UFES - Universidade Federal do Espírito Santo - ES

Notícia:   UFES abre 16 vagas para Professor Substituto em diversos Departamentos

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL Nº 20 DE 09 DE MAIO DE 2013

A Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8745/93 e suas alterações, e conforme a seguir:

1- Período de Inscrição: de 21 a 23/05/2013.

2-Documentação exigida para inscrição: cópia da carteira de identidade civil e curriculum vitae devidamente comprovado

3 - DAS VAGAS:

3.1. CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO

3.1.1. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS NATURAIS

Área/SubáreaNº de VagasRegime de trabalhoTitulação mínima exigidaProcesso nº
Geociências/Geologia 01(uma) 40(quarenta) horas semanais Graduação em Geologia ou Engenharia de Petróleo 23068.003288/2013-18.

Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Ciências Naturais, no horário de 8h às 12h e de 13h às 17h - Telefone (27)3312-1658.

3.1.2. DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA APLICADA

Área/Subárea Nº de Vagas Regime de trabalho Titulação mínima exigida: Processo nº
Matemática 01(uma) 40(quarenta) horas semanais - Graduação em Matemática (Licenciatura ou Bacharelado) 23068.006710/2013-97.

Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Matemática Aplicada, no horário de 8h às 11h e de 13h às 16h - Telefone (27)3312-1615.

3.2. CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS

3.2.1. DEPARTAMENTO DE FÍSICA

Área/Subárea: Nº de Vagas Regime de trabalhoTitulação mínima exigida Processo nº
Física 02 (duas) 40(quarenta) horas semanais Graduação em Física 23068.003513/2013-16.

Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Física, no horário de 08h às 11h e de 14h às 17h - Telefone (27)4009- 2482

3.3. CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

3.3.1. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA EM SAÚDE

Área/Subárea Nº de Vagas Regime de trabalho Titulação mínima exigida Processo nº
Fisioterapia e Terapia Ocupacional /Terapia Intensiva e Diagnóstico Fisioterapêutico 01 (uma) 40(quarenta) horas semanais Graduação em Físioterapia e Pós-Graduação: Especialização em Fisioterapia Cardiovascular ou Fisioterapia Respiratória ou Fisioterapia em Terapia Intensiva 23068.004209/2013-96.

 

Área/Subárea Nº de Vagas Regime de trabalhoTitulação mínima exigida Processo nº
Fonoaudiologia 01(uma): 20(vinte) horas semanaisGraduação em Fonoaudiologia e Pós-Graduação: Especialização em Voz 23068.004229/2013-67

 

Área/Subárea Nº de Vagas Regime de trabalho Titulação mínima exigidaProcesso nº
Fisioterapia e Terapia Ocupacional 01(uma) 40(quarenta) horas semanais Graduação em Fisioterapia e Pós-Graduação: Especialização 23068.007017/2013-31

Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Educação Integrada em Saúde, no horário de 13h às 17h - Telefone (27)3335-7223.

3.3.2. DEPARTAMENTO DE PRÓTESE DENTÁRIA

Área/Subárea Nº de VagasRegime de trabalhoTitulação mínima exigidaProcesso nº
Ciências da Saúde/Odontologia 01 (uma) 40(quarenta) horas semanais Graduação em Odontologia e Especialização em Dentística 23068.003848/2013-34.

Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Prótese Dentária, no horário de 09h às 12h - Telefone (27) 3335-7227.

3.3.3. DEPARTAMENTO DE CLÍNICA ODONTOLÓGICA

Área/SubáreaNº de Vagas Regime de trabalhoTitulação mínima exigidaProcesso nº
Odontologia/Odontopediatria 01 (uma)40(quarenta) horas semanais Graduação em Odontologia e Pós-graduação: Doutorado em Odontopediatria 23068.023531/2012-33.

Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Clínica Odontológica, no horário de 13h às 17h - Telefone (27) 3335- 7228

3.4. CENTRO TECNOLÓGICO

3.4.1. DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA

Área/SubáreaNº de VagasRegime de trabalho Titulação mínima exigidaProcesso nº
Materiais e Processos de Fabricação 01 (uma) 40(quarenta) horas semanais Graduação plena em Engenharia 23068.006144/2013-13

Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Engenharia Mecânica, no horário de 09h às 12h e de 14h às 17h - Telefone(27) 4009-2653 e 4009-2154.

