UFES - Universidade Federal do Espírito Santo - ES

Notícia:   UFES abre vaga para Professor Visitante Estrangeiro em Goiabeiras

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UES

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL Nº 24, DE 27 DE MAIO DE 2013

A Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de PROFESSOR VISITANTE ESTRANGEIRO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com as Leis nºs 8.745/93, 9.849/99, 10.667/03 e 12.772/12 e Decreto nº 7.485/2011, conforme a seguir:

1- Período de Inscrição: de 05 a 07.06.2013.

2- Documentação exigida para inscrição: requerimento de inscrição conforme modelo oficial da UFES, à disposição no sitio www.progepaes.ufes.br, no qual o candidato declare estar ciente do contido no edital e na resolução nº 38/2005-CEPE/UFES (disponibilizada no sitio www.daocs.ufes.br); cópia da carteira de identidade civil, curriculum vitae comprovado e plano de trabalho a ser executado durante o período.

3- Das vagas

3.1. CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS

3.1.1. DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA - 01 (uma) vaga para a área/subárea de Matemática-Física Matemática/Matemática-Teoria de Cordas - Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva - Titulação exigida: Doutorado - Inscrições: Departamento de Matemática/CCE, sito à Av. Fernando Ferrari, 514; campus de Goiabeiras, CEP: 29075-910, Vitória-ES, Campus de Goiabeiras. Tel. (27) 40092479 e 4009-2827, das 08h às 13h - Processo n.º 23068.002642/201397.

4- Das disposições gerais:

a) A data provável para realização das provas: 21 de junho de 2013;

b) Duração prevista do contrato: 1(um) ano;

c) O processo seletivo terá validade por 06(seis) meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União;

d) O processo de seleção está regido pela Resolução 38/2005-CEPE/UFES;

e) Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei 8745/93 somente poderão ser contratados depois de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior;

f) Requisitos básicos para contratação: possuir a escolaridade e demais exigências contidas no edital; entregar ORIGINAL e cópia(legível) dos documentos, conforme relação disponibilizada no sitio www.progepaes.ufes.br;

g) Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião da contratação.

SOLANGE VIANNA DALL'ORTO MARQUES,