UENF - Universidade Estadual do Norte Fluminense - RJ

Notícia:   UENF - RJ seleciona Professores Associados em diversas unidades acadêmicas

UENF - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL

CONCURSO PÚBLICO

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, bem como em consonância com o EDITAL 01/2014, publicado no D.O. de 02/06/2014, torna público o Resultado Preliminar da Análise de Currículo (Prova de Título e Experiência Profissional), II Etapa do Processo Seletivo Interno, com vistas ao provimento do cargo em Comissão de Diretor-Adjunto de Ações Socioeducativas, para lotação no âmbito do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE.

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR ASSOCIADO

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF, no uso de suas atribuições e nos termos da Resolução nº 003/2001 do Conselho Universitário, torna públicas as Instruções Específicas Reguladoras do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento de vagas na CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na classe de PROFESSOR ASSOCIADO, para o Centro e Ciências e Tecnologias (CCT), o Centro de Ciências e Tecnologias Agropecuárias (CCTA) e o Centro de Biociências e Biotecnologia (CBB), da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF, conforme localidades e áreas definidas no Quadro (Anexo I), que é parte integrante deste. O regime de trabalho será estatutário, de 40 (quarenta) horas semanais, em horário entre 07 às 22 horas a ser estabelecido pela Universidade, com Dedicação Exclusiva e Tempo Integral (art 24 da Lei nº 4800/2006)

1 - DAS INSCRIÇÕES:

1.1 - Poderão se inscrever como candidatos ao concurso, além dos brasileiros, estrangeiros portadores de título de Doutor Stricto sensu ou equivalente, obtido em curso credenciado, nacional ou estrangeiro, na área de conhecimento ou correlata do concurso, possuindo perfil condizente com a classe de concurso de Professor Associado, de acordo com a descrição dos perfis da Carreira Docente, conforme as Normas de Concurso de Docente (Resolução nº 003/2001), bem como da Lei nº 4800 de 28/06/2006 constantes nos Anexos I e II, aprovados pelo Conselho Universitário.

1.2 - A inscrição se procederá da seguinte maneira:

- Pagamento da taxa de inscrição e apresentação do recibo de recolhimento.

- Requerimento de inscrição (formulário próprio).

1.3 - A taxa de inscrição, que não será restituída em hipótese alguma, será no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) e deverá ser recolhida em qualquer agência do BRADESCO, a favor da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF, conta nº 0000302-6, agência nº 6898-5, em espécie.

1.4 - O candidato poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, se for comprovadamente hipossuficiente de recursos financeiros, na forma da lei.

1.5 - Os candidatos efetuarão suas inscrições por via postal, pessoalmente ou por procuração no protocolo da Reitoria da UENF, situada na Av. Alberto Lamego nº 2.000, Prédio E-1, Térreo, Parque Califórnia, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28.013-602, tel. (22) 2748- 6041, até 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação deste edital, de 2ª a 6ª feira, no horário das 14h às 17h.

As inscrições efetuadas por via postal, devem ser procedidas da seguinte forma:

a) Baixar o formulário de inscrição constante na página da Gerência de Recursos Humanos da UENF ( www.uenf.br/Uenf/Pages/Reitoria/Dga/Grh/);

b) Preencher o formulário de inscrição e postar nos correios, com aviso de recebimento-AR, para o endereço, e dentro do prazo, estabelecido no item 1.5, juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, se for o caso;

c) As inscrições postadas após o prazo estabelecido no item 1.5, não serão aceitas.

1.6 - A inscrição efetuada por meio de procurador será realizada mediante entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida e apresentação de identidade do procurador.

1.6.1 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

1.7 - O candidato, após a inscrição, será notificado a apresentar a seguinte documentação (original e cópia), necessária para avaliação da Prova de Título, descrita no item 2.4 e da Defesa do Memorial e do Plano de Ensino, Pesquisa e Extensão, descrita no item 2.5:

- Documento de identidade (cópia autenticada);

- Comprovante do título de Doutor em curso Stricto sensu, juntamente com tradução juramentada, se obtido no exterior (cópia autenticada); - Curriculum vitae (07 vias);

- Memorial descritivo da carreira científica (07 vias);

- Plano de Ensino, Pesquisa e Extensão (07 vias);

- Documentos comprobatórios dos itens do Curriculum vitae (01 via).

1.8 - Em caso de apresentação de diplomas obtidos no exterior, os mesmos deverão estar revalidados ou em processo de revalidação em instituições credenciadas no País.

1.9 - A documentação será recebida pela competente Comissão Organizadora, que a enviará ao respectivo Conselho de Centro para análise de adequação de perfil, conforme estabelecido no item 1.1 e posterior encaminhamento a Comissão Examinadora, após homologação.

1.10 - Para os casos de não expedição dos diplomas acima referidos até o dia da apresentação da documentação, será aceita declaração, a ser expedida pela administração dos órgãos realizadores dos respectivos cursos, comprovando expressamente, a conclusão, aprovação e homologação do curso pela autoridade superior competente, bem como se o diploma encontra-se em fase de expedição.

1.11 - A aceitação de tal declaração, pela UENF, para a realização de inscrição no concurso, terá efeito condicional e provisório, não dispensando a obrigatoriedade de apresentação do exigido diploma na data da posse.

1.12 - A não apresentação do diploma devidamente registrado ou homologado inabilitará o candidato ao provimento no cargo pela ausência de condição essencial à aquisição do direito.

1.13 - O candidato inscrito deverá ter pleno conhecimento das normas que regem o concurso. O candidato assume a responsabilidade total da ciência do conteúdo do edital e das respectivas normas.

1.14 - Cabe ao Conselho de Centro em que a vaga estiver vinculada, a decisão de homologação ou não da inscrição. Em caso de não homologação, o candidato poderá recorrer ao próprio Conselho de Centro ou ao Colegiado Acadêmico da UENF no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação da decisão.

1.15 - O candidato investido na carreira atuará lecionando disciplinas definidas de acordo com o perfil do Laboratório em que o mesmo estiver vinculado, ou mesmo em áreas correlatas existentes em outras unidades administrativas da Universidade. Em caso de conflito de interesse, as decisões finais acerca deste tópico serão tomadas pelo Colegiado Acadêmico

1.16 - As pessoas portadoras de deficiência são asseguradas o direito de se inscreverem no presente concurso público para o emprego cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme quadro de vagas. Serão a elas reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, quando couber. Se na apuração do número de vagas asseguradas aos portadores de deficiência resultar em número decimal igual ou maior do 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior, se menor do que 0,5 (meio) adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior.

1.17 - Os candidatos concorrentes às vagas de deficientes deverão declarar essa condição ao se inscreverem, bem como apresentar laudo médico que comprove que a deficiência apresentada é compatível com as atribuições do emprego escolhido.

1.18 - Os candidatos deverão declarar, no ato da inscrição, serem portadores de deficiência, especificando-a e submeterem-se, quando convocados, a Exame Médico Oficial, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego a que concorre.

1.19 - Os candidatos portadores de deficiência visual deverão, no ato da inscrição, informar, no Requerimento de Inscrição, sua condição e sua opção pelo método de realização das provas (ampliada ou ledor(. Os que não o fizerem não terão as provas preparadas, seja qual for o motivo alegado.

1.20 - O candidato amblíope poderá optar pela confecção da prova ampliada, devendo juntar atestado médico comprobatório dessa situação.

1.21 - O candidato portador de deficiência participa do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação da prova.

1.22 - Na falta de candidatos portadores de deficiência ou no caso de reprovação destes, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no certame, estritamente obedecida ordem de classificação.

