CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS PARA AS UNIDADES ACADÊMICAS DA CAPITAL E DO INTERIOR
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS toma público, para conhecimento dos interessados, que estará recebendo Curriculum Vitae, devidamente comprovado, para o processo de seleção simplificada visando a contratação de Professor Substituto, em caráter temporário, para preenchimento de vagas nas Unidades Acadêmicas da Capital: Instituto de Ciências Biológicas (ICB), Instituto de Ciências Exatas (ICE), Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL), Escola de Enfermagem (EEM), Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF), Faculdade de Educação (FACED), Faculdade de Direito (FD), Faculdade de Educação Física e Fisioterapia (FEFF), Faculdade de Estudos Sociais (FES), Faculdade de Medicina (FM), Faculdade de Odontologia (FAO), Faculdade de Tecnologia(FT) e também para as Unidades Acadêmicas do Interior: para o Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente de Humaitá (IEAA), para o Instituto de Ciências Exatas e Tecnológicas de Itacoatiara (ICET), para o Instituto de Saúde e Biotecnologia de Coari (ISB) e para o Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia de Parintins (ICSEZ). Este certame decorre nos termos da Lei n°. 8.745/93, Portaria Interministerial n° 131, de 09/06/2004, publicada no DOU de 11/06/2004, alterada pela Portaria Interministerial n°. 278 de 14/10/2004, DOU de 12/10/2004 e suas alterações e da Resolução n°. 002/2004, de 20/01/2004 e da Portaria 008/2009, de 10/06/2009, ambas do Conselho Universitário da Universidade Federal do Amazonas.
I -INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS
O provimento do cargo de Professor de 3° Grau na classe de Professor Substituto far-se-á em conformidade com a disponibilidade do Banco de Professores Equivalentes da UFAM, com lotação nas respectivas Unidades Acadêmicas mencionas e abaixo discriminadas.
1.1 - Das Vagas para as Unidades da Capital
Unidade | Departamento | Disciplina (s) | Classe Correspondente a Carreira do Magistério Superior | Requisito Mínimo | Carga Horária Semanal (h) | Número de Vagas |
ICB | Morfologia | Fundamentos de Anatomia Humana | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Ciências Biológicas ou cursos da área da Saúde | 40 | 01 |
Histologia Oral e Embriologia da Face | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Odontologia | 40 | 01 | ||
Neuroanatomia | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Medicina/Residência Completa ou R2 em Neurocirurgia, Neurologia ou Psiquiatria | 20 | 01 | ||
ICE | Ciência da Computação | Introdução Ciência dos Computadores, Introdução ao Processamento de Dados e Numérica , e Computação Básica e Cálculo Numérico | Auxiliar de Ensino I Computação | Graduação na área de Computação ou afins | 40 | 01 |
Estatística | Probabilidade e Estatística, Bioestatística, Estatística A e Estatística Econômica | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Estatística | 20 | 03 | |
Química | Química Geral Analítica / Orgânica | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Química | 40 | 01 | |
ICHL | Filosofia | Introdução à Filosofia | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Filosofia | 40 | 01 |
Comunicação Social | História da Comunicação, Técnica de Redação Aplicada as Relações Publicas III, Administração e Assessoria de Relações Públicas, Planejamento de Relações Públicas I e Técnicas de Relações Públicas I | Auxiliar de Ensino I | Especialização em Comunicação Social e/ou áreas afins com Graduação em Comunicação Social com Habilitação em Relações Públicas | 20 | 02 | |
Língua e Literatura Portuguesa | Literatura Brasileira, Literatura Portuguesa e Teoria da Literatura I | Auxiliar de Ensino I | Licenciatura em Letras/Língua Portuguesa com Especialização em Literatura | 40 | 01 | |
Literatura Brasileira, Prática Curricular VII | Auxiliar de Ensino I | Licenciatura em Letras/Língua Portuguesa Especialização em Literatura | 40 | 01 | ||
Português Instrumental e Comunicação e Prosa Moderna | Auxiliar de Ensino I | Licenciatura em Letras/Língua Portuguesa Especialização em Língua Portuguesa | 40 | 01 | ||
Língua Portuguesa I e Comunicação e Prosa Moderna | Auxiliar de Ensino I | Licenciatura em Letras/Língua Portuguesa Especialização em Língua Portuguesa | 40 | 01 | ||
Literatura Portuguesa, Teoria da Literatura I e III | Auxiliar de Ensino I | Licenciatura em Letras/Língua Portuguesa Especialização em Literatura | 40 | 01 | ||
Língua Portuguesa I e Português Instrumental | Auxiliar de Ensino I | Licenciatura em Letras/Língua Portuguesa Especialização em Língua Portuguesa | 40 | 01 | ||
FCF | Coordenação Acadêmica | Toxicologia Geral e Aplicada | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Farmácia com habilitação em Análises Clínicas | 20 | 01 |
Imunologia e Virologia Clinicas | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Farmácia com habilitação em Análises Clínicas | 20 | 01 | ||
Bioquímica Clínica | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Farmácia com habilitação em Análises Clínicas | 20 | 01 | ||
Hematologia Clínica | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Farmácia com habilitação em Análises Clínicas | 20 | 01 | ||
FACED | Teoria e Fundamentos | Psicologia da Educação | Auxiliar de Ensino I | Especialização em Educação e Graduação em Pedagogia | 40 | 03* |
Administração e Planejamento | Políticas Públicas e Organização do Ensino Básico | Auxiliar de Ensino I | Especialização em Educação e Graduação em Pedagogia | 40 | 03* | |
Métodos e Técnicas | Metodologias Educacionais e Didática | Auxiliar de Ensino I | Especialização em Educação e Graduação em Pedagogia | 40 | 03* | |
FD | Direito Público | Direito Tributário | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Direito | 20 | 01 |
Direito Notarial | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Direito | 20 | 01 | ||
FEFF | Coordenação Acadêmica | Atividades Físicas, Esportes e Atividade Motora para Deficientes | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Educação Física | 20 | 01 |
FES | Economia e Análise | Mercado de Capitais A, História Económica Geral I, Introdução a Economia | Auxiliar de Ensino I | Especialização e Graduação em Economia | 40 | 02 |
FM | Clinica Médica | Clínica Psiquiátrica | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Medicina | 20 | 01 |
Iniciação ao Exame Clínico | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Medicina | 20 | 01 | ||
Hematologia | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Medicina | 20 | 01 | ||
Saúde Coletiva | Saúde Coletiva | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Medicina | 20 | 01 | |
FAO | Coordenação Acadêmica | Periodontia | Auxiliar de Ensino I | Especialização em Periodontia e Graduação em Odontologia | 40 | 01 |
Cirurgia Tramato-Buco- Maxilo-Facial (CBTMF) | Auxiliar de Ensino I | Especialização em CBTMF e Graduação em Odontologia | 40 | 01 | ||
Prótese | Auxiliar de Ensino I | Especialização em Prótese e Graduação em Odontologia | 40 | 01 | ||
FT | Eletrônica e Telecomunicações | Engenharia Económica | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Engenharia da Produção | 20 | 01 |
Sistema de Produção, Controle Estatístico da Produção | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Engenharia da Produção | 20 | 01 |
*Uma vaga com reserva para deficiente
1.2 - Das vagas para as Unidades do Interior
Unidade | Curso | Disciplina (s) | Classe Correspondente a Carreira do Magistério Público | Requisito Mínimo | Regime de Trabalho Semanal (h) | Número de Vagas |
ISB Coari | Biol./Quico | Botânica I e II, Instrumentação para o Ensino de Biologia e Química II e Prática Curricular III | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Biologia (Licenciatura Plena) | 40 | 01 |
Mat./Física | Geometria I, Matemática Elementar II e Geometria Analítica | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Matemática, Física (incluindio duplas) ou Engenharias | 40 | 01 | |
Estágio Supervisionado IV Prática Curricular II e Fundamentos de Física, Física Aplicada à Biologia e Química | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Matemática, Física (incluindio duplas) ou Engenharias (todos com comprovação de licenciatura | 40 | 01 | ||
Fisioterapia | Estágio Supervisionado I, II e III | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Fisioterapia | 40 | 01 | |
Nutrição | Estágio Curricular Supervisionado, Nutrição Social II e Nutrição em Saúde Pública | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Nutrição | 40 | 01 | |
Enfermagem | Semiologia e Semiotécnica de Enfermagem, Enfermagem na Saúde da Criança, e Enfermagem em Saúde Coletiva | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Enfermagem | 40 | 01 | |
IEAA Humaitá | Coordenação Acadêmica | Psicologia Aplicada à Educação, Psicologia Geral, Psicologia da Educação e Psicomotricidade | Auxiliar de Ensino 1 | Graduação em Psicologia e/ou Pedagogia | 40 | 01 |
ICET Itacoatiara | Coordenação Acadêmica | Administração Industrial, Organização, Sistemas e Métodos | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Administração ou áreas Afins | 20 | 01 |
Desenho Assistido por Computador 1, Laboratório de Fenômenos de Transporte, Fenômenos de Transporte 1, Ensaios Mecânicos e Tecnologia da Fabricação III | Auxiliar de Ensino 1 | Graduação em Engenharia da Produção, Engenharia Mecânica ou Tecnologia em Manutenção Mecânica | 40 | 01 | ||
Matemática Discreta, Matemática Elementar III e Cálculo 1 e II | Auxiliar de Ensino I | Graduado em Matemática | 40 | 05* | ||
Rede de Computadores, Linguagem de Programação, Algoritmos e Estruturas de Dados 1, Interface Homem-Máquina | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Informática ou áreas Afins | 40 | 01 | ||
ICSEZ Parintins | Educação Física | Prática Interdisciplinar II e IV, Metodologia do Ensino dos Jogos e Brincadeiras | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Educação Física ç | 40 | 01 |
Cinesiologia, Cineantropometria, Socorros e Urgências | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Educação Física | 40 | 01 | ||
Zootecnia | Histologia e Embriologia Fisiologia dos Animais Domésticos | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Ciências Agrárias ou Ciências Biológicas | 20 | 01 | |
Pedagogia | Educação Indígena, Educação da Região Amazônica | Auxiliar de Ensino I | Graduação em Ciências Sociais, Licenciatura em História ou Graduação em Pedagogia | 20 | 01 |
*Uma vaga com reserva para deficiente
II - DAS INSCRIÇÕES:
Período: 17/01/2011 a 21/01/2011
Horário: 09 às 11h e das 14h às 16h
Observação:
Para vagas/áreas SEM candidatos inscritos no período acima discriminado, este Aviso de Seleção Simplificada fica automaticamente prorrogado por período subseqüente de mais 05 dias, ou seja, de 24 a 28 de janeiro de 2011, implicando na modificação correspondente do calendário de provas e demais prazos definidos no Item VIII deste Aviso. Documentação Exigida:
a) Requerimento de Inscrição para Professor Substituto, incluindo cópias dos documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Residência);
b) Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição (GRU);
c) Declaração de existência ou não de outro vínculo com o serviço público, incluindo decorrente de aposentadoria;
d) Curriculum Vitae, contendo a relação de títulos devidamente comprovados com diplomas e/ou certificados originais ou cópias reprográficas devidamente autenticadas.
Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições condicionais (ausência de documentos probatórios curriculares ou pessoais).
Informações aos candidatos portadores de deficiência
Os candidatos portadores de deficiência previstas no Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999 deverão apresentar, no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do processo seletivo deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.
III - LOCAIS DE INSCRIÇÃO: Exclusivamente nas Secretarias das Unidades Acadêmicas abaixo relacionadas.
Unidades Localizadas no Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho - Av. General Rodrigo Octávio Jordão Ramos, 3000, Bairro Japiim
SETOR SUL:
Instituto de Ciências Biológicas (ICB), Bloco H, antigo Bloco da Administração do ICE (Fone:3305-4231)
Faculdade de Ciências Agrárias (FCA),(Fone: 3305-4042)
Faculdade de Educação Física e Fisioterapia (FEFF),(Fone: 3305-4091)
SETOR NORTE:
Instituto de Ciências Exatas (ICE) (Fone:3305-2817 / 2818 )
Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL) - (Fone: 3305 4574 / 4575)
Faculdade de Educação (FACED), Bloco da Administração da Unidade. (Fone: 3305-4569 ou 4556).
Faculdade de Direito (FD) - Bloco da Administração. (Fone: 3305-4653)
Faculdade de Tecnologia (FT),(Fone:3305-4635 / 4636)
Faculdade de Estudos Sociais (FES),(Fone: 3305-4548)
Unidades Localizadas fora do Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho
Faculdade de Odontologia (FAO) - Av. Ayrão, 1133 - Praça 14 de Janeiro - (Fone: 3232 7856 / 3305-4901)
Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF) - Rua Comendador Alexandre Amorim, 330. Bairro de Aparecida - (Fone 3305-5000)
Faculdade de Medicina (FM) - Rua Afonso Pena, 1053 - Praça 14 de Janeiro - (Fone: 3232 3607 / 3305-4951)
Escola de Enfermagem de Manaus (EEM) - Rua Teresina 495, Adrianópolis. Fone: (3622 722/2724 Ramal 28 / 33055100)
Unidades no Interior do Estado do Amazonas:
Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente de Humaitá (IEAA) - Rua 29 de agosto, 786, Centro. Fone (0)0x97) 3373 2314/1180 - Humaitá-AM.
Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia de Parintins (ICSEZ)- Rua Alberto Mendes No. 2182, Palmares, Fone (0)0x92) 3533-2251 / 3533-1884 ou 3533-3731 - Município de Parintins-AM.
Instituto de Ciências Exatas e Tecnológicas (ICET) da UFAM. Rua Nossa Senhora do Rosário 3.863, Bairro São Jorge, CEP 691500-000, Itacoatiara, AM
Instituto de Saúde e Biotecnologia (ISB), Campus Universitário do Médio Solimões Estrada Coari-Mamiá N° 305, Bairro Espírito Santo, Fone (0)0x97) 3561-4162, no Município de Coari-AM.
IV - LOCAL PARA OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS REFERENTES AO PROCESSO SELETIVO
No sitio www.ufam.edu.br, clicando no banner CONCURSO PÚBLICO DOCENTE ou ainda nos mesmos locais indicados para as inscrições (Secretarias das unidades Acadêmicas), Formulário de Inscrição, assim como o texto do inteiro teor deste Aviso de Seleção Simplificada publicado no DOU, Legislações internas, resoluções, etc.
V - DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
O Valor da Taxa de Inscrição a ser depositado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) que pode ser baixada do endereço www.tesouro.fazenda.gov.br, com o seguinte preenchimento: UG 154039, Gestão 15256, Nome da Unidade Fundação Universidade do Amazonas, Recolhimento Código 28883-7, Descrição do recolhimento: Taxa de Inscrição Processo Seletivo para Professor Substituto, Número de Referência 001, Competência 17/01/2011, Vencimento 21/01/2011, com os seguintes valores.
- Professor Auxiliar de Ensino I em Regime de 20 horas: R$ 37,97 (trinta e sete reais e noventa e sete centavos)
- Professor Auxiliar de Ensino I em Regime de 40 horas: R$ 56,51 (cinqüenta e seis reais e cinqüenta e um centavos)
Eventuais pedidos de isenção da Taxa de Inscrição deverão ser encaminhados nos dois (2) primeiros dias do período de inscrições, à Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários - PROCOMUN, que fará a análise mediante apresentação dos seguintes documentos: formulário de solicitação, comprovante de residência, comprovante de renda. O resultado será encaminhado diretamente ao candidato.
Efetivada a inscrição, não haverá devolução do valor pago, salvo em casos de cancelamento do Processo Seletivo.
VI - DA REMUNERAÇÃO
A Remuneração dos Professores Substitutos segue as orientações contidas na Orientação Normativa SRH/MOG No. 2, de 17 de julho de 2009, conforme quadro abaixo:
Classes de Dedicação Exclusiva (DE) | Vencimento Básico (R$) | Retribuição por Titulação (R$) | GEMAS (R$) | Total (R$) |
Auxiliar 1 20h | 557,51 | - | 978,95 | 1.536,46 |
Auxiliar 1 40h | 1.115,02 |
| 1.015,31 | 2.130,33 |
Auxiliar I, Especialista 20h | 574,24 | 113,19 | 980,06 | 1.667,49 |
Auxiliar I, Especialista 40h | 1.148,48 | 142,03 | 1.016,14 | 2.306,65 |
Auxílio Alimentação: 20h = R$152,00 (cento e cinqüenta e dois reais) e de 40h = R$304,00 (trezentos e quatro reais)
VII - DA FORMA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA
O processo seletivo de Professores Substitutos se dará em rigorosa observância a Resolução 004/2004-CONSUNI, e da Resolução 008/2009, de 10/09/2009, do Conselho Universitário da Universidade Federal do Amazonas.
Em função do número de candidatos inscritos, o LOCAL DAS PROVAS só poderá ser divulgado posteriormente, por cada uma das Unidades Acadêmicas e deverá ocorrer no âmbito de cada uma delas, inclusive as do Interior, ou seja, provas para as Unidades de Coari, Parintins, Humaitá e Itacoatiara serão realizadas nas instalações das próprias Unidades.
O processo seletivo contará de três (03) etapas distintas e sucessivas: 1- Análise Documental; 2- Prova de Títulos e 3-Prova Didática.
A Análise Documental constará da verificação da completude da documentação e do atendimento do(s) requisito (s) mínimo(s) previsto(s) neste Aviso de Seleção Simplificada.
A Prova de Títulos, de caráter classificatório, constará de julgamento de títulos pela Comissão Julgadora e far-se-á mediante análise do Curriculum Vitae apresentado pelo candidato, com base nos valores estabelecidos nos Art. 9°.a 14 da Resolução 008/2009-CONSUNI.
A Prova Didática, de caráter obrigatório, será conduzida na oralidade e terá duração mínima de 50 minutos e máxima de 60 minutos, vedada a presença de candidatos que estejam concorrendo com aquele que estiver realizando a prova. Em acatamento extensivo ao Decreto 6.944 de 21 de agosto de 2009, no seu Art. 13, parágrafo 3°, esta prova deverá ser realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação.
A Prova Didática versará sobre um dos cinco temas escolhidos pela Comissão Julgadora, sorteado na presença dos candidatos, vinte e quatro (24) horas antes da realização da referida prova, em local previamente informado aos candidatos.
A ausência do candidato no ato do sorteio do tema, e o não comparecimento no horário designado para o início da prova importará em sumária eliminação do processo de seleção.
Na Prova Didática serão avaliados como preponderantes os critérios de concisão e de domínio do tema sorteado e a coerência entre o plano de aula e o desenvolvimento da apresentação oral. Ao término da aula o candidato poderá ser argüido pelos membros da Comissão Julgadora por um total de até quinze (15) minutos. Cada examinador atribuirá pontuação de zero (0) a dez (10). Para a aprovação na Prova Didática o candidato deverá obter pontuação mínima igual ou superior a sete (7,0) inteiros.
Para as provas de Título e Didática os candidatos dispõem de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação dos resultados para apresentar eventuais pedidos de recurso, conforme Calendário constante do item VIII, abaixo.
Será selecionado o candidato que obtiver a maior pontuação na média aritmética que resultar da soma da pontuação registrada na Prova de Títulos e da Prova Didática.
Os candidatos aprovados além dos limites de vagas indicado neste Aviso de Seleção comporão Banco Reserva para eventual reposição de necessidades específicas e temporárias das referidas Unidades Acadêmicas, por um período de um (01) ano.
VIII- CALENDÁRIO PROVÁVEL DAS PROVAS E PRAZOS RECURSAIS
1- Período de Inscrições: 17 a 21 de janeiro
2- Período de Análise das Inscrições e Prova de Títulos: até 24 de janeiro
3- Período de Recurso da Prova de Títulos: 25 a 26 de janeiro
4- Período de Prova Didática: a partir de 27 de janeiro até 31 de janeiro
5- Período de Recurso da Prova Didática: 01 e 02 de fevereiro
6- Resultado Final: A partir do dia 03 de fevereiro
XIX - DO PRAZO DE CONTRATO, DOS TURNOS DE TRABALHO E OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES
O prazo do Contrato inicial será até 30 de junho de 2011, podendo o mesmo ser prorrogado até o limite máximo de 24 meses, mediante avaliação de desempenho, interesse institucional e na forma da legislação aplicável.
Os contratos serão assinados exclusivamente nos termos deste Aviso de Seleção, especialmente no que se refere a classe inicial correspondente, a titulação exigida e a carga horária explicitada para cada uma das vagas, e ficam ainda sujeitas a disponibilidade no sistema nacional e das limitações normativas atuais e futuras.
O(s) turno(s) de trabalho(s): matutino, vespertino e noturno, será(ão) definido(s) prévia e exclusivamente pelo(s) Departamento(s) e/ou Coordenação(ções) Acadêmica(s) do(s) Curso(s), conforme suas necessidades. Os candidatos deverão ser informados do turno de trabalho no momento da efetivação de suas inscrições.
Não será efetivado o contrato de candidatos que tenham tido vínculo de trabalho com a UFAM ou com quaisquer outras Instituições Federais de Ensino, nos últimos 24 meses, na qualidade de Professor Substituto ou Visitante.
No ato da inscrição os diplomas e certificados expedidos no estrangeiro, somente serão considerados se contiverem a indispensável revalidação oficial no país, ressalvadas as situações específicas amparadas por Tratados, Convenções ou Acordos internacionais. O candidato estrangeiro deverá apresentar, além dos diplomas legais, comprovante que demonstre a regularidade de sua situação no país.
A contratação resultante deste Aviso se sujeita às regras de acumulação de cargos prevista na Constituição Federal, e de normas administrativas da Instituição.
Manaus, 15 de janeiro de 2011.
Prof.ª Dr.ª MÁRCIA PERALES MENDES SILVA
Presidente do Conselho Diretor da FUA e
Reitora da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS