PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA O CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE TEFÉ DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a reabertura de Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de professores, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, no art. 108, § 1º, da Constituição do Estado do Amazonas, na Lei nº 2.607 de 28 de junho de 2000, alterada pela Lei 2.616 de 26 de setembro de 2000 e no Decreto nº 27.742, de 16 de julho de 2008, e nos termos da autorização governamental.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O processo seletivo simplificado será regido por este Edital, e coordenado pela Pró-Reitoria de Planejamento.
1.2 - O Número de vagas, a carga horária semanal, o turno e os requisitos mínimos do cargo serão aqueles informados no Anexo I deste Edital.
1.3 - Os estipêndios relativos ao cargo serão iguais aos fixados por lei para a classe inicial da categoria correspondente à titulação respectiva, nos termos do Inciso I do art. 8º da Lei nº 3.656/2011 de 01/09/2011, que atualmente perfazem os valores constantes no Anexo II deste Edital.
2 - DOS CANDIDATOS
2.1 - Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado para a Unidade Acadêmica da Universidade do Estado do Amazonas, sob o regime temporário de que trata a Lei nº 2.607, de 28 de junho de 2000, os portadores de diploma de conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação, processando-se a escolha segundo a titulação, a produção intelectual, experiência de magistério superior e o desempenho em prova didática.
2.2 - Somente serão considerados os títulos, graus, diplomas e certificados conferidos na forma da legislação vigente.
2.3 - De universidades estrangeiras só serão aceitos diplomas de graduação, de mestrado e de doutorado expedidos nos temos dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394/96.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Apresentar os documentos constantes no Anexo VI deste Edital;
3.2 - Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1 - A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha de inscrição Anexo IV currículo padronizado Anexo V ou Lattes e demais documentos Anexo VI, no período de 27 de setembro a 2 de outubro de 2012 das 8 às 12 horas e das 14 as 18 horas, na Unidade Acadêmica, situada no endereço a seguir:
UNIDADE ACADÊMICA | ENDEREÇO |
Centro de Estudos Superiores de Tefé | Estrada do Bexiga, nº 1085 Bairro: Jerusalém CEP: 69470-000 - Tefé - Amazonas |
4.2 - As informações do currículo deverão ser devidamente comprovadas por meio de documentos em cópias originais ou autenticadas pela Comissão do Processo Seletivo.
4.3 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição.
4.4 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Processo Seletivo o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado os currículos que não estiverem de acordo com o modelo especificado no Anexo V ou Lattes, e preenchido de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.5 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
4.6 - No ato da entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos mínimos e do currículo não serão verificados os comprovantes para Análise Documental e para a Análise Curricular. O candidato que não satisfizer as condições de participação referidas será eliminado do processo seletivo.
5 - DA SELEÇÃO
5.1 - Será constituída, por ato do Reitor, uma Comissão Realizadora responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado.
5.2 - Será de responsabilidade das Comissões, de que trata o item anterior, a divulgação no Site da UEA www.uea.edu.br e no mural da Unidade Acadêmica, de todas as fases do processo.
5.3 - A seleção de que trata este Edital será realizada em duas fases.
5.3.1 - A primeira fase mediante Análise Documental e Análise Curricular será eliminatória e classificatória.
5.3.2 - A segunda fase será realizada mediante Prova Didática de caráter classificatória e eliminatória.
6 - 1ª FASE - ANÁLISE DOCUMENTAL E ANÁLISE CURRICULAR
6.1 - A análise documental terá caráter eliminatório e a análise curricular terá caráter classificatório
6.2 - A Análise Documental, compreende o exame da comprovação da qualificação dos candidatos, sendo a inscrição indeferida dos que não satisfizerem os requisitos mínimos exigidos.
6.3 - A análise documental e curricular será realizada pela Comissão de Processo Seletivo, a que se refere o item 5.1.
6.4 - Uma vez constatado que o candidato atende as condições de participação no processo seletivo, a comissão procederá à análise curricular.
6.5 - A Análise Curricular consistirá na análise do Curriculum vitae, mediante a atribuição de pontos pela Comissão Coordenadora quanto à titulação e experiência de magistério, devidamente comprovados
6.6 Na avaliação do Curriculum vitae dos candidatos serão observados os seguintes critérios de pontuação:
PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR AUXILIAR | |
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO |
1. Titulação Acadêmica na área do Processo Seletivo: |
|
1.1 - Doutorado | 3 pontos |
1.2 - Mestrado | 2 pontos |
2. Experiência no Magistério Superior na área do Processo Seletivo | 1 ponto por ano completo até o limite de 5 pontos |
VALOR MÁXIMO DE PONTOS | 10 pontos |
6.7 - Para receber a pontuação relativa à experiência profissional no Magistério Superior e na Pós Graduação Stricto Sensu, o candidato deverá apresentar Cópia da Contagem de Tempo ou Declaração do Empregador, expedida pelo setor de pessoal do órgão ou empresa (em cópia legível) que ateste o período em que o candidato trabalha ou trabalhou em suas dependências e a espécie do serviço realizado. A autenticação das cópias poderá ser feita no ato da inscrição.
6.8 - Para receber a pontuação relativa à experiência em Orientação e Produção Científica, o candidato deverá apresentar Cópia dos artigos; cópia das capas; das fichas catalográficas e dos corpos editoriais dos livros; e documentos comprobatórios das orientações concluídas.
6.9 - Os candidatos classificados na análise curricular (1ª fase) serão convocados para a prova didática, obedecida a ordem de classificação em até 3 (três) vezes o número de vagas, mediante publicação no site oficial da instituição www.uea.edu.br e afixação no Mural da Unidade Acadêmica.
6.10 - Havendo empate na análise curricular, o critério para desempate será o candidato com maior tempo de experiência no Magistério Superior, comprovado por meio de contagem de tempo e ou declaração, nos termos dos itens 6.7 e 6.8 e candidato de maior idade.
7 - 2ª FASE - PROVA DIDÁTICA - A Prova Didática, exclusivamente para os candidatos pré-selecionados na 1ª fase, será realizada por ordem de classificação conforme disposto no item 6.8 deste Edital.
7.1 - A Prova Didática consistirá de Aula ministrada pelo candidato, sob tema constante do Anexo VIII, previamente sorteado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da prova.
7.2 - O não comparecimento à sessão de sorteio do tema para a prova didática, por qualquer motivo, implicará na desclassificação automática e irrecorrível do candidato.
7.3 - É vedado ao candidato assistir às provas dos demais, sob pena de desclassificação.
7.4 - Antes de iniciar sua prova didática o candidato deverá entregar a cada membro da banca examinadora uma cópia do respectivo Plano de Aula.
7.5 - A aula terá duração de 30 minutos, vedada a interrupção por parte da banca examinadora.
7.6 - A Prova Didática será realizada perante Banca Examinadora designada por ato do Reitor em horário e local mencionados.
7.7 - A Banca Examinadora será composta por 3 (três) membros e 1(um) suplente, docentes, integrantes de instituição de ensino superior ou de pesquisa no Amazonas.
7.8 - São impedidos de integrar a Banca Examinadora aqueles que tiverem entre os candidatos inscritos parentes ou afins até o terceiro grau.
7.9 - Os candidatos inscritos poderão, no prazo de 2 (dois) dias contados da designação da Banca Examinadora, argüir justificadamente o impedimento de quaisquer de seus membros.
7.10 - A impugnação será apreciada pela Comissão do Processo Seletivo que, se julgar procedente, fará a substituição.
7.11 - A avaliação da Prova Didática será feita mediante a atribuição, por cada um dos membros da banca examinadora, inclusive o presidente, de nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a pontuação final, a média aritmética das mesmas, considerando eliminado do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 7,0 (sete).
7.12 - A pontuação na Prova Didática será atribuída de acordo com os critérios a seguir:
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. Plano de aula |
|
1.1 adequação dos objetivos | 0,80 |
1.2 dados essenciais do conteúdo | 0,50 |
1.3 seleção dos procedimentos didáticos | 0,40 |
1.4 propriedades dos instrumentos de verificação aos objetivos propostos | 0,40 |
1.5 indicação das referências | 0,30 |
Subtotal | 2,40 |
2. Desenvolvimento |
|
2.1 introdução | 0,60 |
2.2 apresentação seqüencial do conteúdo | 0,80 |
2.3 relevância dos dados em função dos objetivos | 0,70 |
2.4 atualidade das informações | 0,80 |
2.5 exatidão, domínio e segurança na exposição dos conteúdos. | 2,00 |
2.6 exposição clara e objetiva com dicção correta, fluência e adequação da linguagem. | 0,70 |
2.7 variação de procedimentos didáticos | 0,70 |
2.8 síntese integradora: revisão, aplicação e utilidade da informação e instrumentos de verificação. | 0,80 |
2.9 adequação ao tempo disponível | 0,50 |
Subtotal | 7,60 |
VALOR MAXIMO DE PONTOS | 10,00 |
8 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1 - A pontuação, para fins de classificação final, será obtida a partir da aplicação da expressão a seguir:
PF = PAC + PPD,
Onde:
PF = Pontuação final
PAC = Pontuação Análise Curricular
PPD = Média da Pontuação da Prova Didática
9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 - Como critérios para desempate na classificação final serão considerados:
a) Candidato com maior tempo no Magistério Superior.
b) Candidato com maior idade.
10 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO
10.1 - A Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado encaminhará ao Reitor da Universidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do encerramento do Processo Seletivo Simplificado a classificação final dos candidatos para fins de homologação, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, por ato do Reitor da Universidade, publicado no Diário Oficial do Estado.
10.2 - A divulgação da classificação final dos candidatos, depois de homologada, será disponibilizada no portal da UEA www.uea.edu.br e no mural das Unidades Acadêmicas.
10.3 - A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos.
10.4 - A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação no portal da UEA www.uea.edu.br, e afixação no mural da Unidade Acadêmica.
10.5 - O candidato que no prazo de 2 (dois) dias úteis não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado desistente.
11 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
11.1 - O prazo do contrato de trabalho será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, obedecendo às normas da Lei 2.607/00.
11.2 - São condições para contratação:
a) Ter sido classificado no processo seletivo simplificado;
b) Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pela Coordenadoria de Recursos Humanos/PROADM/UEA;
c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional;
d) Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações lícitas prevista no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e no art. 109, inciso XV da Constituição Estadual.
12 - DOS RECURSOS
12.1 - Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Realizadora do Processo Seletivo, entregues sob protocolo, pelo próprio candidato, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato número da inscrição, endereço para correspondência e telefone.
12.2 - O prazo para interposição de recurso da Análise Documental é de 2 (dois) dias úteis após sua divulgação e da Prova Didática, de 2 (dois) dias corridos após a divulgação do resultado final.
12.3 - Admitido o recurso, caberá à Comissão Realizadora do Processo Seletivo reformar ou manter o ato impugnado, cuja decisão será comunicada ao candidato, através do e-mail informado pelo candidato no currículo no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas neste Edital.
13.2 - E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, no portal da UEA www.uea.edu.br e no mural da Unidade Acadêmica, as etapas do processo seletivo simplificado.
13.3 - O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado na Unidade Acadêmica, no horário comercial;
13.4 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Planejamento e, se necessário, encaminhados à Procuradoria Jurídica da UEA.
13.5 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no site institucional e quadros de aviso da UEA.
13.6 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois anos) após a publicação da portaria de homologação.
Parágrafo Único - Ocorrendo vacância durante o período de validade do processo seletivo, será convocado o candidato aprovado na ordem da sequência.
13.7 - Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I - DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS
ANEXO II - REMUNERAÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÕES
ANEXO III - ADICIONAL DE LOCALIDADE
ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO V - MODELO DE CURRÍCULO
ANEXO VI - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
ANEXO VII - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO
ANEXO VIII - TEMAS DA PROVA DIDÁTICA
ANEXO I - DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS
Unidade: Centro de Estudos Superiores de Tefé - CEST
Cargo | Vagas | Jornada de Trabalho Semanal | Área de Conhecimento / Disciplinas | Requisitos Mínimos |
Professor Auxiliar | 1 | 40 | História e Ensino de História / Antropologia Social; | Graduação em História com Especialização em História ou área afim. |
TOTAL | 1 VAGA |
ANEXO II
CARGO: PROFESSOR AUXILIAR - 40 HORAS
GRUPO OCUPACIONAL | VENCIMENTO BÁSICO R$ | GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO R$ | REMUNERAÇÃO R$ |
ESPECIALIZAÇÃO | 3.024,00 | 1.512,00 | 4.536,00 |
ANEXO III
ADICIONAL DE LOCALIDADE | |
Especialista | R$ 1.732,50 |
ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº. da Inscrição:______
CANDIDATO AO CARGO DE PROFESSOR _____________________________________
Nome do Candidato:___________________________________________________________
Identidade: _____________________________ Órgão Expedidor:_______________________
CPF: ______________________________________Data de Nascimento: ______/_____/____
Nacionalidade: ________________________________ Naturalidade: ____________________
Título de Eleitor: ______________________________ Zona: ___________ Seção: __________
Endereço: __________________________________________ Nº. _____________________
Bairro: ________________________________ Município: ________________ UF: _________
Escolaridade: _________________________________________________________________
Telefone: (_)__________________ Celular: (_)_______________________________________
E-mail: ______________________________________________________________________
DECLARO ESTAR CIENTE E ACEITO AS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - EDITAL Nº. 102/2012.
DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
Data da Inscrição: _____/______/______
_________________________
Assinatura do Candidato: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANEXO V - MODELO DE CURRÍCULO
(Este currículo poderá ser substituído pelo currículo lactes ou outro currículo, desde que o mesmo contenha todas as informações solicitadas)
I - DADOS PESSOAIS
Nome: ______________________________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________________________
Bairro: _____________________________________ Município: ________________________
Telefone: (__)______________________ Celular: (__) ________________________________
E-mail:______________________________________________________________________
Data de Nascimento:______/_____/______ Estado Civil _______________________________
Naturalidade: __________________________________ UF: __________________________
Profissão: ___________________________________________________________________
a) FORMAÇÃO
___________________________________________________________________________
b) CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
b.1 - Instituição onde trabalhou: ___________________________________________________
Cargos ocupados ou funções Exercidas: _____________________________________________
Período: ____ /____ /_______ a ______ /______ /________
Experiência adquirida/principais atividades: ___________________________________________
b.2 - Instituição onde trabalhou: ___________________________________________________
Cargos ocupados ou funções exercidas: _____________________________________________
Período:____ /____ /_______ a ______ /______ /________
Experiência adquirida/principais atividades: ___________________________________________
Tempo de experiência profissional na função/cargo a que concorre: _________________________
ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS
Assinatura: __________________________ Data: ____/____/____
ANEXO VI - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo IV) incluindo cópias dos documentos pessoais (RG, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Regularidade Eleitoral e Comprovante de Residência);
2. Curriculum vitae modelo Anexo V ou Lattes, contendo a relação dos títulos devidamente comprovados com diplomas e/ou certificados, declarações, carteira de trabalho originais ou cópias reprográficas devidamente autenticadas;
3. Se estrangeiro, diploma devidamente revalidado, nas formas da legislação aplicável, bem como documentos comprobatórios de que está regular e pode trabalhar no País;
ANEXO VII - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO
FASES DE EXECUÇÃO | DATA |
Período de Inscrição. | 27/9/2012 a 2/10/2012 |
Análise Documental e Curricular | 3 e 4/10/2012 |
Divulgação do Resultado da Análise Documental e Curricular | 5/10/2012 |
Recursos e divulgação da Banca Examinadora | 8 e 9/10/2012 |
Resultado do recurso e sorteio do tema e ordem de apresentação | 10/10/2012 |
Entrega do Plano de Aula e realização de prova didática | 15/10/2012 |
Divulgação do Resultado | 16/10/2012 |
Entrega do Relatório Final | 17 a 22/10/2012 |
ANEXO VIII - TEMAS DAS PROVAS DIDÁTICAS
HISTÓRIA E ENSINO DE HISTÓRIA: ANTROPOLOGIA SOCIAL
1. Brasil Colônia.
2. Brasil Império.
3. Brasil República.
4. História e Historiografia Indígena.
5. A Amazônia antes da chegada dos europeus.