UFES - Universidade Federal do Espírito Santo - ES

Notícia:   UFES abre vaga para Professor Substituto nas áreas de Administração e Física

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL Nº 51 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012

A Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com as Leis nº 8745/93, 9849/99, 10.667/03, Decreto nº 7.485/2011, e conforme a seguir:

1 - Período de Inscrição: de 17 a 19/12/2012.

2 -Documentação exigida para inscrição: cópia da carteira de identidade civil e curriculum vitae devidamente comprovado.

3 - DAS VAGAS

3.1. CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS

3.1.1. DEPARTAMENTO DE FÍSICA

- Área/Subárea: Física - Nº de Vagas: 02 (duas) - Regime de trabalho: 40(quarenta) horas semanais - Titulação mínima exigida: Graduação em Física - Processo 23068.019082/2012-29.

Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Física, no horário de 08h às 11h e de 14h às 17h - Telefone (27)4009-2482 Processo 23068.019082/2012-29.

3.2. CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS

3.2.1. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

- Área/Subárea: Administração da Produção - Nº de Vagas: 01(uma) - Regime de trabalho: 20(vinte) horas semanais - Titulação mínima exigida: Mestrado. Formação acadêmica: Graduação em qualquer área, desde que tenha Mestrado em Administração ou Engenharia de Produção ou Doutorado em Administração ou Engenharia de Produção - Processo 23068.021638/2012-47

Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Administração, no horário de 09h às 11:30h - Telefone (27)4009-2599.

4 - Das disposições gerais:

a) A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, no local citado no edital, vedadas demais formas de inscrição;

b) Data provável para realização das provas a partir do dia 26/12/2012;

c) O concurso terá validade por 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado no diário oficial da união, podendo ser prorrogado por igual período;

d) O processo de seleção está regido pela Resolução 41/2011-CEPE/UFES;

e) O contrato poderá ser por um ou dois períodos letivos, podendo, em alguns casos haver contratação por menor período;

f) O professor substituto será contratado de acordo com a titulação apresentada no momento da contratação;

g) Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério, de que trata a Lei 7596/87, e condicionado à formal comprovação de compatibilidade de horários;

h) Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei 8745/93 somente poderão ser contratados depois de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior;

i) Requisitos básicos para contratação: possuir a escolaridade e demais exigências contidas no edital; entregar ORIGINAL e cópia (legível) dos documentos, conforme relação disponibilizada no sitio www.progepaes.ufes.br

i) Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião da contratação.

Solange Vianna Dall'Orto Marques,
Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas.