UFES - Universidade Federal do Espírito Santo - ES

Notícia:   UFES abre cinco vagas docentes com salários de até 7,6 mil

UFES - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL 17 DE 24 DE MAIO DE 2012

* Retificação publicada no DOU de 01/06/2012, seção 3, pág. 123

O Magnífico Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo torna público que estarão abertas as inscrições para provimento de cargos de professor de 3º Grau do Quadro Permanente desta Universidade, conforme Portaria Normativa Interministerial nº 22/2007- MP/MEC, de 30/04/2007, alterada pela de nº 224/2007-MP/MEC, de 23/7/2007, publicadas no Diário Oficial da União de 02/05/2007 e 24/7/2007, respectivamente, e a Lei 8112 de 11/12/1990.

CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

Vaga

Regime trabalho

Área/ Subárea

Titulação Mínima Exigida

01

DE

Enfermagem (cód. CNPq 4.04.00.00-0)/ Saúde da mulher, Saúde Pública e Estágios nos serviços de saúde.

Graduação: Enfermagem e Pós-Graduação: Mestrado.

01

DE

Enfermagem (cód. CNPq 4.04.00.00-0)/ Saúde do adulto (diagnóstico e sistematização da assistência) em serviços de urgência e emergência e estágio nos serviços de saúde.

Graduação: Enfermagem e Pós-Graduação: Mestrado. OBSERVAÇÃO: o candidato deverá comprovar 1 (um) ano de experiência profissional na carteira de trabalho ou através de contrato de trabalho nos serviços de urgência e emergência.

Horário e local das inscrições: Departamento de Ciências da Saúde -Rodovia BR 101 Norte, Km 60, Bairro Litorâneo, São Mateus - ES, CEP 29932-540, de segunda a sexta feira, no horário de 08:00 às 12:00 h e de 13:00 às 16:00 h. Telefone: (27) 3312 1524.

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

DEPARTAMENTO DE PRÓTESE DENTÁRIA

Vaga

Regime trabalho

Área/ Subárea

Titulação Mínima Exigida

01

DE

Odontologia (cód. CNPq 4.02.05.00-2), Clínica Odontológica (cód. CNPq 4.02.01.00-7) / Periodontia (cód. CNPq 4.02.05.00-2)

Graduação: em Odontologia e Pós-Graduação: Doutorado em Odontologia ou Clínica Odontológica com área de concentração: Periodontia.

Horário e local das inscrições: Departamento de Prótese Dentária - Avenida Marechal Campos, 1468 - Maruípe - Vitória - ES, CEP 29.043-900, de segunda a sexta feira, no horário de 09:00 às 12:00 h. Telefone: (27) 3335 7227.

CENTRO DE ARTES

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Vaga

Regime trabalho

Área/ Subárea

Titulação Mínima Exigida

01

DE

Comunicação (cód. CNPq 6.09.00.00-8), Jornalismo e Editoração (cód. CNPq 6.09.02.00-0).

Graduação: em Jornalismo e Pós-Graduação: Doutorado em qualquer área de conhecimento.

Horário e local das inscrições: Departamento de Comunicação Social - Avenida Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras - Vitória - ES, CEP 29.075-910, de segunda a sexta feira, no horário de 08:00 às 16:00 h. Telefone: (27) 3335 2603.

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

DEPARTAMENTO DE MEDICINA VETERINÁRIA

Vaga

Regime trabalho

Área/ Subárea

Titulação Mínima Exigida

01

DE

Educação (cód. CNPq 7.08.00.00-6) / Educação Especial (cód. CNPq 7.08.07.05-1) e Libras

Graduação: Qualquer Licenciatura Plena e Pós-Graduação: Mestrado em Educação e Certificação de Proficiência em Libras, em nível superior, expedido pelo Ministério da Educação (MEC) ou pela Federação Nacional de Educação e Instrução dos Surdos (FENEIS).

Horário e local das inscrições: Centro de Ciências Agrárias da UFES, Secretaria do Departamento de Medicina Veterinária, Alegre - ES, de segunda a sexta feira, no horário de 08:00 às 12:00 h e 13:00 às 17:00 h. Telefone: (28) 3552 8653.

1. Dos programas:

1.1 CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO:

1.1.1. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE:

Área/ Subárea: Enfermagem (cód. CNPq 4.04.00.00-0)/ Saúde da mulher, Saúde Pública e estágios nos serviços de saúde.

