UFAL - Universidade Federal de Alagoas - AL

Notícia:   UFAL abre concurso com sete vagas para Professor

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

EDITAL Nº 44, DE 19 DE JUNHO DE 2013

RETIFICADO PELO EDITAL Nº 49/2013, PUBLICADO NO D.O.U. DE 22/07/2013, SEÇÃO 3, PÁGINA 66

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e do Trabalho da UFAL, no uso de suas atribuições legais e observando a delegação de competências decorrente da Portaria GR nº 116, de 04 de março de 2008, publicada no DOU de 01/04/2008, e considerando, ainda, a autorização concedida através da Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 25 de 05 de fevereiro de 2013, publicada no DOU de 06 de fevereiro de 2013, da Portaria MEC nº 243, de 22 de março de 2013, publicada no DOU de 27 de março de 2013, e o que consta do Decreto nº 6.944/2009 e na Portaria MEC nº 243, de 03 de março de 2011, publicada no DOU de 04 de março de 2011, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinados ao provimento de 07 (sete) vagas, em caráter efetivo, para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico desta Instituição Federal de Ensino, sob o Regime Jurídico instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e demais regulamentações pertinentes, de conformidade com o disposto a seguir:

I . DOS CARGOS E DA REMUNERAÇÃO:

1. O concurso aberto por este edital será coordenador pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal de Alagoas - PROGEP/UFAL) e executado pela Escola Técnica de Artes - ETA/UFAL

1.2. Os cargos constantes no presente edital são aqueles da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, regidos pela Lei Federal nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

1.3. São atividades da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa, extensão e aquelas inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria UFAL, além daquelas previstas em legislação específica e nas normas internas da universidade.

1.4. A remuneração dos cargos constantes neste edital é aquela constante na Lei nº 12.772/2012, sendo composta por Vencimento Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT), conforme o seguinte quadro:

CARGO

Classe

Nível

Regime de Trabalho

Vagas

Remuneração (VB+RT), em R$ .

Vencimento Básico (VB)

Retribuição por Titulação (RT)

Especialização

Mestrado

Doutorado

Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

D-I

1

40 horas semanais, com Dedicação Exclusiva.

07

3.594,57

496,08

1.871,98

4.455,20

1.4.1. Os valores relativos à Retribuição por Titulação não serão percebidos cumulativamente para diferentes titulações ou com quaisquer outras retribuições por titulação, adicionais ou gratificações da mesma natureza.

1.5. Sem prejuízo das especificidades estabelecidas no quadro de vagas do Anexo I, a admissão dos candidatos aprovados observará a exigência de curso superior em nível de graduação, podendo concorrer candidatos que possuam titulação acima do mínimo exigido.

1.6. Para fins de admissão, será considerada válida a titulação obtida em instituição de ensino superior devidamente autorizada e reconhecida pelo Ministério da Educação -MEC.

1.6.1. Os títulos obtidos no exterior apenas serão aceitos se estiverem devidamente revalidados na forma da legislação brasileira.

1.7. Os candidatos aprovados e nomeados serão lotados na Escola Técnica de Artes da UFAL (ETA/UFAL).

II . DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Concurso Público serão realizadas entre as 17 horas do dia 26 de junho de 2013 e às 12 horas do dia 15 de julho de 2013, exclusivamente via Internet, através do sítio do www.copeve.ufal.br.

2.2. A validade da participação no Concurso está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos básicos, sem prejuízo das demais exigências legais:

a) a nacionalidade brasileira ou portador de visto permanente, se estrangeiro;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

e) a idade mínima de dezoito anos;

f) aptidão física e mental.

2.3. Solicitação da Inscrição:

2.3.1. Para solicitar sua inscrição, o candidato deverá registrar-se no sistema de inscrições disponibilizado através do site www.copeve.ufal.br, registrar seu pedido de inscrição naquele mesmo site e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 201,44 (duzentos e um reais e quarenta e quatro centavos), através da Guia de Recolhimento da União - GRU - gerada no ato da inscrição, a ser paga até a data do vencimento. Somente serão aceitas inscrições realizadas no prazo indicado no item 2.1.

2.3.2. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de cancelamento do concurso por conveniência da administração.

2.3.3. Cada candidato poderá solicitar inscrição para mais de um cargo, devendo optar, todavia, por apenas um deles na hipótese de conflito entre os cronogramas de realização das provas.

