UEA - Universidade do Estado do Amazonas - AM

Notícia:   UEA oferece vaga para Professor Substituto na área de História

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA

EDITAL Nº 102/2012 - GR/UEA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA O CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE TEFÉ DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a reabertura de Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de professores, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, no art. 108, § 1º, da Constituição do Estado do Amazonas, na Lei nº 2.607 de 28 de junho de 2000, alterada pela Lei 2.616 de 26 de setembro de 2000 e no Decreto nº 27.742, de 16 de julho de 2008, e nos termos da autorização governamental.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O processo seletivo simplificado será regido por este Edital, e coordenado pela Pró-Reitoria de Planejamento.

1.2 - O Número de vagas, a carga horária semanal, o turno e os requisitos mínimos do cargo serão aqueles informados no Anexo I deste Edital.

1.3 - Os estipêndios relativos ao cargo serão iguais aos fixados por lei para a classe inicial da categoria correspondente à titulação respectiva, nos termos do Inciso I do art. 8º da Lei nº 3.656/2011 de 01/09/2011, que atualmente perfazem os valores constantes no Anexo II deste Edital.

2 - DOS CANDIDATOS

2.1 - Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado para a Unidade Acadêmica da Universidade do Estado do Amazonas, sob o regime temporário de que trata a Lei nº 2.607, de 28 de junho de 2000, os portadores de diploma de conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação, processando-se a escolha segundo a titulação, a produção intelectual, experiência de magistério superior e o desempenho em prova didática.

2.2 - Somente serão considerados os títulos, graus, diplomas e certificados conferidos na forma da legislação vigente.

2.3 - De universidades estrangeiras só serão aceitos diplomas de graduação, de mestrado e de doutorado expedidos nos temos dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394/96.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 - Apresentar os documentos constantes no Anexo VI deste Edital;

3.2 - Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha de inscrição Anexo IV currículo padronizado Anexo V ou Lattes e demais documentos Anexo VI, no período de 27 de setembro a 2 de outubro de 2012 das 8 às 12 horas e das 14 as 18 horas, na Unidade Acadêmica, situada no endereço a seguir:

UNIDADE ACADÊMICA

ENDEREÇO

Centro de Estudos Superiores de Tefé

Estrada do Bexiga, nº 1085 Bairro: Jerusalém CEP: 69470-000 - Tefé - Amazonas

4.2 - As informações do currículo deverão ser devidamente comprovadas por meio de documentos em cópias originais ou autenticadas pela Comissão do Processo Seletivo.

4.3 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição.

4.4 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Processo Seletivo o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado os currículos que não estiverem de acordo com o modelo especificado no Anexo V ou Lattes, e preenchido de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.5 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

4.6 - No ato da entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos mínimos e do currículo não serão verificados os comprovantes para Análise Documental e para a Análise Curricular. O candidato que não satisfizer as condições de participação referidas será eliminado do processo seletivo.

5 - DA SELEÇÃO

5.1 - Será constituída, por ato do Reitor, uma Comissão Realizadora responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado.

5.2 - Será de responsabilidade das Comissões, de que trata o item anterior, a divulgação no Site da UEA www.uea.edu.br e no mural da Unidade Acadêmica, de todas as fases do processo.

5.3 - A seleção de que trata este Edital será realizada em duas fases.

5.3.1 - A primeira fase mediante Análise Documental e Análise Curricular será eliminatória e classificatória.

5.3.2 - A segunda fase será realizada mediante Prova Didática de caráter classificatória e eliminatória.

6 - 1ª FASE - ANÁLISE DOCUMENTAL E ANÁLISE CURRICULAR

6.1 - A análise documental terá caráter eliminatório e a análise curricular terá caráter classificatório

6.2 - A Análise Documental, compreende o exame da comprovação da qualificação dos candidatos, sendo a inscrição indeferida dos que não satisfizerem os requisitos mínimos exigidos.

6.3 - A análise documental e curricular será realizada pela Comissão de Processo Seletivo, a que se refere o item 5.1.

6.4 - Uma vez constatado que o candidato atende as condições de participação no processo seletivo, a comissão procederá à análise curricular.

6.5 - A Análise Curricular consistirá na análise do Curriculum vitae, mediante a atribuição de pontos pela Comissão Coordenadora quanto à titulação e experiência de magistério, devidamente comprovados

6.6 Na avaliação do Curriculum vitae dos candidatos serão observados os seguintes critérios de pontuação:

PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR AUXILIAR

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO

1. Titulação Acadêmica na área do Processo Seletivo:

 

1.1 - Doutorado

3 pontos

1.2 - Mestrado

2 pontos

2. Experiência no Magistério Superior na área do Processo Seletivo

1 ponto por ano completo até o limite de 5 pontos

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

10 pontos

6.7 - Para receber a pontuação relativa à experiência profissional no Magistério Superior e na Pós Graduação Stricto Sensu, o candidato deverá apresentar Cópia da Contagem de Tempo ou Declaração do Empregador, expedida pelo setor de pessoal do órgão ou empresa (em cópia legível) que ateste o período em que o candidato trabalha ou trabalhou em suas dependências e a espécie do serviço realizado. A autenticação das cópias poderá ser feita no ato da inscrição.

6.8 - Para receber a pontuação relativa à experiência em Orientação e Produção Científica, o candidato deverá apresentar Cópia dos artigos; cópia das capas; das fichas catalográficas e dos corpos editoriais dos livros; e documentos comprobatórios das orientações concluídas.

6.9 - Os candidatos classificados na análise curricular (1ª fase) serão convocados para a prova didática, obedecida a ordem de classificação em até 3 (três) vezes o número de vagas, mediante publicação no site oficial da instituição www.uea.edu.br e afixação no Mural da Unidade Acadêmica.

6.10 - Havendo empate na análise curricular, o critério para desempate será o candidato com maior tempo de experiência no Magistério Superior, comprovado por meio de contagem de tempo e ou declaração, nos termos dos itens 6.7 e 6.8 e candidato de maior idade.

7 - 2ª FASE - PROVA DIDÁTICA - A Prova Didática, exclusivamente para os candidatos pré-selecionados na 1ª fase, será realizada por ordem de classificação conforme disposto no item 6.8 deste Edital.

7.1 - A Prova Didática consistirá de Aula ministrada pelo candidato, sob tema constante do Anexo VIII, previamente sorteado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da prova.

7.2 - O não comparecimento à sessão de sorteio do tema para a prova didática, por qualquer motivo, implicará na desclassificação automática e irrecorrível do candidato.

7.3 - É vedado ao candidato assistir às provas dos demais, sob pena de desclassificação.

7.4 - Antes de iniciar sua prova didática o candidato deverá entregar a cada membro da banca examinadora uma cópia do respectivo Plano de Aula.

7.5 - A aula terá duração de 30 minutos, vedada a interrupção por parte da banca examinadora.

7.6 - A Prova Didática será realizada perante Banca Examinadora designada por ato do Reitor em horário e local mencionados.

7.7 - A Banca Examinadora será composta por 3 (três) membros e 1(um) suplente, docentes, integrantes de instituição de ensino superior ou de pesquisa no Amazonas.

7.8 - São impedidos de integrar a Banca Examinadora aqueles que tiverem entre os candidatos inscritos parentes ou afins até o terceiro grau.

7.9 - Os candidatos inscritos poderão, no prazo de 2 (dois) dias contados da designação da Banca Examinadora, argüir justificadamente o impedimento de quaisquer de seus membros.

7.10 - A impugnação será apreciada pela Comissão do Processo Seletivo que, se julgar procedente, fará a substituição.

7.11 - A avaliação da Prova Didática será feita mediante a atribuição, por cada um dos membros da banca examinadora, inclusive o presidente, de nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a pontuação final, a média aritmética das mesmas, considerando eliminado do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 7,0 (sete).

7.12 - A pontuação na Prova Didática será atribuída de acordo com os critérios a seguir:

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Plano de aula

 

1.1 adequação dos objetivos

0,80

1.2 dados essenciais do conteúdo

0,50

1.3 seleção dos procedimentos didáticos

0,40

1.4 propriedades dos instrumentos de verificação aos objetivos propostos

0,40

1.5 indicação das referências

0,30

Subtotal

2,40

2. Desenvolvimento

 

2.1 introdução

0,60

2.2 apresentação seqüencial do conteúdo

0,80

2.3 relevância dos dados em função dos objetivos

0,70

2.4 atualidade das informações

0,80

2.5 exatidão, domínio e segurança na exposição dos conteúdos.

2,00

2.6 exposição clara e objetiva com dicção correta, fluência e adequação da linguagem.

0,70

2.7 variação de procedimentos didáticos

0,70

2.8 síntese integradora: revisão, aplicação e utilidade da informação e instrumentos de verificação.

0,80

2.9 adequação ao tempo disponível

0,50

Subtotal

7,60

VALOR MAXIMO DE PONTOS

10,00

8 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 - A pontuação, para fins de classificação final, será obtida a partir da aplicação da expressão a seguir:

PF = PAC + PPD,

Onde:

PF = Pontuação final
PAC = Pontuação Análise Curricular
PPD = Média da Pontuação da Prova Didática

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Como critérios para desempate na classificação final serão considerados:

a) Candidato com maior tempo no Magistério Superior.

b) Candidato com maior idade.

10 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO

10.1 - A Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado encaminhará ao Reitor da Universidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do encerramento do Processo Seletivo Simplificado a classificação final dos candidatos para fins de homologação, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, por ato do Reitor da Universidade, publicado no Diário Oficial do Estado.

10.2 - A divulgação da classificação final dos candidatos, depois de homologada, será disponibilizada no portal da UEA www.uea.edu.br e no mural das Unidades Acadêmicas.

10.3 - A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos.

10.4 - A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação no portal da UEA www.uea.edu.br, e afixação no mural da Unidade Acadêmica.

10.5 - O candidato que no prazo de 2 (dois) dias úteis não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado desistente.

11 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

11.1 - O prazo do contrato de trabalho será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, obedecendo às normas da Lei 2.607/00.

11.2 - São condições para contratação:

a) Ter sido classificado no processo seletivo simplificado;

b) Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pela Coordenadoria de Recursos Humanos/PROADM/UEA;

c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional;

d) Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações lícitas prevista no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e no art. 109, inciso XV da Constituição Estadual.

12 - DOS RECURSOS

12.1 - Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Realizadora do Processo Seletivo, entregues sob protocolo, pelo próprio candidato, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato número da inscrição, endereço para correspondência e telefone.

12.2 - O prazo para interposição de recurso da Análise Documental é de 2 (dois) dias úteis após sua divulgação e da Prova Didática, de 2 (dois) dias corridos após a divulgação do resultado final.

12.3 - Admitido o recurso, caberá à Comissão Realizadora do Processo Seletivo reformar ou manter o ato impugnado, cuja decisão será comunicada ao candidato, através do e-mail informado pelo candidato no currículo no prazo de até 2 (dois) dias úteis.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas neste Edital.

13.2 - E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, no portal da UEA www.uea.edu.br e no mural da Unidade Acadêmica, as etapas do processo seletivo simplificado.

13.3 - O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado na Unidade Acadêmica, no horário comercial;

13.4 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Planejamento e, se necessário, encaminhados à Procuradoria Jurídica da UEA.

13.5 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no site institucional e quadros de aviso da UEA.

13.6 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois anos) após a publicação da portaria de homologação.

Parágrafo Único - Ocorrendo vacância durante o período de validade do processo seletivo, será convocado o candidato aprovado na ordem da sequência.

13.7 - Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I - DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS

ANEXO II - REMUNERAÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÕES

ANEXO III - ADICIONAL DE LOCALIDADE

ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO V - MODELO DE CURRÍCULO

ANEXO VI - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

ANEXO VII - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO

ANEXO VIII - TEMAS DA PROVA DIDÁTICA

ANEXO I - DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS

Unidade: Centro de Estudos Superiores de Tefé - CEST

Cargo

Vagas

Jornada de Trabalho Semanal

Área de Conhecimento / Disciplinas

Requisitos Mínimos

Professor Auxiliar

1

40

História e Ensino de História / Antropologia Social;
Sociologia da Educação;
História da América II;
História e Literatura.

