinário

Curso superior em Medicina Veterinária

01

20 horas

E

Alegre/ES

Assistente em Administração

Médio Profissionalizante ou Médio completo + 12 meses de experiência

10*

40 horas

D

Vitória/ES

Técnico de laboratório/área: Análises Clínicas

Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

01

40 horas

D

Vitória/ES

Técnico de laboratório/área: Análises Clínicas

Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

01

40 horas

D

Alegre/ES

Técnico de Anatomia e Necropsia

Médio Profissionalizante ou Médio completo + 12 meses de experiência

01

40 horas

D

Vitória/ES

Técnico em Audiovisual

Médio Profissionalizante ou Médio completo + 12 meses de experiência

01

40 horas

D

Vitória/ES

Técnico em Eletrotécnica

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + curso Técnico

01

40 horas

D

Alegre/ES

Técnico em Metalurgia

Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

01

40 horas

D

Vitória/ES

Técnico em Restauração

Médio Profissionalizante ou Médio completo + 12 meses de experiência

01

40 horas

D

Vitória/ES

Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais

Médio completo + proficiência em LIBRAS

02

40 horas

D

São Mateus/ES

Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais

Médio completo + proficiência em LIBRAS

02

40 horas

D

Alegre/ES

Auxiliar em Administração

Fundamental Completo + 12 meses de experiência

20*

40 horas

C

Vitória/ES

(*) Somente para esses cargos há reserva de vagas para candidatos com deficiência, em razão do quantitativo de vagas oferecido.

2.1 As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados, de acordo com a necessidade e a conveniência da UFES, nas unidades discriminadas neste Edital, respeitada a opção feita pelo candidato no formulário de inscrição online:

I - no Centro de Ciências Agrárias - CCA, situado no município de Alegre/ES ou no Centro Universitário Norte do Espírito Santo - CEUNES, situado no município de São Mateus/ES, onde permanecerão por no mínimo 10 (dez) anos nos termos da Resolução nº 43/2005 (alterada pela Resolução nº 40/2009 do Egrégio Conselho Universitário da UFES), visando à concretização do Plano de Expansão e Consolidação da Interiorização Presencial da UFES (CLÁUSULA DE BARREIRA), salvo aprovação em Processo de Remoção Interna (Resolução nº 44/2012-CUn) ou remoções ex officio (Lei nº 8.112/90).

II - nos campi de Vitória/ES.

2.2 Durante a validade do concurso, no interesse da Administração e em casos excepcionais, o candidato aprovado com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente edital, com sua prévia anuência, poderá ser nomeado em localidade de exercício diferente daquela para qual se inscreveu.

2.3 A jornada de trabalho de cada cargo está especificada no quadro de vagas do edital e poderá ser cumprida nos turnos diurnos ou noturnos, no interesse da Administração, de acordo com a necessidade de funcionamento do setor de trabalho.

2.4 As vagas definidas no item 2 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3. DA REMUNERAÇÃO:

Cargos

Vencimento Básico

Auxílio Alimentação

Total

Nível de Classificação E

R$ 3.138,70

R$ 373,00

R$ 3.511,70

Nível de Classificação D

R$ 1.912,99

R$ 373,00

R$ 2.285,99

Nível de Classificação C

R$ 1.547,23

R$ 373,00

R$ 1.920,23

3.1 O pagamento do Auxílio Alimentação será realizado mediante requerimento do servidor.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas no período das 00:00 horas do dia 13 de janeiro até às 23:59 horas do dia 17 de fevereiro de 2014 (horário de Brasília) exclusivamente pela Internet, no sítio eletrônico do concurso.

4.2 No sítio eletrônico do concurso estarão disponíveis para impressão: o Edital do concurso contendo toda regulamentação, os conteúdos programáticos das Provas, a descrição sumária do cargo e o Boleto Bancário.

4.3 Da Taxa de Inscrição:

a) R$ 100,00 (cem reais) - Para cargo de nível de classificação E.

b) R$ 80,00 (oitenta reais) - Para cargo de nível de classificação D.

c) R$ 60,00 (sessenta reais) - Para cargo de nível de classificação C.

4.4 O candidato deverá efetuar os seguintes procedimentos:

a) acessar o sítio eletrônico www.progepaes.ufes.br/concurso2014;

b) preencher a Ficha de Inscrição eletrônica;

c) imprimir o boleto;

d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 18 de fevereiro de 2014.

4.5 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, na data de 18 de fevereiro de 2014, sendo canceladas as solicitações de inscrição cujos pagamentos foram efetuados após 18 de fevereiro de 2014.

4.6 No caso em que o pagamento da taxa de inscrição for efetuado com cheque bancário que venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a UFES reserva-se o direito de cancelar a inscrição do candidato.

4.7 Serão canceladas, ainda, as inscrições com pagamento menor do que o estabelecido no item 4.3.

4.8 Antes de se inscrever, o candidato deverá certificar-se que preenche os requisitos exigidos no edital e observar atentamente o cargo ao qual irá concorrer, uma vez que, ao efetivar sua inscrição, não será permitido solicitar mudança de cargo ou local de trabalho.

4.9 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas.

4.10 Em hipótese alguma será devolvida a importância depositada pelo candidato a título de taxa de inscrição.

4.11 A CECCP não se responsabilizará por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.12 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CECCP do direito de excluir do concurso aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.13 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.14 O comprovante de inscrição será divulgado exclusivamente pelo sítio eletrônico do concurso, na data provável de 28 de março de 2014. A obtenção e a impressão desses documentos é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4. 15 O candidato que não tiver a sua inscrição comprovada poderá, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação, apresentar recurso à CECCP via correio eletrônico, que o julgará nas nos 3 (três) dias úteis subsequentes. A resposta ao recurso será enviada ao candidato, via correio eletrônico, para o endereço de correio eletrônico informado na ficha de inscrição. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

5.1 Poderá ser solicitado, no ato de inscrição, o atendimento especial nos casos abaixo descritos:

5.1.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas. Para tanto a mesma deverá levar um acompanhante no dia da prova, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.1.2 Ao candidato que solicitar a Prova em Braille. Nesse caso, o mesmo deverá levar no dia da aplicação da prova: reglete e punção.

5.1.3 Ao candidato com dificuldades visuais será oferecido prova ampliada, com tamanho de fonte de 20 pontos.

5.1.4 Ao candidato que necessitar de Intérprete de Libras será oferecido Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais.

5.1.5 O candidato que se declarar portador de deficiência que necessitar de tempo adicional de, no máximo, uma hora para realização das provas deverá encaminhar REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL por escrito, até o dia 17 de fevereiro de 2014, com justificativa e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. A solicitação deverá ser enviada via SEDEX ou entregue pessoalmente no Serviço de Protocolo da UFES, no prédio da Reitoria, no Campus Universitário Alaor de Queiroz Araujo, Avenida Fernando Ferrari, 514, Goiabeiras, Vitória/ES, CEP 29.075-910.

5.1.6 Serão dadas condições, na medida do possível, ao candidato que necessitar de realizar a prova em andar térreo em função de dificuldades de locomoção.

5.2 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 Poderá ser solicitada a isenção do pagamento de taxa, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, por candidatos oriundos de famílias de baixa renda, conforme disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

6.2 A isenção deverá ser solicitada, no período de 00:00 horas do dia 13 de janeiro de 2014 até às 23:59 horas do dia 27 de janeiro de 2014 , no ato da inscrição no sítio eletrônico do concurso. Na ficha de pré-inscrição o candidato deverá informar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico assim como declarar que atende a condição de membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

6.3 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.4 A CECCP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.5 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Órgão Gestor do CadÚnico. Eventuais erros no preenchimento do pedido de isenção poderá ocasionar o INDEFERIMENTO da solicitação.

6.6 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, acarretando a sua eliminação do concurso, Poderá, ainda, ser aplicado o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

6.7 Não será concedida isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e (ou) torná-las inverídicas; b) fraudar e (ou) falsificar documentação; e c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no item 6 deste Edital e seus subitens.

6.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no sítio eletrônico do concurso até a data provável de 03 de fevereiro de 2014.

6.9 Caberá aos candidatos realizar consulta, no sítio eletrônico do concurso, para verificar a sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição.

6.10 O candidato que tiver seu pedido deferido estará automaticamente inscrito no concurso.

6.11 O candidato que tiver seu pedido indeferido poderá solicitar revisão da sua situação, no prazo de 1 (um) dia útil após a divulgação do resultado dos pedidos de isenção, no sítio eletrônico do concurso.

6.12 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá acessar o sítio eletrônico do concurso, emitir o boleto (GRU) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até 18 de fevereiro de 2014.

