UENF - Universidade Estadual do Norte Fluminense - RJ

Notícia:   UENF - RJ abre duas vagas para Professor Titular e 10 para Associado

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF

EDITAL CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR TITULAR

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF, no uso de suas atribuições e nos termos da Resolução nº 003/2001 do Conselho Universitário, toma públicas as Instruções Específicas Reguladoras do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento de vagas na CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na classe de PROFESSOR TITULAR, para o Centro de Ciências e Tecnologias (CCT) e Centro de Biociências e Biotecnologias (CBB), da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF, conforme localidades e áreas definidas no Quadro (Anexo I), que é parte integrante deste. O regime de trabalho será estatutário, de 40 (quarenta) horas semanais, em horário entre 07 às 22 horas a ser estabelecido pela Universidade, com Dedicação Exclusiva.

1- DAS INSCRIÇÕES:

1.1 - Poderão se inscrever como candidatos ao concurso, além dos brasileiros, os estrangeiros com situação de permanência regular no país, nos termos da legislação vigente, portadores de título de Doutor stricto sensu ou equivalente, reconhecido pelo MEC, obtido em curso nacional ou estrangeiro, na área de conhecimento do concurso, possuindo perfil condizente com a classe de concurso de Professor Titular (Faixa XVIII - Titular II), de acordo com a descrição dos perfis da Carreira Docente da UENF conforme estabelece o item 3 do Anexo III da Portaria Reitoria Na 009, de 16/10/2008, publicada no DOERJ em 17/10/2008 (Anexo II).

1.2 - A inscrição se procederá da seguinte maneira:

- Pagamento da taxa de inscrição e apresentação do recibo de recolhimento.

- Requerimento de inscrição (formulário próprio)

1.3 - A taxa de inscrição, que não será restituída em hipótese alguma, será no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) e deverá ser recolhida em qualquer agência do BRADESCO, a favor da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF, conta nº 0000302-6, agência nº 6898-5, em espécie.

1.4 - O candidato poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, se for comprovadamente hipossuficiente de recursos financeiros, na forma da lei.

1.5 - Os candidatos efetuarão suas inscrições pessoalmente ou por procuração no protocolo da Reitoria da UENF, situada na Av. Alberto Lamego nº 2.000, Parque Califórnia, Campos dos Goytacazes/RJ, Tel.: (022) 2739-7174, até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação deste edital, de 2ª à 6ª feira, no horário das 14h às 17h.

1.6 - A inscrição efetuada através de procurador será realizada mediante entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida e apresentação de identidade do procurador.

1.6.1 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

1.7 - O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, a documentação citada abaixo (cópia e original), necessária para efetivar inscrição e para a avaliação da Prova de Título, descrita no item 2.2.

- Documento de identidade (cópia autenticada).

- Comprovante do título de Doutor em curso Stricto Sensu, juntamente com tradução juramentada, se obtido no exterior (cópia autenticada).

- Curriculum vitae (09 vias).

- Memorial descritivo da carreira científica (09 vias).

- Documentos comprobatórios dos itens do Curriculum vitae (01 via).

1.8 - A documentação será recebida pela competente Comissão Organizadora que a enviará ao respectivo Conselho de Centro, para análise de adequação de perfil, conforme estabelecido no item 1.1 e posterior encaminhamento à Comissão Examinadora, após homologação.

1.9 - Para os casos de não expedição dos diplomas acima referidos até o dia da apresentação da documentação, será aceita declaração, a ser expedida pela administração dos órgãos realizadores dos respectivos cursos, comprovando expressamente, a conclusão, aprovação e homologação do curso pela autoridade superior competente, bem como se o diploma encontra-se em fase de expedição.

1.10 - A aceitação de tal declaração, pela UENF, para a realização de inscrição no concurso, terá efeito condicional e provisório, não dispensando a obrigatoriedade de apresentação do exigido diploma na data da posse.

1.11 - A não apresentação do diploma devidamente registrado ou homologado inabilitará o candidato ao provimento no cargo pela ausência de condição essencial à aquisição do direito.

1.12 - Em caso de apresentação de diplomas obtidos no exterior, os mesmos deverão estar revalidados ou em processo de revalidação em instituições credenciadas no País.

1.13 - No ato da inscrição, o candidato receberá documentos com as normas que regem o concurso. O candidato deverá assinar uma declaração de recebimento e ciência do conteúdo do edital e das respectivas normas.