1.23 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no requerimento de inscrição

1.24 - As pessoas das raças negra e indígena poderão concorrer ás vagas reservadas. Serão a elas reservadas 20% (vinte por cento(das vagas oferecidas, se o número de vagas oferecidas for igual ou inferior a 20 (vinte(o percentual da reserva será de 10% (dez por cento(, quando couber, conforme quadro de vagas Se na apuração do número de vagas asseguradas aos negros e índios resultar em número decimal igual ou maior do 0,5 (meio(, adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior, se menor do que 0,5 (meio(adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior.

1.25 - Os candidatos destinatários da reserva de vagas a negros e índios sempre concorrerão á totalidade de vagas existentes, sendo vedado restringir-lhe o acesso aos cargos objeto deste certame ás vagas reservadas. Os candidatos que não sejam destinatários da reserva de vagas a negros e índios concorrerão ás demais vagas oferecidas neste concurso, excluídas aquelas objeto da reserva.

1.26 - Os candidatos concorrentes ás vagas de negros e índios deverão declarar essa condição ao se inscreverem, sendo vedada qualquer solicitação por parte do candidato após a conclusão da inscrição ou participação do certame. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido ás regras gerais estabelecidas no edital do concurso, caso não opte pela reserva de vaga. Se detectada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do concurso, cópia dos documentos tidos como falsos serão imediatamente remetidas ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para a instrução da devida ação penal e, se houver sido nomeado, ficará sujeito á anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

1.27 - Na falta de candidatos negros e índios ou no caso de reprovação destes, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no certame, estritamente obedecida ordem de classificação

1.28 - A nomeação dos candidatos aprovados será de acordo com a ordem de classificação geral no concurso, mas, a cada fração de 05 (cinco(candidatos, a quinta vaga fica destinada a candidato negro ou índio aprovado, de acordo com a sua ordem de classificação na lista específica. Na ocorrência de desistência de vaga por candidato negro ou índio aprovado, essa vaga será preenchida por outro candidato negro ou índio, respeitada a ordem de classificação da lista específica.

2 - DO CONCURSO:

2.1 - O Concurso compreenderá as avaliações de:

- Prova escrita, com peso 2,0

- Prova de título, com peso 3,0.

- Defesa de memorial e plano de ensino, pesquisa e extensão, com peso 2,0.

- Prova Didática, com aula teórica e/ou prática, com peso 3,0.

Parágrafo Único - Será eliminado(a(o candidato(a(que obtiver média menor que 7,0 (sete(, numa escala de 0 a 10,0, em quaisquer das avaliações citadas anteriormente.

2.2 - Da prova escrita:

§1º - A prova escrita constará, obrigatoriamente, de um exame escrito com caneta esferográfica azul referente a um tema sorteado, entre 10 temas estabelecidos pelo Laboratório, para todos os candidatos, os quais terão um prazo máximo de uma hora para consultas e, na seqüência, um prazo máximo de três horas, sem consulta, para realização e entrega da prova.

§2º - As provas escritas deverão ser mantidas em envelope lacrado e rubricado pelos membros da Banca Examinadora, até a ocasião do respectivo julgamento.

§3º - Após a correção haverá a leitura pública da prova escrita pelo candidato(a(, na presença da Banca Examinadora.

2.3 - Da prova didática:

§1º - A prova didática, que poderá ser uma aula teórica e/ou prática, constará de uma apresentação e/ou realização de procedimentos práticos, de um tema sorteado para o candidato(a(, com antecedência de 24 horas, entre 10 temas estabelecidos pelo Laboratório por ocasião da inscrição no processo.

§2º - Ao término do prazo para preparo, havendo dois ou mais candidatos, far-se-á o sorteio da ordem de realização das provas pelos candidatos(as(.

§3º - A prova didática consistirá na execução do tema sorteado, num prazo de até duas horas.