Programa: 1. As políticas públicas de atenção à saúde da mulher. 2. Gênero e Saúde-doença na perspectiva da atenção à saúde da mulher. 3. Câncer de colo de útero e de mama - abordagem epidemiológica. 4. Assistência de enfermagem e educação em saúde: prevenção e controle do câncer ginecológico e mamário. 5. Assistência de enfermagem em concepção e contracepção. 6. Assistência de enfermagem à saúde da mulher no ciclo gravídico-puerperal. 7. O cuidado humanizado à mulher na atenção básica em saúde. 8. Assistência de enfermagem à mulher com afecções ginecológicas. Avaliação clínico-ginecológica: instrumento para o cuidado de enfermagem. 9. Parto e nascimento, baseado em evidências científicas. 10. Perfil epidemiológico da mortalidade materna e perinatal no Brasil e o papel do enfermeiro na Estratégia Saúde da Família. 11. Sofrimento fetal agudo e a avaliação fetal. O papel do enfermeiro. 12. Violência contra mulher no âmbito nacional. 13. Organização do pré-natal e os paradigmas da assistência do enfermeiro. 14. O papel do enfermeiro frente os aspectos psicossomáticos no ciclo grávido puerperal. 15. Assistência de enfermagem em unidades de internação ginecológica e serviços especializados. 16. Produção social do processo saúde-doença. 17. Construção histórica do Sistema Único de Saúde. 18. Planejamento e gestão em saúde. Ações assistenciais básicas em saúde pública e prática clínica em enfermagem em saúde pública. 19. Reorganização do modelo de atenção à saúde coletiva entre as estratégias: o PACS e o PSF políticas de saúde no Brasil. 20. Questões éticas em saúde e enfermagem. (processo 23068.005535/2012-30)

Área/ Subárea: Enfermagem (cód. CNPq 4.04.00.00-0)/ Saúde do adulto (diagnóstico e sistematização da assistência) em serviços de urgência e emergência e estágio nos serviços de saúde.

Programa: 1. Sistematização da Assistência de Enfermagem, junto a clientes adultos e idosos em situações de urgência e emergência. 2. Comunicação na Assistência de Enfermagem na urgência e emergência. 3.Biossegurança na proteção ao cliente e ao profissional de saúde; medidas universais de proteção. 4. Legislação de Enfermagem. 5. Intervenções de Enfermagem na urgência e emergência: Administração de medicamentos; Administração de Hemoderivados; Oxigenioterapia; Higiene do paciente e do ambiente; Prevenção e tratamento de feridas; Cuidados com tubos: drenos e cateteres; Cuidados com Ostomia; Cuidados perioperatórios. 6. Atenção à saúde (assistência de Enfermagem) ao adulto, em especial a portadores de doenças crônico-degenerativas nos serviços de saúde. 7. Cuidados com o paciente portador de patologias do tórax e do trato respiratório inferior; assistência de Enfermagem perioperatória (pré, trans e pós-operatório); avaliação e conduta de pacientes com distúrbios endócrinos. 8. UTI: parada cardiorrespiratória, infarto agudo do miocárdio, acidente vascular cerebral, politraumatizado. (processo 23068.005526/2012-49)

1.2. CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE:

1.2.1. DEPARTAMENTO DE PRÓTESE DENTÁRIA:

Área/ Subárea: Odontologia (cód. CNPq 4.02.05.00-2), Clínica Odontológica (cód. CNPq 4.02.01.00-7) / Periodontia (cód. CNPq 4.02.05.00-2)

Programa: 1. Plano de tratamento em periodontia. 2. Terapia periodontal associada à causa. 3. Tratamento de dentes com envolvimento de furca. 4. Terapia oclusal. 5. Interrelações periodontais-restauradoras. 6. Aumento da gengiva inserida. 7. Cirurgia periodontal plástica. 8. Técnicas cirúrgicas básicas. 9. Interação diabetes mellitus e doença periodontal como via de duas mãos. 10. Princípios biológicos disponíveis para a regeneração periodontal. 11. Tratamento da bolsa periodontal supra-óssea e infra-óssea. (processo: 23068.007448/2012-17)

1.3. CENTRO DE ARTES:

1.3.1. DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:

Área/ Subárea: Comunicação (cód. CNPq 6.09.00.00-8), Jornalismo e Editoração (cód. CNPq 6.09.02.00-0).