Graduação em História com Especialização em História ou área afim.

TOTAL

1 VAGA

ANEXO II

CARGO: PROFESSOR AUXILIAR - 40 HORAS

GRUPO OCUPACIONAL

VENCIMENTO BÁSICO R$

GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO R$

REMUNERAÇÃO R$

ESPECIALIZAÇÃO

3.024,00

1.512,00

4.536,00

ANEXO III

ADICIONAL DE LOCALIDADE
Especialista R$ 1.732,50

ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO

Nº. da Inscrição:______

CANDIDATO AO CARGO DE PROFESSOR _____________________________________

Nome do Candidato:___________________________________________________________

Identidade: _____________________________ Órgão Expedidor:_______________________

CPF: ______________________________________Data de Nascimento: ______/_____/____

Nacionalidade: ________________________________ Naturalidade: ____________________

Título de Eleitor: ______________________________ Zona: ___________ Seção: __________

Endereço: __________________________________________ Nº. _____________________

Bairro: ________________________________ Município: ________________ UF: _________

Escolaridade: _________________________________________________________________

Telefone: (_)__________________ Celular: (_)_______________________________________

E-mail: ______________________________________________________________________

DECLARO ESTAR CIENTE E ACEITO AS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - EDITAL Nº. 102/2012.

DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.

Data da Inscrição: _____/______/______

_________________________
Assinatura do Candidato: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

ANEXO V - MODELO DE CURRÍCULO

(Este currículo poderá ser substituído pelo currículo lactes ou outro currículo, desde que o mesmo contenha todas as informações solicitadas)

I - DADOS PESSOAIS

Nome: ______________________________________________________________________

Endereço: ___________________________________________________________________

Bairro: _____________________________________ Município: ________________________

Telefone: (__)______________________ Celular: (__) ________________________________

E-mail:______________________________________________________________________

Data de Nascimento:______/_____/______ Estado Civil _______________________________

Naturalidade: __________________________________ UF: __________________________

Profissão: ___________________________________________________________________

a) FORMAÇÃO
___________________________________________________________________________

b) CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

b.1 - Instituição onde trabalhou: ___________________________________________________

Cargos ocupados ou funções Exercidas: _____________________________________________

Período: ____ /____ /_______ a ______ /______ /________

Experiência adquirida/principais atividades: ___________________________________________

b.2 - Instituição onde trabalhou: ___________________________________________________

Cargos ocupados ou funções exercidas: _____________________________________________

Período:____ /____ /_______ a ______ /______ /________

Experiência adquirida/principais atividades: ___________________________________________

Tempo de experiência profissional na função/cargo a que concorre: _________________________

ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS

Assinatura: __________________________ Data: ____/____/____

ANEXO VI - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo IV) incluindo cópias dos documentos pessoais (RG, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Regularidade Eleitoral e Comprovante de Residência);

2. Curriculum vitae modelo Anexo V ou Lattes, contendo a relação dos títulos devidamente comprovados com diplomas e/ou certificados, declarações, carteira de trabalho originais ou cópias reprográficas devidamente autenticadas;

3. Se estrangeiro, diploma devidamente revalidado, nas formas da legislação aplicável, bem como documentos comprobatórios de que está regular e pode trabalhar no País;

ANEXO VII - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO

FASES DE EXECUÇÃO

DATA

Período de Inscrição.

27/9/2012 a 2/10/2012

Análise Documental e Curricular

3 e 4/10/2012

Divulgação do Resultado da Análise Documental e Curricular

5/10/2012

Recursos e divulgação da Banca Examinadora

8 e 9/10/2012

Resultado do recurso e sorteio do tema e ordem de apresentação

10/10/2012

Entrega do Plano de Aula e realização de prova didática

15/10/2012

Divulgação do Resultado

16/10/2012

Entrega do Relatório Final

17 a 22/10/2012

ANEXO VIII - TEMAS DAS PROVAS DIDÁTICAS

HISTÓRIA E ENSINO DE HISTÓRIA: ANTROPOLOGIA SOCIAL

1. Brasil Colônia.

2. Brasil Império.

3. Brasil República.

4. História e Historiografia Indígena.

5. A Amazônia antes da chegada dos europeus.