1.14 - Cabe ao Conselho de Centro em que a vaga estiver vinculada, a decisão de homologação ou não da inscrição. Em caso de não homologação, o candidato poderá recorrer ao próprio Conselho de Centro ou ao Colegiado Acadêmico da UENF no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a publicação da decisão.

1.15 - O candidato investido na carreira atuará lecionando disciplinas definidas de acordo com o perfil do Laboratório em que o mesmo estiver vinculado, ou mesmo em áreas correlatas existentes em outras unidades administrativas da Universidade. Em caso de conflito de interesse, as decisões finais acerca deste tópico serão tomadas pelo Colegiado Acadêmico.

1.16 - As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso público para o emprego cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme quadro de vagas. Serão a elas reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, quando couber. Se na apuração do número de vagas asseguradas aos portadores de deficiência resultar em número decimal igual ou maior do 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior, se menor do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior.

1.17 - Os candidatos concorrentes as vagas de deficientes deverão declarar essa condição ao se inscreverem, bem como apresentar laudo médico que comprove que a deficiência apresentada é compatível com as atribuições do emprego escolhido.

1.18 - Os candidatos deverão declarar, no ato da inscrição, serem portadores de deficiência, especificando-a e submeterem-se, quando convocados, a Exame Médico Oficial, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego a que concorre.

1.19 - Os candidatos portadores de deficiência visual deverão, no ato da inscrição, informar, no Requerimento de Inscrição, sua condição e sua opção pelo método de realização das provas (ampliada ou ledor). Os que não o fizerem não terão as provas preparadas, seja qual for o motivo alegado.

1.20 - O candidato amblíope poderá optar pela confecção da prova ampliada, devendo juntar atestado médico comprobatório dessa situação.

1.21 - O candidato portador de deficiência participa do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação da prova.

1.22 - Na falta de candidatos portadores de deficiência ou no caso de reprovação destes, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no certame, estritamente obedecida ordem de classificação.

1.23 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no requerimento de inscrição.

1.24 - As pessoas das raças negra e indígena poderão concorrer às vagas reservadas. Serão a elas reservadas 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, se o número de vagas oferecidas for igual ou inferior a 20 (vinte) o percentual da reserva será de 10% (dez por cento), quando couber, conforme quadro de vagas. Se na apuração do número de vagas asseguradas aos negros e índios resultar em número decimal igual ou maior do 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior, se menor do que 0,5 (meio) adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior.

1.25 - Os candidatos destinatários da reserva de vagas a negros e índios sempre concorrerão à totalidade de vagas existentes, sendo vedado restringir-lhe o acesso aos cargos objeto deste certame às vagas reservadas. Os candidatos que não sejam destinatários da reserva de vagas a negros e índios concorrerão às demais vagas oferecidas neste concurso, excluídas aquelas objeto da reserva.

1.26 - Os candidatos concorrentes às vagas de negros e índios deverão declarar essa condição ao se inscreverem, sendo vedada qualquer solicitação por parte do candidato após a conclusão da inscrição ou participação do certame. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no edital do concurso, caso não opte pela reserva de vaga. Se detectada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do concurso, cópia dos documentos tidos como falsos serão imediatamente remetidas ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para a instrução da devida ação penal e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

1.27 - Na falta de candidatos negros e índios ou no caso de reprovação destes, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no certame, estritamente obedecida ordem de classificação.

1.28 - A nomeação dos candidatos aprovados será de acordo com a ordem de classificação geral no concurso, mas, a cada fração de 05 (cinco) candidatos, a quinta vaga fica destinada a candidato negro ou índio aprovado, de acordo com a sua ordem de classificação na lista específica. Na ocorrência de desistência de vaga por candidato negro ou índio aprovado, essa vaga será preenchida por outro candidato negro ou índio, respeitada a ordem de classificação da lista específica.

2 - DO CONCURSO:

2.1 - O Concurso compreenderá as avaliações de:

- Prova de Título, com peso 5.

- Defesa de memorial e plano de ensino, pesquisa e extensão, com peso 3.

- Seminário de Erudição, com peso 2.

2.2 - A prova de títulos consistirá na avaliação do Curriculum vitae, abrangendo as atividades de ensino, pesquisa, extensão, administração acadêmica e atividades técnico-administrativas.

