UEZO - Centro Universitário Estadual da Zona Oeste - RJ

Notícia:   UEZO abre três vagas para Professor Pesquisador

UEZO - FUNDAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL CONCURSO PÚBLICO

EDITAL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR ADJUNTO I PARA OS CURSOS DE TECNOLOGIA EM PROCESSOS METALÚRGICOS E ENGENHARIA DE PRODUÇÃO.

O REITOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE (UEZO), no uso de suas atribuições, e nos termos da Lei nº 5.380 de 16 de janeiro de 2009 e da Deliberação COEPE n 043/2013 de 04 de outubro de 2013, torna público o edital de abertura de inscrições e normas para o concurso público de provas e títulos para provimento de vagas de servidores Docentes Pesquisadores, na Classe Professor Adjunto I do Centro Universitário Estadual da Zona Oeste.

1- VAGAS

1.1 - Será oferecida 1 (uma) vaga para cada especialidade conforme a distribuição especificada no anexo I deste edital.

1.2 - Devido ao insuficiente número de vagas destinadas para cada cargo, não será possível atender ao percentual reservado as pessoas portadoras de deficiências ou de necessidades especiais, previsto no parágrafo único do art. 1 da Lei Estadual nº 2.298, de 28 de julho de 1994 e no Decreto Estadual 41.614, de 23 de dezembro de 2008, assim como o percentual reservado de vagas para negros e lídios, previstos no art. 1º da Lei nº 6.067, de 25 de outubro de 2011.

1.3 - Às pessoas portadoras de deficiência ou de necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição no concurso público previsto neste edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.

2. REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

2.1 - A remuneração inicial para o cargo de Professor Adjunto I é de R$ 5.497,00 (cinco mil quatrocentos e noventa e sete reais) e a jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

3- REQUISITOS PARA O CARGO

3.1 - Diploma de doutor com perfil condizente com o estipulado no anexo I deste edital.

3.2 - Prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, quando couber.

4- INSCRIÇÃO

4.1 - O prazo de inscrição será de 10 de outubro de 2013 a 11 de novembro de 2013. Caso não haja inscrições deferidas, este prazo poderá ser ampliado em mais 30 (trinta) dias com divulgação no endereço eletrônico www.uezo.rj.gov.br.

4.2 - No ato do pedido de inscrição, o candidato devera apresentar o comprovante do pagamento de taxa, que não será restituída em hipótese alguma, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em qualquer agência do BRADESCO, em favor de ERJ UEZO, agência 6898, conta nº 83-3, banco 237 utilizando depósito identificado pelo CPF.

4.3 - O pedido de inscrição poderá ser realizado, nos dias úteis, no Centro Universitário Estadual da Zona Oeste, situado na Avenida Manuel Caldeira de Alvarenga, nº 1203, Campo Grande, Rio de Janeiro, (RJ), telefones 2332-7532 e 2333-6961, ramal 125, de 10h as 16h, sala 311, no Setor de Admissão de Docente.

4.4 - Será garantida a inscrição ao candidato que se apresentar até o final do horário de atendimento do último dia de inscrição.

4.5 - O pedido de inscrição poderá ser feito por representante legal, mediante a apresentação do instrumento de procuração, pública ou particular. Sendo particular, devera conter a indicação do lugar onde foi passada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação, a extensão dos poderes conferidos e com a firma reconhecida do outorgante.

4.6 - O candidato que tiver seu pedido de inscrição realizado por procuração assumira as consequências de eventuais erros de seu procurador quando do preenchimento da respectiva ficha de inscrição.

4.7 - Poderão participar do Concurso Público os de nacionalidade brasileira e os de nacionalidade portuguesa amparados pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de seus direitos, nos termos do art. 12, § 1 da Constituição da República Federativa do Brasil e do Decreto federal n 3.927/2001.

4.8 - O candidato que possuir necessidades especiais devera apresentar declaração discriminando a necessidade específica e a documentação comprobatória constante no item 6.1.9.

4.9 - A candidata gestante ou lactante devera apresentar declaração discriminando a necessidade específica e a documentação comprobatória constante no item 6.1.10.

4.10 - A não solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica em sua não concessão durante a realização das provas.

4.11 - O candidato, no ato do pedido de inscrição, devera apresentar a documentação prevista no item 6 do presente edital.

4.12 - A inscrição será confirmada a partir de parecer favorável da analise da documentação emitido pela Comissão Organizadora do Concurso para Professor Adjunto I 2013, competente, NOMEADA PELO REITOR que poderá se reunir com no mínimo 3 (três) de seus membros.

4.13 - O deferimento da inscrição será divulgado através do endereço eletrônico www.uezo.rj.gov.br, conforme o anexo III deste edital.

4.14 - O candidato cuja inscrição não for confirmada não terá direito a participar da realização das provas. O candidato que não tiver sua inscrição aceita poderá interpor recurso a Reitoria da UEZO, conforme o anexo III deste edital.

5 - DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 - A isenção devera ser solicitada mediante requerimento do candidato, de próprio punho e entregue no local de inscrição, conforme item 4.3, até 23 de outubro de 2013, das 9 as 12h.

5.2 - O candidato devera declarar hipossuficiência de recursos financeiros e comprovar renda bruta familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos.

5.3 - Servira como prova suficiente para a concessão de isenção da taxa de inscrição do candidato no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, regulamentado pelo Decreto n 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.4 - A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos deter-minara a nulidade da inscrição e dos demais atos dela decorrentes, excluídos apenas os erros materiais que não traduzam a intenção de induzir a Comissão Organizadora ao erro.

5.5 - As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretara sua eliminação do concurso, aplicando-se ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

5.6 - O resultado da isenção da taxa de inscrição será divulgado em 29 de outubro de 2013 no endereço eletrônico www.uezo.rj.gov.br.

5.7 -O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido disporá no dia 31 de outubro de 2013 para recorrer o indeferimento, no local de inscrição, descrito no item 4.3, das 9h as 12h. Após esse período, não serão aceitos recursos de revisão.

5.8 - A relação dos pedidos de isenção deferidos após recursos será divulgada no dia 04 de novembro de 2013, no endereço eletrônico www.uezo.rj.gov.br.

5.9 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos deverão se inscrever conforme o item 4 deste edital, com exceção do item 4.2 deste documento.

5.10 - Os candidatos que tiverem o pedido indeferido deverão se inscrever conforme item 4 acima.

6 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O PEDIDO DE INSCRIÇÃO

6.1 - O candidato devera formalizar o pedido de inscrição mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido no local especificado no item 4.3, e apresentar a seguinte documentação (original e cópia):

6.2 - Diploma de Doutoramento ou certidão, expedida pelo órgão realizador do respectivo curso, que declare expressamente a conclusão do curso pelo candidato e respectiva aprovação, homologada pela autoridade superior competente, bem como se o diploma encontra-se em fase de expedição, juntamente com o histórico escolar e cópia da ata de defesa da tese. Em caso de apresentação de diplomas obtidos no exterior, os mesmos deverão estar revalidados em instituições credenciadas no pals.

6.2.1 - Diploma de curso superior de graduação, reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação ou Conselho Estadual de Educação, ou revalidado no pals.

6.2.2 - Documento de identidade com foto. Tratando-se de estrangeiro, documento de identidade com foto, ou passaporte com visto permanente.

6.2.3 - Comprovante de pagamento da taxa referida no item 4.2.

6.2.4 - Curriculum vitae (04 vias), sendo 01 (uma) via com documentação comprobatória.

6.2.5 - Memorial descritivo da carreira profissional (04 vias), contendo as atividades desenvolvidas pelo candidato, enfatizando linhas de pesquisa e pontos mais relevantes relacionados com o ensino, com a pesquisa, com extensão, e com atividades técnicas de desenvolvimento e na administração acadêmica. Devera ser anexado ao memorial o plano de pesquisa a ser desenvolvido nos três primeiros anos de atuação na UEZO.

6.2.6 - Prova de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos brasileiros do sexo masculino.

6.2.7 - Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos brasileiros.