§4º -. A prova didática terá como objetivo apurar do candidato seu desempenho nos seguintes itens:

I - familiaridade com o material ou objeto da avaliação;

II - introdução ao assunto com organização do contexto;

III - habilidade em expor o assunto em linguagem clara e acessível;

IV - habilidade em formular perguntas para encadeamento do assunto;

V - habilidade em manusear equipamentos e instrumentos;

VI - utilização correta de termos técnicos; e

VII - adequação do tempo disponibilizado.

§5º - Sempre que possível, os candidatos realizarão a prova teórico prática no mesmo dia.

§6º - O candidato terá um mínimo de 40 (quarenta(minutos e um máximo de 60 (sessenta(minutos para exposição da prova didática, e a Banca Examinadora poderá arguir o candidato por um período de até 01 (uma(hora, subseqüentes á apresentação. A exposição será pública, vedada a presença dos candidatos concorrentes, a qual será gravada em áudio e preservada pelo prazo mínimo de 05(cinco(anos, após a homologação do resultado do concurso

§7º - As notas atribuídas por cada examinador deverão ser mantidas em envelope lacrado, até a ocasião do respectivo julgamento.

2.4 - Da prova de títulos:

§1º - A prova de títulos consistirá na avaliação do Curriculum vitae, abrangendo as atividades de ensino, pesquisa, extensão, administração acadêmica e atividades técnico-administrativas.

§2º -. A contagem de pontos para a prova de títulos, observada a coerência entre as atividades listadas e área do concurso, obedecerá aos Critérios de Avaliação da Prova de Títulos e Tabela de Pontuação (Anexos III e IV(da Resolução nº 003/2001 do Conselho Universitário.

2.5 - Da defesa do Memorial e do Plano de Ensino, Pesquisa e Extensão:

§1º - O Memorial e o Plano de Ensino, Pesquisa e Extensão consistirão da entrega escrita e da apresentação das atividades do candidato, enfatizando os pontos mais relevantes relacionados com ensino, pesquisa, extensão e administração acadêmica realizados pelo candidato, bem como de sua relevância para a área de conhecimento do concurso e perspectiva de seu trabalho futuro e da proposta a ser desenvolvida nos três primeiros anos de atuação na UENF.

§2º - O Plano de Ensino, Pesquisa e Extensão apresentado será ponto de avaliação do candidato investido na carreira para a efetivação após o período de estágio probatório.

§3º - Na defesa de Memorial e do Plano de Ensino, Pesquisa e Extensão, a Banca Examinadora avaliará, com base na exposição analítica e crítica das atividades realizadas e/ou propostas pelo candidato, os seguintes aspectos:

I - domínio dos temas e ideias que sustentam os trabalhos, atentando, de modo especial, para sua pertinência á área de conhecimento do concurso;

II - contemporaneidade, abrangência, profundidade e evolução do conhecimento do candidato na área do concurso;

III - originalidade dos trabalhos e contribuição científica, técnica e, ou artística;

IV - dados da carreira do candidato que revelem liderança pessoal.

§4º - O candidato terá um mínimo de 60 (sessenta(minutos e um máximo de 90 (noventa(minutos para apresentação do Memorial e do plano de ensino, pesquisa e extensão, e a Banca Examinadora poderá arguir o candidato por um período de até 02 (duas(horas, subsequentes á apresentação. A exposição será pública, vedada a presença dos candidatos concorrentes.

3 - DAS BANCAS EXAMINADORAS:

3.1 - As Bancas Examinadoras serão constituídas por 03 (três(Professores Titulares e/ou Associados, sendo que este último tem que, obrigatoriamente, estar no nível mais alto da carreira As Bancas deverão ter, obrigatoriamente, um membro externo e pelo menos um Professor Titular.

3.2 - Haverá 03 (três(Membros Suplentes, resguardando-se a composição final conforme previsto no item anterior.

3.3 - A composição das Bancas Examinadoras será divulgada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no mesmo local onde foram feitas as inscrições, para conhecimento dos candidatos.

3.4 - Após a divulgação das Bancas Examinadoras, os candidatos terão 05 (cinco(dias úteis para interposição de recurso junto ao Conselho de Centro, na sede da UENF, quanto á sua composição.