2.3 - A contagem de pontos para a prova de títulos, observada a coerência entre as atividades listadas e área do concurso, obedecerá a Tabela de Pontuação das Atividades Docentes, conforme estabelece o item 4 do Anexo III, da Portaria Reitoria nº 009, de 16/10/2008, publicada no DOERJ de 17/10/2008 (Anexo II).

2.4 - A nota mínima exigida para aprovação na prova de títulos será 8,0 (oito). Ao candidato que obtiver 120 pontos na tabela de pontuação das atividades docentes (Anexo III) será atribuída a nota 8,0 (oito). Ao candidato que obtiver 200 pontos ou mais será atribuída a no- ta 10,0 (dez). Aos candidatos com nota entre 120 e 200 pontos será atribuída a nota calculada proporcionalmente.

2.5 - O Memorial consistirá em exposição escrita das atividades do candidato, enfatizando linhas de pesquisa e pontos mais relevantes relacionados com ensino, pesquisa, extensão e administração acadêmica realizados pelo candidato, bem como de sua relevância para a área de conhecimento do concurso e perspectiva de seu trabalho futuro.

2.6 - Na defesa de memorial, a Comissão Examinadora avaliará, com base na exposição analítica e crítica das atividades realizadas e/ou propostas pelo candidato, os seguintes aspectos:

I - domínio dos temas e idéias que sustentam os trabalhos, atentando, de modo especial, para sua pertinência à área de conhecimento do concurso;

II - contemporaneidade, abrangência, profundidade e evolução do conhecimento do candidato na área do concurso;

III - originalidade dos trabalhos e contribuição científica, técnica e, ou, artística;

IV - dados da carreira do candidato que revelem liderança institucional.

2.7 - O candidato terá um mínimo de 40 (quarenta) minutos e um máximo de 60 (sessenta) minutos para apresentação do memorial, e a Comissão Examinadora poderá argüir o candidato por um período de até 02 (duas) horas, subseqüentes à apresentação. A exposição será pública, vedada a presença dos candidatos concorrentes.

2.8 - No seminário de erudição será avaliado o conhecimento e o desempenho didático e consistirá no proferimento de conferência sobre atividade em desenvolvimento ou desenvolvida pelo candidato, levando-se em consideração:

I - domínio do tema, utilização de informações geradas em pesquisas próprias e relevância da contribuição pessoal para o assunto;

II - capacidade de organizar idéias e de expô-las com objetividade, segurança e espírito crítico.

2.9 - O tema do seminário de erudição, de livre escolha do candidato na área de realização do concurso, deverá ser comunicado à Comissão Organizadora no ato de inscrição.

2.10 - A ordem de apresentação do candidato será determinada por sorteio.

2.11 - O candidato terá um mínimo de 40 (quarenta) minutos e um máximo de 60 (sessenta) minutos para exposição do seminário de erudição e a Comissão Examinadora poderá argüir o candidato por um período de até 02 (duas) horas, subseqüentes à apresentação. A exposição será pública, vedada a presença dos candidatos concorrentes, a qual será gravada em áudio e preservada pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, após a homologação do resultado do concurso.

3 - DAS COMISSÕES EXAMINADORAS:

3.1 - As Comissões Examinadoras serão constituídas por 05 (cinco) Professores Titulares, sendo no mínimo 02 (dois) pertencentes a outras instituições.

3.2 - Haverá 3 (três) Membros Suplentes, resguardando-se a composição final conforme previsto no item anterior.

3.3 - A composição das Comissões Examinadoras será divulgada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no mesmo local onde foram feitas as inscrições, para conhecimento dos candidatos.

3.4 - Após a divulgação das Comissões Examinadoras, os candidatos terão 07 (sete) dias úteis para interposição de recurso junto ao Conselho de Centro, na sede da UENF, quanto à sua composição.

4 - DA MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO:

4.1 - Cada Examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10,0 (dez) a cada uma das avaliações em papeleta própria, a qual será lacrada em envelope próprio e recolhida pelo presidente da Comissão.

4.2 - Os envelopes contendo as notas das avaliações serão abertos na presença de todos os candidatos.

4.3 - A nota de cada prova, de cada candidato, será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores, com apenas duas decimais, sem arredondamento.

4.4 - Considerar-se-á aprovado no Concurso os candidatos que obtiverem em todas as provas notas iguais ou superiores a 8,0 (oito), observado as condições especificadas no item 2.4.

4.5 - A nota final do candidato corresponderá à média das notas de cada prova, ponderada de acordo com os pesos definidos no item 2.1.