6.2.8 - Para os candidatos com necessidades especiais, laudo médico (original ou cópia autenticada) comprobatório da sua deficiência, inclusive com a referência do código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10).

6.2.9 - Para as candidatas gestantes ou lactantes, laudo médico informando a condição apresentada.

6.3 - Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da respectiva tradução, feita por tradutor juramentado.

6.4 - O candidato cuja inscrição não for deferida, não terá direito a participar da realização das provas.

6.5 - Os candidatos que não tiverem suas inscrições deferidas poderão interpor recurso a Reitoria da UEZO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, improrrogáveis, contados da data da publicação, no endereço eletrônico www.uezo.rj.gov.br, dos deferimentos das inscrições, conforme anexo III deste edital.

7- BANCAS EXAMINADORAS

7.1 - As bancas examinadoras serão constituídas por 3 (três) professores, adjuntos, associados ou titulares, sendo pelo menos 1 (um) membro externo ao quadro permanente do UEZO.

7.2 - Haverá 02 (dois) suplentes: 01 do quadro da UEZO e 01 (um) de outra IES, convidados pelo Centro Setorial, resguardando-se a composição final conforme previsto no item anterior.

7.3 - A composição das bancas examinadoras será divulgada no mesmo local da realização da inscrição, para conhecimento dos candidatos, após o encerramento das inscrições e publicada no endereço eletrônico www.uezo.rj.gov.br, conforme anexo III deste edital.

7.4 - Após a divulgação das bancas examinadoras, os candidatos terão 24 (vinte e quatro) horas para interposição de recurso junto a Reitoria da UEZO, quanto a sua composição, conforme anexo III deste edital.

8 - CONCURSO

8.1 - O concurso compreendera as avaliações de:

- prova escrita de conhecimentos gerais, com peso 3 (três) e de caráter eliminatório;

- prova didática, com peso 3 (três), de caráter eliminatório;

- prova de títulos e trabalhos, com peso 3 (três) e de caráter classificatório;

- defesa de memorial, com peso 1 (um), de caráter classificatório.

8.2 - A prova de títulos consistira na avaliação do Curriculum vitae, abrangendo as atividades de ensino, pesquisa, extensão, administração acadêmica e atividades técnico-administrativas.

8.3 - No julgamento de títulos e trabalhos só serão considerados aqueles vinculados a área de conhecimento que é objeto do concurso.

8.4 - Na defesa de memorial, a banca examinadora avaliara com base na exposição analítica e critica das atividades realizadas e/ou propostas pelo candidato, os seguintes aspectos:

I - domínios dos temas e ideias que sustentam os trabalhos observando, de modo especial, para sua pertinência a área de conhecimento do concurso.

II - contemporaneidade, abrangência, profundidade e evolução do conhecimento do candidato na área do concurso.

III - originalidade dos trabalhos e contribuição científica, técnica e/ou artística.

IV - dados da carreira do candidato que revelem liderança pessoal.

8.5 - A elaboração das questões das provas escrita e didática são de responsabilidade da banca examinadora, a qual utilizara, na lntegra ou de forma fracionada, os tópicos de estudo, constante do anexo IV deste edital.

8.6 - Imediatamente antes do sorteio dar-se-a ciência da lista de pontos aos candidatos presentes, sendo-lhes facultado pleitear, individualmente, por escrito e fundamentado, nesse momento, junto a banca examinadora, a impugnação de questão (ões) que considerem alheia (s) ao programa.

8.7 - Os sorteios dos pontos para as provas escrita e didática serão realizados a critério da banca examinadora.

8.8 - Serão sorteados um ponto para a prova escrita e um ponto para a prova didática.

8.9 - O ponto sorteado para a prova escrita será único para todos os candidatos.

8.10 - O critério da banca examinadora, o ponto sorteado para a prova didática poderá ser único para todos os candidatos.

8.11 - A prova escrita terá duração total de 5 (cinco) horas sendo facultada ao candidato a consulta bibliográfica durante a primeira hora da prova, não sendo, porém, permitida a utilização de qualquer material escrito durante as últimas 4 (quatro) horas da prova.

8.12 - O candidato que obtiver nota igual ou superior a 70,0 (setenta) pontos na prova escrita estará apto a realizar a prova didática.

8.13 - O candidato que obtiver nota igual ou superior a 70,0 (setenta) pontos na prova didática estará apto a realizar a defesa de memorial.

8.14 - Os resultados das provas escrita e didática serão publicados no endereço eletrônico www.uezo.rj.gov.br, conforme anexo III deste edital.

8.15 - A prova didática avaliará os candidatos quanto à didática e domínio de um tema e versará sobre um dos temas que compõem o concurso.

8.16 - A prova didática será pública e consistirá da apresentação oral em português, pelo candidato, durante no mínimo de 40 (quarenta) e o máximo de 50 (cinquenta) minutos, sobre o assunto constante de ponto sorteado. O não cumprimento deste item deverá ser objeto de avaliação da banca examinadora.

8.17 - A ordem da prova didática e da defesa de memorial será determinada pela ordem de inscrição dos candidatos. A prova didática e a defesa de memorial não poderá ser assistida pelos demais candidatos.

8.18 - O cronograma das provas será elaborado pela banca examinadora e posteriormente divulgado pela Comissão Organizadora.

8.19 - O cronograma, anexo III deste edital, poderá ser alterado de acordo com a necessidade da Comissão Organizadora ou da banca examinadora.

8.20 - Caberá pedido de revisão da prova escrita para a Banca Examinadora, no prazo de 07 (sete) dias corridos improrrogáveis, a contar da divulgação das notas.

8.21 - Ao candidato, ou a seu procurador regularmente constituído, será concedida vista de prova subjetiva, assim como da planilha de contagem dos pontos das provas práticas e da avaliação de títulos, que será realizada no recinto da UEZO e durante o horário de expediente.

9 - APROVAÇÃO NO CONCURSO

9.1 - As notas de cada examinador e as notas finais serão promulgadas pelo presidente da banca examinadora.

9.2 - Cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 100 (cem) para cada avaliação.

9.3 - A nota de cada avaliação do candidato corresponderá à média aritmética das avaliações de cada examinador.

9.4 - A nota final do candidato corresponderá à média das notas obtidas em cada prova escrita (Pe), de títulos e trabalhos (Pt) , defesa de memorial (Dm) e didática (Da), ponderada de acordo com os pesos definidos no item 8.1, cuja fórmula de cálculo final é dada pela expressão:

Pe × 0,3 + Pt × 0,3 + Dm × 0,1 + Da × 0,3 = 100,0 pontos

9.5 - Serão considerados aprovados no Concurso os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 70,0 (setenta).

9.6 - No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final terá prioridade, para efeito de classificação, o candidato que obtiver mais pontos na prova de títulos; persistindo o empate, terá prioridade o que tiver mais pontos na prova didática.

9.7 - A divulgação dos resultados finais, em sessão pública, far-se-á após a conclusão dos trabalhos da banca examinadora e será disponibilizada no Diário Oficial do Estado, na página do UEZO, no endereço eletrônico www.uezo.rj.gov.br e afixada nos murais da UEZO, tudo conforme o cronograma do Edital.

9.8 - O julgamento da banca examinadora será irrecorrível, salvo em caso de inobservância das disposições legais e preceitos deste edital, hipótese em que caberá recurso à Comissão Organizadora, na sede da UEZO, no horário das 9h às 16h, no prazo de 7 (sete) dias corridos improrrogáveis, a contar da divulgação das notas.

9.9 - Os recursos serão julgados pela banca examinadora da vaga.

9.10 - O resultado do recurso disposto no item 9.7 será divulgado conforme anexo III.

9.11 - A divulgação pela banca examinadora do resultado final do concurso ocorrerá em data estabelecida pela mesma, após o término de todos os trabalhos e se dará na forma do item 9.7.

10 - PROVIMENTO

10.1 - Para fins de nomeação, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas fixado neste edital será convocado através de telegrama para o endereço fornecido na ficha de inscrição, para exame de saúde e apresentação da documentação abaixo relacionada:

a. 2 (dois) retratos 3x4;

b. Certidão de nascimento ou casamento;

c. Carteira de identidade;

d. CPF;

e. Comprovante de PIS/PASEP, caso já o tenha;

f. Certidão de nascimento dos filhos;

g. Caderneta de vacinação dos filhos menores de 5 anos ou declaração do médico ou posto de saúde;

h. Comprovante de situação de permanência regular no pals, nas condições da lei que regulamenta o assunto, conforme item 6.1.3;

i. Certificado de reservista e prova de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos brasileiros do sexo masculino;

j. Título de eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos brasileiros;

k. Titulação correspondente ao cargo, conforme exigido no item 6.1.1.

10.2 - O candidato aprovado de nacionalidade portuguesa só será nomeado no cargo ao qual prestou concurso, se atender aos requisitos da legislação que regulamenta a matéria na ocasião da nomeação.

10.3 - A não apresentação do diploma devidamente registrado pelo MEC, homologado ou revalidado inabilitará o candidato ao provimento no cargo.

10.4 - O não comparecimento do candidato, nesta fase, no prazo estabelecido na convocação publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro significará a desistência à vaga e, consequentemente, a eliminação no concurso, devendo o Centro Universitário convocar o candidato seguinte, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

10.5 - O candidato apto no exame médico e na documentação será nomeado no cargo para o qual foi aprovado na forma e prazos legais, desde que haja recursos orçamentários disponíveis.

10.6 - Após a publicação da nomeação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o candidato aprovado no concurso terá 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo.

10.7 - Mediante requerimento do candidato aprovado no concurso e ocorrendo motivo relevante, o prazo para a posse poderá ser prorrogado, a critério da UEZO, uma única vez por igual período, contados do término do prazo de que trata o item 10.6.

10.8 - Em caso de não comparecimento para a posse, dentro do prazo previsto, o candidato será eliminado.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - Caso haja candidato portador de necessidades especiais, gestante ou lactante, a Comissão Organizadora publicará os procedimentos a serem realizados durante as provas no endereço eletrônico www.uezo.rj.gov.br no ato da divulgação dos inscritos.

11.2 - A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

11.3 - A inscrição no concurso significará, para todo e qualquer efeito, a aceitação expressa, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências deste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o concurso.

11.4 - São de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento e averacidade das informações, bem como a manutenção de seu endereço residencial atualizado enquanto decorrer o concurso e durante o prazo de sua validade, não se responsabilizando a UEZO por eventuais prejuízos que possam recair sobre o candidato em decorrência das informações incorretas ou insuficientes.

11.5 - Os casos omissos ou conflitantes neste edital poderão ser resolvidos pela Comissão Organizadora. Será excluído do concurso, o candidato que:

a. Faltar a qualquer uma das provas;

b. Chegar após o horário estabelecido para a realização de qualquer etapa do concurso;

c. Durante a realização de qualquer prova:

- Comunicar-se oralmente, por escrito, por gestos, por sinais de qualquer natureza ou por qualquer aparelho com outro candidato ou terceiro estranho ao concurso;

- Utilizar notas, anotações, livros, impressos, manuscritos ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitidos no edital ou pela banca examinadora;

- Portar telefones celulares, máquinas calculadoras, pagers, beeps, computadores, agendas eletrônicas, transmissores/receptores de mensagem ou quaisquer outros equipamentos que permitam acesso, armazenamento, transmissão ou recepção de dados, salvo se expressamente admitidos ou pela banca examinadora.

