UFAC - Universidade Federal do Acre - AC

Notícia:   UFAC ratifica o Resultado Final do Concurso nº 01/2010 para Professor

UFAC - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

ESTADO DO ACRE

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - EDITAL Nº 01/2010

A Universidade Federal do Acre, por intermédio da Pró-Reitoria de Graduação, amparada pelo Art. 207 da Constituição Federal, de acordo com a Lei 8112, de 11 de setembro de 1990 e Decreto nº 6944, de 21 de agosto de 2009 e ainda pela Portaria Interministerial nº 22, de 30 de abril de 2007 e de conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução/CONSU nº 29, de 27 de maio de 2009, que homologa a Resolução/Reitoria nº 006/2009, Resolução/CONSU nº 66, de 22 de outubro de 2009 e Resolução/CONSU Nº 81, de 30 de novembro de 2009 e Resolução/Reitoria nº 003, de 17 de março de 2010, torna público o presente Edital de Abertura de Inscrições de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos na carreira do Magistério Superior (Classes: Professor Adjunto, Assistente e Auxiliar de Ensino), para o seu quadro docente efetivo dos Campi de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, conforme especificações de áreas, número de vagas, Classes, regimes de trabalho e requisitos para inscrições, constantes nos quadros abaixo.

O Concurso Público, objeto deste Edital, destina-se, inicialmente, ao provimento de cargos nas classes de Professor Adjunto (título de Doutor) ou Professor Assistente (título de Mestre), com exceção das Áreas de Manejo de Grandes Culturas e Olericultura, cujas inscrições estarão abertas exclusivamente para a Classe de Professor Adjunto. Decorrido o período de inscrições e não havendo candidatos inscritos, abrir-se-ão, automaticamente, para as Áreas não preenchidas, inscrições para a classe de Professor Auxiliar de Ensino, cujo requisito é a formação inicial exigida para a área.

O presente Edital destina-se, também, à composição de um banco de professores para provimento de cargos de acordo com as necessidades da Universidade Federal do Acre, respeitando o limite do seu banco de professor equivalente e com autorização para provimento de novas vagas pelo MEC, de acordo com o que foi pactuado no Programa de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI (Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007).

QUADRO I

Vagas destinadas para provimento imediato na Universidade Federal do Acre - Campus de Rio Branco - Portaria nº 22, de 30 de abril de 2007

Centro de Educação, Letras e Artes - CELA

ÁREAS

Nº DE VAGAS

Nº MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

CLASSES

REGIME DE TRABALHO

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

Didática

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

DE

Licenciatura em Pedagogia com Doutorado ou Mestrado em Educação/Licenciatura em Pedagogia.

Investigação e Prática

Pedagógica/Estágio

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

DE

Licenciatura em Pedagogia com Doutorado ou Mestrado em Educação/Licenciatura em Pedagogia.

Língua e Literaturas de Língua Inglesa

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

DE

Graduação em Letras/Inglês com Doutorado ou Mestrado em Linguística ou em Linguística Aplicada ou em Língua Inglesa ou Literaturas da Língua Inglesa/ Licenciatura em Letras/Inglês.

Língua Portuguesa/Linguística

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

DE

Graduação em Letras/Português com Doutorado ou Mestrado em Linguística ou Linguística Aplicada ou em Língua Portuguesa/ Licenciatura em Letras /Português.

Teoria da Literatura e Literaturas de Língua Portuguesa

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

DE

Graduação em Letras/Português com Doutorado ou Mestrado em Teoria da Literatura ou Literaturas de Língua Portuguesa/ Licenciatura em Letras /Português

Sopros

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

DE

Graduação em Música com Doutorado ou Mestrado na área de Música ou qualquer outra Graduação com Doutorado, Mestrado ou Especialização reconhecida pelo MEC, na área específica do concurso/ Licenciatura em Música.

Centro de Filosofia e Ciências Humanas - CFCH

Cartografia/ Sensoriamento Remoto/ Fotointerpretação

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

DE

Graduação em Geografia com Doutorado ou Mestrado em Geografia/Graduação em Geografia.

Geografia Física

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

DE

Graduação em Geografia com Doutorado ou Mestrado/Graduação em Geografia.

Centro de Ciências Biológicas e da Natureza - CCBN

Genética/Biologia Celular

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

DE

Graduação em Ciências Biológicas ou áreas afins, com Doutorado ou Mestrado em Genética/Graduação em Ciências Biológicas.

Centro de Ciências da Saúde e do Desporto - CCSD

Cultura das Atividades Físicas e do Movimento Humano: Handebol e Voleibol

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

DE

Graduação em Educação Física com Doutorado ou Mestrado em Educação Física/Graduação em Educação Física.

QUADRO II

Áreas destinadas à composição de um banco de professores para provimento de vagas de acordo com as necessidades apresentadas na Universidade Federal do Acre, com observância do limite do seu banco de Professor Equivalente e autorizações futuras pelo MEC, de acordo com o que foi pactuado pelo Programa de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI - Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007.