Programa: 1. Aspectos legais e éticos no telejornalismo. 2. Conceitos, tecnologia e história do dispositivo televisivo. 3. Construção da narrativa na televisão. 4. Edição linear/não-linear e pós-produção em telejornalismo. 5. Evolução histórica do telejornalismo. 6. Fontes de informação e apuração no telejornalismo. 7. Fundamentos teóricos do telejornalismo. 8. Gêneros, formatos e transmissões televisivas. 9. Limiares televisivos: realidade e ficção na TV. 10. Projeto telejornalístico: da pauta à exibição. 11. Representação do texto audiovisual. 12. Rotinas de produção no telejornalismo. 13. Telejornalismo e convergência tecnológica. 14. Televisão digital. 15. Televisão e sociedade. (processo: 23068.003469/2012-63)

1.4. CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS:

1.4.1. DEPARTAMENTO DE MEDICINA VETERINÁRIA:

Área/ Subárea: Educação (cód. CNPq 7.08.00.00-6) / Educação Especial (cód. CNPq 7.08.07.05-1) e Libras Programa: 1. Visão histórica da educação de pessoas surdas. 2. O ensino de Libras em para a formação de professores da educação básica. 3. O papel do intérprete de Libras em sala de aula. 4. Aspectos gramaticais da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. 5. Recursos didáticos e metodológicos para o ensino de LIBRAS a ouvintes. 6. A cultura surda e a identidade surda. 7. O papel do professor perante alunos com dificuldades de aprendizagem e de atitudes. 8. Teorias da educação especial/inclusiva. 9. Políticas educacionais e inclusão social. (processo: 23068.006196/2012-17)

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. O período de inscrição será:

2.1.1 Para o Departamento de Prótese Dentária / CCS será de 30/05/2012 a 22/06/2012 e para os demais departamentos do dia 30/05/12 a 29/06/2012."Para o Departamento de Comunicação Social: O período de inscrição foi alterado para 30/05/2012 a 13/06/2012 e as datas prováveis das provas passam a ser: 30/07/2012 - prova escrita (eliminatória), 01/08/2012 - prova de aptidão didático-prática (eliminatória), 02/08/2012 - plano de trabalho (classificatória) e 03/08/2012 - prova de títulos (classificatória)".*

2.2. Os interessados deverão formalizar a inscrição nas Secretarias dos Departamentos/Centros citado no item 1.

2.2.1 No caso de inscrição por via postal, indicar sempre qual o Centro e o Departamento de interesse para efetivar a inscrição.

2.3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

Os interessados deverão indicar a área/subárea de conhecimento para a qual pretendem concorrer, anexando a seguinte documentação:

a) Requerimento de inscrição, conforme modelo oficial da UFES, à disposição no sítio www.drh.ufes.br, no qual o candidato declare estar ciente do contido no edital e na resolução nº 52/2009-CEPE/UFES (disponibilizada no sitio www.daocs.ufes.br).

b) Curriculum vitae, no formato Lattes do CNPq, paginado e encadernado.

c) Cópia de documento oficial de identidade;

d) Se estrangeiro, cópia do visto permanente, registro nacional de estrangeiro (RNE) e passaporte (caso não possua o visto permanente a inscrição poderá ser aceita, mas quando da sua posse será exigida sua apresentação).

e) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme item 3.

f) Declaração firmada pelo candidato de que possui documentação comprobatória de estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares, quando for o caso.

2.4. A inscrição poderá ser feita por procurador munido de cópia da sua carteira de identidade (Registro Geral) e do respectivo instrumento de mandato com firma do outorgante reconhecida em cartório.

2.5. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de versão em vernáculo, firmada por tradutor público.

2.6. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via fax ou a via correio eletrônico.

2.7. É permitido o requerimento de inscrição por via postal, feito através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com aviso de recebimento - AR. Enviar todo o material para o local de inscrição, conforme o item 2.2.

2.8. Somente serão aceitos os requerimentos de inscrição que chegarem ao respectivo endereço mencionado no item 2.2, até o horário de encerramento das inscrições conforme o item 2.1

2.9. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e demais normas que regulamentam o concurso, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, em especial, a área/subárea, de graduação e de pós-graduação.

2.10. Os pedidos de inscrição serão apreciados e deferidos, ou não, pela Comissão de Inscrição do Centro responsável por cada concurso, que divulgará no endereço eletrônico do centro, bem como no quadro de avisos dos referidos centros.

3. TAXA DE INSCRIÇÃO:

3.1. O recolhimento da taxa de inscrição no valor abaixo relacionado deverá ser feito no Banco do Brasil, em nome da Universidade Federal do Espírito Santo, de acordo com as seguintes instruções:

Emissão de GRU (Guia de Recolhimento da União) Passos:

1) Acessar o sítio da Internet www.tesouro.fazenda.gov.br;

2) Clicar na imagem (link) localizada à direita da página inicial que contém o texto GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO;

3) Seguindo a abertura do link, clicar no menu à esquerda na opção IMPRESSÃO - GRU;

4) Proceder com o preenchimento dos campos da GRU a ser gerada com os seguintes dados:

Unidade Favorecida Código (UG): 153046;
Gestão: 15225;
Recolhimento código: 28883-7-TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PUBLICO;
Número de referência 15304600250000025;
Competência: mês/ano no formato mm/aaaa;
Vencimento: data do pagamento no formato dd/mm/aaaa;
Contribuinte: Informar o CPF ou CNPJ, conforme o caso, digitando o nome ou a razão social, respectivamente;
Valor Principal:
R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais);
Impressão da GRU (utilize a opção recomendada); Emitir GRU;
Imprimir e efetuar pagamento no Banco do Brasil S/A.Observação: a Guia de Recolhimento da União deve ser paga e entregue no ato da inscrição, conforme item 2.3, letra e.

3.2. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

3.3. Poderá ser solicitada a isenção do pagamento de taxa, por candidato oriundo de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

3.4. A isenção deverá ser solicitada, no período de até 10 (dez) dias antes da data de encerramento da inscrição, mediante requerimento de isenção, disponível no sitio www.drh.ufes.br. No requerimento deverá ser indicado o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

3.5. O requerimento deverá ser entregue e protocolado no local de inscrição citado no edital ou enviar via Correio, por SEDEX, com recebimento até 10 (dez) dias antes da data de encerramento da inscrição, sendo indeferidos os documentos recebidos após esta data.

3.6. A resposta acerca do deferimento ou não, será divulgada no endereço eletrônico ou no quadro de aviso do centro responsável pelo concurso.

3.7. Caberá ao candidato verificar a sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição.

3.8. O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida e enviar para o local de inscrição, dentro do prazo normal citado no item 2.1. O não atendimento no prazo estabelecido implica em exclusão do concurso.

4. DAS PROVAS:

4.1. Constituirão provas do concurso:

a) Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Prova de Aptidão Didático-Prática, de caráter eliminatório e classificatório;

c) Prova de Plano de Trabalho, de caráter apenas classificatório;

d) Prova de Títulos e de publicação de trabalhos científicos referidos no curriculum vitae do candidato, de caráter apenas classificatório.

4.1.1. Cada uma das provas descritas acima, excetuando-se a de Títulos serão avaliadas com notas definidas em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, em números inteiros.

4.2. Prováveis datas das prova:

4.2.1. Para os Departamentos de Prótese Dentária/CCS:

a) Escrita - 06/08/2012 - Eliminatória

b) aptidão didático-prática - 08/08/2012 - Eliminatória

c) Plano de Trabalho - 09/08/2012 - Classificatória

d) Títulos - 10/08/2012 - Classificatória

4.2.2. Para os demais departamentos:

a) Escrita - 13/08/2012 - Eliminatória

b) aptidão didático-prática - 15/08/2012 - Eliminatória

c) Plano de Trabalho - 16/08/2012 - Classificatória

d) Títulos - 17/08/2012 - Classificatória

4.3. Constituirão provas nos concursos de Professor Adjunto e Assistente: prova escrita, com leitura pública das respostas dadas pelos candidatos, na área/subárea de conhecimento especificada no Edital, e de caráter eliminatório e classificatório; prova de aptidão didático-prática, e de caráter eliminatório e classificatório; prova de títulos e de publicação de trabalhos científicos referidos no curriculum vitae do candidato, e de caráter apenas classificatório; prova de plano de trabalho, de caráter apenas classificatório. A nota final de cada candidato obedecerá ao seguinte critério: ao triplo da soma das notas na prova escrita, na prova de aptidão didático-prática e na prova de títulos, e adicionando-se esse resultado à nota na prova de plano de trabalho.

4.4. A prova de títulos ocorrerá em data posterior à prova escrita e à prova de aptidão didático-prática ou, quando for o caso, posterior à apresentação da conferência e do memorial descritivo, e dela somente participarão os candidatos aprovados nessas provas anteriores, de acordo com o critério estabelecido no Art. 39 desta Resolução.

4.5. A apresentação da comprovação das atividades de ensino, pesquisa e extensão e da produção científica, artística e cultural deverá ser até o início da prova de título em horário a ser estabelecido pelo Departamento.

4.6. Concluídas todas as provas e emitidas todas as notas, a comissão examinadora emitirá relatório conclusivo considerando cada candidato habilitado ou não no concurso para o qual foi inscrito, classificando-os em ordem decrescente de notas finais obtidas.

4.7. A pontuação final de cada candidato na prova de títulos será atribuída coletivamente pela comissão examinadora de acordo com os valores estipulados no Anexo da Resolução 52/2009;

4.8. A prova escrita constará de dissertação sobre temas e/ou resolução de problemas sorteados de uma lista elaborada pela comissão examinadora, constituída com base no Programa do Concurso

4.9. A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito ao ingresso automático no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Administração.

4.10. A prova escrita será realizada antecedendo a todas as demais; terá igual teor para todos os candidatos e será de caráter eliminatório de acordo com o indicado no item 4.2. e 4.3.

4.11. Os temas ou problemas da prova escrita serão sorteados pelo presidente da comissão examinadora, na presença dos candidatos, imediatamente antes do início da prova.

4.12. Após o sorteio dos temas ou problemas, o candidato disporá de 01 (uma) hora para consulta individual a material bibliográfico de sua livre escolha no próprio recinto da prova e mais 03 (três) horas para a realização da prova propriamente dita, período no qual o candidato não mais poderá consultar o material bibliográfico ou anotações pessoais.

4.13. A prova de aptidão didática consistirá de uma aula que, a critério da Comissão Examinadora, poderá ser teórica ou prática, ministrada em nível de graduação, sobre o assunto incluído no programa do concurso, sendo realizada em sessão pública, vedada aos demais candidatos, e será gravada para fins de registro. Para o Departamento de Medicina Veterinária, na área/subárea Educação (cód. CNPq 7.08.00.00-6) / Educação Especial (cód. CNPq 7.08.07.05-1) e Libras, a prova de aptidão didática será a apresentação, em LIBRAS, do plano de aula referente ao tema sorteado. O departamento disponibilizará o apoio de um tradutor/intérprete em LIBRAS, cuja função será exclusivamente de traduzir/interpretar a apresentação do plano de aula, não se constituindo como avaliador." Para a prova didático-prática (item 4.13) do Departamento de Comunicação Social se faz necessária a seguinte informação: "A prova de aptidão didático-prática será dividida em duas partes, com peso de avaliação de 60% para a parte didática e de 40% para a parte prática. A parte prática da prova será aplicada em turnos, e para cada turno de aplicação os candidatos irão desenvolver uma atividade inerente ao processo de edição de um telejornal. A atividade da prova prática deverá ter duração máxima de 60 (sessenta) minutos. Os produtos desenvolvidos pelos candidatos na parte prática serão exibidos em sessão pública ao término de cada turno. Os candidatos irão receber com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) e máxima de 30 (trinta) horas informações por escrito quanto aos aparelhos e técnicas que serão utilizadas na prova, e também sobre a metodologia que será empregada na sua avaliação para efeito de definição de nota nessa parte da avaliação.*

4.13. A prova de aptidão didático-prática será dividida em duas partes, com peso de avaliação de 60% par a a parte didática e de 40% para a parte prática. A parte prática da prova será aplicada em turnos, e para cada turno de aplicação os candidatos irão desenvolver uma atividade inerente ao processo de edição de um telejornal. A atividade da prova prática deverá ter duração máxima de 60 (sessenta) minutos. Os produtos desenvolvidos pelos candidatos na parte prática serão exibidos em sessão pública ao término de cada turno. Os candidatos irão receber com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) e máxima de 30 (trinta) horas informações por escrito quanto aos aparelhos e técnicas que serão utilizadas na prova, e também sobre a metodologia que será empregada na sua avaliação para efeito de definição de nota nessa parte da avaliação.

4.14. A prova descrita no item 4.13 será aplicada em turnos, e, para cada turno de aplicação, será sorteado um tema único a ser desenvolvido pelos candidatos.

4.14.1. O tema correspondente a cada turno de aplicação deverá ser sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) e máxima de 30 (trinta) horas do início da respectiva prova.

4.15. A aula de que trata este item deverá ter duração máxima de 60 (sessenta) minutos.

4.16. Cada candidato deverá entregar aos membros da comissão examinadora o respectivo plano de aula antes do início desta.

4.17. Os concursos obedecerão em todas as suas fases, à legislação e às normas aprovadas pela Resolução 52/09 - CEPE/UFES e suas alterações e pela Portaria MP 450/02, bem como, ao Decreto 6.944/2009.

4.18. Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.), excetos aqueles que serão utilizados como apoio didático para a apresentação das provas. Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, esses deverão ser recolhidos pelo Departamento. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

4.19. A prova de títulos consistirá da apreciação de trabalhos científicos e de títulos acadêmicos, por meio de documentos comprobatórios de formação e de aperfeiçoamento acadêmico do candidato, de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, de sua produção científica, artística e cultural, e de sua experiência profissional na área/subárea do concurso. A prova de títulos ocorrerá em data posterior à prova escrita e à prova de aptidão didático-prática ou, quando for o caso, posterior à apresentação da conferência e do memorial descritivo, e dela somente participarão os candidatos aprovados nessas provas anteriores, de acordo com o critério estabelecido no Art. 39 desta Resolução.