d. Se recusar a seguir as instruções de membro da banca examinadora ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;

e. Se ausentar do local de realização do certame ou sala que lhe houver sido designada para realização da prova a qualquer tempo e sem autorização ou desacompanhado de fiscal ou membro da equipe de aplicação e apoio às provas;

f. Se retirar ou se ausentar do local de realização do certame ou da sala que lhe houver sido designada para realização da prova portando material de devolução obrigatória;

g. Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;

h. Não observar as disposições deste edital;

i. Deixar de assinar ou preencher com dados incorretos ou elegíveis a ficha de inscrição;

j. Deixar de apresentar os documentos a que se refere o item 10.1, no prazo estabelecido;

k. Não obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos na prova escrita;

l. Será eliminado (a) do concurso o candidato que fraudar ou falsificar qualquer documentação;

m. Será eliminado (a) do concurso o candidato que desrespeitar, ofender, agredir ou de qualquer outra forma tentar prejudicar outro candidato;

n. Será eliminado (a) do concurso o candidato que se recusar a entregar material de devolução obrigatória ao término do tempo fixado para a realização da prova;

o. Descumprir as instruções contidas em qualquer material oficial de instruções relativas ao certame;

p. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa ou fase do certame.

11.6 - O concurso terá validade de 6 (seis) meses contados da homologação do resultado final das provas, prorrogáveis por mais seis, nos moldes do art. 77, inciso IV da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e, na ocorrência de surgimento de vaga para a linha de atuação, esta poderá ser ocupada por candidato aprovado, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação, conforme perfil estabelecido no anexo I.

11.7 - O presente edital poderá ser revogado a qualquer momento, desde que motivos supervenientes ou relevantes assim o exigirem, sem que com isso venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.

11.8 - Os documentos dos candidatos não aprovados serão devolvidos no prazo de 90 (noventa) dias, após a divulgação do resultado final no endereço eletrônico www.uezo.rj.gov.br, na Pró-reitoria de Graduação, no horário de 13 às 16h, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis. Após esse prazo, os documentos serão destruídos.

ANEXO I

Centro Setorial de Produção Industrial - CSPI

Coordenação de Tecnologia em Processos Metalúrgicos e Engenharia de Produção - CoTPMEP

Especialidade

Pré-Requisitos

Linha de Pesquisa

Linha de Atuação

Vaga

Administração

Doutorado em Administração ou Engenharia de Produção ou áreas afins e Graduação em Administração ou Engenharia

Administração e Gestão Empreendedora

Administração Empresarial; Gestão Empreendedora e áreas afins

1

Gestão do Conhecimento

Doutorado em Administração ou Engenharia de Produção ou áreas afins e Graduação em Administração ou Engenharia

Administração Empresarial

Análise Organizacional; Gestão do Conhecimento; Gestão Estratégica e áreas afins.

 

Engenharia de Produção

Doutorado em Engenharia de Produção ou áreas afins e Graduação em Engenharia

Cadeia de Suprimentos e Logística

Cadeia de Suprimentos; Redes de Cooperação Produtiva; Planejamento das Instalações e áreas afins

1

ANEXO II

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

TABELA DE PONTUAÇÃO

Atividades

Itens

Pontos por unidade

Máximo por item

Subtotal

Pesquisa, extensão e experiência profissional (exceto ensino) compatíveis ao perfil da vaga

Liderança na pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica comercializada

10

30

60

Patente concedida por INPI, USPTO ou outro escritório de patente, ou registro de software científico.

10

30

Patente depositada no INPI e/ou OMPI ou outro escritório de patente, ou registro de software científico.

5

20

Prêmio por invento na área de atuação

10

40

Experiência profissional em cargo com exigência de nível superior por ano

4

20

Experiência profissional em chefia ou gestão por ano

5

10

Artigo publicado em revista científica indexada com corpo editorial

10

30

Trabalhos completos em anais de congresso ou simpósio ou seminários

5

20

Resumo publicado em anais de congresso, simpósios ou seminários

2

10

Autoria de livro publicado com ISBN

20

40

Livro organizado ou obra com ISBN

10

20

Capítulo de livro ou obra com ISBN

5

20

Produção científica de vídeo ou filme

1

5

Bolsa de produtividade em pesquisa por ano

4

20

Orientação ou coorientação de doutorado

5

30

Orientação ou coorientação de mestrado

3

30

Orientação ou coorientação de monografia de graduação ou de especialização

2

30

Orientação ou coordenação de iniciação científica

1

10

Participação em banca de tese de doutorado

3

15

Participação em banca de dissertação de mestrado

2

15

Participação em banca de monografia de graduação

1

15

Participação em banca de concurso público para docente universitário

3

12

Participação em banca de outros concursos públicos

2

6

Boletim técnico editado por instituição oficial de ensino-pesquisa e extensão

1

5

Artigo de divulgação científica

0,5

2

Assessoria técnica ou consultoria

0,5

2

Coordenação de evento nacional

1

4

Coordenação de evento internacional

1,5

6

Palestras em eventos de abrangência internacional

3

15

Palestras em eventos de abrangência nacional

2

15

Palestras em eventos de abrangência regional

1

15

Consultoria na área

1

10

Coordenador de projeto financiado por órgão público ou privado

2

6

Membro de projeto financiado por órgão público ou privado

1

10

Supervisor de estágio

1

10

Participação anual em comissão editorial por revista

1

4

Aprovação em concurso público por concurso

2

8

Professor adjunto ou associado ou titular por ano

3

15

Atividades Acadêmico-Administrativas

Aulas de graduação por semestre

2

40

40

Aulas de especialização por turma e disciplina

1

15

Aulas de mestrado ou doutorado por turma e disciplina

4

40

Cargo administrativo por ano (exceto Reitoria e Pró-reitoria)

1

5

Participação anual em comitês, câmaras, conselhos ou colegiados por ano

1

5

Reitoria, Pró-reitoria ou Diretoria por ano

2

5

Total de pontos

100

ANEXO III

CRONOGRAMA DO CONCURSO

ATIVIDADES

PRAZOS

INÍCIO

TÉRMINO

INSCRIÇÕES

10/10/2013

11/11/2013

PEDIDO DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

10/10/2013

23/10/2013

RESULTADO DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

29/10/2013

29/10/2013

RECURSO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

31/10/2013

31/10/2013

RESULTADO DO RECURSO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

04/11/2013

04/11/2013

DEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

12/11/2013

12/11/2013

RECURSO DE INDEFERIMENTO

13/11/2013

14/11/2013

RESULTADO DO RECURSO

18/11/2013

18/11/2013

DIVULGAÇÃO DAS BANCAS EXAMINADORAS

21/11/2013

21/11/2013

RECURSO DE IMPUGNAÇÃO DAS BANCAS EXAMINADORAS

22/11/2013

25/11/2013

DIVULGAÇÃO DO RECURSO DE IMPUGNAÇÃO DAS BANCAS EXAMINADORAS

29/11/2013

29/11/2013

DIVULGAÇÃO DAS NOVAS BANCAS EXAMINADORAS

29/11/2013

29/11/2013

INÍCIO DOS TRABALHOS DAS BANCAS COM DIVULGAÇÃO DO CRONOGRAMA DAS PROVAS

02/12/2013

02/12/2013

ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS

Até 06/12/2013

ANEXO IV

PROGRAMA DO CONCURSO

Centro Setorial de Produção Industrial - CSPI

Coordenação de Tecnologia em Processos Metalúrgicos e Engenharia de Produção - CoTPMEP

Especialidade

Tópicos de Estudo

Administração

1 - Sistemas de Produção: Taylorismo, Fordismo, Fayol e Sistema Toyota

2 - Plano de negócios

3 - Marketing e mercado: produto, marca, nicho, segmentos e estratégia

4 - Planejamentos estratégicos

5 - Modelos financeiros: DRE, fluxo de caixa, VPL, TIR e ROI

Gestão do Conhecimento

1 - Racionalização do trabalho

2 - Conhecimento tácito e explícito

3 - Sistemas de avaliação de desempenho

4 - Posicionamento competitivo: análise de rentabilidade da indústria, estratégias e cadeias de valores.

5 - Capacitações centrais e gestão de competências

Engenharia de Produção

1 - Processos e Operações - inter-relação de fluxos de materiais, equipamentos, pessoal e informação.

2 - Layout de empresas industriais - tipos de arranjo físico, etapas para elaboração e projeto detalhado

3 - Supply Chain - fatores chave e obstáculos.

4 - Transporte e Logística

5 - Cooperação produtiva com vistas ao desenvolvimento sustentável