3.4.2. DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA AMBIENTAL

Área/Subárea Nº de Vagas Regime de trabalho Titulação mínima exigidaProcesso nº
Engenharia 01(uma) - 40(quarenta) horas semanais Graduação em Engenharia Civil ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou em Engenharia Hidráulica 23068.007040/2013-26

Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Engenharia Ambiental, no horário de 14h às 17h - Telefone (27) 4009- 2648.

3.4.3. DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL

Área/Subárea Nº de Vagas Regime de trabalho Titulação mínima exigida Processo nº
Construção Civil/ Disciplina: Expressão Gráfica e Elementos de Arquitetura 01(uma) 40(quarenta) horas semanais Graduação em Arquitetura 23068.006901/2013-59

Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Engenharia Civil, no horário de 09h às 13h - Telefone (27)4009-2652.

3.5. CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS ECONÔMICAS

3.5.1. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Área/Subárea Nº de Vagas Regime de TrabalhoTitulação mínima exigida Processo nº
Teorias das Organizações 01(uma)20 (vinte) horas semanaisGraduação: Administração e Pós-Graduação: Mestrado em qualquer área de conhecimento; ou Graduação: em qualquer área de conhecimento e Pós-Graduação: Mestrado em Administração; ou Graduação: em qualquer área de conhecimento e Pós-Graduação: Mestrado em qualquer área de conhecimento e Doutorado em Administração 23068.006713/2013-21.

Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Administração, no horário de 9h às 11:30h- Telefone (27) 4009-7725

3.6. CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS

3.6.1. DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA

Área/Subárea Nº de Vagas Regime de Trabalho Titulação mínima exigida Processo nº
Introdução à Filosofia 01(uma) 40 (quarenta) horas semanais Graduação em Filosofia e Pós-Graduação Stricto sensu em Filosofia - 23068.006709/2013-62

Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Filosofia, no horário de 13:30h às 17:30h - Telefone (27) 4009-2513

3.7. CENTRO DE EDUCAÇÃO

3.7.1. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, POLÍTICA E SOCIEDADE

Área/Subárea Nº de Vagas Regime de Trabalho Titulação mínima exigida Processo nº
Política e organização da educação básica -POEB e Fundamentos Históricos e filosóficos da educação 01(uma) 40 (quarenta) horas semanais Licenciatura Plena na área de Ciências Humanas ou Sociais, com pós-graduação lato sensu concluída na área de Educação, ou stricto sensu concluída ou em andamento na área de Educação, com experiência comprovada na docência ou gestão da Educação Básica de pelo menos um ano 23068.004439/2013-55

 

Área/Subárea Nº de Vagas Regime de Trabalho Titulação mínima exigida Processo nº
Ensino de História 01(uma) 40 (quarenta) horas semanais Licenciatura Plena em História, com pós-graduação lato sensu concluída na área de Educação ou História, ou stricto sensu concluída ou em andamento na área de Educação ou História, com experiência comprovada na docência da Educação Básica, no ensino de História de pelo menos um ano 23068.006346/2013-65

Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Política e Sociedade, no horário de 07h às13h - Telefone (27)4009-2534

4 - Das disposições gerais:

a) A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, no local citado no edital, vedadas demais formas de inscrição;

b) Data provável para realização das provas a partir do dia 03/06/2013;

c) O concurso terá validade por 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado no diário oficial da união, podendo ser prorrogado por igual período;

d) O processo de seleção está regido pela Resolução 41/2011-CEPE/UFES;

e) O contrato poderá ser por um ou dois períodos letivos, podendo, em alguns casos haver contratação por menor período;

f) O professor substituto será contratado com salário equivalente ao primeiro nível da classe de Professor Auxiliar e, se for o caso, fará jus ao pagamento da retribuição por titulação, considerando o título apresentado por ocasião da contratação;

g) Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério, de que trata a Lei 7596/87, e condicionado à formal comprovação de compatibilidade de horários;

h) Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei 8745/93 somente poderão ser contratados depois de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior;

i) Requisitos básicos para contratação: possuir a escolaridade e demais exigências contidas no edital; entregar ORIGINAL e cópia (legível) dos documentos, conforme relação disponibilizada no sitio www.progepaes.ufes.br

j) Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião da contratação.

Solange Vianna Dall'Orto Marques,
Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas.

PROFESSOR SUBSTITUTO, TEMPORÁRIO e PROFESSOR VISITANTE - documentos necessários para contratação

1. ORIGINAL e cópia (legível) dos seguintes documentos:

1.1. - Diploma de graduação (conforme especificação constante no edital de abertura do concurso).

1.2. - Diploma de especialização (conforme especificação constante no edital de abertura do concurso). Histórico escolar da especialização (Art. 12 § 1º da Resolução CNE/CES, nº 01/2001).

1.3. - Diploma de mestrado (conforme especificação constante no edital de abertura do concurso).

1.4. - Diploma de doutorado (conforme especificação constante no edital de abertura do concurso).

1.5. - Certificado de residência médica (conforme especificação constante no edital de abertura do concurso).

1.6. - Experiência (conforme especificação constante no edital de abertura do concurso).

1.7. - Caso não possua diploma, poderá ser apresentado atestado ou declaração de defesa de mestrado ou doutorado, assinado pelo coordenador do programa de pós-graduação. No atestado ou declaração deverá constar que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC, que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e que o diploma encontra-se em fase de confecção e/ou registro. Se, por ocasião da contratação a defesa de dissertação/tese tiver ocorrido há mais de 1(um) ano, o candidato deverá apresentar o diploma ou nova declaração/atestado, com o comprovante que requisitou a emissão do diploma.

1.8. - Em caso de títulos obtidos no exterior, trazer revalidação no Brasil e tradução juramentada.

1.9. -Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado), com as respectivas averbações, se for o caso. No caso de estrangeiro, a certidão de nascimento ou casamento deverá ser apresentada juntamente com a tradução juramentada.

1.10. - Carteira de identidade civil (Registro Geral). No caso de estrangeiro deverão ser apresentados o visto permanente, o registro nacional de estrangeiro (RNE) e o passaporte.

1.11. - Carteira de Trabalho e Previdência Social - cópia frente e verso da folha que contém a foto, cópia da folha referente ao último contrato e cópia da folha subseqüente.

1.12. - CPF com nome atualizado e situação regular junto à Receita Federal.

1.13. - PIS ou PASEP (se não possuir preencher formulário disponível em www.progepaes.ufes.br e levar ao banco do Brasil).

1.14. - Título eleitoral.

1.15. - Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, disponível em www.tse.gov.br/, opção Serviços Online / Serviços ao Eleitor / Certidão de Quitação Eleitoral.

1.16. - Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar (quando couber).

1.17. - Comprovante de residência. Somente será aceito um dos seguintes comprovantes: IPTU ou Energia elétrica ou Água ou Contrato de locação, com firma reconhecida em cartório do locador e do locatário. Se o comprovante não se encontrar em nome do (a) interessado (a), de seus pais (se solteiro) ou de seu cônjuge, deverá ser apresentada, além do comprovante, declaração com reconhecimento em cartório do titular do comprovante ratificando a informação de que o interessado reside no endereço do comprovante.

1.18. - Caso o (a) interessado (a) apresente vínculos em que não é possível ou permitida a acumulação, apresentar comprovantes de desligamento dos vínculos. No caso de vínculo com a iniciativa privada apresentar "baixa" na carteira de trabalho. No caso de órgão público apresentar cópia da publicação da portaria (ou outro ato oficial) que comprove a exoneração. No caso de possuir firma, apresentar cópia do contrato social ou estatuto, em que figure somente como acionista, cotista ou comanditário. Em hipótese alguma serão aceitos documentos com intuito de substituição.

Informações a serem prestadas no departamento contratante através do preenchimento de formulários próprios do Depto. de Gestão de Pessoas - UFES: (não é necessário apresentar comprovante)

2.. - Dados bancários (nome do banco; código do banco; código e dígito verificador da agência; nome da agência; local da agência; número da operação; número e dígito verificador da conta corrente). Somente serão aceitas contas do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. A conta deve ser individual.

2.2. - Declaração de acumulação de cargos.

2.3. - Tipo Sanguíneo e Fator RH.

2.4. - Data do primeiro emprego (se possuir), obrigatoriamente no formato dia/mês/ano.

2.5. - Autorização de acesso à declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física ou Declaração de bens e valores (8429/92 e decreto nº 5483/05), disponível na página do DGP - formulários/requerimentos.

2.6. - Dados pessoais.