5. DOS RECURSOS:

5.1. Somente participarão da prova de aptidão didático-prática os candidatos classificados na prova escrita, de acordo com os critérios definidos no Art. 39 da Resolução 52/2009. Poderá participar da prova de aptidão didático-prática o candidato que interpuser recurso quanto à nota obtida na prova escrita e se o recurso não tiver sido julgado até a data da realização da prova em questão.

5.2. No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da divulgação do relatório conclusivo referido no Art. 43 da Resolução 52/2009, os candidatos poderão apresentar solicitação fundamentada de revisão de julgamento de qualquer prova à comissão examinadora, por meio de encaminhamento da solicitação ao Chefe do Departamento responsável pelo concurso.

5.3. Solicitações de vista da prova escrita do candidato deverão ser atendidas pela comissão examinadora.

5.4. A comissão examinadora terá prazo de até 15 (quinze) dias para se manifestar, por escrito, quanto ao mérito do pedido.

5.5. A homologação do concurso só poderá ser efetivada depois de esgotados todos os prazos de recursos previstos na Resolução 52/2009.

6. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

6.1. Cada membro da comissão examinadora concederá pontuação individual a cada candidato na prova escrita e na prova de aptidão didática e, no caso de concurso para professor titular, na conferência e no memorial.

6.2 A média final de cada prova prevista no caput deste artigo será calculada pela média aritmética dos valores individuais emitidos pelos membros da comissão examinadora.

6.3 A pontuação obtida pelo candidato na prova de títulos será única e representará a avaliação final do seu curriculum vitae feita coletivamente pela comissão examinadora.

6.4 Concluídas todas as provas e emitidas todas as pontuações, a comissão examinadora emitirá parecer conclusivo considerando cada candidato habilitado ou não no concurso para o qual foi inscrito.

6.5 Para ser habilitado no concurso cada candidato deverá alcançar a nota mínima de aprovação - 70 (setenta pontos) - na prova escrita e na prova de aptidão didática.

6.6 Havendo mais de 01 (um) candidato habilitado, a comissão examinadora indicará a respectiva ordem de classificação em função das notas alcançadas pelos candidatos, observados os seguintes critérios na ordem sucessiva de maiores notas de desempate: Professor Adjunto ou Assistente nota na prova escrita, depois a nota na prova de aptidão didático-prática e por último a nota na prova de títulos. Em qualquer dos casos, persistindo o empate, a vaga caberá ao candidato mais idoso.

6.7 A prova de plano de trabalho consistirá da apresentação pública pelo candidato de um plano de trabalho de sua autoria, onde apresente suas propostas para o desenvolvimento de suas futuras atividades de ensino, pesquisa e extensão na área de conhecimento do concurso. Essas atividades deverão ser detalhadas quanto a opções teórico-metodológicas e práticas para assegurar a aprendizagem no tocante a ensino, quanto a projetos de pesquisa em uma perspectiva de médio prazo, e quanto a projetos de extensão que levem a UFES a contribuir para a solução de problemas da sociedade.

7. DO PRAZO DE VALIDADE:

Os concursos terão validade pelo prazo de dois anos, contada a partir da data da homologação do concurso, podendo ser prorrogado por igual período.

8. DA REMUNERAÇÃO:

8.1. Professor Assistente DE (com titulação de Mestre): R$ 4.837,66

(VB = R$ 3.181,04 + RT= R$ 1.656,62)

8.2. Professor Adjunto DE (com titulação de Doutor): R$ 7.627,02

(VB = R$ 3.553,46 + RT= R$ 4.073,56)

9. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

9.1. A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial da União de acordo com o anexo II do Decreto 6.944/2009, por ordem de classificação.

9.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de acordo com o item 9.1, ainda que tenham atingido nota mínima (70 pontos), estarão automaticamente reprovados no concurso público;

9.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do art.16 do Decreto 6.944/2009.

10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

10.1. Possuir a escolaridade exigida para o cargo.

10.2. Estar o candidato em perfeitas condições de sanidade física e mental, comprovadas em inspeções médicas realizadas pela Junta Médica Pericial da UFES, bem como a apresentação de toda a documentação que comprove que cumpriu os requisitos previstos no presente edital;

10.3. Entregar ORIGINAL e cópia dos documentos, conforme relação disponibilizada no sitio www.drh.ufes.br.

10.4. Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião de investidura no cargo.