2.3.4. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a UFAL o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.3.5. Poderão pleitear isenção da taxa de inscrição os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda - aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

2.3.6. A isenção mencionada no item anterior deverá ser solicitada no ato da inscrição, pelo no site www.copeve.ufal.br, até às 12 horas do dia 01/07/2013.

2.3.7. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.copeve.ufal.br, e no quadro de avisos da secretaria do Escola Técnica de Artes - ETA/UFAL no dia 08/07/2013.

2.3.8. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão pagar o valor integral da taxa de inscrição até o último dia do prazo previsto no item 2.1

III . DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO

3.1. Os Concursos Públicos serão realizados em três etapas distintas:

a) Prova Escrita (PE), eliminatória e classificatória, com peso 4;

b) Prova Didática (PD), eliminatória e classificatória, com peso 4;

c) Prova de Títulos (PT), apenas classificatória e com peso 2.

3.1.1. O cronograma de realização das provas, contendo data exata, locais e horários, será divulgado no site www.copeve.ufal.br até o dia 04/07/2013.

3.1.2. As provas terão início na data provável de 13/08/2013.

3.1.3. O concurso tem início com a Prova Escrita, sendo realizadas as etapas seguintes conforme os prazos de antecedência e/ou necessidade de formação de grupos previstos neste edital.

3.1.4. As provas poderão ocorrer em finais de semana e/ou feriados, cabendo ao candidato observar os cronogramas e convocações disponibilizados pelo site www.copeve.ufal.br e no quadro de avisos da Escola Técnica de Artes.

3.1.5. Os candidatos deverão comparecer ao local de provas com antecedência mínima de 30 minutos, em relação ao horário de início, munidos de Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto, e caneta esferográfica preta ou azul.

3.1.6. Não será admitido o ingresso de candidato na sala de realização de provas após o horário designado para o seu início ou sem documento de identificação, sendo eliminado automaticamente do certame.

3.1.7. O horário fixado para as atividades do concurso será o horário local.

3.1.8. Durante a realização das provas é proibida a consulta a livros, revistas folhetos ou anotações, bem como o uso de qualquer equipamento/aparelho eletrônico, digital ou analógico, ou mecânico incompatível com o ambiente de realização de provas, sob pena de eliminação do candidato, ressalvadas as exceções previstas em edital ou norma complementar emitida pela universidade.

3.1.9. As Provas Didáticas serão gravadas pela UFAL, ou por terceiro por ela designado, em meio magnético ou digital de voz, sendo preservada a gravação enquanto estiver vigente o concurso.

3.1.10. Os interessados em assistir as sessões públicas de realização das Provas Didáticas deverão comparecer ao local de provas com antecedência de 30 minutos, sendo autorizado seu acesso mediante prévia identificação e registro de freqüência, respeitada a capacidade da sala.

3.1.11. Não será permitida a presença dos demais candidatos nas sessões de realização da Prova Didática, que deverão aguardar por seus horários e ordens individuais de apresentação.

3.2. DA PROVA ESCRITA (PE)

3.2.1. O programa para as provas escrita e didática constará de 05 (cinco) pontos sobre matéria da Área de Estudo objeto do concurso, conforme o contido no Anexo II deste edital.

3.2.2. A Prova Escrita será realizada simultaneamente por todos os candidatos inscritos numa mesma Área de Estudo, e constará de dissertação sobre 01 (um) ponto sorteado, dentre os constantes do programa referido no item anterior.

3.2.2.1. O sorteio ocorrerá perante os candidatos e a maioria dos membros da Banca Examinadora, imediatamente após a abertura dos trabalhos.

3.2.3. A duração máxima da Prova Escrita é de 4 (quatro) horas, podendo os candidatos se ausentar da sala apenas com o decurso de 01 (uma) hora do início da prova.

3.2.4. A dissertação de cada candidato deverá ser transcrita em caderno de resposta próprio a ser entregue no momento da prova, com 10 (dez) folhas pautadas e de frente única, sendo vedada a identificação expressa do candidato, sob pena de eliminação.

3.2.5. A prova discursiva deverá ser redigida manualmente, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, ressalvadas as situações de atendimento aos portadores de necessidades especiais previamente autorizadas pela universidade.

3.2.6. A avaliação da Prova Escrita procederá de acordo com os seguintes critérios:

a) Apresentação (introdução, desenvolvimento, conclusão);

b) Conteúdo (desenvolvimento do tema, organização, clareza de idéias, correção);

c) Linguagem (uso adequado da terminologia técnica, propriedade, correção, clareza).

3.2.7. Na avaliação da Prova Escrita, cada examinador atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.2.7.1. A nota final da Prova Escrita será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros), ou que não for classificado no número máximo de aprovados constantes do Anexo II do Decreto nº 6.944/2009;

3.2.8. Havendo discrepância de nota entre os avaliadores superior a 03 (três) pontos, cada avaliador justificará, de ofício e por escrito, a nota atribuída.

3.2.8. Não haverá leitura pública de provas.

3.2.9. Os resultados serão divulgados no Quadro de Avisos da Escola Técnica de Artes.

3.3. DA PROVA DIDÁTICA (PD)

3.3.1. A Prova Didática será pública e consistirá em aula teórico-prática a ser proferida em nível de ensino técnico, versando sobre o conteúdo do ponto sorteado, com duração mínima de 50 (cinqüenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos.

3.3.1.1. Atingido o tempo máximo de prova a banca examinadora deverá dar por encerrada a prova didática, fazendo a avaliação sobre o conteúdo apresentado dentro do tempo limite.

3.3.2. São objetos de avaliação na Prova Didática:

a) capacidade de planejamento de aula;

b) capacidade de comunicação e de síntese;

c) conhecimento teórico;

d) postura pedagógica.

3.3.3. O ponto da Prova Didática será sorteado dentre os cinco pontos constantes do programa do concurso, excluído aquele que tenha sido objeto da Prova Escrita, em hora e local especificado na divulgação dos resultados da Prova Escrita.

3.3.4. Após o sorteio do ponto da Prova Didática, será feito o sorteio da ordem de realização das provas pelos candidatos.

3.3.5. A Prova Didática será realizada após o decurso de vinte e quatro horas do sorteio do ponto referido no item 3.3.3.

3.3.6. Na ocasião da realização da Prova Didática é vedada interferência e/ou argüição pela Banca Examinadora ou qualquer pessoa presente.

3.3.7. Em caso de força maior, a critério da Banca Examinadora, a Prova Didática poderá sofrer interrupção.

3.3.8. Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis, cumprindo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do equipamento necessário.

3.3.8.1. Havendo a necessidade de alunos para a simulação de atividades práticas, esses serão previamente designados pela Direção da Escola Técnica de Artes da UFAL.

3.3.8.2. A comunicação entre alunos e candidatos, e vice-versa, estará restrita à atividade em desenvolvimento.

3.3.9. No início da Prova Didática o candidato deverá apresentar Plano de Aula em 3 (três) vias impressas para a Banca Examinadora do concurso, sendo eliminado em caso de sua não apresentação.

3.3.10. Conforme o número de candidatos, a Banca Examinadora poderá dividir os inscritos em grupos, mediante sorteio, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova Didática do primeiro grupo.

3.3.11. Na ocasião da formação dos grupos, será sorteado o ponto para todos os candidatos do primeiro grupo e definido o cronograma dos sorteios de ponto dos grupos subseqüentes.

3.3.12 Em seguida ao sorteio do ponto da Prova Didática, será feito o sorteio da ordem de realização das provas pelos candidatos dentro de cada grupo.

3.3.13. O ponto sorteado será o mesmo para os candidatos do mesmo grupo, não sendo excluído do sorteio ponto já sorteado para provas de grupos anteriores.

3.3.14 O sorteio da ordem de realização da Prova Didática ocorrerá em sessão pública, não sendo obrigatória a presença dos candidatos que, no entanto, têm a responsabilidade de se inteirar do resultado.

3.3.15. Serão divulgados no Quadro de Avisos do local de realização do concurso, o número e o assunto do ponto sorteado para a Prova Didática, a ordem de sua realização pelos candidatos, bem como dia e hora do início.

3.3.16. Não será permitido ao candidato que já tiver se submetido à Prova Didática permanecer no recinto onde ela esteja sendo realizada.

3.3.17. A avaliação da Prova Didática será feita pela Banca Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada examinador, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros).

3.3.18. Caso o candidato não atinja o tempo mínimo da prova terá descontado 1,0 (um inteiro) de sua nota final na Prova Didática, sem prejuízo das demais avaliações.

3.3.19. Havendo discrepância de nota entre os avaliadores superior a 03 (três) pontos, cada avaliador justificará, de ofício e por escrito, a nota atribuída.

3.3.20. Os resultados da Prova Didática serão divulgados no Quadro de Avisos do local de realização do concurso, com as respectivas notas, indicando a aprovação ou reprovação de cada candidato.

3.4. DA PROVA DE TÍTULOS (PT)

3.4.1. Os candidatos aprovados na Prova Didática serão convocados para apresentar seus respectivos títulos em data, horário e local divulgados juntamente com o resultado da Prova Didática.

3.4.2. Os títulos deverão ser apresentados em cópias xerográficas legíveis e autenticadas, relacionados e organizados, seguindo rigorosamente a ordem prevista no Anexo I.

3.4.2.1. Caso necessário, a Banca Examinadora poderá solicitar a via original dos documentos.

3.4.3. A Prova de Títulos terá caráter unicamente classificatório e considerará os documentos comprobatórios de formação e aperfeiçoamento profissional, de atividades docentes, técnico-científicas e culturais, de realizações profissionais e trabalhos aplicados, obedecida a escala de valores estabelecida no Anexo II deste Edital.

3.4.4. Havendo apenas um candidato aprovado na Prova Didática não será realizada prova de títulos, o que não dispensa, todavia, a apresentação destes para análise da banca para fins de admissão posterior.

3.5. DA NOTA FINAL (NF)

3.5.1. Havendo mais de um candidato aprovado na Prova Didática a nota final de cada um será a média ponderada das notas obtidas na Prova Escrita (PE), na Prova Didática (PD) e na Prova de Títulos (PT), com pesos 4(quatro), 4 (quatro) e 2 (dois), respectivamente, segundo a fórmula: NF={[(PE*4)+(PD*4)+(PT*2)]/10}

3.5.2. No caso de um único candidato aprovado nas provas escrita e didática, a nota final será obtida pela média aritmética das três provas, seguindo a fórmula: NF=[(PE+PD+PT)/3]

3.5.3. Havendo empate após o cômputo de todas as notas o desempate será feito considerando a seguinte ordem:

a) a idade (tratando-se de candidatos com 60 anos de idade ou mais);

b) maior nota na Prova Didática;

c) maior nota na Prova Escrita.

3.5.4. Para cada Área de Estudo será homologada e publicada a relação dos candidatos aprovados, com respectiva classificação.

IV . DA BANCA EXAMINADORA

4.1. As avaliações serão feitas por banca examinadora previamente designada, composta por 03(três) membros titulares, com titulação equivalente ou superior àquela exigida para o provimento das vagas;

4.1.1. Ao menos um dos examinadores será externo à UFAL;

4.3. Serão designados, ao menos, um suplente interno e outro externo à UFAL.

4.4. Recursos contra a composição das bancas examinadores poderão ser apresentados pelos candidatos até o meio-dia do primeiro dia útil subsequente à divulgação das bancas.

4.5. Os recursos contra a composição das bancas deverá ser endereçado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho e entregues no Protocolado Geral da Reitoria da UFAL, localizado na Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Cidade Universitária - Maceió/AL.

V . DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

5.1. A Universidade Federal de Alagoas assegurará às pessoas portadoras de deficiência física o direito de inscrição para os cargos deste concurso público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.2. Em cumprimento ao disposto no §2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas, sendo consideradas as demais disposições deste edital. 5.2.1. Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) da reserva de vagas para deficientes resulte em número fracionado, este número será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do §2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/90.

5.2.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para portadores de deficiência física em áreas de estudo com número de vagas igual ou superior a 05 (cinco).

5.3. Os candidatos deverão requerer reserva de vaga no momento da inscrição, indicando a vaga pretendida de acordo com o quadro de vagas do Anexo I.

5.4. Os candidatos deficientes que forem aprovados serão nomeados até o limite de 10% (dez por cento) do total das vagas previstas neste edital, sendo utilizada a idade como critério de desempate caso o número de aprovados supere esse limite, e respeitando-se o número de vagas estabelecido para cada área de estudo.

5.5. Não havendo o preenchimento das vagas descritas no subitem anterior estas serão providas pelos demais candidatos, respeitando-se a ordem de classificação.

5.6. Os candidatos portadores de necessidades especiais que exijam adaptações às condições de realização das provas deverão indicá-las claramente por ocasião da inscrição, e serão atendidos dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade. A não-solicitação de condições especiais no ato da Inscrição implica sua não concessão no dia de realização das provas.

VI . DOS RECURSOS

6.1. O resultado final do concurso será publicado no D.O.U. e no site www.copeve.ufal.br 

6.2. O julgamento da banca examinadora é irreparável, salvo manifesta ilegalidade.

6.3. Os candidatos poderão interpor recurso, quanto ao mérito ou vício de forma, até o primeiro dia útil após a divulgação dos resultados de cada etapa, ou em até três dias úteis após publicação do resultado final no D.O.U.

6.4. Os recursos deverão ser entregues e registrados no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), localizado no Campus A.C. Simões - Maceió/AL, no horário de 08 às 17 horas.

6.5 Os recursos serão julgados em até 03 (três) dias úteis e não terão efeito suspensivo no processo de concurso público.

VII . DA HOMOLOGAÇÃO

7.1. O resultado final, com a classificação dos candidatos aprovados no concurso, será homologado pela Pró-Reitora de Gestão de Pessoa e do Trabalho da UFAL e publicado no Diário Oficial da União.

7.2. Serão considerados aprovados os candidatos classificados nos limites do Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, sendo automaticamente eliminados os demais candidatos;

VIII. DA VALIDADE

8.1 O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, prorrogável uma vez por igual período, contados a partir da data de publicação do Edital de Homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

8.2. O concurso poderá ser prorrogado na íntegra ou em parte, conforme a necessidade e interesse institucionais.

IX . DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME DE TRABALHO.

9.1. A admissão será feita sob a égide do Regime Jurídico instituído pela Lei nº 8.112/90.

9.2. A admissão dar-se-á na carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei Federal nº 11.784/2008.

9.3. O candidato admitido não poderá solicitar alteração de sua jornada de trabalho durante a vigência do estágio probatório.

9.4. A jornada de trabalho será distribuída entre os turnos matutino, vespertino e/ou noturno, conforme a necessidade institucional;

X . DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO HABILITADO

10.1. Os candidatos aprovados serão convocados para preenchimento da(s) vaga(s) existente(s) na área de atuação à que concorrerem, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, dentro do prazo de validade previsto no item VII.

10.2. O candidato será convocado para nomeação, através de correspondência direta para o endereço constante na ficha de inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação, se aceita ou não a nomeação ao cargo, sob pena de, não o fazendo, ser convocado o próximo candidato, na ordem rigorosa de classificação.

10.3. O candidato convocado somente poderá tomar posse após inspeção médica, realizada pela Junta Médica da UFAL, na qual for julgado apto física e mentalmente, bem como mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória dos requisitos relacionados no subitem 2.2.1.

10.4. Por excepcionalmente necessidade, os docentes nomeados poderão ser designados para ministrar disciplinas não previstas nesse edital, observando-se o perfil de formação acadêmica.

10.5. Os candidatos admitidos exercerão suas atribuições em conformidade com o Projeto Político-Pedagógico dos cursos, o Plano de Desenvolvimento da ETA e do ICHCA/UFAL e do Plano de Desenvolvimento Institucional/UFAL

10.6. A UFAL convocará os candidatos nomeados para o Programa de Inserção do Novo Servidor.

XI . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para o Concurso neste Edital, bem como as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da Ufal as quais passam a integrar este Edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.

11.2 Além dos instrumentos normativos mencionados no item anterior, os candidatos obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais emitidas pela Universidade sobre o assunto, as quais serão afixadas no Quadro de Avisos das Unidades Acadêmicas e no site www.copeve.ufal.br.

11.3 Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se o candidato instado a comprovar a exatidão de suas declarações, não o fizer.

11.4. Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato:

a) Que faltar a qualquer prova;

b) Cujo comportamento, a critério exclusivo da Banca Examinadora, for considerado incorreto ou incompatível com o exercício do cargo de Magistério e com a lisura do certame;

11.5. A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pelo Departamento de Administração de Pessoal e pela Unidade Acadêmica em que for lotado.

11.6 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser admitido, observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.

11.7 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim a homologação do certame publicada no Diário Oficial da União.

11.8. O candidato convocado, que não aceitar sua nomeação para o cargo, será definitivamente desclassificado do Concurso.

11.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma junta médica oficial, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

11.10. O candidato aprovado neste concurso público poderá ser aproveitado por outra Instituição Federal de Ensino, para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi realizado o concurso, que tenha as iguais denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, de tal modo que se exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional e sejam observadas a ordem de classificação, localidade de exercício, e a finalidade ou destinação prevista no edital.

11.11. No caso de mudança de residência, deverá o candidato comunicar o novo endereço à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (Vide Anexo II), sob pena de poder ser excluído dos Concursos.

11.12. Não havendo candidatos inscritos ou aprovados, ou mesmo não havendo o provimento dos cargos vagos ofertados neste edital poderá a UFAL reabrir as inscrições, modificando ou não as especificações para provimento dos cargos.

11.18. Os Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho - PROGEP.

Sílvia Regina Cardeal
Pró-Reitora

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

LOTAÇÃO

CÓDIGO

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REGIME

TITULAÇÃO MÍNIMA

ETA

ETA2013.01

1

Clarineta, Saxofone e Teoria da Música.

D-I

DE

Graduação em Clarineta ou Saxofone

ETA

ETA2013.02

1

Percussão e Tecnologia Musical

D-I

DE

Graduação em Percussão

ETA

ETA2013.03

1

Violino/ Viola e Música de Câmara

D-I

DE

Graduação em Violino ou Viola

ETA

ETA2013.04

1

Encenação teatral- Teatro de Rua

D-I

DE

Graduação1 em Artes Cênicas e/ou áreas afins.

ETA

ETA2013.05

1

Técnica de Dança (A)

D-I

DE

Graduação em Dança e/ou áreas afins

ETA

ETA2013.06

1

Prática da Dança

D-I

DE

Graduação em Dança e/ou áreas afins

ETA

ETA2013. 07

1

Técnica da Dança (B)

D-I

DE

Graduação em Dança e/ou áreas afins

ANEXO II

PROGRAMA PARA PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA

LOTAÇÃO

CÓDIGO

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REGIME

ETA

ETA2013
/01

01

Clarineta, Saxofone e Teoria da Música.

D-I

DE

DISCIPLINAS:

1. Instrumento 1,2,3 e 4;

2. Música de Câmara;

3. Teoria 1, 2 e 3;

4. LEM 1 e 2.

PONTOS:

1. A clarineta e o saxofone na música de câmara;

2. A música sinfônica para clarineta e saxofone;

3. Pedagogia musical voltada para a clarineta e o saxofone;

4. Literatura solista para clarineta e saxofone;

5. Música brasileira para clarineta e saxofone no século XX;

NORMAS COMPLEMENTARES PARA A PROVA DIDÁTICA:

A) O candidato, na prova didática, deverá utilizar 80% do seu tempo para a exposição didático/teórica e o tempo restante para a execução de, no máximo 02 (duas), peças que ilustrem o ponto sorteado.

(1) Retificado pelo edital nº 49/2013, publicado no D.O.U. de 22/07/2013, seção 3, página 66

B) As peças devem ser entregues quando durante o período de inscrição e enviadas para a Coordenação do Curso Técnico de Música em número de quatro vias impressas (03 para os examinadores e 01 para o co-repetidor);

C) O candidato poderá trazer consigo seu co-repetidor, sem ônus para a Universidade Federal de Alago­as.

D) As partituras devem ser enviadas para a Secretaria da Escola Técnica de Artes - Espaço Cultural Uni­versitário, Praça Sinimbu 206 - Centro, Maceió - AL. CEP 57.020-720.

LOTAÇÃO

CÓDIGO

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REGIME

ETA

ETA2013/02

01

Percussão e Tecnologia Musical

D-I

DE

DISCIPLINAS:

1. Instrumento 1,2, 3 e 4;

2. Tecnologia Musical;

3. Prática de Instrumento;

4. Música da Câmara.

PONTOS:

1. A percussão na música de câmara;

2. A música sinfônica para os instrumentos de percussão;

3. Pedagogia musical voltada para percussão;

4. A percussão: o uso da bateria nos ritmos populares;

5. Música brasileira para percussão no século XX.

NORMAS COMPLEMENTARES PARA A PROVA DIDÁTICA:

A) O candidato, na prova didática, deverá utilizar 80% do seu tempo para a exposição didático/teórica e o tempo restante para a execução de, no máximo 02 (duas), peças que ilustrem o ponto sorteado.

B) As peças devem ser entregues quando durante o período de inscrição e enviadas para a Coordenação do Curso Técnico de Música em número de quatro vias impressas (03 para os examinadores e 01 para o co-repetidor);

C) O candidato poderá trazer consigo seu co-repetidor, sem ônus para a Universidade Federal de Alago­as.

D) As partituras devem ser enviadas para a Secretaria da Escola Técnica de Artes - Espaço Cultural Uni­versitário, Praça Sinimbu 206 - Centro, Maceió - AL. CEP 57.020-720.

LOTAÇÃO

CÓDIGO

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REGIME

ETA

ETA2013/03

01

Violino/ Viola e Música de Câmara

D-I

DE

DISCIPLINAS:

1. Instrumento 1,2, 3 e 4;

2. Música de Câmara;

3. História da Música;

4. Música Brasileira;

5. Literatura do instrumento.

PONTOS:

1. O violino e a viola na música de câmara;

2. A música sinfônica para o violino e a viola;

3. Pedagogia musical voltada para o violino e a viola;

4. Literatura solista para violino e viola;

5. Música brasileira para violino e viola no século XX.

NORMAS COMPLEMENTARES PARA A PROVA DIDÁTICA:

A) O candidato, na prova didática, deverá utilizar 80% do seu tempo para a exposição didático/teórica e o tempo restante para a execução de, no máximo 02 (duas), peças que ilustrem o ponto sorteado.

B) As peças devem ser entregues quando durante o período de inscrição e enviadas para a Coordenação do Curso Técnico de Música em número de quatro vias impressas (03 para os examinadores e 01 para o co-repetidor);

C) O candidato poderá trazer consigo seu co-repetidor, sem ônus para a Universidade Federal de Alago­as.

D) As partituras devem ser enviadas para a Secretaria da Escola Técnica de Artes - Espaço Cultural Uni­versitário, Praça Sinimbu 206 - Centro, Maceió - AL. CEP 57.020-720.

LOTAÇÃO

CÓDIGO

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REGIME

ETA

ETA2013/04

01

Encenação teatral- Teatro de Rua

D-I

DE

DISCIPLINAS:

1. Jogo Cênico e Improvisação Teatral;

2. Teatro de Rua;

3. Exercício Cênico: Interpretação I, II, III e IV;

4. Estágio. Laboratório de Montagem Cênica I e II.

PONTOS:

1. Dramaturgia e encenação no Teatro de Rua;

2. A Encenação Brasileira no Teatro de Rua e os Principais Grupos e Tendências;

3. A Commedia dell'Arte- Origem, desenvolvimento, expansão e queda;

4. Análise ativa na construção das personagens Joana, Jasão e Creonte do texto "Gota D'água" de Chico Buarque e Paulo Pontes;

5. Os processos criativos dos principais encenadores brasileiros a partir do século XX.

LOTAÇÃO

CÓDIGO

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REGIME

ETA

ETA2013/05

01

Técnica de Dança (A).

D-I

DE

DISCIPLINAS:

1. Exercícios Técnicos de Dança 1;

2. Exercícios Técnicos de Dança 2;

3. Exercícios Técnicos de Dança 3;

4. Improvisação 1;

5. Improvisação 2.

PONTOS:

1. Contato improvisação;

2. A Dança Moderna;

3. Perspectivas Contemporâneas da Prática do Bale Clássico;

4. Improvisação e Processos Criativos;

5. A preparação técnica do bailarino contemporâneo.

LOTAÇÃO

CÓDIGO

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REGIME

ETA

ETA2013/06

01

Prática da Dança

D-I

DE

DISCIPLINAS:

1. Composição Coreográfica 1;

2. Composição Coreográfica 2;

3. Laboratório de Montagem Cênica

4. História e Estética da Dança;

5. Estágio Supervisionado 1 e 2.

PONTOS:

1. Corpo e Ancestralidade;

2. Tradição, Identidade Cultural e Dança;

3. Dança e Rito;

4. O Corpo e a Poética do Movimento;

5. Composição Coreográfica e Relações Interlinguagens.

LOTAÇÃO

CÓDIGO

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REGIME

ETA

ETA2013/ 07

01

Técnica da Dança (B)

D-I

DE

DISCIPLINAS:

1. Consciência Corporal;

2. Exploração do Movimento 1;

3. Exploração do Movimento 2;

4. Música I;

5. Música II.

PONTOS:

1. Contribuição da Educação Somática à Dança;

2. Educação Somática: conceituação e perspectiva histórica;

3. Contribuição de Klauss Vianna à formação do bailarino brasileiro;

4. A importância do conhecimento da estrutura anatômico-funcional para a formação técnica do bailari­no;

5. O alinhamento ósseo como ponto de partida para a estruturação do movimento.

ANEXO III

PROVA DE TÍTULOS

1. GRUPO I - Títulos decorrentes de atividade didática Especificação: Pontuação

1.1. Exercício de Magistério Superior: Um ponto por ano em que, efetivamente, lecionou disciplina(s).

1.2. Exercício de Monitoria em Ensino Superior: Meio ponto por ano de exercício

1.3. Exercício de Magistério em Educação Básica, Técnica ou Tecnológica: Meio ponto por ano de exercício.

1.4. Orientação de monografias de graduação ou especialização, nos últimos cinco anos, apresentadas e aprovadas: Um ponto por orientação.

1.5. Orientação de dissertações de mestrado, nos últimos cinco anos, apresentadas e aprovadas: Três pontos por orientação.

1.6. Orientação de teses de doutorado, nos últimos cinco anos, defendidas e aprovadas: Cinco pontos por orientação.

1.7. Exercício de cargo ou função de Coordenador de Curso de Graduação ou Pós-Graduação: Um ponto por ano de exercício.

1.8. Exercício de cargo ou função de Coordenador de Curso de Educação Básica, Técnico ou Tecnológico: Um ponto por ano de exercício

1.9 Outras atividades consideradas de ensino ou relacionadas ao mesmo: Meio ponto por ano, até o máximo de cinco pontos.

2. GRUPO II - Títulos decorrentes de atividades cientificas

2.1. Livros com ISBN publicados nos últimos dez anos relacionados com a Área de Estudo objeto do Concurso: Três pontos por livro.

2.2. Capítulo de livro com ISBN publicado nos últimos cinco anos relacionado com a Área de Estudo objeto do Concurso: Um ponto por capítulo.

2.3. Trabalhos publicados nos últimos cinco anos em revistas e periódicos indexados de circulação internacional: Dois pontos por trabalho.

2.4 Trabalhos publicados nos últimos cinco anos em revistas e periódicos indexados de circulação nacional: Um ponto por trabalho.

2.5 Trabalhos publicados nos últimos cinco anos em revistas e periódicos indexados de circulação regional ou local: Meio ponto por trabalho.

2.6. Comunicações apresentadas em congressos ou similares promovidos nos últimos cinco anos por organização de âmbito internacional: Um ponto por comunicação.

2.7. Comunicações apresentadas em congressos ou similares promovidos nos últimos cinco anos por organização de âmbito nacional: Meio ponto por comunicação.

2.8 Participação em congressos e similares, promovidos nos últimos cinco anos, de âmbito regional, nacional ou internacional, como conferencista: Um ponto por participação.

2.9 Trabalhos completos publicados nos últimos cinco anos, em anais de congressos internacionais: Um ponto por trabalho.

2.10 Trabalhos completos publicados nos últimos cinco anos, em anais de congressos nacionais: Meio ponto por trabalho.

2.11 Outras atividades correlatas não listadas neste grupo II, promovidas nos últimos cinco anos: Até o máximo de dois pontos.

3. GRUPO III - Títulos decorrentes de atividade acadêmica

3.1. Título de Doutor obtido em programa de pós-graduação credenciado pela CAPES, ou revalidado em IES nacional, com área de concentração compatível com a Área de Estudo em concurso: Dez pontos.

3.2. Título de mestre obtido em programa de pós-graduação credenciado pela CAPES, ou revalidado em IES nacional, com área de concentração afim com a Área de Estudo em concurso: Sete pontos.

3.3. Curso de Especialização relacionado com a Área de Estudo em concurso, com duração mínima de 360 horas: Três pontos.

4. GRUPO IV - Títulos decorrentes de atividade profissional não didática

4.1. Tempo de exercício profissional em atividade diretamente relacionada com a Área de Estudo em concurso: Dois pontos por ano

5. MODO DE APURAÇÃO DOS PONTOS NA PROVA DE TÍTULOS

5.1 Em cada um dos quatro grupos, ao candidato que obtiver a maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez), sendo atribuídas aos demais candidatos notas proporcionais a esta atribuição.

5.2 A nota da Avaliação dos Títulos será a média ponderada das notas obtidas nos Grupos I. II, III e IV, com pesos 3(três), 2(dois), 3(três) e 2(dois), respectivamente.

5.3 As notas da Prova de Títulos dos demais candidatos serão calculadas através de proporcionalidade direta, relativa à atribuição anterior.

5.4 Para o Grupo 03 os pontos não são cumulativos, atribuindo-se a pontuação, neste caso, uma única vez ao título de maior grau apresentado.

ANEXO IV

QUADRO DE ENDEREÇOS

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Avenida Lourival de Melo Mota, km14, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária, Maceió/AL
Cep: 57072-970
PROGEP/UFAL

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO - PROGEP Campus A. C. Simões
Av. Lourival de Melo Mota, km 14, Bairro Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP 57072-970
Telefone: (82) 3214-1032

ESCOLA TÉCNICA DE ARTES - ETA/UFAL
Espaço Cultural da UFAL - Praça Sinimbu, 206.
Maceió / AL - CEP: 57020-720