CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTE POR TEMPO DETERMINADO
RETIFICADO
A Reitora da Universidade Federal da Bahia, no uso de suas atribuições, torna público nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/1993, do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, da Portaria Ministerial nº 243, de 03/03/2011, do Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, da Lei nº 12.772, de 28/12/2012, da Medida Provisória nº 614, de 14/05/2013 e da Portaria Interministerial do MP nº 182, de 20/05/2013, que estarão abertas as inscrições para processo seletivo de contratação de docentes por tempo determinado da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e da Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB), conforme Termo de Cooperação Técnica, celebrado pelo Ministério da Educação e a UFBA para implantação da UFOB, criada pela Lei nº 12.825, de 05/06/2013, no período de 25/11 a 04/12/2013 e processo seletivo simplificado no período de 05, 06 e 09/12/2013, para atuarem na UFBA, no Campus Salvador/BA, nas Unidades de Ensino e Departamentos, a seguir relacionados:
ESCOLA POLITÉCNICA - Ciência e Tecnologia dos Materiais - 01 vaga;
FACULDADE DE FARMÁCIA - Análises Clinicas e Toxicológicas - 01 vaga;
ESCOLA DE BELAS ARTES - Expressão Gráfica e Tridimensional - 01 vaga; História da Arte e da Pintura - 01 vaga e na UFOB, no Campus Barreiras/BA, na Unidade de Ensino:
INSTITUTO DE CIÊNCIAS AMBIENTAIS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - 06 vagas.
As informações serão prestadas pelos Departamentos e Coordenações Acadêmicas da Unidade de Ensino a que estiver vinculada a seleção, assim como as inscrições que serão apenas presenciais.
A taxa relativa à inscrição é de R$ 20,00 (vinte reais). Até 10/12/2013, através de divulgação interna no âmbito da Unidade/Departamento/Coordenação Acadêmica, será tornado público o resultado do certame com posterior publicação no Diário Oficial da União - D.O.U..
O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano contado a partir da data da publicação do resultado no D.O.U.. A indicação de docentes para contratação temporária deverá observar as limitações previstas pela legislação em vigência, recaindo sobre o órgão indicador, a qualquer tempo, o ônus de ressarcimentos decorrentes de prestação de serviços indevida.
Os processos instruídos deverão ser protocolados na Unidade e serão encaminhados à Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD.
Salvador, 21 de novembro de 2013.
Dora Leal Rosa - Reitora