4 - DA MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO:

4.1 - Cada Examinador atribuirá ao candidato nota de 0,0 (zero(a 10,0 (dez(a cada uma das avaliações em papeleta própria, a qual será lacrada em envelope próprio e recolhida pelo presidente da Comissão.

4.2 - Os envelopes contendo as notas das avaliações serão abertos na presença dos candidatos presentes.

4.3 - A nota de cada prova, de cada candidato, será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores, com apenas duas decimais, sem arredondamento.

4.4 - A nota final do candidato corresponderá á média das notas de cada prova, ponderada de acordo com os pesos definidos no item 2.1.

4.5 - Considerar-se-á(ão(aprovado(s(no concurso o(s(candidato(s(que obtiver (em(médias iguais ou superiores a 7,0 (sete(.

4.6 - No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá prioridade, para efeito de classificação, o que tiver maior número de pontos, pela sequência, na prova de títulos, na prova didática, na Defesa de Memorial, na prova escrita e, persistindo o empate, terá prioridade o que for mais velho.

4.7 - Todas as provas serão eliminatórias, e a divulgação dos resultados, em sessão pública, far-se-á imediatamente após a realização de cada prova, e a divulgação do resultado final após a realização da última prova

4.8 - O candidato poderá recorrer do julgamento da Comissão Examinadora junto ao Conselho de Centro, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito(horas a contar da homologação e divulgação dos resultados pelo Conselho Universitário, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

5 - DO PROVIMENTO:

5.1 - A habilitação do candidato não lhe assegura a contratação automática, mas garante a expectativa do direito de ser contratado dentro da ordem classificatória, desde que haja recursos orçamentários disponíveis.

5.2 - Para o regime de trabalho em Tempo Integral (TI(e Dedicação Exclusiva (DE(, não poderá tomar posse no cargo a que concorre o candidato que exerça outra atividade remunerada.

5.3 - Para fins de nomeação, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas fixado neste Edital será convocado para exame de saúde e apresentação da documentação abaixo relacionada (original e cópia(:

- 02 (dois(retratos 3x4;

- Certidão de nascimento ou casamento;

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Comprovante de cadastramento PIS/PASEP, caso já tenha;

- Certidão de Nascimento dos filhos;

- Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 5 anos ou declaração do médico ou posto de saúde;

- Comprovante de situação permanência regular no país, nas condições da lei que regulamente o assunto, conforme item 5.4;

- Certificado de Reservista e prova de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos brasileiros;

- Título de Eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos brasileiros; e

- Titulação correspondente ao cargo, conforme exigido no item 17

5.4 - O candidato aprovado de nacionalidade estrangeira só será nomeado no cargo ao qual prestou concurso, se atender aos requisitos da Lei que regulamenta o assunto na ocasião da nomeação.

5.5 - A não apresentação do diploma devidamente registrado ou homologado inabilitará o candidato ao provimento no cargo.

5.6 - Em caso de apresentação de diplomas obtidos no exterior, os mesmos deverão estar revalidados em instituições credenciadas no País.

5.7 - O não comparecimento do candidato, nesta fase, no prazo estabelecido na convocação em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ, significará a desistência á vaga e consequentemente eliminação do concurso, devendo a UENF convocar o candidato seguinte, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

5.8 - O candidato apto no exame médico e na documentação será nomeado no cargo para o qual foi aprovado na forma e prazos legais, desde que haja recursos orçamentários disponíveis.

5.9 - Após a publicação da nomeação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ, o candidato habilitado terá 30 (trinta(dias para tomar posse no cargo.

5.10 - Mediante requerimento do interessado e ocorrendo motivo relevante, o prazo para a posse poderá ser prorrogado ou reavaliado, a critério da Administração, uma única vez em até sessenta dias, contados do término do prazo de que trata o item 5.9.