10.5. Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

11. DA NOMEAÇÃO:

11.1. A nomeação será publicada no diário oficial da união (www.in.gov.br), seção II, na parte do Ministério da Educação. A partir da data da publicação o candidato terá 30(trinta) dias para tomar posse. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará em desistência do referido cargo. Não será aceita documentação incompleta e só tomará posse o candidato que preencher os requisitos básicos para investidura no cargo. Caso não possua diploma de pós-graduação o candidato deverá entregar atestado ou declaração de defesa do mestrado ou doutorado, expedida pela coordenação do programa de pós-graduação (devidamente assinada pelo coordenador com a respectiva identificação da assinatura) informando que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC, que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e que o diploma encontra-se em fase de confecção e/ou registro. Se a defesa da dissertação/tese tiver ocorrido há mais de 1 (um) ano, o candidato deverá apresentar o diploma ou declaração/atestado atual com o comprovante (original e cópia) que requisitou a emissão do diploma.

12. DA LOTAÇÃO

12.1. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão lotados nos respectivos centros/departamentos para os quais prestaram o certame.

12.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas para as áreas disponibilizadas no Centro de Ciências Agrárias/CCA, situado em Alegre/ES e no Centro Universitário Norte do Espírito Santo/CEUNES, situado em São Mateus deverão permanecer, no mínimo, por 10 (dez) anos, nos termos da Resolução nº 43/2005-Conselho Universitário, visando à concretização do Plano de Expansão e Consolidação da Interiorização Presencial da UFES (Cláusula de Barreira).

13. DO ESTÁGIO PROBATÓRIO:

13.1. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, caput da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.

14. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

14.1. A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos períodos diurno e noturno, conforme necessidade da Instituição.

14.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo, para esse fim, o resultado publicado no Diário Oficial da União.

14.3. Há possibilidade do aproveitamento de candidato habilitado em outro certame da UFES ou de outra Instituição Federal de Ensino Superior;

14.4. O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição, conforme estabelecido no item 3.1.

14.5. Os candidatos deverão retirar, no local de aplicação das provas, a documentação entregue por ocasião da inscrição, no prazo de até 60(sessenta) dias, após a publicação do edital de homologação no diário oficial da união, após esta data serão incinerados.

14.6. O inteiro teor do presente edital poderá ser encontrado no sítio www.drh.ufes.br e nos locais de inscrição.

14.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Inscrição do Centro responsável por cada concurso.

REINALDO CENTODUCATTE
Reitor

PROFESSOR ADJUNTO
PROFESSOR ASSISTENTE

DADOS PESSOAIS

NOME: ____________________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO: _____ /_____ /________

IDADE: _________________ CPF: ______________________________________________

CART. IDENT: ___________________ ÓRGÃO EXP: __________________ U.F. ________

INSCRIÇÃO

ÁREA: _____________________________________________________________________

SUBÁREA: _________________________________________________________________

DEPARTAMENTO: __________________________________________________________

CENTRO: __________________________________________________________________

ENDEREÇO PERMANENTE

RUA/Nº: ___________________________________________________________________

BAIRRO: _______________________________ COMPLEMENTO:____________________

TELEFONES: ____________________________ CIDADE:_____________ U.F.: _________

CEP: __________________________________ E-MAIL: ____________________________

TERMO DE COMPROMISSO

DECLARO ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM TODAS AS NORMAS DO CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO ACEITAR AS DECISÕES QUE POSSAM SER TOMADAS PELA COMISSÃ O DE INSCRIÇÃO DO CENTRO, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 52/2009-CUn/UFES E SUAS ALTERAÇÕES, COMPRO METENDO-ME A COMPROVAR O ATENDIMENTO A TODOSOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A POSSE NO CARGO.

Em ________ de _________________ de 2012.

________________________________
Assinatura

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Edital: 17/2012-R, publicado no DOU de 28/05/2012.

Centro: _____________________________________________________________________

Departamento: _______________________________________________________________

Área/Subárea: ________________________________________________________________

Eu, ______________________, (nome completo) _______________________ (nacionalidade), _______________________________ (estado civil), ________________ residente à __________________________ , Nº _____________, Complemento:__________________________________, Bairro: ___________________________________ , CEP _____________________ , na cidade de _____________________________ , UF _______ , telefone residencial (___) ___________________ e telefone celular (___ )_____________________ , portador da Carteira de Identidade Nº____________________________ Órgão Expedidor _________________ , CPF Nº _____________________ , solicito, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, isenção do valor da taxa de inscrição do Concurso Público para cargo efetivo de Professor de 3º Grau da Universidade Federal do Espírito Santo regido pelo Edital Nº 17/2012-R, publicado no Diário Oficial da União de 28/05/2012.