Centro de Educação, Letras e Artes - CELA

Regência Coral/Prática Vocal

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

DE

Graduação em Música com Doutorado ou Mestrado na área de música ou qualquer outra Graduação com Doutorado ou Mestrado ou Especialização, reconhecida pelo MEC, na área específica do concurso/Graduação em Música.

Violão

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

DE

Graduação em Música com Doutorado ou Mestrado na área de música ou qualquer outra Graduação com Doutorado ou Mestrado ou Especialização, reconhecida pelo MEC, na área específica do concurso/Graduação em Música.

Cordas Friccionadas

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

DE

Graduação em Música com Doutorado ou Mestrado na área de música ou qualquer outra Graduação com Doutorado ou Mestrado ou Especialização, reconhecida pelo MEC, na área específica do concurso/ Graduação em Música

Língua e Literaturas de Língua Espanhola

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

DE

Graduação em Letras/Espanhol com Doutorado ou Mestrado em Linguística ou em Linguística Aplicada ou em Língua Espanhola ou em Literaturas de Língua Espanhola/Graduação em Letras/Espanhol.

Artes Cênicas: Encenação

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

DE

Graduação em Artes Cênicas com Doutorado ou Mestrado em Artes Cênicas ou em áreas afins (Artes, Ciências Sociais, História, Letras ou Educação)/Graduação em Artes Cênicas.

Sociologia da Educação

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

20h

Licenciatura em Pedagogia com Doutorado ou Mestrado em Educação ou em Ciências Sociais/Licenciatura em Pedagogia.

Linguística Aplicada a Alfabetização

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

20h

Licenciatura em Pedagogia com Doutorado ou Mestrado em Linguística ou Licenciatura em Letras com Doutorado ou Mestrado em Educação ou em Linguística Aplicada/Licenciatura em Letras.

Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

DE

Graduação em Curso de Licenciatura com Doutorado ou Mestrado em Educação e fluência em Libras comprovada pelo certificado de proficiência em Libras obtido através de Instituição credenciada pelo MEC/ Graduação em Curso de Licenciatura com proficiência em Libras obtido através de Instituição credenciada pelo MEC.

Centro de Ciências Biológicas e da Natureza - CCBN

Bioquímica

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

DE

Graduação em Farmácia-Bioquímica ou áreas afins, com Doutorado ou Mestrado em Bioquímica ou áreas afins/Graduação em Farmácia-Bioquímica.

Olericultura

01

05

Adjunto

DE

Graduação em Engenharia Agronômica com Doutorado em Fitotecnia ou em áreas afins.

Manejo de Grandes Culturas

01

05

Adjunto

DE

Graduação em Engenharia Agronômica com Doutorado em Fitotecnia ou áreas afins.

Física

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

DE

Graduação em Física ou Matemática, Engenharia Mecânica, Engenharia Elétrica, Engenharia Civil, Engenharia de Materiais, Engenharia Nuclear ou em Engenharia Física, com Doutorado ou Mestrado em Física/Graduação em Física.

Química

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

DE

Graduação em Química com Doutorado ou Mestrado nas áreas de Química Analítica ou Química Inorgânica/Graduação em Química.

Imunologia Veterinária, Epidemiologia Veterinária e Zoonoses

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

DE

Graduação em Medicina Veterinária com Doutorado ou Mestrado na área ou áreas afins/Graduação em Medicina Veterinária.

Semiologia e Clínica Médica de Cães e Gatos

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

DE

Graduação em Medicina Veterinária com Doutorado ou Mestrado na área ou áreas afins/Graduação em Medicina Veterinária.

Semiologia e Clínica Médica de Ruminantes, Equinos, Suinos e Aves

01

05

Adjunto

DE

Graduação em Medicina Veterinária com Doutorado ou Mestrado na área ou áreas afins/Graduação em Medicina Veterinária.

Engenharia Agrícola: Irrigação e Drenagem

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

DE

Graduação em Engenharia Agrícola, Engenharia Agronômica, com Doutorado ou Mestrado em Irrigação e Drenagem /Graduação em Engenharia Agrícola ou em Engenharia Agronômica.

Silvicultura

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

DE

Graduação em Engenharia Florestal ou áreas afins, com Doutorado ou Mestrado em Silvicultura/Graduação em Engenharia Florestal ou áreas afins.

Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas - CCET

Eletrônica

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

DE

Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica com Doutorado ou Mestrado na área ou áreas afins/Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica

Informática

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

DE

Graduação Plena em Informática com Doutorado ou Mestrado na área/Graduação em Informática.

Centro de Ciências da Saúde e do Desporto - CCSD

Auditoria e Contabilidade Aplicada à Saúde

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

DE

Graduação em Enfermagem ou em Contabilidade ou em Administração, com Doutorado ou Mestrado em Auditoria em Saúde/Graduação em Enfermagem ou em Contabilidade ou em Administração com especialização em Auditoria em Saúde reconhecida pelo MEC.

Estudo Morfofuncional Humano

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

DE

Graduação em Medicina ou áreas afins, com Doutorado ou Mestrado na área de Saúde/Graduação em Medicina ou áreas afins.

Nutrição/Engenharia de

Alimentos

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

DE

Graduação em Nutrição, Engenharia de Alimento e/ou áreas afins, com Doutorado ou Mestrado nas Áreas de conhecimentos: Tecnologia de Alimentos, Bromatologia, Microbiologia dos Alimentos, Ciência dos Alimentos/Graduação em Nutrição, Engenharia de Alimento e/ou áreas afins.

Nutrição Humana

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

DE

Graduação em Nutrição com Doutorado ou Mestrado nas Áreas de Conhecimentos: Nutrição Humana ou Ciências da Nutrição/ Graduação em Nutrição.

Medicina: Bases da Saúde da Família

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

40h

Graduação em Medicina com Doutorado ou Mestrado em Saúde da Família/Graduação em Medicina com Especialização reconhecida pelo MEC ou Residência Médica em Medicina da Família e da Comunidade.

Medicina Social/Medicina Comunitária

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

40h

Graduação em Medicina com Doutorado ou Mestrado em Saúde da Família/Graduação em Medicina com Especialização reconhecida pelo MEC ou Residência Médica em Medicina da Família e da Comunidade.

Educação Física: Estágio Supervisionado, Ética e Legislação Profissional

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

DE

Graduação em Educação Física com Doutorado ou Mestrado na área de Educação Física/ Graduação em Educação Física

Centro de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas - CCJSA

Direito Público (*)

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

20h

Graduação em Direito com Doutorado ou Mestrado na área do concurso/Graduação em Direito.

Direito Privado (*)

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

20h

Graduação em Direito com Doutorado ou Mestrado na área do concurso/Graduação em Direito.

Direito Administrativo (*)

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

20h

Graduação em Direito ou Mestrado ou Doutorado na área do concurso/Graduação em Direito.

Teoria Econômica

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

20h

Graduação em Economia com Doutorado ou Mestrado na área/Graduação em Economia.

Antropologia Jurídica (*)

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

20h

Graduação em Direito com Doutorado ou Mestrado na área de Ciências Sociais (área de concentração em Antropologia)/Graduação em Direito.

Centro Multidisciplinar de Cruzeiro do Sul - CMULTI

Língua e Literaturas de Língua Espanhola

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

DE

Graduação em Letras/Espanhol com Doutorado ou Mestrado em Linguística ou em Linguística Aplicada ou em Língua Espanhola ou Literaturas de Língua Espanhola/Graduação em Letras/Espanhol

Língua e Literaturas de Língua Inglesa

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

DE

Graduação em Letras/Inglês com Doutorado ou Mestrado em Linguística ou em Linguística Aplicada ou em Língua Inglesa ou Literaturas da Língua Inglesa/ Licenciatura em Letras/Inglês

Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

DE

Graduação em Curso de Licenciatura com Doutorado ou Mestrado em Educação e fluência em Libras comprovada pelo certificado de proficiência em Libras obtido através de Instituição credenciada pelo MEC/ Graduação em Curso de Licenciatura com proficiência em Libras obtido através de Instituição credenciada pelo MEC.

Educação Especial e Inclusão

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

DE

Licenciatura em Pedagogia com Doutorado ou Mestrado na área específica ou na área de Educação/ Licenciatura em Pedagogia

Didática

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

DE

Licenciatura em Pedagogia com Doutorado ou Mestrado em Educação/Licenciatura em Pedagogia.

Recursos Energéticos Florestais, Gestão de Recursos Naturais Renováveis, Manejo de Bacias Hidrográficas

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

DE

Graduação em Engenharia Florestal e/ou áreas afins com Doutorado ou Mestrado em Ciências Florestais.

Enfermagem na Atenção à Saúde nos diversos ciclos da vida

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

20h

Graduação em Enfermagem com Doutorado ou Mestrado na área de enfermagem/ Graduação em Enfermagem.

Enfermagem em Cuidados Clínicos, Intensivos e em Bloco Cirúrgicos

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

20h

Graduação em Enfermagem com Doutorado ou Mestrado na área de enfermagem/ Graduação em Enfermagem.

Enfermagem Materno- Infantil

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

20h

Graduação em Enfermagem com Doutorado ou Mestrado na área de enfermagem/ Graduação em Enfermagem.

Enfermagem em Saúde Mental

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

20h

Graduação em Enfermagem com Doutorado ou Mestrado na área de enfermagem/ Graduação em Enfermagem.

Enfermagem em Urgência, Enfermagem e Atendimento Pré-Hospitalar

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

20h

Graduação em Enfermagem com Doutorado ou Mestrado na área de enfermagem/ Graduação em Enfermagem.

Enfermagem Fundamental, Semiologia e Semiotécnica

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

20h

Graduação em Enfermagem com Doutorado ou Mestrado na área de enfermagem/ Graduação em Enfermagem.

Sistemas Agroflorestais, Manejo de Unidades de Conservação, Recursos Naturais, Produtos não- Madeireiros, Fauna e Recuperação de Áreas Degradadas

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

DE

Graduação em Engenharia Florestal ou em Engenharia Agronômica ou em áreas afins, com Doutorado ou Mestrado em Ciências Florestais e/ou áreas afins/ Graduação em Engenharia Florestal ou em Engenharia Agronômica ou em áreas afins.

Fitotecnia

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

20h

Graduação em Engenharia Agronômica com Doutorado ou Mestrado na área de Fitotecnia/Graduação em Engenharia Agronômica.

Estrutura e Desenvolvimento Tecidual: Histologia/ Embriologia

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

DE

Graduação em Ciências Biológicas ou em áreas afins, com Doutorado ou Mestrado na área de Morfologia ou nas áreas específicas/ Graduação em Ciências Biológicas ou em áreas afins.

Tecnologia de Alimento: "Tecnologia de Produtos Agropecuários", "Laticínios"; Tecnologia de Tuberosas Tropicais" .

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

20h

Graduação em Engenharia de Alimentos ou Engenharia Agronômica com doutorado ou Mestrado na área ou áreas afins/Graduação em Engenharia de Alimentos ou Engenharia Agronômica.

Química de Produtos Naturais e Sintéticos: Química Geral e Orgânica.

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

DE

Graduação em Química ou em áreas afins, com Doutorado ou Mestrado na área/Graduação em Química ou em Engenharia Química.

Tecnologia de Produtos Florestais

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

DE

Graduação em Engenharia Florestal com Doutorado ou Mestrado em Ciências Florestais ou áreas afins/Graduação em Engenharia Florestal.

Biologia morfofuncional: Anatomia e Fisiologia Humana

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

DE

Graduação em Medicina ou em área afim com Doutorado ou Mestrado na área/Graduação em Medicina.

Estrutura e Desenvolvimento Vegetal: Genética/ Biologia Celular

01

05

Adjunto ou Assistente/ Auxiliar de Ensino

DE

Graduação em Ciências Biológicas, em Engenharia Agronômica ou em Engenharia Florestal com Doutorado ou Mestrado em Genética ou Melhoramento vegetal/ Graduação em Ciências Biológicas, em Engenharia Agronômica ou em Engenharia Florestal.

(*) Os candidatos aprovados para as Áreas de Antropologia Jurídica, Direito Público, Direito Privado e Direito Administrativo atuarão nos Campi da Universidade Federal do Acre de Rio Branco e de Cruzeiro do Sul.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público visa ao provimento imediato de 10 (dez) vagas constante do quadro I e a composição de um banco de professores com 42 (quarenta e duas) vagas para provimentos futuros na Carreira do Magistério Superior, conforme Quadro II do presente Edital.

1.2 A contratação dos aprovados para o Banco de Professores (Quadro II) dar-se-á de acordo com a necessidade da Universidade Federal do Acre e mediante a autorização do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tal qual o fundamento previsto no art. 12, do Decreto n. 6.944/2009.

1.3 - O Concurso será regido por este Edital e executado pela Universidade Federal do Acre.

1.4 - A seleção dos candidatos será realizada pelos respectivos Centros através de bancas examinadoras constituídas por professores das áreas, mediante a aplicação de prova escrita, prova didática, prova prática (esta última especificamente para as áreas de: Sopros, Regência Coral/Prática Vocal, Violão, Cordas Friccionadas, Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS, Cultura das Atividades Físicas e do Movimento Humano: Handebol e Voleibol), de caráter eliminatório e classificatório; e de prova de títulos, de caráter apenas classificatório.

1.5 - Os candidatos às vagas do Centro Multidisciplinar - CMULTI/CZS - realizarão suas provas no Campus Floresta da UFAC, em Cruzeiro do Sul/AC.

2. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO

2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 - As inscrições para a Classe de Professor Adjunto e Assistente estarão abertas no período de 01.04.2010 a 15.04.2010. Transcorrido esse prazo, não havendo no mínimo 03(três) candidatos inscritos, abrir-se-ão no período de 22.04.2010 a 06.05.2010, inscrições para a Classe de Professor Auxiliar de Ensino.

2.2.1 - Será publicado no sítio da UFAC, na data de 20-04-2010, as Áreas que receberão inscrições para a Classe de Professor Auxiliar de Ensino.

2.2.2 - Os candidatos encontrarão a Ficha de Inscrição no sítio da UFAC, endereço eletrônico www.ufac.br.

2.2.3 - Os documentos exigidos no item 2.10 deste Edital deverão ser entregues ou encaminhados, no período das inscrições, à Pró-Reitoria de Graduação da UFAC, situada no Campus Universitário, BR 364 Km 04, CEP: 69.915-900, 1º Piso do Bloco Esther de Figueiredo Ferraz, sala 16, Rio Branco - Acre, Fone 068-3901-2535 ou 68-3229-3254, no horário das 8:00 às 12:00 e das 14:30 às 17:00h, acompanhados da ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada.

2.3 - Serão aceitas, também, inscrições por PROCURAÇÃO, conforme disposto no item 3 deste Edital.

2.4 - Candidatos de outras localidades poderão efetuar suas inscrições encaminhando, à Pró-Reitoria de Graduação, ficha de inscrição e documentação através dos correios, via SEDEX, conforme disposto no item 4. Somente serão consideradas as inscrições com data de postagem correspondente até o dia 06-05-2010.

2.5 - Não será permitido ao candidato anexar documentos fora do período de inscrição, salvo em grau de recurso conforme previsto no item 14.1 deste Edital.

2.6 - O valor a ser recolhido como taxa de inscrição é de R$ 90,00 (noventa reais) à Fundação Universidade Federal do Acre - UFAC.

2.6.1 - O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição nas agências do Banco do Brasil, através de GRU - Guia de Recolhimento da União.

2.6.2 - Para impressão da GRU, o candidato deverá acessar o sítio do Tesouro Nacional, através do endereço eletrônico www.stn.fazenda.gov.br, selecionar a opção SIAFI - Sistema de Administração de Finanças, depois clicar em Guia de Recolhimento da União e, em seguida, selecionar a opção Impressão - GRU. Após, realizar o preenchimento dos seguintes campos:

2.6.2.1 - UG: 154044;

2.6.2.2 - GESTÃO: 15261;

2.6.2.3 - Código de Recolhimento: 28883-7;

2.6.2.4 - Competência: informar mês e ano: 03/10 ou 04/2010;

2.6.2.5 - Data de Vencimento: informar dia, mês e ano: 16/04/2010;

2.6.2.6 - Contribuinte: informe o número do CPF do candidato;

2.6.2.7 - Nome do Contribuinte: informe o nome do candidato;

2.6.2.8 - Valor principal e total: informe o valor a ser recolhido que é de R$ 90,00 (noventa reais);

2.6.2.9 - Após o preenchimento dos campos, acima citados, clique em Emitir GRU.

2.6.3 - As informações inseridas nos campos citados no item 2.6.2 e em seus subitens, assim como o pagamento da taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

2.7 - Em hipótese alguma, será devolvido o valor da taxa de inscrição;

2.8 - Não será aceito agendamento de pagamento, nem pagamento por cheque ou transferência bancária.

2.9 - A Universidade Federal do Acre não se responsabilizará por pagamento não recebido por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o pagamento das taxas.

2.10 - No ato de inscrição, obriga-se o candidato a entregar os seguintes documentos:

2.10.1 - O Requerimento de inscrição devidamente datado e assinado;

2.10.2 - Cópia autenticada do diploma de graduação, ou de mestre, ou de doutor, no que o edital especificar, ou Certidão de Conclusão dos títulos exigidos;

2.10.3 - Comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição;

2.10.4 - Cópia autenticada do RG ou documento equivalente (OAB, CRM, CREA, dentre outros), CPF e Título de Eleitor;

2.10.5 - Certidão de quitação eleitoral;

2.10.6 - Cópia autenticada de Certidão de Reservista ou de Alistamento Militar para candidato do sexo masculino.

2.11 - Diplomas expedidos por instituições estrangeiras deverão estar revalidados de acordo com a legislação em vigor.

2.12 - A relação dos conteúdos programáticos a serem abordados na prova escrita, bem como a lista dos 10 (dez) temas para a prova didática estarão disponíveis no sítio da UFAC a partir de 01.04.2010.

2.13 - São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

2.14 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade por motivo de perda, furto e/ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, datado de até trinta dias antes do período de inscrição do presente concurso.

2.15 - A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.16 - É vedada a inscrição via fax, correio eletrônico, condicional e extemporânea.

2.17 - A relação das inscrições deferidas e indeferidas estará disponível no sítio da UFAC a partir do dia 17.05.2010.

2.18 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente em formulário específico quais os recursos especiais necessários.

2.19 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

2.20 - O atendimento diferenciado será concedido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.21 - De acordo com o Art. 12 da Resolução nº 006/2009 - CONSU, os processos de inscrições dos candidatos serão examinados pela Banca Examinadora que emitirá parecer de deferimento ou indeferimento, o qual será homologado pela Assembleia do respectivo Centro Acadêmico no prazo de 48 (quarenta e oito horas) a contar do recebimento dos processos.

2.22 - Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

3.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração por instrumento particular do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato e demais documentos e procedimentos descritos no item 2 deste Edital.

3.2 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

4. DA INSCRIÇÃO POR SEDEX

4.1 - Candidatos de outras localidades poderão efetuar suas inscrições encaminhando à Pró-Reitoria de Graduação, a Ficha de Inscrição e documentação, através dos correios, via SEDEX, conforme disposto no item 2 deste Edital. Somente serão consideradas as inscrições com data de postagem correspondente até o dia 06-05- 2010.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 - O candidato que requerer isenção da taxa deverá atender as exigências do art. 1º, incisos I e II, do Decreto nº 6.593/2008.

5.2 - O requerimento de isenção estará disponível no sítio da Instituição e deverá obrigatoriamente atender o disposto no § 1º, inciso I e II, do art. 1º, do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008.

5.3 - O candidato poderá requerer isenção da taxa no período de 01-04-2010 a 30-04-2010.

5.4 - O requerimento de isenção deverá ser preenchido e direcionado à Comissão Geral do Concurso através do serviço de protocolo da Instituição.

5.5 - O resultado do pedido de isenção de taxa será publicado no sítio da UFAC no dia 03-04-2010.

6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 - As provas serão realizadas conforme calendário abaixo:

6.1.1 - Prova escrita: dia 23-05-20010 (domingo).

6.1.2 - Publicação do Resultado da Prova escrita: dia 26-05-2010

6.1.3 - Prova didática: no período de 30-05 a 05-06-2010.

6.1.3.1 - Sorteio do tema para prova didática: 30-05-2010;

6.1.4 - Publicação do Resultado da Prova Didática: dia 07-06-2010.

6.1.5 - Prova Prática: dia 08.06.2010

6.1.6 - Publicação da Prova Prática: dia 09/06/2010.

6.1.7 - Publicação da Prova de Títulos: 14-06-2010

6.1.8 - Data limite para publicação do resultado final do Concurso: 18-06-2010.

6.1.9 - Data limite para homologação do Concurso: 24-06-2010.

6.2 - Os detalhes sobre os locais e os horários de realização da prova escrita serão afixados nos quadros de avisos dos Centros correspondentes, da Pró-Reitoria de Graduação e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.ufac.br, na data 10-05-2010.

6.2.1 - Os candidatos às vagas do Centro Multidisciplinar - CMULTI/CZS, realizarão suas provas no Campus Floresta da UFAC em Cruzeiro do Sul/AC. (Campus da UFAC, Estrada do Canela Fina, km 12, Gleba Formoso, Lote 245, Colônia São Francisco, CEP.: 69.980-000 - Cruzeiro do Sul/AC).

6.2.2 - É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

6.3 - O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de canetas esferográficas transparentes (tinta azul ou preta) e documento de identificação.

6.4 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de documento oficial de identidade, com fotografia e assinatura.

6.4.1 - O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.5 - Os candidatos somente poderão ausentar-se da sala durante a realização da prova escrita, mediante autorização da Banca Examinadora e acompanhado de um dos membros da Banca.

6.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, segunda chamada para qualquer prova.

6.7 - A aplicação da prova escrita ou didática fora do local pré-determinado e sem agendamento poderá ocorrer, excepcionalmente, mediante justificativa e documento comprobatório.

6.8 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

b) Desrespeitar, desacatar, difamar ou injuriar os membros da Banca Examinadora ou qualquer outra autoridade presente durante a realização do Certame.

6.9 - Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao presidente da Banca Examinadora, a prova acompanhada das folhas de respostas e rascunhos.

6.10 - Não será permitida, nos dias de realização das provas, a entrada de candidato portando armas e a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador etc.).

7. DOS ELEMENTOS DE JULGAMENTO

7.1 - Os elementos de julgamento do Concurso são os seguintes:

a) Prova escrita;

b) Prova didática;

c) Prova Prática (especificamente para as áreas de: Sopros, Regência Coral/Prática Vocal, Violão, Cordas Friccionadas, Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS, Cultura das Atividades Físicas e do Movimento Humano: Handebol e Voleibol);

d) Prova de títulos.

7.2 - As provas escrita, didática e prática são eliminatórias e classificatórias, enquanto a prova de títulos é somente classificatória.

7.3 - Em cada uma das provas, o candidato deverá obter nota mínima de 5,0 (cinco) pontos do total de 10(dez) pontos.

7.4 - Durante todo o processo de realização das provas a documentação relativa ao concurso ficará sob a responsabilidade do Presidente da Banca Examinadora.

7.5 - As Datas, horários e locais de realizações das provas sob hipótese alguma poderão ser alterados, exceto nos casos previstos no item 2.18 deste edital no que se refere ao local.

8. DA PROVA ESCRITA

8.1 - A prova escrita será realizada simultaneamente por todos os candidatos, constando de questão ou questões propostas pela Banca Examinadora, com base no programa do Concurso e terá duração máxima de 04 (quatro) horas, com ou sem consulta, à critério da Banca Examinadora.

8.2 - Permitida a consulta, a Banca Examinadora encarregar-se-á de indicar o material bibliográfico necessário. As anotações feitas pelo candidato no decorrer da prova deverão ser anexadas às mesmas.

8.3 - A avaliação da prova escrita tem por base a chave de correção elaborada pela Banca Examinadora;

8.4 - Fica vedado ao candidato o acesso aos locais de realização da prova escrita após o seu início.

9. DA PROVA DIDÁTICA

9.1 - A prova didática, com duração mínima de 40min. (quarenta minutos) e máxima de 60min. (sessenta minutos) consiste em dissertação oral sobre o tema sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) temas organizada pela Banca Examinadora com base no programa do Concurso.

9.2 - Cada candidato deverá entregar à Banca Examinadora, antes do início de sua exposição, o seu plano de aula em 04 (quatro) vias. A ausência do mesmo implica na eliminação do candidato;

9.3 - O candidato poderá ser arguido pelos membros da Banca Examinadora, com tempo máximo de 10 min. (dez minutos) para cada examinador e igual tempo ao candidato para resposta.

9.4 - A Banca Examinadora publicará oficialmente o dia, o local e o horário de realização da prova didática, nos respectivos Centros Acadêmicos e na página eletrônica da UFAC (www.ufac.br).

9.5 - A ausência ou o atraso do candidato no local de realização das provas implicará em sua desclassificação do concurso.

9.6 - Fica vedado ao candidato participar como observador ou ouvinte da prova didática de outros, assim como utilizar por meio de terceiros qualquer outro meio para registro da aula do concorrente;

9.7 - Na avaliação da prova didática, a Banca Examinadora levará em conta, fundamentalmente, dentre outros elementos:

9.7.1 - A capacidade de organizar as ideias sobre o tema sorteado e ministrá-lo aos alunos com objetividade e espírito crítico;

9.7.2 - O domínio teórico e científico do tema sorteado;

9.7.3 - A coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula;

9.7.4 - O tempo mínimo e máximo de desenvolvimento da aula.

9.8 - Para efeito de aferição da prova didática, a banca examinadora terá como referência os elementos contidos da planilha constante na Resolução nº 66, de 22 de outubro de 2009 - CONSU.

9.9 - Será eliminado do concurso o candidato que não atingir o tempo mínimo ou ultrapassar o tempo máximo da realização da prova didática, bem como não entregar o plano de aula.

9.10 - Em cumprimento ao Art. 13, § 3º do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009, a prova didática dos candidatos será gravada.

10. DA PROVA PRÁTICA

10.1 - As Provas Práticas das áreas de Sopros, Regência Coral/Prática Vocal, Violão, Cordas Friccionadas, Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS, Cultura das Atividades Físicas e do Movimento Humano: Handebol e Voleibol serão realizadas em conformidade com o disposto no conteúdo programático do Concurso, que será divulgado dia 01.04.2010 no sítio da UFAC (www.ufac.br).

11. DA PROVA DE TÍTULOS

11.1 - Após a divulgação e publicação do resultado da última prova eliminatória (didática ou prática), conforme o art. 13, § 2º, do Decreto nº 6.944/2009, abrir-se-á prazo de 03 (três) dias úteis para o candidato apresentar junto à Secretaria do Centro Acadêmico e deste para Banca Examinadora, o Curriculum Vitae ou Currículo da Plataforma Lates do CNPq, devidamente comprovados.

11.2 - Não haverá, sob qualquer hipótese, prorrogação de prazo para o cumprimento do disposto no item anterior.

11.3 - A Prova de Títulos será realizada por meio da avaliação dos documentos comprobatórios do Curriculum Vitae ou Currículo da Plataforma Lattes do CNPq, tendo como referência os elementos contidos na planilha constante na Resolução nº 81, de 30 de novembro de 2009 - CONSU.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

12.1 - A nota final do candidato no Concurso é a média aritmética das notas da prova escrita, da prova didática e da Prova Prática, quando for o caso, acrescida da pontuação obtida na prova dos títulos, conforme estabelece a Resolução/Reitoria nº 006/2009, homologada pela Resolução nº 29/2009 do CONSU.

12.2 - Para os candidatos das áreas de Sopros, Regência Coral/Prática Vocal, Violão, Cordas Friccionadas, Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS, Cultura das Atividades Físicas e do Movimento Humano: Handebol e Voleibol, a classificação será a média aritmética das notas da prova escrita, da prova didática e Prova Prática acrescida da pontuação obtida na análise dos títulos, conforme estabelece a Resolução/Reitoria nº 006/2009, homologada pela Resolução nº 29/2009 do CONSU.

12.3 - A classificação final dar-se-á por ordem decrescente da pontuação final dos candidatos, resultante do somatório das notas das provas: escrita, didática, prática, quando for o caso, e de títulos.

12.4 - Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados estarão automaticamente reprovados do concurso público, em conformidade com o art. 13, § 1º, do Decreto nº 6.944/2009.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 - Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o candidato que na ordem a seguir, atenda, sucessivamente:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, Parágrafo Único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

b) maior pontuação na prova de títulos;

c) maior média na prova didática;

d) maior tempo de experiência de magistério em Instituição de Ensino Superior;

f) persistindo o empate a decisão dar-se-á por sorteio.

14. DOS RECURSOS

14.1 - Em caso de indeferimento da inscrição, caberá ao candidato ou seu representante legal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação do resultado, interpor pedido de reconsideração à Banca Examinadora, mediante requerimento próprio protocolado junto ao Centro Acadêmico da área do concurso, objetivando a regularização da inscrição.

14.2 - Sobre os resultados parciais das provas, após a publicação, caberá recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a Banca Examinadora, mediante requerimento protocolado junto ao Centro Acadêmico.

14.3 - O candidato insatisfeito com a decisão da Banca Examinadora poderá impetrar recurso ao Conselho Universitário, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a publicação, nos próprios autos.

14.4 - Da publicação do resultado final do concurso, poderá ser interposto recurso, para o Conselho Universitário, no prazo de 05 (cinco) dias, após a sua publicação, sendo vedado versar sobre matéria já apreciada.

14.5 - Para interposição de recursos, o candidato poderá ter acesso à sua documentação, sendo vedado o acesso às provas e documentos de outros candidatos.

14.6 - Os recursos interpostos pelos candidatos serão recebidos sempre no efeito devolutivo.

14.7 - Na interposição de qualquer recurso, devem a Banca Examinadora e o Conselho Universitário observar os requisitos de admissibilidade.

14.8 - Para os candidatos que residem fora do Estado, o recursos poderão ser interpostos via email, fax ou Sedex. 68-3229-3254(PROGRAD) ( EMAIL), remetendo o original com data de postagem no prazo do recurso.

14.9 - Poderá ser interposto recurso adesivo, nos termos que preceitua o processo civil.

15. REMUNERAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR:

CLASSE

REGIME DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO

Professor Auxiliar de Ensino

20h

1.729,70

Professor Auxiliar de Ensino

40h

2.462,74

Professor Auxiliar de Ensino

DE

3.069,20

Professor Assistente

20h

2.045,27

Professor Assistente

DE

4.746,60

Professor Assistente

40h

3.097,73

Professor Adjunto

20h

2.484,92

Professor Adjunto

40h

3.372,07

Professor Adjunto

DE

7.026,85

OBS: Além da remuneração, a UFAC poderá oferecer como vantagem, o Auxílio Pré-Escola (criança abaixo de 06 anos);

16. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

16.1 - Ser aprovado no Concurso Público.

16.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente habilitado (Emenda Constitucional nº 11/96, Lei 6.815/89 e Decreto nº 86.715/81) e, no caso de nacionalidade Portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

16.3 - Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

16.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

16.5 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos até a data de nomeação;

16.6 - Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

16.7 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo (apresentação de exames pela junta médica da UFAC);

16.8 - Ser portador de Diploma de Graduação Plena ou Certidão de Conclusão de Curso ou de Mestre ou de Doutor, no que o Edital especificar, devidamente reconhecido na forma da Lei, na área de conhecimento de interesse do candidato;

16.9 - Apresentar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 - Os candidatos poderão obter informações referentes ao concurso na Pró-Reitoria de Graduação da UFAC, Bloco Esther de Figueiredo Ferraz, Campus Universitário, BR-364, KM-04, Distrito Industrial, Fone: 068-3901-2535/3229-3254, Comissão Geral do Concurso.

17.2 - A inscrição do candidato implicará à aceitação das normas para o Concurso contidas neste Edital, nos comunicados e adendos, eventualmente, publicados.

17.3 - A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação Durante o período de validade do Concurso, a Universidade Federal do Acre reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes e/ou autorizadas.

17.4 - As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Concurso Público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

17.5 - Ao tomar posse, o candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório de acordo com a legislação em vigor.

17.6 - Durante o período de estágio probatório, o candidato nomeado deverá permanecer na Instituição, em efetivo exercício do cargo/especialidade para o qual concorreu, não sendo aceito pedido de redistribuição ou remoção, salvo por imposição legal.

17.7 - Os editais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial da União, afixados nos quadros de avisos da Pró-Reitoria de Graduação da UFAC, Bloco Esther de Figueiredo Ferraz, Campus Universitário, BR-364, KM-04, Distrito Industrial, Fone: 068-3901-2535, no Campus da UFAC localizado no município de Cruzeiro do Sul e divulgados na página eletrônica www.ufac.br.

17.8 - O resultado final do Concurso será homologado pela Reitora da Universidade Federal do Acre, publicado no Diário Oficial da União e divulgado na forma prevista no item anterior.

17.9 - O prazo de validade do Concurso será de um ano, prorrogável por igual período, conforme autoriza o artigo 19, inciso 20, do Decreto n.º 6.944, de 21 de agosto de 2009.

17.10 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço na UFAC, enquanto estiver participando do Concurso. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

17.11 - Para participação no Concurso, os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil, na forma da legislação em vigor (observado o disposto no Art. 48 da Lei nº 9.394/96).

17.12 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial da União.

17.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Universidade Federal do Acre/Pró-Reitoria de Graduação/Comissão Geral do Concurso.

17.14 - Nos termos do Regimento Geral e Plano de Cargos e Salários, os candidatos admitidos na carreira do Magistério Superior poderão pleitear sua promoção de acordo com a titulação:

I - O título de Mestre possibilitará a passagem para a Classe de Professor Assistente - Nível I.

II - O título de Doutor possibilitará a passagem para a Classe de Professor Adjunto - Nível I.

17.15 - Encerrado o concurso, deve o candidato, no prazo de 03 (três) meses, retirar sua documentação apresentada no ato da inscrição, requerendo a devolução nos próprios autos, junto à Comissão Geral do Concurso. Não o fazendo a Comissão Geral do Concurso/Pró-Reitoria de Graduação se reserva no direito de submetê-los a reciclagem.

Rio Branco-AC, 16 de março de 2010.

Prof. Dr. Renildo Moura da Cunha
Pró-Reitor de Graduação