UFERSA - Universidade Federal Rural do Semiárido - RN

Notícia:   Ufersa - RN abre 15 vagas para Professor nos campi Angicos e Mossoró

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO

EDITAL Nº 18, DE 19 DE ABRIL DE 2013

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3
Nº 76, segunda-feira, 22 de abril de 2013
Página 62-63

A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO, na forma que dispõe a Lei nº. 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, alterada pelas Leis nº 9.849/99, de 26/10/1999 e nº 10.667, de 14/05/2003, publicadas respectivamente nos DOU de 27/10/1999 e 15/05/2003, Resolução CONSUNI/UFERSA nº. 003/2012, de 19/06/2012, DECISÃO CONSEPE/UFERSA nº. 036/2013, de 27 de junho de 2012, DECISÃO CONSEPE/UFERSA nº. 040/2013, de 26 de março de 2013, DECISÃO CONSEPE/UFERSA nº. 044/2013, de 26 de março de 2013, e em conformidade com o Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, realizará Processo Seletivo para Professor Substituto, conforme as instruções a seguir determinadas:

1 - DAS VAGAS:

Departamento/Campus Vaga Disciplinas Perfil do candidato.
Departamento de Ciências Exatas, Tecnológicas e Humanas - DCETH/Angicos 01Química Geral e seus Laboratórios, Química Aplicada à Engenharia e seus Laboratórios Graduação em Química ou Química Industrial ou Engenharia Química ou Engenharia de Materiais ou em áreas afins
Departamento de Ciências Exatas, Tecnológicas e Humanas - DCETH/Angicos 01Mecânica Geral Graduação em Engenharia ou em áreas afins com Mestrado em Engenharia ou em áreas afins
Departamento de Ciências Exatas, Tecnológicas e Humanas - DCETH/Angicos 01 Instalações Hidrossanitárias, Sistema de Abastecimento de Água, Sistema de Esgoto e Drenagem Urbana Graduação em Engenharia Civil
Departamento de Agrotecnologia e Ciências Sociais - DACS/Mossoró 01 Administração Rural, Administração Geral, Gestão de Projetos, Estratégias Competitivas das Organizações, Empreendedorismo Graduação em Administração com Especialização e/ou Mestrado em Administração ou em áreas afins
Departamento de Agrotecnologia e Ciências Sociais - DACS/Mossoró 01 Comercialização de Produtos Agroindustriais, Comércio Exterior, Teoria Econômica, Economia Aplicada Graduação em Economia, com Especialização e/ou Mestrado em Economia ou em áreas afins
Departamento de Agrotecnologia e Ciências Sociais - DACS/Mossoró 01 Química Geral, Química Aplicada à Engenharia e seus Laboratórios Graduação em Engenharia Química com Mestrado em Engenharia Química ou em áreas afins
Departamento de Agro-tecnologia e Ciências Sociais - DACS/Mossoró 01 Fundamentos de Filosofia, Filosofia da Ciência e Metodologia Científica Graduação em Filosofia
Departamento de Ciências Exatas e Naturais - DCEN/Mossoró 01 Mecânica Clássica, Ondas e Termodinâmica, Eletricidade e Magnetismo, Física Moderna e seus Laboratórios Graduação em Física
Departamento de Ciências Exatas e Naturais - DCEN/Mossoró 02 Cálculo I, Cálculo II, Fundamentos de Matemática, Geometria Analítica, Álgebra LinearGraduação em Matemática, Bacharelado em Ciência e Tecnologia ou em áreas afins
Departamento de Ciências Exatas e Naturais - DCEN/Mossoró 01 Informática Aplicada, Programação, Teoria dos Grafos Graduação em Ciências da Computação ou em áreas afins
Departamento de Ciências Ambientais e Tecnológicas - DCAT/Mossoró 01 Projeto Auxiliado Por Computador, Expressão Gráfica e Geoprocessamento Graduação em Engenharia, com Mestrado na área de Ciências Exatas, Naturais e da Terra, área de Ciências Agrárias ou Ambiental e Engenharia
Departamento de Ciências Ambientais e Tecnológicas - DCAT/Mossoró 01 Eletricidade Básica, Laboratório de Eletricidade Básica - Laboratório de Circuitos Eletrônicos, Laboratório de Eletrônica de Potência Graduado em Engenharia Elétrica
Departamento de Ciências Ambientais e Tecnológicas - DCAT/Mossoró 01Mecânica dos Solos I, Mecânica dos Solos II, Obras em TerraGraduação em Engenharia Civil
Departamento de Ciências Ambientais e Tecnológicas - DCAT/Mossoró 01 Engenharia Estratégia Competitiva das Organizações, Planejamento e Controle de Operações I e Sistemas de Gestão, Saúde e Segurança do Trabalho Graduação em Engenharia de Produção.

1.1 - Serão dispostas 15 (quinze) vagas de professor portador do título mínimo de Graduação nas áreas/disciplinas acima especificadas e em consonância com os desejados perfis enviados pelos Departamentos Acadêmicos, no Regime de 40 horas semanais, cuja contratação far-se-á de acordo com a legislação vigente.

1.2 - O prazo de validade do referido concurso será de 01 (um) ano, a contar da homologação do respectivo resultado, prorrogável por igual período, de acordo com as necessidades e/ou conveniências institucionais.

1.3 - Serão consideradas para análise das áreas afins a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e as Tabelas das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

2 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1. São consideradas atividades próprias do pessoal docente de ensino superior, as inerentes ao exercício de direção da Instituição e as pertinentes à pesquisa, ao ensino e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A taxa de inscrição do concurso será de R$ 100,00 (cem reais) para o cargo com Graduação.

3.2 - O prazo de inscrição para o concurso acontecerá no período de 22 de abril a 07 de maio de 2013, por meio do sítio www.ufersa.edu.br/concursos.

3.3 - O pagamento da referida taxa deverá ser realizado através de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser gerada somente por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição on-line.

3.4 - O pagamento da GRU deverá ser realizado somente até às 23h, 59min, 59s do dia 07 de maio de 2013, não sendo aceito pagamento realizado após esse prazo.

3.5 - A UFERSA, sob nenhuma hipótese, devolverá taxa de inscrição de concurso.

3.6 - A UFERSA não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.7 - Os candidatos poderão realizar retificações dos dados de sua inscrição até o dia 07 de maio de 2013, não sendo permitida nenhuma retificação após esta data.

3.8 - O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.ufersa.edu.br/concursos.

3.9 - O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser encaminhado para o endereço do local de inscrição (Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS, Av. Francisco Mota, 572, Bairro Costa e Silva, Mossoró-RN | CEP: 59.625-900), devendo ser postado através de carta registrada, via email: cpps@ufersa.edu.br ou fax: (84) 3317-8228, até o dia 26 de fevereiro de 2013.

3.10 - As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta a sua eliminação do concurso público, aplicando-se ainda o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

3.11 - A Comissão Permanente de Processo Seletivo, após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, comunicará ao candidato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento, através do e-mail fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não da solicitação.

3.12 - Caso não seja constatada a existência de candidato aprovado ou inscrito, após haver concluídas as possíveis fases do concurso, será promovida a reabertura, observados os prazos pertinentes à interposição e a análise dos recursos administrativos, além da solicitação formal do Departamento Acadêmico pertinente.

3.13. Em caso de reabertura, a mudança no perfil do candidato deverá ser expressa pelo Departamento Acadêmico ao qual está lotada a disciplina/área, a qual deverá ser homologada pelo CONSUNI.

4 - DAS PROVAS

4.1 - O concurso, de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, de 19/06/2012, constará de Prova Escrita, de Prova de Aptidão Didática e do Exame de Títulos.

4.2 - As provas serão realizadas no campus da UFERSA, em local determinado pela CPPS.

4.3 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, munido de comprovante de inscrição e de documento oficial de identidade com foto recente, sem os quais não lhe será permitido realizar as provas.

4.4 - A Prova Escrita será das 08 às 12 horas do dia 03 de junho de 2013, exceto para as disciplinas "Comercialização de Produtos Agroindustriais, Comércio Exterior, Teoria Econômica, Economia Aplicada", a qual será das 08 às 12 horas do dia 04 de junho de 2013, em local a ser divulgado no cartão de inscrição e no sítio da UFERSA.

4.5 - Será aplicada, para estas disciplinas e nesta fase, a restrição legal preceituada pelo Decreto 6.944 de 21 de agosto de 2009.

4.6 - O sorteio da ordem de apresentação e o sorteio dos pontos para a realização da Prova de Aptidão Didática serão realizados pela CPPS, no rol do Registro Escolar, Prédio da Reitoria, em horário e data a ser divulgado juntamente com o Resultado da Prova Escrita de cada disciplina/área objeto de concurso.

4.7 - Não sendo aceito representação por procuração, será obrigatória a presença do candidato por ocasião do sorteio da ordem de apresentação e o sorteio dos pontos, sob pena de ser eliminado do certame.

4.8 - A Prova de Aptidão Didática terá início 24 (vinte e quatro) horas após o primeiro sorteio de pontos, obedecendo ao resultado do sorteio da ordem de apresentação.

4.9 - Para a realização da Prova de Aptidão didática a CPPS disponibilizará para a realização da Prova de Aptidão Didática e a todos os candidatos, somente quadro branco e data show.