7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

7.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

7.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 7.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas de acordo com o § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

7.1.2 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

7.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, pessoalmente ou via SEDEX com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o último dia das inscrições, para Serviço de Protocolo da UFES, no prédio da Reitoria, no Campus Universitário Alaor de Queiroz Araujo, Avenida Fernando Ferrari, 514, Goiabeiras, Vitória/ES, CEP 29.075-910. Em caso de envio pelo correio, identificar no envelope o número do presente Edital de Concurso.

7.3 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A CECCP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

7.4 O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, conforme estabelecido no item 5 deste edital.

7.5 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

7.6 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no sítio eletrônico do concurso, na ocasião da divulgação dos locais e horário de realização das provas.

7.7 O candidato disporá de um dia após a divulgação da relação citada no item anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou via SEDEX. Deverá remeter o pedido ao Serviço de Protocolo da UFES, no prédio da Reitoria, no Campus Universitário Alaor de Queiroz Araujo, Avenida Fernando Ferrari, 514, Goiabeiras, Vitória/ES, CEP 29.075-910. Em caso de envio pelo correio, identificar no envelope o número do presente Edital de Concurso.Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

7.8 A inobservância do disposto no item 7.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.

8. DAS PROVAS

8.1 A prova objetiva constará de questões de múltipla escolha, cada uma contendo cinco opções, existindo apenas uma correta e versará sobre o conteúdo das disciplinas de que tratam os programas das provas, disponíveis no sítio eletrônico do concurso.

8.2 A prova prática para os cargos de Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais e de Técnico em Audiovisual constará de atividades relativas à descrição dos respectivos cargos e ao programa das provas de conhecimento específico. A prova prática consistirá em uma avaliação, de no máximo 30 minutos, perante Banca Examinadora composta por 3 (três) membros. A prova prática será gravada em vídeo para fins de registro e avaliação, sendo a utilização, o teor e a propriedade exclusivas da CECCP.

8.3 A prova objetiva será realizada na cidade de opção de local de trabalho, na data prevista de 06 abril de 2014, com início às 14:00 horas (horário oficial de Brasília-DF), para todos os cargos, e terá duração de 04 (quatro) horas, em locais a serem definidos pela CECCP e divulgados na data provável de 28 de março de 2014, no sítio eletrônico do concurso. Caso o número de inscritos ultrapasse a capacidade da UFES, a prova poderá ocorrer em horários, datas e locais diferentes, o que será divulgado no sítio eletrônico do Concurso.

8.4 A prova prática para os cargos de Tradutor e Interprete de Linguagens de Sinais e de Técnico em Audiovisual ocorrerão em Vitória/ES, na data provável de 09 de maio de 2014, em locais e horários a serem definidos pela CECCP e divulgados no sítio eletrônico do concurso, na data provável de 30 de abril de 2014.

8.5 Os candidatos deverão apresentar-se, às suas expensas, no local indicado das provas, 01 (uma) hora antes do horário determinado, munidos do documento original de identificação pessoal utilizado no ato da inscrição, caneta esferográfica de tinta azul escura ou preta.

8.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto); Carteira de Trabalho.

8.7 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

8.8 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no item 8.6 deste Edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do concurso público. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos de documento.

8.9 No caso de perda do documento utilizado no ato da inscrição, o candidato poderá realizar a prova desde que apresente Boletim de Ocorrência (BO) da perda do documento, com data de emissão inferior a 90 dias, preenchendo formulário de identificação especial e recolhimento de digital.

8.10 Durante a realização das provas, a CECCP poderá coletar as impressões digitais para identificação do candidato.

8.11 Não será permitido o uso de chapéus, bonés ou similares dentro das salas de aplicação de prova.

8.12 Não será admitido o ingresso ao local da prova de candidato que não se identificar de acordo com o estabelecido neste Edital ou que se apresentar após o horário estabelecido para o início das provas.

8.13 Ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido.

8.14 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.

8.15 Não haverá aplicação de provas fora do local e do horário pré-estabelecido neste concurso.

8.16 Será excluído do concurso o candidato que:

a) não comparecer no dia, horário e local da realização das provas estabelecidos nos itens 8.3 e 8.4 deste edital ou chegar depois do horário estabelecido para início das provas.

b) após ingresso na sala de realização das provas, proceder qualquer espécie de consulta, fazer uso de máquinas calculadoras, telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos;

c) for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outros candidatos, bem como utilizando livros, notas ou impressos não permitidos e outros equipamento eletrônicos;

d) durante a realização da prova tratar com descortesia os examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes.

8.17 Ao término da prova objetiva, o candidato obrigatoriamente entregará ao fiscal da sala o seu CARTÃO-RESPOSTA devidamente preenchido com caneta esferográfica de tinta azul escura ou preta e assinado. O descumprimento deste item implica em desclassificação do candidato.

8.18 O candidato deve utilizar as instalações sanitárias antes de dirigir-se à sala. Por motivos de segurança, somente será permitido o uso das instalações após uma hora do início da prova objetiva e até uma hora antes de seu encerramento. Fora deste período somente será permitido o acesso às instalações sanitárias em situações de urgência, com autorização do fiscal.

8.19 Após a distribuição das provas objetivas e enquanto aguardar autorização para o seu início, o candidato deverá ler cuidadosamente as instruções impressas na capa do Caderno de Provas. Elas devem ser rigorosamente seguidas e fazem parte das normas e do edital do concurso.

8.20 Ao receber autorização para o início da prova objetiva, o candidato deverá conferir se as questões contidas no caderno de provas estão de acordo com o cargo para o qual está se candidatando e se o caderno está completo (sem questões faltando ou com questões repetidas) e sem defeitos de impressão. É de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos causados pela não observância deste item.

8.21 O candidato somente poderá retirar-se do recinto após 1 (uma) hora do início da prova objetiva, levando consigo apenas a folha disponibilizada para anotação do gabarito. O caderno de provas poderá ser levado pelo candidato após 03 (três) horas da realização das provas.

8.22 Para a prova prática do cargo Tradutor e Intérprete de Linguagens de Sinais serão convocados os 10 primeiros candidatos do Campus de Alegre/ES e os 10 primeiros candidatos do campus de São Mateus/ ES, classificados na prova objetiva.

8.23 Para a prova prática do cargo Técnico em Audiovisual serão convocados os 10 primeiros candidatos do Campus de Vitória/ES, classificados na prova objetiva.

8.24 A UFES reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se por divulgar no sítio eletrônico do concurso quaisquer alterações.

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1 Para todos os cargos, exceto os cargos de Auxiliar em Administração e Assistente em Administração, a prova objetiva constará de 60 (sessenta) questões, sendo 30 questões de Conhecimentos Gerais (10questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Raciocínio Lógico e Quantitativo, 5 questões de Legislação e 5 questões de Informática) e 30 questões de Conhecimentos Específicos, cada questão valendo 2,00 (dois) pontos, com cinco alternativas cada, das quais apenas uma será a correta.

9.2 Para os cargos de Auxiliar em Administração e de Assistente em Administração, a prova objetiva constará de 60 (sessenta) questões, sendo 25 questões de Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Raciocínio Lógico e Quantitativo e 5 questões de Informática) e 35 questões de Conhecimentos Específicos, cada questão valendo 2,00 (dois) pontos, com cinco alternativas cada, das quais apenas uma será a correta.

9.3 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, somente um dos cinco campos do cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

9.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de prova. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

9.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com as instruções da capa do caderno de prova, tais como: marcação de dois ou mais campos referentes a uma mesma questão; ausência de marcação nos campos referentes a uma mesma questão; marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

10. DAS QUESTÕES DA PROVA PRÁTICA

10.1 Os candidatos habilitados para a realização da prova prática serão convocados por Edital a ser publicado no sítio eletrônico do concurso para comparecerem na data, local e horário de realização da mesma.

10.2 A prova prática para o cargo Tradutor e Interprete de Linguagens de Sinais avaliará os candidatos nas seguintes modalidades: 1- Portuguesas - Libras; 2-Libras - Portuguesas (Oral); 3-Libras - Portuguesas (Escrita), sendo que cada modalidade avaliará os candidatos segundo os critérios estabelecidos no Anexo I disponibilizado no sítio eletrônico de concurso. A prova prática valerá 120 (cento e vinte) pontos no total.

10.3 A prova prática para o cargo Técnico em Audiovisual avaliará os candidatos nas seguintes modalidades. A prova prática para o cargo Técnico em Audiovisual consistirá na operação dos equipamentos do estúdio de música da UFES, em um exercício de gravação e finalização, que avaliará os candidatos segundo os critérios estabelecidos no Anexo II disponibilizado no sítio eletrônico de concurso www.progepaes.ufes.br/concurso. Os candidatos serão submetidos ao mesmo exercício (previamente planejado pela banca avaliadora) e deverão executar a tarefa sem nenhum auxílio (suas ações serão apenas supervisionadas pelos responsáveis pelo espaço). A prova terá duração total de 40 minutos (divididos como o candidato considerar mais adequado em relação ao compromisso de término no prazo estipulado) e terá as seguintes etapas: a) gravação do material musical apresentado pela banca e executado por músico convidado pela UFES; b) finalização do material obtido pelo processo de gravação. O candidato deverá justificar suas escolhas ao longo de todo o processo. Nos dias que antecederão a prova, os candidatos inscritos receberão um mapa relativo à elaboração atual do estúdio (sua estrutura e composição) para prepararem-se. Não será permitido utilizar-se de equipamentos externos. Não serão permitidas consultas de qualquer tipo, em papel ou eletrônicas. As diretrizes principais de avaliação utilizadas pela banca serão: domínio técnico relativo à operação do equipamento, conhecimento sobre a estrutura de áudio profissional, coerência artística para com a proposta de trabalho e habilidade e experiência na operação de um estúdio de música. A prova terá pontuação máxima total de 80 pontos. A prova objetiva terá peso 1 e a prova prática terá peso 2.

11. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

11.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

11.2 Para os cargos de Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais e Técnico em Audiovisual serão considerados como pontuação final a média dos pontos obtidos na prova objetiva e na prova prática.

11.3 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações do cartão de respostas, será igual a 2,00 (dois) pontos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova e 0,00 (zero) ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova.

11.4 O cálculo da nota final na prova objetiva (NFPO), comum à prova de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

11.5 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver:

a) nota inferior a 20% (vinte por cento) do total máximo de pontos possíveis de cada uma das provas, de Língua Portuguesa, de Raciocínio Lógico e Quantitativo, de Legislação e de Informática, ou;

b) nota inferior a 50% (cinqüenta por cento) do total máximo dos pontos possíveis da prova de Conhecimentos Específicos, ou;

c) nota inferior a 40% (quarenta por cento) do total máximo dos pontos possíveis da prova de Conhecimentos Gerais (soma das provas de Língua Portuguesa, de Raciocínio Lógico e Quantitativo, de Legislação e de Informática);

d) nota inferior a 50% (cinqüenta por cento) do total máximo dos pontos possíveis da prova prática para os cargos de Tradutor e Interprete de Linguagens de Sinais e de Técnico em Audiovisual.

11.6 O candidato eliminado na forma do subitem 11.5 deste Edital não terá classificação alguma no concurso público, será considerado reprovado, para todos os efeitos e excluídos do certame.

11.7 Os candidatos com pontuação superior ao previsto no item 11.5 deste Edital serão classificados por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na nota final serão utilizados os critérios de desempate, na seguinte ordem:

a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos, até o último dia do prazo das inscrições, na forma do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior pontuação nas questões relativas a Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação nas questões relativas a Língua Portuguesa;

d) maior pontuação nas questões relativas a Raciocínio Lógico e Quantitativo;

e) maior pontuação nas questões relativas a Informática;

f) maior pontuação nas questões relativas a Legislação;

g) tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem no item "a");

h) maior pontuação nas provas práticas para os cargos de Tradutor e Interprete de Linguagens e Sinais e de Técnico em Audiovisual;

j) tiver exercido a função de jurado, conforme artigo 440 do Código de Processo Penal.

11.8 Os candidatos a que se refere a alínea "j" do subitem 11.7 deste edital deverão encaminhar a documentação que comprova o exercício da função de jurado, pessoalmente ou via SEDEX com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o último dia das inscrições, no Serviço de Protocolo Geral da UFES, no prédio da Reitoria, no Campus Universitário Alaor de Queiroz Araujo, Avenida Fernando Ferrari, 514, Goiabeiras, Vitória/ES, CEP 29.075-910. Em caso de envio pelo correio, identificar no envelope o número do presente Edital de Concurso.

12. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA VALIDADE DO CONCURSO

12.1 O resultado da prova objetiva será divulgado no sítio eletrônico do concurso.

12.3 O resultado da prova prática será divulgado no sítio eletrônico do concurso e em jornal local.

12.4 O órgão ou entidade responsável pela realização do concurso público homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com Anexo II do Decreto nº 6944/2009, por ordem de classificação.

12.5 O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial da União. O Edital de homologação conterá o nome dos candidatos classificados, por ordem de classificação, conforme quantitativos fixados no Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.

12.6 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do decreto supra mencionado, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

12.6.1 No caso de realização de concurso público em mais de uma etapa, o critério de reprovação do § 1º, do art.16 do Decreto 6944/2009 será aplicado considerando-se a classificação na primeira etapa.

12.6.2 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do art. 16 do Decreto 6944/2009.

12.7 Será publicado no sítio eletrônico do concurso relação de todos os candidatos com desempenho individual por área de conhecimento.

12.8 A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A UFES reserva-se o direito de proceder às nomeações, seguindo a rigorosa ordem de classificação, em número que atenda ao interesse da Administração e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e Lei de Responsabilidade Fiscal.

13. DOS RECURSOS

13.1 Após a divulgação do gabarito oficial provisório, no prazo de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente, o candidato poderá interpor recurso quando julgar que ocorreu erro na formulação das questões ou nas respostas do gabarito oficial provisório, mediante requerimento por formulário específico que estará disponível no sítio eletrônico do concurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos do inconformismo.

13.2 Não serão aceitos pedidos de recursos via postal, via FAX ou em mãos, somente serão aceitos via formulário eletrônico específico segundo o item 13.1.

13.3 As petições que não estiverem devidamente fundamentadas serão imediatamente indeferidas.

13.4 Resultando o recurso em anulação de questão(ões), os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de haverem ingressado com recurso.

13.5 Não haverá qualquer outro recurso ou pedido de reconsideração das decisões adotadas, em caráter geral, pelas Bancas Examinadoras, CECCP ou pela Reitoria da Universidade Federal do Espírito Santo.

13.6 As respostas aos recursos apresentados pelos candidatos serão disponibilizados em até 10 (dez) dias úteis após o término do prazo de recurso, para conhecimento, no sítio eletrônico do concurso.

13.7 O recurso intempestivo será liminarmente indeferido, sendo considerado para tanto a hora e data de registro do mesmo no sitio eletrônico do concurso.

13.8 Poderá ser concedida vista do cartão resposta por meio de cópia, mediante requerimento do candidato, protocolado ou enviado via SEDEX ao Serviço de Protocolo Geral da UFES, situado no Campus Universitário Alaor de Queiroz Araujo, Avenida Fernando Ferrari, 514, Goiabeiras, Vitória/ES, CEP 29.075-910. Em caso de envio pelo correio, identificar no envelope o número do presente Edital de Concurso.

14 DO PROVIMENTO DO CARGO

14.1 Os candidatos aprovados serão nomeados segundo o Resultado Final, no limite das vagas disponíveis informadas neste Edital.

14.2 Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção médica de saúde física e mental, realizadas pela Perícia Oficial em Saúde de Unidade Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS.

14.3 Por ocasião da posse será exigida, dos nomeados, a apresentação de todos os documentos indicados para investidura nos cargos relacionados neste Edital, bem como os demais documentos exigidos pelo Departamento de Gestão de Pessoas da UFES.

14.4 Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião de investidura no cargo.

14.5 Não poderá retornar ao Serviço Público Federal, na forma do parágrafo único do artigo 137 da Lei 8.112/90, o servidor que foi demitido ou o servidor que foi destituído do cargo em comissão, nas seguintes hipóteses:

a) crime contra a administração pública; b) improbidade administrativa; c) aplicação irregular de dinheiro público; d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e) corrupção.

14.6 O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato de sua nomeação. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará a UFES a tornar sem efeito a portaria de nomeação, convocando o próximo candidato aprovado.

14.7 Registros em Conselhos competente, quando cabível, e outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

14.8 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório, nos termos do artigo 41, "caput" da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.

14.9 Os candidatos aprovados por concurso público na condição de deficientes, quando nomeados, conforme Decretos nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004, serão avaliados por perícia médica para fins de constatação de deficiência.

14.9.1 Os candidatos deverão comparecer à perícia munidos de laudo médico que ateste a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações; bem como a provável causa da deficiência. Após a avaliação médica, os candidatos serão avaliados por equipe multiprofissional quanto à acessibilidade, recomendação de equipamentos, à natureza das atribuições e compatibilidade existente entre o cargo, função ou emprego e deficiência apresentada.

