UFERSA - Universidade Federal Rural do Semiárido - RN

Notícia:   Ufersa - RN abre quatro vagas para Professor Efetivo

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO - UFERSA

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO SELETIVO - CPPS

EDITAL Nº. 001/2013 - EDITAL RETIFICADO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EFETIVO

A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMIÁRIDO - UFERSA, na forma do que dispõe a Portaria Normativa Interministerial nº 22/2007 - MP-MEC, de 30/04/2007, alterada pela de nº 224/2007 - MP/MEC, de 23/07/2007, publicadas no D.O.U. de 02/05/2007 e 24/07/2007, respectivamente, de acordo com o disposto na nota técnica nº 01/2007-DEDES/SESU/MEC, de 03/08/2007, e da Portaria Interministerial nº. 405, de 30/08/2012, publicada no D.O.U., de 31 de agosto de 2012, a qual atualiza o Anexo I da Portaria Interministerial nº. 440, de 17/08/2011, torna público que, de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução CONSUNI/UFERSA nº 03/2012, de 19/06/2012, e em conformidade com o Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, realizará concurso público para preenchimento de 04 (quatro) vagas de vacâncias no cargo de professor, no Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva, sob o Regime Jurídico da Lei nº 8.112/90, a serem lotadas nos Campus Mossoró, Angicos e Caraúbas.

1. DAS VAGAS

Lotação

Vaga

Disciplina/Área

Perfil do Candidato

Campus Caraúbas

01

Fundamentos de Filosofia. Filosofia da Ciência e Metodologia Científica

Graduado em Filosofia com Mestrado em Filosofia ou em áreas afins.

Angicos

01

Gestão da Informação e Sistema da Informação. Auditoria e Segurança de Sistemas de Informação. Algoritmos e Programação. Informática Aplicada.

Graduado em Computação ou em áreas afins com Mestrado em Computação, Administração ou em áreas afins.

Mossoró (Departamento de Ciências Animais)

01

Morfofisiologia e Biotecnologia Animal

Graduação em Biotecnologia, Ciências Biológicas ou áreas afins, com Doutorado em Biotecnologia, Ciências Biológicas ou áreas afins. .

01

Recursos Pesqueiros

Graduado em Engenharia de Pesca, Ciências Biológicas, Oceanografia e áreas afins, com Doutorado em Engenharia de Pesca, Ciências Biológicas, Oceanografia e áreas afins.

1.1. Serão dispostas 02 (duas) vagas equivalentes ao cargo de Professor de 3º. Grau, portador do título de Doutor, e 02 (duas) vagas equivalentes ao cargo de Professor de 3º. Grau, portador do título de Mestre, todas no Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva, sob o Regimento Jurídico da Lei nº. 8.112/90 e demais legislações vigentes no ato da nomeação.

1.2. O prazo de validade do referido concurso será de 01 (um) ano, a contar da homologação do respectivo resultado, prorrogável por igual período, de acordo com as necessidades e/ou conveniências institucionais.

1.3. Serão consideradas para análise das áreas afins estritamente a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e as Tabelas das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1. São consideradas atividades próprias do pessoal docente de ensino superior, as inerentes ao exercício de direção da Instituição e as pertinentes à pesquisa, ao ensino e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura. Também poderão ser exercidas as atividades inerentes ao assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A taxa de inscrição será de R$ 130,00 (cento e trinta reais), para cargos com exigência de titulação em nível de Doutorado, e R$ 90,00 (noventa reais) para cargos com exigência de titulação em nível de Mestrado.

3.2. O prazo de inscrição para o concurso acontecerá no período de 08 de janeiro de 08 de fevereiro de 2013, através do sítio www.ufersa.edu.br/concursos.

3.3. O pagamento da referida taxa deverá ser realizado através de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser gerada somente por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição on-line.

3.4. O pagamento da GRU deverá ser realizado somente até às 23h59m59s do dia 08 de fevereiro de 2013, não sendo aceito pagamento realizado após esse prazo.

3.5. A UFERSA, sob nenhuma hipótese, devolverá taxa de inscrição de concurso.

3.6. A UFERSA não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.7. Os candidatos poderão realizar retificações dos dados de sua inscrição até o dia 08 de fevereiro de 2013, através de sua página de acompanhamento de inscrição do referido concurso, no sítio: www.ufersa.edu.br/concursos, não sendo permitida nenhuma retificação após esta data.

3.8. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.ufersa.edu.br/concursos.

3.9. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser encaminhado para o endereço do local de inscrição (Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS, Av. Francisco Mota, 572, Bairro Costa e Silva, Mossoró-RN | CEP: 59.625-900), devendo ser postado através de carta registrada, via email: cpps@ufersa.edu.br ou fax: (84) 3317-8228, até o dia 18 de janeiro de 2013.

3.10. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta a sua eliminação do concurso público, aplicando-se ainda o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

3.11. A Comissão Permanente de Processo Seletivo, após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, comunicará ao candidato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento, através do e­mail fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não da solicitação.

3.12. Caso não seja constatada a existência de candidato aprovado ou inscrito, após haver concluídas as possíveis fases do concurso, será promovida a reabertura, observados os prazos pertinentes à interposição e a análise dos recursos administrativos.

3.13. Em caso de reabertura, a mudança no perfil do candidato deverá ser expressa pelo Departamento Acadêmico ao qual está lotada a disciplina/área.

4. DAS PROVAS

4.1. O concurso, de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, de 19 de junho de 2012, constará de Prova Escrita, de Prova de Aptidão Didática e do Exame de Títulos.

4.2. A Prova Escrita e a Prova de Aptidão Didática serão de caráter eliminatório, enquanto o Exame de Títulos será de caráter classificatório.

4.3. As provas serão realizadas no campus da UFERSA, em local determinado pela Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS.

4.4. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, munido de comprovante de inscrição e de documento oficial de identidade, com foto, sem os quais não lhe será permitido realizar as provas.

4.5. A Prova Escrita, de caráter dissertativo, ocorrerá no dia 12 de março de 2013, no horário de 08h00min às 12h00min, no local informado no cartão de inscrição do candidato, disponível no endereço www.ufersa.edu.br/concursos.

4.6. A Prova de Aptidão Didática, a qual será gravada, será realizada pelos candidatos aprovados na Prova Escrita, no dia, horário e local determinados pela Comissão Permanente de Processo Seletivo, sendo divulgados no endereço www.ufersa.edu.br/concursos.

4.7. A Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS disponibilizará, para a realização da Prova de Aptidão Didática e a todos os candidatos, somente quadro branco e data show.

4.8. Será permitida a utilização de qualquer outro material didático, sendo de total responsabilidade dos candidatos a montagem e funcionamento do mesmo.

4.9. É condicionado ao candidato que usar material didático diferente daquele disponibilizado pela CPPS, o fornecimento do mesmo aos seus concorrentes em condições totais de utilização.

4.10. O local do sorteio da ordem de apresentação, dos pontos e a definição dos horários para as Provas de Aptidões Didáticas serão divulgados no momento de publicação do resultado da Prova Escrita, sendo informados no sítio www.ufersa.edu.br/concursos.

4.11. A presença do candidato é obrigatória no sorteio de pontos da Prova Escrita e da Prova Aptidão Didática, assim como no sorteio da ordem de apresentação da Prova de Aptidão Didática.

4.12. Não será permitida a representação de candidatos por procuração.

4.13. O Exame de Títulos consistirá da análise comparativa dos documentos comprobatórios depositados pelos candidatos aprovados na Prova Escrita e na Prova de Aptidão Didática, e a Ficha de Avaliação de Exame de Títulos, Anexo IV, da Resolução 003/2012, de 19 de junho de 2012, sendo dispensada a presença de candidato.