4.6 - No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá prioridade, para efeito de classificação, o que tiver maior número de pontos na prova de títulos; persistindo o empate, terá prioridade o que for mais velho.

4.7 - Todas as provas serão eliminatórias, e a divulgação dos resultados, em sessão pública, far-se-á imediatamente após a realização de cada prova, e a divulgação do resultado final após a realização da última prova.

4.8 - O candidato poderá recorrer do julgamento da Comissão Examinadora junto ao Conselho de Centro, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da homologação e divulgação dos resultados pelo Conselho Universitário.

5 - DO PROVIMENTO:

5.1 - A habilitação do candidato não lhe assegura a contratação automática, mas garante a expectativa do direito de ser contratado dentro da ordem classificatória, desde que haja recursos orçamentários disponíveis.

5.2 - Para o regime de trabalho em Dedicação Exclusiva (DE), não poderá tomar posse no cargo a que concorre o candidato que exerça outra atividade remunerada.

5.3 - Para fins de nomeação, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas fixado neste Edital será convocado para exame de saúde e apresentação da documentação abaixo relacionada (ORIGINAL E CÓPIA):

- 02 (dois) retratos 3x4;

- Certidão de nascimento ou casamento;

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Comprovante de cadastramento PIS/PASEP, caso já tenha; - Certidão de Nascimento dos filhos;

- Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 5 anos ou declaração do médico ou posto de saúde;

- Comprovante de situação permanência regular no país, nas condições da lei que regulamente o assunto, conforme item 5.4;

- Certificado de Reservista e prova de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos brasileiros;

- Título de Eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos brasileiros;

- Titulação correspondente ao cargo, conforme exigido no item 1.7

5.4 - O candidato aprovado de nacionalidade estrangeira só será nomeado no cargo ao qual prestou concurso, se atender aos requisitos da Lei que regulamenta o assunto na ocasião da nomeação.

5.5 - A não apresentação do diploma devidamente registrado ou homologado inabilitará o candidato ao provimento no cargo.

5.6 - Em caso de apresentação de diplomas obtidos no exterior, os mesmos deverão estar revalidados em instituições credenciadas no País.

5.7 - O não comparecimento do candidato, nesta fase, no prazo estabelecido na convocação em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ, significará a desistência à vaga e conseqüentemente eliminação do concurso, devendo a UENF convocar o candidato seguinte, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

5.8 - O candidato apto no exame médico e na documentação será nomeado no cargo para o qual foi aprovado na forma e prazos legais, desde que haja recursos orçamentários disponíveis.

5.9 - Após a publicação da nomeação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ, o candidato habilitado terá 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo.

5.10 - Mediante requerimento do interessado, e ocorrendo motivo relevante, o prazo para a posse poderá ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez por até 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo de que trata o item 5.9.

5.11 - Em caso de não comparecimento para a posse, dentro do prazo previsto, o candidato será automaticamente colocado em último lugar na lista dos aprovados.

6 - DA VIGÊNCIA DO CONCURSO:

6.1 - O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital é de 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período, contados a partir da data de homologação.

6.2 - O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento, desde que motivos supervenientes ou relevantes assim o exigirem, sem que com isso venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.

ANEXO I

CONCURSO PARA PROFESSOR TITULAR

I - CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS - CCT (Município de Macaé/RJ)

LAB.

ÁREA DE CONHECIMENTO

LINHAS DE ATUAÇÃO

VAGAS

LAMET

Meteorologia

Desenvolvimento da Meteorologia para o Estado do Rio de Janeiro em uma das seguintes áreas: Climatologia, Previsão do Tempo, Agrometeorologia, Meteorologia por Satélite, Interação Oceano Atmosfera, Meteorologia por Radar e Meteorologia de Mesoescala.

01

Total de vagas. 01 (uma)

II - CENTRO DE BIOCIÊNCIAS E BIOTECNOLOGIAS- CBB (Município de Campos dos Goytacazes/RJ)

LAB.

ÁREA DE CONHECIMENTO

LINHAS DE ATUAÇÃO

VAGAS

LQFPP

Química de Proteínas

Ensino e Pesquisa na área de Bioquímica Geral com ênfase em química função e estrutura de proteínas.

