UFES - Universidade Federal do Espírito Santo - ES

Notícia:   UFES abre vaga para Professor Visitante Estrangeiro

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL Nº 37, DE 29 DE JUNHO DE 2012

A Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de PROFESSOR VISITANTE ESTRANGEIRO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com as Leis nºs 8.745/93, 9.849/99, 10.667/03, conforme a seguir:

1 - Período de Inscrição: de 10 a 12.07.2012.

2 - Documentação exigida para inscrição: requerimento de inscrição conforme modelo oficial da UFES, à disposição no sítio www.ufes.br, no qual o candidato declare estar ciente do contido no edital e na resolução nº 38/2005-CEPE/UFES (disponibilizada no sitio www.daocs.ufes.br); cópia da carteira de identidade civil, curriculum vitae comprovado e plano de trabalho a ser executado durante o período.

3 - Das vagas

3.1. CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS

3.1.1. DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA- 01 (uma) vaga para a área/subárea de Física Matemática/Teoria de Cordas - Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva - Titulação exigida: Doutorado - Inscrições: Departamento de Matemática/CCE, sito à Av. Fernando Ferrari, 514; campus de Goiabeiras, CEP: 29075-910, Vitória-ES, Campus de Goiabeiras. Tel. (27) 4009-2479, das 08h às 13h - Processo n.º 23068.003648/2012-09.

4 - Das disposições gerais: a) A data provável para realização das provas: 20 de julho de 2012;

b) Duração prevista do contrato: 1(um) ano;

c) O processo seletivo terá validade por 06(seis) meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União;

d) O processo de seleção está regido pela Resolução 38/2005- CEPE/UFES;

e) Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei 8745/93 somente poderão ser contratados depois de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior;

f) Requisitos básicos para contratação: possuir a escolaridade e demais exigências contidas no edital; entregar ORIGINAL e cópia(legível) dos documentos, conforme relação disponibilizada no sitio www.drh.ufes.br;

g) Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião da contratação.

SOLANGE VIANNA DALL'ORTO MARQUES
Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas.

DADOS PESSOAIS

NOME: _____________________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO: ______/______/_______

IDADE: _________________________________ CPF: _______________________________

CART. IDENT: ________________________ ÓRGÃO EXP: ________________ U.F. ______

INSCRIÇÃO

ÁREA: ______________________________________________________________________

SUBÁREA: __________________________________________________________________

DEPARTAMENTO: ___________________________________________________________

CENTRO: ___________________________________________________________________

ENDEREÇO PERMANENTE

RUA/Nº: ____________________________________________________________________

BAIRRO: ________________________________ COMPLEMENTO: ___________________

TELEFONES: __________________________ CIDADE: _________________ U.F.: _______

CEP: _____________________ E-MAIL: __________________________________________

TERMO DE COMPROMISSO

DECLARO ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM TODAS AS NORMAS DO PROCESSO SELETIVO, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 38/2005-CEPE /UFES, COMPROMETENDO-ME A COMPROVAR O ATENDIMENTO A TODOS OS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO CONFORME ESTABELECIDO NO EDITAL Nº 37/2012-DGP, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 03.07.2012, SEÇÃO 3.

Em ________ de __________________________ de 2012.

______________________________
Assinatura

1. ORIGINAL e cópia (legível) dos seguintes documentos:

1.1. - Diploma de graduação (conforme especificação constante no edital de abertura do concurso).

1.2. - Diploma de especialização (conforme especificação constante no edital de abertura do concurso). Histórico escolar da especialização (Art. 12 § 1º da Resolução CNE/CES, nº 01/2001).

1.3. - Diploma de mestrado (conforme especificação constante no edital de abertura do concurso).

1.4. - Diploma de doutorado (conforme especificação constante no edital de abertura do concurso).

1.5. - Certificado de residência médica (conforme especificação constante no edital de abertura do concurso).

1.6. - Experiência (conforme especificação constante no edital de abertura do concurso).

1.7. - Caso não possua diploma, poderá ser apresentado atestado ou declaração de defesa de mestrado ou doutorado, assinado pelo coordenador do programa de pós-graduação. No atestado ou declaração deverá constar que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC, que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e que o diploma encontra-se em fase de confecção e/ou registro. Se, por ocasião da contratação a defesa de dissertação/tese tiver ocorrido há mais de 1(um) ano , o candidato deverá apresentar o diploma ou nova declaração/atestado, com o comprovante que requisitou a emissão do diploma.

1.8. - Em caso de títulos obtidos no exterior, trazer revalidação no Brasil e tradução juramentada.

1.9. - Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado), com as respectivas averbações, se for o caso. No caso de estrangeiro, a certidão de nascimento ou casamento deverá ser apresentada juntamente com a tradução juramentada.

1.10. - Carteira de identidade civil (Registro Geral). No caso de estrangeiro deverão ser apresentados o visto permanente, o registro nacional de estrangeiro (RNE) e o passaporte.

1.11. - Carteira de Trabalho e Previdência Social - cópia frente e verso da folha que contém a foto, cópia da folha referente ao último contrato e cópia da folha subseqüente.

1.12. - CPF com nome atualizado e situação regular junto à Receita Federal.

1.13. - PIS ou PASEP (se não possuir preencher formulário disponível em www.drh.ufes.br e levar ao banco do Brasil ).

1.14. - Título eleitoral.

1.15. - Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, disponível em www.tse.gov.br, opção Serviços Online / Serviços ao Eleitor / Certidão de Quitação Eleitoral.

1.16. - Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar (quando couber).

1.17. - Comprovante de residência. Somente será aceito um dos seguintes comprovantes: IPTU ou Energia elétrica ou Água ou Contrato de locação, com firma reconhecida em cartório do locador e do locatário. Se o comprovante não se encontrar em nome do (a) interessado (a), de seus pais (se solteiro) ou de seu cônjuge, deverá ser apresentada, além do comprovante, declaração com reconhecimento em cartório do titular do comprovante ratificando a informação de que o interessado reside no endereço do comprovante.

1.18. - Caso o (a) interessado (a) apresente vínculos em que não é possível ou permitida a acumulação, apresentar comprovantes de desligamento dos vínculos. No caso de vínculo com a iniciativa privada apresentar "baixa" na carteira de trabalho. No caso de órgão público apresentar cópia da publicação da portaria (ou outro ato oficial) que comprove a exoneração. No caso de possuir firma, apresentar cópia do contrato social ou estatuto, em que figure somente como acionista, cotista ou comanditário. Em hipótese alguma serão aceitos documentos com intuito de substituição.

Informações a serem prestadas no departamento contratante através do preenchimento de formulários próprios do Depto. de Recursos Humanos - UFES: (não é necessário apresentar comprovante)

2. - Dados bancários (nome do banco; código do banco; código e dígito verificador da agência; nome da agência; local da agência; número da operação; número e dígito verificador da conta corrente ). Somente serão aceitas contas do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. A conta deve ser individual.

2.2. - Declaração de acumulação de cargos.

2.3. - Tipo Sanguíneo e Fator RH.

2.4. - Data do primeiro emprego (se possuir), obrigatoriamente no formato dia/mês/ano.

2.5. - Autorização de acesso à declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física ou Declaração de bens e valores (8429/92 e decreto nº 5483/05), disponível na página do DRH - formulários/requerimentos.

2.6. - Dados pessoais.