UFC - Universidade Federal do Ceará - CE

Notícia:   UFC abre 10 vagas para Professor Assistente no Campus de Crateús

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

EDITAL Nº 48 /2014

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

CAMPUS DA UFC EM CRATEÚS

O Reitor da Universidade Federal do Ceará, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.485 de 18/05/2011, publicado no DOU de 19/05/2011, na Portaria Interministerial nº 461 - Anexo I, de 20/11/2013, publicada no DOU de 21/11/2013, do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, considerando ainda o que consta do Decreto nº 6944 de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009 e da Resolução nº 01/CEPE de 22/02/2013, alterada pela Resolução nº 09/CEPE de 24/05/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas no período de 10 de março a 08 de abril de 2014, as inscrições para Concurso Público para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, com denominação Assistente - A, regido pela Lei 8.112/90, combinada com a Lei 12.772/12, para o Campus, setores de estudo e vagas abaixo indicados, a ser executado pelas seguintes Unidades Acadêmicas do Campus da UFC em Fortaleza.

CAMPUS DA UFC EM CRATEÚS

UNIDADE EXECUTORA

SETOR DE ESTUDO

REGIME

VAGA

1. Centro de Ciências / Departamento de Computação

Algoritmos e Programação Orientada a Objetos

40 h/DE

02

Arquitetura e Sistemas Operacionais

40 h/DE

01

Cálculo e Processos Estocásticos

40 h/DE

02

Engenharia de Software

40 h/DE

01

Lógica, Teoria da Computação e Linguagens Formais e Autômatos

40 h/DE

01

2. Centro de Ciências / Departamento de Matemática

Matemática

40 h/DE

02

3. Faculdade de Economia Administração Atuária e Contabilidade / Departamento de Administração

Administração e Sistemas de Informação

40 h/DE

01

2. A inscrição far-se-á, de forma presencial ou por procuração, na Unidade Acadêmica executora do concurso, endereço constante do Anexo do presente Edital, observado o setor de estudo constante do quadro acima, nos dias úteis, excluindo-se os sábados, do prazo indicado neste Edital, no horário de 08 às 11 e de 14 às 17 horas.

3. A inscrição poderá, também, ser realizada por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, mediante SEDEX, enviado ao endereço acima citado, desde que atendidas as seguintes condições:

a) forma: caixa ou envelope lacrado, devidamente identificado com nome, endereço e telefone do candidato e o setor de estudo em que pretende concorrer;

b) prazo: o SEDEX terá de ser postado, impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para o término das inscrições.

4. O candidato aprovado deverá comprovar, obrigatoriamente, até a data da posse, sob pena de anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, ser portador de título de mestre na área do concurso e de diploma de graduação, obtidos na forma do disposto no inciso I e parágrafo único do artigo 33 da Resolução nº 01/2013/CEPE, alterada pela Resolução nº 09/2013/CEPE.

5. O candidato, brasileiro ou estrangeiro, deverá solicitar a inscrição, obrigatoriamente, mediante requerimento ao Diretor do Centro ou Faculdade, conforme o caso, no qual deverá constar o setor de estudo para o qual pretende concorrer, acompanhado dos seguintes documentos, observado o disposto no artigo 4º da Resolução nº 01/2013/CEPE, alterada pela Resolução nº 09/2013/CEPE:

a) requerimento de inscrição acima mencionado;

b) cópia autenticada em cartório do documento de identificação com fotografia;

c) cópia do histórico escolar do curso de graduação;

d) cópia do histórico escolar do curso de mestrado que comprove haver correlação com o setor de estudo ou área do concurso;

e) comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 143,00 (cento e quarenta e três reais), mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no endereço eletrônico www.stn.fazenda.gov.br, Portal SIAFI, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida - Código: 153045 e Gestão: 15224; Recolhimento - Código: 28883-7; Número de Referência: 153045 15224 253).

5.1. Fica dispensado de entregar o histórico escolar do curso de pós-graduação stricto sensu, de que trata a alínea "d" do item 5, o candidato que tiver realizado o citado curso em instituição estrangeira que não emita o referido histórico, desde que entregue documentos que comprovem seu conhecimento na área do concurso.

5.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional e nem a entrega ou juntada de documentos após os prazos fixados neste Edital.

5.3. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa e/ou dos documentos exigidos para inscrição.

5.4. O candidato deverá obter, no endereço eletrônico www.ufc.br ou www.progep.ufc.br, o programa do concurso e a tabela específica da Unidade Acadêmica realizadora do concurso, contendo a valoração dos itens, referente à avaliação de títulos.

5.5. A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas que regulamentam o Concurso, constantes do Decreto nº 6944/2009, da Resolução nº 01/2013/CEPE, alterada pela Resolução nº 09/2013/CEPE, e do presente Edital, disponíveis no endereço eletrônico www.ufc.br ou www.progep.ufc.br, para conhecimento dos interessados.

6. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.ufc.br ou www.progep.ufc.br.

6.1. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser encaminhado para o endereço do local de inscrição, devendo ser entregue ou postado através de SEDEX, nos seis primeiros dias úteis do período previsto para a inscrição.

6.2. O Diretor do Centro ou Faculdade, conforme o caso, após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, considerando o resultado da consulta ao CADÚNICO realizada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, comunicará ao candidato no prazo de até cinco dias úteis após o término do período previsto no subitem anterior, através do e-mail fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não da solicitação.

7. Entende-se por Setor de Estudo um conjunto de disciplinas que apresentem afinidades e objetivos comuns do ponto de vista científico e pedagógico e que configurem uma unidade clara de conhecimentos.

7.1. O candidato aprovado no concurso obriga-se a lecionar as disciplinas vinculadas ao setor de estudo para o qual concorreu, bem como quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo da graduação ou pós-graduação stricto sensu.

8. O processo seletivo de que trata o presente Edital constará das seguintes provas, a serem realizadas, no Centro de Ciências ou na Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade, conforme o caso, de acordo com o disposto nos artigos 13, 15, 16, 17 e 18 da Resolução nº 01/2013/CEPE, alterada pela Resolução nº 09/2013/CEPE:

a) escrita subjetiva;

b) didática;

c) avaliação de títulos.

8.1. A realização das provas obedecerá à sequência acima citada e só fará a prova subsequente o candidato aprovado na prova anterior, considerando-se imediatamente eliminado o candidato que obtiver média aritmética inferior a 7,0 (sete) em cada uma das provas, excetuando-se a prova de títulos, de caráter apenas classificatório.

8.2. A primeira prova só poderá ocorrer após 30 (trinta) dias da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União, conforme previsto na Portaria nº 243/2011/MEC, publicada no DOU de 04/03/2011.

8.3. É vedada ao candidato, durante a realização da prova escrita subjetiva:

a) consulta de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais, sob pena de exclusão do candidato;

b) utilização de qualquer equipamento eletrônico, salvo expressa autorização da Comissão Julgadora, que será válida para todos os candidatos.

8.4. A prova didática será realizada em sessão pública, gravada para efeito de registro e avaliação, vedada a presença de concorrente.

8.5. Para participar da prova de avaliação de títulos o candidato deverá entregar o curriculum vitae em 03 (três) vias, observado preferentemente o padrão LATTES do CNPQ, constando, da primeira via, as cópias dos documentos comprobatórios.

8.6. A entrega do curriculum vitae de que trata o subitem anterior dar-se-á no local de inscrição no primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado da última prova eliminatória.

9. Dos atos da Comissão Julgadora, somente será admitido recurso por arguição de nulidade, no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicização do ato, em quaisquer das instâncias administrativas, sem efeito suspensivo, conforme prevê o artigo 29 da Resolução nº 01/2013/CEPE, alterada pela Resolução nº 09/2013/CEPE.

10. Os candidatos aprovados serão classificados com base no disposto nos artigos 22 a 26 da Resolução nº 01/2013/CEPE, alterada pela Resolução nº 09/2013/CEPE, até o limite abaixo discriminado, fixado de acordo com o número de vagas ofertadas:

NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS POR SETOR DE ESTUDO

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS

1

5

2

9

10.1. Os candidatos não classificados na forma prevista neste item, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso.

10.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados, de que trata este item, será considerado reprovado.

11. As informações sobre deferimento de inscrição, calendário das provas e divulgação dos resultados do concurso deverão ser obtidas pelo candidato no local de inscrição.

12. No ato da nomeação/posse, o candidato deverá comprovar que atende às exigências estipuladas nos artigos 32 e 33 da Resolução nº 01/2013/CEPE, alterada pela Resolução nº 09/2013/CEPE, sob pena de anulação da sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes.

13. O candidato selecionado ingressará no nível I da Classe A, com denominação Assistente - A, no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho com dedicação exclusiva (40h/DE), com proibição de exercer outra atividade remunerada pública ou privada, percebendo Remuneração (Vencimento Básico - VB + Retribuição de Titulação - RT) de R$ 5.736,27 (cinco mil setecentos e trinta e seis reais e vinte e sete centavos), nos termos da Lei 12.772/2012.

14. A carga horária de que trata o item anterior será distribuída nos turnos diurno e noturno de acordo com a programação estabelecida pelo Conselho do Campus da UFC em Crateús.

15. O candidato nomeado terá exercício obrigatório no Campus da UFC em Crateús, devendo, portanto, assumir o compromisso formal de residir no município de Crateús, vedada sua remoção para outra Unidade desta Universidade localizada fora do citado Campus.

16. São atribuições do cargo de professor da carreira do magistério superior as atividades de ensino superior, pesquisa e extensão constantes dos planos de trabalho da Universidade, bem como as de administração universitária e escolar.

17. O candidato nomeado deverá ministrar, anualmente, uma carga horária mínima de aulas nos cursos de graduação da UFC, a ser definida pelo Conselho do Campus da UFC em Crateús, sem prejuízo de outras atividades docentes, conforme regulamentação da Universidade.

18. O candidato nomeado cumprirá, obrigatoriamente, o Programa de Formação Docente durante o estágio probatório.

19. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

20. A UFC poderá, observada a ordem de classificação, indicar para nomeação em outra Instituição Federal de Ensino (IFE) candidatos classificados neste concurso. Caso o candidato não aceite a sua indicação para outra IFE, deverá solicitar, por escrito, a sua permanência na relação de classificados da UFC.

21. As atribuições do chefe e do colegiado do Departamento Acadêmico, previstas na Resolução nº 01/2013/CEPE, alterada pela Resolução nº 09/2013/CEPE, passam a ser exercidas, respectivamente, pelo Diretor e pelo Colegiado do Centro de Ciências ou da Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade, conforme o caso, tendo em vista que o Campus da UFC em Crateús não dispõe atualmente de estrutura física e organizacional para realização do concurso, considerando ainda que as vagas ora ofertadas destinam-se aos cursos de Ciência da Computação e de Engenharias, a serem ministrados no citado Campus.

Fortaleza, 07 de março de 2014.

Henry de Holanda Campos
Vice-Reitor no exercício da Reitoria

ANEXO DO EDITAL N º 48/2014

CENTRO DE CIÊNCIAS

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