01

Perfil: Profissional com experiência efetiva mínima de 10 (dez) anos em atividades de ensino e pesquisa após a conclusão de Doutorado, com capacidade de liderar grupos de pesquisas e organizar laboratórios, com realizações comprovadas por meio de orientações de teses, publicações científicas, relatórios técnicos e do conhecimento da comunidade científica do país e/ou do exterior.

Total de vagas. 02(duas)

ANEXO II

PERFIL MÍNIMO DE TITULAR FAIXA XVIII (PROFESSOR TITULAR II) ESTABELECIDO PELA PORTARIA REITORIA Nº 009, DE 16/10/2008, PUBLICADA NO DOERJ DE 17/10/2008

- Deve possuir, no mínimo, dez anos de experiência acadêmico-científica após a conclusão do doutorado.

- Deve ter concluído o mínimo de 07 (sete) orientações, sendo, no mínimo, 02 (duas) de doutorado, com teses aprovadas.

- Deve obter, no mínimo, 120 pontos na avaliação de seu curriculum vitae, de acordo com a tabela de pontuação (Anexo III).

- Deve ter participado de administração universitária.

- Deve ter publicação Qualis A da CAPES com ex-orientado.

ANEXO III

TABELA DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES DOCENTES ESTABELECIDA PELA PORTARIA REITORIA Nº 009, DE 16/10/2008, PUBLICADA NO DOERJ DE 17/10/2008

NOME: _________________________________________________________________

GRUPO I - ATIVIDADES DE ENSINO

ATIVIDADES

PONTUAÇÃO

QUANT.

TOTAL DE PONTOS

1.AULAS (GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO)

0 01/hora-aula

 

 

2.PALESTRAS E SEMINÁRIOS MINISTRADOS EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO E GRADUAÇÃO

0,05/palestra   

3.COORDENAÇÃO DE DISCIPLINAS

0,10/disciplina/semestre  

4.ELABORAÇÃO DE APOSTILAS DE GRADUAÇÃO

Até 0,50/unidade  

5.MEMBRO DE BANCAS DE MONOGRAFIA

0,05/banca   

6.COORDENAÇÃO DE SEMINÁRIOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

0,20/semestre  

7.BANCA DE SELEÇÃO DE MONITOR

0,01/banca  
TOTAL GRUPO I 

GRUPO II - ATIVIDADES DE PESQUISA NA

ÁREA

 

 

1. ORIENTAÇÃO E ACONSELHAMENTO DE ESTUDANTES   

a- Graduação.

 

 

 

I- Iniciação Científica concluída e comprovada por meio de resumos de eventos

0,15/estudante

 

 

II- Monografia de conclusão de curso

Até 0,50/monografia

 

 

b- Aperfeiçoamento ou apoio técnico de 1 ano comprovado

0,20/bolsista

 

 

c- Pós-Graduação:

 

 

 

I- Especialização/residência concluída

0,25/estudante

 

 

II- Orientador de Mestrado concluído

1,50/estudante

 

 

III- Co-orientador de Mestrado concluído

0,40/estudante

 

 

IV- Orientador de Doutorado concluído

3 00/estudante

 

 

V- Co-orientador de Doutorado concluído

0,80/estudante

 

 

VI- Responsável por pós-doutorando

0,25/treinando  

2. PARTICIPAÇÃO EM BANCAS EXAMINADORAS

   

2.1. Banca de projeto de dissertação ou tese (na própria instituição ou em outra)

0,05/banca

 

 

2.2. Bancas de teses

 

 

 

a- Mestrado na própria instituição

0,10/banca

 

 

b- Mestrado em outra instituição

0, 15/banca

 

 

c-Doutorado na própria instituição

0,20/banca

 

 

d- Doutorado em outra instituição

0, 30/banca

 

 

2.3. Exame de qualificação (na própria instituição ou em outra)

0,10/banca

 

 

3. ARTIGOS PUBLICADOS EM REVISTAS INDEXADAS (RECOMENDA-SE PONDERAÇÃO DE ACORDO COM O INDEX QUALIS CAPES)

   

a- Os três autores principais

Até 1,00/artigo

 

 

b- Os demais autores

Até 0,50/artigo

 

 

4. NOTA OU COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA

Até 0,30/nota

 

 

5. ARTIGOS PUBLICADOS NA ÍNTEGRA (RESUMOS EXPANDIDOS) EM ANAIS DE CONGRESSOS, SIMPÓSIOS, SEMINÁRIOS E SIMILARES, COM CORPO EDITORIAL

   

a- Os três autores principais

Até 0, 0/artigo

 

 

b- Os demais autores

Até 0,15/artigo

 

 

6. APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS/RESUMOS EM CONGRESSOS SIMPÓSIOS SEMINÁRIOS

 

a- Os três autores principais

0,10/trabalho

 

 

b- Os demais autores

0,05/trabalho  

7. RELATÓRIO TÉCNICO

Até 0,50/relatório  

8. PROJETOS DE PESQUISA FINANCIADOS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS

   

a- Órgãos Nacionais Públicos

 

 

 

I-Coordenador

1 00/projeto

 

 

II- Membro

0,25/projeto

 

 

b- Órgãos Nacionais Privados

 

 

 

I-Coordenador

0,50/projeto

 

 

II- Membro

0,12/projeto

 

 

c- Órgãos Internacionais

 

 

 

I-Coordenador

1 50/projeto

 

 

II- Membro

0,40/projeto

 

 

9. LIVROS PUBLICADOS

a- Livro

Até 6 0/livro

 

 

b- Capítulo de Livro

Até 1,50/capítulo

 

 

c- Editor de Livro

Até 1,50/livro

 

 

d- Tradução de Livro

Até 1,50/livro

 

 

10. PRODUÇÃO CIENTÍFICA DE VÍDEOS, FILMES E SOFTWARES

Até 1,50/produção

 

 

11. PARTICIPAÇÃO DE EVENTOS CIENTÍFICOS

   

a- Local

 

 

 

I-Conferencista

0,20/evento

 

 

II- Relator/Debatedor

0,10/evento

 

 

b- Nacional

 

 

 

I-Conferencista

0,60/evento

 

 

II- Relator/Debatedor

0,30/evento

 

 

c- Internacional

 

 

 

I-Conferencista

1 00/evento

 

 

II- Relator/Debatedor

0,50/evento

 

 

TOTAL GRUPO II

GRUPO III - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS OU DE GESTÃO UNIVERSITÁRIA
1. COORDENADOR DE CURSO DE GRADUAÇÃO1,00/ano  
2. COORDENADOR DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO1,00/ano  
3. MEMBRO DE COMISSÃO COORDENADORA DE CURSO DE GRADUAÇÃO OU PÓS-GRADUAÇÃO0,20/ano  
4. MEMBRO DE BANCA DE CONCURSO DE DOCENTES0,20/banca  
5. MEMBRO DE BANCA DE CONCURSO DE TÉCNICOS0,10/banca  
6. MEMBRO DE BANCA DE CONCURSO DE SELEÇÃO DE MONITOR0,01/banca  
7. MEMBRO DE BANCA DE RECONHECIMENTO / CREDENCIA-MENTO DE CURSO0,50/curso  
8. COORDENADOR DE EVENTO   
I- Local0,30/evento  
II- Nacional1,00/evento  
III - Internacional1,50/evento  
9. MEMBRO DE COMISSÃO ORGANIZADORA OU CIENTÍFICA DE EVENTOS   
I- Local0,10/evento  
II- Nacional0,30/evento  
III - Internacional0,50/evento  
10. COORDENADOR DE CONVÊNIOS INSTITUCIONAIS1 00/convênio  
11. COORDENADOR DE CAMPANHA OU ATIVIDADES DE EXTENSÃO0,30/campanha  
12. COORDENADOR DE CURSOS DE EXTENSÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS0,10/curso  
13. COORDENADOR DE PROJETOS DE EXTENSÃO FINANCIADOS1 00/projeto  
14. COORDENADOR DE EXTENSÃO1 00/ano  
15. PRESIDÊNCIA DE CONSELHOS, PRÓ-REITORIAS, REITORIA, DIRETORIA DE CENTRO E CHEFIA DE LABORATÓRIO   
I- Reitor (a)3,00/ano  
II- Vice-Reitor (a)2 00/ano  
III- Pró-Reitor (a) ou presidente de conselho2 00/ano  
IV- Diretor (a) de centro2,00/ano  
V- Chefe de Laboratório1,00/ano  
16. RESPONSÁVEL POR SETOR DENTRO DO LABORATÓRIO0 50/ano  
17. PARTICIPAÇÃO EM CONSELHOS, CÂMARAS, COMISSÕES E COLEGIADOS   
a- Câmara de Carreira Docente:   
I-Presidente0,50/ano  
II- Membro0,30/ano  
b- Câmara de Carreira de técnicos e administrativos:   
I-Presidente0,50/ano  
II- Membro0,30/ano  
c- Comissão Setorial de Carreira Docente e de Técnicos e Administrativos:   
I-Presidente0,40/ano  
II- Membro0,20/ano  
d- Membro de Câmara de Pesquisa e Pós- Graduarão, de Graduarão, de Extensão e Assessoria0,20/ano  
e- Membro de Comissões permanentes (bolsa de IC e outras)0,20/ano  
f- Comissões eventuais de âmbito universitário:   
I-Presidente0,20/comissão  
II- Membro0,1/comissão  
g- Membros de órgãos colegiados superiores, conselho universitário, colegiado acadêmico, CEPE0,40/ano  
h- Coordenação geral de programa de Iniciação Científica, monitoria e estágio1,00/ano  
i- Membro de Conselho de Centro0,20/ano  
1-Comissões eventuais de Centro:   
I-Presidente0,05/comissão  
II- Membro0,025/comissão  
TOTAL GRUPO III 
GRUPO IV - ATIVIDADES DE EXTENSÃO
1. AUTOR DE BOLETINS TÉCNICOS EDITADOS POR INSTITUIÇÕES OFICIAIS DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃOAté 0,40/boletim  
2. AUTOR DE ARTIGOS DE DIVULGAÇÃO TÉCNICA:   
a- Em revistas técnicas e informativas de circulação nacional0,20/artigo  
b- Em outros meios de comunicação0,10/artigo  
3. ASSESSORIA TÉCNICA OU CONSULTORIAAté 0,25/ativ.  
4. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS DE EXTENSÃO   
a- Local:   
I-ConferencistaAté 0,20/evento  
II- Relator/debatedorAté 0,10/evento  
b- Nacional:   
I-ConferencistaAté 0,60/evento  
II- Relator/debatedorAté 0,30/evento  
c- Internacional:   
I-ConferencistaAté 1,00/evento  
II- Relator/debatedorAté 0,50/evento  
5. MEMBRO DE CAMPANHAS DE EXTENSÃO0,10/campanha  
6. MEMBRO DE CONVÊNIOS INSTITUCIONAIS DE EXTENSÃO0 25/convênio  
7. PROFESSOR DE CURSOS DE EXTENSÃO0,01/hora-aula  
8. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO0,05/serviço  
9. MEMBRO DE PROJETOS DE EXTENSÃO FINANCIADOS0 25/projeto  
10. ORIENTAÇÃO DE BOLSISTAS E ESTAGIÁRIOS:   
a- Estágio de técnicos de nível médio0,02/estagiário  
b- Estágio de alunos de graduação0,05/estagiário  
c-Estágio de alunos graduados0,10/estagiário  
d- Bolsista de extensão0,15/bolsista  
11. PUBLICAÇÃO EM EVENTOS DE EXTENSÃO Até 0,20/artigo  
TOTAL GRUPO IV 
GRUPO V - OUTRAS ATIVIDADES
1. PATENTES REGISTRADASAté 3,00/patente  
2. BOLSA DE PRODUTIVIDADE DE PESQUISA EM ÓRGÃOS FINANCIADORES DE PESQUISA:   
I- Pesquisador 11,00/ano  
II- Pesquisador 20,50/ano  
3. PARTICIPAÇÃO EM COMITÊS DE ASSESSORIA, CONSELHOS DIRETORES E CURADORES DE AGÊNCIAS DE FOMENTO E PESQUISA1,00/ano  
4. PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO EDITORIAL:   
I- Presidente1,00/ano  
II- Membro0,25/ano  
5. PARTICIPAÇÃO OU CONSULTORIA OU ASSESSORIA AD HOC:   
I - Revisão de projetos de pesquisa0,20/projeto   
II - Revisão de artigos científicos0,10/artigo  
III - Revisão de boletins técnicos0,05/boletim  
6. INVENTOS E PRÊMIOS NA ÁREA DE ATUAÇÃOAté 6,00 pontos  
TOTAL GRUPO V 
    

 

QUADRO GERAL DE PONTUAÇÃO
GRUPO I - ATIVIDADES DE ENSINO 
GRUPO II - ATIVIDADES DE PESQUISA 
GRUPO III - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
GRUPO IV - ATIVIDADES EXTENSÃO 
GRUPO V - OUTRAS ATIVIDADES 
TOTAL GERAL DE PONTOS