UFES - Universidade Federal do Espírito Santo - ES

Notícia:   UFES abre vaga para Docentes em diversos centros e departamentos

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL Nº 09 DE 07 DE MARÇO DE 2013

A Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº. 8745/93 e suas alterações, e conforme a seguir:

1- Período de Inscrição: de 18 a 20/03/2013.

2 - Documentação exigida para inscrição: cópia da carteira de identidade civil e curriculum vitae devidamente comprovado

3 - DAS VAGAS

3.1. CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS

3.1.1. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

- Área/Subárea: Biologia Celular e Molecular, Genética e Evolução - Nº. de Vagas: 01(uma) - Regime de trabalho: 40(quarenta) horas semanais - Titulação mínima exigida: Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Biológicas com Mestrado em Ciências Biológicas ou Biologia Celular e Molecular ou Genética ou Evolução ou Biologia Animal - Processo nº. 23068.001933/2013-68

Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Ciências Biológicas, no horário de 13h às 17h - Telefone (27)3335-7251.

3.1.2. DEPARTAMENTO DE OCEANOGRAFIA E ECOLOGIA

- Área/Subárea: Oceanografia Geológica e Química - Nº. de Vagas: 01(uma) - Regime de trabalho: 40(quarenta) horas semanais - Titulação mínima exigida: Graduação em Oceanografia ou Química ou Geologia - Processo nº. 23068.001751/2013-97

Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Oceanografia, no horário de 14h às 17h - Telefone (27) 3335-2877

3.2. CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

3.2.1. DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA

- Área/Subárea: Patologia Geral - Nº. de Vagas: 01 (uma) - Regime de trabalho: 20 (vinte) horas semanais - Titulação mínima exigida: Graduação em Medicina Humana ou Odontologia e possuir especialização em Patologia (Residência ou Mestrado em Anatomia Patológica Médica ou em Patologia Oral/Diagnóstico/Odontologia) - Processo 23068.011249/2012-11.

Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Patologia, Prédio do Básico do Centro de Ciências da Saúde (CCS), no horário de 13h às 17 h. Telefone (27) 3335-7290.

3.3. CENTRO DE EDUCAÇÃO

3.3.1. DEPARTAMENTO DE LINGUAGENS, CULTURA E EDUCAÇÃO

- Área/Subárea: Pedagogia/Alfabetização/Ensino de Inglês - Nº. de Vagas: 01 (uma) - Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais - Titulação mínima exigida: Graduação: Licenciatura Plena em Pedagogia - Mestrado ou Doutorado em Educação - Processo 23068.001518/2013-12.

Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Linguagens, Cultura e Educação/DE/UFES, no horário de 14h às 17h - Telefone (27) 4009-2535 .

3.4. CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO

3.4.1. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS NATURAIS

- Área/Subárea: Química/Química Geral - Nº. de Vagas 02(duas) - Regime de trabalho: 40(quarenta) horas semanais - Titulação mínima exigida: Graduação em Química, ou Engenharia Química ou Farmácia

- Processo nº. 23068.001576/2013-38.

Local de horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Ciências Naturais, no horário de 8h às 12h e de 13h às 17h - Telefone (27) 3312-1658

4 - Das disposições gerais:

a) A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, no local citado no edital, vedadas demais formas de inscrição;

b) Data provável para realização das provas a partir do dia 01/04/2013;

c) O concurso terá validade por 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado no diário oficial da união, podendo ser prorrogado por igual período;

d) O processo de seleção está regido pela Resolução 41/2011-CEPE/UFES;

e) O contrato poderá ser por um ou dois períodos letivos, podendo, em alguns casos haver contratação por menor período;

f) O professor substituto será contratado com salário equivalente ao primeiro nível da classe de Professor Auxiliar e, se for o caso, fará jus ao pagamento da retribuição por titulação, considerando o título apresentado por ocasião da contratação;

g) Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério, de que trata a Lei 7596/87, e condicionado à formal comprovação de compatibilidade de horários;

h) Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei 8745/93 somente poderão ser contratados depois de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior;

i) Requisitos básicos para contratação: possuir a escolaridade e demais exigências contidas no edital; entregar ORIGINAL e cópia (legível) dos documentos, conforme relação disponibilizada no sitio www.progepaes.ufes.br

j) Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião da contratação.

Solange Vianna Dall'Orto Marques,
Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas.