UEM - Universidade Estadual de Maringá - PR

Notícia:   UEM abre 3 vagas para Agente Universitário de níveis fundamental e médio

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ - UEM

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

EDITAL Nº 079/2013-PRH

A PROFESSORA DOUTORA SONIA LUCY MOLINARI, PRÓ-REITORA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições legais e atendendo aos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição do Estado do Paraná, da Lei Estadual no 6.174, de 16/11/1970, dos Decretos Estaduais nos 5733, de 28 de agosto de 2012 e 7116, de 28 de janeiro de 2013 e os Protocolos nos 7.084.830-9, 7.661.979-4 e 11.228.009-0, torna público o presente Edital que estabelece as instruções para a realização de Concurso Público de Provas para provimento dos cargos de Agente Universitário Operacional e Agente Universitário de Nível Médio da Carreira Técnica Universitária, nas funções de Agente de Segurança Interna, Motorista e Técnico em Laboratório, nos termos da Lei Estadual no 11.713, de 07 de maio de 1997, Lei Nº 15.050, de 12 de abril de 2006 e Lei Nº 17.382, de 06 de dezembro de 2012, para o quadro de servidores da Universidade Estadual de Maringá.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público será regido pelas regras estabelecidas neste Edital e executado pela Divisão de Recrutamento e Seleção (RES) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e por Banca Examinadora nomeada para este fim.

1.2 - É de competência da Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) a nomeação das Bancas Examinadoras responsáveis pela elaboração da prova objetiva, avaliação de aptidão física e prova prática.

1.3 - A seleção de que trata este Edital se constituirá das seguintes etapas:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) avaliação de aptidão física, quando definida, de caráter eliminatório;

c) avaliação prática, quando definida, de caráter eliminatório;

d) avaliação médica admissional, de caráter eliminatório.

1.4 - Todos os atos pertinentes ao presente Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Estado do Paraná, no Suplemento de Concursos Públicos e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

1.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação de todos os atos e editais pertinentes ao Concurso Público de que trata este Edital.

1.6 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumado o evento que lhes disser respeito ou até a data da convocação dos interessados para a etapa correspondente, circunstância que será realizada por meio de edital a ser divulgado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná.

1.7 - A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso Público, tais como aqui se acham estabelecidas.

1.8 - Será admitida a impugnação deste edital no prazo de (5) cinco dias úteis a contar do dia imediato à data de sua publicação, dirigida à Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

1.9 - Para a posse do cargo o candidato deverá comprovar os requisitos exigidos para a função e apresentar demais documentos, conforme descrito no item 3 do presente edital.

2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, LOCAL DE ATUAÇÃO, TAXA DE INSCRIÇÃO, SALÁRIO BASE E TIPOS DE PROVA

2.1 - CARGO DE AGENTE UNIVERSITÁRIO OPERACIONAL Função: AGENTE DE SEGURANÇA INTERNA

Requisito mínimo:

- Ensino Fundamental completo; e
- Curso de formação na área, com carga horária mínima de 120 horas, realizado em instituição legalmente autorizada.

Vaga(s):

01 (uma)

Carga horária semanal:

40 horas

Local de atuação:

Base avançada de pesquisas de Porto Rico - PR*

Classe:

II

Taxa de inscrição:

R$ 49,00

Vencimento base:

R$ 1.222,95

Tipos de prova:

Objetiva de conhecimento específico, língua portuguesa, matemática, Estatuto da Criança e do Adolescente e Avaliação de Aptidão Física.

*A Base está localizada a 170 km do câmpus sede da Universidade Estadual de Maringá, e a dois quilômetros do perímetro urbano da cidade de Porto Rico, na margem esquerda do rio Paraná, divisa dos estados do Paraná e Mato Grosso do Sul.

2.2 - CARGOS DE AGENTE UNIVERSITÁRIO DE NÍVEL MÉDIO Função: MOTORISTA

Requisito mínimo:

- Ensino Médio completo; e
- Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima "D"; e
- Curso de operador de máquinas agrícolas; e
- Curso de Capacitação de Condutores de Veículos de Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros nos termos da Resolução Contran no 168, de 14 de
dezembro de 2004.

Vaga(s):

01 (uma)

Carga horária semanal:

40 horas

Local de atuação:

Fazenda do Câmpus Regional de Umuarama - PR

Classe:

III

Taxa de inscrição:

R$ 43,00

Vencimento base:

R$ 1.068,54

Tipos de prova:

Objetiva de conhecimento específico, língua portuguesa, matemática, Estatuto da Criança e do Adolescente e avaliação prática.

Função: TÉCNICO EM LABORATÓRIO

Requisito mínimo:

- Ensino médio profissionalizante ou pós-médio em laboratório de química ou biologia; e
- Experiência comprovada de, no mínimo, 02 (dois) anos em Laboratório de Química ou Biologia.

Vaga(s):

1 (uma)

Carga horária semanal:

40 horas

Local de atuação:

Câmpus Regional de Goioerê - PR

Classe:

II

Taxa de inscrição:

R$ 66,00

Vencimento base:

R$ 1.645,95

Tipos de prova:

Objetiva de conhecimento específico e Estatuto da Criança e do Adolescente e avaliação prática.

2.3 - Para a função de Agente de Segurança Interna a comprovação da carga horária mínima de 120 horas em curso de formação na área de segurança não poderá ser feita por somatória de carga horária de cursos distintos de formação.

2.4 - Será concedida Gratificação de Segurança Patrimonial - GSP, para a função de Agente de Segurança Interna, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do art. 13, § 3º, da Lei Estadual nº 17382 de 06/12/2012.

2.5 - O horário de trabalho será de acordo com as necessidades do órgão requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE DO CARGO E EXERCÍCIO

3.1 - Para a posse do cargo o candidato deverá possuir os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português. Neste caso estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses conforme parágrafo 1º do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nos 70.391/72 e 70.436/72.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

c) Comprovar a escolaridade exigida.

d) Possuir os requisitos exigidos para a função.

e) Comprovar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função, mediante Atestado de Saúde Ocupacional.

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

g) Estar no gozo dos direitos políticos.

h) Ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para o sexo masculino.

i) Estar em dia com as obrigações militares, para o sexo masculino.

j) Ser portador de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

k) Não registrar antecedentes criminais e não responder a processo penal ou inquérito policial que o inabilite para o exercício da função de Agente de Segurança Interna.

l) Apresentar Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida com, no máximo, 50% da pontuação permitida para apreensão da carteira, para a função de Motorista.

m) Não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos.

n) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

o) Cumprir as determinações deste edital.

3.2 - Para a posse do cargo, o nomeado deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - cópia da página com foto e qualificação civil e cópia da página do primeiro e último registro.

b) PIS ou PASEP - número e data de cadastramento, se já for cadastrado.

c) Registro de nascimento ou certidão de casamento.

d) Carteira de identidade.

e) CPF.

f) Título de eleitor.

g) Certidão de quitação eleitoral.

h) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para o sexo masculino.

i) Comprovante da escolaridade exigida.

j) Comprovantes dos requisitos exigidos para a função.

k) Curso de formação na área, com carga horária mínima de 120 horas, realizado em instituição legalmente autorizada, para a função de Agente de Segurança Interna.

l) Certidões Negativas da Justiça Federal e Estadual (Criminal - Cartório Distribuidor), onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas até 60 (sessenta) dias anteriores a data da posse, para a função de Agente de Segurança Interna.

m) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria "D", no mínimo, com validade e sem restrição, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, para a função de Motorista.

n) Comprovante de que possui na data da posse no máximo, 50% da pontuação permitida para apreensão da carteira, para a função de Motorista.

o) Curso de Capacitação de Condutores de Veículos de Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros nos termos da Resolução Contran nº 168, de 14 de dezembro de 2004, para a função de Motorista.

p) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, se possuir.

q) Comprovante de endereço atual.

r) Declarar que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos da Lei Estadual nº 6.174/70 (Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná), do Art. 37 da Constituição Federal, das disposições das Emendas Constitucionais nos 19, 20 e 34, publicadas no Diário Oficial da União em 5/6/1998, 16/12/1998 e 14/12/2001, respectivamente, do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná e Resolução nº 01185 da Secretaria de Estado da Administração, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 20/8/1999.

s) Declarar de não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos.

t) Apresentar declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, conforme artigo 32 da Constituição do Estado do Paraná e nos termos da Lei Federal Nº 8.429 de 02 de junho de 1992, Lei Estadual no 13.047 de 16 de janeiro de 2001 e Decreto Estadual no 2141 de 12 de fevereiro de 2008.

3.3 - Para os documentos solicitados nas letras "a" à "p" do item anterior o convocado deverá apresentar fotocópias juntamente com os originais para autenticação, ou fotocópias autenticadas em cartório.

3.4 - Verificada a falsidade nos documentos apresentados, a qualquer tempo, será o candidato eliminado do Concurso Público, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3.5 - O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para investidura no cargo, não poderá ser empossado, conforme artigo 35, inciso II, da Constituição do Estado do Paraná.

3.6 - O vínculo funcional será o Estatutário, com direitos, vantagens, obrigações e atribuições especificadas na Lei Estadual no 6.174, de 16 de novembro de 1970 (Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná) e legislação pertinente que vier a ser aplicada.

4. DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO

4.1 - O Perfil Profissiográfico com a descrição das tarefas que compõem as funções ofertadas neste Edital, de que trata a Lei Estadual nº 15.050, de 12 de abril de 2006 e publicado por meio da Resolução Conjunta nº 001/2007-SEAP/SETI, encontram-se descritos no Anexo IV deste Edital.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA

5.1 - O pedido de inscrição no Concurso Público será efetuado no período compreendido entre as 8 horas do dia 24 de abril de 2013 até as 23 horas e 59 minutos (fechamento do sistema) do dia 10 de maio de 2013, somente via Internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

5.2 - O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 14 de maio de 2013, em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação da Ficha de Compensação impressa no ato da inscrição.

5.3 - A efetivação da inscrição se dará mediante o pagamento da taxa de inscrição, conforme valor especificado para cada função.

5.4 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que atende aos requisitos estabelecidos para a função pretendida e somente deverá concluir sua inscrição mediante concordância com as normas estabelecidas neste edital.

5.5 - No período de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso a Ficha de Inscrição que o candidato deverá preencher, imprimir e assinar, bem como, colar fotocópia legível da Cédula de Identidade no espaço reservado para este fim.

5.6 - A Ficha de Inscrição de que trata o item 5.5 deste Edital é documento de apresentação obrigatória, podendo ser entregue da seguinte forma:

a) Ao aplicador de prova, na data, horário e local designado para realização da prova objetiva (dia 09-06-2013).

b) Na Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM ou nos Câmpus Regionais de Goioerê e Umuarama, nos 02 (dois) dias úteis seguintes à realização da prova, (10 e 11 de junho de 2013), no horário das 8h00min às 11h00min e das 13h30min às 17h00min.

5.7 - O candidato que não entregar a Ficha de Inscrição devidamente assinada e com fotocópia de documento de identidade oficial colada no campo apropriado, nos locais e prazos estabelecidos, será eliminado do Concurso Público.

5.8 - O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para realização da prova deverá requerê-lo por escrito, com a necessária justificativa, no período de inscrição. O pedido deverá dar entrada na Divisão de Recrutamento e Seleção, localizada na Avenida Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, CEP 87020-900, em Maringá-PR, até as 17 horas do dia 14 de maio de 2013, o qual será analisado pela Diretoria de Recursos Humanos da UEM.

5.9 - O atendimento diferenciado previsto no item anterior será atendido obedecendo ao critério de viabilidade e será comunicado ao candidato, por correspondência escrita, no mínimo, dois dias antes da realização da prova.

5.10 - A Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários não se responsabilizará por pedidos de inscrição, via internet, não concretizados por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.11 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico (e­mail), condicional e fora do prazo.

5.12 - Na hipótese de pagamento da taxa com cheque ou por meios eletrônicos, a inscrição somente será considerada válida após a compensação do cheque e/ou da efetivação da transação eletrônica.

5.13 - Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

5.14 - Não haverá devolução da taxa de inscrição.

5.15 - A inscrição implica em um compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

6. DA RELAÇÃO DE INSCRITOS E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA

6.1 - No dia 17 de maio de 2013, às 17 horas, será publicado o Edital com a relação de inscritos, por ordem alfabética e local de realização da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do Bloco 104 do Câmpus Universitário.

6.2 - Caberá pedido de reconsideração face ao resultado das inscrições, desde que protocolado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data de publicação do Edital a que se refere o item anterior.

6.3 - Em caso de necessidade de correção de dados cadastrais, o candidato deverá entrar em contato por meio do correio eletrônico (e-mail) concurso@uem.br ou dirigir-se à Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM, localizada na Av. Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, Maringá-PR, no prazo de 05 dias úteis contados da data de publicação da relação de inscritos, no horário das 8h00min às 11h00min e das 13h30min às 17h00min.

7. DAS PROVAS

7.1 - Os tipos de provas, critérios de aprovação, desempate e classificação e programas de prova, para cada função, estão estabelecidos nos Anexos I a III deste Edital.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1 - Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes dos Anexos I a III deste Edital.

8.2 - As provas objetivas serão realizadas nas cidades de Goioerê, Porto Rico e Umuarama, conforme local de atuação específico de cada função, no dia 09 de junho de 2013, com início às 9h00min e término às 12h00min, em locais a serem divulgados conforme item 6.1 deste Edital.

8.3 - O acesso dos candidatos aos locais de prova terá início às 8h20min e se encerrará impreterivelmente às 8h50min, ficando impedido de ingressar o candidato que chegar ao seu local de prova após o horário estipulado, independentemente do motivo, ainda que de força maior e caso fortuito.

8.4 - O candidato deverá comparecer com antecedência necessária, sendo de sua exclusiva responsabilidade a localização de seu local de realização das provas.

8.5 - Estará automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que não comparecer no local designado para a realização da prova, na data e horário estabelecidos.

8.6 - Para a realização da prova o candidato deverá:

a) portar, obrigatoriamente, documento original de identidade;

b) assinar a lista de presença que será apresentada pelo aplicador de prova;

c) estar munido de lápis, borracha e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

d) entregar, ao aplicador da prova, ficha de inscrição assinada e com fotocópia legível da Cédula de Identidade colada no espaço reservado, conforme descrito no item 5.6 deste edital.

8.7 - São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, OAB, CRA (as provisórias dentro do prazo de validade), a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação, com foto (dentro do prazo de validade), nos termos da Lei Nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

8.8 - Para a realização da prova não serão aceitos: protocolo de documento de identidade, fotocópia de documento de identidade, mesmo que autenticada por cartório e boletim de ocorrência.

8.9 - Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do concurso público:

a) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas;

b) utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para benefício próprio ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

c) não devolver integralmente o material recebido no dia da prova objetiva;

d) comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao processo seletivo;

e) utilizar ou tentar utilizar livros, apostilas ou outro material de consulta;

f) utilizar-se de aparelhos eletrônicos, como: calculadoras, celulares, mp3, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, transmissores ou receptores de dados, gravador, máquina fotográfica e/ou similares;

g) ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal de sala.

8.10 - Durante a realização da prova, bolsas e demais objetos pertencentes aos candidatos, deverão ser colocados embaixo ou ao lado da carteira. Os aparelhos de telefone celular, de surdez, ou outros eletrônicos deverão ser desligados.

8.11 - Qualquer questionamento deverá ser feito em voz alta. Os aplicadores de prova não poderão prestar qualquer informação sobre as questões da prova.

8.12 - Durante a realização da prova o candidato que necessitar utilizar o sanitário deverá solicitar ao aplicador de prova.

8.13 - O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala após 1 (uma) hora do início da prova.

8.14 - A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas, incluindo o tempo para preenchimento da folha de respostas.

8.15 - O candidato é responsável pelo correto preenchimento da folha de respostas e por sua conservação e integridade, pois não haverá substituição da folha, salvo em caso de defeito de impressão.

8.16 - A folha de respostas deverá ser preenchida com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não serão consideradas questões não assinaladas ou assinaladas mais de uma vez ou a lápis ou com emenda ou rasura.

8.17 - O candidato não poderá levar consigo o caderno de provas. Este será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso no dia 10 de junho de 2013 e ficará disponível por 05 dias corridos.

9. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PROVISÓRIO

9.1 - No dia 10 de junho de 2013, às 17 horas, será disponibilizado o gabarito provisório da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do câmpus universitário.

9.2 - Caberá recurso contra o gabarito provisório conforme previsto no item 11 deste Edital.

10. DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

10.1 - No dia 27 de junho de 2013, às 17 horas, será disponibilizado edital, por ordem alfabética, com o resultado da prova objetiva, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso, e no mural do bloco 104 do câmpus universitário.

10.2 - Caberá recurso contra o resultado da prova objetiva, na hipótese de erro material, na forma prevista do item 11 deste edital.

11. DO DIREITO A RECURSO

11.1 - Será admitido recurso desde que interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, subsequentes às datas de publicação dos editais respectivos, relativos a:

a) Formulação e conteúdo das questões objetivas e gabarito provisório.

b) Erro material verificado nas publicações dos resultados.

11.2 - O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento pelo candidato ou por procurador legalmente habilitado, no Protocolo Geral da UEM, localizado na Av. Colombo, 5790, Bloco A-01 (próximo a rotatória em frente ao Parque Ecológico da UEM), CEP 87020- 900, Maringá-PR ou no Protocolo das secretarias dos Câmpus Regionais de Goioerê e Umuarama, no horário das 7h40min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min, com indicação do nome, edital e função a que concorre o candidato com a necessária justificativa e indicação da questão ou ponto que insatisfaz o reclamante, conforme item 11.1.

11.3 - O requerimento de que trata o item anterior será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e somente será aceito se protocolado conforme descrito no item anterior.

11.4 - Recursos via correio somente serão aceitos se chegarem ao Protocolo Geral da UEM ou nas secretarias dos Campus Regionais de Goioerê e Umuarama nos mesmos prazos estabelecidos no item 11.1 deste Edital, não valendo para verificação da tempestividade a data de postagem.

11.5 - Não serão analisados no mérito os recursos apresentados por procurador não habilitado, os intempestivos e encaminhados por fax ou por e-mail.

11.6 - O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso nas datas previstas no cronograma do Concurso Público, conforme Anexo V deste Edital.

11.7 - Se do exame do(s) recurso(s) resultar anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova, independente da formulação de recurso.

11.8 - Não caberá pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de julgamento de recursos.

12. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

12.1 - O resultado final do Concurso e a convocação para as avaliações práticas serão divulgados no dia 04 de julho de 2013, às 17 horas, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do câmpus universitário.

12.2 - A classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público será efetuada por função, pela ordem decrescente da pontuação final obtida por cada candidato e considerando o critério de desempate, quando for o caso.

12.3 - Caberá recurso contra o resultado final, na hipótese de erro material, na forma prevista do item 11 deste Edital.

13. DA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA PARA A FUNÇÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA INTERNA

13.1 - A avaliação de aptidão física será aplicada somente aos candidatos classificados no Concurso Público e será realizada em Porto Rico - PR, em data, horário e local a ser divulgado em edital conforme item 12.1 deste edital.

13.2 - A avaliação de aptidão física, de caráter eliminatório, será aplicada por banca examinadora nomeada para este fim e será de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I deste edital, com o resultado Apto ou Inapto.

13.3 - Serão convocados para a realização da avaliação de aptidão física os 20 (vinte) candidatos melhores classificados, observando rigorosamente a ordem de classificação obtida no resultado final do Concurso Público.

13.4 - O número de candidatos convocados para a avaliação poderá, a critério da Universidade Estadual de Maringá, ser aumentado de acordo com a conveniência e necessidade da administração.

13.5 - Durante a validade do Concurso Público a Universidade Estadual de Maringá promoverá convocações complementares para realizar avaliação de aptidão física de acordo com a necessidade.

13.6 - A avaliação de aptidão física será dividida em 4 (quatro) etapas de acordo com os procedimentos previstos no Anexo I deste edital e compreenderá os seguintes testes independentes e sucessivos:

a) Exame Antropométrico (IMC);

b) Impulsão Horizontal;

c) Flexão de Quadril em 60 segundos "abdominal";

d) Preensão Manual com Dinamômetro;

13.7 - É de inteira responsabilidade do candidato conhecer os aspectos referentes a aplicação, realização e valores mínimos exigidos para cada etapa da avaliação.

13.8 - O candidato que não obter os valores mínimos exigidos para cada etapa de avaliação será considerado inapto e será eliminado do Concurso Público.

13.9 - Para participar da avaliação de aptidão física o candidato convocado deverá apresentar à comissão aplicadora, antes do início da realização de sua prova, atestado médico datado de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à data de realização da avaliação, contendo o CRM do médico responsável, atestando estar o candidato apto para o esforço físico decorrente de todos os testes ao qual será submetido no decorrer da respectiva avaliação.

13.10 - O candidato que não apresentar o atestado médico ou que apresentá-lo com qualquer ressalva sobre os testes não realizará a avaliação de aptidão física, independentemente dos motivos apresentados.

13.11 - Para a realização da avaliação o candidato deverá:

a) comparecer no local e horário designado, com no mínimo, 30 minutos de antecedência;

b) portar, obrigatoriamente, documento original de identidade conforme item 8.7 deste edital;

c) apresentar o atestado médico conforme especificado no item 13.9 deste edital;

d) assinar a lista de presença que será apresentada pelos aplicadores de prova;

e) estar trajado com roupas adequadas à prática de atividades físicas.

13.12 - Os candidatos que não comparecerem ao local designado para a realização da prova, na data e horário estabelecidos e os candidatos que não atingirem os valores mínimos exigidos para cada etapa na avaliação de aptidão física serão automaticamente eliminados do Concurso Público.

13.13 - Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização da avaliação de aptidão física em outras datas, horários ou locais diferentes do estabelecido no edital de convocação para a prova, independentemente dos motivos alegados.

13.14 - Durante a realização da avaliação não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do Concurso Público:

a) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe de aplicação da avaliação;

b) causar ou instigar tumulto durante sua avaliação ou enquanto aguarda a avaliação dos demais candidatos.

c) utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para benefício próprio ou de terceiros, em qualquer etapa da avaliação;

d) ausentar-se do local, a não ser momentaneamente, em casos especiais, após autorizado pela comissão responsável pela aplicação da avaliação.

e) se negar a retirar-se do local de realização da avaliação quando solicitado pela comissão responsável pela aplicação da avaliação.

13.15 - Eventuais exercícios prévios realizados como forma de preparação (aquecimento) serão de total responsabilidade dos candidatos, não cabendo a Universidade Estadual de Maringá, qualquer responsabilidade sobre os mesmos.

13.16 - A Universidade Estadual de Maringá e a comissão responsável pela aplicação das provas isentam-se de qualquer responsabilidade sobre acidentes que possam vir a ocorrer com os candidatos durante e após a realização dos testes.

13.17 - A Universidade Estadual de Maringá, por meio da comissão responsável pela avaliação terá autonomia para interromper a execução de qualquer uma das etapas da avaliação se constatar que o candidato está colocando em risco sua integridade física.

13.18 - Ao término de cada etapa o candidato será comunicado do resultado obtido e deverá apor seu ciente na respectiva ficha de avaliação.

13.19 - O resultado da avaliação de aptidão física será publicado por meio de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do câmpus universitário, em data a ser estabelecida no edital que será divulgado no dia 04 de julho de 2013, conforme item 12.1 deste edital.

13.20 - Caberá recurso contra o resultado da avaliação, na hipótese de erro material, na forma prevista do item 11 deste edital.

14. DA AVALIAÇÃO PRÁTICA PARA A FUNÇÃO DE MOTORISTA

14.1 - A avaliação prática para a função de Motorista será aplicada somente aos candidatos classificados no Concurso Público e será realizada na cidade de Umuarama - PR em data, horário e local a ser divulgado conforme item 12.1 deste edital.

14.2 - Serão convocados para a realização da avaliação prática os 20 (vinte) candidatos melhores classificados, observando rigorosamente a ordem de classificação obtida no resultado final do Concurso Público.

14.3 - O número de candidatos convocados para a avaliação poderá, a critério da Universidade Estadual de Maringá, ser aumentado de acordo com a conveniência e necessidade da administração.

14.4 - Durante a validade do Concurso Público a Universidade Estadual de Maringá promoverá convocações complementares para realizar avaliação prática de acordo com a necessidade.

14.5 - A avaliação prática, de caráter eliminatório, será aplicada por banca examinadora nomeada para este fim e será realizada de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital, sendo o candidato considerado Apto ou Inapto.

14.6 - O candidato deverá comparecer no local e horário designado para a realização da avaliação, com no mínimo, 30 minutos de antecedência.

14.7 - Para a realização da avaliação prática o candidato deverá portar, obrigatoriamente, a Carteira Nacional de Habilitação, dentro do prazo de validade conforme categoria exigida.

14.8 - O candidato que não portar sua CNH ou que esteja com a validade vencida ou ainda em desacordo com a categoria de habilitação exigida será impedido de realizar a avaliação e estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

14.9 - Na hipótese da CHN apresentada contiver observação sobre o uso de lentes corretivas o candidato somente poderá realizar a avaliação fazendo uso das mesmas.

14.10 - Estará automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que não comparecer ao sorteio da ordem, se houver, e no local designado para a realização da avaliação, na data e horário estabelecidos.

14.11 - A Universidade Estadual de Maringá, por meio da comissão responsável pela avaliação terá autonomia para interromper a execução da mesma quando constatar que o candidato está colocando em risco sua integridade física e/ou de terceiros.

14.12 - Os candidatos considerados Inaptos na avaliação prática serão eliminados do Concurso Público.

14.13 - Caberá recurso contra o resultado da avaliação prática, na hipótese de erro material, na forma prevista do item 11 deste edital.

15. DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA E DA AVALIAÇÃO PRÁTICA

15.1 - Os resultados da avaliação de aptidão física e da avaliação prática serão publicados por meio de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do câmpus universitário, em data a ser estabelecida no edital que será divulgado no dia 04 de julho de 2013, conforme item 12.1 deste edital.

15.2 - Caberá recurso contra os resultados da avaliação de aptidão física e da avaliação prática desde que protocolados no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de sua publicação, conforme item 11 deste Edital.

16. DA CONVOCAÇÃO

16.1 - A convocação se dará após a homologação do resultado final do Concurso Público.

16.2 - O candidato aprovado será convocado obedecendo-se a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem surgindo vagas.

16.3 - O candidato convocado terá o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação do edital de convocação no Diário Oficial do Estado do Paraná para atender ao disposto no edital de convocação.

16.4 - O candidato convocado que não atender ao disposto no edital de convocação será automaticamente eliminado do Concurso Público, não cabendo pedido de prorrogação de prazo.

16.5 - O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto perderá automaticamente a vaga.

16.6 - Os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos se revalidados de acordo com as normas legais vigentes e acompanhados de tradução pública. Outros documentos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução.

16.7 - Os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados, durante o período de validade do Concurso Público, informando qualquer alteração à Divisão de Recrutamento e Seleção.

16.8 - Ao ser convocado, se o candidato não for encontrado no endereço por ele informado perderá automaticamente a vaga.

17. DA AVALIAÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL

17.1 - O candidato convocado será encaminhado para providenciar exames laboratoriais para posterior avaliação médica admissional por Médico do Trabalho da UEM.

17.2 - Compete a Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (DIMS/SEAP) a homologação do resultado da avaliação médica admissional.

17.3 - Somente após a homologação o candidato poderá ser nomeado.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 - A homologação do resultado final do Concurso Público é de competência da Secretaria de Estado da Administração e Previdência.

18.2 - O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

18.3 - A aprovação no Concurso Público, com classificação dentro do número de vagas, assegura apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Instituição.

18.4 - Preenchida as vagas iniciais previstas neste Edital e surgindo novas vagas durante a validade do Concurso Público, poderão, por conveniência administrativa, serem convocados outros candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

18.5 - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal e legislação superveniente, sendo acumulável:

a) dois cargos de professor (Emenda Constitucional no 19, de 04/06/1998);

b) um cargo de professor com outro técnico ou científico (Emenda Constitucional no 19, de 04/06/1998);

c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Emenda Constitucional no 34, de 13/12/2001).

18.6 - A proibição de acumular estende-se a empregos, funções, proventos de aposentadoria e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 19, de 04/06/1998).

18.7 - As despesas decorrentes da participação em qualquer das etapas do concurso correrão por conta exclusiva do candidato.

18.8 - Os Anexos de I a V são partes integrantes deste Edital.

18.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora em conjunto com a Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

Maringá, 19 de abril de 2013.

Profa. Dra. Sonia Lucy Molinari,
Pró-reitora Recursos Humanos e Assuntos Comunitários

ANEXO I DO EDITAL Nº 079/2013-PRH

Função: AGENTE DE SEGURANÇA INTERNA

1. DA PROVA OBJETIVA E CLASSIFICAÇÃO

1.1 - O candidato será submetido a prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e avaliação de aptidão física de caráter eliminatório.

1.2 - A prova objetiva constará de 40 questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e), com valor de 2,50 pontos cada questão, sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto, com temas relacionados ao programa estabelecido neste Anexo, e distribuídas na forma a seguir:

Conteúdo

Nº de Questões

Valor das Questões

Conhecimento específico

25

25 x 2,50 = 62,50

Língua portuguesa

08

08 x 2,50 = 20,00

Matemática

05

05 x 2,50 = 12,50

Estatuto da Criança e do Adolescente

02

02 x 2,50 = 5,00

Total de Questões

40

40 x 2,50 = 100,00

1.3 - O candidato deverá obter pontuação igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos na prova objetiva para ser considerado classificado.

1.4 - Os candidatos que não atingirem a pontuação mínima prevista no item anterior serão eliminados do Concurso Público.

1.5 - A classificação será efetuada pela ordem decrescente da pontuação final obtida por cada candidato.

1.6 - A avaliação de aptidão física, de caráter eliminatório, será realizada conforme critérios estabelecidos no item 4 deste Anexo, com o resultado Apto ou Inapto. O candidato considerado Inapto na avaliação de aptidão física será eliminado do Concurso Público.

2. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

2.1 - Ocorrendo empate na pontuação final obtida por candidatos serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.471/2003 (Estatuto do Idoso).

b) Maior pontuação nas questões objetivas de conhecimento específico.

c) Maior pontuação nas questões objetivas de língua portuguesa.

d) Maior pontuação nas questões objetivas de matemática.

e) Mais idade.

2.2 - Permanecendo empate entre candidatos, aplicado os critérios acima, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) possuir maior tempo de experiência na área;

b) possuir maior número de dependentes legais menores de 14 (catorze) anos.

2.3 - Ocorrendo o previsto no item anterior, a Divisão de Recrutamento e Seleção entrará em contato com os candidatos que se encontrarem na situação descrita para que apresentem, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os comprovantes necessários para análise dos critérios estabelecidos.

3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA OBJETIVA

3.1 - CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Vigilância preventiva e corretiva. Técnicas de fiscalização e conservação patrimonial. Domínio de procedimentos relativos à abordagem, fiscalização, orientação e encaminhamento de pessoas. Noções de trânsito. Prevenção e combate a incêndio. Noções de primeiros socorros. Vigilância e proteção ambiental. Noções básicas sobre direitos humanos. Noções de defesa pessoal. Utilização de radiocomunicadores. Sistemas de alarmes. Utilização de EPIs. Utilização de EPCs.

3.2 - LÍNGUA PORTUGUESA

Acentuação; Adjetivo; Adjunto adnominal e adverbial; Advérbio; Artigo; Coesão e coerência; Complemento nominal; Compreensão e interpretação de textos; Concordância verbal e nominal; Conjunção; Crase; Elementos coesivos (preposição/ conectivos); Figuras de linguagem; Forma e grafia de palavras e expressões; Frase e oração; Funções da linguagem; Interjeição; Locução verbal; Marcadores de tempo e lugar; Numeral; Objetos direto e indireto; Ortografia; Período simples, composto por coordenação e por subordinação; Pontuação; Preposição; Pronomes; Regência verbal e nominal; Substantivo; Sujeito e Predicado; Uso dos porquês; Verbos regulares e irregulares; Vocativo e Aposto. Compreensão e interpretação de textos.

3.3 - MATEMÁTICA

Sistema numérico decimal e as quatro operações fundamentais com números naturais. Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Razões, proporções, porcentagem, regra de três simples. Juros simples. Medidas de: comprimento, de superfície, de massa, de capacidade e de tempo. Equações de primeiro e de segundo graus.

3.4 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90) disponível no endereço eletrônico www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/L8069Compilado.htm.

4. AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA

4.1 - A avaliação constará dos seguintes testes:

a) Exame Antropométrico (IMC);

b) Impulsão Horizontal (masculino e feminino);

c) Flexão de Quadril em 60 Segundos - "Abdominal" (masculino e feminino);

d) Preensão Manual com Dinamômetro (masculino e feminino).

4.2 - Cada etapa da avaliação de aptidão física terá caráter eliminatório.

4.3 - O candidato que for considerado inapto, em qualquer etapa será automaticamente eliminado do Concurso Público, não podendo participar da etapa subsequente.

4.4 - Caberá ao candidato o conhecimento da forma de execução de todos os testes relacionados no item 4.1. Não será aceita qualquer alegação de desconhecimento da forma e aspectos estabelecidos.

5. EXAME ANTROPOMÉTRICO (IMC)

5.1 - O Exame Antropométrico (IMC), visa a medição do índice de Massa Corporal - IMC e a aferição da altura dos candidatos. Os candidatos serão avaliados através da fórmula IMC= peso / (altura)2, obedecidas as tabelas a seguir:

Masculino e Feminino

IMC<18,5 Kg/m2

Baixo peso

18,5 - 24,9Kg/m2

Normal

25 - 29,9 Kg/m2

Sobrepeso

30 - 34,9 Kg/m2

Obesidade Grau I

35 - 39,9 Kg/m2

Obesidade Grau II

>40 Kg/m2

Obesidade Grau III

5.2 - O resultado do Exame Antropométrico (IMC) será obtido conforme tabela a seguir:

Masculino e Feminino

Índice de Massa Corporal - IMC

Resultado

IMC<18,5 Kg/m2 ou IMC>34,9 Kg/m2

Inapto

IMC 18,5 Kg/m2 e 34,9 Kg/m2

Apto

5.3 - Será considerado apto, no Exame Antropométrico (IMC), o candidato que obtiver Índice de Massa Corporal maior ou igual a 18,5 (dezoito vírgula cinco) e menor que 35 (trinta e cinco).

5.4 - O candidato que for considerado inapto no Exame Antropométrico será automaticamente excluído do concurso público e não poderá realizar a etapa subsequente.

6. TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL (MASCULINO E FEMININO)

6.1 - O teste tem por objetivo avaliar indiretamente a potência muscular dos membros inferiores através do desempenho em se impulsionar horizontalmente.

6.2 - Os procedimentos para a execução do Teste de Impulsão Horizontal para os candidatos do sexo masculino e feminino obedecerão aos aspectos a seguir.

a) O candidato deverá posicionar-se atrás da linha demarcatória, em pé e com os pés paralelos e sem tocar a marca inicial.

b) Ao receber o comando do avaliador, o candidato deverá, com um único impulso e sem corrida de aproximação, saltar para frente na máxima distância possível. Será permitida a livre movimentação dos braços e do tronco.

c) A marcação da distância saltada será considerada a distância entre a marca inicial e o local em que o avaliado tocar o solo com os pés.

d) Ao finalizar o salto, o candidato deverá permanecer em posição estática no local de aterrissagem para que o avaliador faça a leitura. Nesse momento, a movimentação dos pés, voluntária ou involuntária, tornará o salto inválido e para efeito de medida será atribuído o valor zero.

e) Serão permitidas até três tentativas, com um intervalo de tempo máximo de 1 (um) minuto entre cada tentativa.

f) Será registrado como resultado oficial o salto que atingir a maior distância percorrida no plano horizontal, nas três tentativas.

6.3 - O resultado do Teste de Impulsão Horizontal será obtido conforme tabela a seguir:

FEMININO

MASCULINO

Distância

Resultado

Distância

Resultado

Inferior a 0,5m

Inapto

Inferior a 0,8m

Inapto

Igual ou Superior 0,5m

Apto

Igual ou Superior 0,8m

Apto

6.4 - Será considerado apto, nesta fase, o candidato que alcançar o índice mínimo estabelecido na tabela anterior, observando a distância mínima exigida a ser aplicada para cada sexo.

6.5 - O candidato que for considerado inapto no Teste de Impulsão Horizontal será automaticamente excluído do Concurso Público e não poderá realizar a etapa subsequente.

7. TESTE DE FLEXÃO DE QUADRIL EM 60 SEGUNDOS (MASCULINO E FEMININO)

7.1 - O teste tem por objetivo avaliar a resistência muscular da região abdominal em movimentos de flexão e extensão do quadril.

7.2 - Os procedimentos para a execução do Teste de Flexão de Quadril obedecerão aos aspectos a seguir:

a) Posição inicial: deitado em decúbito dorsal (barriga para cima) com joelhos flexionados; calcanhares distantes não mais que 30 cm das nádegas; ângulo formado entre a perna e a coxa de 90o (noventa graus); mãos na nuca com os dedos entrecruzados; membros superiores apoiados sobre o solo; pés fixados pelo avaliador a fim de mantê-los em contato permanente com o solo.

b) Ao sinal do avaliador, quando este disparar o cronômetro ou dar o comando para iniciar, o candidato deverá iniciar a flexão abdominal com as escápulas em contato com o solo. O candidato deverá elevar o tronco até eliminar totalmente o contato das escápulas com o solo. Retornar a posição inicial. Se não houver o contato da parte média superior das escápulas com o solo a flexão será considerada incompleta e não será contada.

c) Durante a avaliação de flexões abdominais, cada candidato será acompanhado por um fiscal, que fará a respectiva contagem do número de abdominais.

d) Será computado o número de repetições realizadas em 60 (sessenta) segundos, desde que realizadas na forma descrita. O candidato terá uma única oportunidade para realizar essa avaliação.

e) Será permitido o repouso entre os movimentos, contanto que o tempo máximo para a realização do teste seja de 60 (sessenta) segundos, computadas apenas as flexões realizadas até o término do tempo.

f) O resultado final do Teste de Flexão de Quadril será dado pelo número de flexões de quadril / abdominais corretas realizadas no tempo de 60 (sessenta) segundos.

7.3 - O resultado do Teste de Flexão de Quadril em 60 segundos será obtido conforme tabela a seguir:

FEMININO

MASCULINO

Nº de abdominais

Resultado

Nº de abdominais

Resultado

Inferior a 20

Inapto

Inferior a 30

Inapto

Igual ou superior a 20

Apto

Igual ou superior a 30

Apto

7.4 - Será considerado apto, nesta fase, o candidato que alcançar o índice mínimo estabelecido na tabela anterior, observando a quantidade mínima de abdominais exigidos para cada sexo.

7.5 - O candidato que for considerado inapto no Teste de Flexão de Quadril será automaticamente excluído do Concurso Público e não poderá realizar a etapa subsequente.

8. TESTE DE PREENSÃO MANUAL COM DINAMÔMETRO

8.1 - O dinamômetro possui uma escala avaliada em quilogramas força (Kgf).

8.2 - O teste tem por objetivo avaliar indiretamente a força muscular dos membros superiores.

8.3 - Os procedimentos para a execução do Teste de Preensão Manual obedecerão aos aspectos a seguir:

a) Na posição inicial ortostática (em pé com os braços aduzidos ao longo do corpo e cotovelo em extensão). A mão ou o dinamômetro não pode encostar em qualquer parte do corpo durante a execução do teste.

b) O dinamômetro é ajustado de acordo com o tamanho da mão e testado três vezes somente na mão dominante do candidato, sendo computado o maior valor.

c) O dinamômetro deverá estar com o marcador na escala zero. Ao sinal do avaliador, o candidato deverá executar uma contração máxima que deverá ser sustentada por aproximadamente 3 (três) segundos.

d) Ao final desse período, será realizada a leitura. Durante a execução da preensão manual, o braço deverá permanecer imóvel, ao lado do corpo, contudo, sem apoio no tronco, bem como sem movimentação das articulações do cotovelo e do punho.

e) O candidato terá direito a 3 (três) tentativas e será considerado o maior valor obtido.

f) Será registrado como resultado oficial a contração que atingir o maior valor, nas três tentativas.

8.4 - O resultado do Teste de Preensão Manual com Dinamômetro será obtido conforme tabela a seguir:

FEMININO

MASCULINO

Preensão Manual em Kgf

Resultado

Preensão Manual em Kgf

Resultado

Inferior a 15

Inapto

Inferior a 28

Inapto

Igual ou superior a 15

Apto

Igual ou superior a 28

Apto

 

8.5 - Será considerado apto, nesta fase, o candidato que alcançar o índice mínimo estabelecido na tabela anterior, observando o valor exigido para cada sexo.

8.6 - O candidato que for considerado inapto no Teste de Preensão Manual com Dinamômetro será automaticamente excluído do Concurso Público.

ANEXO II DO EDITAL Nº 079/2013-PRH

Função: MOTORISTA

1. DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO

1.1 - O candidato será submetido a prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e avaliação prática de caráter eliminatório.

1.2 - A prova objetiva constará de 40 questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e), com valor de 2,50 pontos cada questão, sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto, com temas relacionados ao programa estabelecido neste Anexo, e distribuídas na forma a seguir:

Conteúdo

Nº de Questões

Valor das Questões

Conhecimento específico

25

25 x 2,50 = 62,50

Língua portuguesa

08

08 x 2,50 = 20,00

Matemática

05

05 x 2,50 = 12,50

Estatuto da Criança e do Adolescente

02

02 x 2,50 = 5,00

Total de Questões

40

40 x 2,50 = 100,00

1.3 - O candidato deverá obter pontuação igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos para ser considerado classificado nessa etapa do Concurso Público.

1.4 - Os candidatos que não atingirem a pontuação mínima prevista no item anterior serão eliminados do Concurso Público.

1.5 - A classificação será efetuada pela ordem decrescente da pontuação final obtida por cada candidato.

1.6 - A avaliação prática será realizada conforme critérios estabelecidos no item 4 deste Anexo, sendo que o resultado considerará o candidato apto ou inapto. O candidato considerado inapto na avaliação prática será eliminado do Concurso Público.

2. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

2.1 - Ocorrendo empate na pontuação obtida na prova objetiva, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.471/2003 (Estatuto do Idoso).

b) Maior pontuação nas questões objetivas de conhecimento específico.

c) Maior pontuação nas questões objetivas de língua portuguesa.

d) Maior pontuação nas questões objetivas de matemática.

e) Mais idade.

2.2 - Permanecendo empate entre candidatos, aplicado os critérios acima, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) possuir maior tempo de experiência na área;

b) possuir maior número de dependentes legais menores de 14 (catorze) anos.

2.3 - Ocorrendo o previsto no item anterior, a Divisão de Recrutamento e Seleção entrará em contato com os candidatos que se encontrarem na situação descrita para que apresentem, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os comprovantes necessários para análise dos critérios estabelecidos.

3. PROVA OBJETIVA

3.1 - CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Normas e legislação de trânsito: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23/09/1997), abrangendo os seguintes tópicos: órgãos da administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículo, condutores de veículos, deveres e proibições, infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Educação no trânsito. Direção defensiva. Direção perigosa. Conhecimento básico sobre os itens que compõe o motor, câmbio, diferencial, suspensão, refrigeração, sistema de freio e sistema elétrico de veículos leves e pesados. Controle das condições de funcionamento do veículo. Noções de mecânica e manutenção de veículos. Equipamentos obrigatórios. Normas de direção de veículos leves (automóveis de passeio e utilitários) e pesados (caminhões e ônibus), transportando cargas e/ou passageiros. Primeiros Socorros.

3.2 - LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, tipos de textos, coesão textual, regência, uso da crase, concordância nominal e verbal, organização textual, norma culta, coerência, ortografia, reconhecimento e uso das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, advérbio, pronome, preposição e conjunções, estrutura, formação e significação de vocábulos, derivação e composição, a oração e seus termos, e estruturação do período, classes de palavras: aspectos morfológicos, sintáticos e estilísticos, linguagem figurada, formal e informal, pontuação, discurso direto e indireto, prefixo, sufixo, flexão verbal e nominal, verbos e tempos verbais, metáfora.

3.3 - MATEMÁTICA

Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais. Equações do 1o e do 2ª graus. Inequações do 1.º grau. Sistemas de equações do 1ª grau. Média aritmética simples. Razões e proporções. Divisão proporcional. Regra de três simples. Porcentagem. Juros simples e descontos simples. Sistema métrico decimal: medidas de comprimento, de superfície, de capacidade, de volume e de tempo. Funções: conceito e tipos de funções (afim, quadrática, exponencial e logarítmica). Progressões: aritmética e geométrica. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem; permutações simples; arranjos simples e combinações simples. Média aritmética simples. Média aritmética ponderada.

3.4 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90) disponível no endereço eletrônico www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/L8069Compilado.htm.

4. AVALIAÇÃO PRÁTICA

4.1 - Avaliação prática ao volante de veículo designado pela comissão examinadora, que constará de percurso a ser determinado no momento da avaliação, com duração aproximada de 20 minutos, onde serão avaliados os seguintes itens: verificação preventivamente das condições do veículo; partida e parada; uso de câmbio e freios; habilidade na condução e localização do veículo na pista; observação das normas, placas de sinalização e dos limites de velocidade da via; colocação em vaga (baliza); utilização do veículo em aclives ou declives. Utilização dos equipamentos obrigatórios. O trajeto percorrido poderá ser no Câmpus Regional de Umuarama e/ou no perímetro urbano (cidade) e/ou rodovia da cidade de Umuarama - PR.

4.2 - O candidato será avaliado em função da pontuação negativa por faltas cometidas, considerando a seguinte pontuação:

Faltas

Penalidade

Uma falta eliminatória

Reprovação

Uma falta grave

03 (três) pontos negativos

Uma falta média

02 (dois) pontos negativos

Uma falta leve

01 (um) ponto negativo

Será considerado reprovado na avaliação prática o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3 (três).

4.2.1 - FALTAS ELIMINATÓRIAS: a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória; b) avançar sobre o meio fio; c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido; d) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga; e) usar a contramão de direção; f) não completar a realização de todas as etapas do exame; g) avançar a via preferencial; h) provocar acidente durante a realização do exame; i) exceder a velocidade indicada na via.

4.2.2 - FALTAS GRAVES: a) desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito; b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; c) não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal; d) manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da avaliação ou parte dele; e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; f) não usar devidamente o cinto de segurança; g) perder o controle da direção do veículo em movimento.

4.2.3 - FALTAS MÉDIAS: a) executar o percurso da avaliação, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre; b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima; c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da avaliação; d) fazer conversão incorretamente; e) usar buzina sem necessidade ou em local proibido; f) desengrenar o veículo nos declives; g) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; h) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens; i) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro; j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso.

4.2.4 - FALTAS LEVES: a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado; b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor; c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento; e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo; f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro.

4.3 - O percurso será informado imediatamente antes do início da avaliação.

ANEXO III DO EDITAL Nº 079/2013-PRH

Função: TÉCNICO EM LABORATÓRIO

1. DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO

1.1 - O candidato será submetido a prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

1.2 - A prova objetiva constará de 40 questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e), com valor de 2,50 pontos cada questão, sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto, com temas relacionados ao programa estabelecido neste Anexo, e distribuídas na forma a seguir:

Conteúdo

Nº de Questões

Valor das Questões

Conhecimento específico em Biologia

19

19 x 2,50 = 47,50

Conhecimento específico em Química

19

19 x 2,50 = 47,50

Estatuto da Criança e do Adolescente

02

02 x 2,50 = 5,00

Total de Questões

40

40 x 2,50 = 100,00

1.3 - O candidato deverá obter pontuação igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos para ser considerado classificado no Concurso Público.

1.4 - Os candidatos que não atingirem a pontuação mínima prevista no item anterior serão eliminados do Concurso Público.

1.5 - A classificação será efetuada pela ordem decrescente da pontuação final obtida por cada candidato.

2. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

2.1 - Ocorrendo empate na pontuação final obtida por candidatos serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.471/2003 (Estatuto do Idoso).

b) Maior pontuação nas questões objetivas de conhecimento específico.

c) Mais idade.

2.2 - Permanecendo empate entre candidatos, aplicado os critérios acima, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) possuir maior tempo de experiência na área;

b) possuir maior número de dependentes legais menores de 14 (catorze) anos.

2.3 - Ocorrendo o previsto no item anterior, a Divisão de Recrutamento e Seleção entrará em contato com os candidatos que se encontrarem na situação descrita para que apresentem, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os comprovantes necessários para análise dos critérios estabelecidos.

3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA OBJETIVA

3.1 - CONHECIMENTO ESPECÍFICO

3.1.1 - PROGRAMA DE BIOLOGIA

1. Aspectos gerais, citologia, histologia e morfologia animal e vegetal. 2. Reprodução dos seres vivos (sexuada e assexuada). 3. Mitose e meiose. 4. DNA e RNA. 5. Caracterização dos Filos animais e vegetais. 6. Principais grupos de invertebrados parasitas, agentes etiológicos, patologias. 7. Estudo das condições e fatores ambientais.

REFERÊNCIAS

ALBERTS, B.; BRAY, D.; JOHNSON, A.; LEWIS, J.; RAFF, M.; ROBERTS, K.; WALTER, P. Biologia molecular da célula. Porto Alegre: Artmed, 1997.

CASTRO, P. R.C.; KLUGE, R. A. ; PERES, L. E. P. Manual de fisiologia vegetal. São Paulo: Agronômica Ceres, 2005. 650 p.

COOPER, M. A célula: uma abordagem molecular. Porto Alegre: Artmed, 2002.

HICKMAN JR, C. P.; ROBERTS, L. S.; LARSON, A. Princípios integrados de zoologia. 11 ed. Ed. Guanabara-Koogan, 2003. 846p.

JUNQUEIRA, L. C.; CARNEIRO, J. Biologia molecular e celular. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000.

ODUM, E. P. Ecologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1988. 380p.

PINTO-COELHO, P. M. R. Fundamentos de ecologia. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000. 239p.

POUGH, F. H.; HEISER, J. B. MCFARLAND, W. Nº A vida dos vertebrados. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 1999. 777p.

RAVEN, P. H.; EVERT, R. F.; EICHHORN, S. E. Biologia vegetal. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 5 ed., 2001.

REY, L. Parasitologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.

RICKLEFS, R. E. A economia da natureza. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003. RUPPERT, E. E.; BARNES, R. S. K. Zoologia dos invertebrados. São Paulo: Roca, 1996.

SOUZA, L. A. Anatomia e morfologia vegetal: células, tecidos, órgãos e plântula. Ponta Grossa: UEPG, 2003.

STORER, T. I.; USINGER, R. L.; STEBBINS, R. C.; NYBAKKEN, J. W. Zoologia Geral. São Paulo: Nacional. 2003.

3.1.2 - PROGRAMA DE QUÍMICA

1. Materiais, equipamentos de laboratório e limpeza de vidrarias. 2. Normas de segurança em laboratório de química. 3. Noções de funções químicas inorgânicas e orgânicas (ácido, base, sais, óxido, etc). 4. Preparação (cálculos e procedimentos) padronização e titulação de soluções.

REFERÊNCIAS

ATKINS, Peter W. Princípios de Química: questionando a vida moderna e o meio ambiente. 5. ed. Porto Alegre: Ed. Bookman, 2011.

BACAN, N.; ANDRADE, J. C.; GODINHO, O. E. S.; BARONE, J. S. Química Analítica Quantitativa Elementar. 2. ed. Campinas: Edgard Blücher Ltda, 1985.

BROWN, T.L., LeMAY Jr, H.E. e BURSTEN, B.E. Química - A Ciência Central, trad. Horácio Macedo, 9. ed., São Paulo, Pearson Prentice Hall, 2005.

LENZI, E., FAVERO, L.O.B., TANAKA, A.S.; VIANNA FILHO, E.A.; SILVA, M.B. e GIMENES, M.J.G., Química Geral Experimental, Rio de Janeiro, Freitas Bastos, 2004.

SOLOMONS, T. W. Química Orgânica. vol. 1 e 2. 2. ed. Rio de Janeiro: LTC - Livros Técnicos e Científicos, 2001.

SILVA, R. R. da. Introdução à Química Experimental. São Paulo: Mc Graw-Hill, 1990.

MASTERTON, W. L.; SLOWINSKI, E.J. Princípios de Química. Trad. Jossy de Souza Peixoto, 6. ed., Rio de Janeiro: Editora Guanabara, 1990.

3.2 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90) disponível no endereço eletrônico www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/L8069Compilado.htm.

4. AVALIAÇÃO PRÁTICA

4.1 - A avaliação prática consistirá na preparação de solução química e utilização do microscópio óptico

ANEXO IV DO EDITAL Nº 079/2013-PRH

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO

CARGO: AGENTE UNIVERSITÁRIO OPERACIONAL

FUNÇÃO: AGENTE DE SEGURANÇA INTERNA

Descrição sumária das tarefas que compõem a função.

Controlar o fluxo de pessoas e veículos nas dependências e áreas da Instituição. Zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos. Recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em área de acesso livre e restrito. Comunicar-se via rádio ou telefone. Operar equipamentos de vigilância eletrônica. Prestar informações ao público.

Descrição detalhada das tarefas que compõem a função.

Controlar a movimentação e permanência de pessoas, como medida de segurança, veículos e bens materiais procedendo a identificação e registros dos mesmos quando exigidos. Atender ao público e o telefone, prestando informações. Receber e conferir ingressos, tickets e outros quando designado pela chefia. Solicitar documento de identificação, conforme normas estabelecidas pela Unidade, para permitir ou impedir o acesso às dependências da Instituição. Efetuar inspeção pelos prédios e imediações, examinando portas, janelas, portões e alarmes, atentando para eventuais anormalidades, responsabilizando-se pela guarda das chaves. Registrar sua passagem pelos postos de controle. Operar equipamento de vigilância eletrônica em geral. Combater pequenos incêndios e focos e comunicar autoridade competente sobre focos de incêndio e pessoas suspeitas com uso e tráfico de tóxico, tentativa de furto, atos obscenos, vandalismo e outros delitos. Coibir o exercício de coleta, caça e pesca em reservas naturais ou fazenda escola sob a responsabilidade da IES, quando não autorizado. Atender eventos diversos e fazer a vigilância em locais especiais, quando escalados. Impedir eventos na Instituição, bem como a entrada de vendedores ambulantes e assemelhados sem prévia autorização. Recolher, guardar e devolver objetos pessoais dos usuários/pacientes. Comunicar irregularidades verificadas e necessidades de atendimento imediato a pacientes, bem como controlar e entregar ficha de atendimento. Comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática, se necessário. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Competências pessoais para a função.

Demonstrar atenção. Trabalhar em equipe. Bom condicionamento físico. Usar técnicas de defesa pessoal. Autocontrole.

CARGO: AGENTE UNIVERSITÁRIO DE NÍVEL MÉDIO

FUNÇÃO: MOTORISTA

Descrição sumária das tarefas que compõem a função.

Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas, valores e outros. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais. Operar equipamentos pesados e tratores diversos providos ou não de implementos.

Descrição detalhada das tarefas que compõem a função.

Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança. Cumprir escala de trabalho. Verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa. Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado. Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho. Auxiliar o médico e ou paramédico em emergências na ambulância. Providenciar reposição de materiais médico-hospitalares utilizados na ambulância conforme solicitado. Informar-se sobre o itinerário e conduzir veículo em viagens dentro e fora do território nacional. Operar equipamentos pesados, tratores e caminhões com equipamentos acoplados ou não e executar sua manutenção periódica. Registrar os serviços executados pela máquina/equipamento. Abastecer os dispositivos da máquina com produtos necessários às operações agrícolas. Controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para revisões. Zelar pela conservação e segurança dos veículos, máquinas e equipamentos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário. Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Competências pessoais para a função.

Demonstrar atenção. Iniciativa. Trabalhar em equipe. Concentração. Paciência. Cortesia. Capacidade visual e espacial. Dirigir defensivamente. Noções básicas de mecânica de veículos. Senso espacial e visual.

CARGO: AGENTE UNIVERSITÁRIO DE NÍVEL MÉDIO

FUNÇÃO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO

Descrição sumária das tarefas que compõem a função.

Executar atividades técnicas de laboratórios, de acordo com as áreas específicas em conformidade com normas de qualidade de biossegurança e controle do meio-ambiente.

Descrição detalhada das tarefas que compõem a função.

Manipular soluções químicas, reagentes, meios de cultura e outros. Manipular e manter os animais de experimentos. Supervisionar as prestações de serviços executadas pelos auxiliares organizando e distribuindo tarefas. Dar assistência técnica aos usuários do laboratório. Analisar e interpretar informações obtidas de medições, determinações, identificações, definindo procedimentos técnicos a serem adotados, sob supervisão. Interpretar resultados dos exames, ensaios e testes, sob orientação, encaminhando-os para a elaboração de laudos, quando necessário. Proceder a realização de exames laboratoriais sob supervisão. Realizar experiências e testes em laboratório, executando o controle de qualidade e caracterização do material. Separar soros, plasmas, glóbulos, plaquetas e outros. Elaborar e ou auxiliar na confecção de laudos, relatórios técnicos e estatísticos. Realizar pequenas cirurgias e dissecação de animais durante as aulas ou pesquisas, sob orientação. Preparar os equipamentos e aparelhos do laboratório para utilização. Coletar e ou preparar material, matéria prima e amostras, testes, análise e outros para subsidiar aulas, pesquisas, diagnósticos etc. Auxiliar professores e alunos em aulas práticas e estágios. Auxiliar na realização de exames anatomopatológicos, preparando amostras, lâminas microscópicas, meios de cultura, soluções, testes químicos e reativos. Administrar medicamentos e similares em animais, sob orientação. Realizar procedimentos de técnicas de veterinária, sob supervisão, fazer a coleta de materiais para exames laboratoriais e informar as condições de saúde dos animais para o veterinário, conforme normas estabelecidas. Preparar os materiais e o ambiente para manipular os animais nas aulas práticas ou para atendimento clínico-cirúrgico. Transportar animais e providenciar os meios para o desenvolvimento das atividades de práticas de ensino e pesquisa. Realizar a incineração de animais quando necessário. Controlar e supervisionar a utilização de materiais, instrumentos e equipamentos do laboratório. Zelar pela manutenção, limpeza, assepsia e conservação de equipamentos e utensílios do laboratório em conformidade com as normas de qualidade, de biossegurança e controle do meio-ambiente. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Competências pessoais para a função.

Demonstrar atenção. .Iniciativa. Trabalhar em equipe. Discriminar cores. Discriminar odores. Habilidade tátil. Capacidade de comunicação. Senso de organização. Concentração. Dinamismo.

ANEXO V DO EDITAL Nº 079/2013-PRH

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

EVENTO

DATAS

Publicação no Diário Oficial

23-04-2013

Período de inscrição

Das 08h00min do dia 24/04/2013 até às 23h59min do dia 10/05/2013

Data limite para recolhimento da taxa

14-05-2013

Relação de inscritos e divulgação do local da prova objetiva

17-05-2013

Pedido de reconsideração face ao resultado das inscrições

20 a 24/05/2013

Resposta ao pedido de reconsideração

05-06-2013

Prova objetiva

09-06-2013

Divulgação do gabarito provisório

10-06-2013

Período recursal contra o gabarito provisório

11 e 12-06-2013

Resultado do recurso

24-06-2013

Divulgação da nota da prova objetiva

27-06-2013

Recurso contra o resultado da prova objetiva

28-06 e 1º-07-2013

Resultado do recurso

04-07-2013

Publicação do Resultado Final

04-07-2013

Convocação para a avaliação de aptidão física e prova prática, quando definida para a função.

04-07-2013

Av. Colombo, 5.790 / Bloco 104 sala 28 - Câmpus Universitário - CEP 87020-900 - Maringá - PR e-mail: concurso@uem.br - Internet: www.uem.br/concurso