14.9.2 O laudo médico (original ou copia autenticada em cartório) será retido pela UFES por ocasião da realização da perícia médica.

14.9.3 Perderá o direito as vagas reservadas as pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou copia autenticada em cartório) ou apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, não comparecer a perícia.

14.9.4 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

14.9.5 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto 3.298/99 e suas alterações.

14.9.6 O candidato com deficiência que no decorrer do estágio probatório apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

14.10 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, sendo qualificado pela perícia médica e não eliminado ou reprovado no concurso, terá seu nome publicado em lista a parte e figurará também na lista de classificação geral.

14.11 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

15. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

15.1 São requisitos básicos para a investidura no cargo público:

a) Ter sido aprovado no concurso público;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal;

c) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apuradas pela Perícia Oficial em Saúde da Unidade SIASS, apresentando exames/laudos solicitados;

e) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 34/2001, assegurada à hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1º do art. 13 da Lei 8.112/90;

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) Estar quite com as obrigações militares;

h) Possuir a escolaridade exigida para o cargo e registro no Conselho competente, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo;

i) Apresentação de toda a documentação que comprove o cumprimento dos requisitos previstos no presente Edital.

15.2 As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em Lei, além dos pré-requisitos constantes deste Edital.

15.3 Os requisitos de ingresso ao cargo, exigidos no presente Edital, incluindo a experiência profissional, quando couber, somente deverão ser comprovadas e analisados no ato da posse.

15.4 O candidato deverá apresentar na posse documento comprobatório do nível de escolaridade disposto no item 2 deste Edital, não sendo aceitos como requisitos de ingresso ao cargo Diplomas/Declarações ou Documentos com nível de escolaridade Superior às exigências do cargo.

16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Universidade Federal do Espírito Santo, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.

16.2 Durante o prazo de validade do presente concurso público, havendo autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para provimento de novas vagas para esta Universidade, conforme oportunidade e conveniência da Instituição e nos termos do Decreto nº 7.232, de 19 de julho 2010, poder-se-ão convocar candidatos homologados remanescentes, de acordo com o estabelecido no Decreto nº. 6.944, de 21/08/2009.

16.3 Os candidatos habilitados e não nomeados, a critério da Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, poderão ser aproveitados e nomeados por outros Órgãos do Poder Executivo Federal, obedecida a respectiva classificação e conveniência administrativa, respeitada a identidade do cargo e expresso interesse do candidato.

16.4 Os documentos pertinentes ao concurso, bem como cartões resposta somente serão guardados pelo prazo de validade do concurso público.

16.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação de aprovação no concurso, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.

16.6 Em consonância com a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, as provas e gabaritos não se configuram como informação sigilosa ou pessoal.

16.7 A Universidade Federal do Espírito Santo reserva-se o direito de convocar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades, para preenchimento das vagas.

16.8 Para possível alteração do endereço constante da Ficha de Inscrição, antes da realização da prova, os candidatos poderão atualizá-lo por meio do endereço eletrônico do concurso; e após homologação do concurso deverá protocolar requerimento no Serviço de Protocolo Geral da UFES, situado no Campus Universitário Alaor de Queiroz Araujo, Avenida Fernando Ferrari, 514, Goiabeiras, Vitória/ES, CEP 29.075-910.

16.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

16.10 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 16.9 deste edital, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

16.11 O candidato aprovado neste Concurso Público que não tiver interesse na sua nomeação poderá, a qualquer tempo, solicitar desistência antecipada, em caráter irrevogável, mediante o preenchimento de Termo de Desistência disponível no sítio eletrônico do concurso.

16.12 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no sítio eletrônico do concurso.

16.13 Ao candidato é atribuída a responsabilidade pela tomada de conhecimento de todas as etapas, datas, locais e horários de realização do concurso.

16.14 As informações pertinentes a todas as etapas do concurso serão publicadas no sítio do concurso. Para informações complementares e não previstas no presente edital será disponibilizado atendimento por meio do endereço eletrônico: concursos@progepaes.ufes.br.

16.15 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais, horários de realização das provas ou qualquer situação contemplada no certame do concurso. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os comunicados divulgados no sítio eletrônico do concurso.

16.16 O Reitor poderá revogar este Concurso por conveniência administrativa e deverá anulá-lo, parcial ou totalmente, por vício, irregularidade insanável ou ilegalidades.

16.17 Os casos omissos serão resolvidos pela CECCP.