Para tanto, declaro estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com o Número de Identificação Social - NIS , e que atendo a condição estabelecida no inciso II do caput do art. 1º do Decreto acima referido (família de baixa renda).

Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade. No caso de declaração falsa, declaro estar ciente de que estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

________________________ , _____ de _________________ de 2012.

______________________________
(Assinatura do requerente)

PROFESSOR DE 3º GRAU (EFETIVO) - Relação de documentos necessários para o requerimento de POSSE1. ORIGINAL E CÓPIA (LEGÍVEL) DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

1.1. - Diploma de graduação conforme especificação constante no edital de abertura do concurso.

1.2. - Diploma de mestre ou de doutor conforme especificação constante no edital de abertura do concurso.

1.3. - Caso não possua diploma, poderá ser apresentado atestado ou declaração de defesa de mestrado ou doutorado, assinado pelo coordenador do programa de pós-graduação. No atestado ou declaração deverá constar que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC, que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e que o diploma encontra-se em fase de confecção e/ou registro. Se no momento da posse a defesa de dissertação/tese tiver ocorrido há mais de 1 ano, o candidato deverá apresentar o diploma ou nova declaração/atestado, com o comprovante que requisitou a emissão do diploma.

1.4. - Em caso de título obtido no exterior, trazer revalidação no Brasil e tradução juramentada.

1.5. - Carteira de identidade civil (Registro Geral). No caso de estrangeiro deverão ser apresentados o visto permanente, o registro nacional de estrangeiro (RNE) e o passaporte.

1.6. - Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar (quando couber).

1.7. - Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado ), com as respectivas averbações, se for o caso. No caso de estrangeiro, a certidão de nascimento ou casamento deverá ser apresentada juntamente com a tradução juramentada.

1.8. - Certidão de nascimento dos filhos (até 21 anos) e dos dependentes reconhecidos perante a lei. No caso de estrangeiro, a certidão de nascimento deverá ser apresentada juntamente com a tradução juramentada.

1.9. - CPF com nome atualizado e situação regular junto à Receita Federal.

1.10. - PIS ou PASEP

1.11. - Título eleitoral.

1.12. - Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, disponível em www.tse.gov.br, opção Serviços Online / Serviços ao Eleitor / Certidão de Quitação Eleitoral.

2. Comprovante de residência. Somente será aceito um dos seguintes comprovantes: IPTU ou Energia elétrica ou Água ou Contrato de locação, com firma reconhecida em cartório do locador e do locatário. Se o comprovante não se encontrar em nome do (a) interessado (a), de seus pais (se solteiro) ou de seu cônjuge, deverá ser apresentada, além do comprovante, declaração com reconhecimento em cartório do titular do comprovante ratificando a informação de que o interessado reside no endereço do comprovante

2.1. - Caso o (a) interessado (a) apresente vínculos em que não é possível ou permitida a acumulação, apresentar comprovantes de desligamento dos vínculos referentes às fontes pagadoras (quando houver) mencionadas no item Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular da Declaração de Imposto de Renda. No caso de vínculo com a iniciativa privada apresentar "baixa" na carteira de trabalho. No caso de órgão público apresentar cópia da publicação da portaria (ou outro ato oficial) que comprove a exoneração. No caso de possuir firma, apresentar cópia do contrato social ou estatuto, em que figure somente como acionista, cotista ou comanditário. Em hipótese alguma serão aceitos documentos com intuito de substituição.

3. - Laudo médico fornecido por médico da junta médica pericial da UFES, concedido após a análise de todos os resultados dos exames solicitados e demais procedimentos. O candidato deverá entrar em contato com a Secretaria de Assuntos Comunitários (SAC) da UFES por meio do telefone (27) 4009-2343 para obter a relação de exames a serem providenciados. O agendamento da consul ta para a obtenção do laudo médico oc orrerá somente após a publicação da portaria de nomeação.

4. Informações a serem prestadas através do preenchimento de formulários do Depto. de Recursos Humanos da UFES:

4.1. - Dados bancários (nome do banco; código do banco; código e dígito verificador da agência; nome da agência; local da agência; número da operação; número e dígito verificador da conta corrente ). Somente serão aceitas contas da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. A conta deve ser individual.

4.2. - Declaração de acumulação de cargos ou declaração de não acumulação de cargos (declarações provisórias).

4.3. - Tipo Sanguíneo e Fator RH.

4.4. - Data 1º emprego (se possuir), obrigatoriamente no formato dia/mês/ano.

4.5. - Autorização de acesso à declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física ou Declaração de bens e valores (8429/92 e decreto nº 5483/05), disponível na página do DRH - formulários/requerimentos.

4.6. - Dados pessoais.