5.11 - Em caso de não comparecimento para a posse, dentro do prazo previsto, o candidato será automaticamente colocado em último lugar na lista dos aprovados.

6 - DA VIGÊNCIA DO CONCURSO:

6.1 - O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital é de 2 (dois(anos, prorrogável uma única vez por mais 2 (dois(anos, contados a partir da data de homologação.

6.2 - O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento, desde que motivos supervenientes ou relevantes assim o exigirem, sem que com isso venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.

ANEXO I

I - CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS - CCT (Município de Campos dos Goytacazes/RJ)

LAB. ÁREA DE CONHECIMENTOLINHAS DE ATUAÇÃOVAGAS
LCMATMatemática Pura ou Matemática AplicadaMatemática Pura ou Matemática Aplicada01
Requisitos: Graduação e Mestrado em Matemática Pura ou Aplicada, Doutorado em Matemática Pura ou Matemática Aplicada ou Educação Matemática ou áreas afins.
Temas para as provas escrita e didática: 1(Teorema da função inversa e da função implícita; 2(Séries de funções; 3(Teorema de Stokes e Gauss; 4(Multiplicadores de Lagrange; 5(Formas Quadráticas; 6(Solução da equação do Calor; 7(Solução da equação da Onda; 8(Equação de Sturm-Liouville; 9(Escrita e o Pensamento Matemático; 10(Classificação de Superfícies.

Total de vagas: 01(uma(

II - CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS AGROPECUÁRIAS - CCTA (Município de Campos dos Goytacazes/RJ)

LAB. ÁREA DE CONHECIMENTOLINHAS DE ATUAÇÃOVAGAS
LTAEngenharia de Alimentos Processamento de Alimentos 01
Requisitos: Graduação em Engenharia de Alimentos e Doutorado em Engenharia de Alimentos ou Ciência e Tecnologia de Alimentos
Temas para as provas escrita e didática: 1(Tecnologia de Pescados; 2(Tecnologia de frutas e hortaliças; 3(Tecnologia de embalagens; 4(Tecnologia de bebidas; 5(Tecnologia de produtos lácteos; 6(Tecnologia de cereais e panificação; 7(Tecnologia de óleos e gorduras; 8(Gestão da qualidade; 9(Métodos de conservação na indústria de alimentos; 10(Higiene e legislação na indústria de alimentos.
LEFEntomologia Entomologia Agrícola01
Requisitos:.Graduação em Engenharia Agronômica ou áreas afins e Doutorado em Entomologia ou áreas afins.
Temas para as provas escrita e didática: 1(Conceito de praga e fundamentos do Manejo Integrado de Pragas (MIP(: do enfoque tradicional ao sustentável; 2(Tomada de decisão no MIP; 3(Classificações e características dos inseticidas; 4(Formulações e tecnologia de aplicação dos inseticidas; 5(Manejo da resistência a inseticidas; 6(Pragas das grandes culturas e seu manejo; 7(Pragas das frutíferas e seu manejo; 8(Pragas de hortaliças e seu manejo; 9(Pragas de grãos armazenados e seu manejo; 10(Manejo de pragas na agricultura orgânica.

Total de vagas: 02(duas(

III - CENTRO DE BIOCIÊNCIAS E BIOTECNOLOGIA - CBB - (Município de Campos dos Goytacazes, RJ)

LAB. ÁREA DE CONHECIMENTOLINHAS DE ATUAÇÃOVAGAS
LBCTMorfologia e Fisiologia AnimalAtuar em ensino e em pesquisa na área de Morfologia e Fisiologia Animal, com comprovada atuação na área.01
Requisitos: Doutor em Ciências ou áreas afins
Temas para as provas escrita e didática: 1(Microscopia e biologia molecular como ferramenta em biologia tecidual em animais; 2(Tecido epitelial; 3(Tecido conjuntivo; 4(Tecido nervoso; 5(Tecido muscular; 6(Tecidos embrionários; 7(Biologia do desenvolvimento de anfioxo ao homem; 8(Ultraestrutura celular de vertebrados; 9(Células tronco e diferenciação celular; 10(Fundamentos de engenharia de tecidos.