4.10 - Será permitida a utilização de qualquer outro equipamento didático, sendo de total responsabilidade dos candidatos a montagem e funcionamento do mesmo.

4.11 - É condicionado ao candidato que usar equipamento didático diferente daquele disponibilizado pela CPPS, o fornecimento do mesmo aos seus concorrentes em condições totais de utilização.

4.12 - Para realização do Exame de Títulos, os candidatos aprovados na Prova de Aptidão Didática deverão apresentar, em data e horários divulgados pela CPPS, a seguinte documentação: a. Comprovação dos títulos acadêmicos ou profissionais dos quais é portador, pertinentes à área em que o candidato deverá atuar.

b. Os títulos obtidos em universidades fora do país deverão ter sua revalidação reconhecida por universidades brasileiras de acordo com a legislação (art. 48, parágrafo 3º da Lei nº 9.394/96, de 20/12/96, LDB).

c. Fotocópias autenticadas dos seguintes documentos: cédula de identidade, C.P.F., Carteira de Reservista ou similar, Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição, ou documento oficial que comprove a quitação da referida obrigação eleitoral.

d. 03 (três) vias do "curriculum vitae", na plataforma Lattes, impresso na forma completa, sendo que, somente uma das vias deverá estar acompanhada dos documentos comprobatórios autenticados, podendo a autenticação dos documentos ser realizada na CPPS, mediante apresentação dos originais. e. Para efeitos de pontuação de publicação em periódicos, os candidatos deverão anexar cópias das duas primeiras páginas do artigo, indexação editorial e a Qualis do periódico, disponível no sítio da Qualis/CAPES. (Deve-se determinar uma única Grande área do CNPq onde os artigos deverão ser avaliados).

f. Os documentos redigidos em idioma estrangeiro, que não seja inglês, espanhol, francês ou italiano, deverão ser acompanhados de versão em vernáculo, firmada por tradutor público.

g. Para Prova de Títulos, os candidatos deverão observar o que dispõem o Anexo IV da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, de 19/06/2012, (disponível no sítio www.ufersa.edu.br/concursos) e dispor os documentos comprobatórios na mesma ordem da Ficha de Avaliação de Exame de Títulos.

4.13 - O Exame de Títulos será realizado pelos candidatos aprovados na Prova de Aptidão Didática.

4.14 - Para análise dos Títulos serão consideradas áreas afins a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e as Tabelas das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

5 - DA ELIMINAÇÃO E DA REPROVAÇÃO DE CANDIDATO

5.1 - Será eliminado do certame, o candidato que obtiver, nas provas de caráter eliminatório, média simples da banca examinadora menor do que 7,00 (sete).

5.2 - Será também eliminado do concurso, o candidato cuja duração da apresentação de sua Prova de Aptidão Didática for inferior a 40 (quarenta) minutos ou superior a 60 (sessenta) minutos.

5.3 - Será igualmente eliminado do processo seletivo, o candidato que, em qualquer momento do certame, agredir, por gestos, palavras e/ou atitudes, os membros da banca examinadora, membros da CPPS e/ou fiscais de provas.

5.4. Será eliminado do concurso, o candidato que infringir as normas básicas do certame, tais como colar ou passar cola durante a realização da Prova Escrita, gerar badernas nas mediações do local de realização de provas, insistir em permanecer nas mediações do local de realização de provas após haver entregue sua prova, se inscrever numa área que não seja de sua formação em desconformidade com o perfil da vaga constante no edital.

5.5. A reprovação de candidato será preceituada em consonância com o Art. 16 e seus parágrafos e com o Anexo II do Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009.

6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 - Em caso de empate entre candidatos, deverá ser respeitado o § 2º do Art. 329 do Regimento Geral da UFERSA.

6.2 - Os candidatos poderão recorrer à CPPS contra os atos da banca examinadora do concurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à publicação do resultado final do certame no sitio www.ufersa.edu.br/concursos.

6.3 - Após o resultado final, os candidatos selecionados serão comunicados mediante correspondência e por meio de publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União.

6.4 - Decorridos 15 (quinze) dias da publicação do citado Edital de Homologação, os candidatos não aprovados terão um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirar, na CPPS, o "Curriculum Vitae" entregue no ato da inscrição, depois do que serão incinerados.

6.5 - Durante todas as etapas do concurso as notas dos candidatos devem ser consideradas no intervalo de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), conforme § 1º do Art. 329 do Regimento Geral da UFERSA.

6.6 - Outras informações poderão ser obtidas na Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS da UFERSA, pelo telefone (84) 3317-8262, no endereço www.ufersa.edu.br/concursos ou pelo email cpps@ufersa.edu.br.

JOSÉ DE ARIMATEA DE MATOS
Reitor