4.13.1. Para realização do Exame de Títulos, os candidatos ou procuradores devidamente instituídos deverão apresentar à CPPS, localizada no pavimento superior do prédio administrativo da UFERSA, em data e horário a serem divulgados no sítio www.ufersa.edu.br/concursos, a seguinte documentação:

a. Comprovação dos títulos acadêmicos ou profissionais dos quais é portador, pertinentes à área em que o candidato deverá atuar, exigíveis para Professor Assistente, nível 1.

b. Os títulos obtidos em universidades fora do país deverão ter sua revalidação reconhecida por universidades brasileiras de acordo com a legislação (art. 48, parágrafo 3º da Lei nº 9.394/96, de 20/12/96, LDB).

c. Fotocópias autenticadas dos seguintes documentos: cédula de identidade, C.P.F., Carteira de Reservista ou similar, Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição, ou documento oficial que comprove a quitação da referida obrigação eleitoral.

d. 03 (três) vias do "curriculum vitae", na plataforma Lattes, impresso na forma completa, sendo que, somente uma das vias deverá estar acompanhada dos documentos comprobatórios autenticados, podendo a autenticação dos documentos ser realizada na CPPS, mediante apresentação dos originais.

e. Para efeitos de pontuação de publicação em periódicos, os candidatos deverão anexar cópias das duas primeiras páginas do artigo, indexação editorial e o Qualis do periódico (Deve-se determinar uma única Grande área do CNPq onde os artigos deverão ser avaliados).

f. Os documentos redigidos em língua estrangeira, que não for inglês, francês, espanhol ou italiano, deverão ser acompanhados de versão em vernáculo, firmada por tradutor público.

g. Para o Exame de Títulos, os candidatos deverão observar o que dispõem o Anexo IV da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, de 19 de junho de 2012, (disponível no sítio www.ufersa.edu.br/concursos) e dispor os documentos comprobatórios na mesma ordem da Ficha de Avaliação de Exame de Títulos.

4.14. Na análise dos títulos, serão consideradas áreas afins a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e as Tabelas das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

5. DA ELIMINAÇÃO E DA REPROVAÇÃO DE CANDIDATO

5.1. Será eliminado do certame, o candidato que obtiver, nas provas de caráter eliminatório, média simples da banca examinadora menor do que 7,00 (sete).

5.2. Será também eliminado do concurso, o candidato cuja duração da apresentação de sua Prova de Aptidão Didática for menor do que 40 (quarenta) minutos e maior do que 60 (sessenta) minutos.

5.3. Será igualmente eliminado do processo seletivo, o candidato que, em qualquer momento do certame, agredir, por gestos, palavras e/ou atitudes, os membros da banca examinadora, membros da CPPS e/ou fiscais de provas.

5.4. Será eliminado do concurso, o candidato que infringir as normas básicas do certame, tais como colar ou passar cola durante a realização da Prova Escrita, gerar badernas nas mediações do local de realização de provas, insistir em permanecer nas mediações do local de realização de provas após haver entregue sua prova, se inscrever numa área que não seja de sua formação em desconformidade com o perfil da vaga constante no edital.

5.5. A reprovação de candidato será preceituada em consonância com o Art. 16 e seus parágrafos e com o Anexo II do Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Em caso de empate entre candidatos, deverá ser respeitado o § 2º do Art. 329 do Regimento Geral da UFERSA.

6.2. Os candidatos poderão recorrer à CPPS contra os atos da banca examinadora do concurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à publicação do resultado do certame no sitio www.ufersa.edu.br/concursos.

6.3. Após o resultado final, os candidatos selecionados serão comunicados mediante correspondência e por meio de publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União.

6.4. Decorridos 15 (quinze) dias da publicação do citado Edital de Homologação, os candidatos não aprovados terão um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirar, na CPPS, o "Curriculum Vitae" entregue no ato da inscrição, depois do que serão incinerados.

6.5. Durante todas as etapas do concurso as notas dos candidatos devem ser consideradas no intervalo de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), conforme § 1º do Art. 329 do Regimento Geral da UFERSA.

6.6. Outras informações poderão ser obtidas na Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS da UFERSA, pelo telefones (84) 3317-8262, no endereço www.ufersa.edu.br/concursos ou pelo email cpps@ufersa.edu.br.

Mossoró, 04 de janeiro de 2013.

Prof. Dr. Francisco Odolberto Araújo
Reitor em exercício