Total de vagas: 01(uma)

ANEXO II

PERFIS DA CARREIRA DOCENTE DA UENF (De acordo com o Anexo III-B do Plano de Cargos e Vencimentos - Lei nº 4.800/2006)

Docente

Titulação 1

Experiência Acadêmica após Doutorado 2

Atender no mínimo dois dos três critérios

Experiência mínima como orientador 3

Número mínimo de publicação científica completa

Autor de projeto de pesquisa financiado

Associado Nível E Faixa XIV*

Doutorado

-

-

-

-

Associado Nível E Faixa XV

Doutorado

2 anos

IC

05

-

Associado Nível E Faixa XVI

Doutorado

4 anos

M concluído

08

Aprovado

Associado Nível E Faixa XVII

Doutorado

6 anos

M concluído; D concluído

10

Aprovado

* Inicial da carreira

1 Na área de atuação ou correlata;
2 O professor que possuir experiência profissional em atividades de ensino e pesquisa, devidamente comprovada após o Mestrado, o número mínimo de anos após doutorado poderá ser reduzido, se aprovado pela Câmara de Carreira Docente (CCD), Colegiado Acadêmico e Conselho Universitário
3 No caso de não ter tido oportunidade de participar de programa de pós-graduação nos níveis específicos, a experiência poderá ser substituída por equivalente participação em publicações de trabalhos científicos, se aprovado pela Câmara de Carreira Docente (CCD), Colegiado Acadêmico e Conselho Universitário.

ANEXO III

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS Serão considerados os seguintes itens:

I - ATIVIDADES DE ENSINO

II - ATIVIDADES DE PESQUISA

III - ATIVIDADES DE EXTENSÃO

IV - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

V - OUTRAS ATIVIDADES

I - CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS (CCT)

I - SERÃO CONSIDERADAS ATIVIDADES DE ENSINO:

1 - Aulas de Graduação e Pós-Graduação

2 - Coordenação de Disciplinas e Cursos

II - SERÃO CONSIDERADAS ATIVIDADES DE PESQUISA:

1 - Orientação e Aconselhamento de Estudantes de Graduação e Pós-Graduação.

2 - Participação em Bancas Examinadoras

3 - Artigos Publicados em Revistas Científicas com Corpo Editorial

4 - Artigos Publicados na Íntegra em Anais de Congressos, Simpósios, Seminários e Similares

5 - Livros e Capítulos Publicados

6 - Vídeos Produzidos

7 - Resumo de Congressos, Simpósios, Seminários, Encontros e Semanas

8 - Projetos de Pesquisa Financiados por Órgãos Públicos e Privados

III - SERÃO CONSIDERADAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO:

1 - Boletins Técnicos Editados por Instituições Oficiais de Ensino, Pesquisa e Extensão

2 - Artigos de Divulgação

3 - Assessoria Técnica ou Consultoria

4 - Coordenação de Eventos ou Convênios

5 - Cursos, Palestras e Prestação de Serviços

6 - Projetos de Extensão Financiados por Órgãos Públicos e Privados

7 - Orientação de Estágios

8 - Resumos e artigos apresentados em eventos de extensão.

IV - SERÃO CONSIDERADAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS:

1 - Cargos Administrativos

2 - Participação em Conselhos, Câmaras, Colegiados e Comissões

V - SERÃO CONSIDERADAS OUTRAS ATIVIDADES:

1 - Participação em Comitês de Assessoria, Conselhos Diretores e Curadores de Agências de Fomento à Pesquisa e Presidência de Sociedades ou Colegiados de Entidades Científicas

2 - Participação em Comissão Editorial.

3 - Bolsa de Produtividade em Órgãos Financiadores de Pesquisa

4 - Inventos, Prêmios na área de atuação e outras atividades relevantes