UEA - Universidade do Estado do Amazonas - AM

Notícia:   UEA disponibiliza 3 vagas para Professor de Ciências Sociais

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA

EDITAL Nº 13/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA A ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS PARA O CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de interesse público, torna pública a reabertura de processo seletivo simplificado, para atender as necessidades da Escola Superior de Ciências Sociais, conforme o detalhamento no Anexo I, em conformidade com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal Nº art. 108, § 1º da Constituição do Estado do Amazonas, Lei nº 2.607 de 28 de junho de 2000, alterada pela Lei 2.616 de 26 de setembro de 2000 e o Decreto nº 27.742, de 16 de julho de 2008, e nos termos da autorização governamental constante do processo administrativo nº 2013/00001376 - ESO/UEA.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O processo seletivo simplificado será regido por este Edital, e coordenado pela Pró- Reitoria de Planejamento.

1.2 - A realização do Processo Seletivo Simplificado será de responsabilidade da Comissão designada por Portaria do Reitor.

1.3 - Será de responsabilidade da Comissão, de que trata o item anterior, a divulgação no Site da UEA www.uea.edu.br e no mural da Escola Superior de Ciências Sociais, de todas as fases do processo.

1.4 - A seleção de que trata este Edital será realizada mediante Análise Documental e Curricular (P fase) eliminatório e classificatório e Prova Didática (2ª fase) de caráter classificatório e eliminatório.

1.5 - O Número de vagas, a carga horária semanal, o turno e os requisitos mínimos do cargo serão aqueles informados no Anexo I deste Edital.

1.6 - Os estipêndios relativos ao cargo serão iguais aos fixados por lei para a classe inicial da categoria correspondente à titulação respectiva, nos termos do Inciso I do art. 8º da Lei nº 3.656/2011 de 01/09/2011, que atualmente perfazem os valores constantes no Anexo II deste Edital.

1.7 - Poderá ser concedido ao contratado Adicional de Localidade nos valores constantes no Anexo III deste Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 - Apresentar os documentos constantes no Anexo VI deste Edital;

2.2 - Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição do candidato deverá ser efetuada na: Escola Superior de Ciências Sociais, em Manaus, ou nas Unidades da UEA. O candidato poderá inscrever-se também nos núcleos da UEA mais próximos do município onde houver oferta de vaga, caso a UEA não disponha de estrutura onde ofertará vaga. As inscrições serão realizadas das 14 às 21 horas de 25/2 a 8/3 de 2013, horário Manaus. O candidato deverá preencher todos os formulários anexos a este edital e entregar toda documentação no ato da inscrição no qual fará a opção do local de realização da prova didática.

LOCAL DE INSCRIÇÃO

Escola Superior de Ciências Sociais - Manaus

Av. Castelo Branco, 504, Cachoeirinha - Cep: 69065­010

Centro de Estudos Superiores de ltacoatiara

Rua. Mario Andreazza, S/N, São Francisco - Cep: 69100-000

Centro de Estudos Superiores de Lábrea

Av. Coronel Luís Gomes, S/N, Centro - Cep: 69830­000

Centro de Estudos Superiores de Parintins

Estrada Odovaldo Novo - Bairro Djard Vieira, S/N - Estrada do Aeroporto -Cep: 69152-470

Centro de Estudos Superiores de São Gabriel da Cachoeira

Avenida Calha Norte, S/N - Cachoeirinha - Cep: 69750-000

Centro de Estudos Superiores de Tabatinga

Av. da Amizade, 74, Centro - Cep: 69640-000

Centro de Estudos Superiores de Tefé

Estrada do Bexiga, 1085 - Jerusalém - Cep: 69470­000

Núcleo de Ensino Superior de Boca do Acre

Rua BL, 23, KM 7 - Platô do Piquiá - Cep: 69850-000

Núcleo de Ensino Superior de Carauari

Rua Juscelino Kubitcheh, S/N - Centro - Cep: 69500­000

Núcleo de Ensino Superior de Coari

Rua C, Conj. Amazonino Mendes, S/N, Bairro União - Cep: 69460-000

Núcleo de Ensino Superior de Eirunepé

Av. Getúlio Vargas, S/N, São José - Cep: 69880-000

Núcleo de Ensino Superior de Humaitá

Travessa do DNER, S/N, Centro - Cep: 69800-000

Núcleo de Ensino Superior de Manacapuru

Ru. Valdemar Ventura, S/N, São José - Cep: 69400­000

Núcleo de Ensino Superior de Manicoré

Estrada do Atininga, S/N, Manicorézinho - Cep: 69280-000

Núcleo de Ensino Superior de Maids

Rua Higina Bonilha Rolim, S/N, Col. Negreiros - Cep: 69190-000

Núcleo de Ensino Superior de Novo Aripuanã

Estrada do Agrícola, S/N - Cep: 69260-000

Núcleo de Ensino Superior de Presidente Figueiredo

Rua Itaúba, 31, Morada do Sol - Cep: 69735-000

3.2 - As informações do currículo deverão ser devidamente comprovadas por meio de documentos em cópias originais ou autenticadas pela Comissão do Processo Seletivo;

3.3 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;

3.4 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Processo Seletivo o direito de excluir do processo seletivo simplificado os currículos que não estiverem de acordo com o modelo especificado no Anexo V e preenchido de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

3.5 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital;

3.6 - No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições da participação e sim durante o período de análise do currículo. O candidato que não satisfizer as condições de participação referidas será eliminado do processo seletivo.

4 - ANÁLISE DOCUMENTAL E CURRICULAR - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA (P FASE)

4.1 - A análise curricular será realizada pela Comissão de Processo Seletivo, a que se refere o item 1.2;

4.2 - A análise documental terá caráter eliminatório e a análise curricular terá caráter classificatório;

4.3 - Na análise documental será verificado se o candidato satisfaz as condições de participação no processo seletivo;

4.4 - Uma vez constatado que o candidato atende as condições de participação no processo seletivo, a comissão procederá à análise curricular;

4.5 - A análise curricular será procedida pela contagem de pontos apurados conforme disposto no quadro de critérios a seguir descrito.

PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO

1.Titulação Acadêmica na área do Processo Seletivo:

 

1.1 - Doutorado

3 pontos

1.2 - Mestrado

2 pontos

2.Experiência no Magistério Superior na área do Processo Seletivo

1 ponto por ano completo até o limite de 5 pontos

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

10 pontos

4.6 - Para receber a pontuação relativa à experiência profissional no Magistério Superior, o candidato deverá apresentar Cópia da Contagem de Tempo ou Declaração do Empregador, expedida pelo setor de pessoal do órgão ou empresa (em cópia legível) que ateste o período em que o candidato trabalha ou trabalhou em suas dependências e a espécie do serviço realizado;

4.7 - Os candidatos classificados na análise curricular (1ª fase) serão convocados para a prova didática, obedecida a ordem de classificação em até 05 (cinco) vezes o número de vagas, mediante publicação no site oficial da instituição www.uea.edu.br e afixação no Mural da Escola Superior de Ciências Sociais;

4.8 - Havendo empate na análise curricular, o critério para desempate será o candidato com maior tempo de experiência no Magistério Superior, comprovado por meio de contagem de tempo e ou declaração, nos termos do item 4.6 e candidato de maior idade.

5 - DA PROVA DIDÁTICA (2ª FASE)

5.1 - A Prova Didática, exclusivamente para os candidatos pré-selecionados na lª fase, será realizada por ordem de classificação conforme disposto no item 4.7 deste edital.

5.2 - Os classificados para prova didática (2ª fase) serão convocados mediante publicação no site oficial www.uea.edu.br e afixação no mural da Escola Superior de Ciências Sociais.

5.3 - A Prova Didática consistirá de Aula ministrada pelo candidato, sob tema constante do Anexo VIII, previamente sorteado, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da prova.

5.4 - O não comparecimento à sessão de sorteio do tema para a prova didática, por qualquer motivo, implicará na desclassificação automática e irrecorrível do candidato.

5.5 - É vedado ao candidato assistir às provas dos demais, sob pena de desclassificação.

5.6 - Antes de iniciar sua prova didática o candidato deverá entregar a cada membro da banca examinadora uma cópia do respectivo Plano de Aula. (e-mail)

5.7 - A aula terá duração de 30 minutos, vedada a interrupção por parte da banca examinadora.

5.8 - A realização da Prova Didática será presencial em Manaus na Escola Superior de Ciências Sociais, ou via sistema IPTV ao vivo, nos municípios onde está sendo realizado o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública.

5.9 - A Prova Didática será realizada perante Banca Examinadora designada por ato da Comissão em horário a ser informado no dia do sorteio do tema e local mencionados no item 5.8.

5.10 - Alertamos aos candidatos que seu deslocamento para o local de realização do sorteio do tema e da prova didática fica sob sua inteira responsabilidade.

5.11 - A Banca Examinadora será composta por 3 (três) membros e 1(um) suplente, docentes, integrantes de instituição de ensino superior ou de pesquisa no Amazonas.

5.12 - São impedidos de integrar a Banca Examinadora aqueles que tiverem entre os candidatos inscritos parentes ou afins até o terceiro grau.

5.13 - Os candidatos inscritos poderão, no prazo de 3 (três) dias contados da designação da Banca Examinadora, argüir justificadamente o impedimento de quaisquer de seus membros.

5.14 - A impugnação será apreciada pela Comissão do Processo Seletivo que, se julgar procedente, fará a substituição.

5.15 - A avaliação da Prova Didática será feita mediante a atribuição, por cada um dos membros da banca examinadora, inclusive o presidente, de nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota final, a média aritmética das mesmas, considerando eliminado do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 7,0 (sete).

5.16 - A pontuação na Prova Didática será atribuída de acordo com os critérios a seguir:

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Plano de aula

 

1.1 adequação dos objetivos.

0,80

1.2 dados essenciais do conteúdo.

0,50

1.3 seleção dos procedimentos didáticos.

0,40

1.4 propriedades dos instrumentos de verificação aos objetivos propostos.

0,40

1.5 indicação das referências.

0,30

Subtotal

2,40

2. Desenvolvimento

 

2.1 introdução.

0,60

2.2 apresentação seqüencial do conteúdo.

0,80

2.3 relevância dos dados em função dos objetivos.

0,70

2.4 atualidade das informações.

0,80

2.5 exatidão, domínio e segurança na exposição dos conteúdos.

2,00

2.6 exposição clara e objetiva com dicção correta, fluência e adequação da linguagem.

0,70

2.7 variação de procedimentos didáticos.

0,70

2.8 síntese integradora: revisão, aplicação e utilidade da informação e instrumentos de verificação.

0,80

2.9 adequação ao tempo disponível.

0,50

Subtotal

7,60

VALOR MAXIMO DE PONTOS

10,00

6 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 - A pontuação, para fins de classificação final, será obtida a partir da aplicação da expressão a seguir:

PF = PAC + xPPD,

Onde:

PF = Pontuação final

PAC = Pontuação Análise Curricular

xPPD = Média da Pontuação da Prova Didática

7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 - Como critérios para desempate na classificação final serão considerados:

a) Candidato com maior tempo no Magistério Superior;

b) Candidato com maior idade.

8 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO

8.1 - A Comissão do Processo Seletivo Simplificado encaminhará ao Reitor da Universidade, no prazo de 15 (quinze), dias a contar do encerramento da fase de Prova Didática (2ª fase) a classificação final dos candidatos para fins de homologação, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, por ato do Reitor da Universidade, publicado no Diário Oficial do Estado.

8.2 - A divulgação da classificação final dos candidatos, depois de homologada, será disponibilizada no site www.ueLedu.br e no mural da Escola Superior de Ciências Sociais.

8.3 - A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos.

8.4 - A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação no site oficial da Instituição www.uea.edu.br, e afixação no mural da Escola Superior de Ciências Sociais.

8.5 - O candidato que no prazo de 2 (dois) dias úteis não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado desistente.

9 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

9.1 - O prazo do contrato de trabalho será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, obedecendo às normas da Lei 2.607/00.

9.2 - São condições para contratação:

a) Ter sido classificado no processo seletivo simplificado;

b) Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pela Coordenadoria de Recursos Humanos/PROADM/UEA;

c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional;

d) Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações lícitas prevista no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e no art. 109, inciso XV da Constituição Estadual.

9.3 - Os candidatos classificados, obedecida à ordem de classificação, optarão pelo município em que pretendem exercer suas atividades.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, em impresso próprio, entregues sob protocolo, pelo próprio candidato, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato número da inscrição, endereço para correspondência e telefone.

10.2 - O prazo para interposição de recurso da análise curricular é de 2 (dois) dias úteis após sua divulgação e da Prova Didática, de 2 (dois) dias corridos após a divulgação do resultado final.

10.3 - Admitido o recurso, caberá à Comissão do Processo Seletivo reformar ou manter o ato impugnado, cuja decisão será comunicada ao candidato, através do e-mail informado pelo candidato no currículo no prazo de até 2 (dois) dias úteis.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas neste Edital.

11.2 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar no site oficial da UEA www.uea.edu.br e no mural da Escola Superior de Ciências Sociais, as etapas do processo seletivo simplificado.

11.3 - O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado na Escola Superior de Ciências Sociais, no endereço: Av. Castelo Branco, 504 Cachoeirinha Manaus - Amazonas, no horário comercial.

11.4 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Planejamento e, se necessário, encaminhados à Procuradoria Jurídica da UEA.

11.5 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no site institucional e quadros de aviso da UEA.

11.6 - O prazo de validade do concurso será de 2 (dois anos) após a publicação da portaria de homologação.

Parágrafo Único - Ocorrendo vacância durante o período de validade do processo seletivo, será convocado o candidato aprovado na ordem da sequência.

11.7 - Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I - DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS

ANEXO II - REMUNERAÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÕES

ANEXO III - ADICIONAL DE LOCALIDADE

ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO V - MODELO DE CURRÍCULO

ANEXO VI - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

ANEXO VII - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO

ANEXO VIII - TEMAS DA PROVA DIDÁTICA

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS em Manaus 26 de fevereiro 2013.

JOSÉ ALDEMIR DE OLIVEIRA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

ANEXO I - DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS

Município

Nº. de Vagas

Jornada de Trabalho Semanal

Turno

Requisitos Mínimos

Anorí, Apuí, Beruri, Boca do Acre, Borba, Carauari, Careiro castanho, Coari, Eirunepé, Fonte Boa, Humaitá, Itacoatiara, ltapiranga, Lábrea, Manacapuru, Vlanicoré, Manaus, Maués, Novo Aripuanã, Parintins, Presidente Figueiredo, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença, Tabatinga e Tefé.

3 (três)(*)

40 h

Diurno

Graduação em Administração ou Ciência Política ou em Ciências Sociais Aplicadas com no mínimo Especialização na área de Gestão Pública ou Privada ou Metodologia e/ou Didática do Ensino Superior

Total de Vagas

3 (três)

(*)Obs. Formação de Banco de Reserva com contratação imediata para os municípios conforme abaixo:

1(uma) vaga - Boca do Acre

1 (uma) vaga - Carauari

1 (uma) vaga - Manacapuru

O professor temporário fará jus ao pagamento da retribuição de acordo com a titulação apresentada no momento da celebração do contrato, sendo vedada qualquer alteração posterior.

ANEXO II - REMUNERAÇÃO DOS CARGOS

REGIME DE TRABALHO: 40 HORAS

Cargo

Classe

Grupo Ocupacional

Nível Inicial

Vencimento Básico

Gratificação de Titulação

Remuneração

Professor

Auxiliar

Especialização

A

R$ 3.178,35

R$ 1.589,18

R$ 4.767,53

Assistente

Mestrado

A

R$ 4.162,14

R$ 2.081,07

R$ 6.243,21

Adjunto

Doutorado

A

R$ 5.533,59

R$ 2.766,79

R$ 8.300,38

ANEXO III - ADICIONAL DE LOCALIDADE

MUNICÍPIO

VALORES

ESPECIALISTA

MESTRE

DOUTOR

40h

40h

40h

Careiro Castanho

1.575,00

2.005,58

2.553,88

Boca do Acre e Carauari

1.905,76

2.426,76

3.090,20

ANEXO VI - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo IV) incluindo cópias dos documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Residência);

2. Curriculum Vitae, contendo a relação dos títulos devidamente comprovados com diplomas e/ou certificados, declarações, carteira de trabalho originais ou cópias reprográficas devidamente autenticadas;

3. Declaração de que preenche os requisitos para a vaga a qual concorre e cumpre toda às determinações deste edital;

4. Se estrangeiro, diploma devidamente revalidado, nas formas da legislação aplicável, bem como documentos comprobatórios de que está regular e pode trabalhar no País.

ANEXO VII - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO

FASES DE EXECUÇÃO

DATA

Período de Inscrição

26/2 a 8/3/2013 das 14h às 2l horas

Análise Documental

11 a 13 de março de 2013

Divulgação do Resultado da Análise Documental

14 de março de 2013

Divulgação da Banca Examinadora

15/3/2013

Sorteio:

1 - Tema da Prova Didática; 2 - Ordem de Apresentação.

15 de março de 2013 às 16 horas

Entrega do Plano de Aula

18 e 19/3/2013

Realização da Prova Didática

18 e 19/3/2013

Divulgação do Resultado

20 de março de 2013

ANEXO VIII - TEMA DA PROVA DIDÁTICA

1 - A Administração como Ciência Social Aplicada.

2 - O intraempreendedorismo como desenvolvimento gerencial.

3 - Sistema de Gestão Ambiental: legislação, planejamento, implementação e ações corretivas.

4 - A evolução da Administração Pública no Brasil.

5 - Elaboração e formulação de políticas para gestão de cidades.

6 - Evolução histórica da Administração de Recursos Humanos.

7 - O ciclo de políticas públicas e o planejamento governamental.

8 - A administração pública e a logística no Estado do Amazonas.

9 - Gestão de projetos na esfera pública.

10 - Modelos de Gestão da Qualidade aplicados aplicado à Administração Pública.