SELEÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO CAMPUS DA UFC EM SOBRAL
O Reitor da Universidade Federal do Ceará torna público para conhecimento dos interessados, que se acham abertas nos dias 03 , 04 , 07 e 08 de abri(de 2014, de 08 às 11 e de 1 4 às 17 horas, as inscrições da Seleção de Professor Substituto para o Magistério Superior no Setor de Estudo e Vaga a seguir indicados:
1.1. CAMPUS DA UFC EM SOBRAL
1.1.1. Curso de Engenharia Elétrica
SETOR DE ESTUDO | REGIME | VAGA |
Matemática para Engenharia | 40 h | 01 |
2. A inscrição far-se-á na sede da Secretaria do Curso de Engenharia Elétrica, Rua Estanislau Frota S/N - Bairro Centro - Sobral /CE - CEP: 62.010-560 - Fone /Fax: (88) 3613.2603.
3. A seleção de que trata o presente Edital visa à contratação de professor substituto para lecionar no Curso de Engenharia Elétrica, ministrado por esta Instituição, no município de Sobral.
4. O candidato deverá inscrever-se, de forma presencial ou por procuração, obrigatoriamente mediante requerimento dirigido ao Diretor do Campus da UFC em Sobral, no qual conste o Setor de Estudo em que pretende concorrer, acompanhado dos seguintes documentos:
a) cópia autenticada do título de Mestre;
b) cópia autenticada do histórico escolar do curso de graduação ou de pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), no qual constem as disciplinas que integram o setor de estudo ou a disciplina única representativa do setor de estudo objeto do processo seletivo;
c) comprovante de pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 89 ,00 (oitenta e nove reais), através de Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no local de inscrição ou pelo site www.stn.fazenda.gov.br, Portal SIAFI, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida - Código: 1530 45 e Gestão: 1522 4; Recolhimento - Código: 28883-7; Número de Referência: 1530 45 1522 4 253);
4.1. A exigência de título de mestre, estabelecida para inscrição, deve-se ao fato de que o docente a ser substituído temporariamente é ocupante do cargo de professor da carreira do magistério superior, classe Assistente.
5. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br.
5.1. O Requerimento de Isenção da Taxa de inscrição deverá ser entregue no local de inscrição no primeiro dia útil do período previsto para inscrição.
5.2. O Diretor do Campus da UFC em Sobral após análise das informações / declarações contidas no Requerimento de isenção da Taxa de inscrição, comunicará ao candidato no prazo de até 2 4 horas do recebimento, através do e-mail fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não da solicitação.
6. O candidato será submetido às provas previstas no art. 3º da Portaria nº 1.007/91, do Magnífico Reitor a serem realizadas no Campus da UFC em Sobral, e julgado conforme os critérios estipulados na citada Portaria.
7. O início do processo seletivo se dará com a prova escrita, que só poderá ocorrer após 10 (dez) dias da data de publicação do edital no Diário Oficial da União, em face do disposto na Portaria nº 2 43/2011/MEC, publicado no DOU de 0 4/03/11.
8. O resultado do processo seletivo, após aprovação do Conselho do Campus da UFC em Sobral, será divulgado no local de inscrição para conhecimento dos interessados, sendo concedido aos candidatos o direito de requerer, ao Diretor do citado Campus, visto de suas provas.
9. Fica assegurado ao candidato o direito de recorrer do resultado da seleção ao Conselho do Campus da UFC em Sobral, nos 02 (dois) dias úteis subsequentes ao dia da divulgação de que trata o item anterior.
10. Informações sobre inscrição, calendário das provas e divulgação do resultado da seleção deverão ser obtidas pelo candidato junto à Secretaria do Curso de Engenharia Elétrica no Campus da UFC em Sobral, telefone: (88) 3613.2603.
11. O contrato do candidato habilitado será por tempo determinado, com encerramento em 26/06/2014, podendo ser prorrogado, desde que o prazo total do contrato não exceda a 02 (dois) anos, de acordo com a necessidade do Curso interessado.
12. O candidato habilitado será contratado no regime de 40 horas semanais de trabalho.
13. A contratação de candidato que seja servidor/empregado de instituição Pública somente será permitida mediante comprovação, por parte do candidato, de que:
a) ocupa cargo, emprego ou função de natureza técnica/científica ou de professor;
b) não é ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério das instituições Federais de Ensino;
c) há compatibilidade de horários entre o emprego / cargo / função ora ocupado e o de professor substituto pretendido.
1 4. A contratação é proibida para candidato que já tenha firmado contrato nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do seu contrato anterior.
15 Não será permitida a contratação de candidato aluno de Pós-Graduação Stricto Sensu no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
16. O início do contrato dar-se-á somente após a publicação da homologação do resultado da seleção no Diário Oficial da União, habilitando, por conseguinte, o candidato a assumir suas atividades pedagógicas junto ao Curso interessado.
17. A remuneração será de R$ 3.599 ,50 (três mil, quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) fixada com base no valor da remuneração (Vencimento Básico-VB + Retribuição por Titulação-RT) estabelecida para o cargo de Professor do Magistério Superior, nível 1 da classe A, com titulação de Mestre.
17.1 Não será concedido aumento de remuneração ao candidato que no ato do contrato e/ou durante a sua vigência apresentar título superior ao exigido no presente edital.
18. O prazo de validade da Seleção de que trata o presente Edital será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado da Seleção no Diário Oficial da União, prorrogável apenas uma vez por igual período, perdendo, entretanto, a sua eficácia com o preenchimento da vaga nele ofertada.
19. Verificada no término do prazo de inscrição a inexistência de candidatos, a inscrição será reaberta nos dias, 10 , 11 , 14 e 15 de abri(de 2014, automaticamente, exigindo-se diploma de Graduação.
20. Se, ao término da Seleção para a qual tenham ocorrido as inscrições, verificar-se a inexistência de candidatos aprovados, a inscrição será reaberta uma única vez, automaticamente, por 04 (quatro) dias úteis, a partir do 2º dia útil subsequente à data da aprovação do resultado da Seleção pelo Diretor do Campus da UFC em Sobral, da seguinte forma:
- Seleção com exigência de título de Mestre, a inscrição será reaberta com exigência de diploma de Graduação;
- Seleção com exigência de diploma de Graduação, a inscrição será reaberta com exigência de diploma de Graduação.
21. O presente Edital regulamentará a inscrição e respectiva seleção dos processos mencionados nos itens 19 e 20, observadas as seguintes alterações:
21.1.. Titulação exigida: diploma de Graduação
- Taxa de inscrição: R$ 69,00 (sessenta e nove reais).
- Remuneração: R$ 2.76 4, 45 (dois mil setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos).
22. As demais condições e exigências estabelecidas para Seleção de Professor Substituto constam da Lei nº 8.7 45 de 09/12/93, publicada no D.O.U. de 10.12.93 e suas alterações, da Portaria nº 1.007 de 19/07/91, publicada no D.O.U. de 25/07/91 e suas alterações, do Magnífico Reitor, da Orientação Normativa nº 05 de 28/10/2009, publicada no D.O.U. de 29/10/2009 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
23. No ato da inscrição, serão entregues aos candidatos, mediante recibo, o programa relativo à Seleção, cópias do original deste Edital e da Legislação mencionada no item anterior.
Fortaleza, 28 de março de 2014.
Jesualdo Pereira Farias
Reitor